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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 26: Kelin Vidros Alumenio e Material de Construção, Limitada
- Texto do artigo, página 26: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 6 de Dezembro de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 101080897 uma entidade denominada Kelin Vidros Alumenio e Material de Construção, Limitada.
- Texto do artigo, página 26: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo comercial,
- Texto do artigo, página 26: Entre:
- Texto do artigo, página 26: Primeiro. Feng Qu, devorciada, de nacionalidade chinesa, natural de Liaoning, residente na cidade de Maputo, bairro Malhagalene, Avenida Mão Tse Tung, titular do DIRE n.º 11CN00079145M, emitido em Maputo, aos 1 de Abril de 2015, pela Direcção Nacional de Migração;
- Texto do artigo, página 26: Segundo. Tian Cai Qu, solteiro, nacionalidade chinesa, natural de Liaoning, residente na cidade de Maputo, bairro de Malhagalene, Avenida Mão Tse Tung, titular do Passaporte n.º G42320513, emitido em Maputo aos 26 de Outubro de 2010, pela embaixada da China em Moçambique.
- Texto do artigo, página 26: Pelo presente contrato de sociedade outorgam e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas claúsulas seguintes:
- Número ou marcador, página 26: CAPÍTULO I Denominção e sede PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 26: ARTIGO
- Texto do artigo, página 26: A sociedade adopta a denominação Kelin Vidros Alumenio e Material de Construção, Limitada, e tem a sua sede na Avenida de Moçambique Km 12, nesta cidade de Maputo.
- Texto do artigo, página 26: SEGUNDO
- Texto do artigo, página 26: ARTIGO
- Texto do artigo, página 26: Duração
- Texto do artigo, página 26: A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da constituição.
- Texto do artigo, página 27: TERCEIRO
- Texto do artigo, página 27: ARTIGO
- Texto do artigo, página 27: Objecto
- Texto do artigo, página 27: Um) A sociedade tem por objecto a venda de material de construção agrosso e a retalho com importação.
- Texto do artigo, página 27: Dois) A sociadade poderá adquirer participação financeira em sociedades a constituir ou ja constituidas ainda que tenham objecto social da sociedade.
- Número ou marcador, página 27: CAPÍTULO II Do capital social QUARTO
- Texto do artigo, página 27: ARTIGO
- Texto do artigo, página 27: Capital social
- Texto do artigo, página 27: O capital social integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 200.000,00MT (duzentos mil meticais), dividido pelos socios Feng Qu com o valor de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente a 50% do capital e o Tian Cai Qu com 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente 50% do capital.
- Texto do artigo, página 27: QUINTO
- Texto do artigo, página 27: ARTIGO
- Texto do artigo, página 27: Aumento do capital
- Texto do artigo, página 27: O capital social poderá ser aumentado ou diminuido quantas vezes forem necessérias desde que a assembleia geral deliberá sobre o assunto.
- Texto do artigo, página 27: SEXTO
- Texto do artigo, página 27: ARTIGO
- Texto do artigo, página 27: Divisão e cessão de quotas
- Texto do artigo, página 27: Um) Sem prejuizo das disposicões legais em vigor a cessão ou alienação de toda a parte de quotas deverá ser do consentimento dos sócios gozando estes do direito de preferência.
- Texto do artigo, página 27: Dois) Se nem a sociedade, nem os sócios mostrarem interesse pela quota cedente, este decidirá à sua alienação aquem e pelos preços que melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspndentes à sua participacção na sociedade.
- Número ou marcador, página 27: CAPÍTULO III Da administração SETIMO
- Texto do artigo, página 27: ARTIGO
- Texto do artigo, página 27: ADministração
- Texto do artigo, página 27: Um) A administração e gestão da sociedade e sua representacao em juízo e fora dele, activa e passivamente, passam desde já a cargo do sócio Feng Qu como sócio gerente e com plenos poderes.
- Texto do artigo, página 27: Dois) O administrador tem plenos poderes para nomear mandatários à sociedade, conferindo os necessários poderes de representação.
- Texto do artigo, página 27: Três) A sociedade ficará obrigada pela assinatura de um gerente ou procurador especialmente constitudo pela gerência, nos termos e limites especificos do respectivo mandato.
- Texto do artigo, página 27: Quatro) É vedado a qualquer dos gerentes ou mandatários assinar em nome da sociedade quaisquer actos ou contratos que digam respeito a negocios estranhos a mesma, tais como letras de favor fianças, avales ou abonação.
- Texto do artigo, página 27: Cinco) Os actos de mero expediente poderão ser individualmento assinados por empregados da sociedade devidamente autorizados pela gerencia.
- Texto do artigo, página 27: OITAVO
- Texto do artigo, página 27: ARTIGO
- Texto do artigo, página 27: Assembleia geral
- Texto do artigo, página 27: Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano apreciação e aprovação do balanco e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
- Texto do artigo, página 27: Dois) A assembleia geral poderá reúne-se extraordinariamente quantas vezes forem necessárias desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre quaisquer assunto que digam respeito à sociedade.
- Texto do artigo, página 27: NONO
- Texto do artigo, página 27: ARTIGO
- Texto do artigo, página 27: Dissolução
- Texto do artigo, página 27: A sociedade só se dissolves nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos socios quando assim o entenderem.
- Texto do artigo, página 27: DÉCIMO
- Texto do artigo, página 27: ARTIGO
- Texto do artigo, página 27: Herdeiros
- Texto do artigo, página 27: Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caucao, podendo estes nomear seus representantes se assim o entenderem. Desde que obedecam o preceituado nos termos da lei.
- Texto do artigo, página 27: DÉCIMO PREIMEIRO
- Texto do artigo, página 27: ARTIGO
- Texto do artigo, página 27: Casos omissos
- Texto do artigo, página 27: Os casos omissos serão regulado pela legislação vigente e aplicavel na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 27: Maputo, 6 de Dezembro de 2018. O Técnico, Ilegível.
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