Certidão de registo
Texto extraído + documento associado
Certidão de registo
- Fonte oficial PDF da publicação
- Conteúdo derivado Texto e localizações
- Conteúdo gerado Nenhum neste texto
- Estado de revisão Ainda não registada
O que significa cada origem
- Fonte oficial
- PDF da publicação oficial associado a esta edição. LexIndicia não é o portal oficial.
- Conteúdo derivado
- Texto, estrutura e localizações extraídos do PDF; podem conter erros e não substituem a fonte.
- Conteúdo gerado
- Não faz parte deste texto. Quando usado na pesquisa assistida, aparece separado e identificado.
- Estado de revisão
- Revisão humana ainda não registada para o texto derivado.
Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 30: Instituto Lugenda de Hotelaria e Turismo, Limitada
- Texto do artigo, página 30: Certifico, para efeitos de publicação, da sociedade Instituto Lugenda de Hotelaria e Turismo, Limitada, reunida na sede da sociedade Instituto Lugenda de Hotelaria e Turismo, Limitada, abreviadamente, ILHTUR sita nesta cidade da Beira, 4.º bairro - Chaimite, matriculada na Conservatória dos Registos de Entidades Legais da cidade da Beira, sob n.º 100876787, titular do Número Único de Identificação Tributária 400830126, o capital social, integralmente realizado e subscrito em dinheiro, é de 200.000,00MT (duzentos mil meticais), e corresponde à soma de (2) duas quotas desiguais, assim discriminadas: uma quota de 70% (setenta por cento) do capital social, correspondente ao valor nominal de 140.000,00MT (cento e quarenta mil meticais), pertencente ao sócio da sociedade Lugenda de Educação e Desenvolvimento, Limitada, e uma quota de 30% (trinta por cento) do capital social, correspondente ao valor nominal de 60.000,00MT (sessenta mil meticais), pertencente a sócia RIADEL – Decoração & Escola de Culinária, E.I;
- Texto do artigo, página 30: Não obstante a assembleia não ter sido previamente convocada, estando presente e representada a totalidade do capital social e em uso do estatuído n.º 2 do artigo 128, do C, com, todos sócios consentiram, de forma clara e inequívoca, que a assembleia se constituísse sob a forma de assembleia geral e deliberassem validamente sobre o seguinte ponto único de agenda de trabalho:
- Texto do artigo, página 30: Ponto único. Cedência de quota e admissão de novo sócio;
- Texto do artigo, página 30: Entrando para o ponto único agendado, o sócio maioritário sociedade Lugenda de Educação e Desenvolvimento, Limitada, decide por vontade, em dividir a sua quota de 70% (setenta por cento), correspondente ao valor nominal de 140.000,00MT (cento e quarenta mil meticais), em (2) duas novas quotas, cedendo a favor dos seguintes senhores: Zacarias Paulo Cumuca uma quota de 5% (cinco por cento), corresponde ao valor nominal de 10.000,00MT (dez mil meticais); Chica Pereira, uma quota de 5%, corresponde ao valor nominal de 10.000,00MT (dez mil meticais); e reserva para si uma quota de 50%, correspondente ao valor nominal de 100.000,00MT (cem mil meticais).
- Texto do artigo, página 30: Por sua vez, foi deliberada e aprovada por unanimidade a cedência das referidas quotas e, por conseguinte foram admitidos como novos sócios na sociedade os senhores retromencionados.
- Texto do artigo, página 30: A sociedade prescinde do seu direito de preferência segundo o seu artigo oitavo do seu pacto social relativo a cessão e divisão de quotas, bem como consente na referida cedência.
- Texto do artigo, página 30: Em função deste acto praticado, alteram o artigo quinto do pacto social da sociedade que passam a ter a seguinte nova redacção:
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 30: O capital social é de 200.000,00MT (duzentos mil meticais), integralmente subscrito e realizado em dinheiro, dividido e representado por (4) quatro quotas desiguais, assim discriminadas:
- Número ou marcador, página 30: a) Uma quota de 60% (sessenta por cento) do capital social, correspondente ao valor nominal de 120.000,00MT (cento e vinte mil meticais), pertencente ao sócio da sociedade Lugenda de Educação e Desenvolvimento, Limitada;
- Número ou marcador, página 30: b) Uma quota de 30% (trinta por cento) do capital social, correspondente ao valor nominal de 60.000,00MT (sessenta mil meticais), pertencente à sócia RIADEL – decoração & Escola de Culinária, E.I.;
- Número ou marcador, página 30: c) Uma quota de 5% (cinco por cento) do capital social, correspondente ao valor nominal de 10.000,00MT (dez mil meticais), pertencente à sócia Chica Pereira;
- Número ou marcador, página 30: d) Uma quota de 5% (cinco por cento) do capital social, correspondente ao valor nominal de 10.000,00MT (dez mil meticais), pertencente ao sócio Zacarias Paulo Cumuca.
- Texto do artigo, página 30: E nada mais havendo a tratar, foi encerrada a sessão, de que se lavrou a presente acta, que, depois de lida e aprovada se.
- Texto do artigo, página 30: Está conforme. Beira, 20 de Novembro de 2018. —
- Texto do artigo, página 30: Conservadora, Ilegível.
O PDF é carregado apenas quando pedido.
Melhorar a leitura
Reportar um problema neste documento
O relatório fica ligado ao trecho, página e região de origem resolvidos novamente pelo servidor.
O texto derivado não está disponível para um relatório preciso. Consulte o PDF associado como fonte.