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Texto do artigo · p. 10 DK Serviços & Soluções, Limitada
Texto do artigo · p. 10 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 19 de Agosto de 2020, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101374262, uma entidade denominada DK Serviços & Soluções, Limitada. Lote Francisco Muendane, solteira, maior,
Texto do artigo · p. 10 portadora do Bilhete de Identidade n.° 110100708326A, de 8 de Junho de 2016, emitido pela DIC-Maputo, e residente na cidade de Matola;
Texto do artigo · p. 10 Manuel Manuel Vasco, casado, portador do Bilhete de Identidade n.° 070102447647L, emitido aos 3 de Maio de 2018, emitido pela DIC-Sofala.
Número ou marcador · p. 10 CLÁUSULA PRIMEIRA
Texto do artigo · p. 10 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 10 A sociedade adota a denominação DK Serviços & Soluções, Limitada com sede na Avenida da Namaacha, n.º 599, 1.º andar.
Número ou marcador · p. 10 CLÁUSULA SEGUNDA
Texto do artigo · p. 10 (Objecto)
Texto do artigo · p. 10 A sociedade tem por objeto: prestação de serviços de limpezas e jardins, comercio de todo tipo de produtos de limpeza e higiene, agenciamento comércio geral a grosso e retalho com importação e exportação, logística, transportes, consultoria em gestão.
Número ou marcador · p. 10 CLÁUSULA TERCEIRA
Texto do artigo · p. 10 (Capital social)
Texto do artigo · p. 10 O capital social, subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT, correspondente a 2 quotas desiguais distribuídas da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 10 a) Uma quota no valor de 10.000,00MT, correspondente a 50%, pertencente a Lote Francisco Muendane;
Número ou marcador · p. 10 b) Uma quota no valor de 10.000,00MT, correspondente a 50%, pertencente a Manuel Manuel Vasco.
Número ou marcador · p. 10 CLÁUSULA QUARTA
Texto do artigo · p. 10 (Administração e gerência da sociedade)
Número ou marcador · p. 10 Um) A sociedade será administrada e representada em juízo e fora dele, fica desde já nomeado sócio activa e passivamente, pelos sócios Manuel Manuel Vasco e Lote Francisco Muendane que desde já ficam nomeados administradores da mesma com dispensa de caução.
Número ou marcador · p. 10 Dois) A sociedade fica abrigada pelas assinaturas de todos os sócios, ou outra disposição que assembleia geral venha deliberar.
Número ou marcador · p. 10 Três) Para o caso de mero expediente a sociedade fica representada por qualquer um dos sócios
Número ou marcador · p. 10 CLÁUSULA QUINTA
Texto do artigo · p. 10 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 10 Em tudo que for omisso no presente contrato de sociedade aplicar-se-ão as disposições do Código Comercial e demais legislações em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 10 Maputo, 21 de Dezembro de 2020. O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 10: DK Serviços & Soluções, Limitada
  2. Texto do artigo, página 10: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 19 de Agosto de 2020, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101374262, uma entidade denominada DK Serviços & Soluções, Limitada. Lote Francisco Muendane, solteira, maior,
  3. Texto do artigo, página 10: portadora do Bilhete de Identidade n.° 110100708326A, de 8 de Junho de 2016, emitido pela DIC-Maputo, e residente na cidade de Matola;
  4. Texto do artigo, página 10: Manuel Manuel Vasco, casado, portador do Bilhete de Identidade n.° 070102447647L, emitido aos 3 de Maio de 2018, emitido pela DIC-Sofala.
  5. Número ou marcador, página 10: CLÁUSULA PRIMEIRA
  6. Texto do artigo, página 10: (Denominação e sede)
  7. Texto do artigo, página 10: A sociedade adota a denominação DK Serviços & Soluções, Limitada com sede na Avenida da Namaacha, n.º 599, 1.º andar.
  8. Número ou marcador, página 10: CLÁUSULA SEGUNDA
  9. Texto do artigo, página 10: (Objecto)
  10. Texto do artigo, página 10: A sociedade tem por objeto: prestação de serviços de limpezas e jardins, comercio de todo tipo de produtos de limpeza e higiene, agenciamento comércio geral a grosso e retalho com importação e exportação, logística, transportes, consultoria em gestão.
  11. Número ou marcador, página 10: CLÁUSULA TERCEIRA
  12. Texto do artigo, página 10: (Capital social)
  13. Texto do artigo, página 10: O capital social, subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT, correspondente a 2 quotas desiguais distribuídas da seguinte forma:
  14. Número ou marcador, página 10: a) Uma quota no valor de 10.000,00MT, correspondente a 50%, pertencente a Lote Francisco Muendane;
  15. Número ou marcador, página 10: b) Uma quota no valor de 10.000,00MT, correspondente a 50%, pertencente a Manuel Manuel Vasco.
  16. Número ou marcador, página 10: CLÁUSULA QUARTA
  17. Texto do artigo, página 10: (Administração e gerência da sociedade)
  18. Número ou marcador, página 10: Um) A sociedade será administrada e representada em juízo e fora dele, fica desde já nomeado sócio activa e passivamente, pelos sócios Manuel Manuel Vasco e Lote Francisco Muendane que desde já ficam nomeados administradores da mesma com dispensa de caução.
  19. Número ou marcador, página 10: Dois) A sociedade fica abrigada pelas assinaturas de todos os sócios, ou outra disposição que assembleia geral venha deliberar.
  20. Número ou marcador, página 10: Três) Para o caso de mero expediente a sociedade fica representada por qualquer um dos sócios
  21. Número ou marcador, página 10: CLÁUSULA QUINTA
  22. Texto do artigo, página 10: (Casos omissos)
  23. Texto do artigo, página 10: Em tudo que for omisso no presente contrato de sociedade aplicar-se-ão as disposições do Código Comercial e demais legislações em vigor na República de Moçambique.
  24. Texto do artigo, página 10: Maputo, 21 de Dezembro de 2020. O Técnico, Ilegível.
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