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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 23: Tayuna Investimentos – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 23: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 27 de Novembro de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 101080099, uma entidade denominada Tayuna Investimentos – Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Texto do artigo, página 23: Rafael Paulo Chongo, casado com Carlota Belarmino Ngenha Chongo, natural de Manhiça, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100091107B, emitido aos 20 de Maio de 2015 em Maputo e com NUIT 103933056, que
- Texto do artigo, página 23: pelo presente escrito particular constitui uma sociedade comercial unipessoal por quotas que irá reger-se pelos artigos seguintes:
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 23: A sociedade adopta a denominação Tayuna Investimentos – Sociedade Unipessoal, Limitada. A sociedade é constituída por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO SEGUNDO
- Número ou marcador, página 23: Um) A sociedade tem a sede na Avenida Ho chi Mini, n.º 788, rés-do-chão, Maputo cidade.
- Número ou marcador, página 23: Dois) A gerência por simples deliberação poderá abrir ou encerrar sucursais em território nacional ou estrangeiro.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO TERCEIRO Um) A sociedade tem por objecto:
- Número ou marcador, página 23: a) Venda de material de escritório;
- Número ou marcador, página 23: b) Restauração;
- Número ou marcador, página 23: c) Prestação de serviços;
- Número ou marcador, página 23: d) Importação e exportação.
- Número ou marcador, página 23: Dois) A sociedade pode adquirir, livremente, participações em sociedades com objecto diferente do seu, ou em sociedades reguladas por leis especiais, e integrar agrupamentos complementares de empresas.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO QUARTO
- Número ou marcador, página 23: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é no valor de cinquenta mil meticais, correspondente a quota única de cem por cento do capital, pertencente ao sócio Rafael Paulo Chongo.
- Número ou marcador, página 23: Dois) O sócio poderá fazer à sociedade os suprimentos de que ela carecer, nos termos e condições que forem fixadas em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 23: A representação da sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, com ou sem remuneração, conforme for deliberado em assembleia geral, fica a cargo do sócio único, ficando desde já nomeado administrador com dispensa de caução, bastando a sua assinatura, para validamente obrigar a sociedade em todos os seus actos.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 23: Sempre que a lei não exija outras formalidades, as reuniões da assembleia geral serão convocadas por carta registada, correio eletrónico ou SMS, dirigida com antecedência mínima de quinze dias.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 23: O exercício social corresponde ao ano civil e o balanço de contas de resultados será fechado com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 23: A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos previstos na lei.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 23: Em caso de morte ou interdição do único sócio, a sociedade continuará com os herdeiros ou representantes do falecido, ou interdito, os quais nomearão entre si um que a todos represente na sociedade enquanto a quota permanecer indivisa.
- Texto do artigo, página 23: Maputo, 6 de Dezembro de 2018. O Técnico, Ilegível.
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