Certidão de registo

Texto extraído + documento associado

Certidão de registo

  • Fonte oficial PDF da publicação
  • Conteúdo derivado Texto e localizações
  • Conteúdo gerado Nenhum neste texto
  • Estado de revisão Ainda não registada
O que significa cada origem
Fonte oficial
PDF da publicação oficial associado a esta edição. LexIndicia não é o portal oficial.
Conteúdo derivado
Texto, estrutura e localizações extraídos do PDF; podem conter erros e não substituem a fonte.
Conteúdo gerado
Não faz parte deste texto. Quando usado na pesquisa assistida, aparece separado e identificado.
Estado de revisão
Revisão humana ainda não registada para o texto derivado.
Texto do artigo · p. 26 Imobiliária Sucesso – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 26 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 27 de Novembro de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 101077179 uma entidade denominada Imobiliária Sucesso – Sociedade Unipessoal Limitada.
Texto do artigo · p. 26 Reshma Abdul Cadir, casada com Mohamed Altaf Satar, sob regime de bens adquiridos, maior, natural de Maputo, titular do Bilhete de Identidade n.º 110100972087C, emitido aos 10 de Janeiro de 2018 e residente na cidade de Maputo.
Texto do artigo · p. 26 É celebrado o contrato de sociedade unipesoal por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 26 (Denominação social e sede)
Texto do artigo · p. 26 A sociedade adopta a denominação social de Imobiliária Sucesso – Sociedade Unipessoal,
Texto do artigo · p. 26 Limitada, e tem a sua sede na Avenida Filipe Samuel Magaia, talhão n.º 108, parcela n.º 3, bairro Alto Maé, cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 26 (Duração)
Texto do artigo · p. 26 A sua duração é por tempo indeterminado e o seu começo contar-se-á a partir da data da assinatura do presente contrato.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 26 (Objecto)
Número ou marcador · p. 26 Um) A sociedade tem por objecto as seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 26 a) Compra e venda de imóveis por ela adquiridos ou construidos; b)Gestão de imóveis próprios, de imóveis por ela construídos ou não, de investimentos imobiliários;
Número ou marcador · p. 26 c) Desenvolvimento e valorização de propriedades;
Número ou marcador · p. 26 d) Prestação de serviços de consultoria, arquitectura, medição orçamental, apoio técnico a desenho e construção e serviços afins;
Número ou marcador · p. 26 e) Concessão de direitos sobre imóveis;
Número ou marcador · p. 26 f) Cessão de exploração de equipamentos e de imóveis por ela construídos ou não;
Número ou marcador · p. 26 g) Intermediação nas operações de compra e venda de imóveis, propriedade de outrem sob sua gestão ou não.
Número ou marcador · p. 26 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades subsidiárias ou complementares do seu objecto principal, desde que devidamente autorizadas.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 26 (Capital)
Texto do artigo · p. 26 O capital social da sociedade, integralmente subscrito e realizado pela sócia única Reshma Abdul Cadir em dinheiro é de vinte mil meticais, correspondente a uma única quota, equivalente a cem por cento do capital social.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 26 (Suprimentos)
Texto do artigo · p. 26 Não deverá haver prestações suplementares, podendo, porém, os sócios fazer à sociedade os suprimentos de que ela carecer nos termos em que a assembleia geral determinar.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 26 (Administração)
Texto do artigo · p. 26 A gestão e administração da sociedade e a sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente será efectuada pela sócia Reshma Abdul Cadir, que fica desde já nomeada administradora com dispensa de caução, podendo inclusive delegar poderes que achar convenientes.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 26 (Balanço)
Texto do artigo · p. 26 Anualmente será dado um balanço fechado com data de trinta e um de Dezembro. Os meios líquidos apurados em cada balanço, depois de deduzidos pelo menos cinco por cento para o fundo de reserva legal e feito quaisquer outras deduções em que a sociedade acorde, será dividida pela sócia na proporção da respectiva quota.
Texto do artigo · p. 26 Maputo, 30 de Novembro de 2018. O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 26: Imobiliária Sucesso – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 26: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 27 de Novembro de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 101077179 uma entidade denominada Imobiliária Sucesso – Sociedade Unipessoal Limitada.
  3. Texto do artigo, página 26: Reshma Abdul Cadir, casada com Mohamed Altaf Satar, sob regime de bens adquiridos, maior, natural de Maputo, titular do Bilhete de Identidade n.º 110100972087C, emitido aos 10 de Janeiro de 2018 e residente na cidade de Maputo.
  4. Texto do artigo, página 26: É celebrado o contrato de sociedade unipesoal por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  5. Número ou marcador, página 26: ARTIGO PRIMEIRO
  6. Texto do artigo, página 26: (Denominação social e sede)
  7. Texto do artigo, página 26: A sociedade adopta a denominação social de Imobiliária Sucesso – Sociedade Unipessoal,
  8. Texto do artigo, página 26: Limitada, e tem a sua sede na Avenida Filipe Samuel Magaia, talhão n.º 108, parcela n.º 3, bairro Alto Maé, cidade de Maputo.
  9. Número ou marcador, página 26: ARTIGO SEGUNDO
  10. Texto do artigo, página 26: (Duração)
  11. Texto do artigo, página 26: A sua duração é por tempo indeterminado e o seu começo contar-se-á a partir da data da assinatura do presente contrato.
  12. Número ou marcador, página 26: ARTIGO TERCEIRO
  13. Texto do artigo, página 26: (Objecto)
  14. Número ou marcador, página 26: Um) A sociedade tem por objecto as seguintes actividades:
  15. Número ou marcador, página 26: a) Compra e venda de imóveis por ela adquiridos ou construidos; b)Gestão de imóveis próprios, de imóveis por ela construídos ou não, de investimentos imobiliários;
  16. Número ou marcador, página 26: c) Desenvolvimento e valorização de propriedades;
  17. Número ou marcador, página 26: d) Prestação de serviços de consultoria, arquitectura, medição orçamental, apoio técnico a desenho e construção e serviços afins;
  18. Número ou marcador, página 26: e) Concessão de direitos sobre imóveis;
  19. Número ou marcador, página 26: f) Cessão de exploração de equipamentos e de imóveis por ela construídos ou não;
  20. Número ou marcador, página 26: g) Intermediação nas operações de compra e venda de imóveis, propriedade de outrem sob sua gestão ou não.
  21. Número ou marcador, página 26: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades subsidiárias ou complementares do seu objecto principal, desde que devidamente autorizadas.
  22. Número ou marcador, página 26: ARTIGO QUARTO
  23. Texto do artigo, página 26: (Capital)
  24. Texto do artigo, página 26: O capital social da sociedade, integralmente subscrito e realizado pela sócia única Reshma Abdul Cadir em dinheiro é de vinte mil meticais, correspondente a uma única quota, equivalente a cem por cento do capital social.
  25. Número ou marcador, página 26: ARTIGO QUINTO
  26. Texto do artigo, página 26: (Suprimentos)
  27. Texto do artigo, página 26: Não deverá haver prestações suplementares, podendo, porém, os sócios fazer à sociedade os suprimentos de que ela carecer nos termos em que a assembleia geral determinar.
  28. Número ou marcador, página 26: ARTIGO QUINTO
  29. Texto do artigo, página 26: (Administração)
  30. Texto do artigo, página 26: A gestão e administração da sociedade e a sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente será efectuada pela sócia Reshma Abdul Cadir, que fica desde já nomeada administradora com dispensa de caução, podendo inclusive delegar poderes que achar convenientes.
  31. Número ou marcador, página 26: ARTIGO SEXTO
  32. Texto do artigo, página 26: (Balanço)
  33. Texto do artigo, página 26: Anualmente será dado um balanço fechado com data de trinta e um de Dezembro. Os meios líquidos apurados em cada balanço, depois de deduzidos pelo menos cinco por cento para o fundo de reserva legal e feito quaisquer outras deduções em que a sociedade acorde, será dividida pela sócia na proporção da respectiva quota.
  34. Texto do artigo, página 26: Maputo, 30 de Novembro de 2018. O Técnico, Ilegível.
Abrir PDF
Sobreposições

O PDF é carregado apenas quando pedido.

Melhorar a leitura

Reportar um problema neste documento

O relatório fica ligado ao trecho, página e região de origem resolvidos novamente pelo servidor.

O texto derivado não está disponível para um relatório preciso. Consulte o PDF associado como fonte.