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- Texto do artigo, página 40: Kacang Tanah Bintang – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 40: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e nove de Agosto de dois mil e dezoito, foi matriculada, na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Nampula, sob o número 101039269, a cargo de Teresa Luís, conservadora notária técnica, uma sociedade unipessoal de responsabilidade limitada denominada Kacang Tanah Bintang Unipessoal, Limitada, constituída entre o sócio Mahek Umed Banani, natural de India, de nacionalidade indiana, portador de Passaporte n.º N2583782, emitido pelos Servicos de
- Texto do artigo, página 40: Nacionais de Migração da India aos 21 de Agosto de 2015, residente no bairro Central, cidade de Nampula.
- Número ou marcador, página 40: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 40: (Denominação)
- Texto do artigo, página 40: A sociedade adopta a denominação Kacang Tanah Bintang – Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Número ou marcador, página 40: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 40: (Sede)
- Texto do artigo, página 40: A sociedade Kacang Tanah Bintang, – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituida sob forma de sociedade unipessoal de responsabilidade limitada e a sua sede está estabelecida no bairro de Mutauanha Posto Administrativo de Muatala cidade de Nampula.
- Número ou marcador, página 40: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 40: (Duração)
- Texto do artigo, página 40: A duração é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da escritura pública ou registo na Conservatória do Registo das Entidades Legais.
- Número ou marcador, página 40: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 40: (Objecto)
- Número ou marcador, página 40: Um) A sociedade tem como objecto principal:
- Número ou marcador, página 40: a) Comercio a retalho e por grosso de cereais, sementes, leguminosas, oleaginosas e alimentos para animais;
- Número ou marcador, página 40: b) Comercio de produtos alimentares;
- Número ou marcador, página 40: c) Comercio geral;
- Número ou marcador, página 40: d) Importação e exportação.
- Número ou marcador, página 40: Dois) A sociedade poderão ainda desenvolver outras actividades comerciais, prestação de serviços e conexas, complementares ou subsidiárias ao objecto principal em que o sócio único acorde, podendo ainda praticar todo e qualquer acto de natureza lucrativa permitido por lei, desde que se delibere e se obtenha as devidas autorizações.
- Número ou marcador, página 40: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 40: (Capital social)
- Texto do artigo, página 40: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de (500.000,00MT) quinhentos mil meticais, correspondente a única quota equivalente a cem por cento do capital social, pertencente ao sócio Mahek Umed Banani.
- Número ou marcador, página 40: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 40: (Prestações suplementares)
- Texto do artigo, página 40: Não haverá lugar a prestações suplementares mas o sócio único poderá efectuar à sociedade as prestações de que a mesma carecer nos termos e condições a definir por este.
- Número ou marcador, página 40: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 40: (Administração e representação da sociedade)
- Texto do artigo, página 40: A administração e representação da sociedade em juízo e fora dele, activa ou passivamente, será exercida por Mahek Umed Banani de forma indistinta, e que desde já é nomeado administrador, com despensa de caução, sendo suficiente sua assinatura para obrigar a sociedade em todos os actos e contratos.
- Número ou marcador, página 40: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 40: (Herdeiros)
- Texto do artigo, página 40: Em caso de morte, interdição ou inabilitação do sócio único, seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seus representantes se assim o entenderem, desde que obedeçam o preceituado na lei.
- Número ou marcador, página 40: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 40: (Disposições diversas e casos omissos)
- Texto do artigo, página 40: A sociedade não se dissolve por extinção, morte ou interdição do/s sócio/s, continuando com os sucessores, herdeiros e/ou representantes do falecido ou interdito, os quais exercerão em comum os respectivos direitos, enquanto a quota permanecer indivisa.
- Texto do artigo, página 40: Nampula, 12 de Novembro de 2018. O Conservador, Ilegível.
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