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Texto do artigo · p. 21 Zimbiri Safaris Limitada
Texto do artigo · p. 21 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 5 de Novembro de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 101080315, uma entidade denominada Zimbiri Safaris, Limitada.
Texto do artigo · p. 21 E celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 de Código Comercial, entre:
Texto do artigo · p. 21 Primeiro. Senhor Sérgio Mateus Paes Mamede, de nacionalidade moçambicana, casado com Cila Pais Mamede em regime de separação de bens, portador do Bilhete de
Texto do artigo · p. 21 Identidade n.º 080101518970C, emitido na Cidade de Inhambane no dia 9 de Setembro de 2011, com validade vitalícia, residente em Kingfisher Resort, no município de Vilanculos, na Província de Inhambane;
Texto do artigo · p. 21 Segundo: Empresa Sendenga Agri, uma empresa registada em Maurícias sob n.º 152244, e neste acto representado por senhor Francois Badenhorst, de nacionalidade sul-africana, portador do Passaporte n.º M00265470, emitido na África do Sul no dia 20 de Agosto de 2018, e válido até 19 de Agosto de 2028, casado com Delouise Badenhorst em regime de separação de bens, residente em Selde so Farm;
Texto do artigo · p. 21 Kiepersol Hazyview, Ciade de Nelspruit, Provincia de Mpumlanga na República da Africa do Sul.
Número ou marcador · p. 21 CAPITULO I Denominação e sede
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO UM
Texto do artigo · p. 21 A sociedade adopta a denominação de Zimbiri Safaris, Limitada, e tem a sua sede na Avenida Régulo Hanhane, 12.048, casa n.º 545, bairro do Hanhane Matola C, na cidade da Matola, em Moçambique.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO DOIS
Texto do artigo · p. 21 Duração
Texto do artigo · p. 21 A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da constituição.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO TRÊS
Texto do artigo · p. 21 Objecto
Número ou marcador · p. 21 Um) A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 21 a) Actividade agro-pecuária incluindo a criação e reprodução de gado, cabrito e espécies de animais selvagens;
Número ou marcador · p. 21 b) Exercicio das actividades de safaris de caça, pescas e outros;
Número ou marcador · p. 21 c) Excercicio de actividades turísticas;
Número ou marcador · p. 21 d) Compra e venda de gado e espécies de animais selvagens, produtos agricolas incluindo cereais, oleaginosas e entre outros produtos agrícolas;
Número ou marcador · p. 21 e) A importação e exportação de gado e espécies de animais selvagens, produtos agrícolas e outros para promover a actividade principal;
Número ou marcador · p. 21 f) Compra e venda de imobiliario para exercer a actividade principal;
Número ou marcador · p. 21 g) Venda a retalho e grosso de gado e espécies de animais selvagens e outros produtos agricolas;
Número ou marcador · p. 21 f) Desenvolvimento de todas as actividades agrícolas, de safaris e turísmo e outros relacionadas com os principais objectivos da empresa.
Número ou marcador · p. 22 Dois) A sociedade poderá adquirir participação financeira em sociedade a constituir ou já constituída, ainda que tenham objecto social diferente do da sociedade.
Número ou marcador · p. 22 Três) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para o efeito esteja devidamente autorizada nos termos da legislação em vigor.
Número ou marcador · p. 22 CAPITULO II Do capital social
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO QUATRO
Texto do artigo · p. 22 Capital social
Texto do artigo · p. 22 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100,000.00MT (cem mil meticais), dividido pelos sócios da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 22 a) Sergio Mateus Paes Mamede, com uma quota no valor nominal de 51,000.00MT (cinquenta um mil meticais), correspondente a 51% do capital social;
Número ou marcador · p. 22 b) Sendenga Agri, com uma quota no valor nominal de 49,000.00MT (quarenta e nove mil meticais), correspondente a 49% do capital social.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO CINCO
Texto do artigo · p. 22 Aumento do capital
Texto do artigo · p. 22 O capital social poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes forem necessárias desde que a assembleia geral delibere sobre o assunto.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO SEIS
Texto do artigo · p. 22 Divisão e cessão de quotas
Número ou marcador · p. 22 Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor a cessão ou alienação de toda a parte de quotas deverá ser do conhecimento dos sócios gozando estes do direito de preferência.
Número ou marcador · p. 22 Dois) Se nem a sociedade, nem os sócios mostrarem interesse pela quota cedente, estes decidirão a sua alienação aquém e pelos preços que melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondentes a sua participação na sociedade.
Número ou marcador · p. 22 CAPITULO III Da administração
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO SETE
Texto do artigo · p. 22 Administração
Número ou marcador · p. 22 Um) A gestão e representação legal da empresa será feita pelo senhor Sérgio Mateus Paes Mamemde e o senhor Francois Badenhorst, na qualidade de sócio gerentes, dos quais terão poderes suficientes para obrigar a sociedade incluindo a abertura e movimentação de contas bancárias.
Número ou marcador · p. 22 Dois) É vedado a qualquer dos gerentes ou mandatários assinar em nome da sociedade quaisquer actos ou contratos que digam respeito a negócios estranhos a mesma, tais como letras a favor, fianças, avales ou abonações, a menos que sejam autorizados pelos sócios.
Número ou marcador · p. 22 Três) Os actos de mero expediente poderão ser individualmente assinadas por empregados da sociedade devidamente autorizados pela gerência.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO OITO
Texto do artigo · p. 22 Assembleia geral
Número ou marcador · p. 22 Um) A assembleia geral renui-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo a repartição de lucros e perdas.
Número ou marcador · p. 22 Dois) A assembleia geral poderá reunirse extraordinariamente quantas vezes forem necessárias desde que as circunstancias assim o exijam para deliberar sobre quaisquer assuntos que digam respeito a sociedade.
Número ou marcador · p. 22 CAPITULO IV Da dissolução
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO NOVE
Texto do artigo · p. 22 Dissolução
Texto do artigo · p. 22 A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO DEZ
Texto do artigo · p. 22 Herdeiros
Texto do artigo · p. 22 Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo este nomear seus representantes se assim o entenderem, desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO ONZE
Texto do artigo · p. 22 Casos omissos
Texto do artigo · p. 22 Os casos omissos serão regulados pela legislação vigente e aplicável na Republica de Moçambique.
Texto do artigo · p. 22 Maputo, 6 de Dezembro de 2018. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 21: Zimbiri Safaris Limitada
  2. Texto do artigo, página 21: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 5 de Novembro de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 101080315, uma entidade denominada Zimbiri Safaris, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 21: E celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 de Código Comercial, entre:
  4. Texto do artigo, página 21: Primeiro. Senhor Sérgio Mateus Paes Mamede, de nacionalidade moçambicana, casado com Cila Pais Mamede em regime de separação de bens, portador do Bilhete de
  5. Texto do artigo, página 21: Identidade n.º 080101518970C, emitido na Cidade de Inhambane no dia 9 de Setembro de 2011, com validade vitalícia, residente em Kingfisher Resort, no município de Vilanculos, na Província de Inhambane;
  6. Texto do artigo, página 21: Segundo: Empresa Sendenga Agri, uma empresa registada em Maurícias sob n.º 152244, e neste acto representado por senhor Francois Badenhorst, de nacionalidade sul-africana, portador do Passaporte n.º M00265470, emitido na África do Sul no dia 20 de Agosto de 2018, e válido até 19 de Agosto de 2028, casado com Delouise Badenhorst em regime de separação de bens, residente em Selde so Farm;
  7. Texto do artigo, página 21: Kiepersol Hazyview, Ciade de Nelspruit, Provincia de Mpumlanga na República da Africa do Sul.
  8. Número ou marcador, página 21: CAPITULO I Denominação e sede
  9. Número ou marcador, página 21: ARTIGO UM
  10. Texto do artigo, página 21: A sociedade adopta a denominação de Zimbiri Safaris, Limitada, e tem a sua sede na Avenida Régulo Hanhane, 12.048, casa n.º 545, bairro do Hanhane Matola C, na cidade da Matola, em Moçambique.
  11. Número ou marcador, página 21: ARTIGO DOIS
  12. Texto do artigo, página 21: Duração
  13. Texto do artigo, página 21: A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da constituição.
  14. Número ou marcador, página 21: ARTIGO TRÊS
  15. Texto do artigo, página 21: Objecto
  16. Número ou marcador, página 21: Um) A sociedade tem por objecto:
  17. Número ou marcador, página 21: a) Actividade agro-pecuária incluindo a criação e reprodução de gado, cabrito e espécies de animais selvagens;
  18. Número ou marcador, página 21: b) Exercicio das actividades de safaris de caça, pescas e outros;
  19. Número ou marcador, página 21: c) Excercicio de actividades turísticas;
  20. Número ou marcador, página 21: d) Compra e venda de gado e espécies de animais selvagens, produtos agricolas incluindo cereais, oleaginosas e entre outros produtos agrícolas;
  21. Número ou marcador, página 21: e) A importação e exportação de gado e espécies de animais selvagens, produtos agrícolas e outros para promover a actividade principal;
  22. Número ou marcador, página 21: f) Compra e venda de imobiliario para exercer a actividade principal;
  23. Número ou marcador, página 21: g) Venda a retalho e grosso de gado e espécies de animais selvagens e outros produtos agricolas;
  24. Número ou marcador, página 21: f) Desenvolvimento de todas as actividades agrícolas, de safaris e turísmo e outros relacionadas com os principais objectivos da empresa.
  25. Número ou marcador, página 22: Dois) A sociedade poderá adquirir participação financeira em sociedade a constituir ou já constituída, ainda que tenham objecto social diferente do da sociedade.
  26. Número ou marcador, página 22: Três) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para o efeito esteja devidamente autorizada nos termos da legislação em vigor.
  27. Número ou marcador, página 22: CAPITULO II Do capital social
  28. Número ou marcador, página 22: ARTIGO QUATRO
  29. Texto do artigo, página 22: Capital social
  30. Texto do artigo, página 22: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100,000.00MT (cem mil meticais), dividido pelos sócios da seguinte forma:
  31. Número ou marcador, página 22: a) Sergio Mateus Paes Mamede, com uma quota no valor nominal de 51,000.00MT (cinquenta um mil meticais), correspondente a 51% do capital social;
  32. Número ou marcador, página 22: b) Sendenga Agri, com uma quota no valor nominal de 49,000.00MT (quarenta e nove mil meticais), correspondente a 49% do capital social.
  33. Número ou marcador, página 22: ARTIGO CINCO
  34. Texto do artigo, página 22: Aumento do capital
  35. Texto do artigo, página 22: O capital social poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes forem necessárias desde que a assembleia geral delibere sobre o assunto.
  36. Número ou marcador, página 22: ARTIGO SEIS
  37. Texto do artigo, página 22: Divisão e cessão de quotas
  38. Número ou marcador, página 22: Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor a cessão ou alienação de toda a parte de quotas deverá ser do conhecimento dos sócios gozando estes do direito de preferência.
  39. Número ou marcador, página 22: Dois) Se nem a sociedade, nem os sócios mostrarem interesse pela quota cedente, estes decidirão a sua alienação aquém e pelos preços que melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondentes a sua participação na sociedade.
  40. Número ou marcador, página 22: CAPITULO III Da administração
  41. Número ou marcador, página 22: ARTIGO SETE
  42. Texto do artigo, página 22: Administração
  43. Número ou marcador, página 22: Um) A gestão e representação legal da empresa será feita pelo senhor Sérgio Mateus Paes Mamemde e o senhor Francois Badenhorst, na qualidade de sócio gerentes, dos quais terão poderes suficientes para obrigar a sociedade incluindo a abertura e movimentação de contas bancárias.
  44. Número ou marcador, página 22: Dois) É vedado a qualquer dos gerentes ou mandatários assinar em nome da sociedade quaisquer actos ou contratos que digam respeito a negócios estranhos a mesma, tais como letras a favor, fianças, avales ou abonações, a menos que sejam autorizados pelos sócios.
  45. Número ou marcador, página 22: Três) Os actos de mero expediente poderão ser individualmente assinadas por empregados da sociedade devidamente autorizados pela gerência.
  46. Número ou marcador, página 22: ARTIGO OITO
  47. Texto do artigo, página 22: Assembleia geral
  48. Número ou marcador, página 22: Um) A assembleia geral renui-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo a repartição de lucros e perdas.
  49. Número ou marcador, página 22: Dois) A assembleia geral poderá reunirse extraordinariamente quantas vezes forem necessárias desde que as circunstancias assim o exijam para deliberar sobre quaisquer assuntos que digam respeito a sociedade.
  50. Número ou marcador, página 22: CAPITULO IV Da dissolução
  51. Número ou marcador, página 22: ARTIGO NOVE
  52. Texto do artigo, página 22: Dissolução
  53. Texto do artigo, página 22: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
  54. Número ou marcador, página 22: ARTIGO DEZ
  55. Texto do artigo, página 22: Herdeiros
  56. Texto do artigo, página 22: Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo este nomear seus representantes se assim o entenderem, desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
  57. Número ou marcador, página 22: ARTIGO ONZE
  58. Texto do artigo, página 22: Casos omissos
  59. Texto do artigo, página 22: Os casos omissos serão regulados pela legislação vigente e aplicável na Republica de Moçambique.
  60. Texto do artigo, página 22: Maputo, 6 de Dezembro de 2018. — O Técnico, Ilegível.
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