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Texto do artigo · p. 15 Massohane Agro-Pecuária – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 15 Certifico, para efeitos de publicação do contrato do contrato de sociedade, de dia dez de Agosto de dois mil e vinte, exarada de folhas um a quatro de contrato de entidades legais, sob o n.º 101386317, é constituída uma sociedade comercial por quota unipessoal de responsabilidade limitada, com NUIT 401187881, por Jonissone Malo, casado com Lúcia Langa Malo, sob regime de comunhão geral de bens, natural de Matutuíne e residente no bairro Missevene, Matutuíne, portador de Bilhete de Identidade n.º 100602079345B, emitido a nove de Dezembro de dois mil e dezanove, pela Direcção de Identificação Civil da Cidade da Matola.
Texto do artigo · p. 15 Por ele foi dito que, pelo presente contrato que outorga, constitui uma sociedade por quota unipessoal de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 15 (Denominação e duração)
Texto do artigo · p. 15 Massohane Agro-Pecuária – Sociedade Unipessoal, Limitada é uma sociedade unipessoal limitada, por tempo indeterminado, regendo-se pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 15 (Sede e âmbito)
Texto do artigo · p. 15 A sede social da sociedade é Massohane, localidade de Salamanga, posto administrativo de Bela Vista, distrito de Matutuíne, província de Maputo, podendo abrir e encerrar suas filiais em outros locais dentro e fora do território nacional, mediante uma prévia autorização da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 15 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 15 Um) A sociedade tem por objecto social:
Número ou marcador · p. 15 a) Desenvolvimento da actividade agrícola e pecuária;
Número ou marcador · p. 15 b) Piscicultura e avicultura;
Número ou marcador · p. 15 c) Importação e exportação de insumos agrícolas; d)Desenvolvimento da cadeia de valores.
Número ou marcador · p. 15 Dois) A sociedade tem ainda o exercício de outras actividades conexas e complementares ao objecto social principal mediante prévia autorização e deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 15 (Capital social)
Número ou marcador · p. 15 Um) O capital social, integralmente subscrito em dinheiro, é de cinquenta mil meticais,
Texto do artigo · p. 16 correspondente a cem por cento de uma única quota do capital social, pertencente ao sócio Jonissone Malo.
Número ou marcador · p. 16 Dois) O capital social poderá ser aumentado ou reduzido uma ou mais vezes por via de suplementos efectuados pelo sócio único na proporção da sua quota.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 16 (Gerência e administração)
Número ou marcador · p. 16 Um) A sociedade é gerida e administrada pelo sócio único, que desde já assume o cargo de gerente admnistrador com poderes para obrigar a sociedade em todos os seus actos e contratos.
Número ou marcador · p. 16 Dois) O gerente administrador poderá nomear procuradores com mandatos específicos delimitados em procurações.
Número ou marcador · p. 16 Três) Os actos de mero espediente poderão ser assinados por simples funcionário da secretaria com o conhecimento da direcção.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 16 (Recursos financeiros)
Texto do artigo · p. 16 Constituem recursos financeiros da sociedade:
Número ou marcador · p. 16 a) O rendimento do seu capital investido;
Número ou marcador · p. 16 b) Os títulos de valores depositados nas suas contas bancárias e na sua tesouraria;
Número ou marcador · p. 16 c) As receitas resultantes da venda dos seus serviços e dos seus bens;
Número ou marcador · p. 16 d) Os juros de suas contas bancárias;
Número ou marcador · p. 16 e) Os saldos de contas de exercícios anteriores;
Número ou marcador · p. 16 f) O produto de taxas e quaisquer outras receitas que legalmente lhe advenham.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 16 (Autonomia administrativa e disciplinar)
Texto do artigo · p. 16 A sociedade goza de uma autonomia administrativa e disciplinar no quadro da legislação que lhe confere a capacidade de:
Número ou marcador · p. 16 a) Elaborar e aprovar o seu regulamento interno de trabalho;
Número ou marcador · p. 16 b) Definir o seu quadro de pessoal;
Número ou marcador · p. 16 c) Dispor sobre o pessoal, direitos e obrigações, assim como exigências à selecção, ingresso, desenvolvimento, manutenção e administração do referido pessoal, nos termos da legislação em vigor;
Número ou marcador · p. 16 d) Exercer o poder disciplinar sobre infracções praticadas pelo pessoal, observando o regulamento interno de trabalho e a legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 16 (Litígios)
Texto do artigo · p. 16 Todos os litígios emergentes da interpretação dos presentes estatutos serão definitivamente
Texto do artigo · p. 16 resolvidos pela assembleia geral e pela lei em vigor.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 16 (Dissolução e liquidação)
Texto do artigo · p. 16 A dissolução e liquidação serão realizadas em assembleia geral extraordinária da sociedade e nos termos previstos da lei em vigor.
Texto do artigo · p. 16 Está conforme. Matola, 14 de Dezembro de 2020. —
Texto do artigo · p. 16 A Conservadora, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 15: Massohane Agro-Pecuária – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 15: Certifico, para efeitos de publicação do contrato do contrato de sociedade, de dia dez de Agosto de dois mil e vinte, exarada de folhas um a quatro de contrato de entidades legais, sob o n.º 101386317, é constituída uma sociedade comercial por quota unipessoal de responsabilidade limitada, com NUIT 401187881, por Jonissone Malo, casado com Lúcia Langa Malo, sob regime de comunhão geral de bens, natural de Matutuíne e residente no bairro Missevene, Matutuíne, portador de Bilhete de Identidade n.º 100602079345B, emitido a nove de Dezembro de dois mil e dezanove, pela Direcção de Identificação Civil da Cidade da Matola.
  3. Texto do artigo, página 15: Por ele foi dito que, pelo presente contrato que outorga, constitui uma sociedade por quota unipessoal de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
  4. Número ou marcador, página 15: ARTIGO PRIMEIRO
  5. Texto do artigo, página 15: (Denominação e duração)
  6. Texto do artigo, página 15: Massohane Agro-Pecuária – Sociedade Unipessoal, Limitada é uma sociedade unipessoal limitada, por tempo indeterminado, regendo-se pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável.
  7. Número ou marcador, página 15: ARTIGO SEGUNDO
  8. Texto do artigo, página 15: (Sede e âmbito)
  9. Texto do artigo, página 15: A sede social da sociedade é Massohane, localidade de Salamanga, posto administrativo de Bela Vista, distrito de Matutuíne, província de Maputo, podendo abrir e encerrar suas filiais em outros locais dentro e fora do território nacional, mediante uma prévia autorização da assembleia geral.
  10. Número ou marcador, página 15: ARTIGO TERCEIRO
  11. Texto do artigo, página 15: (Objecto social)
  12. Número ou marcador, página 15: Um) A sociedade tem por objecto social:
  13. Número ou marcador, página 15: a) Desenvolvimento da actividade agrícola e pecuária;
  14. Número ou marcador, página 15: b) Piscicultura e avicultura;
  15. Número ou marcador, página 15: c) Importação e exportação de insumos agrícolas; d)Desenvolvimento da cadeia de valores.
  16. Número ou marcador, página 15: Dois) A sociedade tem ainda o exercício de outras actividades conexas e complementares ao objecto social principal mediante prévia autorização e deliberação da assembleia geral.
  17. Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUARTO
  18. Texto do artigo, página 15: (Capital social)
  19. Número ou marcador, página 15: Um) O capital social, integralmente subscrito em dinheiro, é de cinquenta mil meticais,
  20. Texto do artigo, página 16: correspondente a cem por cento de uma única quota do capital social, pertencente ao sócio Jonissone Malo.
  21. Número ou marcador, página 16: Dois) O capital social poderá ser aumentado ou reduzido uma ou mais vezes por via de suplementos efectuados pelo sócio único na proporção da sua quota.
  22. Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUINTO
  23. Texto do artigo, página 16: (Gerência e administração)
  24. Número ou marcador, página 16: Um) A sociedade é gerida e administrada pelo sócio único, que desde já assume o cargo de gerente admnistrador com poderes para obrigar a sociedade em todos os seus actos e contratos.
  25. Número ou marcador, página 16: Dois) O gerente administrador poderá nomear procuradores com mandatos específicos delimitados em procurações.
  26. Número ou marcador, página 16: Três) Os actos de mero espediente poderão ser assinados por simples funcionário da secretaria com o conhecimento da direcção.
  27. Número ou marcador, página 16: ARTIGO SEXTO
  28. Texto do artigo, página 16: (Recursos financeiros)
  29. Texto do artigo, página 16: Constituem recursos financeiros da sociedade:
  30. Número ou marcador, página 16: a) O rendimento do seu capital investido;
  31. Número ou marcador, página 16: b) Os títulos de valores depositados nas suas contas bancárias e na sua tesouraria;
  32. Número ou marcador, página 16: c) As receitas resultantes da venda dos seus serviços e dos seus bens;
  33. Número ou marcador, página 16: d) Os juros de suas contas bancárias;
  34. Número ou marcador, página 16: e) Os saldos de contas de exercícios anteriores;
  35. Número ou marcador, página 16: f) O produto de taxas e quaisquer outras receitas que legalmente lhe advenham.
  36. Número ou marcador, página 16: ARTIGO SÉTIMO
  37. Texto do artigo, página 16: (Autonomia administrativa e disciplinar)
  38. Texto do artigo, página 16: A sociedade goza de uma autonomia administrativa e disciplinar no quadro da legislação que lhe confere a capacidade de:
  39. Número ou marcador, página 16: a) Elaborar e aprovar o seu regulamento interno de trabalho;
  40. Número ou marcador, página 16: b) Definir o seu quadro de pessoal;
  41. Número ou marcador, página 16: c) Dispor sobre o pessoal, direitos e obrigações, assim como exigências à selecção, ingresso, desenvolvimento, manutenção e administração do referido pessoal, nos termos da legislação em vigor;
  42. Número ou marcador, página 16: d) Exercer o poder disciplinar sobre infracções praticadas pelo pessoal, observando o regulamento interno de trabalho e a legislação aplicável.
  43. Número ou marcador, página 16: ARTIGO OITAVO
  44. Texto do artigo, página 16: (Litígios)
  45. Texto do artigo, página 16: Todos os litígios emergentes da interpretação dos presentes estatutos serão definitivamente
  46. Texto do artigo, página 16: resolvidos pela assembleia geral e pela lei em vigor.
  47. Número ou marcador, página 16: ARTIGO NONO
  48. Texto do artigo, página 16: (Dissolução e liquidação)
  49. Texto do artigo, página 16: A dissolução e liquidação serão realizadas em assembleia geral extraordinária da sociedade e nos termos previstos da lei em vigor.
  50. Texto do artigo, página 16: Está conforme. Matola, 14 de Dezembro de 2020. —
  51. Texto do artigo, página 16: A Conservadora, Ilegível.
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