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Texto do artigo · p. 30 Instituto Lugenda de Hotelaria e Turismo, Limitada
Texto do artigo · p. 30 Certifico, para efeitos de publicação, da sociedade Instituto Lugenda de Hotelaria e Turismo, Limitada, reunida na sede da sociedade Instituto Lugenda de Hotelaria e Turismo, Limitada, abreviadamente, ILHTUR sita nesta cidade da Beira, 4.º bairro - Chaimite, matriculada na Conservatória dos Registos de Entidades Legais da cidade da Beira, sob n.º 100876787, titular do Número Único de Identificação Tributária 400830126, o capital social, integralmente realizado e subscrito em dinheiro, é de 200.000,00MT (duzentos mil meticais), e corresponde à soma de (2) duas quotas desiguais, assim discriminadas: uma quota de 70% (setenta por cento) do capital social, correspondente ao valor nominal de 140.000,00MT (cento e quarenta mil meticais), pertencente ao sócio da sociedade Lugenda de Educação e Desenvolvimento, Limitada, e uma quota de 30% (trinta por cento) do capital social, correspondente ao valor nominal de 60.000,00MT (sessenta mil meticais), pertencente a sócia RIADEL – Decoração & Escola de Culinária, E.I;
Texto do artigo · p. 30 Não obstante a assembleia não ter sido previamente convocada, estando presente e representada a totalidade do capital social e em uso do estatuído n.º 2 do artigo 128, do C, com, todos sócios consentiram, de forma clara e inequívoca, que a assembleia se constituísse sob a forma de assembleia geral e deliberassem validamente sobre o seguinte ponto único de agenda de trabalho:
Texto do artigo · p. 30 Ponto único. Cedência de quota e admissão de novo sócio;
Texto do artigo · p. 30 Entrando para o ponto único agendado, o sócio maioritário sociedade Lugenda de Educação e Desenvolvimento, Limitada, decide por vontade, em dividir a sua quota de 70% (setenta por cento), correspondente ao valor nominal de 140.000,00MT (cento e quarenta mil meticais), em (2) duas novas quotas, cedendo a favor dos seguintes senhores: Zacarias Paulo Cumuca uma quota de 5% (cinco por cento), corresponde ao valor nominal de 10.000,00MT (dez mil meticais); Chica Pereira, uma quota de 5%, corresponde ao valor nominal de 10.000,00MT (dez mil meticais); e reserva para si uma quota de 50%, correspondente ao valor nominal de 100.000,00MT (cem mil meticais).
Texto do artigo · p. 30 Por sua vez, foi deliberada e aprovada por unanimidade a cedência das referidas quotas e, por conseguinte foram admitidos como novos sócios na sociedade os senhores retromencionados.
Texto do artigo · p. 30 A sociedade prescinde do seu direito de preferência segundo o seu artigo oitavo do seu pacto social relativo a cessão e divisão de quotas, bem como consente na referida cedência.
Texto do artigo · p. 30 Em função deste acto praticado, alteram o artigo quinto do pacto social da sociedade que passam a ter a seguinte nova redacção:
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 30 O capital social é de 200.000,00MT (duzentos mil meticais), integralmente subscrito e realizado em dinheiro, dividido e representado por (4) quatro quotas desiguais, assim discriminadas:
Número ou marcador · p. 30 a) Uma quota de 60% (sessenta por cento) do capital social, correspondente ao valor nominal de 120.000,00MT (cento e vinte mil meticais), pertencente ao sócio da sociedade Lugenda de Educação e Desenvolvimento, Limitada;
Número ou marcador · p. 30 b) Uma quota de 30% (trinta por cento) do capital social, correspondente ao valor nominal de 60.000,00MT (sessenta mil meticais), pertencente à sócia RIADEL – decoração & Escola de Culinária, E.I.;
Número ou marcador · p. 30 c) Uma quota de 5% (cinco por cento) do capital social, correspondente ao valor nominal de 10.000,00MT (dez mil meticais), pertencente à sócia Chica Pereira;
Número ou marcador · p. 30 d) Uma quota de 5% (cinco por cento) do capital social, correspondente ao valor nominal de 10.000,00MT (dez mil meticais), pertencente ao sócio Zacarias Paulo Cumuca.
Texto do artigo · p. 30 E nada mais havendo a tratar, foi encerrada a sessão, de que se lavrou a presente acta, que, depois de lida e aprovada se.
Texto do artigo · p. 30 Está conforme. Beira, 20 de Novembro de 2018. —
Texto do artigo · p. 30 Conservadora, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 30: Instituto Lugenda de Hotelaria e Turismo, Limitada
  2. Texto do artigo, página 30: Certifico, para efeitos de publicação, da sociedade Instituto Lugenda de Hotelaria e Turismo, Limitada, reunida na sede da sociedade Instituto Lugenda de Hotelaria e Turismo, Limitada, abreviadamente, ILHTUR sita nesta cidade da Beira, 4.º bairro - Chaimite, matriculada na Conservatória dos Registos de Entidades Legais da cidade da Beira, sob n.º 100876787, titular do Número Único de Identificação Tributária 400830126, o capital social, integralmente realizado e subscrito em dinheiro, é de 200.000,00MT (duzentos mil meticais), e corresponde à soma de (2) duas quotas desiguais, assim discriminadas: uma quota de 70% (setenta por cento) do capital social, correspondente ao valor nominal de 140.000,00MT (cento e quarenta mil meticais), pertencente ao sócio da sociedade Lugenda de Educação e Desenvolvimento, Limitada, e uma quota de 30% (trinta por cento) do capital social, correspondente ao valor nominal de 60.000,00MT (sessenta mil meticais), pertencente a sócia RIADEL – Decoração & Escola de Culinária, E.I;
  3. Texto do artigo, página 30: Não obstante a assembleia não ter sido previamente convocada, estando presente e representada a totalidade do capital social e em uso do estatuído n.º 2 do artigo 128, do C, com, todos sócios consentiram, de forma clara e inequívoca, que a assembleia se constituísse sob a forma de assembleia geral e deliberassem validamente sobre o seguinte ponto único de agenda de trabalho:
  4. Texto do artigo, página 30: Ponto único. Cedência de quota e admissão de novo sócio;
  5. Texto do artigo, página 30: Entrando para o ponto único agendado, o sócio maioritário sociedade Lugenda de Educação e Desenvolvimento, Limitada, decide por vontade, em dividir a sua quota de 70% (setenta por cento), correspondente ao valor nominal de 140.000,00MT (cento e quarenta mil meticais), em (2) duas novas quotas, cedendo a favor dos seguintes senhores: Zacarias Paulo Cumuca uma quota de 5% (cinco por cento), corresponde ao valor nominal de 10.000,00MT (dez mil meticais); Chica Pereira, uma quota de 5%, corresponde ao valor nominal de 10.000,00MT (dez mil meticais); e reserva para si uma quota de 50%, correspondente ao valor nominal de 100.000,00MT (cem mil meticais).
  6. Texto do artigo, página 30: Por sua vez, foi deliberada e aprovada por unanimidade a cedência das referidas quotas e, por conseguinte foram admitidos como novos sócios na sociedade os senhores retromencionados.
  7. Texto do artigo, página 30: A sociedade prescinde do seu direito de preferência segundo o seu artigo oitavo do seu pacto social relativo a cessão e divisão de quotas, bem como consente na referida cedência.
  8. Texto do artigo, página 30: Em função deste acto praticado, alteram o artigo quinto do pacto social da sociedade que passam a ter a seguinte nova redacção:
  9. Número ou marcador, página 30: ARTIGO QUINTO
  10. Texto do artigo, página 30: O capital social é de 200.000,00MT (duzentos mil meticais), integralmente subscrito e realizado em dinheiro, dividido e representado por (4) quatro quotas desiguais, assim discriminadas:
  11. Número ou marcador, página 30: a) Uma quota de 60% (sessenta por cento) do capital social, correspondente ao valor nominal de 120.000,00MT (cento e vinte mil meticais), pertencente ao sócio da sociedade Lugenda de Educação e Desenvolvimento, Limitada;
  12. Número ou marcador, página 30: b) Uma quota de 30% (trinta por cento) do capital social, correspondente ao valor nominal de 60.000,00MT (sessenta mil meticais), pertencente à sócia RIADEL – decoração & Escola de Culinária, E.I.;
  13. Número ou marcador, página 30: c) Uma quota de 5% (cinco por cento) do capital social, correspondente ao valor nominal de 10.000,00MT (dez mil meticais), pertencente à sócia Chica Pereira;
  14. Número ou marcador, página 30: d) Uma quota de 5% (cinco por cento) do capital social, correspondente ao valor nominal de 10.000,00MT (dez mil meticais), pertencente ao sócio Zacarias Paulo Cumuca.
  15. Texto do artigo, página 30: E nada mais havendo a tratar, foi encerrada a sessão, de que se lavrou a presente acta, que, depois de lida e aprovada se.
  16. Texto do artigo, página 30: Está conforme. Beira, 20 de Novembro de 2018. —
  17. Texto do artigo, página 30: Conservadora, Ilegível.
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