Certidão de registo

Texto extraído + documento associado

Certidão de registo

  • Fonte oficial PDF da publicação
  • Conteúdo derivado Texto e localizações
  • Conteúdo gerado Nenhum neste texto
  • Estado de revisão Ainda não registada
O que significa cada origem
Fonte oficial
PDF da publicação oficial associado a esta edição. LexIndicia não é o portal oficial.
Conteúdo derivado
Texto, estrutura e localizações extraídos do PDF; podem conter erros e não substituem a fonte.
Conteúdo gerado
Não faz parte deste texto. Quando usado na pesquisa assistida, aparece separado e identificado.
Estado de revisão
Revisão humana ainda não registada para o texto derivado.
Texto do artigo · p. 20 Cozamat, Limitada
Texto do artigo · p. 20 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 5 de Novembro de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 101080552, uma entidade denominada, Cozamat, Limitada.
Texto do artigo · p. 20 É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 de Código Commercial, entre:
Texto do artigo · p. 20 Primeiro. Constância José Chichava residente no bairro de Magoanine C, quarteirão número 97, casa n.º 29, portador de Bilhete de4 Identidade n.º 110100480445M, emitido em
Texto do artigo · p. 20 Maputo aos 17 de Fevereiro de 2016, casada de nacionalidade moçambicana. Segundo. Zaida Hassane Abdul Tovela residente no bairro de Magoanine C, quarteirão 20, casa n.º 20, portador de Biilhete de Identidade n.º 110501747474A, emitido em Maputo aos 18 de Novembro de 2016, casada, nacionalidade Moçambicana.
Número ou marcador · p. 20 CAPÍTULO I Denominação e sede
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 20 A sociedade adopta a denominação Cozamat, Limitada e tem a sua sede na cidade de Maputo, Avenida de Moçambique, n.º 612.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 20 A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da constituição.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 20 Objecto
Número ou marcador · p. 20 Um) A sociedade tem por objecto a fornecimento de bens e prestação de serviços.
Número ou marcador · p. 20 Dois) A sociedade poderá adquirir participação financeira em sociedades a constituir ou já constituidas, ainda que tenham objecto social diferente do da sociedade.
Número ou marcador · p. 20 Três) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para o efeito esteja devidamente autorizada nos termos da legislação em vigor.
Número ou marcador · p. 20 CAPÍTULO II Do capital social
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 20 Capital social
Texto do artigo · p. 20 O capital social, integralmente subscristo e realiado, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), divididos pelos sócios Constância José Chichava, com valor de 10.000,00MT
Texto do artigo · p. 20 (dez mil meticais), correspondents a 50% do capital, Zaida Hassane Abdul Tovela, com valor de 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondents a 50% do capital social.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 20 Aumento do capital
Texto do artigo · p. 20 O capital social poderá ser aumentado ou diminuido quantas vezes forem necessárias desde que a assembleia geral delibere sobre o assunto.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 20 Divisão e cessão de quotas
Número ou marcador · p. 20 Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor a cessão ou a alienação de toda a parte de quotas deverá ser do conhecimento dos sócios gozando este do direito de preferência.
Número ou marcador · p. 20 Dois) Se nem a sociedade, nem os sócios mostrarem interesse pela quota cedente, este decidirá a sua alienação a quem e pelo preço que melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondentes a sua participação na sociedade.
Número ou marcador · p. 20 CAPÍTULO III Da administração
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 20 Administração
Número ou marcador · p. 20 Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, active e passivamente, passam desde já a cargo do sócio, Zaida Hassane Abdul Tovela e Constância José Chichava, com o cargo de sócio gerente e com plenos poderes.
Número ou marcador · p. 20 Dois) O administrador tem plenos poderes de representação.
Número ou marcador · p. 20 Três) A sociedade ficará obrigada pela assinatura de um gerente ou um procurador especialmente constituido pela gerência, nos termos e nos limites específicos do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 20 Quatro) É vedado a qualquer dos gerentes ou mandatários assinar em nome da sociedade quaisquer actos ou contratos que digam respeito a negócios estranhos a mesma, tais como letras de favor, finanças, avale ou abinações.
Número ou marcador · p. 20 Cinco) Os actos de mero expediente poderão ser individamente assinados por empregados da sociedade devidamente autorizados pela gerência.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 20 Assembleia geral
Número ou marcador · p. 20 Um) A assembleia geral reune-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
Número ou marcador · p. 20 Dois) A assembleia geral poderá reunirse extraordinariamente quantas vezes forem necessárias, desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre quaisquer assunto que digam respeito a sociedade.
Número ou marcador · p. 20 CAPÍTULO IV Da dissolução
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 20 Dissolução
Texto do artigo · p. 20 A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios, quando assim o entenderem.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 20 Herdeiros
Texto do artigo · p. 20 Em caso de morte ou inabilitação de um dos sócios, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seus representantes se assim o entenderem, desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 20 Casos omissos
Texto do artigo · p. 20 Os casos omissos serão regulados pela legislação vigente e aplicvel na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 20 Maputo, 6 de Dezembro de 2018. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 20: Cozamat, Limitada
  2. Texto do artigo, página 20: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 5 de Novembro de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 101080552, uma entidade denominada, Cozamat, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 20: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 de Código Commercial, entre:
  4. Texto do artigo, página 20: Primeiro. Constância José Chichava residente no bairro de Magoanine C, quarteirão número 97, casa n.º 29, portador de Bilhete de4 Identidade n.º 110100480445M, emitido em
  5. Texto do artigo, página 20: Maputo aos 17 de Fevereiro de 2016, casada de nacionalidade moçambicana. Segundo. Zaida Hassane Abdul Tovela residente no bairro de Magoanine C, quarteirão 20, casa n.º 20, portador de Biilhete de Identidade n.º 110501747474A, emitido em Maputo aos 18 de Novembro de 2016, casada, nacionalidade Moçambicana.
  6. Número ou marcador, página 20: CAPÍTULO I Denominação e sede
  7. Número ou marcador, página 20: ARTIGO PRIMEIRO
  8. Texto do artigo, página 20: A sociedade adopta a denominação Cozamat, Limitada e tem a sua sede na cidade de Maputo, Avenida de Moçambique, n.º 612.
  9. Número ou marcador, página 20: ARTIGO SEGUNDO
  10. Texto do artigo, página 20: A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da constituição.
  11. Número ou marcador, página 20: ARTIGO TERCEIRO
  12. Texto do artigo, página 20: Objecto
  13. Número ou marcador, página 20: Um) A sociedade tem por objecto a fornecimento de bens e prestação de serviços.
  14. Número ou marcador, página 20: Dois) A sociedade poderá adquirir participação financeira em sociedades a constituir ou já constituidas, ainda que tenham objecto social diferente do da sociedade.
  15. Número ou marcador, página 20: Três) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para o efeito esteja devidamente autorizada nos termos da legislação em vigor.
  16. Número ou marcador, página 20: CAPÍTULO II Do capital social
  17. Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUARTO
  18. Texto do artigo, página 20: Capital social
  19. Texto do artigo, página 20: O capital social, integralmente subscristo e realiado, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), divididos pelos sócios Constância José Chichava, com valor de 10.000,00MT
  20. Texto do artigo, página 20: (dez mil meticais), correspondents a 50% do capital, Zaida Hassane Abdul Tovela, com valor de 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondents a 50% do capital social.
  21. Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUINTO
  22. Texto do artigo, página 20: Aumento do capital
  23. Texto do artigo, página 20: O capital social poderá ser aumentado ou diminuido quantas vezes forem necessárias desde que a assembleia geral delibere sobre o assunto.
  24. Número ou marcador, página 20: ARTIGO SEXTO
  25. Texto do artigo, página 20: Divisão e cessão de quotas
  26. Número ou marcador, página 20: Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor a cessão ou a alienação de toda a parte de quotas deverá ser do conhecimento dos sócios gozando este do direito de preferência.
  27. Número ou marcador, página 20: Dois) Se nem a sociedade, nem os sócios mostrarem interesse pela quota cedente, este decidirá a sua alienação a quem e pelo preço que melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondentes a sua participação na sociedade.
  28. Número ou marcador, página 20: CAPÍTULO III Da administração
  29. Número ou marcador, página 20: ARTIGO SÉTIMO
  30. Texto do artigo, página 20: Administração
  31. Número ou marcador, página 20: Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, active e passivamente, passam desde já a cargo do sócio, Zaida Hassane Abdul Tovela e Constância José Chichava, com o cargo de sócio gerente e com plenos poderes.
  32. Número ou marcador, página 20: Dois) O administrador tem plenos poderes de representação.
  33. Número ou marcador, página 20: Três) A sociedade ficará obrigada pela assinatura de um gerente ou um procurador especialmente constituido pela gerência, nos termos e nos limites específicos do respectivo mandato.
  34. Número ou marcador, página 20: Quatro) É vedado a qualquer dos gerentes ou mandatários assinar em nome da sociedade quaisquer actos ou contratos que digam respeito a negócios estranhos a mesma, tais como letras de favor, finanças, avale ou abinações.
  35. Número ou marcador, página 20: Cinco) Os actos de mero expediente poderão ser individamente assinados por empregados da sociedade devidamente autorizados pela gerência.
  36. Número ou marcador, página 20: ARTIGO OITAVO
  37. Texto do artigo, página 20: Assembleia geral
  38. Número ou marcador, página 20: Um) A assembleia geral reune-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
  39. Número ou marcador, página 20: Dois) A assembleia geral poderá reunirse extraordinariamente quantas vezes forem necessárias, desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre quaisquer assunto que digam respeito a sociedade.
  40. Número ou marcador, página 20: CAPÍTULO IV Da dissolução
  41. Número ou marcador, página 20: ARTIGO NONO
  42. Texto do artigo, página 20: Dissolução
  43. Texto do artigo, página 20: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios, quando assim o entenderem.
  44. Número ou marcador, página 20: ARTIGO DÉCIMO
  45. Texto do artigo, página 20: Herdeiros
  46. Texto do artigo, página 20: Em caso de morte ou inabilitação de um dos sócios, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seus representantes se assim o entenderem, desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
  47. Número ou marcador, página 20: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  48. Texto do artigo, página 20: Casos omissos
  49. Texto do artigo, página 20: Os casos omissos serão regulados pela legislação vigente e aplicvel na República de Moçambique.
  50. Texto do artigo, página 20: Maputo, 6 de Dezembro de 2018. — O Técnico, Ilegível.
Abrir PDF
Sobreposições

O PDF é carregado apenas quando pedido.

Melhorar a leitura

Reportar um problema neste documento

O relatório fica ligado ao trecho, página e região de origem resolvidos novamente pelo servidor.

O texto derivado não está disponível para um relatório preciso. Consulte o PDF associado como fonte.