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Texto do artigo · p. 26 Kelin Vidros Alumenio e Material de Construção, Limitada
Texto do artigo · p. 26 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 6 de Dezembro de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 101080897 uma entidade denominada Kelin Vidros Alumenio e Material de Construção, Limitada.
Texto do artigo · p. 26 É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo comercial,
Texto do artigo · p. 26 Entre:
Texto do artigo · p. 26 Primeiro. Feng Qu, devorciada, de nacionalidade chinesa, natural de Liaoning, residente na cidade de Maputo, bairro Malhagalene, Avenida Mão Tse Tung, titular do DIRE n.º 11CN00079145M, emitido em Maputo, aos 1 de Abril de 2015, pela Direcção Nacional de Migração;
Texto do artigo · p. 26 Segundo. Tian Cai Qu, solteiro, nacionalidade chinesa, natural de Liaoning, residente na cidade de Maputo, bairro de Malhagalene, Avenida Mão Tse Tung, titular do Passaporte n.º G42320513, emitido em Maputo aos 26 de Outubro de 2010, pela embaixada da China em Moçambique.
Texto do artigo · p. 26 Pelo presente contrato de sociedade outorgam e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas claúsulas seguintes:
Número ou marcador · p. 26 CAPÍTULO I Denominção e sede PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 26 ARTIGO
Texto do artigo · p. 26 A sociedade adopta a denominação Kelin Vidros Alumenio e Material de Construção, Limitada, e tem a sua sede na Avenida de Moçambique Km 12, nesta cidade de Maputo.
Texto do artigo · p. 26 SEGUNDO
Texto do artigo · p. 26 ARTIGO
Texto do artigo · p. 26 Duração
Texto do artigo · p. 26 A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da constituição.
Texto do artigo · p. 27 TERCEIRO
Texto do artigo · p. 27 ARTIGO
Texto do artigo · p. 27 Objecto
Texto do artigo · p. 27 Um) A sociedade tem por objecto a venda de material de construção agrosso e a retalho com importação.
Texto do artigo · p. 27 Dois) A sociadade poderá adquirer participação financeira em sociedades a constituir ou ja constituidas ainda que tenham objecto social da sociedade.
Número ou marcador · p. 27 CAPÍTULO II Do capital social QUARTO
Texto do artigo · p. 27 ARTIGO
Texto do artigo · p. 27 Capital social
Texto do artigo · p. 27 O capital social integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 200.000,00MT (duzentos mil meticais), dividido pelos socios Feng Qu com o valor de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente a 50% do capital e o Tian Cai Qu com 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente 50% do capital.
Texto do artigo · p. 27 QUINTO
Texto do artigo · p. 27 ARTIGO
Texto do artigo · p. 27 Aumento do capital
Texto do artigo · p. 27 O capital social poderá ser aumentado ou diminuido quantas vezes forem necessérias desde que a assembleia geral deliberá sobre o assunto.
Texto do artigo · p. 27 SEXTO
Texto do artigo · p. 27 ARTIGO
Texto do artigo · p. 27 Divisão e cessão de quotas
Texto do artigo · p. 27 Um) Sem prejuizo das disposicões legais em vigor a cessão ou alienação de toda a parte de quotas deverá ser do consentimento dos sócios gozando estes do direito de preferência.
Texto do artigo · p. 27 Dois) Se nem a sociedade, nem os sócios mostrarem interesse pela quota cedente, este decidirá à sua alienação aquem e pelos preços que melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspndentes à sua participacção na sociedade.
Número ou marcador · p. 27 CAPÍTULO III Da administração SETIMO
Texto do artigo · p. 27 ARTIGO
Texto do artigo · p. 27 ADministração
Texto do artigo · p. 27 Um) A administração e gestão da sociedade e sua representacao em juízo e fora dele, activa e passivamente, passam desde já a cargo do sócio Feng Qu como sócio gerente e com plenos poderes.
Texto do artigo · p. 27 Dois) O administrador tem plenos poderes para nomear mandatários à sociedade, conferindo os necessários poderes de representação.
Texto do artigo · p. 27 Três) A sociedade ficará obrigada pela assinatura de um gerente ou procurador especialmente constitudo pela gerência, nos termos e limites especificos do respectivo mandato.
Texto do artigo · p. 27 Quatro) É vedado a qualquer dos gerentes ou mandatários assinar em nome da sociedade quaisquer actos ou contratos que digam respeito a negocios estranhos a mesma, tais como letras de favor fianças, avales ou abonação.
Texto do artigo · p. 27 Cinco) Os actos de mero expediente poderão ser individualmento assinados por empregados da sociedade devidamente autorizados pela gerencia.
Texto do artigo · p. 27 OITAVO
Texto do artigo · p. 27 ARTIGO
Texto do artigo · p. 27 Assembleia geral
Texto do artigo · p. 27 Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano apreciação e aprovação do balanco e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
Texto do artigo · p. 27 Dois) A assembleia geral poderá reúne-se extraordinariamente quantas vezes forem necessárias desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre quaisquer assunto que digam respeito à sociedade.
Texto do artigo · p. 27 NONO
Texto do artigo · p. 27 ARTIGO
Texto do artigo · p. 27 Dissolução
Texto do artigo · p. 27 A sociedade só se dissolves nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos socios quando assim o entenderem.
Texto do artigo · p. 27 DÉCIMO
Texto do artigo · p. 27 ARTIGO
Texto do artigo · p. 27 Herdeiros
Texto do artigo · p. 27 Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caucao, podendo estes nomear seus representantes se assim o entenderem. Desde que obedecam o preceituado nos termos da lei.
Texto do artigo · p. 27 DÉCIMO PREIMEIRO
Texto do artigo · p. 27 ARTIGO
Texto do artigo · p. 27 Casos omissos
Texto do artigo · p. 27 Os casos omissos serão regulado pela legislação vigente e aplicavel na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 27 Maputo, 6 de Dezembro de 2018. O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 26: Kelin Vidros Alumenio e Material de Construção, Limitada
  2. Texto do artigo, página 26: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 6 de Dezembro de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 101080897 uma entidade denominada Kelin Vidros Alumenio e Material de Construção, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 26: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo comercial,
  4. Texto do artigo, página 26: Entre:
  5. Texto do artigo, página 26: Primeiro. Feng Qu, devorciada, de nacionalidade chinesa, natural de Liaoning, residente na cidade de Maputo, bairro Malhagalene, Avenida Mão Tse Tung, titular do DIRE n.º 11CN00079145M, emitido em Maputo, aos 1 de Abril de 2015, pela Direcção Nacional de Migração;
  6. Texto do artigo, página 26: Segundo. Tian Cai Qu, solteiro, nacionalidade chinesa, natural de Liaoning, residente na cidade de Maputo, bairro de Malhagalene, Avenida Mão Tse Tung, titular do Passaporte n.º G42320513, emitido em Maputo aos 26 de Outubro de 2010, pela embaixada da China em Moçambique.
  7. Texto do artigo, página 26: Pelo presente contrato de sociedade outorgam e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas claúsulas seguintes:
  8. Número ou marcador, página 26: CAPÍTULO I Denominção e sede PRIMEIRO
  9. Texto do artigo, página 26: ARTIGO
  10. Texto do artigo, página 26: A sociedade adopta a denominação Kelin Vidros Alumenio e Material de Construção, Limitada, e tem a sua sede na Avenida de Moçambique Km 12, nesta cidade de Maputo.
  11. Texto do artigo, página 26: SEGUNDO
  12. Texto do artigo, página 26: ARTIGO
  13. Texto do artigo, página 26: Duração
  14. Texto do artigo, página 26: A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da constituição.
  15. Texto do artigo, página 27: TERCEIRO
  16. Texto do artigo, página 27: ARTIGO
  17. Texto do artigo, página 27: Objecto
  18. Texto do artigo, página 27: Um) A sociedade tem por objecto a venda de material de construção agrosso e a retalho com importação.
  19. Texto do artigo, página 27: Dois) A sociadade poderá adquirer participação financeira em sociedades a constituir ou ja constituidas ainda que tenham objecto social da sociedade.
  20. Número ou marcador, página 27: CAPÍTULO II Do capital social QUARTO
  21. Texto do artigo, página 27: ARTIGO
  22. Texto do artigo, página 27: Capital social
  23. Texto do artigo, página 27: O capital social integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 200.000,00MT (duzentos mil meticais), dividido pelos socios Feng Qu com o valor de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente a 50% do capital e o Tian Cai Qu com 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente 50% do capital.
  24. Texto do artigo, página 27: QUINTO
  25. Texto do artigo, página 27: ARTIGO
  26. Texto do artigo, página 27: Aumento do capital
  27. Texto do artigo, página 27: O capital social poderá ser aumentado ou diminuido quantas vezes forem necessérias desde que a assembleia geral deliberá sobre o assunto.
  28. Texto do artigo, página 27: SEXTO
  29. Texto do artigo, página 27: ARTIGO
  30. Texto do artigo, página 27: Divisão e cessão de quotas
  31. Texto do artigo, página 27: Um) Sem prejuizo das disposicões legais em vigor a cessão ou alienação de toda a parte de quotas deverá ser do consentimento dos sócios gozando estes do direito de preferência.
  32. Texto do artigo, página 27: Dois) Se nem a sociedade, nem os sócios mostrarem interesse pela quota cedente, este decidirá à sua alienação aquem e pelos preços que melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspndentes à sua participacção na sociedade.
  33. Número ou marcador, página 27: CAPÍTULO III Da administração SETIMO
  34. Texto do artigo, página 27: ARTIGO
  35. Texto do artigo, página 27: ADministração
  36. Texto do artigo, página 27: Um) A administração e gestão da sociedade e sua representacao em juízo e fora dele, activa e passivamente, passam desde já a cargo do sócio Feng Qu como sócio gerente e com plenos poderes.
  37. Texto do artigo, página 27: Dois) O administrador tem plenos poderes para nomear mandatários à sociedade, conferindo os necessários poderes de representação.
  38. Texto do artigo, página 27: Três) A sociedade ficará obrigada pela assinatura de um gerente ou procurador especialmente constitudo pela gerência, nos termos e limites especificos do respectivo mandato.
  39. Texto do artigo, página 27: Quatro) É vedado a qualquer dos gerentes ou mandatários assinar em nome da sociedade quaisquer actos ou contratos que digam respeito a negocios estranhos a mesma, tais como letras de favor fianças, avales ou abonação.
  40. Texto do artigo, página 27: Cinco) Os actos de mero expediente poderão ser individualmento assinados por empregados da sociedade devidamente autorizados pela gerencia.
  41. Texto do artigo, página 27: OITAVO
  42. Texto do artigo, página 27: ARTIGO
  43. Texto do artigo, página 27: Assembleia geral
  44. Texto do artigo, página 27: Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano apreciação e aprovação do balanco e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
  45. Texto do artigo, página 27: Dois) A assembleia geral poderá reúne-se extraordinariamente quantas vezes forem necessárias desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre quaisquer assunto que digam respeito à sociedade.
  46. Texto do artigo, página 27: NONO
  47. Texto do artigo, página 27: ARTIGO
  48. Texto do artigo, página 27: Dissolução
  49. Texto do artigo, página 27: A sociedade só se dissolves nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos socios quando assim o entenderem.
  50. Texto do artigo, página 27: DÉCIMO
  51. Texto do artigo, página 27: ARTIGO
  52. Texto do artigo, página 27: Herdeiros
  53. Texto do artigo, página 27: Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caucao, podendo estes nomear seus representantes se assim o entenderem. Desde que obedecam o preceituado nos termos da lei.
  54. Texto do artigo, página 27: DÉCIMO PREIMEIRO
  55. Texto do artigo, página 27: ARTIGO
  56. Texto do artigo, página 27: Casos omissos
  57. Texto do artigo, página 27: Os casos omissos serão regulado pela legislação vigente e aplicavel na República de Moçambique.
  58. Texto do artigo, página 27: Maputo, 6 de Dezembro de 2018. O Técnico, Ilegível.
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