MAC Construções, Limitada
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MAC Construções, Limitada
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- Texto do artigo, página 36: MAC Construções, Limitada
- Texto do artigo, página 36: superior, pelos sócios Murchide Abdulrazak, Abdulrazak Murchide Abdulrazak e Abubacar Murchide Abdulrazak que se regerá pelas cláusulas seguintes.
- Número ou marcador, página 36: ARTIGO UM
- Texto do artigo, página 36: Definição
- Texto do artigo, página 36: A MAC Construções, Limitada é uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, que se mantém por tempo indeterminado e rege-se pelos presentes estatutos e pelos preceitos legais aplicáveis. Pois é uma empresa não governamental, com fins lucrativos íntegros. A MAC Construções, Limitada é uma sociedade com autonomia administrativa, financeira e patrimonial e goza de personalidade jurídica própria.
- Número ou marcador, página 36: ARTIGO DOIS
- Texto do artigo, página 36: Capital social
- Número ou marcador, página 36: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 500,000.00MT (quinhentos mil meticais), e corresponde à soma das seguintes quotas:
- Número ou marcador, página 36: a) Murchide Abdulrazak, titular de uma quota, no valor de 350.000,00MT (trezentos e cinquenta mil meticais), correspondente a 70% (setenta por cento), do capital social;
- Número ou marcador, página 36: b) Abdulrazak Murchide Abdulrazak, titular de uma quota, no valor de 75.000,00MT (setenta e cinco mil meticais), correspondente a 15% (quinze por cento), do capital social;
- Número ou marcador, página 36: c) Abubacar Murchide Abdulrazak, titular de uma quota, no valor de 75.000,00MT (setenta e cinco mil meticais), correspondente a 15% (quinze por cento), do capital social.
- Número ou marcador, página 36: Dois) O capital social poderá ser aumentado por deliberação da assembleia geral que determina as formas e condições de aumento.
- Texto do artigo, página 36: Não haverá prestações suplementares. Os sócios poderão fazer suprimentos a sociedade ao juro e condições definidas em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 36: ARTIGO TRÊS
- Texto do artigo, página 36: Sede
- Texto do artigo, página 36: A sociedade tem a sua sede no município de Montepuez na província de Cabo Delgado, e poderá abrir representações em todo território nacional.
- Número ou marcador, página 36: ARTIGO QUATRO
- Texto do artigo, página 36: Objectivos e funções
- Texto do artigo, página 36: A MAC Construções, Limitada prossegue os seguintes objectivos e funções:
- Número ou marcador, página 36: a) Participar na evolução da tecnologia de construção civil no país;
- Número ou marcador, página 36: b) Promover, implementar alternativas de construção civil que usem como meio de facilitação para o desenvolvimento do país.
- Número ou marcador, página 37: ARTIGO CINCO
- Texto do artigo, página 37: Membros
- Número ou marcador, página 37: Um) Só podem ser membros e ou accionistas desta sociedade todos os cidadãos que estejam interessados e que tenham idade superior a 18 (dezoito) anos.
- Número ou marcador, página 37: Dois) Podem ser membros participantes todos aqueles que individual ou colectivamente, queiram colaborar voluntariamente na realização dos objectivos da empresa.
- Número ou marcador, página 37: Três) Poderão ser membros honorários da sociedade aqueles a quem a assembleia geral da colectividade atribui esta categoria por ter realizado acções de mérito reconhecido para a sociedade.
- Número ou marcador, página 37: ARTIGO SEIS
- Texto do artigo, página 37: Candidaturas
- Número ou marcador, página 37: Um) Os candidatos a membros e ou accionista da sociedade deverão solicitar a sua admissão por escrito.
- Número ou marcador, página 37: Dois) Competirá ao sócio gerente decidir sobre a sua admissão. Em caso de recusa, o candidato poderá recorrer por escrito à assembleia geral.
- Número ou marcador, página 37: ARTIGO SETE
- Texto do artigo, página 37: Deveres dos membros
- Texto do artigo, página 37: São deveres dos membros:
- Número ou marcador, página 37: a) Conhecer e aplicar os estatutos e programas da sociedade;
- Número ou marcador, página 37: b) Exercer com dedicação e zelo as tarefas atribuídas;
- Número ou marcador, página 37: c) Zelar pelo cumprimento dos estatutos e programas;
- Número ou marcador, página 37: d) Preservar e valorizar o património da sociedade.
- Número ou marcador, página 37: ARTIGO OITO
- Texto do artigo, página 37: Direitos dos membros
- Texto do artigo, página 37: São direitos dos membros e ou accionistas:
- Número ou marcador, página 37: a) Participar nas reuniões e actividades da sociedade sempre que para tal forem solicitados;
- Número ou marcador, página 37: b) Participar nas assembleias gerais;
- Número ou marcador, página 37: c) Usufruir dos benefícios que a sociedade oferece aos seus membros e ou accionistas.
- Número ou marcador, página 37: ARTIGO NOVE
- Texto do artigo, página 37: Sanções
- Número ou marcador, página 37: Um) Todos membros e ou accionistas que não cumpram com os princípios estabelecidos nos estatutos estão sujeitos ás seguintes sanções:
- Número ou marcador, página 37: a) Repreensão verbal;
- Número ou marcador, página 37: b) Suspensão;
- Número ou marcador, página 37: c) Expulsão da sociedade.
- Número ou marcador, página 37: Dois) O secretariado é competente para aplicar a pena de repreensão e suspensão, sendo a pena de expulsão da competência da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 37: Dois) Das penas aplicadas cabe recurso para assembleia geral a interpor no prazo de 60 (sessenta) dias a contar da data de conhecimento da pena. O sócio gerente é única pessoa com competência para decidir sobre os recursos.
- Número ou marcador, página 37: ARTIGO DEZ
- Texto do artigo, página 37: Órgãos da sociedade
- Texto do artigo, página 37: A sociedade é constituída pelos seguintes órgãos:
- Número ou marcador, página 37: a) Assembleia geral;
- Número ou marcador, página 37: b) Secretariado;
- Número ou marcador, página 37: c) Conselho fiscal.
- Número ou marcador, página 37: ARTIGO ONZE
- Texto do artigo, página 37: Definições dos órgãos da sociedade
- Texto do artigo, página 37: Assembleia geral é o órgão máximo após o sócio gerente da sociedade:
- Número ou marcador, página 37: a) O secretariado é o órgão executivo da sociedade;
- Número ou marcador, página 37: b) O conselho fiscal é o órgão de fiscalização e emite sobre a gestão administrativa e financeira da sociedade.
- Número ou marcador, página 37: ARTIGO DOZE
- Texto do artigo, página 37: mesa da assembleia geral
- Texto do artigo, página 37: Compete a assembleia geral eleger a sua mesa, com a seguinte constituição:
- Número ou marcador, página 37: a) Presidente;
- Número ou marcador, página 37: b) Vice-presidente;
- Número ou marcador, página 37: c) Secretariado.
- Número ou marcador, página 37: ARTIGO TREZE
- Texto do artigo, página 37: Fórum necessário e periodização da assembleia geral
- Número ou marcador, página 37: Um) A assembleia geral é o órgão máximo da MAC Construções, Limitada, constituído por todos os seus membros e ou accionista presentes ou devidamente representados no pleno uso dos seus direitos.
- Número ou marcador, página 37: Dois) Os membros participantes podem assistir as sessões da assembleia geral com direito de uso da palavra de voto.
- Número ou marcador, página 37: Três) A assembleia geral reúne-se ordinariamente, de 6 (seis) em 6 (seis) meses, e extraordinariamente sempre que convocada pelo seu presidente ou por 2/3 (dois terços) do total dos seus membros e ou accionistas efectivos.
- Número ou marcador, página 37: Quatro) A assembleia geral constituir-se-á validamente com 2/3 (dois terços) dos membros e ou accionistas presentes, uma hora depois marcada, se aquele quórum não for atingido.
- Número ou marcador, página 37: Cinco) A assembleia geral extraordinária somente será convocada quando o seu pedido for devidamente fundamentada, e tiver o parecer favorável do conselho fiscal.
- Número ou marcador, página 37: Seis) As convocações da assembleia geral serão feitas por aviso escrito, nos termos legalmente estabelecidos:
- Número ou marcador, página 37: Sete) As deliberações são tomados por maioria absoluta de votos dos membros presentes, excepto aqueles para as quais os presentes estatutos e a lei estabeleçam uma maioria qualificada.
- Número ou marcador, página 37: ARTIGO CATORZE
- Texto do artigo, página 37: Atribuições da assembleia geral
- Texto do artigo, página 37: Compete à assembleia geral:
- Número ou marcador, página 37: a) Apreciar e aprovar o relatório do secretariado;
- Número ou marcador, página 37: b) Analisar, discutir e aprovar o relatório de contas, bem como o parecer do conselho fiscal;
- Número ou marcador, página 37: c) Analisar e aprovar o plano geral de trabalho da Empresa, apresentado pelo Secretariado para o biénio seguinte;
- Número ou marcador, página 37: d) Eleger os membros do Secretariado e do Conselho Fiscal para o mandato seguinte;
- Número ou marcador, página 37: e) Zelar pelo cumprimento dos estatutos e decidir sobre as alterações que forem necessárias, propostas pelo Secretariado com o parecer do conselho fiscal, ou 2/3 (dois terços) dos membros e ou accionistas efectivos, em pleno gozo dos seus direitos;
- Número ou marcador, página 37: f) Aprovar as decisões regulamentares da sociedade;
- Número ou marcador, página 37: g) Decidir sobre o ingresso ou expulsão dos membros;
- Número ou marcador, página 37: h) Estudar e deliberar sobre os assuntos proposto em agenda.
- Número ou marcador, página 37: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 37: Secretariado
- Número ou marcador, página 37: Um) O secretariado da sociedade é composto pelo secretário geral e secretário geral adjunto, eleitos pela assembleia geral.
- Número ou marcador, página 37: Dois) O secretário-geral adjunto é o responsável pelo departamento dos assuntos sociais.
- Número ou marcador, página 37: Três) O secretário é eleito por um período de um ano, renováveis.
- Número ou marcador, página 37: ARTIGO DEZASSEIS
- Texto do artigo, página 37: Atribuições do secretariado
- Texto do artigo, página 37: Compete ao secretário-geral:
- Número ou marcador, página 37: a) Elaborar a proposta e aplicar o programa aprovado pela assembleia geral;
- Número ou marcador, página 37: b) Coordenar o trabalho dos diversos departamentos;
- Número ou marcador, página 37: c) Presidir ás reuniões do secretariado;
- Número ou marcador, página 37: d) Aprovar os planos de trabalho dos departamentos;
- Número ou marcador, página 37: e) Elaborar o relatório e apresenta-lo á assembleia geral;
- Número ou marcador, página 37: f) Elaborar a proposta do plano geral da sociedade para o biénio do seu mandato e seguinte;
- Número ou marcador, página 38: g) Representar a sociedade nos órgãos nacionais e internacionais;
- Número ou marcador, página 38: h) Em caso de morte, incapacidade, ausência prolongada, ou outro impedimento as suas funções serão assumidas pelo secretário geraladjunto, ou por um dos assistentes, ouvido o conselho fiscal.
- Número ou marcador, página 38: ARTIGO DEZASSETE
- Texto do artigo, página 38: Departamentos
- Texto do artigo, página 38: As tarefas especificas dos departamentos serão definidas no regulamento interno da sociedade, sessenta dias após a realização da assembleia geral constituinte, e para os biénios seguintes, trinta dias após a realização da assembleia geral da sociedade.
- Número ou marcador, página 38: ARTIGO DEZOITO
- Texto do artigo, página 38: Conselho fiscal
- Texto do artigo, página 38: O conselho fiscal tem a seguinte composição:
- Número ou marcador, página 38: a) Presidente;
- Número ou marcador, página 38: b) Secretário;
- Número ou marcador, página 38: c) Relator.
- Número ou marcador, página 38: ARTIGO DEZANOVE
- Texto do artigo, página 38: Competências do conselho fiscal
- Texto do artigo, página 38: Compete ao conselho fiscal:
- Número ou marcador, página 38: a) Fiscalizar o cumprimento dos estatutos e regulamentos da sociedade;
- Número ou marcador, página 38: b) Fiscalizar a gestão financeira da sociedade;
- Número ou marcador, página 38: c) Dar parecer sobre o relatório de contas do secretariado;
- Número ou marcador, página 38: d) Dar parecer sobre outros assuntos que lhe forem solicitados de acordo com a regulamentação interna.
- Número ou marcador, página 38: ARTIGO VINTE
- Texto do artigo, página 38: Competência dos membros do conselho fiscal
- Texto do artigo, página 38: Compete ao presidente do conselho fiscal:
- Número ou marcador, página 38: a) Convocar e presidir as reuniões do conselho fiscal;
- Número ou marcador, página 38: b) Orientar e distribuir tarefas aos elementos que compõem o seu órgão, definindo tarefas especificas para cada um.
- Número ou marcador, página 38: ARTIGO VINTE E UM
- Texto do artigo, página 38: Funcionamento do conselho fiscal
- Número ou marcador, página 38: Um) O conselho fiscal reúne-se uma vez em 3 três meses, por convocação do seu presidente, e poderá reunir-se extraordinariamente sempre que se julgar necessário.
- Número ou marcador, página 38: Dois) Os membros do conselho fiscal poderão assistir as reuniões do secretariado por convocação do seu secretário, ou quando se julgar necessário.
- Número ou marcador, página 38: ARTIGO VINTE E DOIS
- Texto do artigo, página 38: Órgãos de base
- Número ou marcador, página 38: Um) Os órgãos de base deverão estruturar-se em termos idênticos aos executivos da sociedade (secretariado e secretariado executivo), definindo-se a composição do secretariado em conformidade com a complexibilidade e necessidade das acções a desenvolver ao nível local.
- Número ou marcador, página 38: Dois) Os órgãos de base articularão a sua acção com os órgãos centrais da empresa após sancionamento do secretariado da sociedade, que definirá em regulamento próprio, as normas relativas a sua constituição e funcionamento.
- Número ou marcador, página 38: ARTIGO VINTE E TRÊS
- Texto do artigo, página 38: Eleições
- Texto do artigo, página 38: As eleições para os corpos directivos da sociedade realizam -se de 2 (dois) em 2 (dois) anos, nos seguintes termos:
- Número ou marcador, página 38: a) As eleições são por voto secreto;
- Número ou marcador, página 38: b) A lista dos candidatos deverá ser apresentada pelo presidente da assembleia geral cessante e sob proposta do secretariado, ouvido o conselho fiscal cessante.
- Número ou marcador, página 38: ARTIGO VINTE E QUATRO
- Texto do artigo, página 38: Alterações dos estatutos
- Número ou marcador, página 38: Um) Os estatutos só são alterados por deliberação da assembleia geral com voto favorável de ¾ (três quartos) do número dos accionistas presentes a sessão.
- Número ou marcador, página 38: Dois) As propostas de alteração podem ser apresentadas por qualquer membro da sociedade.
- Número ou marcador, página 38: Três) Quaisquer proposta de alteração dos estatutos deverão ser do conhecimento dos membros até 90 (noventa) dias antes da realização da assembleia geral concorde, por unanimidade, prescindir desse prazo.
- Número ou marcador, página 38: ARTIGO VINTE E CINCO
- Texto do artigo, página 38: Dissolução da sociedade
- Número ou marcador, página 38: Um) A empresa é dissolvida por deliberação da assembleia geral, convocada expressamente para efeito, com voto favorável de ¾ (três quartos) do número de todos accionistas.
- Número ou marcador, página 38: Dois) Os bens da sociedade deverão ser partidos aos accionistas consoante as acções que cada um possui.
- Número ou marcador, página 38: Três) A sociedade pode ser dissolvida:
- Número ou marcador, página 38: a) Por desinteresse da comunidade que vai beneficiar-se dos nossos serviços;
- Número ou marcador, página 38: b) Por decisão legislativa do país.
- Número ou marcador, página 38: ARTIGO VINTE E SEIS
- Texto do artigo, página 38: Disposições finais
- Número ou marcador, página 38: Um) A aplicação e interpretação dos presentes estatutos deve conformar-se às disposições legais vigentes no país.
- Número ou marcador, página 38: Dois) Os presentes estatutos serão complementados por regulamento interno da sociedade e por outros regulamentos que se mostrarem necessários, 60 (sessenta) dias após a aprovação em assembleia geral dos presentes estatutos.
- Número ou marcador, página 38: ARTIGO VINTE E SETE
- Texto do artigo, página 38: Assembleia geral constituinte
- Texto do artigo, página 38: Enquanto não estiverem criados todos os órgãos sociais, a assembleia geral constituinte definirá que órgãos precisa criar de imediato e a sua respectiva composição até à realização da primeira sessão da assembleia geral, no prazo de seis meses.
- Texto do artigo, página 38: Está conforme. Conservatória dos Registos de Pemba, vinte
- Texto do artigo, página 38: e seis de Outubro de dois mil e dezoito. A Técnica, Ilegível.
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