Certidão de registo
Texto extraído + documento associado
Certidão de registo
- Fonte oficial PDF da publicação
- Conteúdo derivado Texto e localizações
- Conteúdo gerado Nenhum neste texto
- Estado de revisão Ainda não registada
O que significa cada origem
- Fonte oficial
- PDF da publicação oficial associado a esta edição. LexIndicia não é o portal oficial.
- Conteúdo derivado
- Texto, estrutura e localizações extraídos do PDF; podem conter erros e não substituem a fonte.
- Conteúdo gerado
- Não faz parte deste texto. Quando usado na pesquisa assistida, aparece separado e identificado.
- Estado de revisão
- Revisão humana ainda não registada para o texto derivado.
Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 38: AMF-Comércio & Serviços, Limitada
- Texto do artigo, página 38: Certifico, para efeitos de publicação, no Boletim da República que por escritura Pública de nove de Maio de dois mil e dezoito, lavrada à folhas 28 a 29 do livro de notas para escrituras diversas numero 210-B, do Cartorio Notarial de Pemba, a cargo de Rui Lagrimas Inácio Ezequiel Chichango, licenciado em Direito, conservador/notário superior, em pleno exercício das funções notariais, foi constituída uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada AMF-Comércio & Serviços, Limitada, pelos sócios Murchide Abdulrazak e Abubakr Murchide Abdulrazak que se regerá pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 38: CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
- Número ou marcador, página 38: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 38: AMF-Comércio & Serviços, Limitada, é uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, que se mantém por tempo indeterminado e rege-se pelos presentes estatutos e pelos preceitos legais aplicáveis.
- Número ou marcador, página 38: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 38: (Sede)
- Texto do artigo, página 38: A sociedade é sedeada no bairro Eduardo Mondlane, Wimbe Expansão, cidade de Pemba, na província de Cabo Delgado, podendo por deliberação da assembleia geral, mudar a sua sede para qualquer outra província do país, abrir sucursais, delegações ou qualquer outra forma de representação, bem como escritórios
- Texto do artigo, página 39: e estabelecimentos comerciais, quando e onde o julgar necessário e obtiver as necessárias autorizações.
- Número ou marcador, página 39: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 39: (Objecto)
- Número ou marcador, página 39: Um) A sociedade tem por objecto:
- Número ou marcador, página 39: a) Comércio geral com importação e exportação;
- Número ou marcador, página 39: b) Consultoria e fiscalização na área de construção civil.
- Número ou marcador, página 39: Dois) Exercício de quaisquer outras actividades conexas as actividades principais aplicáveis nos regulamentos comercial e de prestação de serviços de construção civil, em vigor no país.
- Número ou marcador, página 39: Três) A sociedade no exercício das suas actividades poderá admitir ou incorporar novos sócios, que comparticiparão com valores monetários ou materiais desde que seja de útil e consensual dos membros constituintes.
- Número ou marcador, página 39: Quatro) A sociedade poderá criar mecanismo de troca de intercâmbios com outras, formação de representações dentro da província ou fora para adopção de novas técnicas que visam melhoria de actividades visando integração de novas políticas comercias ao nível do país e até ao de região Austral da África.
- Número ou marcador, página 39: Cinco) A sociedade poderá dedicar-se a outras actividades que seja de linha de políticas comerciais com um fim comum, bem como estabelecer parceria com algumas congregações comerciais, que trabalham em prol comercial, e qualquer outra sociedade aprovada pelo Governo da República de Moçambique.
- Número ou marcador, página 39: Seis) Para levar a cabo a implementação de projectos de natureza específica, a mesma far-se-á reger pela aplicação de legislação moçambicana incluindo de todos os seus regulamentos e dispositivos legais.
- Número ou marcador, página 39: CAPÍTULO II Do capital social
- Número ou marcador, página 39: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 39: O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 900.000,00MT (novecentos mil meticais), proveniente de contribuições de duas (2) quotas desiguais:
- Texto do artigo, página 39: Primeira pertencente ao sócio Murchide Abdulrazak, é de 720.000,00MT correspondente a 80% do capital subscrito;
- Texto do artigo, página 39: Segunda pertencente ao sócio, é de 180.000,00MT, correspondente a 20% do capital subscrito. O capital social poderá estar integralmente na forma de bens, despesas de exploração, direitos e dinheiro.
- Número ou marcador, página 39: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 39: O capital social poderá vir a ser aumentado posteriormente, na data e montante em caso
- Texto do artigo, página 39: de necessidade. Para melhor execução das actividades carecerá de um acordo por unânime dos sócios através de assembleia geral e em conformidade com a lei.
- Texto do artigo, página 39: Qualquer alteração dessa constituição, carece de autorização da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 39: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 39: A divisão e a cessão das contribuições aos sócios ou a terceiros dependem de autorização prévia da sociedade dada por assembleia geral aprovada por unanimidade de votos dos dois sócios.
- Texto do artigo, página 39: É nula qualquer divisão, cessão ou alienação de quotas feita sem observância do disposto nos presentes estatutos.
- Número ou marcador, página 39: CAPÍTULO III Das obrigações
- Número ou marcador, página 39: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 39: A sociedade pode emitir obrigações registadas ou ao portador nos termos das disposições legais aplicáveis e nas condições fixadas pela assembleia geral.
- Texto do artigo, página 39: Os títulos definitivos ou provisórios das obrigações conterão a assinatura do gestor, a qual poderá ser aposta por chancela.
- Número ou marcador, página 39: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 39: Por resoluções do Conselho de Gerência poderá a sociedade dentro dos limites legais adquirir obrigações próprias e realizar sobre elas todas as operações convenientes aos interesses da sociedade nomeadamente proceder à sua conversão ou amortização.
- Número ou marcador, página 39: CAPÍTULO IV Da assembleia geral e da representação da sociedade
- Número ou marcador, página 39: SECÇÃO I Da assembleia geral
- Número ou marcador, página 39: ARTIGO NONO
- Número ou marcador, página 39: Um) A assembleia geral reunirá ordinariamente uma vez em cada três meses, para apreciar, aprovar, ou modificação de estratégias do plano de execução de actividades e para deliberar quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada e, extraordinariamente sempre que for necessário.
- Número ou marcador, página 39: Dois) A assembleia geral será convocada pelo sócio gerente por meio de carta registada ou fax com aviso de recepção dirigida ao sócio com a antecedência mínima de dez dias, que poderá ser reduzida ou aumentada bastando redigir uma carta a informar a impossibilidade da sua presença física e propor o dia provável para assembleia geral ou vice-versa.
- Número ou marcador, página 39: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 39: A assembleia geral considera-se regularmente constituída quando, em primeira convocação, estejam presentes ou devidamente representados em cem por cento dos sócios.
- Número ou marcador, página 39: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 39: A cada membro corresponderá cinquenta votos dentro da sociedade no decurso de assembleia.
- Texto do artigo, página 39: As deliberações da assembleia geral serão tomadas pela unanimidade dos votos presentes ou representados excepto nos casos em que a lei ou os presentes estatutos exijam uma maioria qualificada se existir.
- Texto do artigo, página 39: Para se chegar a decisão que simplifique qualquer alteração dos estatutos é necessário, acordo unânime dos membros da sociedade.
- Número ou marcador, página 39: SECÇÃO II Da representação da sociedade
- Número ou marcador, página 39: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Número ou marcador, página 39: Um) A sociedade é gerido por um gerente ou gestor, com um secretário que será contratado para efeito na primeira assembleia geral.
- Número ou marcador, página 39: Dois) Os membros do conselho da gerência são designados por período de um ano renovável.
- Número ou marcador, página 39: Três) Poderão ser designados como membros de conselho da gerência.
- Número ou marcador, página 39: Quatro) Os membros de conselho gerência elegerão entre eles um presidente do órgão.
- Número ou marcador, página 39: Cinco) O presidente impedido de comparecer numa reunião de conselho, pode fazer-se representar por um membro que dispor uma confiança e responsabilidade, mediante simples carta ou telegrama, e-mail dirigido ao seu substituto.
- Número ou marcador, página 39: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 39: O conselho da gerência reúne sempre que necessário para os interesses da sociedade, pelo menos trimestralmente sendo convocado pelo Presidente ou pelos membros do conselho.
- Número ou marcador, página 39: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 39: Compete ao conselho directivo os mais amplos poderes, representando a sociedade em juízo e fora dele, activa ou passivamente, praticando todos os actos tendentes à realização do objecto social.
- Texto do artigo, página 39: O conselho de gerência pode delegar poderes em qualquer ou quaisquer dos seus membros, constituir mandatários nos termos e para os efeitos do artigo ducentésimo quinquagésimo sexto do Código Comercial e delegar a gestão diária além de outros quaisquer poderes num dos seus membros com a designação de gerente.
- Número ou marcador, página 39: ARTIGO DÉCIMO QUINTO Um) A sociedade fica obrigada:
- Número ou marcador, página 39: a) Pela assinatura do sócio gerente ou gestor;
- Número ou marcador, página 39: b) Pela assinatura de um gerente ou qual o conselho de gerência tenha conferido uma delegação de poderes;
- Número ou marcador, página 40: c) Pela assinatura de Gerente, no exercício das funções conferidas ao abrigo de dois do Artigo Catorze, ou de procurador especialmente constituído nos termos e limite específicos do respectivo mandato.
- Número ou marcador, página 40: Dois) Os actos de mero expediente poderão ser assinados por gerente ou por qualquer Sócio devidamente autorizado.
- Número ou marcador, página 40: CAPÍTULO V Disposições gerais
- Número ou marcador, página 40: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
- Número ou marcador, página 40: Um) O exercício coincide com ano civil. Dois) O balanço e conta de resultados fechar-se-ão com a referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidos a apreciação na assembleia-geral ordinária.
- Número ou marcador, página 40: ARTIGO DE DÉCIMO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 40: Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á em primeiro lugar a percentagem legalmente indicada para constituir um fundo de reserva legal enquanto não estiver realizado nos termos da lei, ou sempre que seja necessário reintegrá-lo.
- Texto do artigo, página 40: Cumprido o disposto no número anterior, a parte restante dos lucros será distribuída pelos titulares nos termos e com limites fixados.
- Número ou marcador, página 40: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
- Texto do artigo, página 40: A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos estabelecidos por lei.
- Número ou marcador, página 40: ARTIGO DÉCIMO NONO
- Texto do artigo, página 40: Durante o primeiro mandato da gerência nos termos do n.º dois do artigo décimo segundo dos presentes estatutos, desempenhará a função do gerente, o sócio: Murchide Abdulrazak
- Texto do artigo, página 40: Está conforme. Conservatória dos Registos de Pemba, 27 de
- Texto do artigo, página 40: Agosto de 2018. — A Técnica, Ilegível.
O PDF é carregado apenas quando pedido.
Melhorar a leitura
Reportar um problema neste documento
O relatório fica ligado ao trecho, página e região de origem resolvidos novamente pelo servidor.
O texto derivado não está disponível para um relatório preciso. Consulte o PDF associado como fonte.