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Texto do artigo · p. 13 Comité de Gestão de Recursos Naturais de Nhaucaca
Texto do artigo · p. 13 Certifico, para efeitos de publicação, de Comité de Gestão de Recursos Naturais de Nhaucaca, matriculada sob NUEL 101075710, entre, Vasco Joaquim Vasco, de nacionalidade moçambicana, natural de Marromeu, província de Sofala, solteiro, residente na comunidade de Nhaucaca, regulado de Ngaze; Pedro José Tores, de nacionalidade moçambicana, natural de Nahaminha-Cheringoma, província de Sofala, solteiro, residente na comunidade de Nhaucaca, regulado de Ngaze; Augusto Paulino Caminho, de nacionalidade moçambicana, natural de Marromeu, província de Sofala, solteiro, residente na comunidade de Nhaucaca, regulado de Ngaze; Marco Faztudo Nsona, de nacionalidade moçambicana, natural de Marromeu, província de Sofala, solteiro, residente na comunidade de Nhaucaca, regulado de Ngaze; Mateus Duarte Guta, de nacionalidade moçambicana, natural de Marromeu, província da Sofala, solteiro, residente na comunidade de Nhaucaca, regulado de Ngaze; António João Ofesse, de nacionalidade moçambicana, natural de Nhaminga-Cheringoma, província de Sofala, solteiro, residente na comunidade de Nhaucaca, regulado de Ngaze; Deolinda Verniz Joaquim, de nacionalidade moçambicana,
Texto do artigo · p. 14 natural de Nhaminga-Cheringoma, província de Sofala, solteira, residente na comunidade de Nhaucaca, regulado de Ngaze; Fombe Lorenço Charles, de nacionalidade moçambicana, natural de Marromeu, província de Sofala, solteiro, residente na comunidade de Nhaucaca, regulado de Ngaze; Chanaze Vasco Ceza, de nacionalidade moçambicana, natural de Marromeu, solteira província de Sofala, residente na comunidade de Nhaucaca, regulado de Ngaze e Bipa Tomo Chaperuca, de nacionalidade moçambicana, natural de Marromeu, província de Sofala, solteiro, residente na comunidade de Nhaucaca, conforme estatutos elaborados nos termos do artigo um do decreto Lei, número três barra dois mil e seis de vinte e três de Agosto, as clausulas seguintes:
Número ou marcador · p. 14 CAPÍTULO I Da denominação
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 14 Denominação
Texto do artigo · p. 14 O Comité de Gestão recursos naturais adopta a denominação de Comité de Gestão de Recursos Naturais de Nhaucaca, daqui em diante designada abreviadamente CGRN de Nhaucaca e rege-se pelo presente estatutos e pela legislação aplicável as associações em fins não lucrativos.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 14 Duração
Texto do artigo · p. 14 A duração do Comité de Gestão de recursos naturais é por tempo indeterminado contando-se o seu início a partir da data de registo.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 14 Sede
Texto do artigo · p. 14 O CGRN de Nhaucaca tem a sua sede na comunidade de Nhaucaca-Nhamagote, localidade de Nensa, posto administrativo de Chupanga, distrito de Marromeu, província de Sofala.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 14 Objectivos
Texto do artigo · p. 14 O CGRN de Nhaucaca tem como objectivo:
Número ou marcador · p. 14 a) A promoção e protecção dos recursos naturais, florestais e faunísticos, contra a sua exploração desordenada;
Número ou marcador · p. 14 b) Capacitação dos seus membros em matéria de gestão sustentável dos recursos naturais, florestais e faunísticos;
Número ou marcador · p. 14 c) Garantir a preservação do meio ambiente, através da promoção de debates e desenvolvimento de actividades sobre o meio ambiente comunitário;
Texto do artigo · p. 14 d)Promover o intercâmbio com instituição do governo e outras organizações congéneres da sociedade civil em matéria de gestão sustentável de naturais, florestais e faunísticos;
Número ou marcador · p. 14 e) Criar e desenvolver projectos de renda da comunidade e dos associados e comunidade onde comité desenvolve suas actividades, sobre os benefícios legais inerentes a exploração naturais e florestais;
Número ou marcador · p. 14 f) Defesa dos direitos e interesses dos associados e das comunidades onde o comité desenvolve suas actividades, sobre os benefícios legais inerentes a exploração naturais e florestais;
Número ou marcador · p. 14 g) A promoção da organização dos membros da comunidade em grupo, conforme as actividades envolvidas pelas mesmas;
Número ou marcador · p. 14 h) O encorajamento das assistências aos seus membros em todas as matérias susceptíveis de contribuírem para o bom desempenho das actividades desenvolvidas pelos seus membros.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 14 Âmbito
Texto do artigo · p. 14 O CGRN de Nhaucaca tem âmbito local, circunscrevendo-se ao espaço territorial de Nhaucaca - Nhamagote, localidade de Nensa, posto administrativo de Chupanga, distrito de Marromeu, província de Sofala.
Número ou marcador · p. 14 CAPÍTULO II Dos membros
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 14 Membros
Texto do artigo · p. 14 Pode ser membro do CGRN de Nhaucaca toda a pessoa que tenha residência nas povoações de Nhaucaca - Nhamagote ou outro local reconhecido pela autoridade local de comunidade de Nhaucaca - Nhamagote.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO SÉTIMO
Número ou marcador · p. 14 Um) Os cidadãos que pretendem ser membros do CGRN de Nhaucaca solicitarão, por escrito ou 4 testemunhas já membros a pretensão, comprovando reunir os requisitos escritos no estatuto.
Número ou marcador · p. 14 Dois) Os membros do CGRN de Nhaucaca, agrupam-se nas seguintes categorias:
Número ou marcador · p. 14 a) Membros fundadores;
Número ou marcador · p. 14 b) Membros honorários;
Número ou marcador · p. 14 c) Membros efectivos.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 14 Direitos e deveres dos membros honorários
Texto do artigo · p. 14 Os membros honorários tem direito de:
Número ou marcador · p. 14 a) Tomar partes das reuniões da Assembleia Geral sem direito a
Texto do artigo · p. 14 voto, podendo emitir opiniões sobre qualquer dos pontos da agenda de trabalho;
Número ou marcador · p. 14 b) Submeter por escrito ao Comité de Gestão esclarecimento, informação ou sugestão que julgarem úteis aos prosseguimentos dos fins do comité;
Número ou marcador · p. 14 c) Socializar a sua dimensão;
Número ou marcador · p. 14 d) Registar os estatutos, regulamento e deliberação dos órgãos do comité;
Número ou marcador · p. 14 e) Manter um comportamento cívico e moralmente digno com a distinção da categoria de membro.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 14 Direitos dos membros efectivos
Texto do artigo · p. 14 Os membros tem direito a:
Número ou marcador · p. 14 a) Elegerem e serem eleitos para o órgão do CGRN de Nhaucaca;
Número ou marcador · p. 14 b) Participarem na Assembleia Geral, bem como proporem medidas e requerem a sua convecção nos termos deste estatuto;
Número ou marcador · p. 14 c) Fazerem o uso de meios e serviços técnicos, administrativos, operacionais ou logísticos disponibilizados aos membros nas condições que forem estabelecidos;
Número ou marcador · p. 14 d) Terem acesso a documentação e informação recebida através do CGRN de Nhaucaca;
Número ou marcador · p. 14 e) Beneficiar da protecção e defesa dos seus interesses quando os mesmos indivíduos estiverem em causa; f)Receberem e distribuírem gratuitamente aos membros das comunidades a carne de caça que for apreendida aos infractores;
Número ou marcador · p. 14 g) Apresentarem reclamações ao Comité de Gestão caso alguém corte a floresta nas áreas; h)Apresentarem reclamações sempre que alguém estiver a violar os limites da sua machamba, nas zona de posto, ou exploração sem observar estabilidade no plano de meneio;
Número ou marcador · p. 14 i) Delimitarem as preocupações da comunidade e exigir-lhes a prestação de contas.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 14 Deveres dos membros efectivos
Texto do artigo · p. 14 São deveres dos membros:
Número ou marcador · p. 14 a) Aceitar, respeitar, cumprir e fazer cumprir as disposições regulamentares, estatuarias e constantes da lei geral; b)colaborar actividades e empenhamento na vida da comunidade;
Número ou marcador · p. 14 c) Contribuir para realização do objecto da comunidade;
Número ou marcador · p. 14 d) Defender e zelar escrupulosamente e consecução dos objectos previstos no artigo quarto deste estatuto.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 15 Infracção
Número ou marcador · p. 15 Um) As infracções disciplinares, consoante a sua gravidade serão culminadas com as penas de advertência, censura pública, multa, suspensão e exclusão, devidamente graduados em processo disciplinar.
Número ou marcador · p. 15 Dois) O membro que pretende demitir-se, deverá comunicar por meio escrito ao Conselho da Direcção só poderá fazê-los com pré-aviso de 30 dias e desde que liquide qualquer divida contraída na associação.
Número ou marcador · p. 15 Três) Sem limitação direito a dimensão, a Assembleia Geral poderá estabelecer regras e condições para o seu exercício.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 15 Exclusão dos membros
Número ou marcador · p. 15 Um) Perdem a qualidade de membro os que voluntariamente manifestem a vontade por comunicação escrita ou testemunha ao Comité de Gestão ao que deixem de residir na zona da circunscrição de Nhaucaca - Nhamagote e que sejam excluídos mediante a processo disciplinar instruída para efeitos, polo Comité de Gestão, perdendo em ambos os casos, de todos os direitos inerentes a qualidade de membros.
Número ou marcador · p. 15 Dois) São motivos de exclusão a não cumprimento intencional das normas estatuárias, regulamentares e legais, bem como as condutas ofensivas validamente tomadas pelos órgãos sociais da comunidade.
Número ou marcador · p. 15 CAPÍTULO III Dos ógãos
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO DECIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 15 São órgãos do CGRN de Nhaucaca:
Número ou marcador · p. 15 a) Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 15 b) O Comité de Gestão;
Número ou marcador · p. 15 c) O Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Número ou marcador · p. 15 Um) Os membros dos orgãos da comunidade são eleitos por um período de 3 anos, podendo haver reeleição por uma e mais vezes.
Número ou marcador · p. 15 Dois) Os membros dos órgãos da comunidade manter-se-ão a tomada de posse de novos membros, salvo se a cessação for determinada por denúncia ou revogação.
Número ou marcador · p. 15 Três) Os cargos dos órgãos da comunidade não são renumerados.
Número ou marcador · p. 15 SECÇÃO I Da Assembleia Geral
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 15 Natureza
Texto do artigo · p. 15 A Assembleia Geral é o órgão máximo de comunidade e as suas deliberações, quando tomadas nos termos da lei e dos estatutos,
Texto do artigo · p. 15 são obrigatório para todos os restantes órgãos e membros da associação da comunidade, e representante o universo de membros com direito a voto, residindo naquela todos os poderes do CGRN de Nhaucaca.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 15 Funcionamento
Número ou marcador · p. 15 Um) A Assembleia Geral reúne-se, ordinariamente, no primeiro trimestre de cada ano para apreciação, discussão e votação do relatório do Comité de Gestão, do balanço e contas de cada ano anterior, aprovar o orçamento e planos de actividade do ano.
Número ou marcador · p. 15 Dois) A Assembleia Geral Extraordinária, convocada pela Presidente da Mesa ou pedido do Comité de Gestão, Conselho Fiscal, ou pelo menos de um terço dos membros de comunidades em pleno gozo dos seus direitos.
Número ou marcador · p. 15 Três) As reuniões da Assembleia Geral serão convocadas por escritas e oralmente pelo Presidente de Mesa com antecedência mínima de trinta dias e as extraordinária, com antecedência de quinze dias.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 15 Competências
Texto do artigo · p. 15 Compete a Assembleia Geral:
Número ou marcador · p. 15 a) Eleger a Mesa da Assembleia Geral, o Comité de Gestão e o Conselho Fiscal;
Número ou marcador · p. 15 b) Rectificar a admissão de novos membros; c)Suspender ou destituir os membros dos corpos sociais;
Número ou marcador · p. 15 d) Aprovar o relatório, balanço e contas de cada exercício;
Número ou marcador · p. 15 e) Fixar os montantes de jóias, cotas e de outra; f)s compartições que forem estabelecidos;
Número ou marcador · p. 15 g) Aprovar orçamento e o plano anual de actividades;
Número ou marcador · p. 15 h) Aprovar eventuais alterações dos estados de regulamento;
Número ou marcador · p. 15 i) Deliberar sobre quaisquer assunto de interesse para a comunidade.
Número ou marcador · p. 15 SECÇÃO II Do Comité de Gestão
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO DÉCIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 15 Natureza e representação
Texto do artigo · p. 15 O Comité de Gestão é o órgão executivo e de representação da comunidade e representado pelo seu respectivo presidente.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO DÉCIMO NONO
Texto do artigo · p. 15 Composição
Número ou marcador · p. 15 Um) Comité de Gestão é composto por onze membros fundadores dos quais um presidente, um secretário e um vogal.
Número ou marcador · p. 15 Dois) O régulo é membro honorário do comité e é observador directo do Comité de Gestão, não requerendo de eleições, e, como tal, não considerando como membro efectivo ou suplemento do Comité de Gestão.
Número ou marcador · p. 15 Três) Na composição do Comité de Gestão deverá observar-se a situação paritária em relação a género.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO VIGÉSIMO
Texto do artigo · p. 15 Competências do comité
Texto do artigo · p. 15 São competências do Comité de Gestão:
Número ou marcador · p. 15 a) Administrar e gerir o comité e decidir sobre todos os assuntos que presentes estatutos ou a lei não reservem a outros órgãos; b)Representar o comité junto a entidades públicas, privadas e outras organizações similares, nacionais ou estrangeiras;
Número ou marcador · p. 15 c) Elaborar e apresentar anualmente a Assembleia Geral o plano de actividades;
Número ou marcador · p. 15 d) Elaborar e apresentar anualmente a Assembleia Geral o relatório de actividades e contas;
Número ou marcador · p. 15 e) Decidir sobre casos de admissão de membros;
Número ou marcador · p. 15 f) Cumprir e fazer cumprir o presente estatuto e demais deliberações;
Número ou marcador · p. 15 g) Submeter a Assembleia Geral os assuntos achados convenientes.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 15 Funcionamento do comité
Número ou marcador · p. 15 Um) O Comité de Gestão reúnese ordinariamente uma vez por mês e extraordinariamente sempre que for convocado pelo seu presidente ou a pedido de um terço dos membros.
Número ou marcador · p. 15 Dois) O regulamento interno do comité define as demais normas necessárias ao bom funcionamento do Comité de Gestão.
Número ou marcador · p. 15 SECÇÃO III Do Conselho Fiscal
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 15 Conselho Fiscal
Número ou marcador · p. 15 Um) O Conselho Fiscal é constituído por um presidente, um secretário e um vogal.
Número ou marcador · p. 15 Dois) As deliberações do Conselho Fiscal são tomadas por maioria dos votos dos seus membros presentes.
Número ou marcador · p. 15 Três) O mandato dos membros do Conselho Fiscal é de cinco anos e é limitado a duas vezes na mesma função.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 15 Competências do Conselho Fiscal
Texto do artigo · p. 15 Compete ao Conselho Fiscal: a) Examinar a escrita do comité sempre que julgar conveniente;
Número ou marcador · p. 16 b) Emitir parecer sobre o relatório de
Texto do artigo · p. 16 actividades e contas do comité.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO VIGÉSIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 16 Funcionamento do Conselho Fiscal
Número ou marcador · p. 16 Um) O Conselho Fiscal reúne-se sempre que for necessário para o cumprimento das suas atribuições.
Número ou marcador · p. 16 Dois) O Conselho Fiscal reúne-se mediante a convocação do seu presidente ou a pedido de dois dos seus membros.
Número ou marcador · p. 16 CAPÍTULO IV Da dissolução
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO VIGÉSIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 16 Dissolução
Número ou marcador · p. 16 Um) O Comité de Gestão se dissolverá por deliberação da Assembleia Geral, especialmente convocada para o efeito e sua deliberação será tomada por maioria de um terço dos seus membros fundadores.
Número ou marcador · p. 16 Dois) No caso de dissolução do comité, o património será distribuído equitativamente pelos membros que tenham as suas quotas e dividas regularizadas.
Texto do artigo · p. 16 Esta conforme. Beira, 26 de Novembro de 2018. —
Texto do artigo · p. 16 A Conservadora Técnica, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 13: Comité de Gestão de Recursos Naturais de Nhaucaca
  2. Texto do artigo, página 13: Certifico, para efeitos de publicação, de Comité de Gestão de Recursos Naturais de Nhaucaca, matriculada sob NUEL 101075710, entre, Vasco Joaquim Vasco, de nacionalidade moçambicana, natural de Marromeu, província de Sofala, solteiro, residente na comunidade de Nhaucaca, regulado de Ngaze; Pedro José Tores, de nacionalidade moçambicana, natural de Nahaminha-Cheringoma, província de Sofala, solteiro, residente na comunidade de Nhaucaca, regulado de Ngaze; Augusto Paulino Caminho, de nacionalidade moçambicana, natural de Marromeu, província de Sofala, solteiro, residente na comunidade de Nhaucaca, regulado de Ngaze; Marco Faztudo Nsona, de nacionalidade moçambicana, natural de Marromeu, província de Sofala, solteiro, residente na comunidade de Nhaucaca, regulado de Ngaze; Mateus Duarte Guta, de nacionalidade moçambicana, natural de Marromeu, província da Sofala, solteiro, residente na comunidade de Nhaucaca, regulado de Ngaze; António João Ofesse, de nacionalidade moçambicana, natural de Nhaminga-Cheringoma, província de Sofala, solteiro, residente na comunidade de Nhaucaca, regulado de Ngaze; Deolinda Verniz Joaquim, de nacionalidade moçambicana,
  3. Texto do artigo, página 14: natural de Nhaminga-Cheringoma, província de Sofala, solteira, residente na comunidade de Nhaucaca, regulado de Ngaze; Fombe Lorenço Charles, de nacionalidade moçambicana, natural de Marromeu, província de Sofala, solteiro, residente na comunidade de Nhaucaca, regulado de Ngaze; Chanaze Vasco Ceza, de nacionalidade moçambicana, natural de Marromeu, solteira província de Sofala, residente na comunidade de Nhaucaca, regulado de Ngaze e Bipa Tomo Chaperuca, de nacionalidade moçambicana, natural de Marromeu, província de Sofala, solteiro, residente na comunidade de Nhaucaca, conforme estatutos elaborados nos termos do artigo um do decreto Lei, número três barra dois mil e seis de vinte e três de Agosto, as clausulas seguintes:
  4. Número ou marcador, página 14: CAPÍTULO I Da denominação
  5. Número ou marcador, página 14: ARTIGO PRIMEIRO
  6. Texto do artigo, página 14: Denominação
  7. Texto do artigo, página 14: O Comité de Gestão recursos naturais adopta a denominação de Comité de Gestão de Recursos Naturais de Nhaucaca, daqui em diante designada abreviadamente CGRN de Nhaucaca e rege-se pelo presente estatutos e pela legislação aplicável as associações em fins não lucrativos.
  8. Número ou marcador, página 14: ARTIGO SEGUNDO
  9. Texto do artigo, página 14: Duração
  10. Texto do artigo, página 14: A duração do Comité de Gestão de recursos naturais é por tempo indeterminado contando-se o seu início a partir da data de registo.
  11. Número ou marcador, página 14: ARTIGO TERCEIRO
  12. Texto do artigo, página 14: Sede
  13. Texto do artigo, página 14: O CGRN de Nhaucaca tem a sua sede na comunidade de Nhaucaca-Nhamagote, localidade de Nensa, posto administrativo de Chupanga, distrito de Marromeu, província de Sofala.
  14. Número ou marcador, página 14: ARTIGO QUARTO
  15. Texto do artigo, página 14: Objectivos
  16. Texto do artigo, página 14: O CGRN de Nhaucaca tem como objectivo:
  17. Número ou marcador, página 14: a) A promoção e protecção dos recursos naturais, florestais e faunísticos, contra a sua exploração desordenada;
  18. Número ou marcador, página 14: b) Capacitação dos seus membros em matéria de gestão sustentável dos recursos naturais, florestais e faunísticos;
  19. Número ou marcador, página 14: c) Garantir a preservação do meio ambiente, através da promoção de debates e desenvolvimento de actividades sobre o meio ambiente comunitário;
  20. Texto do artigo, página 14: d)Promover o intercâmbio com instituição do governo e outras organizações congéneres da sociedade civil em matéria de gestão sustentável de naturais, florestais e faunísticos;
  21. Número ou marcador, página 14: e) Criar e desenvolver projectos de renda da comunidade e dos associados e comunidade onde comité desenvolve suas actividades, sobre os benefícios legais inerentes a exploração naturais e florestais;
  22. Número ou marcador, página 14: f) Defesa dos direitos e interesses dos associados e das comunidades onde o comité desenvolve suas actividades, sobre os benefícios legais inerentes a exploração naturais e florestais;
  23. Número ou marcador, página 14: g) A promoção da organização dos membros da comunidade em grupo, conforme as actividades envolvidas pelas mesmas;
  24. Número ou marcador, página 14: h) O encorajamento das assistências aos seus membros em todas as matérias susceptíveis de contribuírem para o bom desempenho das actividades desenvolvidas pelos seus membros.
  25. Número ou marcador, página 14: ARTIGO QUINTO
  26. Texto do artigo, página 14: Âmbito
  27. Texto do artigo, página 14: O CGRN de Nhaucaca tem âmbito local, circunscrevendo-se ao espaço territorial de Nhaucaca - Nhamagote, localidade de Nensa, posto administrativo de Chupanga, distrito de Marromeu, província de Sofala.
  28. Número ou marcador, página 14: CAPÍTULO II Dos membros
  29. Número ou marcador, página 14: ARTIGO SEXTO
  30. Texto do artigo, página 14: Membros
  31. Texto do artigo, página 14: Pode ser membro do CGRN de Nhaucaca toda a pessoa que tenha residência nas povoações de Nhaucaca - Nhamagote ou outro local reconhecido pela autoridade local de comunidade de Nhaucaca - Nhamagote.
  32. Número ou marcador, página 14: ARTIGO SÉTIMO
  33. Número ou marcador, página 14: Um) Os cidadãos que pretendem ser membros do CGRN de Nhaucaca solicitarão, por escrito ou 4 testemunhas já membros a pretensão, comprovando reunir os requisitos escritos no estatuto.
  34. Número ou marcador, página 14: Dois) Os membros do CGRN de Nhaucaca, agrupam-se nas seguintes categorias:
  35. Número ou marcador, página 14: a) Membros fundadores;
  36. Número ou marcador, página 14: b) Membros honorários;
  37. Número ou marcador, página 14: c) Membros efectivos.
  38. Número ou marcador, página 14: ARTIGO OITAVO
  39. Texto do artigo, página 14: Direitos e deveres dos membros honorários
  40. Texto do artigo, página 14: Os membros honorários tem direito de:
  41. Número ou marcador, página 14: a) Tomar partes das reuniões da Assembleia Geral sem direito a
  42. Texto do artigo, página 14: voto, podendo emitir opiniões sobre qualquer dos pontos da agenda de trabalho;
  43. Número ou marcador, página 14: b) Submeter por escrito ao Comité de Gestão esclarecimento, informação ou sugestão que julgarem úteis aos prosseguimentos dos fins do comité;
  44. Número ou marcador, página 14: c) Socializar a sua dimensão;
  45. Número ou marcador, página 14: d) Registar os estatutos, regulamento e deliberação dos órgãos do comité;
  46. Número ou marcador, página 14: e) Manter um comportamento cívico e moralmente digno com a distinção da categoria de membro.
  47. Número ou marcador, página 14: ARTIGO NONO
  48. Texto do artigo, página 14: Direitos dos membros efectivos
  49. Texto do artigo, página 14: Os membros tem direito a:
  50. Número ou marcador, página 14: a) Elegerem e serem eleitos para o órgão do CGRN de Nhaucaca;
  51. Número ou marcador, página 14: b) Participarem na Assembleia Geral, bem como proporem medidas e requerem a sua convecção nos termos deste estatuto;
  52. Número ou marcador, página 14: c) Fazerem o uso de meios e serviços técnicos, administrativos, operacionais ou logísticos disponibilizados aos membros nas condições que forem estabelecidos;
  53. Número ou marcador, página 14: d) Terem acesso a documentação e informação recebida através do CGRN de Nhaucaca;
  54. Número ou marcador, página 14: e) Beneficiar da protecção e defesa dos seus interesses quando os mesmos indivíduos estiverem em causa; f)Receberem e distribuírem gratuitamente aos membros das comunidades a carne de caça que for apreendida aos infractores;
  55. Número ou marcador, página 14: g) Apresentarem reclamações ao Comité de Gestão caso alguém corte a floresta nas áreas; h)Apresentarem reclamações sempre que alguém estiver a violar os limites da sua machamba, nas zona de posto, ou exploração sem observar estabilidade no plano de meneio;
  56. Número ou marcador, página 14: i) Delimitarem as preocupações da comunidade e exigir-lhes a prestação de contas.
  57. Número ou marcador, página 14: ARTIGO DÉCIMO
  58. Texto do artigo, página 14: Deveres dos membros efectivos
  59. Texto do artigo, página 14: São deveres dos membros:
  60. Número ou marcador, página 14: a) Aceitar, respeitar, cumprir e fazer cumprir as disposições regulamentares, estatuarias e constantes da lei geral; b)colaborar actividades e empenhamento na vida da comunidade;
  61. Número ou marcador, página 14: c) Contribuir para realização do objecto da comunidade;
  62. Número ou marcador, página 14: d) Defender e zelar escrupulosamente e consecução dos objectos previstos no artigo quarto deste estatuto.
  63. Número ou marcador, página 15: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  64. Texto do artigo, página 15: Infracção
  65. Número ou marcador, página 15: Um) As infracções disciplinares, consoante a sua gravidade serão culminadas com as penas de advertência, censura pública, multa, suspensão e exclusão, devidamente graduados em processo disciplinar.
  66. Número ou marcador, página 15: Dois) O membro que pretende demitir-se, deverá comunicar por meio escrito ao Conselho da Direcção só poderá fazê-los com pré-aviso de 30 dias e desde que liquide qualquer divida contraída na associação.
  67. Número ou marcador, página 15: Três) Sem limitação direito a dimensão, a Assembleia Geral poderá estabelecer regras e condições para o seu exercício.
  68. Número ou marcador, página 15: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  69. Texto do artigo, página 15: Exclusão dos membros
  70. Número ou marcador, página 15: Um) Perdem a qualidade de membro os que voluntariamente manifestem a vontade por comunicação escrita ou testemunha ao Comité de Gestão ao que deixem de residir na zona da circunscrição de Nhaucaca - Nhamagote e que sejam excluídos mediante a processo disciplinar instruída para efeitos, polo Comité de Gestão, perdendo em ambos os casos, de todos os direitos inerentes a qualidade de membros.
  71. Número ou marcador, página 15: Dois) São motivos de exclusão a não cumprimento intencional das normas estatuárias, regulamentares e legais, bem como as condutas ofensivas validamente tomadas pelos órgãos sociais da comunidade.
  72. Número ou marcador, página 15: CAPÍTULO III Dos ógãos
  73. Número ou marcador, página 15: ARTIGO DECIMO TERCEIRO
  74. Texto do artigo, página 15: São órgãos do CGRN de Nhaucaca:
  75. Número ou marcador, página 15: a) Assembleia Geral;
  76. Número ou marcador, página 15: b) O Comité de Gestão;
  77. Número ou marcador, página 15: c) O Conselho Fiscal.
  78. Número ou marcador, página 15: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  79. Número ou marcador, página 15: Um) Os membros dos orgãos da comunidade são eleitos por um período de 3 anos, podendo haver reeleição por uma e mais vezes.
  80. Número ou marcador, página 15: Dois) Os membros dos órgãos da comunidade manter-se-ão a tomada de posse de novos membros, salvo se a cessação for determinada por denúncia ou revogação.
  81. Número ou marcador, página 15: Três) Os cargos dos órgãos da comunidade não são renumerados.
  82. Número ou marcador, página 15: SECÇÃO I Da Assembleia Geral
  83. Número ou marcador, página 15: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  84. Texto do artigo, página 15: Natureza
  85. Texto do artigo, página 15: A Assembleia Geral é o órgão máximo de comunidade e as suas deliberações, quando tomadas nos termos da lei e dos estatutos,
  86. Texto do artigo, página 15: são obrigatório para todos os restantes órgãos e membros da associação da comunidade, e representante o universo de membros com direito a voto, residindo naquela todos os poderes do CGRN de Nhaucaca.
  87. Número ou marcador, página 15: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  88. Texto do artigo, página 15: Funcionamento
  89. Número ou marcador, página 15: Um) A Assembleia Geral reúne-se, ordinariamente, no primeiro trimestre de cada ano para apreciação, discussão e votação do relatório do Comité de Gestão, do balanço e contas de cada ano anterior, aprovar o orçamento e planos de actividade do ano.
  90. Número ou marcador, página 15: Dois) A Assembleia Geral Extraordinária, convocada pela Presidente da Mesa ou pedido do Comité de Gestão, Conselho Fiscal, ou pelo menos de um terço dos membros de comunidades em pleno gozo dos seus direitos.
  91. Número ou marcador, página 15: Três) As reuniões da Assembleia Geral serão convocadas por escritas e oralmente pelo Presidente de Mesa com antecedência mínima de trinta dias e as extraordinária, com antecedência de quinze dias.
  92. Número ou marcador, página 15: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
  93. Texto do artigo, página 15: Competências
  94. Texto do artigo, página 15: Compete a Assembleia Geral:
  95. Número ou marcador, página 15: a) Eleger a Mesa da Assembleia Geral, o Comité de Gestão e o Conselho Fiscal;
  96. Número ou marcador, página 15: b) Rectificar a admissão de novos membros; c)Suspender ou destituir os membros dos corpos sociais;
  97. Número ou marcador, página 15: d) Aprovar o relatório, balanço e contas de cada exercício;
  98. Número ou marcador, página 15: e) Fixar os montantes de jóias, cotas e de outra; f)s compartições que forem estabelecidos;
  99. Número ou marcador, página 15: g) Aprovar orçamento e o plano anual de actividades;
  100. Número ou marcador, página 15: h) Aprovar eventuais alterações dos estados de regulamento;
  101. Número ou marcador, página 15: i) Deliberar sobre quaisquer assunto de interesse para a comunidade.
  102. Número ou marcador, página 15: SECÇÃO II Do Comité de Gestão
  103. Número ou marcador, página 15: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
  104. Texto do artigo, página 15: Natureza e representação
  105. Texto do artigo, página 15: O Comité de Gestão é o órgão executivo e de representação da comunidade e representado pelo seu respectivo presidente.
  106. Número ou marcador, página 15: ARTIGO DÉCIMO NONO
  107. Texto do artigo, página 15: Composição
  108. Número ou marcador, página 15: Um) Comité de Gestão é composto por onze membros fundadores dos quais um presidente, um secretário e um vogal.
  109. Número ou marcador, página 15: Dois) O régulo é membro honorário do comité e é observador directo do Comité de Gestão, não requerendo de eleições, e, como tal, não considerando como membro efectivo ou suplemento do Comité de Gestão.
  110. Número ou marcador, página 15: Três) Na composição do Comité de Gestão deverá observar-se a situação paritária em relação a género.
  111. Número ou marcador, página 15: ARTIGO VIGÉSIMO
  112. Texto do artigo, página 15: Competências do comité
  113. Texto do artigo, página 15: São competências do Comité de Gestão:
  114. Número ou marcador, página 15: a) Administrar e gerir o comité e decidir sobre todos os assuntos que presentes estatutos ou a lei não reservem a outros órgãos; b)Representar o comité junto a entidades públicas, privadas e outras organizações similares, nacionais ou estrangeiras;
  115. Número ou marcador, página 15: c) Elaborar e apresentar anualmente a Assembleia Geral o plano de actividades;
  116. Número ou marcador, página 15: d) Elaborar e apresentar anualmente a Assembleia Geral o relatório de actividades e contas;
  117. Número ou marcador, página 15: e) Decidir sobre casos de admissão de membros;
  118. Número ou marcador, página 15: f) Cumprir e fazer cumprir o presente estatuto e demais deliberações;
  119. Número ou marcador, página 15: g) Submeter a Assembleia Geral os assuntos achados convenientes.
  120. Número ou marcador, página 15: ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
  121. Texto do artigo, página 15: Funcionamento do comité
  122. Número ou marcador, página 15: Um) O Comité de Gestão reúnese ordinariamente uma vez por mês e extraordinariamente sempre que for convocado pelo seu presidente ou a pedido de um terço dos membros.
  123. Número ou marcador, página 15: Dois) O regulamento interno do comité define as demais normas necessárias ao bom funcionamento do Comité de Gestão.
  124. Número ou marcador, página 15: SECÇÃO III Do Conselho Fiscal
  125. Número ou marcador, página 15: ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
  126. Texto do artigo, página 15: Conselho Fiscal
  127. Número ou marcador, página 15: Um) O Conselho Fiscal é constituído por um presidente, um secretário e um vogal.
  128. Número ou marcador, página 15: Dois) As deliberações do Conselho Fiscal são tomadas por maioria dos votos dos seus membros presentes.
  129. Número ou marcador, página 15: Três) O mandato dos membros do Conselho Fiscal é de cinco anos e é limitado a duas vezes na mesma função.
  130. Número ou marcador, página 15: ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
  131. Texto do artigo, página 15: Competências do Conselho Fiscal
  132. Texto do artigo, página 15: Compete ao Conselho Fiscal: a) Examinar a escrita do comité sempre que julgar conveniente;
  133. Número ou marcador, página 16: b) Emitir parecer sobre o relatório de
  134. Texto do artigo, página 16: actividades e contas do comité.
  135. Número ou marcador, página 16: ARTIGO VIGÉSIMO QUARTO
  136. Texto do artigo, página 16: Funcionamento do Conselho Fiscal
  137. Número ou marcador, página 16: Um) O Conselho Fiscal reúne-se sempre que for necessário para o cumprimento das suas atribuições.
  138. Número ou marcador, página 16: Dois) O Conselho Fiscal reúne-se mediante a convocação do seu presidente ou a pedido de dois dos seus membros.
  139. Número ou marcador, página 16: CAPÍTULO IV Da dissolução
  140. Número ou marcador, página 16: ARTIGO VIGÉSIMO QUINTO
  141. Texto do artigo, página 16: Dissolução
  142. Número ou marcador, página 16: Um) O Comité de Gestão se dissolverá por deliberação da Assembleia Geral, especialmente convocada para o efeito e sua deliberação será tomada por maioria de um terço dos seus membros fundadores.
  143. Número ou marcador, página 16: Dois) No caso de dissolução do comité, o património será distribuído equitativamente pelos membros que tenham as suas quotas e dividas regularizadas.
  144. Texto do artigo, página 16: Esta conforme. Beira, 26 de Novembro de 2018. —
  145. Texto do artigo, página 16: A Conservadora Técnica, Ilegível.
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