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Texto do artigo · p. 7 Comité de Gestão de Recursos Naturais de Macuere
Texto do artigo · p. 7 Certifico, para efeitos de publicação, de Comité de Gestão de Recursos Naturais de Macuere, matriculada sob NUEL101075265, entre, Joaquim Paulo Mateus Sumila, de nacionalidade moçambicana, natural de Marromeu, província de Sofala, solteiro, residente na comunidade de Macuere, Domingos Jane Njaze, de nacionalidade moçambicana, natural de Marromeu, província de Sofala, solteiro, residente na comunidade de Macuere, Dina Missire Alberto, de nacionalidade moçambicana, natural de Marromeu, província de Sofala, solteiro, residente na comunidade de Macuere, Mateus Massache Meque, de nacionalidade moçambicana, natural de Marromeu, província de Sofala, solteiro, residente na comunidade de Macuere, José Álvaro Matoeca, de nacionalidade moçambicana, natural de Mopeia, província da Zambezia, solteiro, residente na comunidade de Macuere, Manecas Caetano Santos, de nacionalidade moçambicana, natural de Mopeia, província de Zambezia, solteiro, residente na comunidade de Macuere, Manuel Alberto Coquene, de nacionalidade moçambicana, natural de Marromeu, província de Sofala, solteiro, residente na comunidade de Macuere, Inácio Jone Caunjene, de nacionalidade moçambicana, natural de Marromeu, província de Sofala, solteiro, residente na comunidade de Macuere, Carlos António Nicola, de nacionalidade moçambicana, natural de Marromeu, solteiro província de Sofala, residente na comunidade de Macuere, José Fernando Michone, de nacionalidade moçambicana, natural de Marromeu, província de Sofala, solteiro, residente na comunidade de Macuere, conforme o estatuto elaborados nos termos do artigo um do decreto Lei número três barra dois mil seis de vinte e três de Agosto as clausulas seguintes :
Número ou marcador · p. 7 CAPÍTULO I Da denominação
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 7 Denominação
Texto do artigo · p. 7 Comité de Gestão Recursos Naturais adopta a denominação de Comite de Gestão de Recursos Naturais de Macuere, daqui em diante disignada abreviadamente CGRN de Macuere e rege-se pelo presente estatutos e pela legislação aplicável as associações em fins nao lucrativos.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 7 Duração
Texto do artigo · p. 7 A duração do Comité de Gestão de recursos naturais é por tempo indeterminado contando-se o seu início a partir da data de registo.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 7 Sede
Texto do artigo · p. 7 O CGRN de Macuere tem a sua sede na comunidade de Macuere, localidade de Miguguni, posto administrativo de Marromeusede, distrito de Marromeu, Província de Sofala.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 7 Objectivos
Texto do artigo · p. 7 O CGRN de Macuere, tem como objectivo:
Número ou marcador · p. 7 a) A promoção e proteção dos recursos naturais,florestais e faunísticos, contra a sua exploração desordenada;
Número ou marcador · p. 7 b) Capacitação dos seus membros em matéria de gestão sustentável dos recursos naturais, lorestais e faunísticos;
Número ou marcador · p. 7 c) Garantir a preservação do meio ambiente, através da promoção de debates e desenvolvimento de actividades sobre o meio ambiente comunitário;
Número ou marcador · p. 7 d) Promover o intercâmbio com instituição do governo e outras organizações congéneres da sociedade civil em matéria de gestão sustentável de naturais, florestais e faunisticos;
Número ou marcador · p. 7 e) Criar e desenvolver projectos de renda da comunidade e dos associados e comunidade onde comité desenvolve suas actividades, sobre os benefícios legais inerentes a exploração naturais e flrestais;
Número ou marcador · p. 7 f) Defesa dos direitos e interesses dos associados e das comunidade onde o comité desenvolve suas actividedes, sobre os benefícios legais inerentes a exploração naturais e florestais;
Número ou marcador · p. 7 g) A promoção da organização dos membros da comunidade em grupo, conforme as actividades envolvidas pelas mesmas;
Número ou marcador · p. 7 h) O encorajamento das assistencia aos seus membros em todas as materias susceptíveis de contribuírem para o bom desempenho das actividades desenvolvidas pelos seus membros.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 7 Âmbito
Texto do artigo · p. 7 O CGRN de Macuere, tem âmbito local, circunscrevendo-se ao espaço territorial de Macuere, localidade de Miguguni, posto administrativo de Marromeu-sede, distrito de Marromeu, província de Sofala.
Número ou marcador · p. 8 CAPÍTULO II Dos membros
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 8 Membros
Texto do artigo · p. 8 Pode ser membros do CGRN de Macuere toda a pessoa que tenha residência nas povoações de Macuere ou outro local reconhecido pela autoridade local de comunidade de Macuere.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO SÉTIMO
Número ou marcador · p. 8 Um) Os cidadãos que pretendem ser membros do CGRN de Macuere solicitarão, por escrito ou 4 testemunhas já membros a pretensão, comprovando reunir os requisitos escritos no estatuto.
Número ou marcador · p. 8 Dois) Os membros do CGRN de Macuere, agrupam-se nas seguintes categorias:
Número ou marcador · p. 8 a) Membros fundadores;
Número ou marcador · p. 8 b) Membros honorários;
Número ou marcador · p. 8 c) Membros efectivos.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 8 Direitos e deveres dos membros honorários
Número ou marcador · p. 8 Um) Os membros honorários tem direito de:
Número ou marcador · p. 8 a) Tomar partes das reuniões da Assembleia Geral sem dereito a voto, podendo emitir opiniões sobre qualquer dos pontos da agenda de trabalho;
Número ou marcador · p. 8 b) Submeter por escrito ao Comité de Gestão esclarecimento, informação ou sugestão que julgarem úteis aos prosseguimentos dos fins do comité;
Número ou marcador · p. 8 c) Socializar a sua dimensão;
Número ou marcador · p. 8 d) Registar os estatutos, regulamento e deliberação dos órgãos do comité;
Número ou marcador · p. 8 e) Manter um comportamento cívico e moralmente digno com a distinção da categoria de membro.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 8 Direitos dos membros efectivos
Número ou marcador · p. 8 Um) Os membros tem direito a:
Número ou marcador · p. 8 a) Elegerem e serem eleitos para o orgão do CGRN de Macuere;
Número ou marcador · p. 8 b) Participarem na Assembleia Geral, bem como proporem medidas e requerem a sua convecção nos termos deste estatuto;
Número ou marcador · p. 8 c) Fazerem o uso de meios e serviços técnicos, administrativos, operacionais ou logísticos disponibilizados aos membros nas condições que forem estabelecidos;
Número ou marcador · p. 8 d) Terem acesso a documentação e informação recebida através do CGRN de Macuere;
Número ou marcador · p. 8 e) Beneficiar da proteção e defesa dos
Texto do artigo · p. 8 seus interesses quando os mesmos individuos estiverem em causa; f)Receberem e distribuirem gratuitamente aos membros das comunidades a carne de caça que for apreendida aos infratores;
Número ou marcador · p. 8 g) Apresentarem reclamações ao Comité de Gestão caso alguém corte a floresta nas áreas; h)Apresentarem reclamações sempre que alguem estiver a violar os limites da sua machamba, nas zona de posto, ou exploração sem observar estabilidade no plano de meneio;
Número ou marcador · p. 8 i) Delimitarem as preocupações da comunidade e exigir-lhes a prestação de contas.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 8 (Deveres dos membros efectivos)
Número ou marcador · p. 8 Um) São deveres dos membros:
Número ou marcador · p. 8 a) Aceitar, respeitar, cumprir e fazer cumprir as disposições regulamentares, estatuarias e constantes da lei geral; b)Colaboral actividades e empenhamento na vida da comunidade;
Número ou marcador · p. 8 c) Contribuir para realização do objecto da comunidade;
Número ou marcador · p. 8 d) Defender e zelar escrupulamente e consecução dos objectos previstos no artigo quarto deste estatuto.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 8 Infração
Número ou marcador · p. 8 Um) As infrações disciplinares, consoante a sua gravidade serão culminadas com as penas de advertência, censura pública, multa, suspensão e exclusão, devidamente graduados em processo disciplinar.
Número ou marcador · p. 8 Dois) O membro que pretende demitir-se, devera comunicar por meio escrito ao Conselho da Direçao só poderá fazê-los com pré-aviso de 30 dias e desde que liquide qualquer divida contraida na associação.
Número ou marcador · p. 8 Três) Sem limitação, dereito a dimensão, a Assembleia Geral poderá estabelecer regras e condições para o seu exercício.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 8 Exclusão dos membros
Número ou marcador · p. 8 Um) Perdem a qualidade de membro os que voluntariamente manifestem a vontade por comunicação escrita ou testemunha ao Comité de Gestão ao que deixem de residir na zona da circunscrição de Macuere e que sejam excluidos mediante a processo disciplinar instruida para efeitos, polo Comité de Gestão, perdendo em ambos os casos, de todos os direitos inerentes a qualidade de membros.
Número ou marcador · p. 8 Dois) São motivos de exclusão a não cumprimento intencional das normas estatuarrias, regulamentares e legais, bem como
Texto do artigo · p. 8 as condutas ofencivas validamente tomadas pelos órgãos sociais da comunidade.
Número ou marcador · p. 8 CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 8 São órgãos do CGRN de Macuere:
Número ou marcador · p. 8 a) Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 8 b) O Comité de Gestão;
Número ou marcador · p. 8 c) O Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Número ou marcador · p. 8 Um) Os membros dos órgãos da comunidade são eleitos por um período de 3 anos, podendo haver reeleição por uma e mais vezes.
Número ou marcador · p. 8 Dois) Os membros dos órgãos da comunidade manter-se-ão a tomada de pesso de novos membros, salvo se a cessação for determinada por denúncia ou revogação.
Número ou marcador · p. 8 Três) Os cargos dos orgaos da comunidade não são renumerados.
Número ou marcador · p. 8 SECÇÃO I Da Assembleia Geral
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 8 Natureza
Texto do artigo · p. 8 A Assembleia Geral é o órgão máximo de comunidade e as suas deliberações, quando tomadas nos termos da lei e dos estatutos, são obrigatório para todos os restantes órgãos e membros da associação da comunidade e representante o universo de membros com direito a voto, residindo naquela todos os poderes do CGRN de Macuere.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 8 Funcionamento
Número ou marcador · p. 8 Um) A Assembleia Geral reúne-se, ordenariamente, no primeiro trimestre de cada ano para apreciação, discussão e votação do relatório do Comité de Gestão, do balanço e contas de cada ano anterior, aprovar o orçamento e planos de actividade do ano.
Número ou marcador · p. 8 Dois) A Assembleia Geral extraordinária, convocada pelo Presidente da Mesa ou pedido do Comité de Gestão, Conselho Fiscal, ou pelo menos de um terço dos membros de comunidades em pleno gozo dos seus direitos.
Número ou marcador · p. 8 Três) As reuniões da Assembleia Geral serão convocadas por escritas e oralmente pelo Presidente de Mesa com antecidência mínima de trinta dias e as extraordnária, com antecidência de quinze dias.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 8 Competências
Texto do artigo · p. 8 Compete a Assembleia Geral:
Número ou marcador · p. 8 a) Eleger a Mesa da Assembleia Geral, o Comité de Gestão e o Conselho Fiscal;
Número ou marcador · p. 9 b) Retificar a admissão de novos membros;
Número ou marcador · p. 9 c) Suspender ou distituir os membros dos corpos sociais;
Número ou marcador · p. 9 d) Aprovar o relatório,balamço e contas de cada exercicio;
Número ou marcador · p. 9 e) Fixar os montantes de jóias, cotas e de outras compartições que forem estabelecidos;
Número ou marcador · p. 9 f) Aprovar orçamento e o plano anual de actividades;
Número ou marcador · p. 9 g) Aprovar eventuais alterações dos estados de regulamento;
Número ou marcador · p. 9 h) Deliberar sobre quasquer assunto de interesse para a comunidade.
Número ou marcador · p. 9 SECÇÃO II Do Comité de Gestão
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO DÉCIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 9 Natureza e representação
Texto do artigo · p. 9 O Comité de Gestão é o órgão executivo e de representação da comunidade e representado pelo seu respectivo presidente.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO DÉCIMO NONO
Texto do artigo · p. 9 Composição
Número ou marcador · p. 9 Um) O Comité de Gestão é composto por onze membros fundadores dos quais um presidente, um secretário e um vogal.
Número ou marcador · p. 9 Dois) O régulo é membro honorário do comité e é observador directo do Comité de Gestão, não requerendo de eleições, e como tal, não considerado como membro efectivo ou suplemento do Comité de Gestão.
Número ou marcador · p. 9 Três) Na composição do Comité de Gestão deverá observar-se a situação paritaria em relação a género.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO VIGÉSIMO
Texto do artigo · p. 9 Competências do comité
Texto do artigo · p. 9 São competências do Comité de Gestão:
Número ou marcador · p. 9 a) Administrar e gerir o comité e decidir sobre todos os assuntos que presentes estatutos ou a lei não reservem a outros órgãos;
Número ou marcador · p. 9 b) Representar o comité junto a entidades públicas, privadas e outras organizações similares, nacionais ou estrangeiras;
Número ou marcador · p. 9 c) Elaborar e apresentar anualmente a Assembleia Geral o plano de actividades;
Número ou marcador · p. 9 d) Elaborar e apresentar anualmente a Assembleia Geral o relatório de actividades e contas;
Número ou marcador · p. 9 e) Decidir sobre casos de admissão de membros;
Número ou marcador · p. 9 f) Cumprir e fazer cumprir o presente estatuto e demais deliberações;
Número ou marcador · p. 9 g) Submeter a Assembleia Geral os assuntos achados convenientes.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 9 Funcionamento do comité
Texto do artigo · p. 9 Um)O Comité de Gestão reúnese ordinariamente uma vez por mês e extraordinariamente sempre que for convocado pelo seu presidente ou a pedido de um terço dos membros.
Número ou marcador · p. 9 Dois) O regulamento interno do comité define as demais normas necessárias ao bom funcionamento do Comité de Gestão.
Número ou marcador · p. 9 SECÇÃO III
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 9 Conselho Fiscal
Número ou marcador · p. 9 Um) O Conselho Fiscal é constituído por um presidente, um secretário e um vogal.
Número ou marcador · p. 9 Dois) As deliberações do Conselho Fiscal são tomadas por maioria dos votos dos seus membros presentes.
Número ou marcador · p. 9 Três) O mandato dos membros do Conselho Fiscal é de cinco anos e é limitado a duas vezes na mesma função.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 9 Competências do Conselho Fiscal
Texto do artigo · p. 9 Compete ao Conselho Fiscal:
Número ou marcador · p. 9 a) Examinar a escrita do comité sempre que julgar conveniente;
Número ou marcador · p. 9 b) Emitir parecer sobre o relatório de actividades e contas do comité.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO VIGÉSIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 9 (Funcionamento do Conselho Fiscal)
Número ou marcador · p. 9 Um) O Conselho Fiscal reúne-se sempre que for necessário para o cumprimento das suas atribuições.
Número ou marcador · p. 9 Dois) O Conselho Fiscal reúne-se mediante a convocação do seu presidente ou a pedido de dois dos seus membros.
Número ou marcador · p. 9 CAPÍTULO IV Da dissolução
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO VIGÉSIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 9 Dissolução
Número ou marcador · p. 9 Um) O Comité de Gestão se dissolverá por deliberação da Assembleia Geral, especialmente convocada para o efeito e sua deliberação será tomada por maioria de um terço dos seus membros fundadores.
Número ou marcador · p. 9 Dois) No caso de dissolução do comité, o património será distribuído equitativamente pelos membros que tenham as suas quotas e dividas regularizadas.
Texto do artigo · p. 9 Esta conforme. Beira, 26 de Novembro de 2018. —
Texto do artigo · p. 9 A Conservadora Técnica, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 7: Comité de Gestão de Recursos Naturais de Macuere
  2. Texto do artigo, página 7: Certifico, para efeitos de publicação, de Comité de Gestão de Recursos Naturais de Macuere, matriculada sob NUEL101075265, entre, Joaquim Paulo Mateus Sumila, de nacionalidade moçambicana, natural de Marromeu, província de Sofala, solteiro, residente na comunidade de Macuere, Domingos Jane Njaze, de nacionalidade moçambicana, natural de Marromeu, província de Sofala, solteiro, residente na comunidade de Macuere, Dina Missire Alberto, de nacionalidade moçambicana, natural de Marromeu, província de Sofala, solteiro, residente na comunidade de Macuere, Mateus Massache Meque, de nacionalidade moçambicana, natural de Marromeu, província de Sofala, solteiro, residente na comunidade de Macuere, José Álvaro Matoeca, de nacionalidade moçambicana, natural de Mopeia, província da Zambezia, solteiro, residente na comunidade de Macuere, Manecas Caetano Santos, de nacionalidade moçambicana, natural de Mopeia, província de Zambezia, solteiro, residente na comunidade de Macuere, Manuel Alberto Coquene, de nacionalidade moçambicana, natural de Marromeu, província de Sofala, solteiro, residente na comunidade de Macuere, Inácio Jone Caunjene, de nacionalidade moçambicana, natural de Marromeu, província de Sofala, solteiro, residente na comunidade de Macuere, Carlos António Nicola, de nacionalidade moçambicana, natural de Marromeu, solteiro província de Sofala, residente na comunidade de Macuere, José Fernando Michone, de nacionalidade moçambicana, natural de Marromeu, província de Sofala, solteiro, residente na comunidade de Macuere, conforme o estatuto elaborados nos termos do artigo um do decreto Lei número três barra dois mil seis de vinte e três de Agosto as clausulas seguintes :
  3. Número ou marcador, página 7: CAPÍTULO I Da denominação
  4. Número ou marcador, página 7: ARTIGO PRIMEIRO
  5. Texto do artigo, página 7: Denominação
  6. Texto do artigo, página 7: Comité de Gestão Recursos Naturais adopta a denominação de Comite de Gestão de Recursos Naturais de Macuere, daqui em diante disignada abreviadamente CGRN de Macuere e rege-se pelo presente estatutos e pela legislação aplicável as associações em fins nao lucrativos.
  7. Número ou marcador, página 7: ARTIGO SEGUNDO
  8. Texto do artigo, página 7: Duração
  9. Texto do artigo, página 7: A duração do Comité de Gestão de recursos naturais é por tempo indeterminado contando-se o seu início a partir da data de registo.
  10. Número ou marcador, página 7: ARTIGO TERCEIRO
  11. Texto do artigo, página 7: Sede
  12. Texto do artigo, página 7: O CGRN de Macuere tem a sua sede na comunidade de Macuere, localidade de Miguguni, posto administrativo de Marromeusede, distrito de Marromeu, Província de Sofala.
  13. Número ou marcador, página 7: ARTIGO QUARTO
  14. Texto do artigo, página 7: Objectivos
  15. Texto do artigo, página 7: O CGRN de Macuere, tem como objectivo:
  16. Número ou marcador, página 7: a) A promoção e proteção dos recursos naturais,florestais e faunísticos, contra a sua exploração desordenada;
  17. Número ou marcador, página 7: b) Capacitação dos seus membros em matéria de gestão sustentável dos recursos naturais, lorestais e faunísticos;
  18. Número ou marcador, página 7: c) Garantir a preservação do meio ambiente, através da promoção de debates e desenvolvimento de actividades sobre o meio ambiente comunitário;
  19. Número ou marcador, página 7: d) Promover o intercâmbio com instituição do governo e outras organizações congéneres da sociedade civil em matéria de gestão sustentável de naturais, florestais e faunisticos;
  20. Número ou marcador, página 7: e) Criar e desenvolver projectos de renda da comunidade e dos associados e comunidade onde comité desenvolve suas actividades, sobre os benefícios legais inerentes a exploração naturais e flrestais;
  21. Número ou marcador, página 7: f) Defesa dos direitos e interesses dos associados e das comunidade onde o comité desenvolve suas actividedes, sobre os benefícios legais inerentes a exploração naturais e florestais;
  22. Número ou marcador, página 7: g) A promoção da organização dos membros da comunidade em grupo, conforme as actividades envolvidas pelas mesmas;
  23. Número ou marcador, página 7: h) O encorajamento das assistencia aos seus membros em todas as materias susceptíveis de contribuírem para o bom desempenho das actividades desenvolvidas pelos seus membros.
  24. Número ou marcador, página 7: ARTIGO QUINTO
  25. Texto do artigo, página 7: Âmbito
  26. Texto do artigo, página 7: O CGRN de Macuere, tem âmbito local, circunscrevendo-se ao espaço territorial de Macuere, localidade de Miguguni, posto administrativo de Marromeu-sede, distrito de Marromeu, província de Sofala.
  27. Número ou marcador, página 8: CAPÍTULO II Dos membros
  28. Número ou marcador, página 8: ARTIGO SEXTO
  29. Texto do artigo, página 8: Membros
  30. Texto do artigo, página 8: Pode ser membros do CGRN de Macuere toda a pessoa que tenha residência nas povoações de Macuere ou outro local reconhecido pela autoridade local de comunidade de Macuere.
  31. Número ou marcador, página 8: ARTIGO SÉTIMO
  32. Número ou marcador, página 8: Um) Os cidadãos que pretendem ser membros do CGRN de Macuere solicitarão, por escrito ou 4 testemunhas já membros a pretensão, comprovando reunir os requisitos escritos no estatuto.
  33. Número ou marcador, página 8: Dois) Os membros do CGRN de Macuere, agrupam-se nas seguintes categorias:
  34. Número ou marcador, página 8: a) Membros fundadores;
  35. Número ou marcador, página 8: b) Membros honorários;
  36. Número ou marcador, página 8: c) Membros efectivos.
  37. Número ou marcador, página 8: ARTIGO OITAVO
  38. Texto do artigo, página 8: Direitos e deveres dos membros honorários
  39. Número ou marcador, página 8: Um) Os membros honorários tem direito de:
  40. Número ou marcador, página 8: a) Tomar partes das reuniões da Assembleia Geral sem dereito a voto, podendo emitir opiniões sobre qualquer dos pontos da agenda de trabalho;
  41. Número ou marcador, página 8: b) Submeter por escrito ao Comité de Gestão esclarecimento, informação ou sugestão que julgarem úteis aos prosseguimentos dos fins do comité;
  42. Número ou marcador, página 8: c) Socializar a sua dimensão;
  43. Número ou marcador, página 8: d) Registar os estatutos, regulamento e deliberação dos órgãos do comité;
  44. Número ou marcador, página 8: e) Manter um comportamento cívico e moralmente digno com a distinção da categoria de membro.
  45. Número ou marcador, página 8: ARTIGO NONO
  46. Texto do artigo, página 8: Direitos dos membros efectivos
  47. Número ou marcador, página 8: Um) Os membros tem direito a:
  48. Número ou marcador, página 8: a) Elegerem e serem eleitos para o orgão do CGRN de Macuere;
  49. Número ou marcador, página 8: b) Participarem na Assembleia Geral, bem como proporem medidas e requerem a sua convecção nos termos deste estatuto;
  50. Número ou marcador, página 8: c) Fazerem o uso de meios e serviços técnicos, administrativos, operacionais ou logísticos disponibilizados aos membros nas condições que forem estabelecidos;
  51. Número ou marcador, página 8: d) Terem acesso a documentação e informação recebida através do CGRN de Macuere;
  52. Número ou marcador, página 8: e) Beneficiar da proteção e defesa dos
  53. Texto do artigo, página 8: seus interesses quando os mesmos individuos estiverem em causa; f)Receberem e distribuirem gratuitamente aos membros das comunidades a carne de caça que for apreendida aos infratores;
  54. Número ou marcador, página 8: g) Apresentarem reclamações ao Comité de Gestão caso alguém corte a floresta nas áreas; h)Apresentarem reclamações sempre que alguem estiver a violar os limites da sua machamba, nas zona de posto, ou exploração sem observar estabilidade no plano de meneio;
  55. Número ou marcador, página 8: i) Delimitarem as preocupações da comunidade e exigir-lhes a prestação de contas.
  56. Número ou marcador, página 8: ARTIGO DÉCIMO
  57. Texto do artigo, página 8: (Deveres dos membros efectivos)
  58. Número ou marcador, página 8: Um) São deveres dos membros:
  59. Número ou marcador, página 8: a) Aceitar, respeitar, cumprir e fazer cumprir as disposições regulamentares, estatuarias e constantes da lei geral; b)Colaboral actividades e empenhamento na vida da comunidade;
  60. Número ou marcador, página 8: c) Contribuir para realização do objecto da comunidade;
  61. Número ou marcador, página 8: d) Defender e zelar escrupulamente e consecução dos objectos previstos no artigo quarto deste estatuto.
  62. Número ou marcador, página 8: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  63. Texto do artigo, página 8: Infração
  64. Número ou marcador, página 8: Um) As infrações disciplinares, consoante a sua gravidade serão culminadas com as penas de advertência, censura pública, multa, suspensão e exclusão, devidamente graduados em processo disciplinar.
  65. Número ou marcador, página 8: Dois) O membro que pretende demitir-se, devera comunicar por meio escrito ao Conselho da Direçao só poderá fazê-los com pré-aviso de 30 dias e desde que liquide qualquer divida contraida na associação.
  66. Número ou marcador, página 8: Três) Sem limitação, dereito a dimensão, a Assembleia Geral poderá estabelecer regras e condições para o seu exercício.
  67. Número ou marcador, página 8: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  68. Texto do artigo, página 8: Exclusão dos membros
  69. Número ou marcador, página 8: Um) Perdem a qualidade de membro os que voluntariamente manifestem a vontade por comunicação escrita ou testemunha ao Comité de Gestão ao que deixem de residir na zona da circunscrição de Macuere e que sejam excluidos mediante a processo disciplinar instruida para efeitos, polo Comité de Gestão, perdendo em ambos os casos, de todos os direitos inerentes a qualidade de membros.
  70. Número ou marcador, página 8: Dois) São motivos de exclusão a não cumprimento intencional das normas estatuarrias, regulamentares e legais, bem como
  71. Texto do artigo, página 8: as condutas ofencivas validamente tomadas pelos órgãos sociais da comunidade.
  72. Número ou marcador, página 8: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
  73. Número ou marcador, página 8: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  74. Texto do artigo, página 8: São órgãos do CGRN de Macuere:
  75. Número ou marcador, página 8: a) Assembleia Geral;
  76. Número ou marcador, página 8: b) O Comité de Gestão;
  77. Número ou marcador, página 8: c) O Conselho Fiscal.
  78. Número ou marcador, página 8: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  79. Número ou marcador, página 8: Um) Os membros dos órgãos da comunidade são eleitos por um período de 3 anos, podendo haver reeleição por uma e mais vezes.
  80. Número ou marcador, página 8: Dois) Os membros dos órgãos da comunidade manter-se-ão a tomada de pesso de novos membros, salvo se a cessação for determinada por denúncia ou revogação.
  81. Número ou marcador, página 8: Três) Os cargos dos orgaos da comunidade não são renumerados.
  82. Número ou marcador, página 8: SECÇÃO I Da Assembleia Geral
  83. Número ou marcador, página 8: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  84. Texto do artigo, página 8: Natureza
  85. Texto do artigo, página 8: A Assembleia Geral é o órgão máximo de comunidade e as suas deliberações, quando tomadas nos termos da lei e dos estatutos, são obrigatório para todos os restantes órgãos e membros da associação da comunidade e representante o universo de membros com direito a voto, residindo naquela todos os poderes do CGRN de Macuere.
  86. Número ou marcador, página 8: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  87. Texto do artigo, página 8: Funcionamento
  88. Número ou marcador, página 8: Um) A Assembleia Geral reúne-se, ordenariamente, no primeiro trimestre de cada ano para apreciação, discussão e votação do relatório do Comité de Gestão, do balanço e contas de cada ano anterior, aprovar o orçamento e planos de actividade do ano.
  89. Número ou marcador, página 8: Dois) A Assembleia Geral extraordinária, convocada pelo Presidente da Mesa ou pedido do Comité de Gestão, Conselho Fiscal, ou pelo menos de um terço dos membros de comunidades em pleno gozo dos seus direitos.
  90. Número ou marcador, página 8: Três) As reuniões da Assembleia Geral serão convocadas por escritas e oralmente pelo Presidente de Mesa com antecidência mínima de trinta dias e as extraordnária, com antecidência de quinze dias.
  91. Número ou marcador, página 8: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
  92. Texto do artigo, página 8: Competências
  93. Texto do artigo, página 8: Compete a Assembleia Geral:
  94. Número ou marcador, página 8: a) Eleger a Mesa da Assembleia Geral, o Comité de Gestão e o Conselho Fiscal;
  95. Número ou marcador, página 9: b) Retificar a admissão de novos membros;
  96. Número ou marcador, página 9: c) Suspender ou distituir os membros dos corpos sociais;
  97. Número ou marcador, página 9: d) Aprovar o relatório,balamço e contas de cada exercicio;
  98. Número ou marcador, página 9: e) Fixar os montantes de jóias, cotas e de outras compartições que forem estabelecidos;
  99. Número ou marcador, página 9: f) Aprovar orçamento e o plano anual de actividades;
  100. Número ou marcador, página 9: g) Aprovar eventuais alterações dos estados de regulamento;
  101. Número ou marcador, página 9: h) Deliberar sobre quasquer assunto de interesse para a comunidade.
  102. Número ou marcador, página 9: SECÇÃO II Do Comité de Gestão
  103. Número ou marcador, página 9: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
  104. Texto do artigo, página 9: Natureza e representação
  105. Texto do artigo, página 9: O Comité de Gestão é o órgão executivo e de representação da comunidade e representado pelo seu respectivo presidente.
  106. Número ou marcador, página 9: ARTIGO DÉCIMO NONO
  107. Texto do artigo, página 9: Composição
  108. Número ou marcador, página 9: Um) O Comité de Gestão é composto por onze membros fundadores dos quais um presidente, um secretário e um vogal.
  109. Número ou marcador, página 9: Dois) O régulo é membro honorário do comité e é observador directo do Comité de Gestão, não requerendo de eleições, e como tal, não considerado como membro efectivo ou suplemento do Comité de Gestão.
  110. Número ou marcador, página 9: Três) Na composição do Comité de Gestão deverá observar-se a situação paritaria em relação a género.
  111. Número ou marcador, página 9: ARTIGO VIGÉSIMO
  112. Texto do artigo, página 9: Competências do comité
  113. Texto do artigo, página 9: São competências do Comité de Gestão:
  114. Número ou marcador, página 9: a) Administrar e gerir o comité e decidir sobre todos os assuntos que presentes estatutos ou a lei não reservem a outros órgãos;
  115. Número ou marcador, página 9: b) Representar o comité junto a entidades públicas, privadas e outras organizações similares, nacionais ou estrangeiras;
  116. Número ou marcador, página 9: c) Elaborar e apresentar anualmente a Assembleia Geral o plano de actividades;
  117. Número ou marcador, página 9: d) Elaborar e apresentar anualmente a Assembleia Geral o relatório de actividades e contas;
  118. Número ou marcador, página 9: e) Decidir sobre casos de admissão de membros;
  119. Número ou marcador, página 9: f) Cumprir e fazer cumprir o presente estatuto e demais deliberações;
  120. Número ou marcador, página 9: g) Submeter a Assembleia Geral os assuntos achados convenientes.
  121. Número ou marcador, página 9: ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
  122. Texto do artigo, página 9: Funcionamento do comité
  123. Texto do artigo, página 9: Um)O Comité de Gestão reúnese ordinariamente uma vez por mês e extraordinariamente sempre que for convocado pelo seu presidente ou a pedido de um terço dos membros.
  124. Número ou marcador, página 9: Dois) O regulamento interno do comité define as demais normas necessárias ao bom funcionamento do Comité de Gestão.
  125. Número ou marcador, página 9: SECÇÃO III
  126. Número ou marcador, página 9: ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
  127. Texto do artigo, página 9: Conselho Fiscal
  128. Número ou marcador, página 9: Um) O Conselho Fiscal é constituído por um presidente, um secretário e um vogal.
  129. Número ou marcador, página 9: Dois) As deliberações do Conselho Fiscal são tomadas por maioria dos votos dos seus membros presentes.
  130. Número ou marcador, página 9: Três) O mandato dos membros do Conselho Fiscal é de cinco anos e é limitado a duas vezes na mesma função.
  131. Número ou marcador, página 9: ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
  132. Texto do artigo, página 9: Competências do Conselho Fiscal
  133. Texto do artigo, página 9: Compete ao Conselho Fiscal:
  134. Número ou marcador, página 9: a) Examinar a escrita do comité sempre que julgar conveniente;
  135. Número ou marcador, página 9: b) Emitir parecer sobre o relatório de actividades e contas do comité.
  136. Número ou marcador, página 9: ARTIGO VIGÉSIMO QUARTO
  137. Texto do artigo, página 9: (Funcionamento do Conselho Fiscal)
  138. Número ou marcador, página 9: Um) O Conselho Fiscal reúne-se sempre que for necessário para o cumprimento das suas atribuições.
  139. Número ou marcador, página 9: Dois) O Conselho Fiscal reúne-se mediante a convocação do seu presidente ou a pedido de dois dos seus membros.
  140. Número ou marcador, página 9: CAPÍTULO IV Da dissolução
  141. Número ou marcador, página 9: ARTIGO VIGÉSIMO QUINTO
  142. Texto do artigo, página 9: Dissolução
  143. Número ou marcador, página 9: Um) O Comité de Gestão se dissolverá por deliberação da Assembleia Geral, especialmente convocada para o efeito e sua deliberação será tomada por maioria de um terço dos seus membros fundadores.
  144. Número ou marcador, página 9: Dois) No caso de dissolução do comité, o património será distribuído equitativamente pelos membros que tenham as suas quotas e dividas regularizadas.
  145. Texto do artigo, página 9: Esta conforme. Beira, 26 de Novembro de 2018. —
  146. Texto do artigo, página 9: A Conservadora Técnica, Ilegível.
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