Certidão de registo

Texto extraído + documento associado

Certidão de registo

  • Fonte oficial PDF da publicação
  • Conteúdo derivado Texto e localizações
  • Conteúdo gerado Nenhum neste texto
  • Estado de revisão Ainda não registada
O que significa cada origem
Fonte oficial
PDF da publicação oficial associado a esta edição. LexIndicia não é o portal oficial.
Conteúdo derivado
Texto, estrutura e localizações extraídos do PDF; podem conter erros e não substituem a fonte.
Conteúdo gerado
Não faz parte deste texto. Quando usado na pesquisa assistida, aparece separado e identificado.
Estado de revisão
Revisão humana ainda não registada para o texto derivado.
Texto do artigo · p. 10 Edil Pemba, Limitada, Limitada
Texto do artigo · p. 10 Certifico, para efeitos de publicação e por acta avulsa, de treze de Novembro de dois mil e, em reunião da assembleia geral extraordinária da sociedade Edil Pemba, Limitada, com sede
Texto do artigo · p. 11 na em Pemba, na Avenida da Marginal, praia do Wimbe, S/N, província de Cabo Delgado, Moçambique, matriculada sob o número mil setecentos setenta e nove, à folhas cento noventa e três verso, do livro C traço quatro e número dois mil cento vinte e um, à folhas treze, do livro E traço treze, cujo capital social é de 150.000,00MT (cento e cinquenta mil meticais), representado a totalidade do capital social da sociedade e pertencente aos sócios Fabrizio Solinas e Cecília Wong Fook Cardoso, foi deliberado por unanimidade que se reunisse a assembleia geral da sociedade, para validamente deliberar sobre a mudança da sede social; alteração do objecto social e aumento do capital social.
Texto do artigo · p. 11 Na sequência, foi deliberada a mudança de sede para o bairro Eduardo Mondlane, casa n.º 132, cidade de Pemba. Pelo aumento do objecto social nomeadamente: compra e venda de materiais para a construção civil, betão, pavês e blocos, transporte de mercadorias e venda por grosso de água potável. Relativamente ao aumento do capital social, foi deliberado o seu aumento para 10.000.000,00MT (dez milhões de meticais).
Texto do artigo · p. 11 Neste contexto ficam alterados os artigos primeiro, terceiro e quarto dos estatutos que passam a ter a seguinte nova redacção:
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 11 Denominação e sede
Número ou marcador · p. 11 Um) A sociedade adopta a denominação Edil Pemba, Limitada, e constitui-se sobre a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada.
Número ou marcador · p. 11 Dois) A sociedade tem a sua sede em Pemba, bairro Eduardo Mondlane, casa n.º 132, província de Cabo Delgado, Moçambique, podendo abrir sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social, no território nacional ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 11 Três) Mediante simples deliberação o concelho de administração pode transferir a sede para qualquer outro local no território nacional.
Texto do artigo · p. 11 ............................................................
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 11 Objecto
Número ou marcador · p. 11 Um) A sociedade tem por objecto principal o exercício das seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 11 a) Construção civil;
Número ou marcador · p. 11 b) Transportes de mercadorias;
Número ou marcador · p. 11 c) Comércio por grosso de água potável;
Número ou marcador · p. 11 d) Compra e venda de materiais de construção civil, betão, pavês e blocos;
Número ou marcador · p. 11 e) Exercer outras actividades legalmente permitidas por lei.
Número ou marcador · p. 11 Dois) A sociedade poderá ainda exercer outras actividades conexas ou diferentes
Texto do artigo · p. 11 do objecto social, desde que devidamente autorizadas pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 11 Capital social
Número ou marcador · p. 11 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 10.000.000,00MT (dez milhões de meticais), encontra-se dividido em duas quotas, distribuídas da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 11 a) Uma quota de 5.100.000.00MT (cinco milhões e cem mil meticais), correspondente a cinquenta e um por cento do capital social, pertencente ao sócio Cecilia Wong Fook Cardoso Solinas;
Número ou marcador · p. 11 b) Uma quota de 4.900.000.00MT (quatro milhões e novecentos mil meticais), correspondente a quarenta e nove por cento do capital social, pertencente ao sócio Fabrizio Solinas.
Número ou marcador · p. 11 Dois) O aumento de capital social será
Texto do artigo · p. 11 decidido por unanimidade. O Conservador, assinado ilegível. De tudo não alterado mantém - se conforme
Texto do artigo · p. 11 as disposições do pacto social pacto social inicial.
Texto do artigo · p. 11 Está conforme. Conservatória dos Registos de Pemba, 18 de
Texto do artigo · p. 11 Novembro, de dois mil e vinte. — A Técnica, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 10: Edil Pemba, Limitada, Limitada
  2. Texto do artigo, página 10: Certifico, para efeitos de publicação e por acta avulsa, de treze de Novembro de dois mil e, em reunião da assembleia geral extraordinária da sociedade Edil Pemba, Limitada, com sede
  3. Texto do artigo, página 11: na em Pemba, na Avenida da Marginal, praia do Wimbe, S/N, província de Cabo Delgado, Moçambique, matriculada sob o número mil setecentos setenta e nove, à folhas cento noventa e três verso, do livro C traço quatro e número dois mil cento vinte e um, à folhas treze, do livro E traço treze, cujo capital social é de 150.000,00MT (cento e cinquenta mil meticais), representado a totalidade do capital social da sociedade e pertencente aos sócios Fabrizio Solinas e Cecília Wong Fook Cardoso, foi deliberado por unanimidade que se reunisse a assembleia geral da sociedade, para validamente deliberar sobre a mudança da sede social; alteração do objecto social e aumento do capital social.
  4. Texto do artigo, página 11: Na sequência, foi deliberada a mudança de sede para o bairro Eduardo Mondlane, casa n.º 132, cidade de Pemba. Pelo aumento do objecto social nomeadamente: compra e venda de materiais para a construção civil, betão, pavês e blocos, transporte de mercadorias e venda por grosso de água potável. Relativamente ao aumento do capital social, foi deliberado o seu aumento para 10.000.000,00MT (dez milhões de meticais).
  5. Texto do artigo, página 11: Neste contexto ficam alterados os artigos primeiro, terceiro e quarto dos estatutos que passam a ter a seguinte nova redacção:
  6. Número ou marcador, página 11: ARTIGO PRIMEIRO
  7. Texto do artigo, página 11: Denominação e sede
  8. Número ou marcador, página 11: Um) A sociedade adopta a denominação Edil Pemba, Limitada, e constitui-se sobre a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada.
  9. Número ou marcador, página 11: Dois) A sociedade tem a sua sede em Pemba, bairro Eduardo Mondlane, casa n.º 132, província de Cabo Delgado, Moçambique, podendo abrir sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social, no território nacional ou no estrangeiro.
  10. Número ou marcador, página 11: Três) Mediante simples deliberação o concelho de administração pode transferir a sede para qualquer outro local no território nacional.
  11. Texto do artigo, página 11: ............................................................
  12. Número ou marcador, página 11: ARTIGO TERCEIRO
  13. Texto do artigo, página 11: Objecto
  14. Número ou marcador, página 11: Um) A sociedade tem por objecto principal o exercício das seguintes actividades:
  15. Número ou marcador, página 11: a) Construção civil;
  16. Número ou marcador, página 11: b) Transportes de mercadorias;
  17. Número ou marcador, página 11: c) Comércio por grosso de água potável;
  18. Número ou marcador, página 11: d) Compra e venda de materiais de construção civil, betão, pavês e blocos;
  19. Número ou marcador, página 11: e) Exercer outras actividades legalmente permitidas por lei.
  20. Número ou marcador, página 11: Dois) A sociedade poderá ainda exercer outras actividades conexas ou diferentes
  21. Texto do artigo, página 11: do objecto social, desde que devidamente autorizadas pela assembleia geral.
  22. Número ou marcador, página 11: ARTIGO QUARTO
  23. Texto do artigo, página 11: Capital social
  24. Número ou marcador, página 11: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 10.000.000,00MT (dez milhões de meticais), encontra-se dividido em duas quotas, distribuídas da seguinte forma:
  25. Número ou marcador, página 11: a) Uma quota de 5.100.000.00MT (cinco milhões e cem mil meticais), correspondente a cinquenta e um por cento do capital social, pertencente ao sócio Cecilia Wong Fook Cardoso Solinas;
  26. Número ou marcador, página 11: b) Uma quota de 4.900.000.00MT (quatro milhões e novecentos mil meticais), correspondente a quarenta e nove por cento do capital social, pertencente ao sócio Fabrizio Solinas.
  27. Número ou marcador, página 11: Dois) O aumento de capital social será
  28. Texto do artigo, página 11: decidido por unanimidade. O Conservador, assinado ilegível. De tudo não alterado mantém - se conforme
  29. Texto do artigo, página 11: as disposições do pacto social pacto social inicial.
  30. Texto do artigo, página 11: Está conforme. Conservatória dos Registos de Pemba, 18 de
  31. Texto do artigo, página 11: Novembro, de dois mil e vinte. — A Técnica, Ilegível.
Abrir PDF
Sobreposições

O PDF é carregado apenas quando pedido.

Melhorar a leitura

Reportar um problema neste documento

O relatório fica ligado ao trecho, página e região de origem resolvidos novamente pelo servidor.

O texto derivado não está disponível para um relatório preciso. Consulte o PDF associado como fonte.