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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 15: M.K.I. Electrónica, Limitada
- Texto do artigo, página 15: Certifico, para efeitos de publicação, que, a vinte e um de Junho de dois mil e dezanove, foi registada, sob o NUEL 101169901, a sociedade M.K.I. Electrónica, Limitada, constituída por documento particular, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 15: Tipo, denominação e duração
- Número ou marcador, página 15: Um) A sociedade adopta a denominação de M.K.I. Electrónica, Limitada, e é uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada.
- Número ou marcador, página 15: Dois) A sua duração é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 15: Sede, forma e locais de representação
- Texto do artigo, página 15: A sociedade tem a sua sede na U.C. 25 de Setembro, bairro Matundo, cidade de Tete, podendo, mediante simples deliberação da assembleia geral, criar, transferir ou encerrar sucursais, filiais, delegações ou outras formas de representação social no país ou no estrangeiro, transferir a sua sede para qualquer outro local dentro do território nacional ou fora dele de acordo com a legislação vigente.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 15: Objecto social
- Número ou marcador, página 15: Um) A sociedade tem por objetivo social a prestação de serviços na área de eletricidade, frio e canalização.
- Número ou marcador, página 15: Dois) A sociedade poderá ainda exercer outras atividades conexas, complementares, subsidiárias ou afins do seu objeto principal ou qualquer outro ramo de indústria ou comércio desde que para tal obtenha a necessária autorização para o efeito ou ainda associar-se ou participar no capital social de outras sociedades sob qualquer forma legalmente permitida e que a assembleia geral delibere explorar.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 15: Capital social
- Texto do artigo, página 15: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, no valor de vinte mil meticais, e corresponde à soma de duas quotas distribuídas da seguinte forma:
- Número ou marcador, página 15: a) Uma quota no valor nominal de quinze mil meticais, equivalente a setenta e cinco por cento do capital social, pertencente ao sócio Mustaf Fernando Manhoso Raúl, solteiro, maior, natural de Tete, de nacionalidade moçambicana, e residente no bairro Chingodzi, cidade de Tete, titular de Bilhete de Identidade n.º 051001570859P,
- Texto do artigo, página 15: a 24 de Novembro de 2010, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Tete, com NUIT 112078487;
- Número ou marcador, página 15: b) Uma quota no valor nominal de cinco mil meticais, equivalente a vinte e cinco por cento do capital social, pertencente à sócia Florinda Constantino Mouzinho, solteira, maior, natural de Tete, de nacionalidade moçambicana, e residente no bairro Chingodzi, cidade de Tete, com NUIT 110164173.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 15: Administração, representação e vinculação da sociedade
- Número ou marcador, página 15: Um) A administração da sociedade e a sua representação, em juízo e fora dele, activa e passivamente, na ordem jurídica interna ou internacional, serão exercidas por um administrador, que fica desde já nomeado, o sócio Mustaf Fernando Manhoso Raúl, com dispensa de caução e com sem direito à remuneração.
- Número ou marcador, página 15: Dois) O administrador poderá constituir mandatários da sociedade para prática de determinados actos ou categoria de actos e delegar entre si os respectivos poderes para determinar negócios ou espécie de negócios.
- Número ou marcador, página 15: Três) A sociedade fica obrigada nos seus actos e contratos pela assinatura do administrador, ou do seu procurador, nos precisos termos do respectivo instrumento de mandato.
- Número ou marcador, página 15: Quatro) O administrador terá todos os poderes necessários à administração dos negócios da sociedade, podendo designadamente abrir e movimentar contas bancárias, aceitar, sacar, endossar letras e livranças e outros efeitos comerciais, contratar e despedir pessoal, salvo os poderes e competências que não estejam exclusivamente atribuídos por lei ou pelos presentes estatutos à assembleia geral.
- Número ou marcador, página 15: Cinco) Em caso algum, a sociedade poderá ser obrigada em actos ou documentos que não digam respeito ao seu objecto social, especialmente em letras de favor, fianças e abonações.
- Número ou marcador, página 15: Seis) O administrador poderá nomear um gerente e poderá delegar nele poderes para a prática de determinados actos.
- Número ou marcador, página 15: Sete) O administrador exerce o seu cargo por cinco anos renováveis, mantendo-se no referido cargo até que este renuncie ou ainda até à data em que a assembleia geral delibere destitui-lo.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 15: Disposição final
- Texto do artigo, página 15: Tudo o que ficou omisso será regulado e
- Texto do artigo, página 15: resolvido de acordo com a lei comercial. Está conforme. Tete, 9 de Novembro de 2020. —
- Texto do artigo, página 15: O Conservador e Notário Superior, Iúri Ivan Ismael Taibo.
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