III SÉRIE — n.º 246
BOLETIM DA REPÚBLICA
PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
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Edição III Série n.º 246/2020
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| 1 | - 13º 08´ 00,00´´ | 39º 29´ 30,00´´ |
| 2 | - 13º 08´ 00,00´´ | 39º 34´ 30,00´´ |
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Fonte textual acessível e tabelas
- Título de secção, página 1: Quarta-feira,23deDezembrode2020
- Parágrafo, página 1: III SÉRIE — Número 246
- Texto lido por imagem, página 1: Quarta-feira, 23 de Dezembro de 2020
- Texto lido por imagem, página 1: BOLETIM DA
- Texto lido por imagem, página 1: III SÉRIE — Número 246
- Texto lido por imagem, página 1: REPÚBLICA
- Texto lido por imagem, página 1: PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
- Título de secção, página 1: IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
- Título de secção, página 1: AVISO
- Parágrafo, página 1: A matéria a publicar no «Boletim da República» deve ser remetida em cópia devidamente autenticada, uma por cada assunto, donde conste, além das indicações necessárias para esse efeito, o averbamento seguinte, assinado e autenticado: Para publicação no «Boletim da República».
- Título de secção, página 1: SUMÁRIO
- Parágrafo, página 1: Ministério da Justiça, Assuntos Constitucionais e Religiosos: Despacho. Direcção Nacional dos Registos e Notariado. Despacho. Governo da Província de Maputo: Despacho. Governo do Distrito de Marrupa: Despacho. Governo do Distrito de Alto Molócuè: Despacho. Instituto Nacional de Minas: Aviso.
- Parágrafo, página 1: Anúncios Judiciais e Outros: Associação Clube de Currumane C.C. Associação dos Pequenos Produtores 25 de Mahuline (APEPROMA). Associação Fundo de Desenvolvimento Comunitário de Messalo. Baía Services & Logistics – Sociedade Unipessoal Limitada. Cabo Delgado Investimentos, Limitada. Clear Water Projects – Sociedade Unipessoal, Limitada. Computer Soluction, Limitada. COSIL - JH & J Collaborative Solutions International, Limitada. DK Serviços & Soluções, Limitada. Edil Pemba, Limitada. FH Engenharia e Serviços, Limitada. FMS Services – Sociedade Unipessoal, Limitada. Grafites de Ancuabe, S.A.R.L. Honch – Sociedade Unipessoal, Limitada. HP Marine Solutions, Limitada. Joka Informática Service, Limitada. Local Offshore Consultant – Sociedade Unipessoal, Limitada. M.K.I. Electrónica, Limitada. Massohane Agro-Pecuária – Sociedade Unipessoal, Limitada. Nanjecuas Farmas, Limitada.
- Parágrafo, página 1: NAR Investimentos, S.A. Sociedade Mainport Training and Inspection (Mozambique),
- Parágrafo, página 1: Limitada. Sucemo, S.A. TA Leader Ship Academy & Enviromental Solutions, Limitada. Tiger Offshore Mozambique, Limitada. Turkimoz Investments, Limitada. Vazal Logistics – Sociedade Unipessoal, Limitada. Zebra Clearing Agency, Limitada. Zitadel Training Center, Limitada.
- Título de secção, página 1: MINISTÉRIO DA JUSTIÇA, ASSUNTOS CONSTITUCIONAIS E RELIGIOSOS
- Título de secção, página 1: Direcção Nacional dos Registos e Notariado
- Texto do artigo, página 1: DESPACHO
- Texto do artigo, página 1: Nos termos do artigo 362 do Código do Registo Civil, é concedida autorização ao senhor Pedro Magumba Nhagulinguane, a efectuar a mudança do nome de seu filho menor Pedro Magumba Nhagulinguane Júnior para passar a usar o nome completo de Lamarco Pedro Nhagulinguane.
- Texto do artigo, página 1: Direcção Nacional dos Registos e Notariado, em Maputo, 18 de Dezembro de 2020. — A Directora Nacional Adjunta, Fátima J.Achá Baronet.
- Texto do artigo, página 1: Governo da Província de Maputo
- Texto do artigo, página 1: DESPACHO
- Texto do artigo, página 1: Um grupo de cidadãos em representação da Associação Clube de Currumane C.C requereu o reconhecimento como pessoa jurídica, juntando ao seu pedido os estatutos da sua constituição .
- Texto do artigo, página 1: Apreciados os documentos entregues, verifica-se que se trata de uma associação que quer prosseguir fins lícitos, determinados e legalmente possíveis e que o acto da constituição e os estatutos da mesma cumprem com escopo os requisitos exigidos por lei, nada obstando, portanto, o seu reconhecimento.
- Texto do artigo, página 1: Nestes termos, e no uso das competências que me são conferidas pelo n.º 1, do artigo 5, da Lei n.º 8/91, de 18 de Julho, reconheço como pessoa jurídica a Associação Clube de Currumane C.C.
- Texto do artigo, página 1: Governo da Província de Maputo, Matola, 11 de Julho de 2017. O Governador da Província, Raimundo Maico Diomba.
- Texto do artigo, página 2: Governo do Distrito de Marrupa
- Texto do artigo, página 2: DESPACHO
- Texto do artigo, página 2: Usando da competência que me é atribuída pela alínea i) do n.º 2, do artigo 35, da Lei dos Órgaos Locais do Estado (Lei n.º 8/2003, de 10 de Maio), reconheço a existência do Fundo de Desenvolvimento Comunitário de Messalo, com sede na comunidade de Iranca, posto administrativo de Marrupa, distrito de Marrupa.
- Texto do artigo, página 2: Cumpra-se: Governo de Distrito de Marrupa, 27 de Outubro de 2020. —
- Texto do artigo, página 2: A Administradora do Distrito, Isabel Fernando Mapapa Jamisse.
- Texto do artigo, página 2: Governo do Distrito de Alto Molócuè
- Texto do artigo, página 2: DESPACHO
- Texto do artigo, página 2: Um grupo de cidadãos em representação da Associação dos Pequenos Produtores 25 de Junho de Mahuline (APEPROMA), com sede no povoado de Mahuline, localidade de Nivava, no posto administrativo da sede, distrito de Alto Molócuè, requereu o seu reconhecimento como pessoa jurídica, juntando ao pedido os respectivos estatuto da constituição da associação e todos os demais documentos legalmente exigidos para o efeito.
- Texto do artigo, página 2: Analisados os documentos que fazem parte do processo verifica-se que a associação prossegue fins lícitos e legalmente possíveis e que o acto da constituição e os estatutos da mesma cumprem os requisitos fixados na lei, nada obstando ao seu reconhecimento.
- Texto do artigo, página 2: Nestes termos, e com observância do disposto no artigo 5, n.º 1, da Lei n.º 2/2006, de 3 de Maio, é reconhecida como pessoa jurídica a Associação de Pequenos Produtores 25 de Mahuline (APEPROMA).
- Texto do artigo, página 2: Alto Molócuè, 20 de Dezembro de 2010. — O Administrador do Distrito, Fernando Remane Namucua.
- Texto do artigo, página 2: Instituto Nacional de Minas
- Texto do artigo, página 2: AVISO
- Texto do artigo, página 2: Em cumprimento do disposto no artigo 26 do Regulamento da Lei de Minas aprovado pelo Decreto n.º 31/2015, de 31 de Dezembro, publicado no Boletim da República n.º 104, I.ª série, Suplemento, faz-se saber que por despacho de S. Ex.ª o Ministro dos Recursos Minerais e Energia, de 2 de Novembro de 2020, foi modificada por cessão de 5% de quotas da Eastern Ruby Mining, Limitada, a Concessão Mineira n.º 8277C, válida até 29 de Novembro de 2041 para água-marinha, corindo, granadas, Rubi e turmalina, nos dstritos de Ancuabe e Chiúre, na província de Cabo Delgado, com as seguintes coordenadas geográficas:
- Texto do artigo, página 2: Vértice
Latitude
Longitude
1
- 13º 08´ 00,00´´
Vértice Latitude Longitude 1 - 13º 08´ 00,00´´ 39º 29´ 30,00´´ 2 - 13º 08´ 00,00´´ 39º 34´ 30,00´´ 3 - 13º 13´ 30,00´´ 39º 34´ 30,00´´ 4 - 13º 13´ 30,00´´ 39º 30´ 00,00´´ 5 - 13º 12´ 30,00´´ 39º 30´ 00,00´´ 6 - 13º 12´ 30,00´´ 39º 25´ 00,00´´ 7 - 13º 10´ 45,00´´ 39º 25´ 00,00´´ 8 - 13º 10´ 45,00´´ 39º 29´ 30,00´´ - Texto do artigo, página 2: 39º 29´ 30,00´´
2
- 13º 08´ 00,00´´
Vértice Latitude Longitude 1 - 13º 08´ 00,00´´ 39º 29´ 30,00´´ 2 - 13º 08´ 00,00´´ 39º 34´ 30,00´´ 3 - 13º 13´ 30,00´´ 39º 34´ 30,00´´ 4 - 13º 13´ 30,00´´ 39º 30´ 00,00´´ 5 - 13º 12´ 30,00´´ 39º 30´ 00,00´´ 6 - 13º 12´ 30,00´´ 39º 25´ 00,00´´ 7 - 13º 10´ 45,00´´ 39º 25´ 00,00´´ 8 - 13º 10´ 45,00´´ 39º 29´ 30,00´´ - Texto do artigo, página 2: 39º 34´ 30,00´´
3
- 13º 13´ 30,00´´
Vértice Latitude Longitude 1 - 13º 08´ 00,00´´ 39º 29´ 30,00´´ 2 - 13º 08´ 00,00´´ 39º 34´ 30,00´´ 3 - 13º 13´ 30,00´´ 39º 34´ 30,00´´ 4 - 13º 13´ 30,00´´ 39º 30´ 00,00´´ 5 - 13º 12´ 30,00´´ 39º 30´ 00,00´´ 6 - 13º 12´ 30,00´´ 39º 25´ 00,00´´ 7 - 13º 10´ 45,00´´ 39º 25´ 00,00´´ 8 - 13º 10´ 45,00´´ 39º 29´ 30,00´´ - Texto do artigo, página 2: 39º 34´ 30,00´´
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Vértice Latitude Longitude 1 - 13º 08´ 00,00´´ 39º 29´ 30,00´´ 2 - 13º 08´ 00,00´´ 39º 34´ 30,00´´ 3 - 13º 13´ 30,00´´ 39º 34´ 30,00´´ 4 - 13º 13´ 30,00´´ 39º 30´ 00,00´´ 5 - 13º 12´ 30,00´´ 39º 30´ 00,00´´ 6 - 13º 12´ 30,00´´ 39º 25´ 00,00´´ 7 - 13º 10´ 45,00´´ 39º 25´ 00,00´´ 8 - 13º 10´ 45,00´´ 39º 29´ 30,00´´ - Texto do artigo, página 2: 39º 30´ 00,00´´
5
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Vértice Latitude Longitude 1 - 13º 08´ 00,00´´ 39º 29´ 30,00´´ 2 - 13º 08´ 00,00´´ 39º 34´ 30,00´´ 3 - 13º 13´ 30,00´´ 39º 34´ 30,00´´ 4 - 13º 13´ 30,00´´ 39º 30´ 00,00´´ 5 - 13º 12´ 30,00´´ 39º 30´ 00,00´´ 6 - 13º 12´ 30,00´´ 39º 25´ 00,00´´ 7 - 13º 10´ 45,00´´ 39º 25´ 00,00´´ 8 - 13º 10´ 45,00´´ 39º 29´ 30,00´´ - Texto do artigo, página 2: 39º 30´ 00,00´´
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Vértice Latitude Longitude 1 - 13º 08´ 00,00´´ 39º 29´ 30,00´´ 2 - 13º 08´ 00,00´´ 39º 34´ 30,00´´ 3 - 13º 13´ 30,00´´ 39º 34´ 30,00´´ 4 - 13º 13´ 30,00´´ 39º 30´ 00,00´´ 5 - 13º 12´ 30,00´´ 39º 30´ 00,00´´ 6 - 13º 12´ 30,00´´ 39º 25´ 00,00´´ 7 - 13º 10´ 45,00´´ 39º 25´ 00,00´´ 8 - 13º 10´ 45,00´´ 39º 29´ 30,00´´ - Texto do artigo, página 2: 39º 25´ 00,00´´
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Vértice Latitude Longitude 1 - 13º 08´ 00,00´´ 39º 29´ 30,00´´ 2 - 13º 08´ 00,00´´ 39º 34´ 30,00´´ 3 - 13º 13´ 30,00´´ 39º 34´ 30,00´´ 4 - 13º 13´ 30,00´´ 39º 30´ 00,00´´ 5 - 13º 12´ 30,00´´ 39º 30´ 00,00´´ 6 - 13º 12´ 30,00´´ 39º 25´ 00,00´´ 7 - 13º 10´ 45,00´´ 39º 25´ 00,00´´ 8 - 13º 10´ 45,00´´ 39º 29´ 30,00´´ - Texto do artigo, página 2: 39º 25´ 00,00´´
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- 13º 10´ 45,00´´
Vértice Latitude Longitude 1 - 13º 08´ 00,00´´ 39º 29´ 30,00´´ 2 - 13º 08´ 00,00´´ 39º 34´ 30,00´´ 3 - 13º 13´ 30,00´´ 39º 34´ 30,00´´ 4 - 13º 13´ 30,00´´ 39º 30´ 00,00´´ 5 - 13º 12´ 30,00´´ 39º 30´ 00,00´´ 6 - 13º 12´ 30,00´´ 39º 25´ 00,00´´ 7 - 13º 10´ 45,00´´ 39º 25´ 00,00´´ 8 - 13º 10´ 45,00´´ 39º 29´ 30,00´´ - Texto do artigo, página 2: 39º 29´ 30,00´´
Vértice Latitude Longitude 1 - 13º 08´ 00,00´´ 39º 29´ 30,00´´ 2 - 13º 08´ 00,00´´ 39º 34´ 30,00´´ 3 - 13º 13´ 30,00´´ 39º 34´ 30,00´´ 4 - 13º 13´ 30,00´´ 39º 30´ 00,00´´ 5 - 13º 12´ 30,00´´ 39º 30´ 00,00´´ 6 - 13º 12´ 30,00´´ 39º 25´ 00,00´´ 7 - 13º 10´ 45,00´´ 39º 25´ 00,00´´ 8 - 13º 10´ 45,00´´ 39º 29´ 30,00´´ - Texto do artigo, página 2: Instituto Nacional de Minas, Maputo, 4 de Novembro de 2020. O Director Geral, Adriano Silvestre Sênvano.
- Texto do artigo, página 2: ANÚNCIOS JUDICIAIS E OUTROS
- Texto do artigo, página 2: Associação de Pequenos Produtores 25 de Mahuline (APEPROMA)
- Texto do artigo, página 2: Certifico, que para efeitos de publicação, no Boletim da República a constituição da associação com a denominação Associação de Pequenos Produtores 25 de Mahuline (APEPROMA) com sede no povoado de Mahuline na localidade de Nivava, posto administrativo de Molócuè-sede, província da Zambézia, matriculada nesta Conservatoria sob NUEL 101354687 do Registo de Entidades Legais de Quelimane.
- Número ou marcador, página 2: CAPÍTULO I Das disposições gerais
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 2: (Denominação)
- Texto do artigo, página 2: A associação adapta a denominação da Associação de Pequenos Produtores 25 de Mahuline (APEPROMA).
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 2: (Natureza)
- Texto do artigo, página 2: A Associação de Pequenos Produtores 25 de Mahuline (APEPROMA), uma pessoa colectiva de direito privado dotado de personalidade jurídica, autonomia financeira, administrativa e patrimonial que lhe é conferida pelo registo nos termos da lei, e sem fins lucrativos.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 2: (Objectivos)
- Número ou marcador, página 2: Um) Objecto geral: Melhorar as condições socioeconómicas
- Texto do artigo, página 2: e culturais dos membros associados. Dois) Objectivos específicos:
- Número ou marcador, página 2: a) Apresentar e debater os problemas das associações e definir planos de acção para sua resolução;
- Número ou marcador, página 2: b) Planificar actividades da associação baseada nos interesses ou preocupação dos associados;
- Número ou marcador, página 2: c) Planificar a campanha de comercialização com base nos contactos feitos;
- Número ou marcador, página 2: d) Incluir o plano de produção da associação com base na pesquisa na base de mercado lenificado;
- Número ou marcador, página 2: e) Reinar os membros em técnicas modernas e de cultivo de culturas agrícolas;
- Número ou marcador, página 2: f) Realizar acções de formação, reciclagem e aperfeiçoamento dos membros em matéria agraria;
- Número ou marcador, página 2: g) Capacitar os produtores em técnicas de comercialização agrícola;
- Número ou marcador, página 2: h) Promover acções de cooperação com outras organizações similares do país e do estrangeiro.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 2: (Duração)
- Texto do artigo, página 2: A Associação de Pequenos Produtores 25 de Mahuline (APEPROMA) tem o tempo
- Texto do artigo, página 3: indeterminado a partir da celebração da presente escritura.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 3: (Assembleia Geral)
- Número ou marcador, página 3: Um) A Assembleia Geral é o órgão mais alto da Associação de Pequenos Produtores 25 de Mahuline (APEPROMA), constituída pela totalidade do seus membros, em pleno gozo dos se de produtores de Pequenos Produtores 25 de Mahuline (APEPROMA), tem direitos, reunindo-se em sessões ordinárias uma vez por ano a sessão ocorre em Junho em cada ano e os trabalhos são dirigidos pela mesa da Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 3: Dois) A Assembleia Geral poderão ainda reunir em sessões extraordinárias mediante convocatória do Conselho Fiscal, ou a pedido de um número superior a um terso dos seus membros.
- Número ou marcador, página 3: Três) A Assembleia Geral realiza-se estando presente cinquenta por cento dos membros inscritos sendo necessária pelo menos a presença de setenta e cinco por cento dos membros nas assembleias com fins eleitorais.
- Número ou marcador, página 3: Quatro) São nulas todas deliberações tomadas sobre matérias que não constem da agenda de trabalhos fixada na convocatória, salvo se, estando presentes todos os membros da Associação Agrícola de Produtores de Pequenos Produtores 25 de Mahuline (APEPROMA). No pleno gozo dos seus direitos concordarem por unanimidade na sua inclusão.
- Número ou marcador, página 3: Cinco) As deliberações da Assembleia Geral são tomadas por maioria absoluta dos votos dos membros presentes.
- Número ou marcador, página 3: Seis) Regulamento interno da Associação Agrícola de Produtores de Pequenos Produtores 25 De Mahuline (APEPROMA), estabelecerá a forma e o modo de Funcionamento das sessões da Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 3: (Funções)
- Texto do artigo, página 3: A Associação de Pequenos Produtores 25 de Mahuline (APEPROMA) poderá fundir-se com outras associações do mesmo ramo de actividades.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 3: (Associação)
- Texto do artigo, página 3: A Associação de Pequenos Produtores 25 de Mahuline (APEPROMA) poderá associar-se com outras do tipo, a nível local ou regional.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 3: (Omissões)
- Texto do artigo, página 3: Todo o omisso será regulado com sem necessárias adaptações, pelas disposições da legislação aplicável das associações em geral e as cooperativas em especial no país.
- Texto do artigo, página 3: Quelimane, 21 de Julho de 2020. A Conservadora, Ilegível.
- Texto do artigo, página 3: Clube de Corrumana
- Número ou marcador, página 3: CAPÍTULO I Da denominação, natureza, sede, duração e fins
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 3: (Denominação, natureza e sede)
- Número ou marcador, página 3: Um) O clube denomina se Clube de Corrumana, adiante designada por CC é uma pessoa colectiva de direito privado dotado de personalidade jurídica, autonomia administrativa, financeira e patrimonial, constituída nos termos da lei, com carácter desportiva, educativa e cultural, regendo se pelo presente estatuto e mais legislação aplicável.
- Número ou marcador, página 3: Dois) O Clube de Corrumana têm a sua sede no povoado de Corrumana, posto administrativo de Sábiè, distrito de Moamba, província de Maputo e exerce as suas actividades em todo território nacional ou ainda no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 3: (Duração)
- Texto do artigo, página 3: O CC é constituído por tempo indeterminado contando se o seu início a partir da data da assinaturas pelos sócios do presente estatuto.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 3: (Fins)
- Número ou marcador, página 3: Um) O CC é um Clube desportivo, tendo por finalidade primordial o fomento e a prática de futebol em diversas categorias e escalões e complementarmente a pratica e desenvolvimento das diversas modalidades desportivas.
- Número ou marcador, página 3: Dois) O CC pode desenvolver actividades recreativas culturais e sociais no sentido de proporcionar aos associados um convívio são e um meio de valorização pessoal.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 3: (Símbolos)
- Texto do artigo, página 3: Constituem símbolos tradicionais do CC, a Barragem que simboliza a vida do povoado de Corrumana e a cor azul simboliza a Albufeira.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 3: (Equipamentos)
- Texto do artigo, página 3: Na competições desportivas, os equipamentos a usar pelos técnicos e demais pessoal de apoio, deve se adoptar a cor tradicional prevista no artigo quarto, sem prejuízo do uso de equipamentos de cores alternativas quando necessário, cuja escolha compete á Direcção.
- Número ou marcador, página 3: CAPÍTULO II Do âmbito de aplicação e composição
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 3: (Âmbito de aplicação)
- Texto do artigo, página 3: As disposições do presente estatuto aplicam se a todos membros e associados do CC.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 3: (Composição)
- Texto do artigo, página 3: O CC e composto por um número ilimitado de sócios cuja qualificação resulta apenas da respectiva antiguidade e dos galardões atribuídos, não se diferenciando em razão da raça, género, sexo, ascendência, língua, nacionalidade ou território de origem, condição económica e social, convicções politicas, ideológicas e religiosas.
- Número ou marcador, página 3: CAPÍTULO III Dos órgãos, obrigações
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 3: (Órgãos)
- Número ou marcador, página 3: Um) O CC realiza os seus fins através dos órgãos sociais que são:
- Número ou marcador, página 3: a) A assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 3: b) O Conselho de Direcção;
- Número ou marcador, página 3: c) O Conselho Fiscal.
- Número ou marcador, página 3: Dois) Considera se titulares ou membros dos órgãos sociais, para efeitos dos presentes estatutos, os titulares dos órgãos indicados no número anterior, com excepção dos sócios, como tais, enquanto membros da Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 3: (Assembleia Geral, competências)
- Número ou marcador, página 3: Um) Compete à Assembleia Geral, sem prejuízo do prescrito em outras normas estatuarias e na lei, apreciar, discutir e deliberar sobre os interesses gerais do Clube, nomeadamente:
- Número ou marcador, página 3: a) Velar pelo cumprimento dos estatutos e aprovar as respectivas alterações;
- Número ou marcador, página 3: b) Eleger e destituir os membros dos órgãos sociais;
- Número ou marcador, página 3: c) Deliberar sobre as exposições ou petições apresentadas pelos órgão sociais ou pelos sócios;
- Número ou marcador, página 3: d) Deliberar sobre a readmissão dos sócios que tenham sido expulsos;
- Número ou marcador, página 3: e) Apreciar e votar o orçamento anual e o respectivo plano de actividades, bem como os orçamentos suplementares;
- Número ou marcador, página 3: f) Apreciar, discutir e votar o relatório de gestão e as contas do exercício bem como o relatório e parecer do Conselho Fiscal relativamente a cada ano económico.
- Número ou marcador, página 3: Dois) A Assembleia Geral pode ainda pronunciar-se sobre qualquer outra matéria que lhe seja submetida pelo Presidente da Assembleia Geral, pela direcção ou pelo Conselho Fiscal, desde que não contrariem disposições estatuarias ou legais.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 3: (Conselho de Direcção)
- Número ou marcador, página 3: Um) O Conselho de Direcção é o órgão permanente de gestão de Clube e de orientação da sua actividade.
- Número ou marcador, página 4: Dois) O Conselho de Direcção é constituído por cinco elementos sendo 1 presidente, 1 vicepresidente, 1 tesoureiro, 1 secretário, e 2 vogais;
- Número ou marcador, página 4: Três) São do Conselho de Direcção:
- Texto do artigo, página 4: a)Executar as deliberações da Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 4: b) Organizar e superintender a actividade do Clube;
- Número ou marcador, página 4: c) Exercer as demais funções previstas nos presentes estatutos e no Regulamento Interno do Clube.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 4: (Conselho Fiscal)
- Número ou marcador, página 4: Um) O Conselho Fiscal é composto por três elementos, sendo 1- presidente, 1- secretário, e 1 vogal.
- Número ou marcador, página 4: Dois) Ao Conselho Fiscal compete:
- Número ou marcador, página 4: a) Dar parecer sobre o relatório e contas anuais da Direcção;
- Número ou marcador, página 4: b) Fiscalizar a administração realizada pela Direcção do Clube;
- Número ou marcador, página 4: c) Exercer as demais funções previstas nos presentes estatutos e no Regulamento Interno do Clube.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 4: (Obrigações)
- Texto do artigo, página 4: O CC vincula- se com a assinatura de dois membros efectivos da Direcção, sendo um deles o Presidente da Direcção ou quem legalmente o substitua, sem prejuízo da delegação de poderes e da constituição de procuradores.
- Número ou marcador, página 4: CAPÍTULO IV Dos membros direitos
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 4: (Sócios)
- Número ou marcador, página 4: Um) Podem ser sócios de CC, pessoas singulares ou colectivas nacionais ou estrangeiros, que satisfaçam condições legais e cuja admissão seja provada pelo Conselho dei direcção ou pela Assembleia Geral, podendo ser os seguintes:
- Número ou marcador, página 4: a) Os sócios fundadores são aqueles que fazendo parte CC participaram nos trabalhos preliminares da fundação e preencherem a ficha de oficialização e reconhecimento;
- Número ou marcador, página 4: b) Os sócios efectivos são todos os sócios permanentes inscritos após a fundação, o reconhecimento, e sua legalização;
- Número ou marcador, página 4: c) Os sócios beneméritos são todos os que contribuem activamente na persecução dos fins que o CC se propõe;
- Número ou marcador, página 4: d) Os sócios honorários: São os que em virtude de terem contribuído de forma particularmente relevante para a realização dos objectivos do
- Texto do artigo, página 4: CC, sejam como tal reconhecidos pela Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 4: e) Sócios atletas: São os que representam
- Texto do artigo, página 4: o CC em competições oficiais, ainda que através de qualquer das sociedades desportivas onde o Clube participe, perdendo esta qualidade no momento em que deixem a representação supra referida.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 4: (Direitos dos sócios)
- Texto do artigo, página 4: São direitos dos sócios:
- Número ou marcador, página 4: a) Usar iniciativas com vista a melhoria da CC e participar em todas actividades;
- Número ou marcador, página 4: b) Exercer o direito de voto único para eleição dos órgãos nos termos dos estatutos;
- Número ou marcador, página 4: c) Candidatar se as eleições para os órgãos;
- Número ou marcador, página 4: d) Receber dos órgãos informações e esclarecimentos a obre a associação;
- Número ou marcador, página 4: e) Ser eleito para cargos da associação;
- Número ou marcador, página 4: f) Beneficiar se de privilegio e descontos em eventos ou actividades com fins lucrativos;
- Número ou marcador, página 4: g) Propor a convocação da Assembleia Geral aos órgãos cometentes;
- Número ou marcador, página 4: h) Gozar de regalias que venham a ser definidas pelos órgãos.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 4: (Dever dos sócios)
- Texto do artigo, página 4: São deveres dos sócios:
- Número ou marcador, página 4: a) Frequentar a sede e as instalações sociais e desportivas do Clube, nas condições regulamentares;
- Número ou marcador, página 4: b) Promover e valorizar o património da associação;
- Número ou marcador, página 4: c) Observar e velar pelo cumprimento dos estatutos e outros regulamentos ou decisões;
- Número ou marcador, página 4: d) Contribuir para realização dos objectivos que a associação se propõe a alcançar;
- Número ou marcador, página 4: e) Pagar regularmente as quotas; f)Não praticar actos lesivos ao património e ao bom nome;
- Número ou marcador, página 4: g) Fazer se presente sem todas as Assembleias e de mais reuniões;
- Número ou marcador, página 4: h) Desempenhar gratuitamente os cargos quando for eleito ou indicado;
- Número ou marcador, página 4: i) Manter boa postura e urbanidade nas reuniões, eventos ou em representação; j)Contribuir para a publicidade e prestígio da associação.
- Número ou marcador, página 4: CAPÍTULO V Da dissolução e casos omissos
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
- Texto do artigo, página 4: (Dissolução)
- Texto do artigo, página 4: Para além das causas legais de extinção o Clube Desportivo CC, poderá ser dissolvido por motivos de tal forma graves e insuportáveis que tornem impossível a realização dos seus fins.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 4: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 4: Os casos omissos serão objecto de deliberação da Direcção devendo a mesma ser divulgada passando a fazer parte integrante deste regulamento, considerando os interesses materiais e sociais do Clube come os direitos dos praticantes, que deverá ser apresentada em assembleia Geral para ratificação,
- Texto do artigo, página 4: Associação Fundo de Desenvolvimento Comunitário de Messalo
- Texto do artigo, página 4: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia treze de Novembro de dois mil e vinte, foi matriculada na Conservatória dos Registos de Entidades Legais de Lichinga, sob o NUEL 101431290, uma Associação, limitada, denominada Fundo de Desenvolvimento Comunitário de Messalo, constituída por documento particular aos 18 de Novembro de 2020, nos termos do artigo noventa do Código Comercial, que se regerá pelas cláusulas seguintes entre;
- Número ou marcador, página 4: CAPÍTULO I
- Texto do artigo, página 4: Da denominação, natureza jurídica, âmbito, sede, duração e objectivos
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 4: (Denominação)
- Texto do artigo, página 4: O Fundo de Desenvolvimento Comunitário de Messalo, é constituído por cidadãos nacionais residentes nas comunidades da localidade de Messalo, posto administrativo de Marrupa sede, distrito de Marrupa, com personalidade jurídica distinta dos seus membros, é um comité social sem fins lucrativos.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 4: (Natureza jurídica)
- Texto do artigo, página 4: O Fundo de Desenvolvimento Comunitário de Messalo é uma pessoa colectiva de direito privado, de interesse social e sem fins lucrativos, dotada de personalidade jurídica e de autonomia administrativa e patrimonial, constituída nos
- Texto do artigo, página 5: termos do artigo 114 do Regulamento da Lei dos Órgão Locais do Estado (Lei n.º 8/2003, de 19 de Maio), em vigor, regendo-se pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 5: (Âmbito, sede e duração)
- Texto do artigo, página 5: O Fundo de Desenvolvimento Comunitário de Messalo, é de âmbito do posto administrativo, tem a sua sede na casa do Régulo Naquiria, na comunidade de Iaranca, localidade de Messalo, posto administrativo de Marrupa – Sede, distrito de Marrupa, província do Niassa, e sua duração é por um período de tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir do reconhecimento jurídico.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 5: (Objetivos)
- Número ou marcador, página 5: Um) Geral:
- Texto do artigo, página 5: Contribuir para o desenvolvimento sócio - económico e sustentável das comunidades, através da gestão dos recursos naturais e dos fundos comunitários.
- Número ou marcador, página 5: Dois) Específicos:
- Número ou marcador, página 5: a) Desenvolver capacidades de gestão participativa dos membros da comunidade local para conservação e uso sustentável dos recursos naturais, através da consciencialização para mudança de atitudes como contributo para o alívio a pobreza e bem-estar de todos com base no uso e aproveitamento dos recursos naturais;
- Número ou marcador, página 5: b) Promover o desenvolvimento sócio - económico das comunidades e dos seus membros através do uso racional dos recursos naturais e do fundo proveniente destes;
- Número ou marcador, página 5: c) Promover o intercâmbio, informações, educação e troca de experiências internas e externas à diferentes níveis sobre a gestão dos recursos naturais;
- Número ou marcador, página 5: d) Promover a participação activa no cumprimento das leis de terra, florestas e fauna bravia e minas e meio ambiente;
- Número ou marcador, página 5: e) Aumentar o nível de sensibilização nas comunidades sobre o uso correto e sustentável dos recursos naturais ao nível da comunidade local através da sensibilização e mobilização;
- Número ou marcador, página 5: f) Assegurar e garantir a gestão de conflitos no uso dos recursos naturais;
- Número ou marcador, página 5: g) Reduzir o nível de queimadas descontroladas no seio da comunidade local;
- Número ou marcador, página 5: h) Incentivar o controlo comunitário dos recursos naturais e outras áreas de
- Texto do artigo, página 5: conservação, reduzindo a incidência dos problemas ambientais, caça furtiva e para promoção da prática de zoneamento das áreas de cultivo;
- Texto do artigo, página 5: i)Incentivar aos membros da comunidade a desenvolverem actividades de carácter sustentável de modo a evitar a falência.
- Número ou marcador, página 5: CAPÍTULO II Membros, direitos e deveres
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 5: (Admissão de membros)
- Texto do artigo, página 5: Poderá ser membro do Fundo de Desenvolvimento Comunitário de Messalo, qualquer cidadão nacional residente das comunidades da localidade de Messalo, do posto administrativo de Marrupa – sede, eleito segundo o critério de elegibilidade da pessoa pelos membros da comunidade e que aceite os presentes estatutos.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 5: (Categoria dos membros)
- Número ou marcador, página 5: Um) Membros Fundadores – são aqueles os que tenham assinado o reconhecimento jurídico da constituição do Fundo de Desenvolvimento Comunitário de Messalo.
- Número ou marcador, página 5: Dois) Membros Efectivos – são aqueles que forem admitidos como tal depois do despacho do reconhecimento do Fundo de Desenvolvimento Comunitário de Messalo.
- Número ou marcador, página 5: Dois) Membros Honorários – são aqueles que se distinguem por serviços excepcionais prestados ao Fundo de Desenvolvimento Comunitário de Messalo, e mereçam essa distinção por voto aprovado por maioria da Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 5: (Perda de qualidade de membro)
- Número ou marcador, página 5: Um) Perderá a qualidade de membro aquele, que não cumpre com os seus deveres ou abuse dos seus direitos, e serão aplicadas as seguintes sanções, consoante a gravidade da infração cometida:
- Número ou marcador, página 5: a) Repreensão oral;
- Número ou marcador, página 5: b) Repreensão registada;
- Número ou marcador, página 5: c) Suspensão dos seus direitos de membros por um período de três a doze meses;
- Número ou marcador, página 5: d) Afastamento do membro, do cargo exercido;
- Número ou marcador, página 5: e) Expulsão.
- Número ou marcador, página 5: Dois) Será expulsa aquele que:
- Número ou marcador, página 5: a) Não cumprir o estabelecido nos estatutos e regulamentos;
- Número ou marcador, página 5: b) Ofenda o prestígio e o bom nome do fundo ou dos seus membros; c)Falte ao pagamento da joia e das quotas por um período superior a 3 anos, a partir da data da sua adesão;
- Número ou marcador, página 5: d) Falte em mais de seis encontros seguidos sem justificação.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 5: (Direitos dos membros)
- Número ou marcador, página 5: Um) São direitos dos membros efectivos e fundadores:
- Número ou marcador, página 5: a) Assistir, participar e votar nas sessões da Assembleia Geral e extraordinária;
- Número ou marcador, página 5: b) Eleger e ser eleito para diversos órgãos;
- Número ou marcador, página 5: c) Participar nas actividades promovidas pelo Fundo de Desenvolvimento Comunitário de Messalo;
- Número ou marcador, página 5: d) Usufruir dos créditos e outros benefícios que advenham das actividades desenvolvidas;
- Número ou marcador, página 5: e) Beneficiar e utilizar os bens que se destinem para o uso comum dos membros;
- Número ou marcador, página 5: f) Apoiar ao fundo de desenvolvimento comunitário, no sentido técnico, acompanhamento e aconselhamento sobre o funcionamento desta;
- Número ou marcador, página 5: g) Apresentar reclamações à Assembleia Geral de todas as irregularidades ao presente estatuto de que tomem conhecimento;
- Número ou marcador, página 5: h) Ter acesso aos estatutos, programas, projectos e ser informado dos planos de actividades, assim como verificar as respectivas contas.
- Número ou marcador, página 5: Dois) São direitos dos membros honorários:
- Número ou marcador, página 5: a) Participar em todas as reuniões das assembleias gerais sem direito a voto;
- Número ou marcador, página 5: b) Apoiar no sentido técnico, acompanhamento e aconselhamento sobre o seu funcionamento;
- Número ou marcador, página 5: c) Receber trimestralmente e anualmente os relatórios de actividades e contas;
- Número ou marcador, página 5: d) Apresentar reclamações a Assembleia Geral de todas as violações ao presente estatuto de que tomem conhecimento.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 5: (Deveres dos membros)
- Texto do artigo, página 5: São deveres dos membros:
- Número ou marcador, página 5: a) Observar as disposições do presente estatuto e as deliberações dos órgãos eleitos;
- Número ou marcador, página 5: b) Pagar as joias e a respectiva quota mensal;
- Número ou marcador, página 5: c) Contribuir para o bom nome e para o desenvolvimento das comunidades na realização das suas actividades;
- Número ou marcador, página 5: d) Exercer com zelo, dedicação e competência os cargos para que for eleito;
- Número ou marcador, página 5: e) Respeitar as deliberações dos órgãos sociais e dos seus mandatários
- Texto do artigo, página 6: quando no desempenho das suas funções;
- Número ou marcador, página 6: f) Participar nas reuniões quando for convocado;
- Número ou marcador, página 6: g) Pagar os valores estipulados no acto do levantamento dos créditos;
- Número ou marcador, página 6: h) Comunicar com antecedência ao Conselho de Gestão a mudança de domicílio.
- Número ou marcador, página 6: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais, seus titulares, competências e funcionamento
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 6: (Órgãos sociais)
- Texto do artigo, página 6: O Fundo de Desenvolvimento Comunitário de Messalo, tem como órgãos sociais os seguintes:
- Número ou marcador, página 6: a) Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 6: b) Conselho de Gestão;
- Número ou marcador, página 6: c) Conselho Fiscal.
- Número ou marcador, página 6: SECÇÃO I
- Texto do artigo, página 6: Da Assembleia Geral
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 6: (Natureza e composição da Assembleia Geral)
- Número ou marcador, página 6: Um) A Assembleia Geral é o órgão supremo do Fundo de Desenvolvimento Comunitário de Messalo, onde se prestam contas e se tomam decisões.
- Número ou marcador, página 6: Dois) Assembleia Geral é constituída por todos os membros no pleno gozo dos seus direitos.
- Número ou marcador, página 6: Três) As deliberações da Assembleia Geral são tomadas em conformidade com a lei e com os estatutos, são obrigatórias para todos os membros.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 6: (Convocatória da Assembleia Geral)
- Texto do artigo, página 6: A convocação da Assembleia Geral é feita pelo Presidente da Mesa da Assembleia Geral com antecedência mínima de trinta dias, indicando o local, data, hora e respectiva agenda de trabalho.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 6: (Funcionamento da Assembleia Geral)
- Texto do artigo, página 6: A Assembleia Geral reúne ordinariamente dentro de quatro meses após o final de cada ano e extraordinariamente por iniciativa do presidente da mesa ou por solicitação do Conselho Fiscal ou de pelo menos dois terços do número dos membros.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 6: (Competências da Assembleia Geral)
- Número ou marcador, página 6: Um) Compete a Assembleia Geral:
- Número ou marcador, página 6: a) Eleger, por um período de dois anos os órgãos do Fundo de
- Texto do artigo, página 6: Desenvolvimento Comunitário assegurando 50% homens e 50% mulheres, entre jovens, adultos e idosos;
- Número ou marcador, página 6: b) Aprovar o plano das principais actividades do Fundo Comunitário;
- Número ou marcador, página 6: c) Aprovar a alocação e utilização dos fundos e outros benefícios consignados à comunidade local;
- Número ou marcador, página 6: d) Delegar poderes específicos ao Conselho de Gestão para assinar actas e/ou acordos e contratos com entidades públicas ou privadas que impliquem a cedência de direitos sobre a terra, acessos, recursos naturais que carecem do acordo ou consentimento da comunidade local;
- Número ou marcador, página 6: e) Deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido devidamente convocada e que sejam da sua competência.
- Número ou marcador, página 6: SECÇÃO II Do Conselho de Gestão
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 6: (Natureza e composição do conselho de Gestão)
- Texto do artigo, página 6: O Conselho de Gestão é o órgão de gestão diária do Fundo de Desenvolvimento Comunitário de Messalo, onde se tomam decisões da sua gestão e prestação de contas dos órgãos executivos, é constituída por:
- Número ou marcador, página 6: a) Um presidente;
- Número ou marcador, página 6: b) Vice-presidente;
- Número ou marcador, página 6: c) Um secretário;
- Número ou marcador, página 6: d) Um tesoureiro e
- Número ou marcador, página 6: e) Vogal.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
- Texto do artigo, página 6: (Funcionamento do Conselho de Gestão)
- Número ou marcador, página 6: Um) O Conselho de Gestão reunir-se-á ordinariamente uma vez por mês, em dia previamente escolhido por deliberação da maioria dos seus membros e extraordinariamente sempre que for necessário.
- Número ou marcador, página 6: Dois) As deliberações do Conselho de Gestão serão tomadas por maioria de votos dos membros presentes.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 6: (Competências do Conselho de Gestão)
- Texto do artigo, página 6: Compete ao Conselho de Gestão:
- Número ou marcador, página 6: a) Propor a Assembleia geral a abertura de contas bancárias de acordo com a natureza das receitas; b)Fazer a gestão das receitas, autorizando e fazendo a movimentação das contas de acordo com os estatutos do Fundo de Desenvolvimento Comunitário, planos e orçamento aprovados;
- Número ou marcador, página 6: c) Analisar e aprovar as propostas de projectos ou pedidos de financiamento recebidos dos seus membros;
- Número ou marcador, página 6: d) Elaborar e apresentar a Assembleia Geral do Fundo de Desenvolvimento Comunitário a proposta de plano e orçamento e os relatórios anuais;
- Número ou marcador, página 6: e) Interagir junto das entidades públicas, privadas e das organizações da sociedade civil no âmbito da gestão do Fundo de Desenvolvimento Comunitário;
- Número ou marcador, página 6: f) Realizar demais atribuições constantes dos Estatutos do Fundo de Desenvolvimento Comunitário ou por deliberação da Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 6: SECÇÃO III Do Conselho Fiscal
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
- Texto do artigo, página 6: (Natureza e composição do Conselho Fiscal)
- Número ou marcador, página 6: Um) O Conselho Fiscal é o órgão fiscalizador que analisa os relatórios do Conselho de Gestão e emite parecer da avaliação, é composto por um presidente, um secretário e um vogais.
- Número ou marcador, página 6: Dois) Para o Conselho Fiscal podem ser contratadas ou convidadas pessoas singulares ou colectivas não associadas, nomeadamente, empresas de auditorias independentes e outras com experiência reconhecida na revisão e certificação de relatórios narrativos e de finanças.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO DÉCIMO NONO
- Texto do artigo, página 6: (Funcionamento do Conselho Fiscal)
- Número ou marcador, página 6: Um) O Conselho Fiscal reunirá, pelo menos, uma vez por trimestre, sob convocação do respectivo presidente, só podendo deliberar. estando presentes a maioria dos seus membros;
- Número ou marcador, página 6: Dois) Cada membro do Conselho Fiscal é solidariamente responsável pelos actos do Conselho Fiscal e que não se tenha oposto.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO VIGÉSIMO
- Texto do artigo, página 6: (Competências do Conselho fiscal)
- Texto do artigo, página 6: Compete ao conselho fiscal:
- Número ou marcador, página 6: a) Controlo de cumprimento de estatutos, programas, regulamentos;
- Número ou marcador, página 6: b) Deliberações de todos os órgãos com observância das regras estabelecidas pelos seus membros; c ) A n a l i s a r a e s c r i t u r a ç ã o obrigatoriamente, pelo menos ao final de cada semestre, e facultativamente sempre que julgue conveniente;
- Número ou marcador, página 6: d) Participar à Assembleia Geral sobre irregularidades e infrações que tenha conhecimento;
- Número ou marcador, página 7: e) Verificar periodicamente os documentos da tesouraria, da caixa, banco, e todos os actos da administração financeira;
- Número ou marcador, página 7: f) Todas as visitas de fiscalização devem ser antecipadas com o mínimo de 5 dias de antecedência.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 7: (Duração do mandato)
- Texto do artigo, página 7: Os órgãos sociais são eleitos para um período de três anos, findo os quais poderão ser reeleitos.
- Número ou marcador, página 7: CAPÍTULO IV Das receitas e património
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 7: (Receitas)
- Texto do artigo, página 7: Serão considerados receitas:
- Número ou marcador, página 7: a) O produto das joias e quotas dos membros;
- Número ou marcador, página 7: b) Fundos provenientes de taxas de exploração de recursos naturais consignadas as comunidades;
- Número ou marcador, página 7: c) Outras contribuições e subvenções.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 7: (Património)
- Texto do artigo, página 7: São considerados patrimónios:
- Número ou marcador, página 7: a) O património do Fundo de Desenvolvimento Comunitário é constituído pela universalidade de bens, direitos e obrigações que adquira ou contraia na prossecução dos seus fins sociais;
- Número ou marcador, página 7: b) A administração do património, o expediente e a execução de actividades de administração é exercida pelo Conselho de Gestão.
- Número ou marcador, página 7: CAPÍTULO V Das disposições finais e transitórias
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO VIGÉSIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 7: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 7: As disposições deste estatuto serão complementadas pelos regimentos internos dos diversos sectores.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO VIGÉSIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 7: (Alteração dos estatutos)
- Texto do artigo, página 7: Os estatutos podem ser alterados por deliberação em Assembleia Geral aprovada por uma maioria não menos de setenta por cento dos votos expressos.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO VIGÉSIMO SEXTO
- Texto do artigo, página 7: (Extinção e liquidação)
- Número ou marcador, página 7: Um) O Fundo de Desenvolvimento Comunitário de Messalo, pode extinguir – se a si mesma por resolução aprovada por uma maioria de não menos de setenta por cento dos votos expressos na Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 7: Dois) A Assembleia Geral é quem delibera a dissolução em simultâneo os termos da liquidação e partilha de bens da mesma, bem como designará os liquidatários.
- Número ou marcador, página 7: Três) A extinção apenas poderá ocorrer em Assembleia Geral, formal e devidamente convocada para o efeito.
- Texto do artigo, página 7: Está conforme.
- Texto do artigo, página 7: Conservatória dos Registos e Notariado de Lichinga, 18 dias do mês de Novembro do ano dois mil e vinte. — O Conservador, Luís Sadique Michessa Assicone.
- Texto do artigo, página 7: Baía Services & Logistics, Limitada (B.S.L)
- Texto do artigo, página 7: Certifico, que para efeitos de publicação, que por acta avulsa de vinte e seis dias do mês de Novembro de dois mil e vinte, a assembleia geral da sociedade denominada Baía Services & Logistics, Limitada (B.S.L), com sua sede na Avenida 25 de Setembro, bairro de Cimento, cidade de Pemba, província de Cabo Delgado, matriculada sob o NUEL 101319997, com capital social de 500.000,00MT (quinhentos mil meticais), foi deliberado por unanimidade pelos sócios Satar Abdulgani e Djaria Selemane Jamal sobre o a mudança de sede social, objecto social, cessão de quotas e a consequente transformação do tipo societário para uma sociedade unipessoal por quotas. Em função das deliberações tomadas nesta assembleia alteram os artigos relacionados, dos estatutos da sociedade que passa a ter a seguinte redacção:
- Número ou marcador, página 7: CLÁUSULA PRIMEIRA
- Texto do artigo, página 7: Denominação
- Texto do artigo, página 7: A sociedade terá como denominação social: Baía Services & Logistics – Sociedade Unipessoal, Limitada (B.S.L).
- Número ou marcador, página 7: CLÁUSULA SEGUNDA
- Texto do artigo, página 7: Sede e representação
- Texto do artigo, página 7: A sociedade tem sua sede no bairro de Maringanha, cidade de Pemba, província de Cabo Delgado, podendo abrir filiais e outros estabelecimentos em qualquer parte do território nacional, ou fora dele, por acto de sua gerência, devidamente outorgado poderes pela sociedade ou por deliberação do sócio, obedecendo a legislação vigente do país.
- Número ou marcador, página 7: CLÁUSULA TERCEIRA
- Texto do artigo, página 7: Objecto
- Número ou marcador, página 7: Um) A sociedade terá como objecto social:
- Número ou marcador, página 7: a) Logística e armazenamento de carga;
- Número ou marcador, página 7: b) Logística de transportes de bens;
- Número ou marcador, página 7: c) Fornecimento de serviços de aluguer de máquinas pesadas;
- Número ou marcador, página 7: d) Fornecimento de serviços de aluguer de viaturas ligeiras e pesadas;
- Número ou marcador, página 7: e) Fornecimento de serviços de aluguer de barcos para fins turísticos e de passageiro;
- Número ou marcador, página 7: f) Transportes de passageiros;
- Número ou marcador, página 7: g) Transportes de diversas mercadorias para dentro e fora do país;
- Número ou marcador, página 7: h) Gestão, armazenamento e Movimentação de contentores;
- Número ou marcador, página 7: i) Agenciamento de embarcações;
- Número ou marcador, página 7: j) Serviços portuários de estiva;
- Número ou marcador, página 7: k) Fornecimento de sistemas de gestão tecnológica;
- Número ou marcador, página 7: l) Gestão de sistemas de rede;
- Número ou marcador, página 7: m) Gestão imobiliária; e
- Número ou marcador, página 7: n) Gestão de serviços porto seco.
- Número ou marcador, página 7: Dois) Não obstante, a sociedade poderá desenvolver actividades conexas ou similares ao seu objecto, como também o acréscimo do mesmo.
- Número ou marcador, página 7: CLÁUSULA QUARTA
- Texto do artigo, página 7: Capital social
- Número ou marcador, página 7: Um) O capital social, integralmente subscrito em dinheiro, é realizado no valor nominal de quinhentos mil meticais, correspondente a soma de uma quota, descrita da seguinte maneira:
- Texto do artigo, página 7: Uma quota no valor nominal de quinhentos mil meticais, correspondente a 100% por cento do capital, subscrito pelo sócio Satar Abdulgani.
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Diplomas nesta edição
- Despacho DESPACHO
- Certidão de registo Clear Water Projects – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Computer Soluction, Limitada
- Diploma COSIL- JH & J Collab. Solutions Inter, Limitada
- Certidão de registo DK Serviços & Soluções, Limitada
- Certidão de registo Edil Pemba, Limitada, Limitada
- Certidão de registo FH Engenharia e Serviços, Limitada
- Diploma FMS Services – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Grafites de Ancuabe, S.A.R.L.
- Diploma Honch – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo HP Marine Solutions, Limitada
- Despacho Governo da Província de Maputo
- Certidão de registo Joka Informática Service, Limitada
- Certidão de registo Local Offshore Consultant – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo M.K.I. Electrónica, Limitada
- Certidão de registo Massohane Agro-Pecuária – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Nanjecuas Farmas, Limitada
- Certidão de registo NAR Investimentos, S.A.
- Diploma Sociedade Mainport Training and Inspection (Mozambique), Limitada
- Certidão de registo SUCEMO, S.A.
- Certidão de registo TA Leader Ship Academy & Enviromental Solutions, Limitada
- Certidão de registo Tiger OffShore Mozambique, Limitada
- Despacho DESPACHO
- Certidão de registo Turkimoz Investments, Limitada
- Certidão de registo Vazal Logistics – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Zebra Clearing Agency, Limitada
- Diploma Zitadel Training Center, Limitada
- Despacho Governo do Distrito de Alto Molócuè
- Aviso Instituto Nacional de Minas AVISO
- Certidão de registo Associação de Pequenos Produtores 25 de Mahuline (APEPROMA)
- Certidão de registo Associação Fundo de Desenvolvimento Comunitário de Messalo
- Certidão de registo Baía Services & Logistics, Limitada (B.S.L)
- Diploma Cabo Delgado Investimentos, Limitada