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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 16: Ponta Kukula & Clean – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 16: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 11 de Dezembro de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 101047547, uma entidade denominada Ponta Kukula & Clean – Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Texto do artigo, página 16: Afzal Mahomed Rafi Issufo, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100187286A, de 7 de Março de 2016, residente nesta Cidade de Maputo.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO PRIEIRO
- Texto do artigo, página 16: (Denominação e sede)
- Texto do artigo, página 16: A sociedade adopta a denominação de Ponta Kukula & Clean – Sociedade Unipessoal, Limitada .e tem a sua sede na Ponta de Ouro, distrito de Matutuine província de Maputo, podendo transferir a sua sede ou abrir delegações em qualquer outro ponto do país.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 16: (Duração)
- Texto do artigo, página 16: A sociedade é constituida por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data ourtoga da constituição.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 16: (Objecto)
- Número ou marcador, página 16: Um) A sociedade tem por objecto principal social: Gestão de resídos sólidos.
- Número ou marcador, página 16: Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades subsidiárias ou conexas da sua actividade principal desde que devidademente autorizadas.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 16: (Capital)
- Texto do artigo, página 16: O capital social da sociedade é de vinte mil meticais, corespondente a uma unica quota. Pertence ao único sócio Afzal Mahomed Rafi Issufo.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 16: (Administração e geréncia)
- Número ou marcador, página 16: Um) A administração e geréncia serão exercidas pela sócia Afzal Mahomed Rafi Issufo que desde já é nomeada gerente, com dispensa de caução.
- Número ou marcador, página 16: Dois) Compete o gerente a representação da sociedade em todos os actos, activa ou passivamente em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacional. Dispondo de mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução e realização do objecto social, nomeadamente quanto ao exercício da gestão corrente dos negócios sociais.
- Número ou marcador, página 16: Três) Para obrigar a sociedade basta a assinatura do gerente que poderá designar um ou mas mandatários estranhos á sociedades. Desde que autorizados pela assembleia geral e neste delegar total ou parcialmente os seus poderes.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 16: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 16: Os cassos omissos serão regulados pelo Código Comercial e Legislação vigente na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 16: Maputo, 11 de Dezembro de 2018. O Técnico, Ilegível.
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