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Texto do artigo · p. 11 Comité de Gestão de Recursos Naturais de Nhapitundo
Texto do artigo · p. 11 Certifico, para efeitos de publicação, do Comité de Gestão de Recursos Naturais de Nhapitundo, matriculada sob NUEL 101075726, entre Lourenço Viano Menze, de nacionalidade moçambicana, natural de Marromeu, província de Sofala, solteiro, residente na comunidade de Nhapitundo, regulado de Ngaze; Luís Araújo
Texto do artigo · p. 12 Branco, de nacionalidade moçambicana, natural de Marromeu, província de Sofala, solteiro, residente na comunidade de Nhapitundo, regulado de Ngaze; Ricardo Costa Charles, de nacionalidade moçambicana, natural de Marromeu, província de Sofala, solteiro, residente na comunidade de Nhapitundo, regulado de Ngaze; Marcos Fernando Dauce, de nacionalidade moçambicana, natural de Marromeu, província de Sofala, solteiro, residente na comunidade de Nhapitundo, regulado de Ngaze; Felizardo Wiliamo Ncandala Phatissa, de nacionalidade moçambicana, natural de Marromeu, província da Sofala, solteiro, residente na comunidade de Nhapitundo, regulado de Ngaze; Artur Zeca João, de nacionalidade moçambicana, natural de Cheringoma, província de Sofala, solteiro, residente na comunidade de Nhapitundo, regulado de Ngaze; Belinha António Jambo, de nacionalidade moçambicana, natural de Marromeu, província de Sofala, solteira, residente na comunidade de Nhapitundo, regulado de Ngaze; Rosa Francisco Jone, de nacionalidade moçambicana, natural de Nhaminga-Cheringoma, província de Sofala, solteiro, residente na comunidade de Nhapitundo, regulado de Ngaze; Rosa Domingos Gero, de nacionalidade moçambicana, natural de Marromeu, solteira província de Sofala, residente na comunidade de Nhapitundo, regulado de Ngaze e António João Carlos, de nacionalidade moçambicana, natural de Marromeu, província de Sofala, solteiro, residente na comunidade de Nhapitundo, conforme os estatutos elaborados nos termos do artigo um do Decreto Lei número três barra dois mil e seis de vinte e três de Agosto, as clausulas seguintes:
Número ou marcador · p. 12 CAPÍTULO I Da denominação
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 12 Denominação
Texto do artigo · p. 12 O Comité de Gestão recursos naturais adopta a denominação de Comité de Gestão de Recursos Naturais de Nhapitundo, daqui em diante designada abreviadamente CGRN de Nhapitundo e rege-se pelo presente estatutos e pela legislação aplicável as associações em fins não lucrativos.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 12 Duração
Texto do artigo · p. 12 A duração do Comité de Gestão de recursos naturais é por tempo indeterminado contando-se o seu início a partir da data de registo.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 12 Sede
Texto do artigo · p. 12 O CGRN de Nhapitundo tem a sua sede na comunidade de Nhapitundo, localidade de Nensa, posto administrativo de Chupanga, distrito de Marromeu, província de Sofala.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 12 Objectivos
Texto do artigo · p. 12 O CGRN de Nhapitundo tem como objectivo:
Número ou marcador · p. 12 a) A promoção e protecção dos recursos naturais, florestais e faunísticos, contra a sua exploração desordenada;
Número ou marcador · p. 12 b) Capacitação dos seus membros em matéria de gestão sustentável dos recursos naturais, florestais e faunísticos;
Número ou marcador · p. 12 c) Garantir a preservação do meio ambiente, através da promoção de debates e desenvolvimento de actividades sobre o meio ambiente comunitário; d)Promover o intercâmbio com instituição do governo e outras organizações congéneres da sociedade civil em matéria de gestão sustentável de naturais, florestais e faunísticos;
Número ou marcador · p. 12 e) Criar e desenvolver projectos de renda da comunidade e dos associados e comunidade onde comité desenvolve suas actividades, sobre os benefícios legais inerentes a exploração naturais e florestais;
Número ou marcador · p. 12 f) Defesa dos direito de interesses dos associados e das comunidade onde o comité desenvolve suas actividades, sobre os benefícios legais inerentes a exploração naturais e florestais;
Número ou marcador · p. 12 g) A promoção da organização dos membros da comunidade em grupo, conforme as actividades envolvidas pelas mesmas;
Número ou marcador · p. 12 h) O encorajamento das assistência aos seus membros em todas as matérias susceptíveis de contribuírem para o bom desempenho das actividades desenvolvidas pelos seus membros.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 12 Âmbito
Texto do artigo · p. 12 O CGRN de Nhapitundo tem âmbito local, circunscrevendo-se ao espaço territorial de Nhapitundo, localidade de Nensa, posto administrativo de Chupanga, distrito de Marromeu, província de Sofala.
Número ou marcador · p. 12 CAPÍTULO II Dos membros
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 12 Membros
Texto do artigo · p. 12 Podem ser membros do CGRN de Nhapitundo toda a pessoa que tenha residência nas povoações de Nhapitundo ou outro local reconhecido pela autoridade local de comunidade de Nhapitundo.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO SÉTIMO
Número ou marcador · p. 12 Um) Os cidadãos que pretendem ser membros do CGRN de Nhapitundo solicitarão, por escrito ou 4 testemunhas já membros a pretensão, comprovando reunir os requisitos escritos no estatuto.
Número ou marcador · p. 12 Dois) Os membros do CGRN de Nhapitundo, agrupam-se nas seguintes categorias:
Número ou marcador · p. 12 a) Membros fundadores;
Número ou marcador · p. 12 b) Membros honorários;
Número ou marcador · p. 12 c) Membros efectivos.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 12 Direitos e deveres dos membros honorários
Texto do artigo · p. 12 Os membros honorários tem direito de:
Número ou marcador · p. 12 a) Tomar partes das reuniões da Assembleia Geral sem direito a voto, podendo emitir opiniões sobre qualquer dos pontos da agenda de trabalho;
Número ou marcador · p. 12 b) Submeter por escrito ao Comité de Gestão esclarecimento, informação ou sugestão que julgarem úteis aos prosseguimentos dos fins do comité;
Número ou marcador · p. 12 c) Socializar a sua dimensão;
Número ou marcador · p. 12 d) Registar os estatutos, regulamento e deliberação dos órgãos do comité;
Número ou marcador · p. 12 e) Manter um comportamento cívico e moralmente digno coma distinção da categoria de membro.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 12 Direitos dos membros efectivos
Texto do artigo · p. 12 Os membros tem direito a:
Número ou marcador · p. 12 a) Elegerem e serem eleitos para o órgão do CGRN de Nhapitundo;
Número ou marcador · p. 12 b) Participarem na assembleias gerais, bem como proporem medidas e requerem a sua convocação nos termos deste estatuto;
Número ou marcador · p. 12 c) Fazerem o uso de meios e serviços técnicos, administrativos, operacionais ou logísticos disponibilizados aos membros nas condições que forem estabelecidos;
Número ou marcador · p. 12 d) Terem acesso os documentação e informação recebida através do CGRN de Nhapitundo;
Número ou marcador · p. 12 e) Beneficiar da protecção e defesa dos seus interesses quando os mesmos indivíduos estiverem em causa; f)Receberem e distribuírem gratuitamente aos membros das comunidade a carne de caça que for aprendida aos infractores;
Número ou marcador · p. 12 g) Apresentarem reclamações ao Comité de Gestão caso alguém corte a floresta nas áreas; h)Apresentarem reclamações sempre que alguém estiver a violar os limites
Texto do artigo · p. 13 da sua machamba, nas zona de posto, ou exploração sem observar estabilidade no plano de meneio;
Número ou marcador · p. 13 i) Demitarem as preocupações da comunidade e exigir-lhes a prestação de contas.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 13 (Deveres dos membros efectivos)
Número ou marcador · p. 13 Um) São deveres dos membros:
Número ou marcador · p. 13 a) Aceitar, respeitar, cumprir e fazer cumprir as disposições regulamentares, estatuarias e constantes da lei geral; b)Colaborar actividades e empenhamento na vida da comunidade;
Número ou marcador · p. 13 c) Contribuir para realização do objecto da comunidade;
Número ou marcador · p. 13 d) Defender e zelar escrupulosamente e consecução dos objectos previstos no artigo quarto deste estatutos.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 13 Infracção
Número ou marcador · p. 13 Um) As infracções disciplinares, consoante a sua gravidade serão culminadas com as penas de advertência, censura pública, multa, suspensão e exclusão, devidamente graduados em processo disciplinar.
Número ou marcador · p. 13 Dois) O membro que pretende demitir-se, deverá comunicar por maio escrito ao Conselho da Direcção só poderá fazê-los com pré-aviso de 30n dias e desde que liquide qualquer divida contraída na associação.
Número ou marcador · p. 13 Três) Sem limitação direito a dimensão, a Assembleia Geral poderá estabelecer regras e condições para o seu exercício.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 13 Exclusão dos membros
Número ou marcador · p. 13 Um) Perdem a qualidade de membro os que voluntariamente manifestem assa vontade por comunicação escrita ou testemunha ao Comité de Gestão ao que deixem de residir na zona da circunscrição de Nhapitundo e que sejam excluídos mediante a processo disciplinar instruída para efeitos, polo Comité de Gestão, perdendo em ambos os casos, de todos os direitos inerentes a qualidade de membros.
Texto do artigo · p. 13 Dois)São motivos de exclusão a não cumprimento intencional das normas estatuárias, regulamentares e legais, bem como as condutas ofensivas validamente tomadas pelos órgãos sociais da comunidade.
Número ou marcador · p. 13 CAPÍTULO III
Número ou marcador · p. 13 SECÇAO I
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO São órgãos do CGRN de Nhapitundo:
Número ou marcador · p. 13 a) Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 13 b) O Comité de Gestão;
Número ou marcador · p. 13 c) O Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Número ou marcador · p. 13 Um) Os membros dos órgãos da comunidade são eleitos por um período de 3 anos, podendo haver reeleição por uma e mais vezes.
Número ou marcador · p. 13 Dois) Os membros dos órgãos da comunidade manter-se-ão a tomada de posso de novos membros, salvo se a cessação for determinada por denúncia ou revogação.
Número ou marcador · p. 13 Três) Os cargos dos órgãos da comunidade não são renumerados.
Número ou marcador · p. 13 SECÇÃO II Da Assembleia Geral
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 13 Natureza
Texto do artigo · p. 13 A Assembleia Geral é o órgão máximo de comunidade e as suas deliberações, quando tomadas nos termos da lei e dos estatutos, são obrigatório para todos os restantes órgãos e membros da associação da comunidade, e representante o universo de membros com direito a voto, residindo naquela todos os poderes do CGRN de Nhapitundo.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 13 Funcionamento
Número ou marcador · p. 13 Um) A Assembleia Geral reúne-se, ordinariamente, no primeiro trimestre de cada ano para apreciação, discussão e votação do relatório do Comité de Gestão, do balanço e contas de cada ano anterior, aprovar o orçamento e planos de actividade do ano.
Número ou marcador · p. 13 Dois) A Assembleia Geral extraordinária, convocada pela Presidente da Mesa ou pedido do Comité de Gestão, Conselho Fiscal, ou pelo menos de um terço dos membros de comunidades em pleno gozo dos seus direitos,
Número ou marcador · p. 13 Três) As reuniões da Assembleia Geral serão convocadas por escritas e oralmente pelo Presidente de Mesa com antecedência mínima de trinta dias e as extraordinária, com antecedência de quinze dias.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 13 Competências
Texto do artigo · p. 13 Compete a Assembleia Geral:
Número ou marcador · p. 13 a) Eleger a mesa da Assembleia Geral, o Comité de Gestão e o Conselho Fiscal;
Número ou marcador · p. 13 b) Rectificar a admissão de novos membros; c)Suspender ou destituir os membros dos corpos sociais ;
Número ou marcador · p. 13 d) Aprovar o relatório, balanço e contas de cada exercício;
Número ou marcador · p. 13 e) Fixar os montantes de jóias, cotas e de outros compartições que forem estabelecidos. Aprovar orçamento e o plano anual de actividades;
Número ou marcador · p. 13 f) Aprovar eventuais alterações dos estados de regulamento;
Número ou marcador · p. 13 g) Deliberar sobre quaisquer assunto de interesse para a comunidade.
Número ou marcador · p. 13 SECÇÃO III Do Comité de Gestão
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO DÉCIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 13 Natureza e representação
Texto do artigo · p. 13 O Comité de Gestão é o órgão executivo e de representação da comunidade e representado pelo seu respectivo presidente.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO DÉCIMO NONO
Texto do artigo · p. 13 Composição
Número ou marcador · p. 13 Um) O Comité de Gestão é composto por onze membros fundadores dos quais um presidente, um secretário e um vogal.
Número ou marcador · p. 13 Dois) O régulo é membro honorário do comité e é observador directo do Comité de Gestão, não recendando de eleições, e , como tal, não considerando como membro efectivo ou suplemente do Comité de Gestão.
Número ou marcador · p. 13 Três) Na composição do Comité de Gestão deverá observar-se a situação paritária em relação a género.
Texto do artigo · p. 13 Está conforme. Beira, 26 de Novembro de 2018. —
Texto do artigo · p. 13 A Conservadora Técnica, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 11: Comité de Gestão de Recursos Naturais de Nhapitundo
  2. Texto do artigo, página 11: Certifico, para efeitos de publicação, do Comité de Gestão de Recursos Naturais de Nhapitundo, matriculada sob NUEL 101075726, entre Lourenço Viano Menze, de nacionalidade moçambicana, natural de Marromeu, província de Sofala, solteiro, residente na comunidade de Nhapitundo, regulado de Ngaze; Luís Araújo
  3. Texto do artigo, página 12: Branco, de nacionalidade moçambicana, natural de Marromeu, província de Sofala, solteiro, residente na comunidade de Nhapitundo, regulado de Ngaze; Ricardo Costa Charles, de nacionalidade moçambicana, natural de Marromeu, província de Sofala, solteiro, residente na comunidade de Nhapitundo, regulado de Ngaze; Marcos Fernando Dauce, de nacionalidade moçambicana, natural de Marromeu, província de Sofala, solteiro, residente na comunidade de Nhapitundo, regulado de Ngaze; Felizardo Wiliamo Ncandala Phatissa, de nacionalidade moçambicana, natural de Marromeu, província da Sofala, solteiro, residente na comunidade de Nhapitundo, regulado de Ngaze; Artur Zeca João, de nacionalidade moçambicana, natural de Cheringoma, província de Sofala, solteiro, residente na comunidade de Nhapitundo, regulado de Ngaze; Belinha António Jambo, de nacionalidade moçambicana, natural de Marromeu, província de Sofala, solteira, residente na comunidade de Nhapitundo, regulado de Ngaze; Rosa Francisco Jone, de nacionalidade moçambicana, natural de Nhaminga-Cheringoma, província de Sofala, solteiro, residente na comunidade de Nhapitundo, regulado de Ngaze; Rosa Domingos Gero, de nacionalidade moçambicana, natural de Marromeu, solteira província de Sofala, residente na comunidade de Nhapitundo, regulado de Ngaze e António João Carlos, de nacionalidade moçambicana, natural de Marromeu, província de Sofala, solteiro, residente na comunidade de Nhapitundo, conforme os estatutos elaborados nos termos do artigo um do Decreto Lei número três barra dois mil e seis de vinte e três de Agosto, as clausulas seguintes:
  4. Número ou marcador, página 12: CAPÍTULO I Da denominação
  5. Número ou marcador, página 12: ARTIGO PRIMEIRO
  6. Texto do artigo, página 12: Denominação
  7. Texto do artigo, página 12: O Comité de Gestão recursos naturais adopta a denominação de Comité de Gestão de Recursos Naturais de Nhapitundo, daqui em diante designada abreviadamente CGRN de Nhapitundo e rege-se pelo presente estatutos e pela legislação aplicável as associações em fins não lucrativos.
  8. Número ou marcador, página 12: ARTIGO SEGUNDO
  9. Texto do artigo, página 12: Duração
  10. Texto do artigo, página 12: A duração do Comité de Gestão de recursos naturais é por tempo indeterminado contando-se o seu início a partir da data de registo.
  11. Número ou marcador, página 12: ARTIGO TERCEIRO
  12. Texto do artigo, página 12: Sede
  13. Texto do artigo, página 12: O CGRN de Nhapitundo tem a sua sede na comunidade de Nhapitundo, localidade de Nensa, posto administrativo de Chupanga, distrito de Marromeu, província de Sofala.
  14. Número ou marcador, página 12: ARTIGO QUARTO
  15. Texto do artigo, página 12: Objectivos
  16. Texto do artigo, página 12: O CGRN de Nhapitundo tem como objectivo:
  17. Número ou marcador, página 12: a) A promoção e protecção dos recursos naturais, florestais e faunísticos, contra a sua exploração desordenada;
  18. Número ou marcador, página 12: b) Capacitação dos seus membros em matéria de gestão sustentável dos recursos naturais, florestais e faunísticos;
  19. Número ou marcador, página 12: c) Garantir a preservação do meio ambiente, através da promoção de debates e desenvolvimento de actividades sobre o meio ambiente comunitário; d)Promover o intercâmbio com instituição do governo e outras organizações congéneres da sociedade civil em matéria de gestão sustentável de naturais, florestais e faunísticos;
  20. Número ou marcador, página 12: e) Criar e desenvolver projectos de renda da comunidade e dos associados e comunidade onde comité desenvolve suas actividades, sobre os benefícios legais inerentes a exploração naturais e florestais;
  21. Número ou marcador, página 12: f) Defesa dos direito de interesses dos associados e das comunidade onde o comité desenvolve suas actividades, sobre os benefícios legais inerentes a exploração naturais e florestais;
  22. Número ou marcador, página 12: g) A promoção da organização dos membros da comunidade em grupo, conforme as actividades envolvidas pelas mesmas;
  23. Número ou marcador, página 12: h) O encorajamento das assistência aos seus membros em todas as matérias susceptíveis de contribuírem para o bom desempenho das actividades desenvolvidas pelos seus membros.
  24. Número ou marcador, página 12: ARTIGO QUINTO
  25. Texto do artigo, página 12: Âmbito
  26. Texto do artigo, página 12: O CGRN de Nhapitundo tem âmbito local, circunscrevendo-se ao espaço territorial de Nhapitundo, localidade de Nensa, posto administrativo de Chupanga, distrito de Marromeu, província de Sofala.
  27. Número ou marcador, página 12: CAPÍTULO II Dos membros
  28. Número ou marcador, página 12: ARTIGO SEXTO
  29. Texto do artigo, página 12: Membros
  30. Texto do artigo, página 12: Podem ser membros do CGRN de Nhapitundo toda a pessoa que tenha residência nas povoações de Nhapitundo ou outro local reconhecido pela autoridade local de comunidade de Nhapitundo.
  31. Número ou marcador, página 12: ARTIGO SÉTIMO
  32. Número ou marcador, página 12: Um) Os cidadãos que pretendem ser membros do CGRN de Nhapitundo solicitarão, por escrito ou 4 testemunhas já membros a pretensão, comprovando reunir os requisitos escritos no estatuto.
  33. Número ou marcador, página 12: Dois) Os membros do CGRN de Nhapitundo, agrupam-se nas seguintes categorias:
  34. Número ou marcador, página 12: a) Membros fundadores;
  35. Número ou marcador, página 12: b) Membros honorários;
  36. Número ou marcador, página 12: c) Membros efectivos.
  37. Número ou marcador, página 12: ARTIGO OITAVO
  38. Texto do artigo, página 12: Direitos e deveres dos membros honorários
  39. Texto do artigo, página 12: Os membros honorários tem direito de:
  40. Número ou marcador, página 12: a) Tomar partes das reuniões da Assembleia Geral sem direito a voto, podendo emitir opiniões sobre qualquer dos pontos da agenda de trabalho;
  41. Número ou marcador, página 12: b) Submeter por escrito ao Comité de Gestão esclarecimento, informação ou sugestão que julgarem úteis aos prosseguimentos dos fins do comité;
  42. Número ou marcador, página 12: c) Socializar a sua dimensão;
  43. Número ou marcador, página 12: d) Registar os estatutos, regulamento e deliberação dos órgãos do comité;
  44. Número ou marcador, página 12: e) Manter um comportamento cívico e moralmente digno coma distinção da categoria de membro.
  45. Número ou marcador, página 12: ARTIGO NONO
  46. Texto do artigo, página 12: Direitos dos membros efectivos
  47. Texto do artigo, página 12: Os membros tem direito a:
  48. Número ou marcador, página 12: a) Elegerem e serem eleitos para o órgão do CGRN de Nhapitundo;
  49. Número ou marcador, página 12: b) Participarem na assembleias gerais, bem como proporem medidas e requerem a sua convocação nos termos deste estatuto;
  50. Número ou marcador, página 12: c) Fazerem o uso de meios e serviços técnicos, administrativos, operacionais ou logísticos disponibilizados aos membros nas condições que forem estabelecidos;
  51. Número ou marcador, página 12: d) Terem acesso os documentação e informação recebida através do CGRN de Nhapitundo;
  52. Número ou marcador, página 12: e) Beneficiar da protecção e defesa dos seus interesses quando os mesmos indivíduos estiverem em causa; f)Receberem e distribuírem gratuitamente aos membros das comunidade a carne de caça que for aprendida aos infractores;
  53. Número ou marcador, página 12: g) Apresentarem reclamações ao Comité de Gestão caso alguém corte a floresta nas áreas; h)Apresentarem reclamações sempre que alguém estiver a violar os limites
  54. Texto do artigo, página 13: da sua machamba, nas zona de posto, ou exploração sem observar estabilidade no plano de meneio;
  55. Número ou marcador, página 13: i) Demitarem as preocupações da comunidade e exigir-lhes a prestação de contas.
  56. Número ou marcador, página 13: ARTIGO DÉCIMO
  57. Texto do artigo, página 13: (Deveres dos membros efectivos)
  58. Número ou marcador, página 13: Um) São deveres dos membros:
  59. Número ou marcador, página 13: a) Aceitar, respeitar, cumprir e fazer cumprir as disposições regulamentares, estatuarias e constantes da lei geral; b)Colaborar actividades e empenhamento na vida da comunidade;
  60. Número ou marcador, página 13: c) Contribuir para realização do objecto da comunidade;
  61. Número ou marcador, página 13: d) Defender e zelar escrupulosamente e consecução dos objectos previstos no artigo quarto deste estatutos.
  62. Número ou marcador, página 13: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  63. Texto do artigo, página 13: Infracção
  64. Número ou marcador, página 13: Um) As infracções disciplinares, consoante a sua gravidade serão culminadas com as penas de advertência, censura pública, multa, suspensão e exclusão, devidamente graduados em processo disciplinar.
  65. Número ou marcador, página 13: Dois) O membro que pretende demitir-se, deverá comunicar por maio escrito ao Conselho da Direcção só poderá fazê-los com pré-aviso de 30n dias e desde que liquide qualquer divida contraída na associação.
  66. Número ou marcador, página 13: Três) Sem limitação direito a dimensão, a Assembleia Geral poderá estabelecer regras e condições para o seu exercício.
  67. Número ou marcador, página 13: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  68. Texto do artigo, página 13: Exclusão dos membros
  69. Número ou marcador, página 13: Um) Perdem a qualidade de membro os que voluntariamente manifestem assa vontade por comunicação escrita ou testemunha ao Comité de Gestão ao que deixem de residir na zona da circunscrição de Nhapitundo e que sejam excluídos mediante a processo disciplinar instruída para efeitos, polo Comité de Gestão, perdendo em ambos os casos, de todos os direitos inerentes a qualidade de membros.
  70. Texto do artigo, página 13: Dois)São motivos de exclusão a não cumprimento intencional das normas estatuárias, regulamentares e legais, bem como as condutas ofensivas validamente tomadas pelos órgãos sociais da comunidade.
  71. Número ou marcador, página 13: CAPÍTULO III
  72. Número ou marcador, página 13: SECÇAO I
  73. Número ou marcador, página 13: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO São órgãos do CGRN de Nhapitundo:
  74. Número ou marcador, página 13: a) Assembleia Geral;
  75. Número ou marcador, página 13: b) O Comité de Gestão;
  76. Número ou marcador, página 13: c) O Conselho Fiscal.
  77. Número ou marcador, página 13: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  78. Número ou marcador, página 13: Um) Os membros dos órgãos da comunidade são eleitos por um período de 3 anos, podendo haver reeleição por uma e mais vezes.
  79. Número ou marcador, página 13: Dois) Os membros dos órgãos da comunidade manter-se-ão a tomada de posso de novos membros, salvo se a cessação for determinada por denúncia ou revogação.
  80. Número ou marcador, página 13: Três) Os cargos dos órgãos da comunidade não são renumerados.
  81. Número ou marcador, página 13: SECÇÃO II Da Assembleia Geral
  82. Número ou marcador, página 13: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  83. Texto do artigo, página 13: Natureza
  84. Texto do artigo, página 13: A Assembleia Geral é o órgão máximo de comunidade e as suas deliberações, quando tomadas nos termos da lei e dos estatutos, são obrigatório para todos os restantes órgãos e membros da associação da comunidade, e representante o universo de membros com direito a voto, residindo naquela todos os poderes do CGRN de Nhapitundo.
  85. Número ou marcador, página 13: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  86. Texto do artigo, página 13: Funcionamento
  87. Número ou marcador, página 13: Um) A Assembleia Geral reúne-se, ordinariamente, no primeiro trimestre de cada ano para apreciação, discussão e votação do relatório do Comité de Gestão, do balanço e contas de cada ano anterior, aprovar o orçamento e planos de actividade do ano.
  88. Número ou marcador, página 13: Dois) A Assembleia Geral extraordinária, convocada pela Presidente da Mesa ou pedido do Comité de Gestão, Conselho Fiscal, ou pelo menos de um terço dos membros de comunidades em pleno gozo dos seus direitos,
  89. Número ou marcador, página 13: Três) As reuniões da Assembleia Geral serão convocadas por escritas e oralmente pelo Presidente de Mesa com antecedência mínima de trinta dias e as extraordinária, com antecedência de quinze dias.
  90. Número ou marcador, página 13: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
  91. Texto do artigo, página 13: Competências
  92. Texto do artigo, página 13: Compete a Assembleia Geral:
  93. Número ou marcador, página 13: a) Eleger a mesa da Assembleia Geral, o Comité de Gestão e o Conselho Fiscal;
  94. Número ou marcador, página 13: b) Rectificar a admissão de novos membros; c)Suspender ou destituir os membros dos corpos sociais ;
  95. Número ou marcador, página 13: d) Aprovar o relatório, balanço e contas de cada exercício;
  96. Número ou marcador, página 13: e) Fixar os montantes de jóias, cotas e de outros compartições que forem estabelecidos. Aprovar orçamento e o plano anual de actividades;
  97. Número ou marcador, página 13: f) Aprovar eventuais alterações dos estados de regulamento;
  98. Número ou marcador, página 13: g) Deliberar sobre quaisquer assunto de interesse para a comunidade.
  99. Número ou marcador, página 13: SECÇÃO III Do Comité de Gestão
  100. Número ou marcador, página 13: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
  101. Texto do artigo, página 13: Natureza e representação
  102. Texto do artigo, página 13: O Comité de Gestão é o órgão executivo e de representação da comunidade e representado pelo seu respectivo presidente.
  103. Número ou marcador, página 13: ARTIGO DÉCIMO NONO
  104. Texto do artigo, página 13: Composição
  105. Número ou marcador, página 13: Um) O Comité de Gestão é composto por onze membros fundadores dos quais um presidente, um secretário e um vogal.
  106. Número ou marcador, página 13: Dois) O régulo é membro honorário do comité e é observador directo do Comité de Gestão, não recendando de eleições, e , como tal, não considerando como membro efectivo ou suplemente do Comité de Gestão.
  107. Número ou marcador, página 13: Três) Na composição do Comité de Gestão deverá observar-se a situação paritária em relação a género.
  108. Texto do artigo, página 13: Está conforme. Beira, 26 de Novembro de 2018. —
  109. Texto do artigo, página 13: A Conservadora Técnica, Ilegível.
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