Escola Técnica de Saúde de Pemba, Limitada

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Escola Técnica de Saúde de Pemba, Limitada

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Texto do artigo · p. 40 Escola Técnica de Saúde de Pemba, Limitada
Texto do artigo · p. 40 Certifico, para efeito de publicação, da sociedade Escola Técnica de Saúde de Pemba, Limitada, reuniu-se na cidade de Pemba em Sessão Extraordinária, a Assembleia Geral da sociedade ETSP-Escola Técnica de Saúde de Pemba, Limitada, matriculada na Conservatória dos Registos de Entidades Legais da Cidade da Beira, sob n.º 100876760 titular do Número Único de Identificação Tributária 400866864, com o capital social, integralmente realizado e subscrito em dinheiro, é de 200.000,00MT (duzentos mil meticais), e corresponde à soma de (2) duas quotas desiguais, assim discriminadas: uma quota de 87,5% (oitenta e sete vírgula cinco por cento) do capital social, correspondente ao valor nominal de 175.000,00MT (cento e setenta e cinco mil meticais), pertencente ao sócio maioritário sociedade Lugenda de Educação e Desenvolvimento, Limitada, uma quota de 12,5% (doze vírgula cinco por cento) do capital social, correspondente ao valor nominal de 25.000,00MT (vinte e cinco mil meticais), pertencente à sócia Maria Cândida da Trindade Cornélio.
Texto do artigo · p. 41 Não obstante a assembleia não ter sido previamente convocada, estando presente e representada a totalidade do capital social e em uso do estatuído n.º 2 do artigo 128, do C. Com., todos sócios consentiram, de forma clara e inequívoca, que a assembleia se constituísse sob a forma de assembleia geral extraordinária e deliberassem validamente sobre o seguinte ponto único de agenda de trabalho:
Texto do artigo · p. 41 Pontos de agenda: Cedência de quota e admissão de novos sócios, e deliberar sobre a mudança do nome ou designação da sociedade Escola Técnica de Saúde de Pemba, Limitada passando a sociedade a designar-se de sociedade Instituto Técnico de Saúde de Pemba, Limitada.
Texto do artigo · p. 41 Entrando para o ponto único agendado, o sócio maioritário sociedade Lugenda de Educação e Desenvolvimento, Limitada, decide por sua vontade, em dividir a sua quota de 87,5%, correspondente ao valor nominal de 175.000,00MT (cento e setenta e cinco mil meticais), em (4) quatro novas quotas, cedendo a favor dos seguintes senhores: Valéria José Mitelela, uma quota de 12%, corresponde ao valor nominal de 24.000,00MT (vinte e quatro mil meticais); Manuel Fernando Cotiro, uma quota de 7%, corresponde ao valor nominal de 14.000,00MT (quatorze mil meticais);Vasco Adriano, uma quota de 7%, corresponde ao valor nominal de 14.000,00MT (catorze mil meticais); Freitas Zombola, uma quota de 2%, corresponde ao valor nominal de 4.000,00MT (quatro mil meticais) e reserva para si uma quota de 55%, correspondente ao valor nominal de 110.000,00MT (cento e dez mil meticais). Por sua vez a sócia, Maria Cândida da Trindade Cornélio decide por sua vontade, em dividir a sua quota de 12,5% (doze vírgula cinco por cento) do capital social, correspondente ao valor nominal de 25.000,00MT (vinte e cinco mil meticais), , em (2) duas novas quotas, cedendo a favor do senhor: Freitas Zombola, uma quota de 5% (cinco por cento), corresponde ao valor nominal de 10.000,00M mil meticais).
Texto do artigo · p. 41 Por outro lado, foi deliberada e aprovada por unanimidade a cedência das referidas quotas e, por conseguinte foram admitidos como novos sócios na sociedade.
Texto do artigo · p. 41 A sociedade prescinde do seu direito de preferência segundo o seu artigo oitavo do seu pacto social relativo a cessão e divisão de quotas, bem como consente na referida cedência. Em função deste acto praticado, alteram o artigo primeiro da denominação e artigo quinto do pacto social da sociedade que passam a ter a seguinte nova redacção:
Número ou marcador · p. 41 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 41 A sociedade adopta a denominação de Instituto Técnico de Saúde de Pemba, Limitada, abreviada por ITSP, Lda.
Texto do artigo · p. 41 ............................................................
Número ou marcador · p. 41 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 41 O capital social é de 200.000,00MT (duzentos mil meticais), integralmente subscrito e realizado em dinheiro, dividido e representado por sete quotas desiguais, assim discriminadas:
Número ou marcador · p. 41 a) Uma quota de 55% (cinquenta e cinco por cento) do capital social, correspondente ao valor nominal de 110.000,00MT (cento e de mil meticais), pertencente ao sócio maioritário Sociedade Lugenda de Educação e Desenvolvimento, Limitada;
Número ou marcador · p. 41 b) Uma quota de 12% (doze por cento) do capital social, correspondente ao valor nominal de 24.000,00MT (vinte e quatro mil meticais), pertencente à Maria Cândida da Trindade Cornélio;
Número ou marcador · p. 41 c) Uma quota de 12% (doze por cento) do capital social, correspondente ao valor nominal de 24.000,00MT (vinte e quatro mil meticais), pertencente à sócia Valéria José Mitilela;
Número ou marcador · p. 41 d) Uma quota de 7% (sete por cento) do capital social, correspondente ao valor nominal de 14.000,00MT (catorze mil meticais), pertencente ao sócio Manuel Fernando Cotiro;
Número ou marcador · p. 41 e) Uma quota de 7% (sete por cento), corresponde ao valor nominal de 14.000,00MT (catorze mil meticais), pertencente ao sócio Vasco Adriano;
Número ou marcador · p. 41 f) Uma quota de 7% (sete por cento), corresponde ao valor nominal de 14.000,00MT (catorze mil meticais), pertence ao sócio Freitas Zombola.
Texto do artigo · p. 41 E nada mais havendo a tratar, foi encerrada a sessão, de que se lavrou a presente acta, que, depois de lida e aprovada será por todos assinada.
Texto do artigo · p. 41 Está conforme. Beira, 20 de Novembro de 2018. —
Texto do artigo · p. 41 A Conservadora, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 40: Escola Técnica de Saúde de Pemba, Limitada
  2. Texto do artigo, página 40: Certifico, para efeito de publicação, da sociedade Escola Técnica de Saúde de Pemba, Limitada, reuniu-se na cidade de Pemba em Sessão Extraordinária, a Assembleia Geral da sociedade ETSP-Escola Técnica de Saúde de Pemba, Limitada, matriculada na Conservatória dos Registos de Entidades Legais da Cidade da Beira, sob n.º 100876760 titular do Número Único de Identificação Tributária 400866864, com o capital social, integralmente realizado e subscrito em dinheiro, é de 200.000,00MT (duzentos mil meticais), e corresponde à soma de (2) duas quotas desiguais, assim discriminadas: uma quota de 87,5% (oitenta e sete vírgula cinco por cento) do capital social, correspondente ao valor nominal de 175.000,00MT (cento e setenta e cinco mil meticais), pertencente ao sócio maioritário sociedade Lugenda de Educação e Desenvolvimento, Limitada, uma quota de 12,5% (doze vírgula cinco por cento) do capital social, correspondente ao valor nominal de 25.000,00MT (vinte e cinco mil meticais), pertencente à sócia Maria Cândida da Trindade Cornélio.
  3. Texto do artigo, página 41: Não obstante a assembleia não ter sido previamente convocada, estando presente e representada a totalidade do capital social e em uso do estatuído n.º 2 do artigo 128, do C. Com., todos sócios consentiram, de forma clara e inequívoca, que a assembleia se constituísse sob a forma de assembleia geral extraordinária e deliberassem validamente sobre o seguinte ponto único de agenda de trabalho:
  4. Texto do artigo, página 41: Pontos de agenda: Cedência de quota e admissão de novos sócios, e deliberar sobre a mudança do nome ou designação da sociedade Escola Técnica de Saúde de Pemba, Limitada passando a sociedade a designar-se de sociedade Instituto Técnico de Saúde de Pemba, Limitada.
  5. Texto do artigo, página 41: Entrando para o ponto único agendado, o sócio maioritário sociedade Lugenda de Educação e Desenvolvimento, Limitada, decide por sua vontade, em dividir a sua quota de 87,5%, correspondente ao valor nominal de 175.000,00MT (cento e setenta e cinco mil meticais), em (4) quatro novas quotas, cedendo a favor dos seguintes senhores: Valéria José Mitelela, uma quota de 12%, corresponde ao valor nominal de 24.000,00MT (vinte e quatro mil meticais); Manuel Fernando Cotiro, uma quota de 7%, corresponde ao valor nominal de 14.000,00MT (quatorze mil meticais);Vasco Adriano, uma quota de 7%, corresponde ao valor nominal de 14.000,00MT (catorze mil meticais); Freitas Zombola, uma quota de 2%, corresponde ao valor nominal de 4.000,00MT (quatro mil meticais) e reserva para si uma quota de 55%, correspondente ao valor nominal de 110.000,00MT (cento e dez mil meticais). Por sua vez a sócia, Maria Cândida da Trindade Cornélio decide por sua vontade, em dividir a sua quota de 12,5% (doze vírgula cinco por cento) do capital social, correspondente ao valor nominal de 25.000,00MT (vinte e cinco mil meticais), , em (2) duas novas quotas, cedendo a favor do senhor: Freitas Zombola, uma quota de 5% (cinco por cento), corresponde ao valor nominal de 10.000,00M mil meticais).
  6. Texto do artigo, página 41: Por outro lado, foi deliberada e aprovada por unanimidade a cedência das referidas quotas e, por conseguinte foram admitidos como novos sócios na sociedade.
  7. Texto do artigo, página 41: A sociedade prescinde do seu direito de preferência segundo o seu artigo oitavo do seu pacto social relativo a cessão e divisão de quotas, bem como consente na referida cedência. Em função deste acto praticado, alteram o artigo primeiro da denominação e artigo quinto do pacto social da sociedade que passam a ter a seguinte nova redacção:
  8. Número ou marcador, página 41: ARTIGO PRIMEIRO
  9. Texto do artigo, página 41: A sociedade adopta a denominação de Instituto Técnico de Saúde de Pemba, Limitada, abreviada por ITSP, Lda.
  10. Texto do artigo, página 41: ............................................................
  11. Número ou marcador, página 41: ARTIGO QUINTO
  12. Texto do artigo, página 41: O capital social é de 200.000,00MT (duzentos mil meticais), integralmente subscrito e realizado em dinheiro, dividido e representado por sete quotas desiguais, assim discriminadas:
  13. Número ou marcador, página 41: a) Uma quota de 55% (cinquenta e cinco por cento) do capital social, correspondente ao valor nominal de 110.000,00MT (cento e de mil meticais), pertencente ao sócio maioritário Sociedade Lugenda de Educação e Desenvolvimento, Limitada;
  14. Número ou marcador, página 41: b) Uma quota de 12% (doze por cento) do capital social, correspondente ao valor nominal de 24.000,00MT (vinte e quatro mil meticais), pertencente à Maria Cândida da Trindade Cornélio;
  15. Número ou marcador, página 41: c) Uma quota de 12% (doze por cento) do capital social, correspondente ao valor nominal de 24.000,00MT (vinte e quatro mil meticais), pertencente à sócia Valéria José Mitilela;
  16. Número ou marcador, página 41: d) Uma quota de 7% (sete por cento) do capital social, correspondente ao valor nominal de 14.000,00MT (catorze mil meticais), pertencente ao sócio Manuel Fernando Cotiro;
  17. Número ou marcador, página 41: e) Uma quota de 7% (sete por cento), corresponde ao valor nominal de 14.000,00MT (catorze mil meticais), pertencente ao sócio Vasco Adriano;
  18. Número ou marcador, página 41: f) Uma quota de 7% (sete por cento), corresponde ao valor nominal de 14.000,00MT (catorze mil meticais), pertence ao sócio Freitas Zombola.
  19. Texto do artigo, página 41: E nada mais havendo a tratar, foi encerrada a sessão, de que se lavrou a presente acta, que, depois de lida e aprovada será por todos assinada.
  20. Texto do artigo, página 41: Está conforme. Beira, 20 de Novembro de 2018. —
  21. Texto do artigo, página 41: A Conservadora, Ilegível.
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