FMS Services – Sociedade Unipessoal, Limitada

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Texto do artigo · p. 11 FMS Services – Sociedade Unipessoal, Limitada
Número ou marcador · p. 12 CLÁUSULA PRIMEIRA
Texto do artigo · p. 12 Denominação
Texto do artigo · p. 12 A sociedade terá como denominação social: FMS Services – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Número ou marcador · p. 12 CLÁUSULA SEGUNDA
Texto do artigo · p. 12 Sede e representação
Texto do artigo · p. 12 A sociedade tem sua sede na Avenida Eduardo Mondlane, cidade de Pemba, província de Cabo Delgado, podendo abrir filiais e outros estabelecimentos em qualquer parte do território nacional, ou fora dele, por acto de sua gerência, devidamente outorgado poderes pela sociedade ou por deliberação do sócio, obedecendo a legislação vigente do país.
Número ou marcador · p. 12 CLÁUSULA TERCEIRA
Texto do artigo · p. 12 Duração
Texto do artigo · p. 12 A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, tendo o seu início a partir da data da sua constituição por instrumento legal.
Número ou marcador · p. 12 CLÁUSULA QUARTA
Texto do artigo · p. 12 Objecto
Número ou marcador · p. 12 Um) A sociedade terá como objecto social:
Número ou marcador · p. 12 a) Serviços de logística (aluguer de veículos automóveis e transporte de cargas); e
Número ou marcador · p. 12 b) Venda e fornecimento de material de construção.
Número ou marcador · p. 12 Dois) Não obstante, a sociedade poderá desenvolver atividades conexas ou similares ao seu objecto, como também o acréscimo do mesmo.
Número ou marcador · p. 12 CLÁUSULA QUINTA
Texto do artigo · p. 12 Capital social
Número ou marcador · p. 12 Um) O capital social, integralmente subscrito em dinheiro, é realizado no valor nominal de duzentos mil meticais, correspondente a soma de uma quota, descrita da seguinte maneira:
Texto do artigo · p. 12 Uma quota no valor nominal de duzentos mil meticais, correspondente a 100% por cento do capital, subscrito pelo sócio Francisco Maria Simitone.
Número ou marcador · p. 12 Dois) Por deliberação da assembleia geral
Texto do artigo · p. 12 o capital social poderá ser aumentado por uma ou mais vezes.
Número ou marcador · p. 12 CLÁUSULA SEXTA
Texto do artigo · p. 12 Administração e gerência
Número ou marcador · p. 12 Um) A sociedade será administrada pelo sócio, Francisco Maria Simitone, que representará a sociedade activa e passiva, judicial e extra-judicialmente, ficando vedado de usar o nome comercial da empresa para assuntos alheios aos interesses da sociedade ora constituída.
Número ou marcador · p. 12 Dois) Fica permitida a alteração deste
Texto do artigo · p. 12 instrumento para permitir a nomeação de administradores não integrantes do quadro societário, desde que aprovado por maioria nos termos da legislação.
Número ou marcador · p. 12 CLÁUSULA SÉTIMA
Texto do artigo · p. 12 Litígios
Texto do artigo · p. 12 As partes na falta de acordo, elegem o Tribunal Judicial da Província de Cabo Delgado para dirimirem quaisquer dúvidas ou acção fundada neste contrato de sociedade, renunciando-se a qualquer outro meio, por mais privilegiado que seja.
Número ou marcador · p. 12 CLÁUSULA OITAVA
Texto do artigo · p. 12 Disposições finais
Número ou marcador · p. 12 Um) O sócio declara sob as penas da lei, não estar impedido de exercer a administração da sociedade por lei especial, ou em virtude de condenação criminal, ou por se encontrar sob os efeitos dela.
Número ou marcador · p. 12 Dois) E por estarem assim reunidas todas as condições impostas para a realização do presente contrato de sociedade, a parte obrigase a cumprir na sua totalidade, o que vai ser devidamente assinado pelo respectivo sócio, em três vias de igual teor e ordem, ficando uma das vias arquivada e registrada na Conservatória dos Registos das Entidades Legais, para que possa produzir os devidos efeitos legais.
Texto do artigo · p. 12 Está conforme. Conservatória dos Registos de Pemba, 27
Texto do artigo · p. 12 de Setembro, de dois mil e vinte. — A Técnica, Ilegível.
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  1. Texto do artigo, página 11: FMS Services – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Número ou marcador, página 12: CLÁUSULA PRIMEIRA
  3. Texto do artigo, página 12: Denominação
  4. Texto do artigo, página 12: A sociedade terá como denominação social: FMS Services – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  5. Número ou marcador, página 12: CLÁUSULA SEGUNDA
  6. Texto do artigo, página 12: Sede e representação
  7. Texto do artigo, página 12: A sociedade tem sua sede na Avenida Eduardo Mondlane, cidade de Pemba, província de Cabo Delgado, podendo abrir filiais e outros estabelecimentos em qualquer parte do território nacional, ou fora dele, por acto de sua gerência, devidamente outorgado poderes pela sociedade ou por deliberação do sócio, obedecendo a legislação vigente do país.
  8. Número ou marcador, página 12: CLÁUSULA TERCEIRA
  9. Texto do artigo, página 12: Duração
  10. Texto do artigo, página 12: A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, tendo o seu início a partir da data da sua constituição por instrumento legal.
  11. Número ou marcador, página 12: CLÁUSULA QUARTA
  12. Texto do artigo, página 12: Objecto
  13. Número ou marcador, página 12: Um) A sociedade terá como objecto social:
  14. Número ou marcador, página 12: a) Serviços de logística (aluguer de veículos automóveis e transporte de cargas); e
  15. Número ou marcador, página 12: b) Venda e fornecimento de material de construção.
  16. Número ou marcador, página 12: Dois) Não obstante, a sociedade poderá desenvolver atividades conexas ou similares ao seu objecto, como também o acréscimo do mesmo.
  17. Número ou marcador, página 12: CLÁUSULA QUINTA
  18. Texto do artigo, página 12: Capital social
  19. Número ou marcador, página 12: Um) O capital social, integralmente subscrito em dinheiro, é realizado no valor nominal de duzentos mil meticais, correspondente a soma de uma quota, descrita da seguinte maneira:
  20. Texto do artigo, página 12: Uma quota no valor nominal de duzentos mil meticais, correspondente a 100% por cento do capital, subscrito pelo sócio Francisco Maria Simitone.
  21. Número ou marcador, página 12: Dois) Por deliberação da assembleia geral
  22. Texto do artigo, página 12: o capital social poderá ser aumentado por uma ou mais vezes.
  23. Número ou marcador, página 12: CLÁUSULA SEXTA
  24. Texto do artigo, página 12: Administração e gerência
  25. Número ou marcador, página 12: Um) A sociedade será administrada pelo sócio, Francisco Maria Simitone, que representará a sociedade activa e passiva, judicial e extra-judicialmente, ficando vedado de usar o nome comercial da empresa para assuntos alheios aos interesses da sociedade ora constituída.
  26. Número ou marcador, página 12: Dois) Fica permitida a alteração deste
  27. Texto do artigo, página 12: instrumento para permitir a nomeação de administradores não integrantes do quadro societário, desde que aprovado por maioria nos termos da legislação.
  28. Número ou marcador, página 12: CLÁUSULA SÉTIMA
  29. Texto do artigo, página 12: Litígios
  30. Texto do artigo, página 12: As partes na falta de acordo, elegem o Tribunal Judicial da Província de Cabo Delgado para dirimirem quaisquer dúvidas ou acção fundada neste contrato de sociedade, renunciando-se a qualquer outro meio, por mais privilegiado que seja.
  31. Número ou marcador, página 12: CLÁUSULA OITAVA
  32. Texto do artigo, página 12: Disposições finais
  33. Número ou marcador, página 12: Um) O sócio declara sob as penas da lei, não estar impedido de exercer a administração da sociedade por lei especial, ou em virtude de condenação criminal, ou por se encontrar sob os efeitos dela.
  34. Número ou marcador, página 12: Dois) E por estarem assim reunidas todas as condições impostas para a realização do presente contrato de sociedade, a parte obrigase a cumprir na sua totalidade, o que vai ser devidamente assinado pelo respectivo sócio, em três vias de igual teor e ordem, ficando uma das vias arquivada e registrada na Conservatória dos Registos das Entidades Legais, para que possa produzir os devidos efeitos legais.
  35. Texto do artigo, página 12: Está conforme. Conservatória dos Registos de Pemba, 27
  36. Texto do artigo, página 12: de Setembro, de dois mil e vinte. — A Técnica, Ilegível.
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