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Texto do artigo · p. 28 DRP- Dark Room Productions, Limitada
Texto do artigo · p. 28 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 17 de Agosto de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 101034526 uma entidade denominada DRP – Dark Room Productions, Limitada.
Texto do artigo · p. 28 Entre os abaixo designados, é celebrado o contrato de sociedade, nos termos do artigo noventa do Código Comercial de Moçambique:
Texto do artigo · p. 28 Primeiro. Afonso Coelho, solteiro, natural de Maputo, nacionalidade moçambicana, residente
Texto do artigo · p. 28 em Maputo cidade, portador do Bilhete de Identidade n.º 110300356869A, emitido pela Direcção Nacional de Identificação Civil de Maputo aos sete de Novembro de dois mil e desassete;
Texto do artigo · p. 28 Segundo. Jonaze Fláunio Americano, solteiro, natural de Maputo, nacionalidade moçambicana, residente em Maputo cidade, portador do Passaporte n.º 13AF14421, emitido pela Direcção Nacional de Identificação Civil de Maputo aos vinte e sete de Janeiro de dois mil e quinze;
Texto do artigo · p. 28 Terceiro. Robert Honwana, solteiro, natural de Maputo, nacionalidade moçambicana, residente em Maputo cidade, portador do Bilhete de Identidade n.º 110101162596M, emitido pela Direcção Nacional de Identificação Civil da Matola aos vinte e nove de Março de dois mil e desasseis;
Texto do artigo · p. 28 Quarto. Taila Carrilho, solteira, natural de Maputo, nacionalidade moçambicana, residente em Maputo cidade, portador do Bilhete de Identidade n.º 1101005248415, emitido pela Direcção Nacional de Identificação Civil de Maputo aos onze de Novembro de dois mil e quinze;
Texto do artigo · p. 28 Quinto. Victor Sameiro Cabral Zandamela, solteiro, natural de Nampula, nacionalidade moçambicana, residente em Maputo cidade, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100123381Q, emitido pela Direcção Nacional de Identificação Civil de Maputo aos trinta de Junho de dois mil e quinze;
Texto do artigo · p. 28 Sexto. Lino Alberto Cassimo, casado, natural de Maputo, nacionalidade moçambicana, residente nesta cidade, portadora de Bilhete de Identidade n.º 110102272509B emitido pela Direcção Nacional de Identificação Civil de Maputo aos vinte e três de Setembro de dois mil e quinze;
Texto do artigo · p. 28 Sétimo. Ntanzi Carrilho, solteiro, natural de Maputo, nacionalidade moçambicana, residente em Maputo cidade, portador do Bilhete de Identidade n.º 1101005979281, emitido pela Direcção Nacional de Identificação Civil de Maputo aos oito de Junho de dois mil e desasseis.
Texto do artigo · p. 28 Oitavo. Leandro Monte da Costa, solteiro, natural de Maputo, nacionalidade moçambicana, residente em Maputo cidade, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100282062F, emitido pela Direcção Nacional de Identificação Civil de Maputo, aos três de Setembro de dois mil e quinze.
Número ou marcador · p. 28 CAPÍTULO I Denominação, duração, sede e objecto
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 28 (Denominação e duração)
Número ou marcador · p. 28 Um) A sociedade adopta o nome de DRPDark Room Productions, Limitada.
Número ou marcador · p. 29 Dois) A sua duração e por tempo Indeterminado contando se o seu início a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 29 (Sede)
Número ou marcador · p. 29 Um) A sociedade tem a sua sede social na cidade de Maputo, rua do Telégrafo, n.º 109, rés-do-chão, bairro da polana, podendo abrir sucursais, delegações, agências, ou qualquer outra forma de representação social onde e quando o conselho de administração o julgar conveniente.
Número ou marcador · p. 29 Dois) Mediante simples deliberação, pode
Texto do artigo · p. 29 o conselho de administração transferir a sede para qualquer outro local do território nacional.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO TERCEIRO (Objecto)
Número ou marcador · p. 29 Um) A sociedade tem por objecto principal o exercício das seguintes actividades:
Texto do artigo · p. 29 Produção,distribuição, promoção e venda de música, vídeos, shows, eventos, merchandise, agenciamento de artistas e marcas, vídeo games, e responsabilidade social.
Número ou marcador · p. 29 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas ou subsidiárias da actividade principal desde que, obtidas as necessárias autorizações das entidades competentes.
Número ou marcador · p. 29 CAPÍTULO II Capital social
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 29 (Capital social)
Número ou marcador · p. 29 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais, e corresponde à soma das quotas assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 29 a) Afonso Coelho com o valor de três mil e setecentos meticais, correspondente a dezoito ponto setenta e cinco por cento do capital;
Número ou marcador · p. 29 b) Jonaze Americano, com o valor de três mil e setecentos meticais, correspondente a dezoito ponto setenta e cinco por cento do capital;
Número ou marcador · p. 29 c) Robert Honwana, com o valor de três mil e setecentos meticais, correspondente a dezoito ponto setenta e cinco por cento do capital; d)Taila Carrilho, com o valor de três mil e setecentos meticais, correspondente a dezoito ponto setenta e cinco por cento do capital;
Número ou marcador · p. 29 e) Victor Sameiro Cabral Zandamela, com o valor de dois mil meticais correspondente a dez por cento do capital;
Número ou marcador · p. 29 f) Lino Alberto Cassimo, com o valor de mil meticais, correspondente a cinco por cento do capital;
Número ou marcador · p. 29 g) Ntanzi Carrilho, com o valor de mil meticais, correspondente a cinco por cento do capital;
Número ou marcador · p. 29 h) Leandro Monte da Costa, com o valor de mil meticais, correspondente a cinco por cento do capital.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 29 (Aumento de capital)
Texto do artigo · p. 29 Não serão exigíveis prestações suplementares de capital, os sócios poderão conceder a sociedade os suprimentos de que ela necessite, nos termos e condições fixadas por deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 29 (Administração)
Número ou marcador · p. 29 Um) A sociedade será administrada por um sócio gerente, a ser nomeado pela assembleia geral, podendo constituir sob a forma de um conselho de administração, o qual deverá integrar o membro (sócio gerente) e, sendo suficiente à sua assinatura e demais um sócio a ser escolhido pela administração, para representar a sociedade em todos os actos salvo os de mero expediente em que bastará a assinatura de qualquer sócio ou procurador.
Número ou marcador · p. 29 Dois) A sociedade será administrada pelo sócio gerente num periodo máximo de dois anos.
Número ou marcador · p. 29 Três) Se um dos sócios manifestar interesse de vender ou oferecer as suas quotas, deverá primeiro consultar os membros da sociedade se estão interessados em comprar as sua quotas e posterior decidir de acordo com a posição da assembleia.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 29 (Competências)
Número ou marcador · p. 29 Um) Compete ao sócio gerente, representar a sociedade em juízo e fora dele, activa ou passivamente, e praticando todos os demais actos tendentes a realização do objecto social, nos termos da lei e dos presentes estatutos, mediante previa autorização da assembleia geral:
Número ou marcador · p. 29 a) Orientar e gerir todos os negócios da sociedade, praticando todos os actos, directa ou indirectamente, relacionados com o seu objecto social;
Número ou marcador · p. 29 b) Gerir a estrutura organizativa da sociedade, em tudo quanto não contrarie a lei, os presentes estatutos ou as deliberações da assembleia geral;
Número ou marcador · p. 29 c) Gerir as participações sociais detidas pela sociedade em sociedades existentes ou a constituir, não contrariando eventuais deliberações sociais tomadas em assembleia geral;
Número ou marcador · p. 29 d) Sempre que necessário, delegar poderes em quaisquer dos seus membros e constituir mandatários da sociedade e definir os limites dos seus poderes.
Número ou marcador · p. 29 Dois) O conselho de administração, bem como o sócio gerente, poderá, no âmbito das respectivas competências, constituir mandatários para a prática de determinados actos ou categoria de actos, nos termos dos limites dos respectivos mandatos.
Número ou marcador · p. 29 CAPÍTULO III Disposições gerais
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 29 (Vinculação da sociedade)
Número ou marcador · p. 29 Um) A sociedade fica obrigada pela assinatura do sócio gerente e de um dos sócios a ser escolhido pela administração.
Número ou marcador · p. 29 Dois) O sócio gerente, está proibido de obrigar a sociedade em negócios estranhos ao seu objecto social em letras de favor e abonações, garantias, finanças e outros similares, sendo nulo e de nenhum efeito os actos e contratos assinados em violação do presente artigo, sem prejuízo de responsabilidade do seu actor pelos danos causados.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 29 (Apuramento e distribuição de resultados)
Número ou marcador · p. 29 Um) Ao lucro apurado em cada exercício deduzir se a em primeiro lugar a percentagem legalmente indicada para constituir a reserva legal, enquanto não estiver realizada nos termos da lei ou sempre que seja necessária reintegrá-la.
Número ou marcador · p. 29 Dois) Só após os procedimentos referidos poderão ser decidida a aplicação do lucro remanescente.
Número ou marcador · p. 29 CAPÍTULO IV Da dissolução
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 29 (Dissolução)
Número ou marcador · p. 29 Um) A sociedade dissolve-se mediante deliberação da assembleia geral bem como nos casos e nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 29 Dois) A assembleia geral que deliberar sobre a dissolução deliberará sobre a nomeação dos liquidatários, caso estes não devam corresponder aos membros que integram a administração.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 29 (Herdeiros)
Texto do artigo · p. 29 Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios os seu herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade, podendo estes nomear seus representantes se assim o entenderem desde que obedeçam o preceituado nos termos lei.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 30 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 30 Os casos omissos serão regulados pela legislação vigente e aplicável na Republica de Moçambique.
Texto do artigo · p. 30 Maputo, 6 Dezembro de 2018. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 28: DRP- Dark Room Productions, Limitada
  2. Texto do artigo, página 28: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 17 de Agosto de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 101034526 uma entidade denominada DRP – Dark Room Productions, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 28: Entre os abaixo designados, é celebrado o contrato de sociedade, nos termos do artigo noventa do Código Comercial de Moçambique:
  4. Texto do artigo, página 28: Primeiro. Afonso Coelho, solteiro, natural de Maputo, nacionalidade moçambicana, residente
  5. Texto do artigo, página 28: em Maputo cidade, portador do Bilhete de Identidade n.º 110300356869A, emitido pela Direcção Nacional de Identificação Civil de Maputo aos sete de Novembro de dois mil e desassete;
  6. Texto do artigo, página 28: Segundo. Jonaze Fláunio Americano, solteiro, natural de Maputo, nacionalidade moçambicana, residente em Maputo cidade, portador do Passaporte n.º 13AF14421, emitido pela Direcção Nacional de Identificação Civil de Maputo aos vinte e sete de Janeiro de dois mil e quinze;
  7. Texto do artigo, página 28: Terceiro. Robert Honwana, solteiro, natural de Maputo, nacionalidade moçambicana, residente em Maputo cidade, portador do Bilhete de Identidade n.º 110101162596M, emitido pela Direcção Nacional de Identificação Civil da Matola aos vinte e nove de Março de dois mil e desasseis;
  8. Texto do artigo, página 28: Quarto. Taila Carrilho, solteira, natural de Maputo, nacionalidade moçambicana, residente em Maputo cidade, portador do Bilhete de Identidade n.º 1101005248415, emitido pela Direcção Nacional de Identificação Civil de Maputo aos onze de Novembro de dois mil e quinze;
  9. Texto do artigo, página 28: Quinto. Victor Sameiro Cabral Zandamela, solteiro, natural de Nampula, nacionalidade moçambicana, residente em Maputo cidade, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100123381Q, emitido pela Direcção Nacional de Identificação Civil de Maputo aos trinta de Junho de dois mil e quinze;
  10. Texto do artigo, página 28: Sexto. Lino Alberto Cassimo, casado, natural de Maputo, nacionalidade moçambicana, residente nesta cidade, portadora de Bilhete de Identidade n.º 110102272509B emitido pela Direcção Nacional de Identificação Civil de Maputo aos vinte e três de Setembro de dois mil e quinze;
  11. Texto do artigo, página 28: Sétimo. Ntanzi Carrilho, solteiro, natural de Maputo, nacionalidade moçambicana, residente em Maputo cidade, portador do Bilhete de Identidade n.º 1101005979281, emitido pela Direcção Nacional de Identificação Civil de Maputo aos oito de Junho de dois mil e desasseis.
  12. Texto do artigo, página 28: Oitavo. Leandro Monte da Costa, solteiro, natural de Maputo, nacionalidade moçambicana, residente em Maputo cidade, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100282062F, emitido pela Direcção Nacional de Identificação Civil de Maputo, aos três de Setembro de dois mil e quinze.
  13. Número ou marcador, página 28: CAPÍTULO I Denominação, duração, sede e objecto
  14. Número ou marcador, página 28: ARTIGO PRIMEIRO
  15. Texto do artigo, página 28: (Denominação e duração)
  16. Número ou marcador, página 28: Um) A sociedade adopta o nome de DRPDark Room Productions, Limitada.
  17. Número ou marcador, página 29: Dois) A sua duração e por tempo Indeterminado contando se o seu início a partir da data da sua constituição.
  18. Número ou marcador, página 29: ARTIGO SEGUNDO
  19. Texto do artigo, página 29: (Sede)
  20. Número ou marcador, página 29: Um) A sociedade tem a sua sede social na cidade de Maputo, rua do Telégrafo, n.º 109, rés-do-chão, bairro da polana, podendo abrir sucursais, delegações, agências, ou qualquer outra forma de representação social onde e quando o conselho de administração o julgar conveniente.
  21. Número ou marcador, página 29: Dois) Mediante simples deliberação, pode
  22. Texto do artigo, página 29: o conselho de administração transferir a sede para qualquer outro local do território nacional.
  23. Número ou marcador, página 29: ARTIGO TERCEIRO (Objecto)
  24. Número ou marcador, página 29: Um) A sociedade tem por objecto principal o exercício das seguintes actividades:
  25. Texto do artigo, página 29: Produção,distribuição, promoção e venda de música, vídeos, shows, eventos, merchandise, agenciamento de artistas e marcas, vídeo games, e responsabilidade social.
  26. Número ou marcador, página 29: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas ou subsidiárias da actividade principal desde que, obtidas as necessárias autorizações das entidades competentes.
  27. Número ou marcador, página 29: CAPÍTULO II Capital social
  28. Número ou marcador, página 29: ARTIGO QUARTO
  29. Texto do artigo, página 29: (Capital social)
  30. Número ou marcador, página 29: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais, e corresponde à soma das quotas assim distribuídas:
  31. Número ou marcador, página 29: a) Afonso Coelho com o valor de três mil e setecentos meticais, correspondente a dezoito ponto setenta e cinco por cento do capital;
  32. Número ou marcador, página 29: b) Jonaze Americano, com o valor de três mil e setecentos meticais, correspondente a dezoito ponto setenta e cinco por cento do capital;
  33. Número ou marcador, página 29: c) Robert Honwana, com o valor de três mil e setecentos meticais, correspondente a dezoito ponto setenta e cinco por cento do capital; d)Taila Carrilho, com o valor de três mil e setecentos meticais, correspondente a dezoito ponto setenta e cinco por cento do capital;
  34. Número ou marcador, página 29: e) Victor Sameiro Cabral Zandamela, com o valor de dois mil meticais correspondente a dez por cento do capital;
  35. Número ou marcador, página 29: f) Lino Alberto Cassimo, com o valor de mil meticais, correspondente a cinco por cento do capital;
  36. Número ou marcador, página 29: g) Ntanzi Carrilho, com o valor de mil meticais, correspondente a cinco por cento do capital;
  37. Número ou marcador, página 29: h) Leandro Monte da Costa, com o valor de mil meticais, correspondente a cinco por cento do capital.
  38. Número ou marcador, página 29: ARTIGO QUINTO
  39. Texto do artigo, página 29: (Aumento de capital)
  40. Texto do artigo, página 29: Não serão exigíveis prestações suplementares de capital, os sócios poderão conceder a sociedade os suprimentos de que ela necessite, nos termos e condições fixadas por deliberação da assembleia geral.
  41. Número ou marcador, página 29: ARTIGO SEXTO
  42. Texto do artigo, página 29: (Administração)
  43. Número ou marcador, página 29: Um) A sociedade será administrada por um sócio gerente, a ser nomeado pela assembleia geral, podendo constituir sob a forma de um conselho de administração, o qual deverá integrar o membro (sócio gerente) e, sendo suficiente à sua assinatura e demais um sócio a ser escolhido pela administração, para representar a sociedade em todos os actos salvo os de mero expediente em que bastará a assinatura de qualquer sócio ou procurador.
  44. Número ou marcador, página 29: Dois) A sociedade será administrada pelo sócio gerente num periodo máximo de dois anos.
  45. Número ou marcador, página 29: Três) Se um dos sócios manifestar interesse de vender ou oferecer as suas quotas, deverá primeiro consultar os membros da sociedade se estão interessados em comprar as sua quotas e posterior decidir de acordo com a posição da assembleia.
  46. Número ou marcador, página 29: ARTIGO SÉTIMO
  47. Texto do artigo, página 29: (Competências)
  48. Número ou marcador, página 29: Um) Compete ao sócio gerente, representar a sociedade em juízo e fora dele, activa ou passivamente, e praticando todos os demais actos tendentes a realização do objecto social, nos termos da lei e dos presentes estatutos, mediante previa autorização da assembleia geral:
  49. Número ou marcador, página 29: a) Orientar e gerir todos os negócios da sociedade, praticando todos os actos, directa ou indirectamente, relacionados com o seu objecto social;
  50. Número ou marcador, página 29: b) Gerir a estrutura organizativa da sociedade, em tudo quanto não contrarie a lei, os presentes estatutos ou as deliberações da assembleia geral;
  51. Número ou marcador, página 29: c) Gerir as participações sociais detidas pela sociedade em sociedades existentes ou a constituir, não contrariando eventuais deliberações sociais tomadas em assembleia geral;
  52. Número ou marcador, página 29: d) Sempre que necessário, delegar poderes em quaisquer dos seus membros e constituir mandatários da sociedade e definir os limites dos seus poderes.
  53. Número ou marcador, página 29: Dois) O conselho de administração, bem como o sócio gerente, poderá, no âmbito das respectivas competências, constituir mandatários para a prática de determinados actos ou categoria de actos, nos termos dos limites dos respectivos mandatos.
  54. Número ou marcador, página 29: CAPÍTULO III Disposições gerais
  55. Número ou marcador, página 29: ARTIGO OITAVO
  56. Texto do artigo, página 29: (Vinculação da sociedade)
  57. Número ou marcador, página 29: Um) A sociedade fica obrigada pela assinatura do sócio gerente e de um dos sócios a ser escolhido pela administração.
  58. Número ou marcador, página 29: Dois) O sócio gerente, está proibido de obrigar a sociedade em negócios estranhos ao seu objecto social em letras de favor e abonações, garantias, finanças e outros similares, sendo nulo e de nenhum efeito os actos e contratos assinados em violação do presente artigo, sem prejuízo de responsabilidade do seu actor pelos danos causados.
  59. Número ou marcador, página 29: ARTIGO NONO
  60. Texto do artigo, página 29: (Apuramento e distribuição de resultados)
  61. Número ou marcador, página 29: Um) Ao lucro apurado em cada exercício deduzir se a em primeiro lugar a percentagem legalmente indicada para constituir a reserva legal, enquanto não estiver realizada nos termos da lei ou sempre que seja necessária reintegrá-la.
  62. Número ou marcador, página 29: Dois) Só após os procedimentos referidos poderão ser decidida a aplicação do lucro remanescente.
  63. Número ou marcador, página 29: CAPÍTULO IV Da dissolução
  64. Número ou marcador, página 29: ARTIGO DÉCIMO
  65. Texto do artigo, página 29: (Dissolução)
  66. Número ou marcador, página 29: Um) A sociedade dissolve-se mediante deliberação da assembleia geral bem como nos casos e nos termos da lei.
  67. Número ou marcador, página 29: Dois) A assembleia geral que deliberar sobre a dissolução deliberará sobre a nomeação dos liquidatários, caso estes não devam corresponder aos membros que integram a administração.
  68. Número ou marcador, página 29: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  69. Texto do artigo, página 29: (Herdeiros)
  70. Texto do artigo, página 29: Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios os seu herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade, podendo estes nomear seus representantes se assim o entenderem desde que obedeçam o preceituado nos termos lei.
  71. Número ou marcador, página 30: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  72. Texto do artigo, página 30: (Casos omissos)
  73. Texto do artigo, página 30: Os casos omissos serão regulados pela legislação vigente e aplicável na Republica de Moçambique.
  74. Texto do artigo, página 30: Maputo, 6 Dezembro de 2018. — O Técnico, Ilegível.
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