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Texto do artigo · p. 23 Tayuna Investimentos – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 23 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 27 de Novembro de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 101080099, uma entidade denominada Tayuna Investimentos – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 23 Rafael Paulo Chongo, casado com Carlota Belarmino Ngenha Chongo, natural de Manhiça, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100091107B, emitido aos 20 de Maio de 2015 em Maputo e com NUIT 103933056, que
Texto do artigo · p. 23 pelo presente escrito particular constitui uma sociedade comercial unipessoal por quotas que irá reger-se pelos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 23 A sociedade adopta a denominação Tayuna Investimentos – Sociedade Unipessoal, Limitada. A sociedade é constituída por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO SEGUNDO
Número ou marcador · p. 23 Um) A sociedade tem a sede na Avenida Ho chi Mini, n.º 788, rés-do-chão, Maputo cidade.
Número ou marcador · p. 23 Dois) A gerência por simples deliberação poderá abrir ou encerrar sucursais em território nacional ou estrangeiro.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO TERCEIRO Um) A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 23 a) Venda de material de escritório;
Número ou marcador · p. 23 b) Restauração;
Número ou marcador · p. 23 c) Prestação de serviços;
Número ou marcador · p. 23 d) Importação e exportação.
Número ou marcador · p. 23 Dois) A sociedade pode adquirir, livremente, participações em sociedades com objecto diferente do seu, ou em sociedades reguladas por leis especiais, e integrar agrupamentos complementares de empresas.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO QUARTO
Número ou marcador · p. 23 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é no valor de cinquenta mil meticais, correspondente a quota única de cem por cento do capital, pertencente ao sócio Rafael Paulo Chongo.
Número ou marcador · p. 23 Dois) O sócio poderá fazer à sociedade os suprimentos de que ela carecer, nos termos e condições que forem fixadas em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 23 A representação da sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, com ou sem remuneração, conforme for deliberado em assembleia geral, fica a cargo do sócio único, ficando desde já nomeado administrador com dispensa de caução, bastando a sua assinatura, para validamente obrigar a sociedade em todos os seus actos.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 23 Sempre que a lei não exija outras formalidades, as reuniões da assembleia geral serão convocadas por carta registada, correio eletrónico ou SMS, dirigida com antecedência mínima de quinze dias.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 23 O exercício social corresponde ao ano civil e o balanço de contas de resultados será fechado com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 23 A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos previstos na lei.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 23 Em caso de morte ou interdição do único sócio, a sociedade continuará com os herdeiros ou representantes do falecido, ou interdito, os quais nomearão entre si um que a todos represente na sociedade enquanto a quota permanecer indivisa.
Texto do artigo · p. 23 Maputo, 6 de Dezembro de 2018. O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 23: Tayuna Investimentos – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 23: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 27 de Novembro de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 101080099, uma entidade denominada Tayuna Investimentos – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 23: Rafael Paulo Chongo, casado com Carlota Belarmino Ngenha Chongo, natural de Manhiça, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100091107B, emitido aos 20 de Maio de 2015 em Maputo e com NUIT 103933056, que
  4. Texto do artigo, página 23: pelo presente escrito particular constitui uma sociedade comercial unipessoal por quotas que irá reger-se pelos artigos seguintes:
  5. Número ou marcador, página 23: ARTIGO PRIMEIRO
  6. Texto do artigo, página 23: A sociedade adopta a denominação Tayuna Investimentos – Sociedade Unipessoal, Limitada. A sociedade é constituída por tempo indeterminado.
  7. Número ou marcador, página 23: ARTIGO SEGUNDO
  8. Número ou marcador, página 23: Um) A sociedade tem a sede na Avenida Ho chi Mini, n.º 788, rés-do-chão, Maputo cidade.
  9. Número ou marcador, página 23: Dois) A gerência por simples deliberação poderá abrir ou encerrar sucursais em território nacional ou estrangeiro.
  10. Número ou marcador, página 23: ARTIGO TERCEIRO Um) A sociedade tem por objecto:
  11. Número ou marcador, página 23: a) Venda de material de escritório;
  12. Número ou marcador, página 23: b) Restauração;
  13. Número ou marcador, página 23: c) Prestação de serviços;
  14. Número ou marcador, página 23: d) Importação e exportação.
  15. Número ou marcador, página 23: Dois) A sociedade pode adquirir, livremente, participações em sociedades com objecto diferente do seu, ou em sociedades reguladas por leis especiais, e integrar agrupamentos complementares de empresas.
  16. Número ou marcador, página 23: ARTIGO QUARTO
  17. Número ou marcador, página 23: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é no valor de cinquenta mil meticais, correspondente a quota única de cem por cento do capital, pertencente ao sócio Rafael Paulo Chongo.
  18. Número ou marcador, página 23: Dois) O sócio poderá fazer à sociedade os suprimentos de que ela carecer, nos termos e condições que forem fixadas em assembleia geral.
  19. Número ou marcador, página 23: ARTIGO QUINTO
  20. Texto do artigo, página 23: A representação da sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, com ou sem remuneração, conforme for deliberado em assembleia geral, fica a cargo do sócio único, ficando desde já nomeado administrador com dispensa de caução, bastando a sua assinatura, para validamente obrigar a sociedade em todos os seus actos.
  21. Número ou marcador, página 23: ARTIGO SEXTO
  22. Texto do artigo, página 23: Sempre que a lei não exija outras formalidades, as reuniões da assembleia geral serão convocadas por carta registada, correio eletrónico ou SMS, dirigida com antecedência mínima de quinze dias.
  23. Número ou marcador, página 23: ARTIGO SÉTIMO
  24. Texto do artigo, página 23: O exercício social corresponde ao ano civil e o balanço de contas de resultados será fechado com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano.
  25. Número ou marcador, página 23: ARTIGO OITAVO
  26. Texto do artigo, página 23: A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos previstos na lei.
  27. Número ou marcador, página 23: ARTIGO NONO
  28. Texto do artigo, página 23: Em caso de morte ou interdição do único sócio, a sociedade continuará com os herdeiros ou representantes do falecido, ou interdito, os quais nomearão entre si um que a todos represente na sociedade enquanto a quota permanecer indivisa.
  29. Texto do artigo, página 23: Maputo, 6 de Dezembro de 2018. O Técnico, Ilegível.
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