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Texto do artigo · p. 41 Eficient-Consultoria e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 41 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia seis de Julho de dois mil e dezoito, foi matriculada, na Conservatória do Registo
Texto do artigo · p. 41 das Entidades Legais de Nampula, sob o número 101016706, a cargo de Teresa Luis, conservadora e notária técnica, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada Eficient-Consultoria e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída entre o sócio: Mulder Albertino Sandoca Junior, natural de songo-Tete, de nacionalidade moçambicana, portador de Bilhete de Identidade n.º 030102865274M, emitido pelos Serviços de Identificação de Nampula, aos 15 de Janeiro de 2018, residente no bairro Muhala, Avenida Eduardo Mondlane, cidade de Nampula, celebra o presente contrato de sociedade com base nos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 41 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 41 (Denominação)
Texto do artigo · p. 41 A sociedade adopta a denominação EficientConsultoria e Servicos – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Número ou marcador · p. 41 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 41 (Sede)
Texto do artigo · p. 41 A sociedade Eficient-Consultoria e Servicos – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída sob forma de sociedade unipessoal de responsabilidade limitada e a sua sede está estabelecida na avenida das FPLM, bairro de Muahivire, Posto Administrativo de Muhala, Cidade de Nampula.
Número ou marcador · p. 41 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 41 (Duração)
Texto do artigo · p. 41 A duração é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da escritura pública ou registo na Conservatória do Registo das Entidades Legais.
Número ou marcador · p. 41 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 41 (Objecto)
Número ou marcador · p. 41 Um) A sociedade tem como objecto principal:
Texto do artigo · p. 41 Prestação de servicos de consultoria. Dois) As sociedades poderão ainda desenvolver outras actividades comerciais, prestação de serviços e conexas, complementares ou subsidiárias ao objecto principal em que o sócio único acorde, podendo ainda praticar todo e qualquer acto de natureza lucrativa permitido por lei, desde que se delibere e se obtenha as devidas autorizações.
Número ou marcador · p. 41 Três) A sociedade poderá mediante deliberação do sócio, adquirir e gerir participações de capital em qualquer sociedade, independentemente do seu respectivo objecto social, ou ainda participar em empresas, associações empresariais, agrupamentos de empresas ou outras formas de associação com fins lucrativos.
Número ou marcador · p. 42 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 42 (Capital social)
Texto do artigo · p. 42 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de (230.000,00MT), duzentos e trinta mil meticais, correspondente a única quota equivalente a cem por cento do capital social, pertencente ao sócio Mulder Albertino Sandoca Junior.
Número ou marcador · p. 42 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 42 (Prestações suplementares)
Texto do artigo · p. 42 Não haverá lugar a prestações suplementares mas o sócio único poderá efectuar à sociedade as prestações de que a mesma carecer nos termos e condições a definir por este.
Número ou marcador · p. 42 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 42 (Amortização de quotas)
Número ou marcador · p. 42 Um) À sociedade mediante decisão do sócio único, fica reservado o direito de amortizar as quotas do sócio no prazo de noventa dias a contar da data da verificação ou do conhecimento dos seguintes factos em caso de exclusão ou exoneração de sócio.
Número ou marcador · p. 42 Dois) O preço de amortização, aumentado ou diminuído do saldo da conta particular do sócio dependendo do facto ser negativo ou positivo, será o que resultar do balanço a que se procederá para esse efeito, e será pago não mais de quatro prestações semestrais, iguais e
Texto do artigo · p. 42 sucessivas, representadas por igual número de letras, vencendo juros a taxa dos empréstimos a prazo.
Número ou marcador · p. 42 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 42 (Administração e representação da Sociedade)
Número ou marcador · p. 42 Um) A administração e representação da sociedade em juízo e fora dele activa ou passivamente, será exercida por Mulder Albertino Sandoca Júnior de forma indistinta, e que desde já é nomeado administrador, com despensa de caução, sendo suficiente sua assinatura para obrigar a sociedade em todos os actos e contratos.
Número ou marcador · p. 42 Dois) Compete ao administrador todos os poderes necessários para administração de negócios ou à sociedade, podendo designadamente abrir e movimentar contas bancárias, aceitar, sacar, endossar letras e livranças e outros efeitos comerciais, contratar e despedir pessoal, comprar, vender e tomar de alguém ou arrendamentos de bens móveis e imóveis, incluindo máquinas, veículos automóveis e etc.
Número ou marcador · p. 42 Três) O administrador poderá constituir procuradores da sociedade e delegar neles, no todo ou em parte os seus poderes para prática de actos determinados ou categoria de actos a delegar entre si os respectivos poderes para determinados negócios ou espécie de negócios.
Número ou marcador · p. 42 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 42 (Herdeiros)
Texto do artigo · p. 42 Em caso de morte, interdição ou inabilitação do sócio único, seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seus representantes se assim o entenderem, desde que obedeça o preceituado na lei.
Número ou marcador · p. 42 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 42 (Disposições diversas e casos omissos)
Número ou marcador · p. 42 Um) A sociedade não se dissolve por extinção, morte ou interdição do/s sócio/s, continuando com os sucessores, herdeiros e/ou representantes do falecido ou interdito, os quais exercerão em comum os respectivos direitos, enquanto a quota permanecer indivisa.
Número ou marcador · p. 42 Dois) A sociedade só se dissolve nos casos previstos na lei e por deliberação da assembleia geral que nomeará uma comissão liquidatária.
Número ou marcador · p. 42 Três) Em todos casos omissos, regularão as pertinentes disposições do Código Comercial e demais legislação aplicável e em vigor na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 42 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 42 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 42 Em todos casos omissos, regularão as pertinentes disposições do Código Comercial da lei das sociedades e demais legislação aplicável e em vigor na legislação da República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 42 Nampula, 10 de Julho de 2018. A Técnica, Ilegível.
Texto do artigo · p. 43 INM IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 41: Eficient-Consultoria e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 41: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia seis de Julho de dois mil e dezoito, foi matriculada, na Conservatória do Registo
  3. Texto do artigo, página 41: das Entidades Legais de Nampula, sob o número 101016706, a cargo de Teresa Luis, conservadora e notária técnica, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada Eficient-Consultoria e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída entre o sócio: Mulder Albertino Sandoca Junior, natural de songo-Tete, de nacionalidade moçambicana, portador de Bilhete de Identidade n.º 030102865274M, emitido pelos Serviços de Identificação de Nampula, aos 15 de Janeiro de 2018, residente no bairro Muhala, Avenida Eduardo Mondlane, cidade de Nampula, celebra o presente contrato de sociedade com base nos artigos seguintes:
  4. Número ou marcador, página 41: ARTIGO PRIMEIRO
  5. Texto do artigo, página 41: (Denominação)
  6. Texto do artigo, página 41: A sociedade adopta a denominação EficientConsultoria e Servicos – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  7. Número ou marcador, página 41: ARTIGO SEGUNDO
  8. Texto do artigo, página 41: (Sede)
  9. Texto do artigo, página 41: A sociedade Eficient-Consultoria e Servicos – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída sob forma de sociedade unipessoal de responsabilidade limitada e a sua sede está estabelecida na avenida das FPLM, bairro de Muahivire, Posto Administrativo de Muhala, Cidade de Nampula.
  10. Número ou marcador, página 41: ARTIGO TERCEIRO
  11. Texto do artigo, página 41: (Duração)
  12. Texto do artigo, página 41: A duração é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da escritura pública ou registo na Conservatória do Registo das Entidades Legais.
  13. Número ou marcador, página 41: ARTIGO QUARTO
  14. Texto do artigo, página 41: (Objecto)
  15. Número ou marcador, página 41: Um) A sociedade tem como objecto principal:
  16. Texto do artigo, página 41: Prestação de servicos de consultoria. Dois) As sociedades poderão ainda desenvolver outras actividades comerciais, prestação de serviços e conexas, complementares ou subsidiárias ao objecto principal em que o sócio único acorde, podendo ainda praticar todo e qualquer acto de natureza lucrativa permitido por lei, desde que se delibere e se obtenha as devidas autorizações.
  17. Número ou marcador, página 41: Três) A sociedade poderá mediante deliberação do sócio, adquirir e gerir participações de capital em qualquer sociedade, independentemente do seu respectivo objecto social, ou ainda participar em empresas, associações empresariais, agrupamentos de empresas ou outras formas de associação com fins lucrativos.
  18. Número ou marcador, página 42: ARTIGO QUINTO
  19. Texto do artigo, página 42: (Capital social)
  20. Texto do artigo, página 42: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de (230.000,00MT), duzentos e trinta mil meticais, correspondente a única quota equivalente a cem por cento do capital social, pertencente ao sócio Mulder Albertino Sandoca Junior.
  21. Número ou marcador, página 42: ARTIGO SEXTO
  22. Texto do artigo, página 42: (Prestações suplementares)
  23. Texto do artigo, página 42: Não haverá lugar a prestações suplementares mas o sócio único poderá efectuar à sociedade as prestações de que a mesma carecer nos termos e condições a definir por este.
  24. Número ou marcador, página 42: ARTIGO SÉTIMO
  25. Texto do artigo, página 42: (Amortização de quotas)
  26. Número ou marcador, página 42: Um) À sociedade mediante decisão do sócio único, fica reservado o direito de amortizar as quotas do sócio no prazo de noventa dias a contar da data da verificação ou do conhecimento dos seguintes factos em caso de exclusão ou exoneração de sócio.
  27. Número ou marcador, página 42: Dois) O preço de amortização, aumentado ou diminuído do saldo da conta particular do sócio dependendo do facto ser negativo ou positivo, será o que resultar do balanço a que se procederá para esse efeito, e será pago não mais de quatro prestações semestrais, iguais e
  28. Texto do artigo, página 42: sucessivas, representadas por igual número de letras, vencendo juros a taxa dos empréstimos a prazo.
  29. Número ou marcador, página 42: ARTIGO OITAVO
  30. Texto do artigo, página 42: (Administração e representação da Sociedade)
  31. Número ou marcador, página 42: Um) A administração e representação da sociedade em juízo e fora dele activa ou passivamente, será exercida por Mulder Albertino Sandoca Júnior de forma indistinta, e que desde já é nomeado administrador, com despensa de caução, sendo suficiente sua assinatura para obrigar a sociedade em todos os actos e contratos.
  32. Número ou marcador, página 42: Dois) Compete ao administrador todos os poderes necessários para administração de negócios ou à sociedade, podendo designadamente abrir e movimentar contas bancárias, aceitar, sacar, endossar letras e livranças e outros efeitos comerciais, contratar e despedir pessoal, comprar, vender e tomar de alguém ou arrendamentos de bens móveis e imóveis, incluindo máquinas, veículos automóveis e etc.
  33. Número ou marcador, página 42: Três) O administrador poderá constituir procuradores da sociedade e delegar neles, no todo ou em parte os seus poderes para prática de actos determinados ou categoria de actos a delegar entre si os respectivos poderes para determinados negócios ou espécie de negócios.
  34. Número ou marcador, página 42: ARTIGO NONO
  35. Texto do artigo, página 42: (Herdeiros)
  36. Texto do artigo, página 42: Em caso de morte, interdição ou inabilitação do sócio único, seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seus representantes se assim o entenderem, desde que obedeça o preceituado na lei.
  37. Número ou marcador, página 42: ARTIGO DÉCIMO
  38. Texto do artigo, página 42: (Disposições diversas e casos omissos)
  39. Número ou marcador, página 42: Um) A sociedade não se dissolve por extinção, morte ou interdição do/s sócio/s, continuando com os sucessores, herdeiros e/ou representantes do falecido ou interdito, os quais exercerão em comum os respectivos direitos, enquanto a quota permanecer indivisa.
  40. Número ou marcador, página 42: Dois) A sociedade só se dissolve nos casos previstos na lei e por deliberação da assembleia geral que nomeará uma comissão liquidatária.
  41. Número ou marcador, página 42: Três) Em todos casos omissos, regularão as pertinentes disposições do Código Comercial e demais legislação aplicável e em vigor na República de Moçambique.
  42. Número ou marcador, página 42: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  43. Texto do artigo, página 42: (Casos omissos)
  44. Texto do artigo, página 42: Em todos casos omissos, regularão as pertinentes disposições do Código Comercial da lei das sociedades e demais legislação aplicável e em vigor na legislação da República de Moçambique.
  45. Texto do artigo, página 42: Nampula, 10 de Julho de 2018. A Técnica, Ilegível.
  46. Texto do artigo, página 43: INM IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE
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