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Texto do artigo · p. 8 Clear Water Projects – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 8 Certifico, para efeitos de publicação no Boletim da República, que no dia treze de Maio de dois mil e vinte foi constituída uma sociedade unipessoal por quotas de responsabilidade limitada, com o NUEL 101324257, denominada Clear Water Projects – Sociedade Unipessoal, Limitada, a cargo de Yolanda Luísa Manuel Mafumo, Conservadora/Notária Superior, pelo sócio Phillippus Johanes Petrus Jacobus Jacobs, que se regera pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 8 (Denominação)
Número ou marcador · p. 8 Um) A sociedade Unipessoal,lda adopta a denominação Clear Water Projects – Sociedade Unipessoal, Limitada e terá a sua sede no bairro Maringanha, podendo criar delegações ou representações dentro do país.
Número ou marcador · p. 8 Dois) A duração da sociedade unipessoal é por tempo indeterminado,contado o seu início a partir da data de celebração e subscrição da respectiva escritura pública.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 8 (Sede)
Número ou marcador · p. 8 Um) A sociedade tem a sua sede no bairro Maringanha.
Número ou marcador · p. 8 Dois) A gerência poderá mudar a sede social para qualquer outro local, dentro da mesma distrito, e poderá abrir sucursais, filiais, delegações ou outras formas de representação quer no estrangeiro quer no território nacional, devendo notificar o sócio por escrito dessa mudança.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 8 (Objecto)
Número ou marcador · p. 8 Um) A sociedade unipessoal tem por objectivo exercer as actividades a mencionar abaixo:
Número ou marcador · p. 8 a) Contrução civil de obras particulares;
Número ou marcador · p. 8 b) Consultoria na área de construção civil;
Número ou marcador · p. 8 c) Venda de material de construção;
Número ou marcador · p. 8 d) Venda de ferramentas;
Número ou marcador · p. 8 e) Prestação de serviços de consultoria na área de engenharia;
Número ou marcador · p. 9 f) Prestação de serviços administrativos;
Número ou marcador · p. 9 g) Transporte;
Número ou marcador · p. 9 h) Arrendamento de imóveis;
Número ou marcador · p. 9 i) Importação;
Número ou marcador · p. 9 j) Exportaçao.
Número ou marcador · p. 9 Dois) A sociedade unipessoal poderá exercer outro ramo de actividade em que o sócio decidir em qualquer ponto do território nacional, e seja permitido por lei.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 9 (Capital)
Texto do artigo · p. 9 O capital da sociedade, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais) que representa uma única quota que corresponde a 100%, pertencente ao senhor Phillippus Johanes Petrus Jacobus Jacobs, perfazendo assim o total do capital.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 9 (Divisão e cessão de quotas)
Número ou marcador · p. 9 Um) A cessão parcial ou total da quota a estranhos a sociedade unipessoal bem como a sua divisao, depende do prévio consentimento da sociedade unipessoal.
Número ou marcador · p. 9 Dois) A sociedade fica reservada o direito de preferência no caso de cessão de quota, em primeiro lugar e ao sócio em segundo.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 9 (Gerência)
Número ou marcador · p. 9 Um) A gerência da sociedade será exercida pelo sócio, Phillippus Johanes Petrus Jacobus Jacobs, nomeado logo após o registo da sociedade,com dispensa de caução.
Número ou marcador · p. 9 Dois) Compete a gerência exercer todos os poderes necessários para o bom funcionamento dos negócios sociais, nomeadamente:
Número ou marcador · p. 9 a) Representar a sociedade em juízo ou fora dele;
Número ou marcador · p. 9 b) Conferir mandatos de gerência ou outros com poderes que consten dos respectivos mandatos;
Número ou marcador · p. 9 c) Zelar pela organização da sociedade, bem como pelo cumprimento das demais obrigações decorrentes da legislação em vigor.
Número ou marcador · p. 9 Três) Para obrigar a sociedade em todo e qualquer acto é suficiente a assinatura da gerente.
Número ou marcador · p. 9 Quatro) Os actos de mero expediente serão assinados pelo gerente ou qualquer empregado devidamente autorizado por aquele ou pela sociedade.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 9 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 9 A sociedade só se dissolverá nos casos previstos na lei. Neste caso, o sócio será seu liquidatário.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 9 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 9 Em todo o caso omisso, regularão as disposições da lei das sociedades por quotas unipessoais e restante Legislação Comercial em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 9 Está conforme. Conservatória dos Registos de Pemba, 14 de
Texto do artigo · p. 9 Maio, de dois mil e vinte. — A Técnica,Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 8: Clear Water Projects – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 8: Certifico, para efeitos de publicação no Boletim da República, que no dia treze de Maio de dois mil e vinte foi constituída uma sociedade unipessoal por quotas de responsabilidade limitada, com o NUEL 101324257, denominada Clear Water Projects – Sociedade Unipessoal, Limitada, a cargo de Yolanda Luísa Manuel Mafumo, Conservadora/Notária Superior, pelo sócio Phillippus Johanes Petrus Jacobus Jacobs, que se regera pelas cláusulas seguintes:
  3. Número ou marcador, página 8: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 8: (Denominação)
  5. Número ou marcador, página 8: Um) A sociedade Unipessoal,lda adopta a denominação Clear Water Projects – Sociedade Unipessoal, Limitada e terá a sua sede no bairro Maringanha, podendo criar delegações ou representações dentro do país.
  6. Número ou marcador, página 8: Dois) A duração da sociedade unipessoal é por tempo indeterminado,contado o seu início a partir da data de celebração e subscrição da respectiva escritura pública.
  7. Número ou marcador, página 8: ARTIGO SEGUNDO
  8. Texto do artigo, página 8: (Sede)
  9. Número ou marcador, página 8: Um) A sociedade tem a sua sede no bairro Maringanha.
  10. Número ou marcador, página 8: Dois) A gerência poderá mudar a sede social para qualquer outro local, dentro da mesma distrito, e poderá abrir sucursais, filiais, delegações ou outras formas de representação quer no estrangeiro quer no território nacional, devendo notificar o sócio por escrito dessa mudança.
  11. Número ou marcador, página 8: ARTIGO TERCEIRO
  12. Texto do artigo, página 8: (Objecto)
  13. Número ou marcador, página 8: Um) A sociedade unipessoal tem por objectivo exercer as actividades a mencionar abaixo:
  14. Número ou marcador, página 8: a) Contrução civil de obras particulares;
  15. Número ou marcador, página 8: b) Consultoria na área de construção civil;
  16. Número ou marcador, página 8: c) Venda de material de construção;
  17. Número ou marcador, página 8: d) Venda de ferramentas;
  18. Número ou marcador, página 8: e) Prestação de serviços de consultoria na área de engenharia;
  19. Número ou marcador, página 9: f) Prestação de serviços administrativos;
  20. Número ou marcador, página 9: g) Transporte;
  21. Número ou marcador, página 9: h) Arrendamento de imóveis;
  22. Número ou marcador, página 9: i) Importação;
  23. Número ou marcador, página 9: j) Exportaçao.
  24. Número ou marcador, página 9: Dois) A sociedade unipessoal poderá exercer outro ramo de actividade em que o sócio decidir em qualquer ponto do território nacional, e seja permitido por lei.
  25. Número ou marcador, página 9: ARTIGO QUARTO
  26. Texto do artigo, página 9: (Capital)
  27. Texto do artigo, página 9: O capital da sociedade, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais) que representa uma única quota que corresponde a 100%, pertencente ao senhor Phillippus Johanes Petrus Jacobus Jacobs, perfazendo assim o total do capital.
  28. Número ou marcador, página 9: ARTIGO QUINTO
  29. Texto do artigo, página 9: (Divisão e cessão de quotas)
  30. Número ou marcador, página 9: Um) A cessão parcial ou total da quota a estranhos a sociedade unipessoal bem como a sua divisao, depende do prévio consentimento da sociedade unipessoal.
  31. Número ou marcador, página 9: Dois) A sociedade fica reservada o direito de preferência no caso de cessão de quota, em primeiro lugar e ao sócio em segundo.
  32. Número ou marcador, página 9: ARTIGO SEXTO
  33. Texto do artigo, página 9: (Gerência)
  34. Número ou marcador, página 9: Um) A gerência da sociedade será exercida pelo sócio, Phillippus Johanes Petrus Jacobus Jacobs, nomeado logo após o registo da sociedade,com dispensa de caução.
  35. Número ou marcador, página 9: Dois) Compete a gerência exercer todos os poderes necessários para o bom funcionamento dos negócios sociais, nomeadamente:
  36. Número ou marcador, página 9: a) Representar a sociedade em juízo ou fora dele;
  37. Número ou marcador, página 9: b) Conferir mandatos de gerência ou outros com poderes que consten dos respectivos mandatos;
  38. Número ou marcador, página 9: c) Zelar pela organização da sociedade, bem como pelo cumprimento das demais obrigações decorrentes da legislação em vigor.
  39. Número ou marcador, página 9: Três) Para obrigar a sociedade em todo e qualquer acto é suficiente a assinatura da gerente.
  40. Número ou marcador, página 9: Quatro) Os actos de mero expediente serão assinados pelo gerente ou qualquer empregado devidamente autorizado por aquele ou pela sociedade.
  41. Número ou marcador, página 9: ARTIGO SÉTIMO
  42. Texto do artigo, página 9: (Dissolução)
  43. Texto do artigo, página 9: A sociedade só se dissolverá nos casos previstos na lei. Neste caso, o sócio será seu liquidatário.
  44. Número ou marcador, página 9: ARTIGO OITAVO
  45. Texto do artigo, página 9: (Casos omissos)
  46. Texto do artigo, página 9: Em todo o caso omisso, regularão as disposições da lei das sociedades por quotas unipessoais e restante Legislação Comercial em vigor na República de Moçambique.
  47. Texto do artigo, página 9: Está conforme. Conservatória dos Registos de Pemba, 14 de
  48. Texto do artigo, página 9: Maio, de dois mil e vinte. — A Técnica,Ilegível.
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