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Texto do artigo · p. 20 African Resources, S.A.
Texto do artigo · p. 20 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 3 de Dezembro de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 101079325, uma entidade denominada, African Resources, S.A.
Texto do artigo · p. 20 Nos termos do artigo 90 do Código Comercial:
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 20 Forma e denominação
Texto do artigo · p. 20 A sociedade adopta a forma de sociedade anónima de responsabilidade limitada e a denominação de African Resources, S.A.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 20 Sede
Número ou marcador · p. 20 Um) A sociedade tem a sua sede na Avenida 24 de Julho, n.º 60, 4º andar, Polana Plaza, Cidade de Maputo, Distrito Urbano n.º 1, Polana Cimento - Moçambique.
Número ou marcador · p. 21 Dois) O Conselho de Administração poderá, a todo o tempo, deliberar que a sede da Sociedade seja transferida para qualquer outro local, em Moçambique.
Número ou marcador · p. 21 Três) Por deliberação do Conselho de Administração, poderão ser criadas e extintas, em Moçambique ou no estrangeiro, filiais, sucursais, delegações, escritórios de representação, agências ou outras formas de representação social.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 21 Duração
Texto do artigo · p. 21 A sociedade durará por um período de tempo indeterminado, a partir da data do seu registo junto da Conservatória de Registos das Entidades Legais.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 21 Objecto
Texto do artigo · p. 21 A sociedade tem, por objecto social: Um) O exercício de actividades mineira,
Texto do artigo · p. 21 nomeadamente:
Número ou marcador · p. 21 a) Reconhecimento mineiro;
Número ou marcador · p. 21 b) Prospecção e pesquisa de minérios,
Número ou marcador · p. 21 c) Mineração;
Número ou marcador · p. 21 d) Tratamento e processamento de minerais;
Número ou marcador · p. 21 e) Comercialização ou outras formas de dispor do produto mineral;
Número ou marcador · p. 21 f) Prestação de serviço de consultoria na área mineira;
Número ou marcador · p. 21 g) Importação e exportação de materiais e equipamentos conexos a actividade de mineração; h)Realização de qualquer outra actividade directa ou indirectamente ligada as operações de mineração;
Número ou marcador · p. 21 i) A realização de investimentos e empreendimentos ligados a industria de minas, desde que permitidos por lei e mediante deliberação da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 21 Dois) Adicionalmente também constituem objecto da sociedade:
Número ou marcador · p. 21 a) Gestão de condomínios;
Número ou marcador · p. 21 b) Gestão imobiliária incluindo arrendamento, compra e venda de activos imobiliários;
Número ou marcador · p. 21 c) Urbanização e demarcação de parcelas de terra; e
Número ou marcador · p. 21 d) Reabilitação e reparação de imóveis.
Número ou marcador · p. 21 Três) Por deliberação do Conselho de Administração, a sociedade poderá igualmente dedicar-se a outras actividades conexas ou complementares ao seu objecto principal permitidos por lei.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 21 Capital Social
Texto do artigo · p. 21 O capital social da sociedade, integralmente subscrito em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), representado por 100 (cem mil) acções, cada uma com o valor nominal de MT 1 (um metical).
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 21 Forma de obrigar
Número ou marcador · p. 21 Um) A sociedade obriga-se:
Número ou marcador · p. 21 a) Pela assinatura de qualquer dos administradores;
Número ou marcador · p. 21 b) Pela assinatura de um ou mais procuradores, nos precisos termos dos respectivos instrumentos de mandato.
Número ou marcador · p. 21 Dois) O administrador fica dispensado de prestar caução.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 21 Exercício
Texto do artigo · p. 21 O exercício anual da sociedade corresponde ao ano civil.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 21 Dissolução
Número ou marcador · p. 21 Um) A sociedade dissolve-se: i) nos casos previstos na lei, ou ii) por deliberação unânime da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 21 Dois) Os accionistas executarão e diligenciarão para que sejam executados todos os actos exigidos pela lei para efectuar a dissolução da sociedade.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 21 Casos omissos
Texto do artigo · p. 21 Em tudo quanto fica omisso será regulado pelas disposições legais vigentes na Republica de Moçambique.
Texto do artigo · p. 21 Maputo, 6 de Dezembro de 2018. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 20: African Resources, S.A.
  2. Texto do artigo, página 20: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 3 de Dezembro de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 101079325, uma entidade denominada, African Resources, S.A.
  3. Texto do artigo, página 20: Nos termos do artigo 90 do Código Comercial:
  4. Número ou marcador, página 20: ARTIGO PRIMEIRO
  5. Texto do artigo, página 20: Forma e denominação
  6. Texto do artigo, página 20: A sociedade adopta a forma de sociedade anónima de responsabilidade limitada e a denominação de African Resources, S.A.
  7. Número ou marcador, página 20: ARTIGO SEGUNDO
  8. Texto do artigo, página 20: Sede
  9. Número ou marcador, página 20: Um) A sociedade tem a sua sede na Avenida 24 de Julho, n.º 60, 4º andar, Polana Plaza, Cidade de Maputo, Distrito Urbano n.º 1, Polana Cimento - Moçambique.
  10. Número ou marcador, página 21: Dois) O Conselho de Administração poderá, a todo o tempo, deliberar que a sede da Sociedade seja transferida para qualquer outro local, em Moçambique.
  11. Número ou marcador, página 21: Três) Por deliberação do Conselho de Administração, poderão ser criadas e extintas, em Moçambique ou no estrangeiro, filiais, sucursais, delegações, escritórios de representação, agências ou outras formas de representação social.
  12. Número ou marcador, página 21: ARTIGO TERCEIRO
  13. Texto do artigo, página 21: Duração
  14. Texto do artigo, página 21: A sociedade durará por um período de tempo indeterminado, a partir da data do seu registo junto da Conservatória de Registos das Entidades Legais.
  15. Número ou marcador, página 21: ARTIGO QUARTO
  16. Texto do artigo, página 21: Objecto
  17. Texto do artigo, página 21: A sociedade tem, por objecto social: Um) O exercício de actividades mineira,
  18. Texto do artigo, página 21: nomeadamente:
  19. Número ou marcador, página 21: a) Reconhecimento mineiro;
  20. Número ou marcador, página 21: b) Prospecção e pesquisa de minérios,
  21. Número ou marcador, página 21: c) Mineração;
  22. Número ou marcador, página 21: d) Tratamento e processamento de minerais;
  23. Número ou marcador, página 21: e) Comercialização ou outras formas de dispor do produto mineral;
  24. Número ou marcador, página 21: f) Prestação de serviço de consultoria na área mineira;
  25. Número ou marcador, página 21: g) Importação e exportação de materiais e equipamentos conexos a actividade de mineração; h)Realização de qualquer outra actividade directa ou indirectamente ligada as operações de mineração;
  26. Número ou marcador, página 21: i) A realização de investimentos e empreendimentos ligados a industria de minas, desde que permitidos por lei e mediante deliberação da Assembleia Geral.
  27. Número ou marcador, página 21: Dois) Adicionalmente também constituem objecto da sociedade:
  28. Número ou marcador, página 21: a) Gestão de condomínios;
  29. Número ou marcador, página 21: b) Gestão imobiliária incluindo arrendamento, compra e venda de activos imobiliários;
  30. Número ou marcador, página 21: c) Urbanização e demarcação de parcelas de terra; e
  31. Número ou marcador, página 21: d) Reabilitação e reparação de imóveis.
  32. Número ou marcador, página 21: Três) Por deliberação do Conselho de Administração, a sociedade poderá igualmente dedicar-se a outras actividades conexas ou complementares ao seu objecto principal permitidos por lei.
  33. Número ou marcador, página 21: ARTIGO QUINTO
  34. Texto do artigo, página 21: Capital Social
  35. Texto do artigo, página 21: O capital social da sociedade, integralmente subscrito em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), representado por 100 (cem mil) acções, cada uma com o valor nominal de MT 1 (um metical).
  36. Número ou marcador, página 21: ARTIGO SEXTO
  37. Texto do artigo, página 21: Forma de obrigar
  38. Número ou marcador, página 21: Um) A sociedade obriga-se:
  39. Número ou marcador, página 21: a) Pela assinatura de qualquer dos administradores;
  40. Número ou marcador, página 21: b) Pela assinatura de um ou mais procuradores, nos precisos termos dos respectivos instrumentos de mandato.
  41. Número ou marcador, página 21: Dois) O administrador fica dispensado de prestar caução.
  42. Número ou marcador, página 21: ARTIGO SÉTIMO
  43. Texto do artigo, página 21: Exercício
  44. Texto do artigo, página 21: O exercício anual da sociedade corresponde ao ano civil.
  45. Número ou marcador, página 21: ARTIGO OITAVO
  46. Texto do artigo, página 21: Dissolução
  47. Número ou marcador, página 21: Um) A sociedade dissolve-se: i) nos casos previstos na lei, ou ii) por deliberação unânime da Assembleia Geral.
  48. Número ou marcador, página 21: Dois) Os accionistas executarão e diligenciarão para que sejam executados todos os actos exigidos pela lei para efectuar a dissolução da sociedade.
  49. Número ou marcador, página 21: ARTIGO NONO
  50. Texto do artigo, página 21: Casos omissos
  51. Texto do artigo, página 21: Em tudo quanto fica omisso será regulado pelas disposições legais vigentes na Republica de Moçambique.
  52. Texto do artigo, página 21: Maputo, 6 de Dezembro de 2018. — O Técnico, Ilegível.
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