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Texto do artigo · p. 16 Ponta Kukula & Clean – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 16 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 11 de Dezembro de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 101047547, uma entidade denominada Ponta Kukula & Clean – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 16 Afzal Mahomed Rafi Issufo, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100187286A, de 7 de Março de 2016, residente nesta Cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO PRIEIRO
Texto do artigo · p. 16 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 16 A sociedade adopta a denominação de Ponta Kukula & Clean – Sociedade Unipessoal, Limitada .e tem a sua sede na Ponta de Ouro, distrito de Matutuine província de Maputo, podendo transferir a sua sede ou abrir delegações em qualquer outro ponto do país.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 16 (Duração)
Texto do artigo · p. 16 A sociedade é constituida por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data ourtoga da constituição.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 16 (Objecto)
Número ou marcador · p. 16 Um) A sociedade tem por objecto principal social: Gestão de resídos sólidos.
Número ou marcador · p. 16 Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades subsidiárias ou conexas da sua actividade principal desde que devidademente autorizadas.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 16 (Capital)
Texto do artigo · p. 16 O capital social da sociedade é de vinte mil meticais, corespondente a uma unica quota. Pertence ao único sócio Afzal Mahomed Rafi Issufo.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 16 (Administração e geréncia)
Número ou marcador · p. 16 Um) A administração e geréncia serão exercidas pela sócia Afzal Mahomed Rafi Issufo que desde já é nomeada gerente, com dispensa de caução.
Número ou marcador · p. 16 Dois) Compete o gerente a representação da sociedade em todos os actos, activa ou passivamente em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacional. Dispondo de mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução e realização do objecto social, nomeadamente quanto ao exercício da gestão corrente dos negócios sociais.
Número ou marcador · p. 16 Três) Para obrigar a sociedade basta a assinatura do gerente que poderá designar um ou mas mandatários estranhos á sociedades. Desde que autorizados pela assembleia geral e neste delegar total ou parcialmente os seus poderes.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 16 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 16 Os cassos omissos serão regulados pelo Código Comercial e Legislação vigente na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 16 Maputo, 11 de Dezembro de 2018. O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 16: Ponta Kukula & Clean – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 16: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 11 de Dezembro de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 101047547, uma entidade denominada Ponta Kukula & Clean – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 16: Afzal Mahomed Rafi Issufo, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100187286A, de 7 de Março de 2016, residente nesta Cidade de Maputo.
  4. Número ou marcador, página 16: ARTIGO PRIEIRO
  5. Texto do artigo, página 16: (Denominação e sede)
  6. Texto do artigo, página 16: A sociedade adopta a denominação de Ponta Kukula & Clean – Sociedade Unipessoal, Limitada .e tem a sua sede na Ponta de Ouro, distrito de Matutuine província de Maputo, podendo transferir a sua sede ou abrir delegações em qualquer outro ponto do país.
  7. Número ou marcador, página 16: ARTIGO SEGUNDO
  8. Texto do artigo, página 16: (Duração)
  9. Texto do artigo, página 16: A sociedade é constituida por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data ourtoga da constituição.
  10. Número ou marcador, página 16: ARTIGO TERCEIRO
  11. Texto do artigo, página 16: (Objecto)
  12. Número ou marcador, página 16: Um) A sociedade tem por objecto principal social: Gestão de resídos sólidos.
  13. Número ou marcador, página 16: Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades subsidiárias ou conexas da sua actividade principal desde que devidademente autorizadas.
  14. Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUARTO
  15. Texto do artigo, página 16: (Capital)
  16. Texto do artigo, página 16: O capital social da sociedade é de vinte mil meticais, corespondente a uma unica quota. Pertence ao único sócio Afzal Mahomed Rafi Issufo.
  17. Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUINTO
  18. Texto do artigo, página 16: (Administração e geréncia)
  19. Número ou marcador, página 16: Um) A administração e geréncia serão exercidas pela sócia Afzal Mahomed Rafi Issufo que desde já é nomeada gerente, com dispensa de caução.
  20. Número ou marcador, página 16: Dois) Compete o gerente a representação da sociedade em todos os actos, activa ou passivamente em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacional. Dispondo de mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução e realização do objecto social, nomeadamente quanto ao exercício da gestão corrente dos negócios sociais.
  21. Número ou marcador, página 16: Três) Para obrigar a sociedade basta a assinatura do gerente que poderá designar um ou mas mandatários estranhos á sociedades. Desde que autorizados pela assembleia geral e neste delegar total ou parcialmente os seus poderes.
  22. Número ou marcador, página 16: ARTIGO SEXTO
  23. Texto do artigo, página 16: (Casos omissos)
  24. Texto do artigo, página 16: Os cassos omissos serão regulados pelo Código Comercial e Legislação vigente na República de Moçambique.
  25. Texto do artigo, página 16: Maputo, 11 de Dezembro de 2018. O Técnico, Ilegível.
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