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Texto do artigo · p. 5 Comité de Gestão de Recursos Naturais de Ngaze
Texto do artigo · p. 5 Certifico, para efeitos de publicação, de Comité de Gestão de Recursos Naturais de Ngaze, matriculada sob NUEL 101075176, entre Gonçalves João Sece, de nacionalidade moçambicana, natural de NhamingaCheringoma, província de Sofala, solteiro, residente na comunidade de Ngaze, Joaninha Chinsamba da Silva, de nacionalidade moçambicana, natural de Marromeu, província de Sofala, solteira, residente na comunidade de Ngaze, José João Ofece, de nacionalidade moçambicana, natural de Marromeu, província de Sofala, solteiro, residente na comunidade de Ngaze, Manuel José Ncumba, de nacionalidade moçambicana, natural de Marromeu, província de Sofala, solteiro, residente na comunidade de Ngaze, António Nhampoca Chicote, de nacionalidade moçambicana, natural de Marromeu, província da Sofala, solteiro, residente na comunidade de Ngaze, António Chuma Tomo, de nacionalidade moçambicana, natural de Marromeu, província de Sofala, solteiro, residente na comunidade de Ngaze, Manuel João António, de nacionalidade moçambicana, natural de Nhaminga-Cheringoma, província de Sofala, solteiro, residente na comunidade de Ngaze, Custeja Joaquim Garopa, de nacionalidade moçambicana, natural de Marromeu, província de Sofala, solteira, residente na comunidade de Ngaze, Caetano António João, de nacionalidade moçambicana, natural de Marromeu, solteira, província de Sofala, residente na comunidade de Ngaze, Gusteja Joaqui Garopa, de nacionalidade moçambicana, natural de Marromeu, província de Sofala, solteira, residente na comunidade de Ngaze, conforme estatutos elaborados nos rermos do artigo um de Decreto Lei número três barra dois mil e seis de vinte e três de Agosto as cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 5 CAPÍTULO I Da denomivação
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 5 Denominação
Texto do artigo · p. 5 Comité de Gestão Recursos Naturais adopta a denominação de Comite de Gestão de Recursos Naturais de Ngaze, daqui em diante designada abreviadamente CGRN de Ngaze e rege-se pelo presente estatutos e pela legislação aplicável as associações em fins não lucrativos.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 5 Duração
Texto do artigo · p. 5 A duração do comité de gestão de recursos naturais é por tempo indeterminado contando-se o seu início a partir da data de registo.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 5 Sede
Texto do artigo · p. 5 O CGRN de Ngaze tem a sua sede na comunidade de Ngaze, localidade de Nensa, Posto Administrativo de Chupanga, distrito de Marromeu, província de Sofala.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 5 Objectivos
Texto do artigo · p. 5 O CGRN de Ngaze tem como objectivo:
Número ou marcador · p. 5 a) A promoção e protecção dos recursos naturais, florestais e faunísticos, contra a sua exploração desordenada;
Número ou marcador · p. 5 b) Capacitação dos seus membros em matéria de gestão sustentável dos recursos naturais, florestais e faunísticos;
Número ou marcador · p. 5 c) Garantir a preservação do meio ambiente, através da promoção de debates e desenvolvimento de actividades sobre o meio ambiente comunitário;
Número ou marcador · p. 5 d) Promover o intercâmbio com instituição do governo e outras organizações congéneres da sociedade civil em matéria de gestão sustentável de naturais, florestais e faunísticos;
Número ou marcador · p. 5 e) Criar e desenvolver projectos de renda da comunidade e dos associados e comunidade onde comité desenvolve suas actividades, sobre os benefícios legais inerentes a exploração naturais e florestais;
Número ou marcador · p. 5 f) Defesa dos direitos e interesses dos associados e das comunidade onde o comité desenvolve suas actividades, sobre os benefícios legais inerentes a exploração naturais e florestais;
Número ou marcador · p. 5 g) A promoção da organização dos membros da comunidade em grupo, conforme as actividades envolvidas pelas mesmas;
Número ou marcador · p. 5 h) O encorajamento das assistências aos seus membros em todas as matérias susceptíveis de contribuírem para o bom desempenho das actividades desenvolvidas pelos seus membros.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 5 Âmbito
Texto do artigo · p. 5 O CGRN de Ngaze tem âmbito local, circunscrevendo-se ao espaço territorial de Ngaze, localidade de Nensa, posto administrativo de Chupanga, distrito de Marromeu, província de Sofala.
Número ou marcador · p. 5 CAPÍTULO II Dos membros
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 5 Dos membros
Texto do artigo · p. 5 Pode ser membro do CGRN de Ngaze toda a pessoa que tenha residência nas povoações de Ngaze ou outro local reconhecido pela autoridade local de comunidade de Ngaze.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO SÉTIMO
Número ou marcador · p. 5 Um) Os cidadãos que pretendem ser membros do CGRN de Ngaze solicitarão, por escrito ou 4 testemunhas já membros a pretensão, comprovando reunir os requisitos escritos no estatuto.
Número ou marcador · p. 5 Dois) Os membros do CGRN de Ngaze, agrupam-se nas seguintes categorias:
Número ou marcador · p. 5 a) Membros fundadores; b) Membros honorários; c) Membros efectivos.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 5 Direitos e deveres dos membros honorários
Número ou marcador · p. 5 Um) Os membros honorários tem direito de:
Número ou marcador · p. 5 a) Tomar partes das reuniões da Assembleia Geral sem direito a voto, podendo emitir opiniões sobre qualquer dos pontos da agenda de trabalho;
Número ou marcador · p. 5 b) Submeter por escrito ao comité de gestão esclarecimento, informação ou sugestão que julgarem úteis aos prosseguimentos dos fins do comité;
Número ou marcador · p. 5 c) Socializar a sua dimensão;
Número ou marcador · p. 5 d) Registar os estatutos, regulamento e deliberação dos órgãos do comité;
Número ou marcador · p. 5 e) Manter um comportamento cívico e moralmente digno com a distinção da categoria de membro.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 5 Direitos dos membros efectivos
Número ou marcador · p. 5 Um) Os membros tem direito a:
Número ou marcador · p. 5 a) Elegerem e serem eleitos para o órgão do CGRN de Ngaze;
Número ou marcador · p. 5 b) Participarem na Assembleia Geral, bem como proporem medidas e requerem a sua convecção nos termos deste estatuto;
Número ou marcador · p. 5 c) Fazerem o uso de meios e serviços técnicos, administrativos, operacionais ou logísticos disponi-bilizados aos membros nas condições que forem estabelecidos;
Número ou marcador · p. 5 d) Terem acesso a documentação e informação recebida através do CGRN de Ngaze;
Número ou marcador · p. 5 e) Beneficiar da protecção e defesa dos seus interesses quando os mesmos indivíduos estiverem em causa;
Texto do artigo · p. 6 f)Receberem e distribuírem gratuitamente aos membros das comunidades a carne de caça que for apreendida aos infractores;
Número ou marcador · p. 6 g) Apresentarem reclamações ao comité de gestão caso alguém corte a floresta nas áreas; h)Apresentarem reclamações sempre que alguém estiver a violar os limites da sua machamba, nas zona de posto, ou exploração sem observar estabilidade no plano de meneio;
Número ou marcador · p. 6 i) Delimitarem as preocupações da comunidade e exigir-lhes a prestação de contas.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 6 Deveres dos membros efectivos
Texto do artigo · p. 6 São deveres dos membros:
Número ou marcador · p. 6 a) Aceitar, respeitar, cumprir e fazer cumprir as disposições regulamentares, estatuarias e constantes da lei geral;
Número ou marcador · p. 6 b) Colabora actividades e empenhamento na vida da comunidade;
Número ou marcador · p. 6 c) Contribuir para realização do objecto da comunidade;
Número ou marcador · p. 6 d) Defender e zelar escruxulamente e consecução dos objectos previstos no artigo quarto deste estatuto.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 6 Infracção
Número ou marcador · p. 6 Um) As infracções disciplinares, consoante a sua gravidade serão culminadas com as penas de advertência, censura pública, multa, suspensão e exclusão, devidamente graduados em processo disciplinar.
Número ou marcador · p. 6 Dois) O membro que pretende demitir-se, deverá comunicar por meio escrito ao Conselho da Direcção só poderá fazê-los com pré-aviso de 30 dias e desde que liquide qualquer divida contraída na associação.
Número ou marcador · p. 6 Três) Sem limitação direito a dimensão, a Assembleia Geral poderá estabelecer regras e condições para o seu exercício.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 6 Exclusão dos membros
Número ou marcador · p. 6 Um) Perdem a qualidade de membro os que voluntariamente manifestem a vontade por comunicação escrita ou testemunha ao comité de gestão ao que deixem de residir na zona da circunscrição de Ngaze e que sejam excluídos mediante a processo disciplinar instruída para efeitos, polo comité de gestão, perdendo em ambos os casos, de todos os direitos inerentes a qualidade de membros.
Número ou marcador · p. 6 Dois) São motivos de exclusão a não cumprimento intencional das normas estatuárias, regulamentares e legais, bem como as condutas ofensivas validamente tomadas pelos órgãos sociais da comunidade.
Número ou marcador · p. 6 CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO São órgãos do CGRN de Ngaze:
Número ou marcador · p. 6 a) Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 6 b) O Comité de Gestão;
Número ou marcador · p. 6 c) O Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Número ou marcador · p. 6 Um) Os membros dos órgãos da comunidade são eleitos por um período de 3 anos, podendo haver reeleição por uma e mais vezes.
Número ou marcador · p. 6 Dois) Os membros dos órgãos da comunidade manter-se-ão a tomada de posse de novos membros, salvo se a cessação for determinada por denúncia ou revogação.
Número ou marcador · p. 6 Três) Os cargos dos órgãos da comunidade não são renumerados.
Número ou marcador · p. 6 SECÇÃO II
Texto do artigo · p. 6 Da Assembleia Geral
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 6 Natureza
Texto do artigo · p. 6 A Assembleia Geral é o órgão máximo de comunidade e as suas deliberações, quando tomadas nos termos da lei e dos estatutos, são obrigatório para todos os restantes órgãos e membros da associação da comunidade, e representante o universo de membros com direito a voto, residindo naquela todos os poderes do CGRN de Ngaze.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 6 Funcionamento
Número ou marcador · p. 6 Um) A Assembleia Geral reúne-se, ordinariamente, no primeiro trimestre de cada ano para apreciação, discussão e votação do relatório do Comité de Gestão, do balanço e contas de cada ano anterior, aprovar o orçamento e planos de actividade do ano.
Número ou marcador · p. 6 Dois) A Assembleia Geral extraordinária, convocada pelo Presidente da Mesa ou pedido do Comité de Gestão, Conselho Fiscal, ou pelo menos de um terço dos membros de comunidades em pleno gozo dos seus direitos.
Número ou marcador · p. 6 Três) As reuniões da Assembleia Geral serão convocadas por escritas e oralmente pelo Presidente de Mesa com antecedência mínima de trinta dias e as extraordinária, com antecedência de quinze dias.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 6 Competências
Texto do artigo · p. 6 Compete a Assembleia Geral:
Número ou marcador · p. 6 a) Eleger a Mesa da Assembleia Geral, o Comité de Gestão e o Conselho Fiscal;
Número ou marcador · p. 6 b) Rectificar a admissão de novos membros;
Texto do artigo · p. 6 c)Suspender ou destituir os membros dos corpos sociais;
Número ou marcador · p. 6 d) Aprovar o relatório, balanço e contas de cada exercício;
Número ou marcador · p. 6 e) Fixar os montantes de jóias, cotas e de outras compartições que forem estabelecidos;
Número ou marcador · p. 6 f) Aprovar orçamento e o plano anual de actividades;
Número ou marcador · p. 6 g) Aprovar eventuais alterações dos estados de regulamento;
Número ou marcador · p. 6 h) Deliberar sobre quaisquer assunto de interesse para a comunidade.
Número ou marcador · p. 6 SECÇÃO III Do Comité de Gestão
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO DÉCIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 6 Natureza e representação
Texto do artigo · p. 6 O Comité de Gestão é o órgão executivo e de representação da comunidade e representado pelo seu respectivo presidente.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO DÉCIMO NONO
Texto do artigo · p. 6 Composição
Número ou marcador · p. 6 Um) O Comité de Gestão é composto por onze membros fundadores dos quais um presidente, um secretário e um vogal.
Número ou marcador · p. 6 Dois) O régulo é membro honorário do comité e é observador directo do Comité de Gestão, não requerendo de eleições, e, como tal, não considerando como membro efectivo ou suplemento do Comité de Gestão.
Número ou marcador · p. 6 Três) Na composição do Comité de Gestão deverá observar-se a situação paritaria em relação a género.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO VIGÉSIMO
Texto do artigo · p. 6 Competências do Comité
Texto do artigo · p. 6 São competências do Comité de Gestão:
Número ou marcador · p. 6 a) Administrar e gerir o comité e decidir sobre todos os assuntos que presentes estatutos ou a lei não reservem a outros órgãos; b)Representar o comité junto a entidades públicas, privadas e outras organizações similares, nacionais ou estrangeiras;
Número ou marcador · p. 6 c) Elaborar e apresentar anualmente a Assembleia Geral o plano de actividades;
Número ou marcador · p. 6 d) Elaborar e apresentar anualmente a Assembleia Geral o relatório de actividades e contas;
Número ou marcador · p. 6 e) Decidir sobre casos de admissão de membros;
Número ou marcador · p. 6 f) Cumprir e fazer cumprir o presente estatuto e demais deliberações;
Número ou marcador · p. 6 g) Submeter a Assembleia Geral os assuntos achados convenientes.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 7 Funcionamento do Comité
Número ou marcador · p. 7 Um) O Comité de Gestão reúnese ordinariamente uma vez por mês e extraordinariamente sempre que for convocado pelo seu presidente ou a pedido de um terço dos membros.
Número ou marcador · p. 7 Dois) O regulamento interno do comité define as demais normas necessárias ao bom funcionamento do Comité de Gestão.
Número ou marcador · p. 7 SECÇÃO III
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 7 Conselho Fiscal
Número ou marcador · p. 7 Um) O Conselho Fiscal é constituído por um presidente, um secretário e um vogal.
Número ou marcador · p. 7 Dois) As deliberações do Conselho Fiscal são tomadas por maioria dos votos dos seus membros presentes.
Número ou marcador · p. 7 Três) O mandato dos membros do Conselho Fiscal é de cinco anos e é limitado a duas vezes na mesma função.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 7 Competências do Conselho Fiscal
Texto do artigo · p. 7 Compete ao Conselho Fiscal:
Número ou marcador · p. 7 a) Examinar a escrita do comité sempre que julgar conveniente;
Número ou marcador · p. 7 b) Emitir parecer sobre o relatório de actividades e contas do comité.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO VIGÉSIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 7 (Funcionamento do Conselho Fiscal)
Número ou marcador · p. 7 Um) O Conselho Fiscal reúne-se sempre que for necessário para o cumprimento das suas atribuições.
Número ou marcador · p. 7 Dois) O Conselho Fiscal reúne-se mediante a convocação do seu presidente ou a pedido de dois dos seus membros.
Número ou marcador · p. 7 CAPÍTULO IV Da dissolução
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO VIGÉSIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 7 Dissolução
Número ou marcador · p. 7 Um) O Comité de Gestão se dissolverá por deliberação da Assembleia Geral, especialmente convocada para o efeito e sua deliberação será tomada por maioria de um terço dos seus membros fundadores.
Número ou marcador · p. 7 Dois) No caso de dissolução do comité, o património será distribuído equitativamente pelos membros que tenham as suas quotas e dividas regularizadas.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 5: Comité de Gestão de Recursos Naturais de Ngaze
  2. Texto do artigo, página 5: Certifico, para efeitos de publicação, de Comité de Gestão de Recursos Naturais de Ngaze, matriculada sob NUEL 101075176, entre Gonçalves João Sece, de nacionalidade moçambicana, natural de NhamingaCheringoma, província de Sofala, solteiro, residente na comunidade de Ngaze, Joaninha Chinsamba da Silva, de nacionalidade moçambicana, natural de Marromeu, província de Sofala, solteira, residente na comunidade de Ngaze, José João Ofece, de nacionalidade moçambicana, natural de Marromeu, província de Sofala, solteiro, residente na comunidade de Ngaze, Manuel José Ncumba, de nacionalidade moçambicana, natural de Marromeu, província de Sofala, solteiro, residente na comunidade de Ngaze, António Nhampoca Chicote, de nacionalidade moçambicana, natural de Marromeu, província da Sofala, solteiro, residente na comunidade de Ngaze, António Chuma Tomo, de nacionalidade moçambicana, natural de Marromeu, província de Sofala, solteiro, residente na comunidade de Ngaze, Manuel João António, de nacionalidade moçambicana, natural de Nhaminga-Cheringoma, província de Sofala, solteiro, residente na comunidade de Ngaze, Custeja Joaquim Garopa, de nacionalidade moçambicana, natural de Marromeu, província de Sofala, solteira, residente na comunidade de Ngaze, Caetano António João, de nacionalidade moçambicana, natural de Marromeu, solteira, província de Sofala, residente na comunidade de Ngaze, Gusteja Joaqui Garopa, de nacionalidade moçambicana, natural de Marromeu, província de Sofala, solteira, residente na comunidade de Ngaze, conforme estatutos elaborados nos rermos do artigo um de Decreto Lei número três barra dois mil e seis de vinte e três de Agosto as cláusulas seguintes:
  3. Número ou marcador, página 5: CAPÍTULO I Da denomivação
  4. Número ou marcador, página 5: ARTIGO PRIMEIRO
  5. Texto do artigo, página 5: Denominação
  6. Texto do artigo, página 5: Comité de Gestão Recursos Naturais adopta a denominação de Comite de Gestão de Recursos Naturais de Ngaze, daqui em diante designada abreviadamente CGRN de Ngaze e rege-se pelo presente estatutos e pela legislação aplicável as associações em fins não lucrativos.
  7. Número ou marcador, página 5: ARTIGO SEGUNDO
  8. Texto do artigo, página 5: Duração
  9. Texto do artigo, página 5: A duração do comité de gestão de recursos naturais é por tempo indeterminado contando-se o seu início a partir da data de registo.
  10. Número ou marcador, página 5: ARTIGO TERCEIRO
  11. Texto do artigo, página 5: Sede
  12. Texto do artigo, página 5: O CGRN de Ngaze tem a sua sede na comunidade de Ngaze, localidade de Nensa, Posto Administrativo de Chupanga, distrito de Marromeu, província de Sofala.
  13. Número ou marcador, página 5: ARTIGO QUARTO
  14. Texto do artigo, página 5: Objectivos
  15. Texto do artigo, página 5: O CGRN de Ngaze tem como objectivo:
  16. Número ou marcador, página 5: a) A promoção e protecção dos recursos naturais, florestais e faunísticos, contra a sua exploração desordenada;
  17. Número ou marcador, página 5: b) Capacitação dos seus membros em matéria de gestão sustentável dos recursos naturais, florestais e faunísticos;
  18. Número ou marcador, página 5: c) Garantir a preservação do meio ambiente, através da promoção de debates e desenvolvimento de actividades sobre o meio ambiente comunitário;
  19. Número ou marcador, página 5: d) Promover o intercâmbio com instituição do governo e outras organizações congéneres da sociedade civil em matéria de gestão sustentável de naturais, florestais e faunísticos;
  20. Número ou marcador, página 5: e) Criar e desenvolver projectos de renda da comunidade e dos associados e comunidade onde comité desenvolve suas actividades, sobre os benefícios legais inerentes a exploração naturais e florestais;
  21. Número ou marcador, página 5: f) Defesa dos direitos e interesses dos associados e das comunidade onde o comité desenvolve suas actividades, sobre os benefícios legais inerentes a exploração naturais e florestais;
  22. Número ou marcador, página 5: g) A promoção da organização dos membros da comunidade em grupo, conforme as actividades envolvidas pelas mesmas;
  23. Número ou marcador, página 5: h) O encorajamento das assistências aos seus membros em todas as matérias susceptíveis de contribuírem para o bom desempenho das actividades desenvolvidas pelos seus membros.
  24. Número ou marcador, página 5: ARTIGO QUINTO
  25. Texto do artigo, página 5: Âmbito
  26. Texto do artigo, página 5: O CGRN de Ngaze tem âmbito local, circunscrevendo-se ao espaço territorial de Ngaze, localidade de Nensa, posto administrativo de Chupanga, distrito de Marromeu, província de Sofala.
  27. Número ou marcador, página 5: CAPÍTULO II Dos membros
  28. Número ou marcador, página 5: ARTIGO SEXTO
  29. Texto do artigo, página 5: Dos membros
  30. Texto do artigo, página 5: Pode ser membro do CGRN de Ngaze toda a pessoa que tenha residência nas povoações de Ngaze ou outro local reconhecido pela autoridade local de comunidade de Ngaze.
  31. Número ou marcador, página 5: ARTIGO SÉTIMO
  32. Número ou marcador, página 5: Um) Os cidadãos que pretendem ser membros do CGRN de Ngaze solicitarão, por escrito ou 4 testemunhas já membros a pretensão, comprovando reunir os requisitos escritos no estatuto.
  33. Número ou marcador, página 5: Dois) Os membros do CGRN de Ngaze, agrupam-se nas seguintes categorias:
  34. Número ou marcador, página 5: a) Membros fundadores; b) Membros honorários; c) Membros efectivos.
  35. Número ou marcador, página 5: ARTIGO OITAVO
  36. Texto do artigo, página 5: Direitos e deveres dos membros honorários
  37. Número ou marcador, página 5: Um) Os membros honorários tem direito de:
  38. Número ou marcador, página 5: a) Tomar partes das reuniões da Assembleia Geral sem direito a voto, podendo emitir opiniões sobre qualquer dos pontos da agenda de trabalho;
  39. Número ou marcador, página 5: b) Submeter por escrito ao comité de gestão esclarecimento, informação ou sugestão que julgarem úteis aos prosseguimentos dos fins do comité;
  40. Número ou marcador, página 5: c) Socializar a sua dimensão;
  41. Número ou marcador, página 5: d) Registar os estatutos, regulamento e deliberação dos órgãos do comité;
  42. Número ou marcador, página 5: e) Manter um comportamento cívico e moralmente digno com a distinção da categoria de membro.
  43. Número ou marcador, página 5: ARTIGO NONO
  44. Texto do artigo, página 5: Direitos dos membros efectivos
  45. Número ou marcador, página 5: Um) Os membros tem direito a:
  46. Número ou marcador, página 5: a) Elegerem e serem eleitos para o órgão do CGRN de Ngaze;
  47. Número ou marcador, página 5: b) Participarem na Assembleia Geral, bem como proporem medidas e requerem a sua convecção nos termos deste estatuto;
  48. Número ou marcador, página 5: c) Fazerem o uso de meios e serviços técnicos, administrativos, operacionais ou logísticos disponi-bilizados aos membros nas condições que forem estabelecidos;
  49. Número ou marcador, página 5: d) Terem acesso a documentação e informação recebida através do CGRN de Ngaze;
  50. Número ou marcador, página 5: e) Beneficiar da protecção e defesa dos seus interesses quando os mesmos indivíduos estiverem em causa;
  51. Texto do artigo, página 6: f)Receberem e distribuírem gratuitamente aos membros das comunidades a carne de caça que for apreendida aos infractores;
  52. Número ou marcador, página 6: g) Apresentarem reclamações ao comité de gestão caso alguém corte a floresta nas áreas; h)Apresentarem reclamações sempre que alguém estiver a violar os limites da sua machamba, nas zona de posto, ou exploração sem observar estabilidade no plano de meneio;
  53. Número ou marcador, página 6: i) Delimitarem as preocupações da comunidade e exigir-lhes a prestação de contas.
  54. Número ou marcador, página 6: ARTIGO DÉCIMO
  55. Texto do artigo, página 6: Deveres dos membros efectivos
  56. Texto do artigo, página 6: São deveres dos membros:
  57. Número ou marcador, página 6: a) Aceitar, respeitar, cumprir e fazer cumprir as disposições regulamentares, estatuarias e constantes da lei geral;
  58. Número ou marcador, página 6: b) Colabora actividades e empenhamento na vida da comunidade;
  59. Número ou marcador, página 6: c) Contribuir para realização do objecto da comunidade;
  60. Número ou marcador, página 6: d) Defender e zelar escruxulamente e consecução dos objectos previstos no artigo quarto deste estatuto.
  61. Número ou marcador, página 6: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  62. Texto do artigo, página 6: Infracção
  63. Número ou marcador, página 6: Um) As infracções disciplinares, consoante a sua gravidade serão culminadas com as penas de advertência, censura pública, multa, suspensão e exclusão, devidamente graduados em processo disciplinar.
  64. Número ou marcador, página 6: Dois) O membro que pretende demitir-se, deverá comunicar por meio escrito ao Conselho da Direcção só poderá fazê-los com pré-aviso de 30 dias e desde que liquide qualquer divida contraída na associação.
  65. Número ou marcador, página 6: Três) Sem limitação direito a dimensão, a Assembleia Geral poderá estabelecer regras e condições para o seu exercício.
  66. Número ou marcador, página 6: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  67. Texto do artigo, página 6: Exclusão dos membros
  68. Número ou marcador, página 6: Um) Perdem a qualidade de membro os que voluntariamente manifestem a vontade por comunicação escrita ou testemunha ao comité de gestão ao que deixem de residir na zona da circunscrição de Ngaze e que sejam excluídos mediante a processo disciplinar instruída para efeitos, polo comité de gestão, perdendo em ambos os casos, de todos os direitos inerentes a qualidade de membros.
  69. Número ou marcador, página 6: Dois) São motivos de exclusão a não cumprimento intencional das normas estatuárias, regulamentares e legais, bem como as condutas ofensivas validamente tomadas pelos órgãos sociais da comunidade.
  70. Número ou marcador, página 6: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
  71. Número ou marcador, página 6: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO São órgãos do CGRN de Ngaze:
  72. Número ou marcador, página 6: a) Assembleia Geral;
  73. Número ou marcador, página 6: b) O Comité de Gestão;
  74. Número ou marcador, página 6: c) O Conselho Fiscal.
  75. Número ou marcador, página 6: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  76. Número ou marcador, página 6: Um) Os membros dos órgãos da comunidade são eleitos por um período de 3 anos, podendo haver reeleição por uma e mais vezes.
  77. Número ou marcador, página 6: Dois) Os membros dos órgãos da comunidade manter-se-ão a tomada de posse de novos membros, salvo se a cessação for determinada por denúncia ou revogação.
  78. Número ou marcador, página 6: Três) Os cargos dos órgãos da comunidade não são renumerados.
  79. Número ou marcador, página 6: SECÇÃO II
  80. Texto do artigo, página 6: Da Assembleia Geral
  81. Número ou marcador, página 6: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  82. Texto do artigo, página 6: Natureza
  83. Texto do artigo, página 6: A Assembleia Geral é o órgão máximo de comunidade e as suas deliberações, quando tomadas nos termos da lei e dos estatutos, são obrigatório para todos os restantes órgãos e membros da associação da comunidade, e representante o universo de membros com direito a voto, residindo naquela todos os poderes do CGRN de Ngaze.
  84. Número ou marcador, página 6: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  85. Texto do artigo, página 6: Funcionamento
  86. Número ou marcador, página 6: Um) A Assembleia Geral reúne-se, ordinariamente, no primeiro trimestre de cada ano para apreciação, discussão e votação do relatório do Comité de Gestão, do balanço e contas de cada ano anterior, aprovar o orçamento e planos de actividade do ano.
  87. Número ou marcador, página 6: Dois) A Assembleia Geral extraordinária, convocada pelo Presidente da Mesa ou pedido do Comité de Gestão, Conselho Fiscal, ou pelo menos de um terço dos membros de comunidades em pleno gozo dos seus direitos.
  88. Número ou marcador, página 6: Três) As reuniões da Assembleia Geral serão convocadas por escritas e oralmente pelo Presidente de Mesa com antecedência mínima de trinta dias e as extraordinária, com antecedência de quinze dias.
  89. Número ou marcador, página 6: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
  90. Texto do artigo, página 6: Competências
  91. Texto do artigo, página 6: Compete a Assembleia Geral:
  92. Número ou marcador, página 6: a) Eleger a Mesa da Assembleia Geral, o Comité de Gestão e o Conselho Fiscal;
  93. Número ou marcador, página 6: b) Rectificar a admissão de novos membros;
  94. Texto do artigo, página 6: c)Suspender ou destituir os membros dos corpos sociais;
  95. Número ou marcador, página 6: d) Aprovar o relatório, balanço e contas de cada exercício;
  96. Número ou marcador, página 6: e) Fixar os montantes de jóias, cotas e de outras compartições que forem estabelecidos;
  97. Número ou marcador, página 6: f) Aprovar orçamento e o plano anual de actividades;
  98. Número ou marcador, página 6: g) Aprovar eventuais alterações dos estados de regulamento;
  99. Número ou marcador, página 6: h) Deliberar sobre quaisquer assunto de interesse para a comunidade.
  100. Número ou marcador, página 6: SECÇÃO III Do Comité de Gestão
  101. Número ou marcador, página 6: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
  102. Texto do artigo, página 6: Natureza e representação
  103. Texto do artigo, página 6: O Comité de Gestão é o órgão executivo e de representação da comunidade e representado pelo seu respectivo presidente.
  104. Número ou marcador, página 6: ARTIGO DÉCIMO NONO
  105. Texto do artigo, página 6: Composição
  106. Número ou marcador, página 6: Um) O Comité de Gestão é composto por onze membros fundadores dos quais um presidente, um secretário e um vogal.
  107. Número ou marcador, página 6: Dois) O régulo é membro honorário do comité e é observador directo do Comité de Gestão, não requerendo de eleições, e, como tal, não considerando como membro efectivo ou suplemento do Comité de Gestão.
  108. Número ou marcador, página 6: Três) Na composição do Comité de Gestão deverá observar-se a situação paritaria em relação a género.
  109. Número ou marcador, página 6: ARTIGO VIGÉSIMO
  110. Texto do artigo, página 6: Competências do Comité
  111. Texto do artigo, página 6: São competências do Comité de Gestão:
  112. Número ou marcador, página 6: a) Administrar e gerir o comité e decidir sobre todos os assuntos que presentes estatutos ou a lei não reservem a outros órgãos; b)Representar o comité junto a entidades públicas, privadas e outras organizações similares, nacionais ou estrangeiras;
  113. Número ou marcador, página 6: c) Elaborar e apresentar anualmente a Assembleia Geral o plano de actividades;
  114. Número ou marcador, página 6: d) Elaborar e apresentar anualmente a Assembleia Geral o relatório de actividades e contas;
  115. Número ou marcador, página 6: e) Decidir sobre casos de admissão de membros;
  116. Número ou marcador, página 6: f) Cumprir e fazer cumprir o presente estatuto e demais deliberações;
  117. Número ou marcador, página 6: g) Submeter a Assembleia Geral os assuntos achados convenientes.
  118. Número ou marcador, página 7: ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
  119. Texto do artigo, página 7: Funcionamento do Comité
  120. Número ou marcador, página 7: Um) O Comité de Gestão reúnese ordinariamente uma vez por mês e extraordinariamente sempre que for convocado pelo seu presidente ou a pedido de um terço dos membros.
  121. Número ou marcador, página 7: Dois) O regulamento interno do comité define as demais normas necessárias ao bom funcionamento do Comité de Gestão.
  122. Número ou marcador, página 7: SECÇÃO III
  123. Número ou marcador, página 7: ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
  124. Texto do artigo, página 7: Conselho Fiscal
  125. Número ou marcador, página 7: Um) O Conselho Fiscal é constituído por um presidente, um secretário e um vogal.
  126. Número ou marcador, página 7: Dois) As deliberações do Conselho Fiscal são tomadas por maioria dos votos dos seus membros presentes.
  127. Número ou marcador, página 7: Três) O mandato dos membros do Conselho Fiscal é de cinco anos e é limitado a duas vezes na mesma função.
  128. Número ou marcador, página 7: ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
  129. Texto do artigo, página 7: Competências do Conselho Fiscal
  130. Texto do artigo, página 7: Compete ao Conselho Fiscal:
  131. Número ou marcador, página 7: a) Examinar a escrita do comité sempre que julgar conveniente;
  132. Número ou marcador, página 7: b) Emitir parecer sobre o relatório de actividades e contas do comité.
  133. Número ou marcador, página 7: ARTIGO VIGÉSIMO QUARTO
  134. Texto do artigo, página 7: (Funcionamento do Conselho Fiscal)
  135. Número ou marcador, página 7: Um) O Conselho Fiscal reúne-se sempre que for necessário para o cumprimento das suas atribuições.
  136. Número ou marcador, página 7: Dois) O Conselho Fiscal reúne-se mediante a convocação do seu presidente ou a pedido de dois dos seus membros.
  137. Número ou marcador, página 7: CAPÍTULO IV Da dissolução
  138. Número ou marcador, página 7: ARTIGO VIGÉSIMO QUINTO
  139. Texto do artigo, página 7: Dissolução
  140. Número ou marcador, página 7: Um) O Comité de Gestão se dissolverá por deliberação da Assembleia Geral, especialmente convocada para o efeito e sua deliberação será tomada por maioria de um terço dos seus membros fundadores.
  141. Número ou marcador, página 7: Dois) No caso de dissolução do comité, o património será distribuído equitativamente pelos membros que tenham as suas quotas e dividas regularizadas.
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