Associação dos Condomínios do Prédio Mexicana
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Associação dos Condomínios do Prédio Mexicana
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- Texto do artigo, página 2: Associação dos Condomínios do Prédio Mexicana
- Texto do artigo, página 2: Certifico, para efeito de publicação, de publicação dos estatutos da associação em que são membros; Isac Francisco Samajo, solteiro, maior, natural de Micaune – Chinde Província da Zambézia, Stiv Chival Chibale, solteiro, maior, natural da Beira, Augusto Tomé, solteiro, maior, natural da Beira, Paucama Muputa António, solteiro, maior, natural de Ampara-Buzi, Jeremias João Massajubua, solteiro, maior, natural do Buzi, Elias António Macale, solteiro, maior, natural do Buzi, Raquel Muvassane Changaveza, solteira, maior, natural da Beira, Issaca Muchavassane Chibale, casado, natural de Vilanculos, Armando Matanhere, casado, natural da cidade de Nampula; Raiado Victor Manga, casado, natural de Vilanculos, todos de nacionalidade moçambicana e
- Texto do artigo, página 2: residentes na cidade da Beira, foi constituída uma associação, que regerá nos temos das cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 2: CAPÍTULO I Nome e sede
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 2: A associação adopta a denominação Associação dos Condomínios do Prédio Mexicana, tem a sua sede na cidade da Beira Província de Sofala, guiando-se pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 2: Natureza e fins
- Texto do artigo, página 2: A associação é uma pessoa colectiva de direito privado dotado de personalidade jurídica autonomia, financeira, administrativa e patrimonial, apresentando-se perante os seus membros e terceiros como agremiação com carácter associativo e sem fins lucrativos.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 2: Âmbito e duração
- Texto do artigo, página 2: A associação é de âmbito Distrital, por simples deliberação do Conselho da Administração, poderá estabelecer qualquer outra firma de representação social em qualquer ponto da Cidade da Beira. A duração da associação é por tempo indeterminado a partir da data da aprovação dos presentes estatutos e do seu reconhecimento.
- Número ou marcador, página 2: CAPÍTULO II Objectivos gerais
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 2: Objectivos gerais
- Texto do artigo, página 2: A associação tem como objecto:
- Número ou marcador, página 2: a) Desenvolver acções de limpeza e manutenção do prédio mexicana;
- Número ou marcador, página 2: b) Promoção do meio ambiente;
- Número ou marcador, página 3: c) Criação de projectos de geração de rendimentos para aquisição de equipamentos de uso nos espaços comuns;
- Número ou marcador, página 3: d) Promoção de jornadas de limpeza dos espaços comuns do imóvel;
- Número ou marcador, página 3: e) Promover acções de divulgação de higiene individual e colectiva aos membros;
- Número ou marcador, página 3: f) Promoção de encontro dos associados para divulgação da lei do condomínio;
- Número ou marcador, página 3: g) Formar e capacitar os activistas para sensibilização dos condóminos da necessidade de manter o imóvel limpo e devidamente pintado;
- Número ou marcador, página 3: h) Promover a consciencialização dos condóminos através de palestras de educação cívica para compreender a importância de recolha e depósito do lixo em locais identificados;
- Número ou marcador, página 3: i) Promover acções de valorização e reintegração das famílias em situação difícil residentes do imóvel.
- Número ou marcador, página 3: CAPÍTULO III Dos recursos
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 3: Recursos
- Texto do artigo, página 3: A associação contará para a formação dos seus recursos financeiros e materiais com:
- Número ou marcador, página 3: a) Quotização dos membros;
- Número ou marcador, página 3: b) Subsídios, donativos, legados e quaisquer outras liberalidades;
- Número ou marcador, página 3: c) Juros diversos;
- Número ou marcador, página 3: d) Produtos da venda de quaisquer bens ou serviços; e)Outras receitas legais e estatutariamente permitidas.
- Número ou marcador, página 3: CAPITULO IV Dos membros e suas categorias
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 3: Admissão e categorias
- Número ou marcador, página 3: Um) Podem ser membros da associação todas as pessoas nacionais e estrangeiras moradores do prédio mexicana ou que estejam em pleno gozo dos seus direitos civis e políticos que aceitam os presentes estatutos.
- Número ou marcador, página 3: Dois) Podem também serem membros da associação todas as pessoas singulares ou colectivas, nacionais ou estrangeiras que voluntariamente aderem a associação e aceitam os presentes estatutos e programas.
- Número ou marcador, página 3: Três) Os membros da associação subdividem-se em quatro categorias:
- Número ou marcador, página 3: a) Membros fundadores;
- Número ou marcador, página 3: b) Membros efectivos;
- Número ou marcador, página 3: c) Membros beneméritos;
- Número ou marcador, página 3: d) Membros honorários.
- Número ou marcador, página 3: Um) Dos membros fundadores:
- Texto do artigo, página 3: São membros fundadores todos os que subscrevem o pedido da Constituição da associação.
- Número ou marcador, página 3: Dois) Dos membros efectivos: São membros efectivos os admitidos após
- Texto do artigo, página 3: o reconhecimento da associação. Três) Dos membros beneméritos:
- Texto do artigo, página 3: Membros beneméritos serão a singular ou colectiva que substancialmente contribuir económica e materialmente na prossecução dos objectivos da associação.
- Número ou marcador, página 3: Quatro) Dos membros honorários:
- Texto do artigo, página 3: Membro honorário será a personalidade singular ou colectiva que pelo seu empenho e prestígio tenha contribuído significativamente para o desenvolvimento das actividades da associação.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 3: Direitos
- Número ou marcador, página 3: Um) São direitos dos membros:
- Número ou marcador, página 3: a) Tomar parte nas deliberações da Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 3: b) Utilizar os serviços de apoio da associação.
- Número ou marcador, página 3: c) Exercer o direito de voto;
- Número ou marcador, página 3: d) Eleger e ser eleito para os cargos da administração da associação;
- Número ou marcador, página 3: e) Ser informado acerca da administração da associação;
- Número ou marcador, página 3: f) Ser ouvido em tudo que lhe diz respeito na sua qualidade de membro;
- Número ou marcador, página 3: g) Possuir cartão de Identificação de membro, diploma de membro e usar as insígneas da associação.
- Número ou marcador, página 3: Dois) Os membros beneméritos e honorários não têm direito de eleger e serem eleitos nas sessões da Associação Geral.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 3: Deveres
- Número ou marcador, página 3: Um) São deveres dos membros:
- Número ou marcador, página 3: a) Observar o cumprimento dos estatutos e das decisões dos órgãos da associação;
- Número ou marcador, página 3: b) Pagar as jóias de entrada; c)Pagar a quota de membro em duodécimo ou numa única prestação até o último dia de Dezembro de cada ano;
- Número ou marcador, página 3: d) Tomar parte activa nos trabalhos da associação;
- Número ou marcador, página 3: e) Exercer com dedicação e honestidade os cargos para que for eleito;
- Número ou marcador, página 3: g) Difundir e cumprir os estatutos, o programa e deliberações da associação;
- Número ou marcador, página 3: h) Fornecer informações gerais sobre planos de actividades, orçamento
- Texto do artigo, página 3: e financiamentos quando isso lhe for solicitado pelo Conselho da Administração.
- Número ou marcador, página 3: Dois) Os membros beneméritos e honorários estão isentos de pagamento de jóias de admissão e da quota mensal.
- Número ou marcador, página 3: CAPÍTULO V
- Texto do artigo, página 3: Dos órgãos
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO NONO
- Número ou marcador, página 3: Um) São órgãos da Associação dos Condóminos do Prédio Mexicana.
- Número ou marcador, página 3: a) Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 3: b) Conselho da Administração;
- Número ou marcador, página 3: c) Conselho Fiscal.
- Número ou marcador, página 3: SECÇÃO I
- Texto do artigo, página 3: Da Assembleia
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 3: Assembleia Geral
- Número ou marcador, página 3: Um) A assembleia é o órgão máximo da associação, e é constituída por todos os membros.
- Número ou marcador, página 3: Dois) Os membros honorários não têm direito de votos nas sessões da Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 3: Competência da Assembleia Geral
- Texto do artigo, página 3: Compete a Assembleia Geral:
- Número ou marcador, página 3: a) Deliberar sobre as alterações dos estatutos;
- Número ou marcador, página 3: b) Deliberar sobre a dissolução da associação; c)Traçar políticas de acção da associação.
- Número ou marcador, página 3: d) Deliberar sobre a admissão de novos membros, sobre proposta do Conselho da Administração;
- Número ou marcador, página 3: e) Deliberar sobre a perda de qualidade de membro;
- Número ou marcador, página 3: g) Atribuir a qualidade de membro honorário;
- Número ou marcador, página 3: h) Eleger e exonerar os membros do Conselho da Administração e Fiscal;
- Número ou marcador, página 3: i) Analisar e aprovar os relatórios anuais de actividades e contas do Conselho da Administração;
- Número ou marcador, página 3: j) Fixar o valor das jóias e das cotas; l) Analisar e sancionar o plano de
- Texto do artigo, página 3: actividades para o ano seguinte e aprovar o respectivo orçamento;
- Número ou marcador, página 3: m) Apreciar e resolver quaisquer outras questões de relevo submetidas à sua consideração.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 3: Sessões ordinárias e extraordinárias
- Texto do artigo, página 3: A Assembleia Geral reúne em sessões Ordinárias uma vez em cada ano e em sessões
- Texto do artigo, página 4: extraordinárias sempre que as circunstâncias o exigirem por iniciativa do presidente ou a pedido do Conselho da Administração, Conselho Fiscal ou ainda de pelo menos um terço (1/3) dos seus membros.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 4: Da convocatória
- Texto do artigo, página 4: A convocatória é feita pelo presidente da Assembleia Geral pelo meio de aviso postal, com antecedência mínima de trinta (30) dias com indicação de local, data e hora da sua realização, bem como da respectiva agenda.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 4: Funcionamento
- Número ou marcador, página 4: Um) A Assembleia Geral considera-se com poderes para deliberar em primeira convocatória achando-se presente pelo menos a metade mais um (1) dos membros no dia, hora e local indicado em segunda convocatória uma hora depois com qualquer número de membros.
- Número ou marcador, página 4: Dois) As deliberações são tomadas por uma maioria absoluta de votos dos membros presentes.
- Número ou marcador, página 4: Três) As deliberações sobre alteração dos estatutos só são válidas com voto favorável de ¾ de todos os membros.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 4: Mesa
- Texto do artigo, página 4: A Assembleia Geral e constituída por uma mesa e será dirigida por um presidente, um secretário, e um vogal, eleitos pelo período de dois anos renováveis até ao segundo mandato.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
- Texto do artigo, página 4: Presidente da associação
- Texto do artigo, página 4: O presidente da associação é em simultâneo o presidente da Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 4: Competência
- Número ou marcador, página 4: Um) Competência do presidente da associação:
- Número ou marcador, página 4: a) Representar a associação a todos os níveis;
- Número ou marcador, página 4: b) Convocar e dirigir reuniões do Conselho de Administração;
- Número ou marcador, página 4: c) Superintender todos assuntos da associação.
- Número ou marcador, página 4: d) Vincular a associação perante terceiros, estando-lhe porem vedado/a obrigar a associação em quaisquer operações alheias ao objectivo social, particularmente pela assinatura de letras, fianças e abonações.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
- Texto do artigo, página 4: Vogal
- Texto do artigo, página 4: É membro suplente, eleito pela Assembleia Geral.
- Texto do artigo, página 4: Sua competência: Para efeitos de substituição em caso de impossibilidade do presidente ou o secretário.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO DÉCIMO NONO
- Texto do artigo, página 4: Secretário
- Texto do artigo, página 4: Sua competência: a) Elaborar actas das reuniões da presidência.
- Número ou marcador, página 4: b) Organizar o arquivo e outros documentos da associação;
- Número ou marcador, página 4: c) Receber, expedir documentos, comunicados, convocatórias, convites e garantir a ligação com outras instituições.
- Número ou marcador, página 4: SECÇÃO II Do Conselho da Administração
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO VIGÉSIMO
- Texto do artigo, página 4: Conselho da Administração
- Texto do artigo, página 4: O Conselho de Administração é composto por:
- Número ou marcador, página 4: a) Presidente;
- Número ou marcador, página 4: b) Secretário-geral;
- Número ou marcador, página 4: c) Contabilista.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 4: Competência
- Texto do artigo, página 4: Compete ao Conselho de Administração:
- Texto do artigo, página 4: a)Executar as deliberações da Assembleia Geral e outras orientações recebidas do presidente da associação;
- Número ou marcador, página 4: b) Gerir e administrar os fundos e o património da associação de forma correcta;
- Número ou marcador, página 4: c) Elaborar os regulamentos a nível interno e antes submetê-los a apreciação e aprovação do presidente da associação;
- Número ou marcador, página 4: d) Organizar o Conselho Administrativo em departamentos, sectores ou secções que se debruçarão sobre os problemas do sector em cada área em conformidade com os objectivos da associação;
- Número ou marcador, página 4: e) Preparar planos de acção em coordenação com o presidente da associação;
- Número ou marcador, página 4: f) Garantir que as actividades, estejam em conformidade com os objectivos da associação;
- Número ou marcador, página 4: g) Preparar relatórios de actividades nos tempos traçados para a associação, doadores, etc;
- Número ou marcador, página 4: h) Apreciar, aprovar plano propostas dos sectores, secções, divisões e outros;
- Número ou marcador, página 4: i) Nomear, demitir chefes dos sectores, secções, divisões etc.
- Número ou marcador, página 4: SECÇÃO III Do Conselho Fiscal
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 4: Conselho Fiscal
- Número ou marcador, página 4: Um) O Conselho Fiscal é um órgão de auditoria composta por:
- Número ou marcador, página 4: a) Um presidente;
- Número ou marcador, página 4: b) Um vogal;
- Número ou marcador, página 4: c) Um secretário.
- Número ou marcador, página 4: Dois) O Conselho Fiscal reúnese ordinariamente duas vezes por ano sob a convocação do seu presidente e extraordinariamente sempre que um dos seus membros o requerer.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO Competência do Conselho Fiscal:
- Número ou marcador, página 4: a) Examinar as contas e a situação financeira da associação;
- Número ou marcador, página 4: b) Verificar a utilização devida dos fundos nos parâmetros estatutários e dos planos de actividades.
- Número ou marcador, página 4: c) Apresentar a Assembleia Geral o seu parecer sobre o relatório das actividades do Conselho da Administração em particular o relatório de contas.
- Número ou marcador, página 4: CAPÍTULO VI Da dissolução
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO VIGÉSIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 4: Dissolução
- Número ou marcador, página 4: Um) A associação dissolver-se-à:
- Número ou marcador, página 4: a) Por deliberação da Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 4: b) Nos demais casos previstos na lei.
- Número ou marcador, página 4: Dois) A liquidação será feita por uma comissão liquidatária composta por sete membros eleitos pela assembleia-geral, nos seis meses posteriores a dissolução, devendo os órgãos desta manter-se em funcionamento até a realização da Assembleia Geral a ser convocada para apresentação das contas e relatório final pelo Conselho da Administração.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO VIGÉSIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 4: Em caso de dissolução a Assembleia Geral deverá decidir na mesma sessão o destino a dar ao património da associação, devendo-se privilegiar a sua doação ou afectação a outras instituições congéneres que os possam aplicar com os mesmos objectivos.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO VIGÉSIMO SEXTO
- Texto do artigo, página 4: Omissões
- Texto do artigo, página 4: Para os casos omissos nos presentes Estatutos, recorresse-a a lei geral e avulsa a matéria aplicável.
- Texto do artigo, página 4: Beira, 14 de Janeiro de 2015. — O Técnico, Ilegível.
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