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Texto do artigo · p. 2 Instituto Nacional de MinasTexto do artigo · p. 2 AVISOTexto do artigo · p. 2 Em cumprimento do disposto no artigo 26 do Regulamento da Lei de Minas aprovado pelo Decreto n.º 31/2015, de 31 de Dezembro, publicado no Boletim da República n.º 104, I.ª série, Suplemento, faz-se saber que por despacho de S. Ex.ª o Ministro dos Recursos Minerais e Energia, de 2 de Novembro de 2020, foi modificada por cessão de 5% de quotas da Eastern Ruby Mining, Limitada, a Concessão Mineira n.º 8277C, válida até 29 de Novembro de 2041 para água-marinha, corindo, granadas, Rubi e turmalina, nos dstritos de Ancuabe e Chiúre, na província de Cabo Delgado, com as seguintes coordenadas geográficas:Texto do artigo · p. 2 Vértice
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Texto do artigo · p. 2 Instituto Nacional de Minas, Maputo, 4 de Novembro de 2020. O Director Geral, Adriano Silvestre Sênvano.Texto do artigo · p. 2 ANÚNCIOS JUDICIAIS E OUTROS
Fonte textual acessível e tabelas
Texto do artigo, página 2: Instituto Nacional de Minas
Texto do artigo, página 2: AVISO
Texto do artigo, página 2: Em cumprimento do disposto no artigo 26 do Regulamento da Lei de Minas aprovado pelo Decreto n.º 31/2015, de 31 de Dezembro, publicado no Boletim da República n.º 104, I.ª série, Suplemento, faz-se saber que por despacho de S. Ex.ª o Ministro dos Recursos Minerais e Energia, de 2 de Novembro de 2020, foi modificada por cessão de 5% de quotas da Eastern Ruby Mining, Limitada, a Concessão Mineira n.º 8277C, válida até 29 de Novembro de 2041 para água-marinha, corindo, granadas, Rubi e turmalina, nos dstritos de Ancuabe e Chiúre, na província de Cabo Delgado, com as seguintes coordenadas geográficas:
Texto do artigo, página 2: Vértice
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