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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 8: Clear Water Projects – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 8: Certifico, para efeitos de publicação no Boletim da República, que no dia treze de Maio de dois mil e vinte foi constituída uma sociedade unipessoal por quotas de responsabilidade limitada, com o NUEL 101324257, denominada Clear Water Projects – Sociedade Unipessoal, Limitada, a cargo de Yolanda Luísa Manuel Mafumo, Conservadora/Notária Superior, pelo sócio Phillippus Johanes Petrus Jacobus Jacobs, que se regera pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 8: (Denominação)
- Número ou marcador, página 8: Um) A sociedade Unipessoal,lda adopta a denominação Clear Water Projects – Sociedade Unipessoal, Limitada e terá a sua sede no bairro Maringanha, podendo criar delegações ou representações dentro do país.
- Número ou marcador, página 8: Dois) A duração da sociedade unipessoal é por tempo indeterminado,contado o seu início a partir da data de celebração e subscrição da respectiva escritura pública.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 8: (Sede)
- Número ou marcador, página 8: Um) A sociedade tem a sua sede no bairro Maringanha.
- Número ou marcador, página 8: Dois) A gerência poderá mudar a sede social para qualquer outro local, dentro da mesma distrito, e poderá abrir sucursais, filiais, delegações ou outras formas de representação quer no estrangeiro quer no território nacional, devendo notificar o sócio por escrito dessa mudança.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 8: (Objecto)
- Número ou marcador, página 8: Um) A sociedade unipessoal tem por objectivo exercer as actividades a mencionar abaixo:
- Número ou marcador, página 8: a) Contrução civil de obras particulares;
- Número ou marcador, página 8: b) Consultoria na área de construção civil;
- Número ou marcador, página 8: c) Venda de material de construção;
- Número ou marcador, página 8: d) Venda de ferramentas;
- Número ou marcador, página 8: e) Prestação de serviços de consultoria na área de engenharia;
- Número ou marcador, página 9: f) Prestação de serviços administrativos;
- Número ou marcador, página 9: g) Transporte;
- Número ou marcador, página 9: h) Arrendamento de imóveis;
- Número ou marcador, página 9: i) Importação;
- Número ou marcador, página 9: j) Exportaçao.
- Número ou marcador, página 9: Dois) A sociedade unipessoal poderá exercer outro ramo de actividade em que o sócio decidir em qualquer ponto do território nacional, e seja permitido por lei.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 9: (Capital)
- Texto do artigo, página 9: O capital da sociedade, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais) que representa uma única quota que corresponde a 100%, pertencente ao senhor Phillippus Johanes Petrus Jacobus Jacobs, perfazendo assim o total do capital.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 9: (Divisão e cessão de quotas)
- Número ou marcador, página 9: Um) A cessão parcial ou total da quota a estranhos a sociedade unipessoal bem como a sua divisao, depende do prévio consentimento da sociedade unipessoal.
- Número ou marcador, página 9: Dois) A sociedade fica reservada o direito de preferência no caso de cessão de quota, em primeiro lugar e ao sócio em segundo.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 9: (Gerência)
- Número ou marcador, página 9: Um) A gerência da sociedade será exercida pelo sócio, Phillippus Johanes Petrus Jacobus Jacobs, nomeado logo após o registo da sociedade,com dispensa de caução.
- Número ou marcador, página 9: Dois) Compete a gerência exercer todos os poderes necessários para o bom funcionamento dos negócios sociais, nomeadamente:
- Número ou marcador, página 9: a) Representar a sociedade em juízo ou fora dele;
- Número ou marcador, página 9: b) Conferir mandatos de gerência ou outros com poderes que consten dos respectivos mandatos;
- Número ou marcador, página 9: c) Zelar pela organização da sociedade, bem como pelo cumprimento das demais obrigações decorrentes da legislação em vigor.
- Número ou marcador, página 9: Três) Para obrigar a sociedade em todo e qualquer acto é suficiente a assinatura da gerente.
- Número ou marcador, página 9: Quatro) Os actos de mero expediente serão assinados pelo gerente ou qualquer empregado devidamente autorizado por aquele ou pela sociedade.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 9: (Dissolução)
- Texto do artigo, página 9: A sociedade só se dissolverá nos casos previstos na lei. Neste caso, o sócio será seu liquidatário.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 9: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 9: Em todo o caso omisso, regularão as disposições da lei das sociedades por quotas unipessoais e restante Legislação Comercial em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 9: Está conforme. Conservatória dos Registos de Pemba, 14 de
- Texto do artigo, página 9: Maio, de dois mil e vinte. — A Técnica,Ilegível.
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