Zitadel Training Center, Limitada
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Zitadel Training Center, Limitada
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- Texto do artigo, página 25: Zitadel Training Center, Limitada
- Texto do artigo, página 25: uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, com o NUEL 101429156, denominada Zitadel Training Center, Limitada, a cargo de Yolanda Luísa Manuel Mafumo, conservadora/ notária superior, pelos sócios Nicolas Chiokejine Odinuwe e Zitadel Companhia, Limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 25: (Natureza)
- Número ou marcador, página 25: Um) O Zitadel Training Center, abreviadamente designado por ZTC, é uma pessoa colectiva de direito privado, dotada de autonomia administrativa, cultural, financeira e de gestão, com personalidade jurídica própria, bem como de autonomia pedagógica e científica, tutelada a 100% pela Zitadel Companhia, Limitada.
- Número ou marcador, página 25: Dois) O Zitadel Training Center pode abrir ou encerrar quaisquer sucursais, agências ou qualquer outra forma de representação social, onde e quando a gerência o entender conveniente de acordo com as deliberações tomadas, para o efeito, pela assembleia geral.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 25: (Capital social)
- Texto do artigo, página 25: O capital social é de 100.000,00MT (cem mil meticais), integralmente subscrito e realizado em dinheiro, que corresponde à soma de duas quotas desiguais, distribuídas da forma seguinte:
- Número ou marcador, página 25: a) Nicolas Chiokejine Odinuwe, com a quota de 55.000,00MT (cinquenta e cinco mil meticais), o equivalente a 55% do capital social;
- Número ou marcador, página 25: b) Zitadel Companhia, Limitada, com a quota de 45.000,00MT (quarenta e cinco mil meticais), o equivalente a 45% do capital social.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 25: (Atribuições)
- Número ou marcador, página 25: Um) O ZTC, Zitadel Training Center, tem por objecto fundamental contribuir, através do ensino, na dotação aos cidadãos de competências técnico-profissionais e científicas do ramo industrial e ramo comercial industrial e de serviços. No domínio da formação, conta com a orientação metodológica da Direcção Nacional do Ensino Técnico Profissional (DINET), do Ministério da Ciência e Tecnologia, Ensino Superior e Técnico Profissional.
- Número ou marcador, página 25: Dois) Para efeitos do número anterior, compete, em especial, ao ZTC, Zitadel Training Center:
- Número ou marcador, página 25: a) Definir os campos profissionais e qualificações a oferecer, bem como os projectos de investigação científica e tecnológica, cultural, desportiva e artística; b)Desenvolver e submeter à aprovação da entidade reguladora qualificações,
- Texto do artigo, página 25: tendo em conta a demanda do mercado de trabalho e as necessidades de desenvolvimento económico e social do país;
- Número ou marcador, página 25: c) Lecionar as qualificações aprovadas, pesquisar e investigar temas do ramo industrial e ramo comercial industrial e serviços;
- Número ou marcador, página 25: d) Decidir na abertura ou suspensão da ministração duma qualificação para ajustar as ofertas formativas à demanda das necessidades de desenvolvimento de competências profissionais;
- Número ou marcador, página 25: e) Definir os métodos de ensino e realizar inovações pedagógicas.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 25: (Âmbito e sede)
- Texto do artigo, página 25: O ZTC, Zitadel Training Center, é uma instituição que oferece qualificações de âmbito nacional e internacional, tem a sua sede na cidade de Pemba, bairro de Muxara, Estrada Nacional n.º 106, subordinando-se a Zitadel Companhia, Limitada.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 25: (Princípio)
- Texto do artigo, página 25: O ZTC rege-se pelos princípios previstos nos artigos 1 e 2 da Lei n.º 6/92, de 6 de Maio, que aprova o Sistema Nacional de Educação e pelos princípios definidos na Lei da Educação Profissional, Lei n.º 23/2014, de 23 de Setembro, com as alterações introduzidas pela Lei n.º 6/2016, de 16 de Junho.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 25: (Destinatários das acções de formação)
- Número ou marcador, página 25: Um) As acções de formação a ministrar no Zitadel Training Center, tratando-se de uma instituição privada são destinadas a:
- Número ou marcador, página 25: a) Contribuir para a realização pessoal dos jovens, proporcionando-lhes uma adequada preparação para a inserção socioprofissional;
- Número ou marcador, página 25: b) Promover a qualificação profissional e o desenvolvimento integral de cada cidadão que a frequenta, p r o p o r c i o n a n d o - l h e u m desenvolvimento que favoreça a integração e orientação profissional a partir da iniciação profissional;
- Número ou marcador, página 25: c) Fomentar, nos formandos, o gosto pelo empreendedorismo e pela iniciativa, em particular a iniciativa empresarial;
- Número ou marcador, página 25: d) Apoiar cada um dos formandos, uma vez graduados, no seu processo de inserção socioprofissional através da criação de Unidades de Inserção na Vida Activa – (UNIVA);
- Número ou marcador, página 25: e) Facultar aos formandos contactos com o mundo do trabalho e a experiência profissional;
- Número ou marcador, página 26: f) Participar activamente nos esforços nacionais em prol do desenvolvimento socioeconómico, dotando o país dos recursos humanos de que necessita;
- Número ou marcador, página 26: g) Contribuir para a diminuição do êxodo rural, favorecendo o desenvolvimento local e a fixação das populações em ambientes condignos integrando-se, de corpo inteiro, nos objectivos do PARPA;
- Número ou marcador, página 26: h) Constituir-se num centro de recursos técnico e tecnológico para a indústria e as comunidades locais e regionais.
- Número ou marcador, página 26: Dois) Poderá o ZTC, Zitadel Training Center, realizar acções de formação para grupos específicos, singulares ou colectivos por solicitação de outras entidades nacionais ou estrangeiras e de organismos internacionais nas suas instalações ou nos locais a indicar pelos interessados.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 26: (Qualificações e cursos)
- Número ou marcador, página 26: Um) O Zitadel Training Center ministra as qualificações integradas no Quadro Nacional
- Texto do artigo, página 26: de Qualificações Profissionais (QNQP) e internacional, tais como Offshore Petroleum Industry Training Organization (OPITO), traduzido, quer dizer, Organização de Treinamento da Indústria de Petróleo e outros de relevância para a mesma indústria.
- Número ou marcador, página 26: Dois) Compete ao conselho do centro, ouvidos os Comités de Gestão e o Conselho Técnico – pedagógico e Conselho Técnico e Qualidade, decidir sobre a orientação a ser seguida pelo centro em termos de qualificações a oferecer, bem como sobre o perfil profissional, os objectivos de formação, o plano de estudos, os programas, os métodos de ensino e de avaliação de conhecimentos e os regimes pedagógicos de funcionamento de cada formação.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 26: (Duração dos cursos)
- Texto do artigo, página 26: Os cursos do Zitadel Training Center serão de curta duração na sua generalidade, podendo oferecer, por iniciativa própria ou de outras instituições privadas assim como públicas, cursos ligados à área na qual a empresa mãe se subscreveu a nível estratégico, especificamente na indústria do petróleo e gás, respetivamente.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 26: (Certificados)
- Número ou marcador, página 26: Um) O Zitadel Training Center emite certificados de participação de todos os cursos que se propoe a oferecer aos formando para efeitos de obtenção do correspondente certificado junto das instituições nacionais e internacionais que tem acordos para o efeito.
- Número ou marcador, página 26: Dois) As certidões referidas no número anterior são acompanhadas dos respectivos documentos nos termos das directrizes e instruções da ANEP e Organizações Internacionais da Industria do Petroléo e Gás.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 26: (Casos omissos e dúvidas)
- Texto do artigo, página 26: Os casos omissos e as dúvidas suscitadas na aplicação dos presentes estatutos serão resolvidos pela ANEP.
- Texto do artigo, página 26: Está conforme. Pemba, 17 de Novembro de 2020. —
- Texto do artigo, página 26: A Técnica, Ilegível.
- Texto do artigo, página 27: INM
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