Mucafi Construções − Sociedade Unipessoal, Limitada
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Mucafi Construções − Sociedade Unipessoal, Limitada
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- Texto do artigo, página 35: Mucafi Construções − Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 35: Aos vinte e três dias do Mês de Novembro de dois mil e dezoito pelas nove horas reuniu-se na sua sede social na Avenida Eduardo Mondlane, no 1.º bairro, cidade de Quelimane, em
- Texto do artigo, página 36: Assembleia Geral Extraordinária da sociedade denominada Mucafi Construções − Sociedade Unipessoal, Limitada estando presentes o sócio, Mussa Acácio Cardoso Ficial, constituindo o fórum de 100% da gerência da sociedade validamente deliberar com único ponto da agenda de trabalho:
- Texto do artigo, página 36: Ponto único. Aumento do capital de 150,000.00MT, para 5.000.000,00MT;
- Texto do artigo, página 36: Aberta a sessão o sócio, Mussa Acácio Cardoso Ficial, na qualidade de presidente de mesa da assembleia geral, depois de declarar aberta a sessão cumprimentou aos presentes usando da palavra deu a conhecer de forma como estavam a decorrer as actividades da sociedade bem como os trabalhos realizados onde o senhor Mussa Acácio Cardoso Ficial manifestou interesse de aumentar o capital da sociedade, de 150.000,00MT (cento e cinquenta mil meticais) para 5.000.000,00MT (cinco milhões de meticais) proposta esta que foi a colhida por unanimidade e em consequência desta operação alteram parcialmente o artigo quarto, que passa a ter a seguinte nova redacção:
- Número ou marcador, página 36: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 36: (Capital social)
- Número ou marcador, página 36: Um) O capital social, subscrito e realizado em dinheiro, é de 5.000.000,00MT (cinco milhões de meticais), correspondente à soma de única quota pertencente ao sócio Mussa Acácio Cardoso Ficial.
- Número ou marcador, página 36: Dois) O capital social poderá ser aumentado ou reduzido uma ou mais vezes, mediante a deliberem em Assembleia Geral, alterando-se em todo o caso o pacto social.
- Texto do artigo, página 36: Não havendo mais nada a tratar, deu-se por encerrado a sessão da qual se produziu a presente acta que depois de achados conforme vai ser assinados por proprietários intervenientes.
- Texto do artigo, página 36: Quelimane, 27 de Novembro de 2018. A Conservadora, Ilegível.
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