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Texto do artigo · p. 30 Olive Group Segurança, Limitada
Texto do artigo · p. 30 Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de sete de Dezembro de dois mil e dezoito, exarada a folhas cinquenta e quatro à cinquenta e sete do livro de notas para escrituras diversas número trezentos oitenta e oito traço D, do Segundo Cartório Notarial de Maputo, perante a mim, Pedro Amós Cambula, conservador e notário superior em exercício no referido cartório, se procedeu na sociedade em epígrafe a cessão de quotas e alteração parcial do pacto social, alterando os artigos quarto e décimo dos estatutos que rege e dita e passa a ter a seguinte nova redacção:
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 30 Capital social
Texto do artigo · p. 30 O capital social, integralmente subscrito e realizado, em dinheiro é de duzentos mil meticais, pertencente à sócia Executive Logistics, Limitada, equivalente a cem por cento do capital social.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 30 Administração e gerência
Texto do artigo · p. 30 A administração da sociedade sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pelo senhor Nicholas Raba, que desde já fica nomeado administrador da sociedade com dispensa de caução, bastando a assinatura do administrador para obrigar a sociedade em todos actos, podendo outorgar a escritura do pacto social, representar a sociedade perante todas Entidades Autoridades competentes, requerer e assinar quaisquer documentos necessários, prestar declarações verbais ou por escrito, abrir contas bancárias em nome da sociedade.
Texto do artigo · p. 30 Que em tudo não alterado por esta mesma escritura pública continuam a vigorar as disposições do pacto social anterior.
Texto do artigo · p. 30 Está conforme. Maputo, 11 de Dezembro de 2018. —
Texto do artigo · p. 30 A Notária Técnica, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 30: Olive Group Segurança, Limitada
  2. Texto do artigo, página 30: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de sete de Dezembro de dois mil e dezoito, exarada a folhas cinquenta e quatro à cinquenta e sete do livro de notas para escrituras diversas número trezentos oitenta e oito traço D, do Segundo Cartório Notarial de Maputo, perante a mim, Pedro Amós Cambula, conservador e notário superior em exercício no referido cartório, se procedeu na sociedade em epígrafe a cessão de quotas e alteração parcial do pacto social, alterando os artigos quarto e décimo dos estatutos que rege e dita e passa a ter a seguinte nova redacção:
  3. Número ou marcador, página 30: ARTIGO QUARTO
  4. Texto do artigo, página 30: Capital social
  5. Texto do artigo, página 30: O capital social, integralmente subscrito e realizado, em dinheiro é de duzentos mil meticais, pertencente à sócia Executive Logistics, Limitada, equivalente a cem por cento do capital social.
  6. Número ou marcador, página 30: ARTIGO DÉCIMO
  7. Texto do artigo, página 30: Administração e gerência
  8. Texto do artigo, página 30: A administração da sociedade sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pelo senhor Nicholas Raba, que desde já fica nomeado administrador da sociedade com dispensa de caução, bastando a assinatura do administrador para obrigar a sociedade em todos actos, podendo outorgar a escritura do pacto social, representar a sociedade perante todas Entidades Autoridades competentes, requerer e assinar quaisquer documentos necessários, prestar declarações verbais ou por escrito, abrir contas bancárias em nome da sociedade.
  9. Texto do artigo, página 30: Que em tudo não alterado por esta mesma escritura pública continuam a vigorar as disposições do pacto social anterior.
  10. Texto do artigo, página 30: Está conforme. Maputo, 11 de Dezembro de 2018. —
  11. Texto do artigo, página 30: A Notária Técnica, Ilegível.
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