Associação dos Condomínios do Prédio Mexicana

Texto extraído + documento associado

Associação dos Condomínios do Prédio Mexicana

  • Fonte oficial PDF da publicação
  • Conteúdo derivado Texto e localizações
  • Conteúdo gerado Nenhum neste texto
  • Estado de revisão Ainda não registada
O que significa cada origem
Fonte oficial
PDF da publicação oficial associado a esta edição. LexIndicia não é o portal oficial.
Conteúdo derivado
Texto, estrutura e localizações extraídos do PDF; podem conter erros e não substituem a fonte.
Conteúdo gerado
Não faz parte deste texto. Quando usado na pesquisa assistida, aparece separado e identificado.
Estado de revisão
Revisão humana ainda não registada para o texto derivado.
Texto do artigo · p. 2 Associação dos Condomínios do Prédio Mexicana
Texto do artigo · p. 2 Certifico, para efeito de publicação, de publicação dos estatutos da associação em que são membros; Isac Francisco Samajo, solteiro, maior, natural de Micaune – Chinde Província da Zambézia, Stiv Chival Chibale, solteiro, maior, natural da Beira, Augusto Tomé, solteiro, maior, natural da Beira, Paucama Muputa António, solteiro, maior, natural de Ampara-Buzi, Jeremias João Massajubua, solteiro, maior, natural do Buzi, Elias António Macale, solteiro, maior, natural do Buzi, Raquel Muvassane Changaveza, solteira, maior, natural da Beira, Issaca Muchavassane Chibale, casado, natural de Vilanculos, Armando Matanhere, casado, natural da cidade de Nampula; Raiado Victor Manga, casado, natural de Vilanculos, todos de nacionalidade moçambicana e
Texto do artigo · p. 2 residentes na cidade da Beira, foi constituída uma associação, que regerá nos temos das cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 2 CAPÍTULO I Nome e sede
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 2 A associação adopta a denominação Associação dos Condomínios do Prédio Mexicana, tem a sua sede na cidade da Beira Província de Sofala, guiando-se pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 2 Natureza e fins
Texto do artigo · p. 2 A associação é uma pessoa colectiva de direito privado dotado de personalidade jurídica autonomia, financeira, administrativa e patrimonial, apresentando-se perante os seus membros e terceiros como agremiação com carácter associativo e sem fins lucrativos.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 2 Âmbito e duração
Texto do artigo · p. 2 A associação é de âmbito Distrital, por simples deliberação do Conselho da Administração, poderá estabelecer qualquer outra firma de representação social em qualquer ponto da Cidade da Beira. A duração da associação é por tempo indeterminado a partir da data da aprovação dos presentes estatutos e do seu reconhecimento.
Número ou marcador · p. 2 CAPÍTULO II Objectivos gerais
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 2 Objectivos gerais
Texto do artigo · p. 2 A associação tem como objecto:
Número ou marcador · p. 2 a) Desenvolver acções de limpeza e manutenção do prédio mexicana;
Número ou marcador · p. 2 b) Promoção do meio ambiente;
Número ou marcador · p. 3 c) Criação de projectos de geração de rendimentos para aquisição de equipamentos de uso nos espaços comuns;
Número ou marcador · p. 3 d) Promoção de jornadas de limpeza dos espaços comuns do imóvel;
Número ou marcador · p. 3 e) Promover acções de divulgação de higiene individual e colectiva aos membros;
Número ou marcador · p. 3 f) Promoção de encontro dos associados para divulgação da lei do condomínio;
Número ou marcador · p. 3 g) Formar e capacitar os activistas para sensibilização dos condóminos da necessidade de manter o imóvel limpo e devidamente pintado;
Número ou marcador · p. 3 h) Promover a consciencialização dos condóminos através de palestras de educação cívica para compreender a importância de recolha e depósito do lixo em locais identificados;
Número ou marcador · p. 3 i) Promover acções de valorização e reintegração das famílias em situação difícil residentes do imóvel.
Número ou marcador · p. 3 CAPÍTULO III Dos recursos
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 3 Recursos
Texto do artigo · p. 3 A associação contará para a formação dos seus recursos financeiros e materiais com:
Número ou marcador · p. 3 a) Quotização dos membros;
Número ou marcador · p. 3 b) Subsídios, donativos, legados e quaisquer outras liberalidades;
Número ou marcador · p. 3 c) Juros diversos;
Número ou marcador · p. 3 d) Produtos da venda de quaisquer bens ou serviços; e)Outras receitas legais e estatutariamente permitidas.
Número ou marcador · p. 3 CAPITULO IV Dos membros e suas categorias
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 3 Admissão e categorias
Número ou marcador · p. 3 Um) Podem ser membros da associação todas as pessoas nacionais e estrangeiras moradores do prédio mexicana ou que estejam em pleno gozo dos seus direitos civis e políticos que aceitam os presentes estatutos.
Número ou marcador · p. 3 Dois) Podem também serem membros da associação todas as pessoas singulares ou colectivas, nacionais ou estrangeiras que voluntariamente aderem a associação e aceitam os presentes estatutos e programas.
Número ou marcador · p. 3 Três) Os membros da associação subdividem-se em quatro categorias:
Número ou marcador · p. 3 a) Membros fundadores;
Número ou marcador · p. 3 b) Membros efectivos;
Número ou marcador · p. 3 c) Membros beneméritos;
Número ou marcador · p. 3 d) Membros honorários.
Número ou marcador · p. 3 Um) Dos membros fundadores:
Texto do artigo · p. 3 São membros fundadores todos os que subscrevem o pedido da Constituição da associação.
Número ou marcador · p. 3 Dois) Dos membros efectivos: São membros efectivos os admitidos após
Texto do artigo · p. 3 o reconhecimento da associação. Três) Dos membros beneméritos:
Texto do artigo · p. 3 Membros beneméritos serão a singular ou colectiva que substancialmente contribuir económica e materialmente na prossecução dos objectivos da associação.
Número ou marcador · p. 3 Quatro) Dos membros honorários:
Texto do artigo · p. 3 Membro honorário será a personalidade singular ou colectiva que pelo seu empenho e prestígio tenha contribuído significativamente para o desenvolvimento das actividades da associação.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 3 Direitos
Número ou marcador · p. 3 Um) São direitos dos membros:
Número ou marcador · p. 3 a) Tomar parte nas deliberações da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 3 b) Utilizar os serviços de apoio da associação.
Número ou marcador · p. 3 c) Exercer o direito de voto;
Número ou marcador · p. 3 d) Eleger e ser eleito para os cargos da administração da associação;
Número ou marcador · p. 3 e) Ser informado acerca da administração da associação;
Número ou marcador · p. 3 f) Ser ouvido em tudo que lhe diz respeito na sua qualidade de membro;
Número ou marcador · p. 3 g) Possuir cartão de Identificação de membro, diploma de membro e usar as insígneas da associação.
Número ou marcador · p. 3 Dois) Os membros beneméritos e honorários não têm direito de eleger e serem eleitos nas sessões da Associação Geral.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 3 Deveres
Número ou marcador · p. 3 Um) São deveres dos membros:
Número ou marcador · p. 3 a) Observar o cumprimento dos estatutos e das decisões dos órgãos da associação;
Número ou marcador · p. 3 b) Pagar as jóias de entrada; c)Pagar a quota de membro em duodécimo ou numa única prestação até o último dia de Dezembro de cada ano;
Número ou marcador · p. 3 d) Tomar parte activa nos trabalhos da associação;
Número ou marcador · p. 3 e) Exercer com dedicação e honestidade os cargos para que for eleito;
Número ou marcador · p. 3 g) Difundir e cumprir os estatutos, o programa e deliberações da associação;
Número ou marcador · p. 3 h) Fornecer informações gerais sobre planos de actividades, orçamento
Texto do artigo · p. 3 e financiamentos quando isso lhe for solicitado pelo Conselho da Administração.
Número ou marcador · p. 3 Dois) Os membros beneméritos e honorários estão isentos de pagamento de jóias de admissão e da quota mensal.
Número ou marcador · p. 3 CAPÍTULO V
Texto do artigo · p. 3 Dos órgãos
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO NONO
Número ou marcador · p. 3 Um) São órgãos da Associação dos Condóminos do Prédio Mexicana.
Número ou marcador · p. 3 a) Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 3 b) Conselho da Administração;
Número ou marcador · p. 3 c) Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 3 SECÇÃO I
Texto do artigo · p. 3 Da Assembleia
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 3 Assembleia Geral
Número ou marcador · p. 3 Um) A assembleia é o órgão máximo da associação, e é constituída por todos os membros.
Número ou marcador · p. 3 Dois) Os membros honorários não têm direito de votos nas sessões da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 3 Competência da Assembleia Geral
Texto do artigo · p. 3 Compete a Assembleia Geral:
Número ou marcador · p. 3 a) Deliberar sobre as alterações dos estatutos;
Número ou marcador · p. 3 b) Deliberar sobre a dissolução da associação; c)Traçar políticas de acção da associação.
Número ou marcador · p. 3 d) Deliberar sobre a admissão de novos membros, sobre proposta do Conselho da Administração;
Número ou marcador · p. 3 e) Deliberar sobre a perda de qualidade de membro;
Número ou marcador · p. 3 g) Atribuir a qualidade de membro honorário;
Número ou marcador · p. 3 h) Eleger e exonerar os membros do Conselho da Administração e Fiscal;
Número ou marcador · p. 3 i) Analisar e aprovar os relatórios anuais de actividades e contas do Conselho da Administração;
Número ou marcador · p. 3 j) Fixar o valor das jóias e das cotas; l) Analisar e sancionar o plano de
Texto do artigo · p. 3 actividades para o ano seguinte e aprovar o respectivo orçamento;
Número ou marcador · p. 3 m) Apreciar e resolver quaisquer outras questões de relevo submetidas à sua consideração.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 3 Sessões ordinárias e extraordinárias
Texto do artigo · p. 3 A Assembleia Geral reúne em sessões Ordinárias uma vez em cada ano e em sessões
Texto do artigo · p. 4 extraordinárias sempre que as circunstâncias o exigirem por iniciativa do presidente ou a pedido do Conselho da Administração, Conselho Fiscal ou ainda de pelo menos um terço (1/3) dos seus membros.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 4 Da convocatória
Texto do artigo · p. 4 A convocatória é feita pelo presidente da Assembleia Geral pelo meio de aviso postal, com antecedência mínima de trinta (30) dias com indicação de local, data e hora da sua realização, bem como da respectiva agenda.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 4 Funcionamento
Número ou marcador · p. 4 Um) A Assembleia Geral considera-se com poderes para deliberar em primeira convocatória achando-se presente pelo menos a metade mais um (1) dos membros no dia, hora e local indicado em segunda convocatória uma hora depois com qualquer número de membros.
Número ou marcador · p. 4 Dois) As deliberações são tomadas por uma maioria absoluta de votos dos membros presentes.
Número ou marcador · p. 4 Três) As deliberações sobre alteração dos estatutos só são válidas com voto favorável de ¾ de todos os membros.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 4 Mesa
Texto do artigo · p. 4 A Assembleia Geral e constituída por uma mesa e será dirigida por um presidente, um secretário, e um vogal, eleitos pelo período de dois anos renováveis até ao segundo mandato.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 4 Presidente da associação
Texto do artigo · p. 4 O presidente da associação é em simultâneo o presidente da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 4 Competência
Número ou marcador · p. 4 Um) Competência do presidente da associação:
Número ou marcador · p. 4 a) Representar a associação a todos os níveis;
Número ou marcador · p. 4 b) Convocar e dirigir reuniões do Conselho de Administração;
Número ou marcador · p. 4 c) Superintender todos assuntos da associação.
Número ou marcador · p. 4 d) Vincular a associação perante terceiros, estando-lhe porem vedado/a obrigar a associação em quaisquer operações alheias ao objectivo social, particularmente pela assinatura de letras, fianças e abonações.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO DÉCIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 4 Vogal
Texto do artigo · p. 4 É membro suplente, eleito pela Assembleia Geral.
Texto do artigo · p. 4 Sua competência: Para efeitos de substituição em caso de impossibilidade do presidente ou o secretário.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO DÉCIMO NONO
Texto do artigo · p. 4 Secretário
Texto do artigo · p. 4 Sua competência: a) Elaborar actas das reuniões da presidência.
Número ou marcador · p. 4 b) Organizar o arquivo e outros documentos da associação;
Número ou marcador · p. 4 c) Receber, expedir documentos, comunicados, convocatórias, convites e garantir a ligação com outras instituições.
Número ou marcador · p. 4 SECÇÃO II Do Conselho da Administração
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO VIGÉSIMO
Texto do artigo · p. 4 Conselho da Administração
Texto do artigo · p. 4 O Conselho de Administração é composto por:
Número ou marcador · p. 4 a) Presidente;
Número ou marcador · p. 4 b) Secretário-geral;
Número ou marcador · p. 4 c) Contabilista.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 4 Competência
Texto do artigo · p. 4 Compete ao Conselho de Administração:
Texto do artigo · p. 4 a)Executar as deliberações da Assembleia Geral e outras orientações recebidas do presidente da associação;
Número ou marcador · p. 4 b) Gerir e administrar os fundos e o património da associação de forma correcta;
Número ou marcador · p. 4 c) Elaborar os regulamentos a nível interno e antes submetê-los a apreciação e aprovação do presidente da associação;
Número ou marcador · p. 4 d) Organizar o Conselho Administrativo em departamentos, sectores ou secções que se debruçarão sobre os problemas do sector em cada área em conformidade com os objectivos da associação;
Número ou marcador · p. 4 e) Preparar planos de acção em coordenação com o presidente da associação;
Número ou marcador · p. 4 f) Garantir que as actividades, estejam em conformidade com os objectivos da associação;
Número ou marcador · p. 4 g) Preparar relatórios de actividades nos tempos traçados para a associação, doadores, etc;
Número ou marcador · p. 4 h) Apreciar, aprovar plano propostas dos sectores, secções, divisões e outros;
Número ou marcador · p. 4 i) Nomear, demitir chefes dos sectores, secções, divisões etc.
Número ou marcador · p. 4 SECÇÃO III Do Conselho Fiscal
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 4 Conselho Fiscal
Número ou marcador · p. 4 Um) O Conselho Fiscal é um órgão de auditoria composta por:
Número ou marcador · p. 4 a) Um presidente;
Número ou marcador · p. 4 b) Um vogal;
Número ou marcador · p. 4 c) Um secretário.
Número ou marcador · p. 4 Dois) O Conselho Fiscal reúnese ordinariamente duas vezes por ano sob a convocação do seu presidente e extraordinariamente sempre que um dos seus membros o requerer.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO Competência do Conselho Fiscal:
Número ou marcador · p. 4 a) Examinar as contas e a situação financeira da associação;
Número ou marcador · p. 4 b) Verificar a utilização devida dos fundos nos parâmetros estatutários e dos planos de actividades.
Número ou marcador · p. 4 c) Apresentar a Assembleia Geral o seu parecer sobre o relatório das actividades do Conselho da Administração em particular o relatório de contas.
Número ou marcador · p. 4 CAPÍTULO VI Da dissolução
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO VIGÉSIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 4 Dissolução
Número ou marcador · p. 4 Um) A associação dissolver-se-à:
Número ou marcador · p. 4 a) Por deliberação da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 4 b) Nos demais casos previstos na lei.
Número ou marcador · p. 4 Dois) A liquidação será feita por uma comissão liquidatária composta por sete membros eleitos pela assembleia-geral, nos seis meses posteriores a dissolução, devendo os órgãos desta manter-se em funcionamento até a realização da Assembleia Geral a ser convocada para apresentação das contas e relatório final pelo Conselho da Administração.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO VIGÉSIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 4 Em caso de dissolução a Assembleia Geral deverá decidir na mesma sessão o destino a dar ao património da associação, devendo-se privilegiar a sua doação ou afectação a outras instituições congéneres que os possam aplicar com os mesmos objectivos.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO VIGÉSIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 4 Omissões
Texto do artigo · p. 4 Para os casos omissos nos presentes Estatutos, recorresse-a a lei geral e avulsa a matéria aplicável.
Texto do artigo · p. 4 Beira, 14 de Janeiro de 2015. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 2: Associação dos Condomínios do Prédio Mexicana
  2. Texto do artigo, página 2: Certifico, para efeito de publicação, de publicação dos estatutos da associação em que são membros; Isac Francisco Samajo, solteiro, maior, natural de Micaune – Chinde Província da Zambézia, Stiv Chival Chibale, solteiro, maior, natural da Beira, Augusto Tomé, solteiro, maior, natural da Beira, Paucama Muputa António, solteiro, maior, natural de Ampara-Buzi, Jeremias João Massajubua, solteiro, maior, natural do Buzi, Elias António Macale, solteiro, maior, natural do Buzi, Raquel Muvassane Changaveza, solteira, maior, natural da Beira, Issaca Muchavassane Chibale, casado, natural de Vilanculos, Armando Matanhere, casado, natural da cidade de Nampula; Raiado Victor Manga, casado, natural de Vilanculos, todos de nacionalidade moçambicana e
  3. Texto do artigo, página 2: residentes na cidade da Beira, foi constituída uma associação, que regerá nos temos das cláusulas seguintes:
  4. Número ou marcador, página 2: CAPÍTULO I Nome e sede
  5. Número ou marcador, página 2: ARTIGO PRIMEIRO
  6. Texto do artigo, página 2: A associação adopta a denominação Associação dos Condomínios do Prédio Mexicana, tem a sua sede na cidade da Beira Província de Sofala, guiando-se pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
  7. Número ou marcador, página 2: ARTIGO SEGUNDO
  8. Texto do artigo, página 2: Natureza e fins
  9. Texto do artigo, página 2: A associação é uma pessoa colectiva de direito privado dotado de personalidade jurídica autonomia, financeira, administrativa e patrimonial, apresentando-se perante os seus membros e terceiros como agremiação com carácter associativo e sem fins lucrativos.
  10. Número ou marcador, página 2: ARTIGO TERCEIRO
  11. Texto do artigo, página 2: Âmbito e duração
  12. Texto do artigo, página 2: A associação é de âmbito Distrital, por simples deliberação do Conselho da Administração, poderá estabelecer qualquer outra firma de representação social em qualquer ponto da Cidade da Beira. A duração da associação é por tempo indeterminado a partir da data da aprovação dos presentes estatutos e do seu reconhecimento.
  13. Número ou marcador, página 2: CAPÍTULO II Objectivos gerais
  14. Número ou marcador, página 2: ARTIGO QUARTO
  15. Texto do artigo, página 2: Objectivos gerais
  16. Texto do artigo, página 2: A associação tem como objecto:
  17. Número ou marcador, página 2: a) Desenvolver acções de limpeza e manutenção do prédio mexicana;
  18. Número ou marcador, página 2: b) Promoção do meio ambiente;
  19. Número ou marcador, página 3: c) Criação de projectos de geração de rendimentos para aquisição de equipamentos de uso nos espaços comuns;
  20. Número ou marcador, página 3: d) Promoção de jornadas de limpeza dos espaços comuns do imóvel;
  21. Número ou marcador, página 3: e) Promover acções de divulgação de higiene individual e colectiva aos membros;
  22. Número ou marcador, página 3: f) Promoção de encontro dos associados para divulgação da lei do condomínio;
  23. Número ou marcador, página 3: g) Formar e capacitar os activistas para sensibilização dos condóminos da necessidade de manter o imóvel limpo e devidamente pintado;
  24. Número ou marcador, página 3: h) Promover a consciencialização dos condóminos através de palestras de educação cívica para compreender a importância de recolha e depósito do lixo em locais identificados;
  25. Número ou marcador, página 3: i) Promover acções de valorização e reintegração das famílias em situação difícil residentes do imóvel.
  26. Número ou marcador, página 3: CAPÍTULO III Dos recursos
  27. Número ou marcador, página 3: ARTIGO QUINTO
  28. Texto do artigo, página 3: Recursos
  29. Texto do artigo, página 3: A associação contará para a formação dos seus recursos financeiros e materiais com:
  30. Número ou marcador, página 3: a) Quotização dos membros;
  31. Número ou marcador, página 3: b) Subsídios, donativos, legados e quaisquer outras liberalidades;
  32. Número ou marcador, página 3: c) Juros diversos;
  33. Número ou marcador, página 3: d) Produtos da venda de quaisquer bens ou serviços; e)Outras receitas legais e estatutariamente permitidas.
  34. Número ou marcador, página 3: CAPITULO IV Dos membros e suas categorias
  35. Número ou marcador, página 3: ARTIGO SEXTO
  36. Texto do artigo, página 3: Admissão e categorias
  37. Número ou marcador, página 3: Um) Podem ser membros da associação todas as pessoas nacionais e estrangeiras moradores do prédio mexicana ou que estejam em pleno gozo dos seus direitos civis e políticos que aceitam os presentes estatutos.
  38. Número ou marcador, página 3: Dois) Podem também serem membros da associação todas as pessoas singulares ou colectivas, nacionais ou estrangeiras que voluntariamente aderem a associação e aceitam os presentes estatutos e programas.
  39. Número ou marcador, página 3: Três) Os membros da associação subdividem-se em quatro categorias:
  40. Número ou marcador, página 3: a) Membros fundadores;
  41. Número ou marcador, página 3: b) Membros efectivos;
  42. Número ou marcador, página 3: c) Membros beneméritos;
  43. Número ou marcador, página 3: d) Membros honorários.
  44. Número ou marcador, página 3: Um) Dos membros fundadores:
  45. Texto do artigo, página 3: São membros fundadores todos os que subscrevem o pedido da Constituição da associação.
  46. Número ou marcador, página 3: Dois) Dos membros efectivos: São membros efectivos os admitidos após
  47. Texto do artigo, página 3: o reconhecimento da associação. Três) Dos membros beneméritos:
  48. Texto do artigo, página 3: Membros beneméritos serão a singular ou colectiva que substancialmente contribuir económica e materialmente na prossecução dos objectivos da associação.
  49. Número ou marcador, página 3: Quatro) Dos membros honorários:
  50. Texto do artigo, página 3: Membro honorário será a personalidade singular ou colectiva que pelo seu empenho e prestígio tenha contribuído significativamente para o desenvolvimento das actividades da associação.
  51. Número ou marcador, página 3: ARTIGO SÉTIMO
  52. Texto do artigo, página 3: Direitos
  53. Número ou marcador, página 3: Um) São direitos dos membros:
  54. Número ou marcador, página 3: a) Tomar parte nas deliberações da Assembleia Geral;
  55. Número ou marcador, página 3: b) Utilizar os serviços de apoio da associação.
  56. Número ou marcador, página 3: c) Exercer o direito de voto;
  57. Número ou marcador, página 3: d) Eleger e ser eleito para os cargos da administração da associação;
  58. Número ou marcador, página 3: e) Ser informado acerca da administração da associação;
  59. Número ou marcador, página 3: f) Ser ouvido em tudo que lhe diz respeito na sua qualidade de membro;
  60. Número ou marcador, página 3: g) Possuir cartão de Identificação de membro, diploma de membro e usar as insígneas da associação.
  61. Número ou marcador, página 3: Dois) Os membros beneméritos e honorários não têm direito de eleger e serem eleitos nas sessões da Associação Geral.
  62. Número ou marcador, página 3: ARTIGO OITAVO
  63. Texto do artigo, página 3: Deveres
  64. Número ou marcador, página 3: Um) São deveres dos membros:
  65. Número ou marcador, página 3: a) Observar o cumprimento dos estatutos e das decisões dos órgãos da associação;
  66. Número ou marcador, página 3: b) Pagar as jóias de entrada; c)Pagar a quota de membro em duodécimo ou numa única prestação até o último dia de Dezembro de cada ano;
  67. Número ou marcador, página 3: d) Tomar parte activa nos trabalhos da associação;
  68. Número ou marcador, página 3: e) Exercer com dedicação e honestidade os cargos para que for eleito;
  69. Número ou marcador, página 3: g) Difundir e cumprir os estatutos, o programa e deliberações da associação;
  70. Número ou marcador, página 3: h) Fornecer informações gerais sobre planos de actividades, orçamento
  71. Texto do artigo, página 3: e financiamentos quando isso lhe for solicitado pelo Conselho da Administração.
  72. Número ou marcador, página 3: Dois) Os membros beneméritos e honorários estão isentos de pagamento de jóias de admissão e da quota mensal.
  73. Número ou marcador, página 3: CAPÍTULO V
  74. Texto do artigo, página 3: Dos órgãos
  75. Número ou marcador, página 3: ARTIGO NONO
  76. Número ou marcador, página 3: Um) São órgãos da Associação dos Condóminos do Prédio Mexicana.
  77. Número ou marcador, página 3: a) Assembleia Geral;
  78. Número ou marcador, página 3: b) Conselho da Administração;
  79. Número ou marcador, página 3: c) Conselho Fiscal.
  80. Número ou marcador, página 3: SECÇÃO I
  81. Texto do artigo, página 3: Da Assembleia
  82. Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO
  83. Texto do artigo, página 3: Assembleia Geral
  84. Número ou marcador, página 3: Um) A assembleia é o órgão máximo da associação, e é constituída por todos os membros.
  85. Número ou marcador, página 3: Dois) Os membros honorários não têm direito de votos nas sessões da Assembleia Geral.
  86. Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  87. Texto do artigo, página 3: Competência da Assembleia Geral
  88. Texto do artigo, página 3: Compete a Assembleia Geral:
  89. Número ou marcador, página 3: a) Deliberar sobre as alterações dos estatutos;
  90. Número ou marcador, página 3: b) Deliberar sobre a dissolução da associação; c)Traçar políticas de acção da associação.
  91. Número ou marcador, página 3: d) Deliberar sobre a admissão de novos membros, sobre proposta do Conselho da Administração;
  92. Número ou marcador, página 3: e) Deliberar sobre a perda de qualidade de membro;
  93. Número ou marcador, página 3: g) Atribuir a qualidade de membro honorário;
  94. Número ou marcador, página 3: h) Eleger e exonerar os membros do Conselho da Administração e Fiscal;
  95. Número ou marcador, página 3: i) Analisar e aprovar os relatórios anuais de actividades e contas do Conselho da Administração;
  96. Número ou marcador, página 3: j) Fixar o valor das jóias e das cotas; l) Analisar e sancionar o plano de
  97. Texto do artigo, página 3: actividades para o ano seguinte e aprovar o respectivo orçamento;
  98. Número ou marcador, página 3: m) Apreciar e resolver quaisquer outras questões de relevo submetidas à sua consideração.
  99. Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  100. Texto do artigo, página 3: Sessões ordinárias e extraordinárias
  101. Texto do artigo, página 3: A Assembleia Geral reúne em sessões Ordinárias uma vez em cada ano e em sessões
  102. Texto do artigo, página 4: extraordinárias sempre que as circunstâncias o exigirem por iniciativa do presidente ou a pedido do Conselho da Administração, Conselho Fiscal ou ainda de pelo menos um terço (1/3) dos seus membros.
  103. Número ou marcador, página 4: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  104. Texto do artigo, página 4: Da convocatória
  105. Texto do artigo, página 4: A convocatória é feita pelo presidente da Assembleia Geral pelo meio de aviso postal, com antecedência mínima de trinta (30) dias com indicação de local, data e hora da sua realização, bem como da respectiva agenda.
  106. Número ou marcador, página 4: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  107. Texto do artigo, página 4: Funcionamento
  108. Número ou marcador, página 4: Um) A Assembleia Geral considera-se com poderes para deliberar em primeira convocatória achando-se presente pelo menos a metade mais um (1) dos membros no dia, hora e local indicado em segunda convocatória uma hora depois com qualquer número de membros.
  109. Número ou marcador, página 4: Dois) As deliberações são tomadas por uma maioria absoluta de votos dos membros presentes.
  110. Número ou marcador, página 4: Três) As deliberações sobre alteração dos estatutos só são válidas com voto favorável de ¾ de todos os membros.
  111. Número ou marcador, página 4: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  112. Texto do artigo, página 4: Mesa
  113. Texto do artigo, página 4: A Assembleia Geral e constituída por uma mesa e será dirigida por um presidente, um secretário, e um vogal, eleitos pelo período de dois anos renováveis até ao segundo mandato.
  114. Número ou marcador, página 4: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  115. Texto do artigo, página 4: Presidente da associação
  116. Texto do artigo, página 4: O presidente da associação é em simultâneo o presidente da Assembleia Geral.
  117. Número ou marcador, página 4: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
  118. Texto do artigo, página 4: Competência
  119. Número ou marcador, página 4: Um) Competência do presidente da associação:
  120. Número ou marcador, página 4: a) Representar a associação a todos os níveis;
  121. Número ou marcador, página 4: b) Convocar e dirigir reuniões do Conselho de Administração;
  122. Número ou marcador, página 4: c) Superintender todos assuntos da associação.
  123. Número ou marcador, página 4: d) Vincular a associação perante terceiros, estando-lhe porem vedado/a obrigar a associação em quaisquer operações alheias ao objectivo social, particularmente pela assinatura de letras, fianças e abonações.
  124. Número ou marcador, página 4: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
  125. Texto do artigo, página 4: Vogal
  126. Texto do artigo, página 4: É membro suplente, eleito pela Assembleia Geral.
  127. Texto do artigo, página 4: Sua competência: Para efeitos de substituição em caso de impossibilidade do presidente ou o secretário.
  128. Número ou marcador, página 4: ARTIGO DÉCIMO NONO
  129. Texto do artigo, página 4: Secretário
  130. Texto do artigo, página 4: Sua competência: a) Elaborar actas das reuniões da presidência.
  131. Número ou marcador, página 4: b) Organizar o arquivo e outros documentos da associação;
  132. Número ou marcador, página 4: c) Receber, expedir documentos, comunicados, convocatórias, convites e garantir a ligação com outras instituições.
  133. Número ou marcador, página 4: SECÇÃO II Do Conselho da Administração
  134. Número ou marcador, página 4: ARTIGO VIGÉSIMO
  135. Texto do artigo, página 4: Conselho da Administração
  136. Texto do artigo, página 4: O Conselho de Administração é composto por:
  137. Número ou marcador, página 4: a) Presidente;
  138. Número ou marcador, página 4: b) Secretário-geral;
  139. Número ou marcador, página 4: c) Contabilista.
  140. Número ou marcador, página 4: ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
  141. Texto do artigo, página 4: Competência
  142. Texto do artigo, página 4: Compete ao Conselho de Administração:
  143. Texto do artigo, página 4: a)Executar as deliberações da Assembleia Geral e outras orientações recebidas do presidente da associação;
  144. Número ou marcador, página 4: b) Gerir e administrar os fundos e o património da associação de forma correcta;
  145. Número ou marcador, página 4: c) Elaborar os regulamentos a nível interno e antes submetê-los a apreciação e aprovação do presidente da associação;
  146. Número ou marcador, página 4: d) Organizar o Conselho Administrativo em departamentos, sectores ou secções que se debruçarão sobre os problemas do sector em cada área em conformidade com os objectivos da associação;
  147. Número ou marcador, página 4: e) Preparar planos de acção em coordenação com o presidente da associação;
  148. Número ou marcador, página 4: f) Garantir que as actividades, estejam em conformidade com os objectivos da associação;
  149. Número ou marcador, página 4: g) Preparar relatórios de actividades nos tempos traçados para a associação, doadores, etc;
  150. Número ou marcador, página 4: h) Apreciar, aprovar plano propostas dos sectores, secções, divisões e outros;
  151. Número ou marcador, página 4: i) Nomear, demitir chefes dos sectores, secções, divisões etc.
  152. Número ou marcador, página 4: SECÇÃO III Do Conselho Fiscal
  153. Número ou marcador, página 4: ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
  154. Texto do artigo, página 4: Conselho Fiscal
  155. Número ou marcador, página 4: Um) O Conselho Fiscal é um órgão de auditoria composta por:
  156. Número ou marcador, página 4: a) Um presidente;
  157. Número ou marcador, página 4: b) Um vogal;
  158. Número ou marcador, página 4: c) Um secretário.
  159. Número ou marcador, página 4: Dois) O Conselho Fiscal reúnese ordinariamente duas vezes por ano sob a convocação do seu presidente e extraordinariamente sempre que um dos seus membros o requerer.
  160. Número ou marcador, página 4: ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO Competência do Conselho Fiscal:
  161. Número ou marcador, página 4: a) Examinar as contas e a situação financeira da associação;
  162. Número ou marcador, página 4: b) Verificar a utilização devida dos fundos nos parâmetros estatutários e dos planos de actividades.
  163. Número ou marcador, página 4: c) Apresentar a Assembleia Geral o seu parecer sobre o relatório das actividades do Conselho da Administração em particular o relatório de contas.
  164. Número ou marcador, página 4: CAPÍTULO VI Da dissolução
  165. Número ou marcador, página 4: ARTIGO VIGÉSIMO QUARTO
  166. Texto do artigo, página 4: Dissolução
  167. Número ou marcador, página 4: Um) A associação dissolver-se-à:
  168. Número ou marcador, página 4: a) Por deliberação da Assembleia Geral;
  169. Número ou marcador, página 4: b) Nos demais casos previstos na lei.
  170. Número ou marcador, página 4: Dois) A liquidação será feita por uma comissão liquidatária composta por sete membros eleitos pela assembleia-geral, nos seis meses posteriores a dissolução, devendo os órgãos desta manter-se em funcionamento até a realização da Assembleia Geral a ser convocada para apresentação das contas e relatório final pelo Conselho da Administração.
  171. Número ou marcador, página 4: ARTIGO VIGÉSIMO QUINTO
  172. Texto do artigo, página 4: Em caso de dissolução a Assembleia Geral deverá decidir na mesma sessão o destino a dar ao património da associação, devendo-se privilegiar a sua doação ou afectação a outras instituições congéneres que os possam aplicar com os mesmos objectivos.
  173. Número ou marcador, página 4: ARTIGO VIGÉSIMO SEXTO
  174. Texto do artigo, página 4: Omissões
  175. Texto do artigo, página 4: Para os casos omissos nos presentes Estatutos, recorresse-a a lei geral e avulsa a matéria aplicável.
  176. Texto do artigo, página 4: Beira, 14 de Janeiro de 2015. — O Técnico, Ilegível.
Abrir PDF
Sobreposições

O PDF é carregado apenas quando pedido.

Melhorar a leitura

Reportar um problema neste documento

O relatório fica ligado ao trecho, página e região de origem resolvidos novamente pelo servidor.

O texto derivado não está disponível para um relatório preciso. Consulte o PDF associado como fonte.