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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 21: Zimbiri Safaris Limitada
- Texto do artigo, página 21: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 5 de Novembro de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 101080315, uma entidade denominada Zimbiri Safaris, Limitada.
- Texto do artigo, página 21: E celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 de Código Comercial, entre:
- Texto do artigo, página 21: Primeiro. Senhor Sérgio Mateus Paes Mamede, de nacionalidade moçambicana, casado com Cila Pais Mamede em regime de separação de bens, portador do Bilhete de
- Texto do artigo, página 21: Identidade n.º 080101518970C, emitido na Cidade de Inhambane no dia 9 de Setembro de 2011, com validade vitalícia, residente em Kingfisher Resort, no município de Vilanculos, na Província de Inhambane;
- Texto do artigo, página 21: Segundo: Empresa Sendenga Agri, uma empresa registada em Maurícias sob n.º 152244, e neste acto representado por senhor Francois Badenhorst, de nacionalidade sul-africana, portador do Passaporte n.º M00265470, emitido na África do Sul no dia 20 de Agosto de 2018, e válido até 19 de Agosto de 2028, casado com Delouise Badenhorst em regime de separação de bens, residente em Selde so Farm;
- Texto do artigo, página 21: Kiepersol Hazyview, Ciade de Nelspruit, Provincia de Mpumlanga na República da Africa do Sul.
- Número ou marcador, página 21: CAPITULO I Denominação e sede
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO UM
- Texto do artigo, página 21: A sociedade adopta a denominação de Zimbiri Safaris, Limitada, e tem a sua sede na Avenida Régulo Hanhane, 12.048, casa n.º 545, bairro do Hanhane Matola C, na cidade da Matola, em Moçambique.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO DOIS
- Texto do artigo, página 21: Duração
- Texto do artigo, página 21: A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da constituição.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO TRÊS
- Texto do artigo, página 21: Objecto
- Número ou marcador, página 21: Um) A sociedade tem por objecto:
- Número ou marcador, página 21: a) Actividade agro-pecuária incluindo a criação e reprodução de gado, cabrito e espécies de animais selvagens;
- Número ou marcador, página 21: b) Exercicio das actividades de safaris de caça, pescas e outros;
- Número ou marcador, página 21: c) Excercicio de actividades turísticas;
- Número ou marcador, página 21: d) Compra e venda de gado e espécies de animais selvagens, produtos agricolas incluindo cereais, oleaginosas e entre outros produtos agrícolas;
- Número ou marcador, página 21: e) A importação e exportação de gado e espécies de animais selvagens, produtos agrícolas e outros para promover a actividade principal;
- Número ou marcador, página 21: f) Compra e venda de imobiliario para exercer a actividade principal;
- Número ou marcador, página 21: g) Venda a retalho e grosso de gado e espécies de animais selvagens e outros produtos agricolas;
- Número ou marcador, página 21: f) Desenvolvimento de todas as actividades agrícolas, de safaris e turísmo e outros relacionadas com os principais objectivos da empresa.
- Número ou marcador, página 22: Dois) A sociedade poderá adquirir participação financeira em sociedade a constituir ou já constituída, ainda que tenham objecto social diferente do da sociedade.
- Número ou marcador, página 22: Três) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para o efeito esteja devidamente autorizada nos termos da legislação em vigor.
- Número ou marcador, página 22: CAPITULO II Do capital social
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO QUATRO
- Texto do artigo, página 22: Capital social
- Texto do artigo, página 22: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100,000.00MT (cem mil meticais), dividido pelos sócios da seguinte forma:
- Número ou marcador, página 22: a) Sergio Mateus Paes Mamede, com uma quota no valor nominal de 51,000.00MT (cinquenta um mil meticais), correspondente a 51% do capital social;
- Número ou marcador, página 22: b) Sendenga Agri, com uma quota no valor nominal de 49,000.00MT (quarenta e nove mil meticais), correspondente a 49% do capital social.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO CINCO
- Texto do artigo, página 22: Aumento do capital
- Texto do artigo, página 22: O capital social poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes forem necessárias desde que a assembleia geral delibere sobre o assunto.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO SEIS
- Texto do artigo, página 22: Divisão e cessão de quotas
- Número ou marcador, página 22: Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor a cessão ou alienação de toda a parte de quotas deverá ser do conhecimento dos sócios gozando estes do direito de preferência.
- Número ou marcador, página 22: Dois) Se nem a sociedade, nem os sócios mostrarem interesse pela quota cedente, estes decidirão a sua alienação aquém e pelos preços que melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondentes a sua participação na sociedade.
- Número ou marcador, página 22: CAPITULO III Da administração
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO SETE
- Texto do artigo, página 22: Administração
- Número ou marcador, página 22: Um) A gestão e representação legal da empresa será feita pelo senhor Sérgio Mateus Paes Mamemde e o senhor Francois Badenhorst, na qualidade de sócio gerentes, dos quais terão poderes suficientes para obrigar a sociedade incluindo a abertura e movimentação de contas bancárias.
- Número ou marcador, página 22: Dois) É vedado a qualquer dos gerentes ou mandatários assinar em nome da sociedade quaisquer actos ou contratos que digam respeito a negócios estranhos a mesma, tais como letras a favor, fianças, avales ou abonações, a menos que sejam autorizados pelos sócios.
- Número ou marcador, página 22: Três) Os actos de mero expediente poderão ser individualmente assinadas por empregados da sociedade devidamente autorizados pela gerência.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO OITO
- Texto do artigo, página 22: Assembleia geral
- Número ou marcador, página 22: Um) A assembleia geral renui-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo a repartição de lucros e perdas.
- Número ou marcador, página 22: Dois) A assembleia geral poderá reunirse extraordinariamente quantas vezes forem necessárias desde que as circunstancias assim o exijam para deliberar sobre quaisquer assuntos que digam respeito a sociedade.
- Número ou marcador, página 22: CAPITULO IV Da dissolução
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO NOVE
- Texto do artigo, página 22: Dissolução
- Texto do artigo, página 22: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO DEZ
- Texto do artigo, página 22: Herdeiros
- Texto do artigo, página 22: Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo este nomear seus representantes se assim o entenderem, desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO ONZE
- Texto do artigo, página 22: Casos omissos
- Texto do artigo, página 22: Os casos omissos serão regulados pela legislação vigente e aplicável na Republica de Moçambique.
- Texto do artigo, página 22: Maputo, 6 de Dezembro de 2018. — O Técnico, Ilegível.
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