MAC Construções, Limitada

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MAC Construções, Limitada

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Texto do artigo · p. 36 MAC Construções, Limitada
Texto do artigo · p. 36 superior, pelos sócios Murchide Abdulrazak, Abdulrazak Murchide Abdulrazak e Abubacar Murchide Abdulrazak que se regerá pelas cláusulas seguintes.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO UM
Texto do artigo · p. 36 Definição
Texto do artigo · p. 36 A MAC Construções, Limitada é uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, que se mantém por tempo indeterminado e rege-se pelos presentes estatutos e pelos preceitos legais aplicáveis. Pois é uma empresa não governamental, com fins lucrativos íntegros. A MAC Construções, Limitada é uma sociedade com autonomia administrativa, financeira e patrimonial e goza de personalidade jurídica própria.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO DOIS
Texto do artigo · p. 36 Capital social
Número ou marcador · p. 36 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 500,000.00MT (quinhentos mil meticais), e corresponde à soma das seguintes quotas:
Número ou marcador · p. 36 a) Murchide Abdulrazak, titular de uma quota, no valor de 350.000,00MT (trezentos e cinquenta mil meticais), correspondente a 70% (setenta por cento), do capital social;
Número ou marcador · p. 36 b) Abdulrazak Murchide Abdulrazak, titular de uma quota, no valor de 75.000,00MT (setenta e cinco mil meticais), correspondente a 15% (quinze por cento), do capital social;
Número ou marcador · p. 36 c) Abubacar Murchide Abdulrazak, titular de uma quota, no valor de 75.000,00MT (setenta e cinco mil meticais), correspondente a 15% (quinze por cento), do capital social.
Número ou marcador · p. 36 Dois) O capital social poderá ser aumentado por deliberação da assembleia geral que determina as formas e condições de aumento.
Texto do artigo · p. 36 Não haverá prestações suplementares. Os sócios poderão fazer suprimentos a sociedade ao juro e condições definidas em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO TRÊS
Texto do artigo · p. 36 Sede
Texto do artigo · p. 36 A sociedade tem a sua sede no município de Montepuez na província de Cabo Delgado, e poderá abrir representações em todo território nacional.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO QUATRO
Texto do artigo · p. 36 Objectivos e funções
Texto do artigo · p. 36 A MAC Construções, Limitada prossegue os seguintes objectivos e funções:
Número ou marcador · p. 36 a) Participar na evolução da tecnologia de construção civil no país;
Número ou marcador · p. 36 b) Promover, implementar alternativas de construção civil que usem como meio de facilitação para o desenvolvimento do país.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO CINCO
Texto do artigo · p. 37 Membros
Número ou marcador · p. 37 Um) Só podem ser membros e ou accionistas desta sociedade todos os cidadãos que estejam interessados e que tenham idade superior a 18 (dezoito) anos.
Número ou marcador · p. 37 Dois) Podem ser membros participantes todos aqueles que individual ou colectivamente, queiram colaborar voluntariamente na realização dos objectivos da empresa.
Número ou marcador · p. 37 Três) Poderão ser membros honorários da sociedade aqueles a quem a assembleia geral da colectividade atribui esta categoria por ter realizado acções de mérito reconhecido para a sociedade.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO SEIS
Texto do artigo · p. 37 Candidaturas
Número ou marcador · p. 37 Um) Os candidatos a membros e ou accionista da sociedade deverão solicitar a sua admissão por escrito.
Número ou marcador · p. 37 Dois) Competirá ao sócio gerente decidir sobre a sua admissão. Em caso de recusa, o candidato poderá recorrer por escrito à assembleia geral.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO SETE
Texto do artigo · p. 37 Deveres dos membros
Texto do artigo · p. 37 São deveres dos membros:
Número ou marcador · p. 37 a) Conhecer e aplicar os estatutos e programas da sociedade;
Número ou marcador · p. 37 b) Exercer com dedicação e zelo as tarefas atribuídas;
Número ou marcador · p. 37 c) Zelar pelo cumprimento dos estatutos e programas;
Número ou marcador · p. 37 d) Preservar e valorizar o património da sociedade.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO OITO
Texto do artigo · p. 37 Direitos dos membros
Texto do artigo · p. 37 São direitos dos membros e ou accionistas:
Número ou marcador · p. 37 a) Participar nas reuniões e actividades da sociedade sempre que para tal forem solicitados;
Número ou marcador · p. 37 b) Participar nas assembleias gerais;
Número ou marcador · p. 37 c) Usufruir dos benefícios que a sociedade oferece aos seus membros e ou accionistas.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO NOVE
Texto do artigo · p. 37 Sanções
Número ou marcador · p. 37 Um) Todos membros e ou accionistas que não cumpram com os princípios estabelecidos nos estatutos estão sujeitos ás seguintes sanções:
Número ou marcador · p. 37 a) Repreensão verbal;
Número ou marcador · p. 37 b) Suspensão;
Número ou marcador · p. 37 c) Expulsão da sociedade.
Número ou marcador · p. 37 Dois) O secretariado é competente para aplicar a pena de repreensão e suspensão, sendo a pena de expulsão da competência da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 37 Dois) Das penas aplicadas cabe recurso para assembleia geral a interpor no prazo de 60 (sessenta) dias a contar da data de conhecimento da pena. O sócio gerente é única pessoa com competência para decidir sobre os recursos.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO DEZ
Texto do artigo · p. 37 Órgãos da sociedade
Texto do artigo · p. 37 A sociedade é constituída pelos seguintes órgãos:
Número ou marcador · p. 37 a) Assembleia geral;
Número ou marcador · p. 37 b) Secretariado;
Número ou marcador · p. 37 c) Conselho fiscal.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO ONZE
Texto do artigo · p. 37 Definições dos órgãos da sociedade
Texto do artigo · p. 37 Assembleia geral é o órgão máximo após o sócio gerente da sociedade:
Número ou marcador · p. 37 a) O secretariado é o órgão executivo da sociedade;
Número ou marcador · p. 37 b) O conselho fiscal é o órgão de fiscalização e emite sobre a gestão administrativa e financeira da sociedade.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO DOZE
Texto do artigo · p. 37 mesa da assembleia geral
Texto do artigo · p. 37 Compete a assembleia geral eleger a sua mesa, com a seguinte constituição:
Número ou marcador · p. 37 a) Presidente;
Número ou marcador · p. 37 b) Vice-presidente;
Número ou marcador · p. 37 c) Secretariado.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO TREZE
Texto do artigo · p. 37 Fórum necessário e periodização da assembleia geral
Número ou marcador · p. 37 Um) A assembleia geral é o órgão máximo da MAC Construções, Limitada, constituído por todos os seus membros e ou accionista presentes ou devidamente representados no pleno uso dos seus direitos.
Número ou marcador · p. 37 Dois) Os membros participantes podem assistir as sessões da assembleia geral com direito de uso da palavra de voto.
Número ou marcador · p. 37 Três) A assembleia geral reúne-se ordinariamente, de 6 (seis) em 6 (seis) meses, e extraordinariamente sempre que convocada pelo seu presidente ou por 2/3 (dois terços) do total dos seus membros e ou accionistas efectivos.
Número ou marcador · p. 37 Quatro) A assembleia geral constituir-se-á validamente com 2/3 (dois terços) dos membros e ou accionistas presentes, uma hora depois marcada, se aquele quórum não for atingido.
Número ou marcador · p. 37 Cinco) A assembleia geral extraordinária somente será convocada quando o seu pedido for devidamente fundamentada, e tiver o parecer favorável do conselho fiscal.
Número ou marcador · p. 37 Seis) As convocações da assembleia geral serão feitas por aviso escrito, nos termos legalmente estabelecidos:
Número ou marcador · p. 37 Sete) As deliberações são tomados por maioria absoluta de votos dos membros presentes, excepto aqueles para as quais os presentes estatutos e a lei estabeleçam uma maioria qualificada.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO CATORZE
Texto do artigo · p. 37 Atribuições da assembleia geral
Texto do artigo · p. 37 Compete à assembleia geral:
Número ou marcador · p. 37 a) Apreciar e aprovar o relatório do secretariado;
Número ou marcador · p. 37 b) Analisar, discutir e aprovar o relatório de contas, bem como o parecer do conselho fiscal;
Número ou marcador · p. 37 c) Analisar e aprovar o plano geral de trabalho da Empresa, apresentado pelo Secretariado para o biénio seguinte;
Número ou marcador · p. 37 d) Eleger os membros do Secretariado e do Conselho Fiscal para o mandato seguinte;
Número ou marcador · p. 37 e) Zelar pelo cumprimento dos estatutos e decidir sobre as alterações que forem necessárias, propostas pelo Secretariado com o parecer do conselho fiscal, ou 2/3 (dois terços) dos membros e ou accionistas efectivos, em pleno gozo dos seus direitos;
Número ou marcador · p. 37 f) Aprovar as decisões regulamentares da sociedade;
Número ou marcador · p. 37 g) Decidir sobre o ingresso ou expulsão dos membros;
Número ou marcador · p. 37 h) Estudar e deliberar sobre os assuntos proposto em agenda.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 37 Secretariado
Número ou marcador · p. 37 Um) O secretariado da sociedade é composto pelo secretário geral e secretário geral adjunto, eleitos pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 37 Dois) O secretário-geral adjunto é o responsável pelo departamento dos assuntos sociais.
Número ou marcador · p. 37 Três) O secretário é eleito por um período de um ano, renováveis.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO DEZASSEIS
Texto do artigo · p. 37 Atribuições do secretariado
Texto do artigo · p. 37 Compete ao secretário-geral:
Número ou marcador · p. 37 a) Elaborar a proposta e aplicar o programa aprovado pela assembleia geral;
Número ou marcador · p. 37 b) Coordenar o trabalho dos diversos departamentos;
Número ou marcador · p. 37 c) Presidir ás reuniões do secretariado;
Número ou marcador · p. 37 d) Aprovar os planos de trabalho dos departamentos;
Número ou marcador · p. 37 e) Elaborar o relatório e apresenta-lo á assembleia geral;
Número ou marcador · p. 37 f) Elaborar a proposta do plano geral da sociedade para o biénio do seu mandato e seguinte;
Número ou marcador · p. 38 g) Representar a sociedade nos órgãos nacionais e internacionais;
Número ou marcador · p. 38 h) Em caso de morte, incapacidade, ausência prolongada, ou outro impedimento as suas funções serão assumidas pelo secretário geraladjunto, ou por um dos assistentes, ouvido o conselho fiscal.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO DEZASSETE
Texto do artigo · p. 38 Departamentos
Texto do artigo · p. 38 As tarefas especificas dos departamentos serão definidas no regulamento interno da sociedade, sessenta dias após a realização da assembleia geral constituinte, e para os biénios seguintes, trinta dias após a realização da assembleia geral da sociedade.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO DEZOITO
Texto do artigo · p. 38 Conselho fiscal
Texto do artigo · p. 38 O conselho fiscal tem a seguinte composição:
Número ou marcador · p. 38 a) Presidente;
Número ou marcador · p. 38 b) Secretário;
Número ou marcador · p. 38 c) Relator.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO DEZANOVE
Texto do artigo · p. 38 Competências do conselho fiscal
Texto do artigo · p. 38 Compete ao conselho fiscal:
Número ou marcador · p. 38 a) Fiscalizar o cumprimento dos estatutos e regulamentos da sociedade;
Número ou marcador · p. 38 b) Fiscalizar a gestão financeira da sociedade;
Número ou marcador · p. 38 c) Dar parecer sobre o relatório de contas do secretariado;
Número ou marcador · p. 38 d) Dar parecer sobre outros assuntos que lhe forem solicitados de acordo com a regulamentação interna.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO VINTE
Texto do artigo · p. 38 Competência dos membros do conselho fiscal
Texto do artigo · p. 38 Compete ao presidente do conselho fiscal:
Número ou marcador · p. 38 a) Convocar e presidir as reuniões do conselho fiscal;
Número ou marcador · p. 38 b) Orientar e distribuir tarefas aos elementos que compõem o seu órgão, definindo tarefas especificas para cada um.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO VINTE E UM
Texto do artigo · p. 38 Funcionamento do conselho fiscal
Número ou marcador · p. 38 Um) O conselho fiscal reúne-se uma vez em 3 três meses, por convocação do seu presidente, e poderá reunir-se extraordinariamente sempre que se julgar necessário.
Número ou marcador · p. 38 Dois) Os membros do conselho fiscal poderão assistir as reuniões do secretariado por convocação do seu secretário, ou quando se julgar necessário.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO VINTE E DOIS
Texto do artigo · p. 38 Órgãos de base
Número ou marcador · p. 38 Um) Os órgãos de base deverão estruturar-se em termos idênticos aos executivos da sociedade (secretariado e secretariado executivo), definindo-se a composição do secretariado em conformidade com a complexibilidade e necessidade das acções a desenvolver ao nível local.
Número ou marcador · p. 38 Dois) Os órgãos de base articularão a sua acção com os órgãos centrais da empresa após sancionamento do secretariado da sociedade, que definirá em regulamento próprio, as normas relativas a sua constituição e funcionamento.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO VINTE E TRÊS
Texto do artigo · p. 38 Eleições
Texto do artigo · p. 38 As eleições para os corpos directivos da sociedade realizam -se de 2 (dois) em 2 (dois) anos, nos seguintes termos:
Número ou marcador · p. 38 a) As eleições são por voto secreto;
Número ou marcador · p. 38 b) A lista dos candidatos deverá ser apresentada pelo presidente da assembleia geral cessante e sob proposta do secretariado, ouvido o conselho fiscal cessante.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO VINTE E QUATRO
Texto do artigo · p. 38 Alterações dos estatutos
Número ou marcador · p. 38 Um) Os estatutos só são alterados por deliberação da assembleia geral com voto favorável de ¾ (três quartos) do número dos accionistas presentes a sessão.
Número ou marcador · p. 38 Dois) As propostas de alteração podem ser apresentadas por qualquer membro da sociedade.
Número ou marcador · p. 38 Três) Quaisquer proposta de alteração dos estatutos deverão ser do conhecimento dos membros até 90 (noventa) dias antes da realização da assembleia geral concorde, por unanimidade, prescindir desse prazo.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO VINTE E CINCO
Texto do artigo · p. 38 Dissolução da sociedade
Número ou marcador · p. 38 Um) A empresa é dissolvida por deliberação da assembleia geral, convocada expressamente para efeito, com voto favorável de ¾ (três quartos) do número de todos accionistas.
Número ou marcador · p. 38 Dois) Os bens da sociedade deverão ser partidos aos accionistas consoante as acções que cada um possui.
Número ou marcador · p. 38 Três) A sociedade pode ser dissolvida:
Número ou marcador · p. 38 a) Por desinteresse da comunidade que vai beneficiar-se dos nossos serviços;
Número ou marcador · p. 38 b) Por decisão legislativa do país.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO VINTE E SEIS
Texto do artigo · p. 38 Disposições finais
Número ou marcador · p. 38 Um) A aplicação e interpretação dos presentes estatutos deve conformar-se às disposições legais vigentes no país.
Número ou marcador · p. 38 Dois) Os presentes estatutos serão complementados por regulamento interno da sociedade e por outros regulamentos que se mostrarem necessários, 60 (sessenta) dias após a aprovação em assembleia geral dos presentes estatutos.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO VINTE E SETE
Texto do artigo · p. 38 Assembleia geral constituinte
Texto do artigo · p. 38 Enquanto não estiverem criados todos os órgãos sociais, a assembleia geral constituinte definirá que órgãos precisa criar de imediato e a sua respectiva composição até à realização da primeira sessão da assembleia geral, no prazo de seis meses.
Texto do artigo · p. 38 Está conforme. Conservatória dos Registos de Pemba, vinte
Texto do artigo · p. 38 e seis de Outubro de dois mil e dezoito. A Técnica, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 36: MAC Construções, Limitada
  2. Texto do artigo, página 36: superior, pelos sócios Murchide Abdulrazak, Abdulrazak Murchide Abdulrazak e Abubacar Murchide Abdulrazak que se regerá pelas cláusulas seguintes.
  3. Número ou marcador, página 36: ARTIGO UM
  4. Texto do artigo, página 36: Definição
  5. Texto do artigo, página 36: A MAC Construções, Limitada é uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, que se mantém por tempo indeterminado e rege-se pelos presentes estatutos e pelos preceitos legais aplicáveis. Pois é uma empresa não governamental, com fins lucrativos íntegros. A MAC Construções, Limitada é uma sociedade com autonomia administrativa, financeira e patrimonial e goza de personalidade jurídica própria.
  6. Número ou marcador, página 36: ARTIGO DOIS
  7. Texto do artigo, página 36: Capital social
  8. Número ou marcador, página 36: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 500,000.00MT (quinhentos mil meticais), e corresponde à soma das seguintes quotas:
  9. Número ou marcador, página 36: a) Murchide Abdulrazak, titular de uma quota, no valor de 350.000,00MT (trezentos e cinquenta mil meticais), correspondente a 70% (setenta por cento), do capital social;
  10. Número ou marcador, página 36: b) Abdulrazak Murchide Abdulrazak, titular de uma quota, no valor de 75.000,00MT (setenta e cinco mil meticais), correspondente a 15% (quinze por cento), do capital social;
  11. Número ou marcador, página 36: c) Abubacar Murchide Abdulrazak, titular de uma quota, no valor de 75.000,00MT (setenta e cinco mil meticais), correspondente a 15% (quinze por cento), do capital social.
  12. Número ou marcador, página 36: Dois) O capital social poderá ser aumentado por deliberação da assembleia geral que determina as formas e condições de aumento.
  13. Texto do artigo, página 36: Não haverá prestações suplementares. Os sócios poderão fazer suprimentos a sociedade ao juro e condições definidas em assembleia geral.
  14. Número ou marcador, página 36: ARTIGO TRÊS
  15. Texto do artigo, página 36: Sede
  16. Texto do artigo, página 36: A sociedade tem a sua sede no município de Montepuez na província de Cabo Delgado, e poderá abrir representações em todo território nacional.
  17. Número ou marcador, página 36: ARTIGO QUATRO
  18. Texto do artigo, página 36: Objectivos e funções
  19. Texto do artigo, página 36: A MAC Construções, Limitada prossegue os seguintes objectivos e funções:
  20. Número ou marcador, página 36: a) Participar na evolução da tecnologia de construção civil no país;
  21. Número ou marcador, página 36: b) Promover, implementar alternativas de construção civil que usem como meio de facilitação para o desenvolvimento do país.
  22. Número ou marcador, página 37: ARTIGO CINCO
  23. Texto do artigo, página 37: Membros
  24. Número ou marcador, página 37: Um) Só podem ser membros e ou accionistas desta sociedade todos os cidadãos que estejam interessados e que tenham idade superior a 18 (dezoito) anos.
  25. Número ou marcador, página 37: Dois) Podem ser membros participantes todos aqueles que individual ou colectivamente, queiram colaborar voluntariamente na realização dos objectivos da empresa.
  26. Número ou marcador, página 37: Três) Poderão ser membros honorários da sociedade aqueles a quem a assembleia geral da colectividade atribui esta categoria por ter realizado acções de mérito reconhecido para a sociedade.
  27. Número ou marcador, página 37: ARTIGO SEIS
  28. Texto do artigo, página 37: Candidaturas
  29. Número ou marcador, página 37: Um) Os candidatos a membros e ou accionista da sociedade deverão solicitar a sua admissão por escrito.
  30. Número ou marcador, página 37: Dois) Competirá ao sócio gerente decidir sobre a sua admissão. Em caso de recusa, o candidato poderá recorrer por escrito à assembleia geral.
  31. Número ou marcador, página 37: ARTIGO SETE
  32. Texto do artigo, página 37: Deveres dos membros
  33. Texto do artigo, página 37: São deveres dos membros:
  34. Número ou marcador, página 37: a) Conhecer e aplicar os estatutos e programas da sociedade;
  35. Número ou marcador, página 37: b) Exercer com dedicação e zelo as tarefas atribuídas;
  36. Número ou marcador, página 37: c) Zelar pelo cumprimento dos estatutos e programas;
  37. Número ou marcador, página 37: d) Preservar e valorizar o património da sociedade.
  38. Número ou marcador, página 37: ARTIGO OITO
  39. Texto do artigo, página 37: Direitos dos membros
  40. Texto do artigo, página 37: São direitos dos membros e ou accionistas:
  41. Número ou marcador, página 37: a) Participar nas reuniões e actividades da sociedade sempre que para tal forem solicitados;
  42. Número ou marcador, página 37: b) Participar nas assembleias gerais;
  43. Número ou marcador, página 37: c) Usufruir dos benefícios que a sociedade oferece aos seus membros e ou accionistas.
  44. Número ou marcador, página 37: ARTIGO NOVE
  45. Texto do artigo, página 37: Sanções
  46. Número ou marcador, página 37: Um) Todos membros e ou accionistas que não cumpram com os princípios estabelecidos nos estatutos estão sujeitos ás seguintes sanções:
  47. Número ou marcador, página 37: a) Repreensão verbal;
  48. Número ou marcador, página 37: b) Suspensão;
  49. Número ou marcador, página 37: c) Expulsão da sociedade.
  50. Número ou marcador, página 37: Dois) O secretariado é competente para aplicar a pena de repreensão e suspensão, sendo a pena de expulsão da competência da assembleia geral.
  51. Número ou marcador, página 37: Dois) Das penas aplicadas cabe recurso para assembleia geral a interpor no prazo de 60 (sessenta) dias a contar da data de conhecimento da pena. O sócio gerente é única pessoa com competência para decidir sobre os recursos.
  52. Número ou marcador, página 37: ARTIGO DEZ
  53. Texto do artigo, página 37: Órgãos da sociedade
  54. Texto do artigo, página 37: A sociedade é constituída pelos seguintes órgãos:
  55. Número ou marcador, página 37: a) Assembleia geral;
  56. Número ou marcador, página 37: b) Secretariado;
  57. Número ou marcador, página 37: c) Conselho fiscal.
  58. Número ou marcador, página 37: ARTIGO ONZE
  59. Texto do artigo, página 37: Definições dos órgãos da sociedade
  60. Texto do artigo, página 37: Assembleia geral é o órgão máximo após o sócio gerente da sociedade:
  61. Número ou marcador, página 37: a) O secretariado é o órgão executivo da sociedade;
  62. Número ou marcador, página 37: b) O conselho fiscal é o órgão de fiscalização e emite sobre a gestão administrativa e financeira da sociedade.
  63. Número ou marcador, página 37: ARTIGO DOZE
  64. Texto do artigo, página 37: mesa da assembleia geral
  65. Texto do artigo, página 37: Compete a assembleia geral eleger a sua mesa, com a seguinte constituição:
  66. Número ou marcador, página 37: a) Presidente;
  67. Número ou marcador, página 37: b) Vice-presidente;
  68. Número ou marcador, página 37: c) Secretariado.
  69. Número ou marcador, página 37: ARTIGO TREZE
  70. Texto do artigo, página 37: Fórum necessário e periodização da assembleia geral
  71. Número ou marcador, página 37: Um) A assembleia geral é o órgão máximo da MAC Construções, Limitada, constituído por todos os seus membros e ou accionista presentes ou devidamente representados no pleno uso dos seus direitos.
  72. Número ou marcador, página 37: Dois) Os membros participantes podem assistir as sessões da assembleia geral com direito de uso da palavra de voto.
  73. Número ou marcador, página 37: Três) A assembleia geral reúne-se ordinariamente, de 6 (seis) em 6 (seis) meses, e extraordinariamente sempre que convocada pelo seu presidente ou por 2/3 (dois terços) do total dos seus membros e ou accionistas efectivos.
  74. Número ou marcador, página 37: Quatro) A assembleia geral constituir-se-á validamente com 2/3 (dois terços) dos membros e ou accionistas presentes, uma hora depois marcada, se aquele quórum não for atingido.
  75. Número ou marcador, página 37: Cinco) A assembleia geral extraordinária somente será convocada quando o seu pedido for devidamente fundamentada, e tiver o parecer favorável do conselho fiscal.
  76. Número ou marcador, página 37: Seis) As convocações da assembleia geral serão feitas por aviso escrito, nos termos legalmente estabelecidos:
  77. Número ou marcador, página 37: Sete) As deliberações são tomados por maioria absoluta de votos dos membros presentes, excepto aqueles para as quais os presentes estatutos e a lei estabeleçam uma maioria qualificada.
  78. Número ou marcador, página 37: ARTIGO CATORZE
  79. Texto do artigo, página 37: Atribuições da assembleia geral
  80. Texto do artigo, página 37: Compete à assembleia geral:
  81. Número ou marcador, página 37: a) Apreciar e aprovar o relatório do secretariado;
  82. Número ou marcador, página 37: b) Analisar, discutir e aprovar o relatório de contas, bem como o parecer do conselho fiscal;
  83. Número ou marcador, página 37: c) Analisar e aprovar o plano geral de trabalho da Empresa, apresentado pelo Secretariado para o biénio seguinte;
  84. Número ou marcador, página 37: d) Eleger os membros do Secretariado e do Conselho Fiscal para o mandato seguinte;
  85. Número ou marcador, página 37: e) Zelar pelo cumprimento dos estatutos e decidir sobre as alterações que forem necessárias, propostas pelo Secretariado com o parecer do conselho fiscal, ou 2/3 (dois terços) dos membros e ou accionistas efectivos, em pleno gozo dos seus direitos;
  86. Número ou marcador, página 37: f) Aprovar as decisões regulamentares da sociedade;
  87. Número ou marcador, página 37: g) Decidir sobre o ingresso ou expulsão dos membros;
  88. Número ou marcador, página 37: h) Estudar e deliberar sobre os assuntos proposto em agenda.
  89. Número ou marcador, página 37: ARTIGO QUINTO
  90. Texto do artigo, página 37: Secretariado
  91. Número ou marcador, página 37: Um) O secretariado da sociedade é composto pelo secretário geral e secretário geral adjunto, eleitos pela assembleia geral.
  92. Número ou marcador, página 37: Dois) O secretário-geral adjunto é o responsável pelo departamento dos assuntos sociais.
  93. Número ou marcador, página 37: Três) O secretário é eleito por um período de um ano, renováveis.
  94. Número ou marcador, página 37: ARTIGO DEZASSEIS
  95. Texto do artigo, página 37: Atribuições do secretariado
  96. Texto do artigo, página 37: Compete ao secretário-geral:
  97. Número ou marcador, página 37: a) Elaborar a proposta e aplicar o programa aprovado pela assembleia geral;
  98. Número ou marcador, página 37: b) Coordenar o trabalho dos diversos departamentos;
  99. Número ou marcador, página 37: c) Presidir ás reuniões do secretariado;
  100. Número ou marcador, página 37: d) Aprovar os planos de trabalho dos departamentos;
  101. Número ou marcador, página 37: e) Elaborar o relatório e apresenta-lo á assembleia geral;
  102. Número ou marcador, página 37: f) Elaborar a proposta do plano geral da sociedade para o biénio do seu mandato e seguinte;
  103. Número ou marcador, página 38: g) Representar a sociedade nos órgãos nacionais e internacionais;
  104. Número ou marcador, página 38: h) Em caso de morte, incapacidade, ausência prolongada, ou outro impedimento as suas funções serão assumidas pelo secretário geraladjunto, ou por um dos assistentes, ouvido o conselho fiscal.
  105. Número ou marcador, página 38: ARTIGO DEZASSETE
  106. Texto do artigo, página 38: Departamentos
  107. Texto do artigo, página 38: As tarefas especificas dos departamentos serão definidas no regulamento interno da sociedade, sessenta dias após a realização da assembleia geral constituinte, e para os biénios seguintes, trinta dias após a realização da assembleia geral da sociedade.
  108. Número ou marcador, página 38: ARTIGO DEZOITO
  109. Texto do artigo, página 38: Conselho fiscal
  110. Texto do artigo, página 38: O conselho fiscal tem a seguinte composição:
  111. Número ou marcador, página 38: a) Presidente;
  112. Número ou marcador, página 38: b) Secretário;
  113. Número ou marcador, página 38: c) Relator.
  114. Número ou marcador, página 38: ARTIGO DEZANOVE
  115. Texto do artigo, página 38: Competências do conselho fiscal
  116. Texto do artigo, página 38: Compete ao conselho fiscal:
  117. Número ou marcador, página 38: a) Fiscalizar o cumprimento dos estatutos e regulamentos da sociedade;
  118. Número ou marcador, página 38: b) Fiscalizar a gestão financeira da sociedade;
  119. Número ou marcador, página 38: c) Dar parecer sobre o relatório de contas do secretariado;
  120. Número ou marcador, página 38: d) Dar parecer sobre outros assuntos que lhe forem solicitados de acordo com a regulamentação interna.
  121. Número ou marcador, página 38: ARTIGO VINTE
  122. Texto do artigo, página 38: Competência dos membros do conselho fiscal
  123. Texto do artigo, página 38: Compete ao presidente do conselho fiscal:
  124. Número ou marcador, página 38: a) Convocar e presidir as reuniões do conselho fiscal;
  125. Número ou marcador, página 38: b) Orientar e distribuir tarefas aos elementos que compõem o seu órgão, definindo tarefas especificas para cada um.
  126. Número ou marcador, página 38: ARTIGO VINTE E UM
  127. Texto do artigo, página 38: Funcionamento do conselho fiscal
  128. Número ou marcador, página 38: Um) O conselho fiscal reúne-se uma vez em 3 três meses, por convocação do seu presidente, e poderá reunir-se extraordinariamente sempre que se julgar necessário.
  129. Número ou marcador, página 38: Dois) Os membros do conselho fiscal poderão assistir as reuniões do secretariado por convocação do seu secretário, ou quando se julgar necessário.
  130. Número ou marcador, página 38: ARTIGO VINTE E DOIS
  131. Texto do artigo, página 38: Órgãos de base
  132. Número ou marcador, página 38: Um) Os órgãos de base deverão estruturar-se em termos idênticos aos executivos da sociedade (secretariado e secretariado executivo), definindo-se a composição do secretariado em conformidade com a complexibilidade e necessidade das acções a desenvolver ao nível local.
  133. Número ou marcador, página 38: Dois) Os órgãos de base articularão a sua acção com os órgãos centrais da empresa após sancionamento do secretariado da sociedade, que definirá em regulamento próprio, as normas relativas a sua constituição e funcionamento.
  134. Número ou marcador, página 38: ARTIGO VINTE E TRÊS
  135. Texto do artigo, página 38: Eleições
  136. Texto do artigo, página 38: As eleições para os corpos directivos da sociedade realizam -se de 2 (dois) em 2 (dois) anos, nos seguintes termos:
  137. Número ou marcador, página 38: a) As eleições são por voto secreto;
  138. Número ou marcador, página 38: b) A lista dos candidatos deverá ser apresentada pelo presidente da assembleia geral cessante e sob proposta do secretariado, ouvido o conselho fiscal cessante.
  139. Número ou marcador, página 38: ARTIGO VINTE E QUATRO
  140. Texto do artigo, página 38: Alterações dos estatutos
  141. Número ou marcador, página 38: Um) Os estatutos só são alterados por deliberação da assembleia geral com voto favorável de ¾ (três quartos) do número dos accionistas presentes a sessão.
  142. Número ou marcador, página 38: Dois) As propostas de alteração podem ser apresentadas por qualquer membro da sociedade.
  143. Número ou marcador, página 38: Três) Quaisquer proposta de alteração dos estatutos deverão ser do conhecimento dos membros até 90 (noventa) dias antes da realização da assembleia geral concorde, por unanimidade, prescindir desse prazo.
  144. Número ou marcador, página 38: ARTIGO VINTE E CINCO
  145. Texto do artigo, página 38: Dissolução da sociedade
  146. Número ou marcador, página 38: Um) A empresa é dissolvida por deliberação da assembleia geral, convocada expressamente para efeito, com voto favorável de ¾ (três quartos) do número de todos accionistas.
  147. Número ou marcador, página 38: Dois) Os bens da sociedade deverão ser partidos aos accionistas consoante as acções que cada um possui.
  148. Número ou marcador, página 38: Três) A sociedade pode ser dissolvida:
  149. Número ou marcador, página 38: a) Por desinteresse da comunidade que vai beneficiar-se dos nossos serviços;
  150. Número ou marcador, página 38: b) Por decisão legislativa do país.
  151. Número ou marcador, página 38: ARTIGO VINTE E SEIS
  152. Texto do artigo, página 38: Disposições finais
  153. Número ou marcador, página 38: Um) A aplicação e interpretação dos presentes estatutos deve conformar-se às disposições legais vigentes no país.
  154. Número ou marcador, página 38: Dois) Os presentes estatutos serão complementados por regulamento interno da sociedade e por outros regulamentos que se mostrarem necessários, 60 (sessenta) dias após a aprovação em assembleia geral dos presentes estatutos.
  155. Número ou marcador, página 38: ARTIGO VINTE E SETE
  156. Texto do artigo, página 38: Assembleia geral constituinte
  157. Texto do artigo, página 38: Enquanto não estiverem criados todos os órgãos sociais, a assembleia geral constituinte definirá que órgãos precisa criar de imediato e a sua respectiva composição até à realização da primeira sessão da assembleia geral, no prazo de seis meses.
  158. Texto do artigo, página 38: Está conforme. Conservatória dos Registos de Pemba, vinte
  159. Texto do artigo, página 38: e seis de Outubro de dois mil e dezoito. A Técnica, Ilegível.
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