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- Texto do artigo, página 35: Funiber − Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 35: Certifico, para efeitos de publicação, da sociedade Funiber − Sociedade Unipessoal, Limitada, matriculada sob NUEL 100465450, Entre Júlio Taimira Chibemo, solteiro Bilhete de Identidade n.º 070100034210A filho de Manuel Chibemo e de Luísa Francisco Barreto natural de Búzi. Constituída uma sociedade entre si, nos termos do artigo 90 as cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 35: CAPÍTULO I Da denominação, sede, duração e objecto social
- Número ou marcador, página 35: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 35: A sociedade adopta a denominação Funiber − Sociedade Unipessoal, Limitada, com sede na cidade da Beira, podendo abrir, encerrar filiais, agências, delegações, sucursais ou outras formas de representação em qualquer ponto do território nacional ou no estrangeiro, bastando que o sócio o decida e seja legalmente autorizado.
- Número ou marcador, página 35: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 35: (Duração)
- Texto do artigo, página 35: A duração da sociedade será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua escritura.
- Número ou marcador, página 35: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 35: (Objecto social)
- Número ou marcador, página 35: Um) A sociedade tem como objecto geral prestar serviços multiformes a jovens moçambicanos no percurso de cursos universitários. De forma específica tem como objecto:
- Número ou marcador, página 35: a) Proporcionar consultoria sobre a escolha de melhores universidades dentro e fora de Moçambique;
- Número ou marcador, página 35: b) Assessorar o candidato sobre o estudo/ curso a seguir de acordo com seu perfil e a procura do mercado nacional e regional;
- Número ou marcador, página 35: c) Disponibilizar um centro de orientação e pesquisa para trabalhos científicos e académicos;
- Número ou marcador, página 35: d) Facilitar o intercâmbio cultural e científico nacional e internacional;
- Número ou marcador, página 35: e) Estabelecer parcerias nacionais e internacionais.
- Número ou marcador, página 35: Dois) Por decisão do sócio, a sociedade poderá exercer qualquer outro ramo de actividade desde que esteja devidamente autorizada pelas autoridades competentes, assim como participar no capital de outras sociedades, associar-se a elas sob qualquer forma legalmente consentida.
- Número ou marcador, página 35: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 35: (Capital social)
- Texto do artigo, página 35: O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de cento e cinquenta mil meticais, representado por uma quota do mesmo valor, pertencente ao sócio Júlio Taimira Chibemo.
- Número ou marcador, página 35: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 35: (Aumento de capital)
- Texto do artigo, página 35: O capital social poderá ser aumentado uma ou várias vezes, mediante entrada em numerário ou em espécie, pela incorporação dos suprimentos feitos à sociedade pelo sócio ou por capitalização de todo ou parte dos lucros ou das reservas, mediante decisão do sócio.
- Número ou marcador, página 35: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 35: (Suprimentos)
- Texto do artigo, página 35: Não haverá prestações suplementares de capital, mas o sócio poderá fazer à sociedade os suprimentos de que ela carecer.
- Número ou marcador, página 35: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 35: (Gerência)
- Número ou marcador, página 35: Um) A administração e gestão da sociedade e a sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, cabe ao único sócio Júlio Taimira Chibemo, que desde já fica nomeado gerente, bastando a sua assinatura para vincular a sua sociedade.
- Número ou marcador, página 35: Dois) Sempre que necessário, o sócio gerente poderá nomear um mandatário para representar a sociedade, o que fará mediante procuração notarial.
- Número ou marcador, página 35: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 35: (Derrogação)
- Texto do artigo, página 35: As normas legais dispositivas poderão ser derrogadas por deliberação social.
- Número ou marcador, página 35: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 35: (Contrato do sócio com a sociedade)
- Texto do artigo, página 35: Fica autorizada a celebração de quaisquer contratos entre o sócio único e a sociedade desde que se prendam com objecto social.
- Número ou marcador, página 35: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 35: (Contas e resultados)
- Texto do artigo, página 35: Anualmente será dado um balanço com a data de trinta e um de Dezembro. Os lucros que
- Texto do artigo, página 35: o balanço registar, líquidos de todas as despesas e encargos terão a seguinte aplicação:
- Número ou marcador, página 35: a) Constituição do fundo de reserva legal, enquanto não estiver realizado nos termos da lei, ou sempre que esteja necessário reintegrá-lo;
- Número ou marcador, página 35: b) Constituição de outras reservas que seja decidido criar, em quantias que o sócio julgar conveniente;
- Número ou marcador, página 35: c) O remanescente constituirá dividendo para o sócio.
- Número ou marcador, página 35: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 35: (Inabilitação, interdição ou morte do sócio)
- Número ou marcador, página 35: Um) A sociedade não se dissolve com a inabilitação ou interdição do sócio, ficando a ser gerida pelos herdeiros ou por quem lhes represente.
- Número ou marcador, página 35: Dois) Em caso de morte, a quota do sócio será dividida pelos herdeiros, transformandose, por conseguinte, a sociedade em sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada ou mantendo-se como unipessoal, conforme ao caso couber.
- Número ou marcador, página 35: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 35: (Dissolução)
- Texto do artigo, página 35: A sociedade só se dissolve nos casos previstos na lei e será então liquidada como o sócio decidir.
- Número ou marcador, página 35: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 35: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 35: Em todo o omisso regularão as disposições legais aplicáveis, e em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 35: Está conforme. Beira, 28 de Novembro de 2018. −
- Texto do artigo, página 35: A Conservadora, Ilegível.
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