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Texto do artigo · p. 22 Turkimoz Investments, Limitada
Texto do artigo · p. 22 Certifico, para efeitos de publicação, que a 16 de Dezembro de 2020, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 101449068, uma entidade denominada Turkimoz Investments, Limitada. Halife Abdullah, maior, de nacionalidade
Texto do artigo · p. 22 moçambicana, titular de Passaporte n.º U23286056, emitido em Sapanca, Turquia, a 10 de Março de 2020, residente na Turquia, representado por Dra. Shaida Abdul Carimo, advogada, com domicílio profissional na avenida Ahmed Sekou Touré, n.º 1154, rés-do-chão, cidade de Maputo, titular de Bilhete de Identidade n.º 110100336232A, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, a 29 de Novembro de 2018, com poderes suficientes para o acto; e
Texto do artigo · p. 22 Nordin Issufo Amade Aboo Bacar, casado com Awa Abdul Carimo, de nacionalidade moçambicana, titular de Bilhete de Identidade n.º 110100318818B, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, a 8 de Julho de 2015, residente na rua Largo da Ilha de Moçambique, n.º 12/58, rés-dochão, bairro da Malhangalene B, cidade de Maputo, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 22 CAPÍTULO I Da denominação, sede, duração e objecto social
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 22 (Denominação)
Texto do artigo · p. 22 A sociedade adopta a firma Turkimoz Investments, Limitada.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 22 (Sede social)
Texto do artigo · p. 22 A sociedade tem a sua sede na avenida Eduardo Mondlane, n.º 1208, quarto andar,
Texto do artigo · p. 22 flat 7, cidade de Maputo, podendo criar ou extinguir sucursais ou qualquer outra forma de representação social no país, bem como transferir a sua sede para outro local do território nacional.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 22 (Duração)
Texto do artigo · p. 22 A sociedade é criada por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 22 (Objecto social)
Texto do artigo · p. 22 A sociedade tem como objecto principal a prestação de serviços na área de investimentos em agricultura, agronegócios, indústria, pesca, exploração mineira, serviços de promoção imobiliária, bem como comércio geral com importação e exportação, podendo exercer serviços de consultoria, gestão de negócios, assessoria e todas as actividades conexas, complementares ou subsidiarias ao seu objecto e outras legalmente permitidas desde que devidamente autorizadas.
Número ou marcador · p. 22 CAPÍTULO II Do capital social e prestações suplementares
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 22 (Capital social)
Texto do artigo · p. 22 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cem mil meticais, assim repartidas:
Número ou marcador · p. 22 a) Halife Abdullah, titular de uma quota no valor nominal de noventa e nove mil meticais, o equivalente a noventa e nove por cento do capital social; e
Número ou marcador · p. 22 b) Nordin Issufo Amade Aboo Bacar, titular de uma quota no valor nominal de mil meticais, o equivalente a um por cento do capital social.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 22 (Alteração do capital social)
Número ou marcador · p. 22 Um) O capital social poderá ser aumentado ou reduzido, uma ou mais vezes, por decisão dos sócios, aprovada em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 22 Dois) Deliberados quaisquer aumentos ou reduções de capital, serão os mesmos desvios rateados pelos sócios na proporção das suas quotas.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 22 (Prestação suplementar)
Texto do artigo · p. 22 Não haverá prestações suplementares, podendo, porém, os sócios fazer à sociedade os suprimentos de que ela necessite.
Número ou marcador · p. 23 CAPÍTULO III Da cessão e divisão de quotas
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 23 (Cessão e divisão de quotas)
Número ou marcador · p. 23 Um) A divisão e a cessão de quotas entre os sócios são livres, e a terceiros dependem de autorização prévia da sociedade, dada por deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 23 Dois) O sócio que pretender alienar a sua quota prevenirá a sociedade com antecedência mínima de trinta dias úteis, por carta registada, declarando o nome do adquirente e o preço ajustado.
Número ou marcador · p. 23 Três) É nula qualquer divisão, cessão, oneração ou alienação de quota feita sem observância do disposto nos presentes estatutos.
Número ou marcador · p. 23 CAPÍTULO IV Da assembleia geral, gerência, representação e lucros
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 23 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 23 Um) A assembleia geral reunir-se-á, ordinariamente, uma vez por ano, para aprovação, apreciação ou modificação do balanço e contas do exercício e para deliberar sobre quaisquer outros assuntos para qual tenha sido convocada e, extraordinariamente, sempre que for necessário.
Número ou marcador · p. 23 Dois) A assembleia geral reunir-se-á na sede da sociedade, ou noutro local, desde que não prejudique o direito legítimo dos sócios.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 23 (Gerência e representação)
Número ou marcador · p. 23 Um) A gestão e administração da sociedade, activa ou passivamente, competem aos sócios Halife Abdullah e Noordin Issufo Amade Aboo Bacar.
Número ou marcador · p. 23 Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura dos sócios designados no número um do presente artigo ou pela assinatura de mandatário, especialmente constituído nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 23 Três) A remuneração da gerência será estabelecida em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 23 (Distribuição de lucros)
Número ou marcador · p. 23 Um) Os lucros da sociedade serão divididos pelos sócios na proporção das suas quotas.
Número ou marcador · p. 23 Dois) Antes de repartido o lucro líquido apurado em cada exercício, deduzir-se-á, em primeiro lugar, a percentagem legalmente indicada para constituir o fundo de reserva legal, enquanto este não estiver realizado nos termos da lei ou sempre que seja necessário reintegrálo, e seguidamente a percentagem das reservas
Texto do artigo · p. 23 especialmente criadas por decisão unânime da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 23 CAPÍTULO V Do balanço, contas, dissolução e casos omissos
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 23 (Balanço e contas)
Texto do artigo · p. 23 O ano comercial coincide com o ano civil e o balanço e contas dos resultados fechar-seão com referência a 31 de Dezembro de cada ano, devendo ser submetidos à apreciação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 23 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 23 A sociedade dissolve-se nos casos determinados pela lei e pela resolução unânime dos sócios.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 23 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 23 Em tudo omisso regularão as disposições legais aplicáveis na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 23 Maputo, 21 de Dezembro de 2020. O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 22: Turkimoz Investments, Limitada
  2. Texto do artigo, página 22: Certifico, para efeitos de publicação, que a 16 de Dezembro de 2020, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 101449068, uma entidade denominada Turkimoz Investments, Limitada. Halife Abdullah, maior, de nacionalidade
  3. Texto do artigo, página 22: moçambicana, titular de Passaporte n.º U23286056, emitido em Sapanca, Turquia, a 10 de Março de 2020, residente na Turquia, representado por Dra. Shaida Abdul Carimo, advogada, com domicílio profissional na avenida Ahmed Sekou Touré, n.º 1154, rés-do-chão, cidade de Maputo, titular de Bilhete de Identidade n.º 110100336232A, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, a 29 de Novembro de 2018, com poderes suficientes para o acto; e
  4. Texto do artigo, página 22: Nordin Issufo Amade Aboo Bacar, casado com Awa Abdul Carimo, de nacionalidade moçambicana, titular de Bilhete de Identidade n.º 110100318818B, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, a 8 de Julho de 2015, residente na rua Largo da Ilha de Moçambique, n.º 12/58, rés-dochão, bairro da Malhangalene B, cidade de Maputo, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  5. Número ou marcador, página 22: CAPÍTULO I Da denominação, sede, duração e objecto social
  6. Número ou marcador, página 22: ARTIGO PRIMEIRO
  7. Texto do artigo, página 22: (Denominação)
  8. Texto do artigo, página 22: A sociedade adopta a firma Turkimoz Investments, Limitada.
  9. Número ou marcador, página 22: ARTIGO SEGUNDO
  10. Texto do artigo, página 22: (Sede social)
  11. Texto do artigo, página 22: A sociedade tem a sua sede na avenida Eduardo Mondlane, n.º 1208, quarto andar,
  12. Texto do artigo, página 22: flat 7, cidade de Maputo, podendo criar ou extinguir sucursais ou qualquer outra forma de representação social no país, bem como transferir a sua sede para outro local do território nacional.
  13. Número ou marcador, página 22: ARTIGO TERCEIRO
  14. Texto do artigo, página 22: (Duração)
  15. Texto do artigo, página 22: A sociedade é criada por tempo indeterminado.
  16. Número ou marcador, página 22: ARTIGO QUARTO
  17. Texto do artigo, página 22: (Objecto social)
  18. Texto do artigo, página 22: A sociedade tem como objecto principal a prestação de serviços na área de investimentos em agricultura, agronegócios, indústria, pesca, exploração mineira, serviços de promoção imobiliária, bem como comércio geral com importação e exportação, podendo exercer serviços de consultoria, gestão de negócios, assessoria e todas as actividades conexas, complementares ou subsidiarias ao seu objecto e outras legalmente permitidas desde que devidamente autorizadas.
  19. Número ou marcador, página 22: CAPÍTULO II Do capital social e prestações suplementares
  20. Número ou marcador, página 22: ARTIGO QUINTO
  21. Texto do artigo, página 22: (Capital social)
  22. Texto do artigo, página 22: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cem mil meticais, assim repartidas:
  23. Número ou marcador, página 22: a) Halife Abdullah, titular de uma quota no valor nominal de noventa e nove mil meticais, o equivalente a noventa e nove por cento do capital social; e
  24. Número ou marcador, página 22: b) Nordin Issufo Amade Aboo Bacar, titular de uma quota no valor nominal de mil meticais, o equivalente a um por cento do capital social.
  25. Número ou marcador, página 22: ARTIGO SEXTO
  26. Texto do artigo, página 22: (Alteração do capital social)
  27. Número ou marcador, página 22: Um) O capital social poderá ser aumentado ou reduzido, uma ou mais vezes, por decisão dos sócios, aprovada em assembleia geral.
  28. Número ou marcador, página 22: Dois) Deliberados quaisquer aumentos ou reduções de capital, serão os mesmos desvios rateados pelos sócios na proporção das suas quotas.
  29. Número ou marcador, página 22: ARTIGO SÉTIMO
  30. Texto do artigo, página 22: (Prestação suplementar)
  31. Texto do artigo, página 22: Não haverá prestações suplementares, podendo, porém, os sócios fazer à sociedade os suprimentos de que ela necessite.
  32. Número ou marcador, página 23: CAPÍTULO III Da cessão e divisão de quotas
  33. Número ou marcador, página 23: ARTIGO OITAVO
  34. Texto do artigo, página 23: (Cessão e divisão de quotas)
  35. Número ou marcador, página 23: Um) A divisão e a cessão de quotas entre os sócios são livres, e a terceiros dependem de autorização prévia da sociedade, dada por deliberação da assembleia geral.
  36. Número ou marcador, página 23: Dois) O sócio que pretender alienar a sua quota prevenirá a sociedade com antecedência mínima de trinta dias úteis, por carta registada, declarando o nome do adquirente e o preço ajustado.
  37. Número ou marcador, página 23: Três) É nula qualquer divisão, cessão, oneração ou alienação de quota feita sem observância do disposto nos presentes estatutos.
  38. Número ou marcador, página 23: CAPÍTULO IV Da assembleia geral, gerência, representação e lucros
  39. Número ou marcador, página 23: ARTIGO NONO
  40. Texto do artigo, página 23: (Assembleia geral)
  41. Número ou marcador, página 23: Um) A assembleia geral reunir-se-á, ordinariamente, uma vez por ano, para aprovação, apreciação ou modificação do balanço e contas do exercício e para deliberar sobre quaisquer outros assuntos para qual tenha sido convocada e, extraordinariamente, sempre que for necessário.
  42. Número ou marcador, página 23: Dois) A assembleia geral reunir-se-á na sede da sociedade, ou noutro local, desde que não prejudique o direito legítimo dos sócios.
  43. Número ou marcador, página 23: ARTIGO DÉCIMO
  44. Texto do artigo, página 23: (Gerência e representação)
  45. Número ou marcador, página 23: Um) A gestão e administração da sociedade, activa ou passivamente, competem aos sócios Halife Abdullah e Noordin Issufo Amade Aboo Bacar.
  46. Número ou marcador, página 23: Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura dos sócios designados no número um do presente artigo ou pela assinatura de mandatário, especialmente constituído nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
  47. Número ou marcador, página 23: Três) A remuneração da gerência será estabelecida em assembleia geral.
  48. Número ou marcador, página 23: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  49. Texto do artigo, página 23: (Distribuição de lucros)
  50. Número ou marcador, página 23: Um) Os lucros da sociedade serão divididos pelos sócios na proporção das suas quotas.
  51. Número ou marcador, página 23: Dois) Antes de repartido o lucro líquido apurado em cada exercício, deduzir-se-á, em primeiro lugar, a percentagem legalmente indicada para constituir o fundo de reserva legal, enquanto este não estiver realizado nos termos da lei ou sempre que seja necessário reintegrálo, e seguidamente a percentagem das reservas
  52. Texto do artigo, página 23: especialmente criadas por decisão unânime da assembleia geral.
  53. Número ou marcador, página 23: CAPÍTULO V Do balanço, contas, dissolução e casos omissos
  54. Número ou marcador, página 23: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  55. Texto do artigo, página 23: (Balanço e contas)
  56. Texto do artigo, página 23: O ano comercial coincide com o ano civil e o balanço e contas dos resultados fechar-seão com referência a 31 de Dezembro de cada ano, devendo ser submetidos à apreciação da assembleia geral.
  57. Número ou marcador, página 23: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  58. Texto do artigo, página 23: (Dissolução)
  59. Texto do artigo, página 23: A sociedade dissolve-se nos casos determinados pela lei e pela resolução unânime dos sócios.
  60. Número ou marcador, página 23: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  61. Texto do artigo, página 23: (Casos omissos)
  62. Texto do artigo, página 23: Em tudo omisso regularão as disposições legais aplicáveis na República de Moçambique.
  63. Texto do artigo, página 23: Maputo, 21 de Dezembro de 2020. O Técnico, Ilegível.
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