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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 24: Infinity MZ, S.A.
- Texto do artigo, página 24: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 19 de Junho de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100899507 uma entidade denominada Infinity MZ, S.A.
- Número ou marcador, página 24: CAPÍTULO I Denominação, duração, sede e objecto
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 24: (Denominação, natureza e duração)
- Número ou marcador, página 24: Um) A sociedade adopta a denominação Infinity MZ, S.A. uma sociedade anónima que se rege pelo presente estatuto e demais preceitos legais aplicáveis.
- Número ou marcador, página 24: Dois) A existência da sociedade conta-se a partir da data de escritura de constituição e durará por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 24: (Sede e representações sociais)
- Número ou marcador, página 24: Um) A sociedade tem sua sede na cidade de Maputo, distrito urbano n.°1, bairro Central, Avenida Agostinho Neto, n.º 714.
- Número ou marcador, página 24: Dois) A sociedade pode transferir a sua sede para qualquer parte do território nacional abrir ou encerrar quaisquer filiais, sucursais, agências, delegações, por deliberação do Conselho de Administração.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 24: (Objecto social)
- Número ou marcador, página 24: Um) A Infinity MZ, S.A. tem por objecto a prestação de serviços na área gráfica.
- Número ou marcador, página 25: Dois) A sociedade, pode exercer qualquer
- Texto do artigo, página 25: outra actividade comercial ou industrial, independentemente do seu objecto social ou filiar-se a qualquer associação ou organização, nacional ou internacional, com vista à prossecução do seu objecto social.
- Número ou marcador, página 25: CAPÍTULO II Capital social
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 25: (Capital)
- Texto do artigo, página 25: O capital social é de 20.000,00MT (vinte mil meticais) integralmente subscrito e realizado representado por acções.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 25: (Acções)
- Número ou marcador, página 25: Um) As acções são nominativas e estão registadas no livro de acções da sociedade, com a indicação do nome, número, série e data da subscrição das acções, indicando os valores e forma de realização das mesmas.
- Número ou marcador, página 25: Dois) As acções são de mil ou de cinco mil meticais.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 25: (Aumento de capital)
- Número ou marcador, página 25: Um) O capital social da sociedade pode ser aumentado, por deliberação da Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 25: Dois) Nos aumentos de capital, os accionistas gozarão do direito de preferência na subscrição das novas acções, proporcionalmente ao número das que já possuírem.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 25: (Acções e obrigações próprias)
- Texto do artigo, página 25: A sociedade pode, nos termos da lei, adquirir acções próprias, realizando sobre esses títulos as operações que forem consideradas convenientes aos interesses da sociedade.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 25: (Transmissão de acções)
- Texto do artigo, página 25: A transmissão de acções opera-se em reunião de assembleia geral, através da manifestação expressa da vontade de transmitir, gratuita ou onerosamente, sendo que os demais sócios tem direito de preferência na aquisição das mesmas, devendo a transmissão ser registada no livro de acções.
- Número ou marcador, página 25: CAPÍTULO III Órgãos sociais
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 25: (Definição)
- Texto do artigo, página 25: São órgãos sociais a Assembleia Geral, o Conselho de Administração e o Conselho Fiscal.
- Número ou marcador, página 25: SECÇÃO I Assembleia Geral
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 25: (Natureza)
- Texto do artigo, página 25: A Assembleia Geral, regularmente constituída, representa a universalidade dos accionistas sendo as suas deliberações vinculativas para todos eles, quando tomadas nos termos da lei e deste estatuto.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 25: (Direito de voto)
- Texto do artigo, página 25: Tem direito a voto todo o accionista registado no livro de acções ou seu representante desde que devidamente identificado, independentemente de fazer-se presente na reunião com as acções em sua posse.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 25: (Mesa da Assembleia Geral)
- Número ou marcador, página 25: Um) A mesa da Assembleia Geral é composta por um presidente e um secretário, cujas faltas serão supridas nos termos da lei.
- Número ou marcador, página 25: Dois) Compete ao presidente, para além de outras atribuições que lhes são conferidas pela lei e pelos presentes estatutos, convocar e dirigir as reuniões da Assembleia Geral, dar posse aos membros do Conselho de Administração, do Conselho Fiscal e assinar os respectivos autos de posse.
- Número ou marcador, página 25: Três) Incumbe ao secretário, além de coadjuvar o presidente, organizar todo o expediente e escrituração relativos à Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 25: (Reuniões)
- Número ou marcador, página 25: Um) A Assembleia Geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano e extraordinariamente, a pedido de qualquer um dos outros órgãos sociais ou de accionistas que representem, pelo menos, dez por cento do capital social.
- Número ou marcador, página 25: Dois) De entre os poderes que lhe são atribuídos por lei, compete à Assembleia Geral apreciar e votar sobre o relatório do Conselho de Administração, o balanço e as contas com o respectivo parecer do Conselho Fiscal, deliberar quanto à aplicação dos resultados e eleger, quando for caso disso, os membros da mesa e dos outros órgãos sociais, podendo ainda tratar de quaisquer assuntos de interesse da sociedade, desde que sejam expressamente indicados na respectiva convocatória.
- Número ou marcador, página 25: Três) É da exclusiva competência da Assembleia Geral nomear e destituir os membros do Conselho de Administração e do Conselho Fiscal, bem como apreciar e aprovar os planos anuais e definir instrumentos e objectivos promover e a alcançar pela sociedade.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 25: (Convocatória)
- Número ou marcador, página 25: Um) A convocatória da Assembleia Geral será feita mediante anúncio publicado no jornal mais lido da praça, com a antecedência minima de trinta dias, salvo nos casos em que seja possível convocar utilizando meios mais expeditos e que todos concordem com o mesmo.
- Número ou marcador, página 25: Dois) No caso da Assembleia Geral, regularmente convocada, não poder funcionar por insuficiente representação do capital social, nos termos do artigo seguinte, será convocada imediatamente uma nova reunião para se efectuar dentro de trinta dias e não antes de terem decorrido quinze.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 25: (Validade das deliberações)
- Número ou marcador, página 25: Um) A Assembleia Geral considera-se regularmente constituída e poderá deliberar validamente em primeira convocatória quando estiverem presentes ou representados accionistas titulares de pelo menos cinquenta e um por cento do capital, e em segunda convocatória, qualquer que seja o número dos accionistas presentes ou representados e o montante do capital que lhe couber, salvo disposições legais ou estatutárias em contrário.
- Número ou marcador, página 25: Dois) As deliberações serão tomadas por maioria simples dos votos presentes ou representados.
- Número ou marcador, página 25: SECÇÃO II Conselho de Administração
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
- Texto do artigo, página 25: (Composição)
- Texto do artigo, página 25: A administração da sociedade será exercida por um Conselho de Administração composto por um número impar de 3 membros, sendo um o presidente eleitos pela Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 25: (Competência)
- Número ou marcador, página 25: Um) Sujeito às limitações constantes destes estatutos com relação às matérias que requerem a aprovação dos sócios, compete ao Conselho de Administração, exercer os mais amplos poderes de gestão da sociedade, e realizar todos os actos necessários à boa prossecução do seu objecto social de acordo com o previsto nestes estatutos e na lei.
- Número ou marcador, página 25: Dois) O Conselho de Administração poderá atribuir poderes a um director para a gestão corrente da sociedade, sem prejuízo das excepções previstas na lei.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
- Texto do artigo, página 25: Vinculação da sociedade
- Número ou marcador, página 25: Um) A sociedade obriga-se pela: a) Assinatura do Presidente do Conselho de Administração;
- Número ou marcador, página 26: b) Assinatura conjunta de quaisquer de dois administradores;
- Número ou marcador, página 26: c) Assinatura do director-geral dentro dos limites dos poderes que lhe hajam sido conferidos por Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 26: Dois) Qualquer trabalhador devidamente autorizado poderá assinar actos de mero expediente.
- Número ou marcador, página 26: SECÇÃO III Conselho Fiscal
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO DÉCIMO NONO
- Texto do artigo, página 26: (Composição)
- Texto do artigo, página 26: A supervisão dos negócios da Sociedade serão da responsabilidade de um fiscal único, a eleger em Assembleia Geral, podendo este ser uma empresa independente de auditoria, ou auditor de contas, sendo que as suas responsabilidades são indelegáveis.
- Número ou marcador, página 26: CAPÍTULO IV Disposições comuns e transitórias
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO VIGÉSIMO
- Número ou marcador, página 26: Um) Qualquer matéria que não tenha sido tratada nestes estatutos reger-se-á pelo disposto no Código Comercial e outra legislação em vigor em Moçambique.
- Número ou marcador, página 26: Dois) É nomeado o senhor Ericson Nuno dos Santos para o cargo de Presidente do Conselho de Administração até a realização da próxima Assembleia Geral.
- Texto do artigo, página 26: Maputo, 6 de Dezembro de 2018. O Técnico, Ilegível.
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