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- Texto do artigo, página 31: Zana Pinturas, Limitada
- Texto do artigo, página 31: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura do dia dezoito de Setembro de dois mil e dezoito, lavrada de folhas uma a folhas quatro do livro de escrituras avulsas número setenta e três, do Primeiro Cartório Notarial da Beira, a cargo do Mestre João Jaime Ndaipa Maruma, notário superior do respectivo cartório, a sócia Zarina Cadre Cassamo Fernandes, cedeu a sua quota de vinte e cinco mil meticais, que possuía na sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, Zana Pinturas, Limitada, com sede na cidade da Beira , à sócia Nádia Khan Elias Abdula.
- Texto do artigo, página 31: Que, na mesma escritura, foi alterada a denominação da sociedade, passando a mesma designar-se por ZPC − Zana Pinturas e Construções, Limitada e acrescido o objecto social da sociedade a actividade de construção civil.
- Texto do artigo, página 31: Que, outrossim, foi elevado o capital social que era de cinquenta mil meticais, para quinhentos mil meticais, sendo o aumento de quatrocentos e cinquenta mil meticais e, em consequência da cessão de quotas, alteração da denominação da sociedade, acréscimo ao objecto social e aumento do capital social, os artigos primeiro, terceiro e quinto do pacto social, passaram a ter a seguinte nova redacção:
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 31: É constituída e será regida nos termos da lei e dos presentes estatutos, uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, que terá a denominação ZPC − Zana Pinturas e Construções, Limitada.
- Texto do artigo, página 31: ..............................................................
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO TERCEIRO A sociedade tem por objecto:
- Texto do artigo, página 31: O objecto principal da sociedade é exercer as actividades de prestação de serviços de construção civil, incluindo a área reabilitação e pinturas de interiores e exteriores e
- Texto do artigo, página 32: outras actividades conexas, complementares ou subsidiarias ao objecto principal e outras legalmente permitidas desde que devidamente autorizadas pela entidade competente.
- Texto do artigo, página 32: Único. É da competência dos sócios deliberar sobre as actividades compreendidas no objecto contractual que a sociedade efectivamente exercerá, também sobre a suspensão ou cessação de uma actividade que venha a ser exercida.
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 32: O capital social subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de 500.000,00MT (quinhentos mil meticais) e corresponde à soma de duas quotas assim distribuídas:
- Número ou marcador, página 32: a) Uma quota do valor nominal de trezentos mil meticais, correspondentes a sessenta por cento do capital social, pertencente à sócia Nádia Khan Elias Abdula;
- Número ou marcador, página 32: b) Uma quota do valor nominal de duzentos mil meticais, correspondentes a quarenta por cento do capital social, pertencente ao sócio Vítor Manuel da Conceição Pereira.
- Texto do artigo, página 32: Está conforme. Primeiro Cartório Notarial da Beira, 29 de
- Texto do artigo, página 32: Novembro de 2018. — A Notária, Fernanda Razo João.
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