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Texto do artigo · p. 38 AMF-Comércio & Serviços, Limitada
Texto do artigo · p. 38 Certifico, para efeitos de publicação, no Boletim da República que por escritura Pública de nove de Maio de dois mil e dezoito, lavrada à folhas 28 a 29 do livro de notas para escrituras diversas numero 210-B, do Cartorio Notarial de Pemba, a cargo de Rui Lagrimas Inácio Ezequiel Chichango, licenciado em Direito, conservador/notário superior, em pleno exercício das funções notariais, foi constituída uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada AMF-Comércio & Serviços, Limitada, pelos sócios Murchide Abdulrazak e Abubakr Murchide Abdulrazak que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 38 CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 38 AMF-Comércio & Serviços, Limitada, é uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, que se mantém por tempo indeterminado e rege-se pelos presentes estatutos e pelos preceitos legais aplicáveis.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 38 (Sede)
Texto do artigo · p. 38 A sociedade é sedeada no bairro Eduardo Mondlane, Wimbe Expansão, cidade de Pemba, na província de Cabo Delgado, podendo por deliberação da assembleia geral, mudar a sua sede para qualquer outra província do país, abrir sucursais, delegações ou qualquer outra forma de representação, bem como escritórios
Texto do artigo · p. 39 e estabelecimentos comerciais, quando e onde o julgar necessário e obtiver as necessárias autorizações.
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 39 (Objecto)
Número ou marcador · p. 39 Um) A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 39 a) Comércio geral com importação e exportação;
Número ou marcador · p. 39 b) Consultoria e fiscalização na área de construção civil.
Número ou marcador · p. 39 Dois) Exercício de quaisquer outras actividades conexas as actividades principais aplicáveis nos regulamentos comercial e de prestação de serviços de construção civil, em vigor no país.
Número ou marcador · p. 39 Três) A sociedade no exercício das suas actividades poderá admitir ou incorporar novos sócios, que comparticiparão com valores monetários ou materiais desde que seja de útil e consensual dos membros constituintes.
Número ou marcador · p. 39 Quatro) A sociedade poderá criar mecanismo de troca de intercâmbios com outras, formação de representações dentro da província ou fora para adopção de novas técnicas que visam melhoria de actividades visando integração de novas políticas comercias ao nível do país e até ao de região Austral da África.
Número ou marcador · p. 39 Cinco) A sociedade poderá dedicar-se a outras actividades que seja de linha de políticas comerciais com um fim comum, bem como estabelecer parceria com algumas congregações comerciais, que trabalham em prol comercial, e qualquer outra sociedade aprovada pelo Governo da República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 39 Seis) Para levar a cabo a implementação de projectos de natureza específica, a mesma far-se-á reger pela aplicação de legislação moçambicana incluindo de todos os seus regulamentos e dispositivos legais.
Número ou marcador · p. 39 CAPÍTULO II Do capital social
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 39 O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 900.000,00MT (novecentos mil meticais), proveniente de contribuições de duas (2) quotas desiguais:
Texto do artigo · p. 39 Primeira pertencente ao sócio Murchide Abdulrazak, é de 720.000,00MT correspondente a 80% do capital subscrito;
Texto do artigo · p. 39 Segunda pertencente ao sócio, é de 180.000,00MT, correspondente a 20% do capital subscrito. O capital social poderá estar integralmente na forma de bens, despesas de exploração, direitos e dinheiro.
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 39 O capital social poderá vir a ser aumentado posteriormente, na data e montante em caso
Texto do artigo · p. 39 de necessidade. Para melhor execução das actividades carecerá de um acordo por unânime dos sócios através de assembleia geral e em conformidade com a lei.
Texto do artigo · p. 39 Qualquer alteração dessa constituição, carece de autorização da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 39 A divisão e a cessão das contribuições aos sócios ou a terceiros dependem de autorização prévia da sociedade dada por assembleia geral aprovada por unanimidade de votos dos dois sócios.
Texto do artigo · p. 39 É nula qualquer divisão, cessão ou alienação de quotas feita sem observância do disposto nos presentes estatutos.
Número ou marcador · p. 39 CAPÍTULO III Das obrigações
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 39 A sociedade pode emitir obrigações registadas ou ao portador nos termos das disposições legais aplicáveis e nas condições fixadas pela assembleia geral.
Texto do artigo · p. 39 Os títulos definitivos ou provisórios das obrigações conterão a assinatura do gestor, a qual poderá ser aposta por chancela.
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 39 Por resoluções do Conselho de Gerência poderá a sociedade dentro dos limites legais adquirir obrigações próprias e realizar sobre elas todas as operações convenientes aos interesses da sociedade nomeadamente proceder à sua conversão ou amortização.
Número ou marcador · p. 39 CAPÍTULO IV Da assembleia geral e da representação da sociedade
Número ou marcador · p. 39 SECÇÃO I Da assembleia geral
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO NONO
Número ou marcador · p. 39 Um) A assembleia geral reunirá ordinariamente uma vez em cada três meses, para apreciar, aprovar, ou modificação de estratégias do plano de execução de actividades e para deliberar quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada e, extraordinariamente sempre que for necessário.
Número ou marcador · p. 39 Dois) A assembleia geral será convocada pelo sócio gerente por meio de carta registada ou fax com aviso de recepção dirigida ao sócio com a antecedência mínima de dez dias, que poderá ser reduzida ou aumentada bastando redigir uma carta a informar a impossibilidade da sua presença física e propor o dia provável para assembleia geral ou vice-versa.
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 39 A assembleia geral considera-se regularmente constituída quando, em primeira convocação, estejam presentes ou devidamente representados em cem por cento dos sócios.
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 39 A cada membro corresponderá cinquenta votos dentro da sociedade no decurso de assembleia.
Texto do artigo · p. 39 As deliberações da assembleia geral serão tomadas pela unanimidade dos votos presentes ou representados excepto nos casos em que a lei ou os presentes estatutos exijam uma maioria qualificada se existir.
Texto do artigo · p. 39 Para se chegar a decisão que simplifique qualquer alteração dos estatutos é necessário, acordo unânime dos membros da sociedade.
Número ou marcador · p. 39 SECÇÃO II Da representação da sociedade
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Número ou marcador · p. 39 Um) A sociedade é gerido por um gerente ou gestor, com um secretário que será contratado para efeito na primeira assembleia geral.
Número ou marcador · p. 39 Dois) Os membros do conselho da gerência são designados por período de um ano renovável.
Número ou marcador · p. 39 Três) Poderão ser designados como membros de conselho da gerência.
Número ou marcador · p. 39 Quatro) Os membros de conselho gerência elegerão entre eles um presidente do órgão.
Número ou marcador · p. 39 Cinco) O presidente impedido de comparecer numa reunião de conselho, pode fazer-se representar por um membro que dispor uma confiança e responsabilidade, mediante simples carta ou telegrama, e-mail dirigido ao seu substituto.
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 39 O conselho da gerência reúne sempre que necessário para os interesses da sociedade, pelo menos trimestralmente sendo convocado pelo Presidente ou pelos membros do conselho.
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 39 Compete ao conselho directivo os mais amplos poderes, representando a sociedade em juízo e fora dele, activa ou passivamente, praticando todos os actos tendentes à realização do objecto social.
Texto do artigo · p. 39 O conselho de gerência pode delegar poderes em qualquer ou quaisquer dos seus membros, constituir mandatários nos termos e para os efeitos do artigo ducentésimo quinquagésimo sexto do Código Comercial e delegar a gestão diária além de outros quaisquer poderes num dos seus membros com a designação de gerente.
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO DÉCIMO QUINTO Um) A sociedade fica obrigada:
Número ou marcador · p. 39 a) Pela assinatura do sócio gerente ou gestor;
Número ou marcador · p. 39 b) Pela assinatura de um gerente ou qual o conselho de gerência tenha conferido uma delegação de poderes;
Número ou marcador · p. 40 c) Pela assinatura de Gerente, no exercício das funções conferidas ao abrigo de dois do Artigo Catorze, ou de procurador especialmente constituído nos termos e limite específicos do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 40 Dois) Os actos de mero expediente poderão ser assinados por gerente ou por qualquer Sócio devidamente autorizado.
Número ou marcador · p. 40 CAPÍTULO V Disposições gerais
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Número ou marcador · p. 40 Um) O exercício coincide com ano civil. Dois) O balanço e conta de resultados fechar-se-ão com a referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidos a apreciação na assembleia-geral ordinária.
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO DE DÉCIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 40 Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á em primeiro lugar a percentagem legalmente indicada para constituir um fundo de reserva legal enquanto não estiver realizado nos termos da lei, ou sempre que seja necessário reintegrá-lo.
Texto do artigo · p. 40 Cumprido o disposto no número anterior, a parte restante dos lucros será distribuída pelos titulares nos termos e com limites fixados.
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO DÉCIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 40 A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos estabelecidos por lei.
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO DÉCIMO NONO
Texto do artigo · p. 40 Durante o primeiro mandato da gerência nos termos do n.º dois do artigo décimo segundo dos presentes estatutos, desempenhará a função do gerente, o sócio: Murchide Abdulrazak
Texto do artigo · p. 40 Está conforme. Conservatória dos Registos de Pemba, 27 de
Texto do artigo · p. 40 Agosto de 2018. — A Técnica, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 38: AMF-Comércio & Serviços, Limitada
  2. Texto do artigo, página 38: Certifico, para efeitos de publicação, no Boletim da República que por escritura Pública de nove de Maio de dois mil e dezoito, lavrada à folhas 28 a 29 do livro de notas para escrituras diversas numero 210-B, do Cartorio Notarial de Pemba, a cargo de Rui Lagrimas Inácio Ezequiel Chichango, licenciado em Direito, conservador/notário superior, em pleno exercício das funções notariais, foi constituída uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada AMF-Comércio & Serviços, Limitada, pelos sócios Murchide Abdulrazak e Abubakr Murchide Abdulrazak que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  3. Número ou marcador, página 38: CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
  4. Número ou marcador, página 38: ARTIGO PRIMEIRO
  5. Texto do artigo, página 38: AMF-Comércio & Serviços, Limitada, é uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, que se mantém por tempo indeterminado e rege-se pelos presentes estatutos e pelos preceitos legais aplicáveis.
  6. Número ou marcador, página 38: ARTIGO SEGUNDO
  7. Texto do artigo, página 38: (Sede)
  8. Texto do artigo, página 38: A sociedade é sedeada no bairro Eduardo Mondlane, Wimbe Expansão, cidade de Pemba, na província de Cabo Delgado, podendo por deliberação da assembleia geral, mudar a sua sede para qualquer outra província do país, abrir sucursais, delegações ou qualquer outra forma de representação, bem como escritórios
  9. Texto do artigo, página 39: e estabelecimentos comerciais, quando e onde o julgar necessário e obtiver as necessárias autorizações.
  10. Número ou marcador, página 39: ARTIGO TERCEIRO
  11. Texto do artigo, página 39: (Objecto)
  12. Número ou marcador, página 39: Um) A sociedade tem por objecto:
  13. Número ou marcador, página 39: a) Comércio geral com importação e exportação;
  14. Número ou marcador, página 39: b) Consultoria e fiscalização na área de construção civil.
  15. Número ou marcador, página 39: Dois) Exercício de quaisquer outras actividades conexas as actividades principais aplicáveis nos regulamentos comercial e de prestação de serviços de construção civil, em vigor no país.
  16. Número ou marcador, página 39: Três) A sociedade no exercício das suas actividades poderá admitir ou incorporar novos sócios, que comparticiparão com valores monetários ou materiais desde que seja de útil e consensual dos membros constituintes.
  17. Número ou marcador, página 39: Quatro) A sociedade poderá criar mecanismo de troca de intercâmbios com outras, formação de representações dentro da província ou fora para adopção de novas técnicas que visam melhoria de actividades visando integração de novas políticas comercias ao nível do país e até ao de região Austral da África.
  18. Número ou marcador, página 39: Cinco) A sociedade poderá dedicar-se a outras actividades que seja de linha de políticas comerciais com um fim comum, bem como estabelecer parceria com algumas congregações comerciais, que trabalham em prol comercial, e qualquer outra sociedade aprovada pelo Governo da República de Moçambique.
  19. Número ou marcador, página 39: Seis) Para levar a cabo a implementação de projectos de natureza específica, a mesma far-se-á reger pela aplicação de legislação moçambicana incluindo de todos os seus regulamentos e dispositivos legais.
  20. Número ou marcador, página 39: CAPÍTULO II Do capital social
  21. Número ou marcador, página 39: ARTIGO QUARTO
  22. Texto do artigo, página 39: O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 900.000,00MT (novecentos mil meticais), proveniente de contribuições de duas (2) quotas desiguais:
  23. Texto do artigo, página 39: Primeira pertencente ao sócio Murchide Abdulrazak, é de 720.000,00MT correspondente a 80% do capital subscrito;
  24. Texto do artigo, página 39: Segunda pertencente ao sócio, é de 180.000,00MT, correspondente a 20% do capital subscrito. O capital social poderá estar integralmente na forma de bens, despesas de exploração, direitos e dinheiro.
  25. Número ou marcador, página 39: ARTIGO QUINTO
  26. Texto do artigo, página 39: O capital social poderá vir a ser aumentado posteriormente, na data e montante em caso
  27. Texto do artigo, página 39: de necessidade. Para melhor execução das actividades carecerá de um acordo por unânime dos sócios através de assembleia geral e em conformidade com a lei.
  28. Texto do artigo, página 39: Qualquer alteração dessa constituição, carece de autorização da assembleia geral.
  29. Número ou marcador, página 39: ARTIGO SEXTO
  30. Texto do artigo, página 39: A divisão e a cessão das contribuições aos sócios ou a terceiros dependem de autorização prévia da sociedade dada por assembleia geral aprovada por unanimidade de votos dos dois sócios.
  31. Texto do artigo, página 39: É nula qualquer divisão, cessão ou alienação de quotas feita sem observância do disposto nos presentes estatutos.
  32. Número ou marcador, página 39: CAPÍTULO III Das obrigações
  33. Número ou marcador, página 39: ARTIGO SÉTIMO
  34. Texto do artigo, página 39: A sociedade pode emitir obrigações registadas ou ao portador nos termos das disposições legais aplicáveis e nas condições fixadas pela assembleia geral.
  35. Texto do artigo, página 39: Os títulos definitivos ou provisórios das obrigações conterão a assinatura do gestor, a qual poderá ser aposta por chancela.
  36. Número ou marcador, página 39: ARTIGO OITAVO
  37. Texto do artigo, página 39: Por resoluções do Conselho de Gerência poderá a sociedade dentro dos limites legais adquirir obrigações próprias e realizar sobre elas todas as operações convenientes aos interesses da sociedade nomeadamente proceder à sua conversão ou amortização.
  38. Número ou marcador, página 39: CAPÍTULO IV Da assembleia geral e da representação da sociedade
  39. Número ou marcador, página 39: SECÇÃO I Da assembleia geral
  40. Número ou marcador, página 39: ARTIGO NONO
  41. Número ou marcador, página 39: Um) A assembleia geral reunirá ordinariamente uma vez em cada três meses, para apreciar, aprovar, ou modificação de estratégias do plano de execução de actividades e para deliberar quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada e, extraordinariamente sempre que for necessário.
  42. Número ou marcador, página 39: Dois) A assembleia geral será convocada pelo sócio gerente por meio de carta registada ou fax com aviso de recepção dirigida ao sócio com a antecedência mínima de dez dias, que poderá ser reduzida ou aumentada bastando redigir uma carta a informar a impossibilidade da sua presença física e propor o dia provável para assembleia geral ou vice-versa.
  43. Número ou marcador, página 39: ARTIGO DÉCIMO
  44. Texto do artigo, página 39: A assembleia geral considera-se regularmente constituída quando, em primeira convocação, estejam presentes ou devidamente representados em cem por cento dos sócios.
  45. Número ou marcador, página 39: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  46. Texto do artigo, página 39: A cada membro corresponderá cinquenta votos dentro da sociedade no decurso de assembleia.
  47. Texto do artigo, página 39: As deliberações da assembleia geral serão tomadas pela unanimidade dos votos presentes ou representados excepto nos casos em que a lei ou os presentes estatutos exijam uma maioria qualificada se existir.
  48. Texto do artigo, página 39: Para se chegar a decisão que simplifique qualquer alteração dos estatutos é necessário, acordo unânime dos membros da sociedade.
  49. Número ou marcador, página 39: SECÇÃO II Da representação da sociedade
  50. Número ou marcador, página 39: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  51. Número ou marcador, página 39: Um) A sociedade é gerido por um gerente ou gestor, com um secretário que será contratado para efeito na primeira assembleia geral.
  52. Número ou marcador, página 39: Dois) Os membros do conselho da gerência são designados por período de um ano renovável.
  53. Número ou marcador, página 39: Três) Poderão ser designados como membros de conselho da gerência.
  54. Número ou marcador, página 39: Quatro) Os membros de conselho gerência elegerão entre eles um presidente do órgão.
  55. Número ou marcador, página 39: Cinco) O presidente impedido de comparecer numa reunião de conselho, pode fazer-se representar por um membro que dispor uma confiança e responsabilidade, mediante simples carta ou telegrama, e-mail dirigido ao seu substituto.
  56. Número ou marcador, página 39: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  57. Texto do artigo, página 39: O conselho da gerência reúne sempre que necessário para os interesses da sociedade, pelo menos trimestralmente sendo convocado pelo Presidente ou pelos membros do conselho.
  58. Número ou marcador, página 39: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  59. Texto do artigo, página 39: Compete ao conselho directivo os mais amplos poderes, representando a sociedade em juízo e fora dele, activa ou passivamente, praticando todos os actos tendentes à realização do objecto social.
  60. Texto do artigo, página 39: O conselho de gerência pode delegar poderes em qualquer ou quaisquer dos seus membros, constituir mandatários nos termos e para os efeitos do artigo ducentésimo quinquagésimo sexto do Código Comercial e delegar a gestão diária além de outros quaisquer poderes num dos seus membros com a designação de gerente.
  61. Número ou marcador, página 39: ARTIGO DÉCIMO QUINTO Um) A sociedade fica obrigada:
  62. Número ou marcador, página 39: a) Pela assinatura do sócio gerente ou gestor;
  63. Número ou marcador, página 39: b) Pela assinatura de um gerente ou qual o conselho de gerência tenha conferido uma delegação de poderes;
  64. Número ou marcador, página 40: c) Pela assinatura de Gerente, no exercício das funções conferidas ao abrigo de dois do Artigo Catorze, ou de procurador especialmente constituído nos termos e limite específicos do respectivo mandato.
  65. Número ou marcador, página 40: Dois) Os actos de mero expediente poderão ser assinados por gerente ou por qualquer Sócio devidamente autorizado.
  66. Número ou marcador, página 40: CAPÍTULO V Disposições gerais
  67. Número ou marcador, página 40: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  68. Número ou marcador, página 40: Um) O exercício coincide com ano civil. Dois) O balanço e conta de resultados fechar-se-ão com a referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidos a apreciação na assembleia-geral ordinária.
  69. Número ou marcador, página 40: ARTIGO DE DÉCIMO SÉTIMO
  70. Texto do artigo, página 40: Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á em primeiro lugar a percentagem legalmente indicada para constituir um fundo de reserva legal enquanto não estiver realizado nos termos da lei, ou sempre que seja necessário reintegrá-lo.
  71. Texto do artigo, página 40: Cumprido o disposto no número anterior, a parte restante dos lucros será distribuída pelos titulares nos termos e com limites fixados.
  72. Número ou marcador, página 40: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
  73. Texto do artigo, página 40: A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos estabelecidos por lei.
  74. Número ou marcador, página 40: ARTIGO DÉCIMO NONO
  75. Texto do artigo, página 40: Durante o primeiro mandato da gerência nos termos do n.º dois do artigo décimo segundo dos presentes estatutos, desempenhará a função do gerente, o sócio: Murchide Abdulrazak
  76. Texto do artigo, página 40: Está conforme. Conservatória dos Registos de Pemba, 27 de
  77. Texto do artigo, página 40: Agosto de 2018. — A Técnica, Ilegível.
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