Certidão de registo

Texto extraído + documento associado

Certidão de registo

  • Fonte oficial PDF da publicação
  • Conteúdo derivado Texto e localizações
  • Conteúdo gerado Nenhum neste texto
  • Estado de revisão Ainda não registada
O que significa cada origem
Fonte oficial
PDF da publicação oficial associado a esta edição. LexIndicia não é o portal oficial.
Conteúdo derivado
Texto, estrutura e localizações extraídos do PDF; podem conter erros e não substituem a fonte.
Conteúdo gerado
Não faz parte deste texto. Quando usado na pesquisa assistida, aparece separado e identificado.
Estado de revisão
Revisão humana ainda não registada para o texto derivado.
Texto do artigo · p. 17 Engecons, Limitada
Texto do artigo · p. 17 Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura nove de Agosto de dois mil e dezoito, lavrada de folhas vinte e cinco a folhas trinta e um, do livro de notas para escrituras diversas número 204-B, do Cartório Notarial de Xai-Xai, a cargo de, Momede Faruco Mujavar, licenciado em Direito, conservador e notário superior, foi entre: Boavida de Inocência Manjate, Núzia Cristina António Macome, Assucena Fabião Sitoe e Paula Cristina Agostinho Chirindza, constituída uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, denominada Engecons, Limitada, a qual se rege pelos estatutos seguintes:
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 17 (Denominação e sede)
Número ou marcador · p. 17 Um) A sociedade irá adoptar a denominação Engecons, Limitada, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que tem a sua sede na Avenida Mártires da Revolução, cidade de Xai-Xai.
Número ou marcador · p. 17 Dois) Por deliberação dos sócios, a sociedade poderá abrir e encerrar delegações, sucursais, filiais ou quaisquer outras formas de representação no território nacional ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 17 (Duração)
Texto do artigo · p. 17 A sua duração é por tempo indeterminado, contando o seu início a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 17 (Objectivo)
Número ou marcador · p. 17 Um) A Engecons, Limitada, tem por objecto a prestação de serviços nas áreas de construção civil e obras públicas.
Número ou marcador · p. 17 Dois) Por deliberação da assembleia geral a sociedade poderá, também, exercer outras actividades subsidiárias ou complementares ao objecto principal desde que obtidas as necessárias licenças ou autorizações legais para o efeito.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 17 (Capital social)
Número ou marcador · p. 17 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de quinhentos mil meticais (500.000,00MT) e corresponde a soma de quatro quotas iguais, assim distribuidas:
Número ou marcador · p. 17 a) Uma quota no valor nominal de cento e vinte cinco mil meticais, equivalente a 25% sobre o capital social, pertencente ao sócio Boavida de Inocência Manjate;
Número ou marcador · p. 17 b) Uma quota no valor nominal de cento e vinte cinco mil meticais,
Texto do artigo · p. 17 equivalente a 25% sobre o capital social, pertencente a sócia Núzia Cristina António Macome;
Número ou marcador · p. 17 c) Uma quota no valor nominal de cento e vinte cinco mil meticais, equivalente a 25% sobre o capital social, pertencente a sócia Assucena Fabião Sitoe;
Número ou marcador · p. 17 d) Uma quota no valor nominal de cento e vinte cinco mil meticais, equivalente a 25% sobre o capital social, pertencente a sócia Paula Cristina Agostinho Chirindza.
Número ou marcador · p. 17 Dois) O capital social poderá ser aumentado ou diminuído, mediante decisão dos sócios.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 17 (Suprimentos)
Texto do artigo · p. 17 Não serão exigidas prestações suplementares de capital, mas os sócios poderão fazer à sociedade os suplementos de que ela necessite nos termos e condições aprovadas pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 17 (Divisão e cessão de quotas)
Número ou marcador · p. 17 Um) É livremente permitida a cessão ou divisão de quotas entre os sócios, gozando estes do direito de preferência e, a terceiros.
Número ou marcador · p. 17 Dois) À interessados que pretendam entrar para a sociedade, fica dependente do consentimento dos sócios.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 17 (Amortização de quotas)
Texto do artigo · p. 17 As quotas só poderão ser amortizadas:
Número ou marcador · p. 17 a) Quando assim for acordado com o seu titular;
Número ou marcador · p. 17 b) Quando forem penhoradas, arrestadas ou de outro modo apreendidas ou oneradas ou quando fiquem sujeitas a venda judicial; c)Quando o seu titular use a denominação em assuntos estranhos a sociedade;
Número ou marcador · p. 17 d) Quando se verifique a morte do seu titular;
Número ou marcador · p. 17 e) Por dissolução ou insolvência de sócio que seja pessoa colectiva.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 17 (Formas de obrigar a sociedade)
Número ou marcador · p. 17 Um) A administração e gerência da sociedade e a sua representação em juízo e fora dela será exercida pelo sócio Boavida de Inocência Manjate, que desde já é nomeado sócio gerente com dispensa de caução e a sua assinatura é bastante para obrigar a sociedade.
Número ou marcador · p. 17 Dois) Em caso algum poderá a sociedade ser obrigada em actos ou documentos que não digam respeito às operações sociais,
Texto do artigo · p. 18 designadamente em letras, fianças e abonações, a não ser que especificamente deliberado pelos sócios.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 18 (Reuniões de assembleia geral)
Número ou marcador · p. 18 Um) A assembleia geral reúne ordinariamente nos três primeiros meses do ano civil coincidindo neste caso com o ano fiscal, para discutir, aprovar, modificar e deliberar sobre os demais assuntos para os quais terão sido igualmente convocados e que deste modo tocam parte da vida da sociedade.
Número ou marcador · p. 18 Dois) Quando a lei não exigir outras formalidades, as reuniões de assembleia geral da sociedade serão convocadas por meio de cartas dirigidas aos sócios ou por meio de publicação no jornal de maior circulação, com antecedência de pelo menos dez dias.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 18 (Ano social e balanço)
Texto do artigo · p. 18 Os balanços serão anuais em trinta e um de Dezembro de cada ano. Os lucros líquidos neles apurados depois de deduzidos, pelo menos vinte por cento (20%) para o fundo de reserva legal e feitas quaisquer outras deduções que os sócios estejam de acordo para contribuição em fundos especiais, serão por eles divididos na proporção das suas quotas e na mesma proporção serão suportados os prejuízos que por ventura venham a ser apurados.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 18 (Dissolução e liquidação)
Número ou marcador · p. 18 Um) A sociedade só se dissolve nos casos previstos pela lei em vigor na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 18 Dois) A liquidação será feita extrajudicialmente e em conformidade com as deliberações da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 18 (Em casos de morte)
Texto do artigo · p. 18 Por morte ou interdição de qualquer sócio, a sociedade continuará com os sobrevivos ou capazes e os herdeiros ou representante legal do falecido ou interdito devendo aqueles nomearem um de entre si que a todos represente na sociedade enquanto a respectiva quota se mantiver indivisa.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 18 (Em casos omissos)
Texto do artigo · p. 18 Em tudo quanto for omisso nestes estatutos, serão regularizados pelas normas e disposições da lei moçambicana em vigor.
Texto do artigo · p. 18 Está conforme. Xai-Xai, 2 de Outubro de 2018. — O Notá-
Texto do artigo · p. 18 rio, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 17: Engecons, Limitada
  2. Texto do artigo, página 17: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura nove de Agosto de dois mil e dezoito, lavrada de folhas vinte e cinco a folhas trinta e um, do livro de notas para escrituras diversas número 204-B, do Cartório Notarial de Xai-Xai, a cargo de, Momede Faruco Mujavar, licenciado em Direito, conservador e notário superior, foi entre: Boavida de Inocência Manjate, Núzia Cristina António Macome, Assucena Fabião Sitoe e Paula Cristina Agostinho Chirindza, constituída uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, denominada Engecons, Limitada, a qual se rege pelos estatutos seguintes:
  3. Número ou marcador, página 17: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 17: (Denominação e sede)
  5. Número ou marcador, página 17: Um) A sociedade irá adoptar a denominação Engecons, Limitada, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que tem a sua sede na Avenida Mártires da Revolução, cidade de Xai-Xai.
  6. Número ou marcador, página 17: Dois) Por deliberação dos sócios, a sociedade poderá abrir e encerrar delegações, sucursais, filiais ou quaisquer outras formas de representação no território nacional ou no estrangeiro.
  7. Número ou marcador, página 17: ARTIGO SEGUNDO
  8. Texto do artigo, página 17: (Duração)
  9. Texto do artigo, página 17: A sua duração é por tempo indeterminado, contando o seu início a partir da data da sua constituição.
  10. Número ou marcador, página 17: ARTIGO TERCEIRO
  11. Texto do artigo, página 17: (Objectivo)
  12. Número ou marcador, página 17: Um) A Engecons, Limitada, tem por objecto a prestação de serviços nas áreas de construção civil e obras públicas.
  13. Número ou marcador, página 17: Dois) Por deliberação da assembleia geral a sociedade poderá, também, exercer outras actividades subsidiárias ou complementares ao objecto principal desde que obtidas as necessárias licenças ou autorizações legais para o efeito.
  14. Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUARTO
  15. Texto do artigo, página 17: (Capital social)
  16. Número ou marcador, página 17: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de quinhentos mil meticais (500.000,00MT) e corresponde a soma de quatro quotas iguais, assim distribuidas:
  17. Número ou marcador, página 17: a) Uma quota no valor nominal de cento e vinte cinco mil meticais, equivalente a 25% sobre o capital social, pertencente ao sócio Boavida de Inocência Manjate;
  18. Número ou marcador, página 17: b) Uma quota no valor nominal de cento e vinte cinco mil meticais,
  19. Texto do artigo, página 17: equivalente a 25% sobre o capital social, pertencente a sócia Núzia Cristina António Macome;
  20. Número ou marcador, página 17: c) Uma quota no valor nominal de cento e vinte cinco mil meticais, equivalente a 25% sobre o capital social, pertencente a sócia Assucena Fabião Sitoe;
  21. Número ou marcador, página 17: d) Uma quota no valor nominal de cento e vinte cinco mil meticais, equivalente a 25% sobre o capital social, pertencente a sócia Paula Cristina Agostinho Chirindza.
  22. Número ou marcador, página 17: Dois) O capital social poderá ser aumentado ou diminuído, mediante decisão dos sócios.
  23. Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUINTO
  24. Texto do artigo, página 17: (Suprimentos)
  25. Texto do artigo, página 17: Não serão exigidas prestações suplementares de capital, mas os sócios poderão fazer à sociedade os suplementos de que ela necessite nos termos e condições aprovadas pela assembleia geral.
  26. Número ou marcador, página 17: ARTIGO SEXTO
  27. Texto do artigo, página 17: (Divisão e cessão de quotas)
  28. Número ou marcador, página 17: Um) É livremente permitida a cessão ou divisão de quotas entre os sócios, gozando estes do direito de preferência e, a terceiros.
  29. Número ou marcador, página 17: Dois) À interessados que pretendam entrar para a sociedade, fica dependente do consentimento dos sócios.
  30. Número ou marcador, página 17: ARTIGO SÉTIMO
  31. Texto do artigo, página 17: (Amortização de quotas)
  32. Texto do artigo, página 17: As quotas só poderão ser amortizadas:
  33. Número ou marcador, página 17: a) Quando assim for acordado com o seu titular;
  34. Número ou marcador, página 17: b) Quando forem penhoradas, arrestadas ou de outro modo apreendidas ou oneradas ou quando fiquem sujeitas a venda judicial; c)Quando o seu titular use a denominação em assuntos estranhos a sociedade;
  35. Número ou marcador, página 17: d) Quando se verifique a morte do seu titular;
  36. Número ou marcador, página 17: e) Por dissolução ou insolvência de sócio que seja pessoa colectiva.
  37. Número ou marcador, página 17: ARTIGO OITAVO
  38. Texto do artigo, página 17: (Formas de obrigar a sociedade)
  39. Número ou marcador, página 17: Um) A administração e gerência da sociedade e a sua representação em juízo e fora dela será exercida pelo sócio Boavida de Inocência Manjate, que desde já é nomeado sócio gerente com dispensa de caução e a sua assinatura é bastante para obrigar a sociedade.
  40. Número ou marcador, página 17: Dois) Em caso algum poderá a sociedade ser obrigada em actos ou documentos que não digam respeito às operações sociais,
  41. Texto do artigo, página 18: designadamente em letras, fianças e abonações, a não ser que especificamente deliberado pelos sócios.
  42. Número ou marcador, página 18: ARTIGO NONO
  43. Texto do artigo, página 18: (Reuniões de assembleia geral)
  44. Número ou marcador, página 18: Um) A assembleia geral reúne ordinariamente nos três primeiros meses do ano civil coincidindo neste caso com o ano fiscal, para discutir, aprovar, modificar e deliberar sobre os demais assuntos para os quais terão sido igualmente convocados e que deste modo tocam parte da vida da sociedade.
  45. Número ou marcador, página 18: Dois) Quando a lei não exigir outras formalidades, as reuniões de assembleia geral da sociedade serão convocadas por meio de cartas dirigidas aos sócios ou por meio de publicação no jornal de maior circulação, com antecedência de pelo menos dez dias.
  46. Número ou marcador, página 18: ARTIGO DÉCIMO
  47. Texto do artigo, página 18: (Ano social e balanço)
  48. Texto do artigo, página 18: Os balanços serão anuais em trinta e um de Dezembro de cada ano. Os lucros líquidos neles apurados depois de deduzidos, pelo menos vinte por cento (20%) para o fundo de reserva legal e feitas quaisquer outras deduções que os sócios estejam de acordo para contribuição em fundos especiais, serão por eles divididos na proporção das suas quotas e na mesma proporção serão suportados os prejuízos que por ventura venham a ser apurados.
  49. Número ou marcador, página 18: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  50. Texto do artigo, página 18: (Dissolução e liquidação)
  51. Número ou marcador, página 18: Um) A sociedade só se dissolve nos casos previstos pela lei em vigor na República de Moçambique.
  52. Número ou marcador, página 18: Dois) A liquidação será feita extrajudicialmente e em conformidade com as deliberações da assembleia geral.
  53. Número ou marcador, página 18: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  54. Texto do artigo, página 18: (Em casos de morte)
  55. Texto do artigo, página 18: Por morte ou interdição de qualquer sócio, a sociedade continuará com os sobrevivos ou capazes e os herdeiros ou representante legal do falecido ou interdito devendo aqueles nomearem um de entre si que a todos represente na sociedade enquanto a respectiva quota se mantiver indivisa.
  56. Número ou marcador, página 18: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  57. Texto do artigo, página 18: (Em casos omissos)
  58. Texto do artigo, página 18: Em tudo quanto for omisso nestes estatutos, serão regularizados pelas normas e disposições da lei moçambicana em vigor.
  59. Texto do artigo, página 18: Está conforme. Xai-Xai, 2 de Outubro de 2018. — O Notá-
  60. Texto do artigo, página 18: rio, Ilegível.
Abrir PDF
Sobreposições

O PDF é carregado apenas quando pedido.

Melhorar a leitura

Reportar um problema neste documento

O relatório fica ligado ao trecho, página e região de origem resolvidos novamente pelo servidor.

O texto derivado não está disponível para um relatório preciso. Consulte o PDF associado como fonte.