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Texto do artigo · p. 2 Associação de Pequenos Produtores 25 de Mahuline (APEPROMA)
Texto do artigo · p. 2 Certifico, que para efeitos de publicação, no Boletim da República a constituição da associação com a denominação Associação de Pequenos Produtores 25 de Mahuline (APEPROMA) com sede no povoado de Mahuline na localidade de Nivava, posto administrativo de Molócuè-sede, província da Zambézia, matriculada nesta Conservatoria sob NUEL 101354687 do Registo de Entidades Legais de Quelimane.
Número ou marcador · p. 2 CAPÍTULO I Das disposições gerais
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 2 (Denominação)
Texto do artigo · p. 2 A associação adapta a denominação da Associação de Pequenos Produtores 25 de Mahuline (APEPROMA).
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 2 (Natureza)
Texto do artigo · p. 2 A Associação de Pequenos Produtores 25 de Mahuline (APEPROMA), uma pessoa colectiva de direito privado dotado de personalidade jurídica, autonomia financeira, administrativa e patrimonial que lhe é conferida pelo registo nos termos da lei, e sem fins lucrativos.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 2 (Objectivos)
Número ou marcador · p. 2 Um) Objecto geral: Melhorar as condições socioeconómicas
Texto do artigo · p. 2 e culturais dos membros associados. Dois) Objectivos específicos:
Número ou marcador · p. 2 a) Apresentar e debater os problemas das associações e definir planos de acção para sua resolução;
Número ou marcador · p. 2 b) Planificar actividades da associação baseada nos interesses ou preocupação dos associados;
Número ou marcador · p. 2 c) Planificar a campanha de comercialização com base nos contactos feitos;
Número ou marcador · p. 2 d) Incluir o plano de produção da associação com base na pesquisa na base de mercado lenificado;
Número ou marcador · p. 2 e) Reinar os membros em técnicas modernas e de cultivo de culturas agrícolas;
Número ou marcador · p. 2 f) Realizar acções de formação, reciclagem e aperfeiçoamento dos membros em matéria agraria;
Número ou marcador · p. 2 g) Capacitar os produtores em técnicas de comercialização agrícola;
Número ou marcador · p. 2 h) Promover acções de cooperação com outras organizações similares do país e do estrangeiro.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 2 (Duração)
Texto do artigo · p. 2 A Associação de Pequenos Produtores 25 de Mahuline (APEPROMA) tem o tempo
Texto do artigo · p. 3 indeterminado a partir da celebração da presente escritura.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 3 (Assembleia Geral)
Número ou marcador · p. 3 Um) A Assembleia Geral é o órgão mais alto da Associação de Pequenos Produtores 25 de Mahuline (APEPROMA), constituída pela totalidade do seus membros, em pleno gozo dos se de produtores de Pequenos Produtores 25 de Mahuline (APEPROMA), tem direitos, reunindo-se em sessões ordinárias uma vez por ano a sessão ocorre em Junho em cada ano e os trabalhos são dirigidos pela mesa da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 3 Dois) A Assembleia Geral poderão ainda reunir em sessões extraordinárias mediante convocatória do Conselho Fiscal, ou a pedido de um número superior a um terso dos seus membros.
Número ou marcador · p. 3 Três) A Assembleia Geral realiza-se estando presente cinquenta por cento dos membros inscritos sendo necessária pelo menos a presença de setenta e cinco por cento dos membros nas assembleias com fins eleitorais.
Número ou marcador · p. 3 Quatro) São nulas todas deliberações tomadas sobre matérias que não constem da agenda de trabalhos fixada na convocatória, salvo se, estando presentes todos os membros da Associação Agrícola de Produtores de Pequenos Produtores 25 de Mahuline (APEPROMA). No pleno gozo dos seus direitos concordarem por unanimidade na sua inclusão.
Número ou marcador · p. 3 Cinco) As deliberações da Assembleia Geral são tomadas por maioria absoluta dos votos dos membros presentes.
Número ou marcador · p. 3 Seis) Regulamento interno da Associação Agrícola de Produtores de Pequenos Produtores 25 De Mahuline (APEPROMA), estabelecerá a forma e o modo de Funcionamento das sessões da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 3 (Funções)
Texto do artigo · p. 3 A Associação de Pequenos Produtores 25 de Mahuline (APEPROMA) poderá fundir-se com outras associações do mesmo ramo de actividades.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 3 (Associação)
Texto do artigo · p. 3 A Associação de Pequenos Produtores 25 de Mahuline (APEPROMA) poderá associar-se com outras do tipo, a nível local ou regional.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 3 (Omissões)
Texto do artigo · p. 3 Todo o omisso será regulado com sem necessárias adaptações, pelas disposições da legislação aplicável das associações em geral e as cooperativas em especial no país.
Texto do artigo · p. 3 Quelimane, 21 de Julho de 2020. A Conservadora, Ilegível.
Texto do artigo · p. 3 Clube de Corrumana
Número ou marcador · p. 3 CAPÍTULO I Da denominação, natureza, sede, duração e fins
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 3 (Denominação, natureza e sede)
Número ou marcador · p. 3 Um) O clube denomina se Clube de Corrumana, adiante designada por CC é uma pessoa colectiva de direito privado dotado de personalidade jurídica, autonomia administrativa, financeira e patrimonial, constituída nos termos da lei, com carácter desportiva, educativa e cultural, regendo se pelo presente estatuto e mais legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 3 Dois) O Clube de Corrumana têm a sua sede no povoado de Corrumana, posto administrativo de Sábiè, distrito de Moamba, província de Maputo e exerce as suas actividades em todo território nacional ou ainda no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 3 (Duração)
Texto do artigo · p. 3 O CC é constituído por tempo indeterminado contando se o seu início a partir da data da assinaturas pelos sócios do presente estatuto.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 3 (Fins)
Número ou marcador · p. 3 Um) O CC é um Clube desportivo, tendo por finalidade primordial o fomento e a prática de futebol em diversas categorias e escalões e complementarmente a pratica e desenvolvimento das diversas modalidades desportivas.
Número ou marcador · p. 3 Dois) O CC pode desenvolver actividades recreativas culturais e sociais no sentido de proporcionar aos associados um convívio são e um meio de valorização pessoal.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 3 (Símbolos)
Texto do artigo · p. 3 Constituem símbolos tradicionais do CC, a Barragem que simboliza a vida do povoado de Corrumana e a cor azul simboliza a Albufeira.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 3 (Equipamentos)
Texto do artigo · p. 3 Na competições desportivas, os equipamentos a usar pelos técnicos e demais pessoal de apoio, deve se adoptar a cor tradicional prevista no artigo quarto, sem prejuízo do uso de equipamentos de cores alternativas quando necessário, cuja escolha compete á Direcção.
Número ou marcador · p. 3 CAPÍTULO II Do âmbito de aplicação e composição
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 3 (Âmbito de aplicação)
Texto do artigo · p. 3 As disposições do presente estatuto aplicam se a todos membros e associados do CC.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 3 (Composição)
Texto do artigo · p. 3 O CC e composto por um número ilimitado de sócios cuja qualificação resulta apenas da respectiva antiguidade e dos galardões atribuídos, não se diferenciando em razão da raça, género, sexo, ascendência, língua, nacionalidade ou território de origem, condição económica e social, convicções politicas, ideológicas e religiosas.
Número ou marcador · p. 3 CAPÍTULO III Dos órgãos, obrigações
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 3 (Órgãos)
Número ou marcador · p. 3 Um) O CC realiza os seus fins através dos órgãos sociais que são:
Número ou marcador · p. 3 a) A assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 3 b) O Conselho de Direcção;
Número ou marcador · p. 3 c) O Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 3 Dois) Considera se titulares ou membros dos órgãos sociais, para efeitos dos presentes estatutos, os titulares dos órgãos indicados no número anterior, com excepção dos sócios, como tais, enquanto membros da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 3 (Assembleia Geral, competências)
Número ou marcador · p. 3 Um) Compete à Assembleia Geral, sem prejuízo do prescrito em outras normas estatuarias e na lei, apreciar, discutir e deliberar sobre os interesses gerais do Clube, nomeadamente:
Número ou marcador · p. 3 a) Velar pelo cumprimento dos estatutos e aprovar as respectivas alterações;
Número ou marcador · p. 3 b) Eleger e destituir os membros dos órgãos sociais;
Número ou marcador · p. 3 c) Deliberar sobre as exposições ou petições apresentadas pelos órgão sociais ou pelos sócios;
Número ou marcador · p. 3 d) Deliberar sobre a readmissão dos sócios que tenham sido expulsos;
Número ou marcador · p. 3 e) Apreciar e votar o orçamento anual e o respectivo plano de actividades, bem como os orçamentos suplementares;
Número ou marcador · p. 3 f) Apreciar, discutir e votar o relatório de gestão e as contas do exercício bem como o relatório e parecer do Conselho Fiscal relativamente a cada ano económico.
Número ou marcador · p. 3 Dois) A Assembleia Geral pode ainda pronunciar-se sobre qualquer outra matéria que lhe seja submetida pelo Presidente da Assembleia Geral, pela direcção ou pelo Conselho Fiscal, desde que não contrariem disposições estatuarias ou legais.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 3 (Conselho de Direcção)
Número ou marcador · p. 3 Um) O Conselho de Direcção é o órgão permanente de gestão de Clube e de orientação da sua actividade.
Número ou marcador · p. 4 Dois) O Conselho de Direcção é constituído por cinco elementos sendo 1 presidente, 1 vicepresidente, 1 tesoureiro, 1 secretário, e 2 vogais;
Número ou marcador · p. 4 Três) São do Conselho de Direcção:
Texto do artigo · p. 4 a)Executar as deliberações da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 4 b) Organizar e superintender a actividade do Clube;
Número ou marcador · p. 4 c) Exercer as demais funções previstas nos presentes estatutos e no Regulamento Interno do Clube.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 4 (Conselho Fiscal)
Número ou marcador · p. 4 Um) O Conselho Fiscal é composto por três elementos, sendo 1- presidente, 1- secretário, e 1 vogal.
Número ou marcador · p. 4 Dois) Ao Conselho Fiscal compete:
Número ou marcador · p. 4 a) Dar parecer sobre o relatório e contas anuais da Direcção;
Número ou marcador · p. 4 b) Fiscalizar a administração realizada pela Direcção do Clube;
Número ou marcador · p. 4 c) Exercer as demais funções previstas nos presentes estatutos e no Regulamento Interno do Clube.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 4 (Obrigações)
Texto do artigo · p. 4 O CC vincula- se com a assinatura de dois membros efectivos da Direcção, sendo um deles o Presidente da Direcção ou quem legalmente o substitua, sem prejuízo da delegação de poderes e da constituição de procuradores.
Número ou marcador · p. 4 CAPÍTULO IV Dos membros direitos
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 4 (Sócios)
Número ou marcador · p. 4 Um) Podem ser sócios de CC, pessoas singulares ou colectivas nacionais ou estrangeiros, que satisfaçam condições legais e cuja admissão seja provada pelo Conselho dei direcção ou pela Assembleia Geral, podendo ser os seguintes:
Número ou marcador · p. 4 a) Os sócios fundadores são aqueles que fazendo parte CC participaram nos trabalhos preliminares da fundação e preencherem a ficha de oficialização e reconhecimento;
Número ou marcador · p. 4 b) Os sócios efectivos são todos os sócios permanentes inscritos após a fundação, o reconhecimento, e sua legalização;
Número ou marcador · p. 4 c) Os sócios beneméritos são todos os que contribuem activamente na persecução dos fins que o CC se propõe;
Número ou marcador · p. 4 d) Os sócios honorários: São os que em virtude de terem contribuído de forma particularmente relevante para a realização dos objectivos do
Texto do artigo · p. 4 CC, sejam como tal reconhecidos pela Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 4 e) Sócios atletas: São os que representam
Texto do artigo · p. 4 o CC em competições oficiais, ainda que através de qualquer das sociedades desportivas onde o Clube participe, perdendo esta qualidade no momento em que deixem a representação supra referida.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 4 (Direitos dos sócios)
Texto do artigo · p. 4 São direitos dos sócios:
Número ou marcador · p. 4 a) Usar iniciativas com vista a melhoria da CC e participar em todas actividades;
Número ou marcador · p. 4 b) Exercer o direito de voto único para eleição dos órgãos nos termos dos estatutos;
Número ou marcador · p. 4 c) Candidatar se as eleições para os órgãos;
Número ou marcador · p. 4 d) Receber dos órgãos informações e esclarecimentos a obre a associação;
Número ou marcador · p. 4 e) Ser eleito para cargos da associação;
Número ou marcador · p. 4 f) Beneficiar se de privilegio e descontos em eventos ou actividades com fins lucrativos;
Número ou marcador · p. 4 g) Propor a convocação da Assembleia Geral aos órgãos cometentes;
Número ou marcador · p. 4 h) Gozar de regalias que venham a ser definidas pelos órgãos.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 4 (Dever dos sócios)
Texto do artigo · p. 4 São deveres dos sócios:
Número ou marcador · p. 4 a) Frequentar a sede e as instalações sociais e desportivas do Clube, nas condições regulamentares;
Número ou marcador · p. 4 b) Promover e valorizar o património da associação;
Número ou marcador · p. 4 c) Observar e velar pelo cumprimento dos estatutos e outros regulamentos ou decisões;
Número ou marcador · p. 4 d) Contribuir para realização dos objectivos que a associação se propõe a alcançar;
Número ou marcador · p. 4 e) Pagar regularmente as quotas; f)Não praticar actos lesivos ao património e ao bom nome;
Número ou marcador · p. 4 g) Fazer se presente sem todas as Assembleias e de mais reuniões;
Número ou marcador · p. 4 h) Desempenhar gratuitamente os cargos quando for eleito ou indicado;
Número ou marcador · p. 4 i) Manter boa postura e urbanidade nas reuniões, eventos ou em representação; j)Contribuir para a publicidade e prestígio da associação.
Número ou marcador · p. 4 CAPÍTULO V Da dissolução e casos omissos
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 4 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 4 Para além das causas legais de extinção o Clube Desportivo CC, poderá ser dissolvido por motivos de tal forma graves e insuportáveis que tornem impossível a realização dos seus fins.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 4 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 4 Os casos omissos serão objecto de deliberação da Direcção devendo a mesma ser divulgada passando a fazer parte integrante deste regulamento, considerando os interesses materiais e sociais do Clube come os direitos dos praticantes, que deverá ser apresentada em assembleia Geral para ratificação,
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  1. Texto do artigo, página 2: Associação de Pequenos Produtores 25 de Mahuline (APEPROMA)
  2. Texto do artigo, página 2: Certifico, que para efeitos de publicação, no Boletim da República a constituição da associação com a denominação Associação de Pequenos Produtores 25 de Mahuline (APEPROMA) com sede no povoado de Mahuline na localidade de Nivava, posto administrativo de Molócuè-sede, província da Zambézia, matriculada nesta Conservatoria sob NUEL 101354687 do Registo de Entidades Legais de Quelimane.
  3. Número ou marcador, página 2: CAPÍTULO I Das disposições gerais
  4. Número ou marcador, página 2: ARTIGO PRIMEIRO
  5. Texto do artigo, página 2: (Denominação)
  6. Texto do artigo, página 2: A associação adapta a denominação da Associação de Pequenos Produtores 25 de Mahuline (APEPROMA).
  7. Número ou marcador, página 2: ARTIGO SEGUNDO
  8. Texto do artigo, página 2: (Natureza)
  9. Texto do artigo, página 2: A Associação de Pequenos Produtores 25 de Mahuline (APEPROMA), uma pessoa colectiva de direito privado dotado de personalidade jurídica, autonomia financeira, administrativa e patrimonial que lhe é conferida pelo registo nos termos da lei, e sem fins lucrativos.
  10. Número ou marcador, página 2: ARTIGO TERCEIRO
  11. Texto do artigo, página 2: (Objectivos)
  12. Número ou marcador, página 2: Um) Objecto geral: Melhorar as condições socioeconómicas
  13. Texto do artigo, página 2: e culturais dos membros associados. Dois) Objectivos específicos:
  14. Número ou marcador, página 2: a) Apresentar e debater os problemas das associações e definir planos de acção para sua resolução;
  15. Número ou marcador, página 2: b) Planificar actividades da associação baseada nos interesses ou preocupação dos associados;
  16. Número ou marcador, página 2: c) Planificar a campanha de comercialização com base nos contactos feitos;
  17. Número ou marcador, página 2: d) Incluir o plano de produção da associação com base na pesquisa na base de mercado lenificado;
  18. Número ou marcador, página 2: e) Reinar os membros em técnicas modernas e de cultivo de culturas agrícolas;
  19. Número ou marcador, página 2: f) Realizar acções de formação, reciclagem e aperfeiçoamento dos membros em matéria agraria;
  20. Número ou marcador, página 2: g) Capacitar os produtores em técnicas de comercialização agrícola;
  21. Número ou marcador, página 2: h) Promover acções de cooperação com outras organizações similares do país e do estrangeiro.
  22. Número ou marcador, página 2: ARTIGO QUARTO
  23. Texto do artigo, página 2: (Duração)
  24. Texto do artigo, página 2: A Associação de Pequenos Produtores 25 de Mahuline (APEPROMA) tem o tempo
  25. Texto do artigo, página 3: indeterminado a partir da celebração da presente escritura.
  26. Número ou marcador, página 3: ARTIGO QUINTO
  27. Texto do artigo, página 3: (Assembleia Geral)
  28. Número ou marcador, página 3: Um) A Assembleia Geral é o órgão mais alto da Associação de Pequenos Produtores 25 de Mahuline (APEPROMA), constituída pela totalidade do seus membros, em pleno gozo dos se de produtores de Pequenos Produtores 25 de Mahuline (APEPROMA), tem direitos, reunindo-se em sessões ordinárias uma vez por ano a sessão ocorre em Junho em cada ano e os trabalhos são dirigidos pela mesa da Assembleia Geral.
  29. Número ou marcador, página 3: Dois) A Assembleia Geral poderão ainda reunir em sessões extraordinárias mediante convocatória do Conselho Fiscal, ou a pedido de um número superior a um terso dos seus membros.
  30. Número ou marcador, página 3: Três) A Assembleia Geral realiza-se estando presente cinquenta por cento dos membros inscritos sendo necessária pelo menos a presença de setenta e cinco por cento dos membros nas assembleias com fins eleitorais.
  31. Número ou marcador, página 3: Quatro) São nulas todas deliberações tomadas sobre matérias que não constem da agenda de trabalhos fixada na convocatória, salvo se, estando presentes todos os membros da Associação Agrícola de Produtores de Pequenos Produtores 25 de Mahuline (APEPROMA). No pleno gozo dos seus direitos concordarem por unanimidade na sua inclusão.
  32. Número ou marcador, página 3: Cinco) As deliberações da Assembleia Geral são tomadas por maioria absoluta dos votos dos membros presentes.
  33. Número ou marcador, página 3: Seis) Regulamento interno da Associação Agrícola de Produtores de Pequenos Produtores 25 De Mahuline (APEPROMA), estabelecerá a forma e o modo de Funcionamento das sessões da Assembleia Geral.
  34. Número ou marcador, página 3: ARTIGO SEXTO
  35. Texto do artigo, página 3: (Funções)
  36. Texto do artigo, página 3: A Associação de Pequenos Produtores 25 de Mahuline (APEPROMA) poderá fundir-se com outras associações do mesmo ramo de actividades.
  37. Número ou marcador, página 3: ARTIGO SÉTIMO
  38. Texto do artigo, página 3: (Associação)
  39. Texto do artigo, página 3: A Associação de Pequenos Produtores 25 de Mahuline (APEPROMA) poderá associar-se com outras do tipo, a nível local ou regional.
  40. Número ou marcador, página 3: ARTIGO OITAVO
  41. Texto do artigo, página 3: (Omissões)
  42. Texto do artigo, página 3: Todo o omisso será regulado com sem necessárias adaptações, pelas disposições da legislação aplicável das associações em geral e as cooperativas em especial no país.
  43. Texto do artigo, página 3: Quelimane, 21 de Julho de 2020. A Conservadora, Ilegível.
  44. Texto do artigo, página 3: Clube de Corrumana
  45. Número ou marcador, página 3: CAPÍTULO I Da denominação, natureza, sede, duração e fins
  46. Número ou marcador, página 3: ARTIGO PRIMEIRO
  47. Texto do artigo, página 3: (Denominação, natureza e sede)
  48. Número ou marcador, página 3: Um) O clube denomina se Clube de Corrumana, adiante designada por CC é uma pessoa colectiva de direito privado dotado de personalidade jurídica, autonomia administrativa, financeira e patrimonial, constituída nos termos da lei, com carácter desportiva, educativa e cultural, regendo se pelo presente estatuto e mais legislação aplicável.
  49. Número ou marcador, página 3: Dois) O Clube de Corrumana têm a sua sede no povoado de Corrumana, posto administrativo de Sábiè, distrito de Moamba, província de Maputo e exerce as suas actividades em todo território nacional ou ainda no estrangeiro.
  50. Número ou marcador, página 3: ARTIGO SEGUNDO
  51. Texto do artigo, página 3: (Duração)
  52. Texto do artigo, página 3: O CC é constituído por tempo indeterminado contando se o seu início a partir da data da assinaturas pelos sócios do presente estatuto.
  53. Número ou marcador, página 3: ARTIGO TERCEIRO
  54. Texto do artigo, página 3: (Fins)
  55. Número ou marcador, página 3: Um) O CC é um Clube desportivo, tendo por finalidade primordial o fomento e a prática de futebol em diversas categorias e escalões e complementarmente a pratica e desenvolvimento das diversas modalidades desportivas.
  56. Número ou marcador, página 3: Dois) O CC pode desenvolver actividades recreativas culturais e sociais no sentido de proporcionar aos associados um convívio são e um meio de valorização pessoal.
  57. Número ou marcador, página 3: ARTIGO QUARTO
  58. Texto do artigo, página 3: (Símbolos)
  59. Texto do artigo, página 3: Constituem símbolos tradicionais do CC, a Barragem que simboliza a vida do povoado de Corrumana e a cor azul simboliza a Albufeira.
  60. Número ou marcador, página 3: ARTIGO QUINTO
  61. Texto do artigo, página 3: (Equipamentos)
  62. Texto do artigo, página 3: Na competições desportivas, os equipamentos a usar pelos técnicos e demais pessoal de apoio, deve se adoptar a cor tradicional prevista no artigo quarto, sem prejuízo do uso de equipamentos de cores alternativas quando necessário, cuja escolha compete á Direcção.
  63. Número ou marcador, página 3: CAPÍTULO II Do âmbito de aplicação e composição
  64. Número ou marcador, página 3: ARTIGO SEXTO
  65. Texto do artigo, página 3: (Âmbito de aplicação)
  66. Texto do artigo, página 3: As disposições do presente estatuto aplicam se a todos membros e associados do CC.
  67. Número ou marcador, página 3: ARTIGO SÉTIMO
  68. Texto do artigo, página 3: (Composição)
  69. Texto do artigo, página 3: O CC e composto por um número ilimitado de sócios cuja qualificação resulta apenas da respectiva antiguidade e dos galardões atribuídos, não se diferenciando em razão da raça, género, sexo, ascendência, língua, nacionalidade ou território de origem, condição económica e social, convicções politicas, ideológicas e religiosas.
  70. Número ou marcador, página 3: CAPÍTULO III Dos órgãos, obrigações
  71. Número ou marcador, página 3: ARTIGO OITAVO
  72. Texto do artigo, página 3: (Órgãos)
  73. Número ou marcador, página 3: Um) O CC realiza os seus fins através dos órgãos sociais que são:
  74. Número ou marcador, página 3: a) A assembleia Geral;
  75. Número ou marcador, página 3: b) O Conselho de Direcção;
  76. Número ou marcador, página 3: c) O Conselho Fiscal.
  77. Número ou marcador, página 3: Dois) Considera se titulares ou membros dos órgãos sociais, para efeitos dos presentes estatutos, os titulares dos órgãos indicados no número anterior, com excepção dos sócios, como tais, enquanto membros da Assembleia Geral.
  78. Número ou marcador, página 3: ARTIGO NONO
  79. Texto do artigo, página 3: (Assembleia Geral, competências)
  80. Número ou marcador, página 3: Um) Compete à Assembleia Geral, sem prejuízo do prescrito em outras normas estatuarias e na lei, apreciar, discutir e deliberar sobre os interesses gerais do Clube, nomeadamente:
  81. Número ou marcador, página 3: a) Velar pelo cumprimento dos estatutos e aprovar as respectivas alterações;
  82. Número ou marcador, página 3: b) Eleger e destituir os membros dos órgãos sociais;
  83. Número ou marcador, página 3: c) Deliberar sobre as exposições ou petições apresentadas pelos órgão sociais ou pelos sócios;
  84. Número ou marcador, página 3: d) Deliberar sobre a readmissão dos sócios que tenham sido expulsos;
  85. Número ou marcador, página 3: e) Apreciar e votar o orçamento anual e o respectivo plano de actividades, bem como os orçamentos suplementares;
  86. Número ou marcador, página 3: f) Apreciar, discutir e votar o relatório de gestão e as contas do exercício bem como o relatório e parecer do Conselho Fiscal relativamente a cada ano económico.
  87. Número ou marcador, página 3: Dois) A Assembleia Geral pode ainda pronunciar-se sobre qualquer outra matéria que lhe seja submetida pelo Presidente da Assembleia Geral, pela direcção ou pelo Conselho Fiscal, desde que não contrariem disposições estatuarias ou legais.
  88. Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO
  89. Texto do artigo, página 3: (Conselho de Direcção)
  90. Número ou marcador, página 3: Um) O Conselho de Direcção é o órgão permanente de gestão de Clube e de orientação da sua actividade.
  91. Número ou marcador, página 4: Dois) O Conselho de Direcção é constituído por cinco elementos sendo 1 presidente, 1 vicepresidente, 1 tesoureiro, 1 secretário, e 2 vogais;
  92. Número ou marcador, página 4: Três) São do Conselho de Direcção:
  93. Texto do artigo, página 4: a)Executar as deliberações da Assembleia Geral;
  94. Número ou marcador, página 4: b) Organizar e superintender a actividade do Clube;
  95. Número ou marcador, página 4: c) Exercer as demais funções previstas nos presentes estatutos e no Regulamento Interno do Clube.
  96. Número ou marcador, página 4: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  97. Texto do artigo, página 4: (Conselho Fiscal)
  98. Número ou marcador, página 4: Um) O Conselho Fiscal é composto por três elementos, sendo 1- presidente, 1- secretário, e 1 vogal.
  99. Número ou marcador, página 4: Dois) Ao Conselho Fiscal compete:
  100. Número ou marcador, página 4: a) Dar parecer sobre o relatório e contas anuais da Direcção;
  101. Número ou marcador, página 4: b) Fiscalizar a administração realizada pela Direcção do Clube;
  102. Número ou marcador, página 4: c) Exercer as demais funções previstas nos presentes estatutos e no Regulamento Interno do Clube.
  103. Número ou marcador, página 4: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  104. Texto do artigo, página 4: (Obrigações)
  105. Texto do artigo, página 4: O CC vincula- se com a assinatura de dois membros efectivos da Direcção, sendo um deles o Presidente da Direcção ou quem legalmente o substitua, sem prejuízo da delegação de poderes e da constituição de procuradores.
  106. Número ou marcador, página 4: CAPÍTULO IV Dos membros direitos
  107. Número ou marcador, página 4: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  108. Texto do artigo, página 4: (Sócios)
  109. Número ou marcador, página 4: Um) Podem ser sócios de CC, pessoas singulares ou colectivas nacionais ou estrangeiros, que satisfaçam condições legais e cuja admissão seja provada pelo Conselho dei direcção ou pela Assembleia Geral, podendo ser os seguintes:
  110. Número ou marcador, página 4: a) Os sócios fundadores são aqueles que fazendo parte CC participaram nos trabalhos preliminares da fundação e preencherem a ficha de oficialização e reconhecimento;
  111. Número ou marcador, página 4: b) Os sócios efectivos são todos os sócios permanentes inscritos após a fundação, o reconhecimento, e sua legalização;
  112. Número ou marcador, página 4: c) Os sócios beneméritos são todos os que contribuem activamente na persecução dos fins que o CC se propõe;
  113. Número ou marcador, página 4: d) Os sócios honorários: São os que em virtude de terem contribuído de forma particularmente relevante para a realização dos objectivos do
  114. Texto do artigo, página 4: CC, sejam como tal reconhecidos pela Assembleia Geral;
  115. Número ou marcador, página 4: e) Sócios atletas: São os que representam
  116. Texto do artigo, página 4: o CC em competições oficiais, ainda que através de qualquer das sociedades desportivas onde o Clube participe, perdendo esta qualidade no momento em que deixem a representação supra referida.
  117. Número ou marcador, página 4: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  118. Texto do artigo, página 4: (Direitos dos sócios)
  119. Texto do artigo, página 4: São direitos dos sócios:
  120. Número ou marcador, página 4: a) Usar iniciativas com vista a melhoria da CC e participar em todas actividades;
  121. Número ou marcador, página 4: b) Exercer o direito de voto único para eleição dos órgãos nos termos dos estatutos;
  122. Número ou marcador, página 4: c) Candidatar se as eleições para os órgãos;
  123. Número ou marcador, página 4: d) Receber dos órgãos informações e esclarecimentos a obre a associação;
  124. Número ou marcador, página 4: e) Ser eleito para cargos da associação;
  125. Número ou marcador, página 4: f) Beneficiar se de privilegio e descontos em eventos ou actividades com fins lucrativos;
  126. Número ou marcador, página 4: g) Propor a convocação da Assembleia Geral aos órgãos cometentes;
  127. Número ou marcador, página 4: h) Gozar de regalias que venham a ser definidas pelos órgãos.
  128. Número ou marcador, página 4: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  129. Texto do artigo, página 4: (Dever dos sócios)
  130. Texto do artigo, página 4: São deveres dos sócios:
  131. Número ou marcador, página 4: a) Frequentar a sede e as instalações sociais e desportivas do Clube, nas condições regulamentares;
  132. Número ou marcador, página 4: b) Promover e valorizar o património da associação;
  133. Número ou marcador, página 4: c) Observar e velar pelo cumprimento dos estatutos e outros regulamentos ou decisões;
  134. Número ou marcador, página 4: d) Contribuir para realização dos objectivos que a associação se propõe a alcançar;
  135. Número ou marcador, página 4: e) Pagar regularmente as quotas; f)Não praticar actos lesivos ao património e ao bom nome;
  136. Número ou marcador, página 4: g) Fazer se presente sem todas as Assembleias e de mais reuniões;
  137. Número ou marcador, página 4: h) Desempenhar gratuitamente os cargos quando for eleito ou indicado;
  138. Número ou marcador, página 4: i) Manter boa postura e urbanidade nas reuniões, eventos ou em representação; j)Contribuir para a publicidade e prestígio da associação.
  139. Número ou marcador, página 4: CAPÍTULO V Da dissolução e casos omissos
  140. Número ou marcador, página 4: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  141. Texto do artigo, página 4: (Dissolução)
  142. Texto do artigo, página 4: Para além das causas legais de extinção o Clube Desportivo CC, poderá ser dissolvido por motivos de tal forma graves e insuportáveis que tornem impossível a realização dos seus fins.
  143. Número ou marcador, página 4: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
  144. Texto do artigo, página 4: (Casos omissos)
  145. Texto do artigo, página 4: Os casos omissos serão objecto de deliberação da Direcção devendo a mesma ser divulgada passando a fazer parte integrante deste regulamento, considerando os interesses materiais e sociais do Clube come os direitos dos praticantes, que deverá ser apresentada em assembleia Geral para ratificação,
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