Clearance Mozambique, Limitada

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Texto do artigo · p. 32 Clearance Mozambique, Limitada
Texto do artigo · p. 32 Certifico, para efeito de publicação, da sociedade Clearance Mozambique Limitada, Limitada, matricula sob numero 100892596, Jacinto Ferrão Jamal, solteiro, natural da Beira nacionalidade moçambicana e residente no 14.º bairro, casa n.º 1275, Q-3, UC- E, portadora de Bilhete de Identidade n.º 070100119637M, Erica Jamal, solteira, natural da Beira de nacionalidade moçambicana e residente no 14.º bairro Nhaconjo, Casa n.º 1275, Q 3, UC – E, cidade da Beira, portadora do Bilhete de Identidade n.º 070101460652J, Martine Rebeca Jamal, solteira, natural da Beira de nacionalidade moçambicana, e residente no 14.º bairro Nhaconjo, Jacinto Ferrão Jamal Junior, solteiro, natural da Beira de nacionalidade moçambicana, e residente no 14.º bairro Nhaconjo, Crish Jacinto Jamal, solteiro, natural da Beira de nacionalidade moçambicana, e residente no14.º bairro Nhaconjo, casa n.° 1275, Q 3, UC – E, cidade da Beira.
Texto do artigo · p. 32 Constituída a presente sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, com as seguintes clausulas.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 32 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 32 A sociedade adopta a denominação Clearance Mozambique, Limitada, constituise sob forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada e tem a sede na cidade da Beira no bairro da Ponta Gêa, rua Padre Assunção, 2.° andar, porta n.º 22, sempre que julgar conveniente, a sociedade poderá criar delegações, filiais, sucursais ou qualquer outra forma de representação social, no território nacional e no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 32 (Duração)
Texto do artigo · p. 32 A sociedade durará por tempo indeterminado, contando-se o início da actividade a partir da data da escritura.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 32 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 32 Um) Clearance Mozambique, Limitada, tem por objeto social o exercício da seguinte atividade:
Texto do artigo · p. 32 Toda actividade relacionada com prestação de serviços de consultoria nas áreas marítima, formação marítima, recrutamento e selecção de marítimos e abertura de empresas de logística.
Número ou marcador · p. 32 Dois) A sociedade poderá por deliberação dos sócios, exercer outras actividades comerciais conexas ou subsidiárias ao seu objecto principal, ou ainda associar-se ou participar no capital social de outras sociedades, desde que para tal obtenha a necessária autorização para o efeito.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 32 (Capital social e sócios)
Texto do artigo · p. 32 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 200.000,00MT e corresponde à soma de duas quotas distribuídas da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 32 a) Uma quota no valor nominal de 100.000,00MT, equivalente a 50% do capital social, pertencente ao sócio Jacinto Ferrão Jamal;
Número ou marcador · p. 32 b) Uma quota no valor nominal de 25.000,00MT, equivalente a 12,5% do capital social, pertencente à sócia, Erica Jamal;
Número ou marcador · p. 32 c) Uma quota no valor nominal de 25.000,00MT, equivalente a 12,5% do capital social, pertencente à sócia, Martine Rebeca Jamal;
Número ou marcador · p. 32 d) Uma quota no valor nominal de 25.000,00MT, equivalente a 12,5% do capital social, pertencente a sócio, Jacinto Ferrão Jamal Junior;
Número ou marcador · p. 32 e) Uma quota no valor nominal de 25.000,00MT, equivalente a 12,5% do capital social, pertencente ao sócio, Crish Jacinto Jamal.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 32 (Administração e representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 32 Um) A sociedade é administrada, e representada em juízo e fora a dele, activa e passivamente, na ordem jurídica interna e internacional, por um diretor-geral que fica desde já nomeado, Jacinto Ferrão Jamal com dispensa de caução, no prazo de dois anos.
Número ou marcador · p. 32 Dois) Os sócios poderão conceder à sociedade os suprimentos de que esta necessite nos termos e condições a fixar por deliberação do conselho de administração.
Número ou marcador · p. 32 Três) A sociedade fica validamente obrigada perante terceiros nos seus actos e contratos pela assinatura do diretor, ou pela assinatura de pessoa delegada para o efeito.
Número ou marcador · p. 32 Quatro) Durante a ausência ou impedimento do director pode constituir mandatários e delegar todo ou parte do sócio.
Número ou marcador · p. 32 Cinco) Em caso algum a sociedade poderá ser obrigada em actos e que não digam respeito às operações sociais sobretudo em letras de favor, fianças ou abonações.
Número ou marcador · p. 32 Seis) O conselho de administração reunirá sempre que os interesses da sociedade o requeiram, mas não menos que uma vez cada três meses, devendo ser convocado pelo respectivo gerente por iniciativa deste ou a pedido de qualquer membro.
Número ou marcador · p. 32 Sete) As reuniões do conselho de administração serão convocadas por escrito, com antecedência mínima de quinze dias, com excepção dos casos em que seja possível notificar todos os membros sem observância das demais formalidades.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 32 (Divisão e cessão de quotas)
Número ou marcador · p. 32 Um) A divisão ou cessão de quotas ou ainda, a constituição de quaisquer ônus ou encargos sobre mesma, requerer autorização prévia da sociedade, que será dada por deliberação da assembleia geral mediante parecer prévio do conselho de administração.
Número ou marcador · p. 32 Dois) O sócio que pretenda ceder a sua quota deverá comunicar esta sua intenção à sociedade, com antecedência mínima de trinta dias, por meio de carta registada com aviso de recepção dando a conhecer as condições da cessão.
Número ou marcador · p. 32 Três) Os sócios terão direito de preferência na subscrição dos aumentos do capital social, na proporção do valor das suas quotas no momento da deliberação.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 33 (Amortização das quotas)
Texto do artigo · p. 33 A sociedade poderá amortizar as quotas nos seguintes casos:
Número ou marcador · p. 33 a) Quando qualquer quota por penhorada, arrestada ou arrolada ou ainda por qualquer outro meio apreendido judicialmente;
Número ou marcador · p. 33 b) Quando a quota for transmitida sem consentimento exigido no artigo sexto.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 33 (Assembleia geral)
Texto do artigo · p. 33 A assembleia geral reunirá em sessão ordinária uma vez em cada ano para apreciação ou alteração e aprovação do balanço e da conta de resultados anual bem como para deliberar sobre outras matérias para as quais tenha sido convocada e em sessão extraordinária, sempre que necessário.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 33 (Balanço e prestação de conta)
Número ou marcador · p. 33 Um) O ano financeiro coincide com o ano civil.
Número ou marcador · p. 33 Dois) A conta de resultados e balanço deverão ser fechados com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano devendo ser submetidos à análise e aprovação da assembleia geral após terem sido examinados pelos auditores da sociedade.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 33 (Resultado e sua aplicação)
Número ou marcador · p. 33 Um) Dos lucros obtidos em cada exercício, deduzir-se-á em primeiro lugar a percentagem necessária à constituição da reserva legal se não estiver constituída nos termos da lei ou sempre que seja necessário reintegrá-lo.
Número ou marcador · p. 33 Dois) A parte restante dos lucros será aplicada conforme deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 33 (Dissolução e liquidação)
Número ou marcador · p. 33 Um) A sociedade dissolve-se nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 33 Dois) Serão nomeados liquidatários os membros do conselho de administração que na altura da dissolução exerçam o cargo de directores, expecto quando a assembleia deliberar de forma diferente.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 33 (Disposições finais)
Número ou marcador · p. 33 Um) Em tudo o que for omisso nos presentes estatutos, aplicar-se-á as disposições legais em vigor.
Número ou marcador · p. 33 Dois) Em caso de litígio as partes podem resolver de forma amigável e na falta de consenso é competente o foro do Tribunal Judicial da Beira, com renúncia a qualquer outro.
Texto do artigo · p. 33 Está conforme. Beira, 24 de Setembro de 2018. —
Texto do artigo · p. 33 A Conservadora, Ilegível.
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  1. Texto do artigo, página 32: Clearance Mozambique, Limitada
  2. Texto do artigo, página 32: Certifico, para efeito de publicação, da sociedade Clearance Mozambique Limitada, Limitada, matricula sob numero 100892596, Jacinto Ferrão Jamal, solteiro, natural da Beira nacionalidade moçambicana e residente no 14.º bairro, casa n.º 1275, Q-3, UC- E, portadora de Bilhete de Identidade n.º 070100119637M, Erica Jamal, solteira, natural da Beira de nacionalidade moçambicana e residente no 14.º bairro Nhaconjo, Casa n.º 1275, Q 3, UC – E, cidade da Beira, portadora do Bilhete de Identidade n.º 070101460652J, Martine Rebeca Jamal, solteira, natural da Beira de nacionalidade moçambicana, e residente no 14.º bairro Nhaconjo, Jacinto Ferrão Jamal Junior, solteiro, natural da Beira de nacionalidade moçambicana, e residente no 14.º bairro Nhaconjo, Crish Jacinto Jamal, solteiro, natural da Beira de nacionalidade moçambicana, e residente no14.º bairro Nhaconjo, casa n.° 1275, Q 3, UC – E, cidade da Beira.
  3. Texto do artigo, página 32: Constituída a presente sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, com as seguintes clausulas.
  4. Número ou marcador, página 32: ARTIGO PRIMEIRO
  5. Texto do artigo, página 32: (Denominação e sede)
  6. Texto do artigo, página 32: A sociedade adopta a denominação Clearance Mozambique, Limitada, constituise sob forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada e tem a sede na cidade da Beira no bairro da Ponta Gêa, rua Padre Assunção, 2.° andar, porta n.º 22, sempre que julgar conveniente, a sociedade poderá criar delegações, filiais, sucursais ou qualquer outra forma de representação social, no território nacional e no estrangeiro.
  7. Número ou marcador, página 32: ARTIGO SEGUNDO
  8. Texto do artigo, página 32: (Duração)
  9. Texto do artigo, página 32: A sociedade durará por tempo indeterminado, contando-se o início da actividade a partir da data da escritura.
  10. Número ou marcador, página 32: ARTIGO TERCEIRO
  11. Texto do artigo, página 32: (Objecto social)
  12. Número ou marcador, página 32: Um) Clearance Mozambique, Limitada, tem por objeto social o exercício da seguinte atividade:
  13. Texto do artigo, página 32: Toda actividade relacionada com prestação de serviços de consultoria nas áreas marítima, formação marítima, recrutamento e selecção de marítimos e abertura de empresas de logística.
  14. Número ou marcador, página 32: Dois) A sociedade poderá por deliberação dos sócios, exercer outras actividades comerciais conexas ou subsidiárias ao seu objecto principal, ou ainda associar-se ou participar no capital social de outras sociedades, desde que para tal obtenha a necessária autorização para o efeito.
  15. Número ou marcador, página 32: ARTIGO QUARTO
  16. Texto do artigo, página 32: (Capital social e sócios)
  17. Texto do artigo, página 32: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 200.000,00MT e corresponde à soma de duas quotas distribuídas da seguinte forma:
  18. Número ou marcador, página 32: a) Uma quota no valor nominal de 100.000,00MT, equivalente a 50% do capital social, pertencente ao sócio Jacinto Ferrão Jamal;
  19. Número ou marcador, página 32: b) Uma quota no valor nominal de 25.000,00MT, equivalente a 12,5% do capital social, pertencente à sócia, Erica Jamal;
  20. Número ou marcador, página 32: c) Uma quota no valor nominal de 25.000,00MT, equivalente a 12,5% do capital social, pertencente à sócia, Martine Rebeca Jamal;
  21. Número ou marcador, página 32: d) Uma quota no valor nominal de 25.000,00MT, equivalente a 12,5% do capital social, pertencente a sócio, Jacinto Ferrão Jamal Junior;
  22. Número ou marcador, página 32: e) Uma quota no valor nominal de 25.000,00MT, equivalente a 12,5% do capital social, pertencente ao sócio, Crish Jacinto Jamal.
  23. Número ou marcador, página 32: ARTIGO QUINTO
  24. Texto do artigo, página 32: (Administração e representação da sociedade)
  25. Número ou marcador, página 32: Um) A sociedade é administrada, e representada em juízo e fora a dele, activa e passivamente, na ordem jurídica interna e internacional, por um diretor-geral que fica desde já nomeado, Jacinto Ferrão Jamal com dispensa de caução, no prazo de dois anos.
  26. Número ou marcador, página 32: Dois) Os sócios poderão conceder à sociedade os suprimentos de que esta necessite nos termos e condições a fixar por deliberação do conselho de administração.
  27. Número ou marcador, página 32: Três) A sociedade fica validamente obrigada perante terceiros nos seus actos e contratos pela assinatura do diretor, ou pela assinatura de pessoa delegada para o efeito.
  28. Número ou marcador, página 32: Quatro) Durante a ausência ou impedimento do director pode constituir mandatários e delegar todo ou parte do sócio.
  29. Número ou marcador, página 32: Cinco) Em caso algum a sociedade poderá ser obrigada em actos e que não digam respeito às operações sociais sobretudo em letras de favor, fianças ou abonações.
  30. Número ou marcador, página 32: Seis) O conselho de administração reunirá sempre que os interesses da sociedade o requeiram, mas não menos que uma vez cada três meses, devendo ser convocado pelo respectivo gerente por iniciativa deste ou a pedido de qualquer membro.
  31. Número ou marcador, página 32: Sete) As reuniões do conselho de administração serão convocadas por escrito, com antecedência mínima de quinze dias, com excepção dos casos em que seja possível notificar todos os membros sem observância das demais formalidades.
  32. Número ou marcador, página 32: ARTIGO SEXTO
  33. Texto do artigo, página 32: (Divisão e cessão de quotas)
  34. Número ou marcador, página 32: Um) A divisão ou cessão de quotas ou ainda, a constituição de quaisquer ônus ou encargos sobre mesma, requerer autorização prévia da sociedade, que será dada por deliberação da assembleia geral mediante parecer prévio do conselho de administração.
  35. Número ou marcador, página 32: Dois) O sócio que pretenda ceder a sua quota deverá comunicar esta sua intenção à sociedade, com antecedência mínima de trinta dias, por meio de carta registada com aviso de recepção dando a conhecer as condições da cessão.
  36. Número ou marcador, página 32: Três) Os sócios terão direito de preferência na subscrição dos aumentos do capital social, na proporção do valor das suas quotas no momento da deliberação.
  37. Número ou marcador, página 33: ARTIGO SÉTIMO
  38. Texto do artigo, página 33: (Amortização das quotas)
  39. Texto do artigo, página 33: A sociedade poderá amortizar as quotas nos seguintes casos:
  40. Número ou marcador, página 33: a) Quando qualquer quota por penhorada, arrestada ou arrolada ou ainda por qualquer outro meio apreendido judicialmente;
  41. Número ou marcador, página 33: b) Quando a quota for transmitida sem consentimento exigido no artigo sexto.
  42. Número ou marcador, página 33: ARTIGO OITAVO
  43. Texto do artigo, página 33: (Assembleia geral)
  44. Texto do artigo, página 33: A assembleia geral reunirá em sessão ordinária uma vez em cada ano para apreciação ou alteração e aprovação do balanço e da conta de resultados anual bem como para deliberar sobre outras matérias para as quais tenha sido convocada e em sessão extraordinária, sempre que necessário.
  45. Número ou marcador, página 33: ARTIGO NONO
  46. Texto do artigo, página 33: (Balanço e prestação de conta)
  47. Número ou marcador, página 33: Um) O ano financeiro coincide com o ano civil.
  48. Número ou marcador, página 33: Dois) A conta de resultados e balanço deverão ser fechados com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano devendo ser submetidos à análise e aprovação da assembleia geral após terem sido examinados pelos auditores da sociedade.
  49. Número ou marcador, página 33: ARTIGO DÉCIMO
  50. Texto do artigo, página 33: (Resultado e sua aplicação)
  51. Número ou marcador, página 33: Um) Dos lucros obtidos em cada exercício, deduzir-se-á em primeiro lugar a percentagem necessária à constituição da reserva legal se não estiver constituída nos termos da lei ou sempre que seja necessário reintegrá-lo.
  52. Número ou marcador, página 33: Dois) A parte restante dos lucros será aplicada conforme deliberação da assembleia geral.
  53. Número ou marcador, página 33: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  54. Texto do artigo, página 33: (Dissolução e liquidação)
  55. Número ou marcador, página 33: Um) A sociedade dissolve-se nos termos da lei.
  56. Número ou marcador, página 33: Dois) Serão nomeados liquidatários os membros do conselho de administração que na altura da dissolução exerçam o cargo de directores, expecto quando a assembleia deliberar de forma diferente.
  57. Número ou marcador, página 33: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  58. Texto do artigo, página 33: (Disposições finais)
  59. Número ou marcador, página 33: Um) Em tudo o que for omisso nos presentes estatutos, aplicar-se-á as disposições legais em vigor.
  60. Número ou marcador, página 33: Dois) Em caso de litígio as partes podem resolver de forma amigável e na falta de consenso é competente o foro do Tribunal Judicial da Beira, com renúncia a qualquer outro.
  61. Texto do artigo, página 33: Está conforme. Beira, 24 de Setembro de 2018. —
  62. Texto do artigo, página 33: A Conservadora, Ilegível.
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