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- Texto do artigo, página 17: NAR Investimentos, S.A.
- Texto do artigo, página 17: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de nove de Dezembro de dois mil e vinte, da sociedade NAR Investimentos, S.A., matriculada sob o NUEl 100719282, os accionistas da sociedade deliberaram sobre a alteração de denominação e alteração de estatutos da sociedade, e que passam a ter as seguintes e novas redacções:
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 17: (Denominação e sede)
- Número ou marcador, página 17: Um) A sociedade adopta a denominação de Mafa Holding, S.A., tem a sua sede na cidade de Maputo, na avenida Samora Machel, n.º 30, segundo andar, podendo abrir delegações ou qualquer outra forma de representação em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro e reger-se-á pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
- Número ou marcador, página 17: Dois) Por deliberação do Conselho de Administração, a sede social poderá ser deslocada para outro local da República de Moçambique.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 17: (Objecto social)
- Número ou marcador, página 17: Um) A sociedade tem por objecto social prestar serviços no ramo da gestão de participações sociais de outras sociedades, como forma indirecta de exercício de actividades económicas e ainda a prestação de serviços diversos às empresas suas participadas ou terceiros.
- Número ou marcador, página 17: Dois) A sociedade poderá explorar qualquer outro ramo de prestação de serviços, comércio ou indústria; a importação e exportação; a representação comercial de sociedades, grupos e entidades domiciliadas ou não na República de Moçambique; a representação de marcas, mercadorias ou produtos; a promoção da associação de investidores nacionais e estrangeiros em empreendimentos nacionais; a actividade de gestão, arrendamento, conservação e intermediação na venda, de imóveis próprios ou de terceiros; a participação directa ou indirecta em projectos de desenvolvimento e de investimento; exploração comercial de postos de abastecimento de combustíveis, importação, exportação e distribuição e combustíveis e a execução de outras actividades complementares e conexas, permitidas por lei, que o Conselho de Administração decida e para as quais obtenha as necessárias autorizações.
- Número ou marcador, página 17: Três) A sociedade pode adquirir e alienar participações em sociedades reguladas por leis especiais e em sociedades de responsabilidade limitada bem como associar-se com outras pessoas jurídicas para, nomeadamente, formar agrupamentos complementares de empresas, novas sociedades, consórcios e associações em participação.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 17: (Duração)
- Texto do artigo, página 17: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da sua constituição.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 17: (Capital social)
- Texto do artigo, página 17: O capital social é de 500.000,00MT (quinhentos mil meticais), dividido em quinhentas acções no valor nominal de mil meticais cada uma.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 17: (Acções)
- Número ou marcador, página 17: Um) As acções poderão ser nominativas ou ao portador, sendo reciprocamente convertíveis mediante deliberação do Conselho de Administração, correndo os encargos resultantes dessa conversão por conta dos accionistas.
- Número ou marcador, página 17: Dois) Poderá haver títulos de dez, cem, mil e dez mil acções, sendo cada acção equivalente a mil meticais.
- Número ou marcador, página 17: Três) Os títulos provisórios ou definitivos, representativos das acções conterão, a assinatura de dois administradores, que poderão ser apostas por chancela ou por outro meio de impressão.
- Número ou marcador, página 17: Quatro) A titularidade das acções, quando se tratar de acções nominativas, constará de um livro de registo de acções existentes na sociedade.
- Número ou marcador, página 17: Cinco) As despesas de quaisquer averbamentos serão suportadas pelos accionistas que o requeiram ou que neles estiverem interessados.
- Número ou marcador, página 17: Seis) A sociedade poderá adquirir acções próprias, dentro dos limites da lei.
- Número ou marcador, página 17: Sete) É livre a transmissão de acções entre os accionistas.
- Número ou marcador, página 17: Oito) No caso de transmissão das acções, os accionistas não cedentes, em primeiro lugar, e a sociedade, gozam do direito de preferência relativamente às acções que os respectivos detentores pretendem negociar.
- Número ou marcador, página 17: Nove) O direito de preferência acima referido exerce-se pelo valor das acções resultantes do último balanço ou pelo valor acordado para a projectada transmissão.
- Número ou marcador, página 17: Dez) O accionista que pretender alienar as suas acções deve comunicar a sociedade este facto, bem como a identificação precisa do eventual adquirente e de todas as condições da operação projectada, por meio de carta registada com aviso de recepção.
- Número ou marcador, página 17: Onze) No prazo de quinze dias, a partir da data da recepção da comunicação acima referida, o Conselho de Administração da sociedade deve comunicar aos restantes accionistas, por meio de carta registada com aviso de recepção, os termos de alienação proposta e estes, no prazo de quinze dias após a recepção da aludida comunicação,
- Texto do artigo, página 17: informarão à sociedade se pretendem exercer ou não o direito de preferência.
- Número ou marcador, página 17: Doze) Havendo dois ou mais accionistas interessados em exercer o direito de preferência, as acções são rateadas entre eles na proporção das acções que já possuem.
- Texto do artigo, página 17: Trze) O Conselho de Administração, nos vinte dias seguintes ao termo do prazo previsto no número 5 deste artigo, comunica ao accionista cedente quem é ou quem são os interessados na aquisição das acções.
- Número ou marcador, página 17: Catorze) À falta de comunicação, considerase que nenhum accionista nem a sociedade pretende exercer o seu direito de preferência, pelo que o accionista alienante pode efectuar a transacção proposta.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 17: (Mesa da Assembleia Geral)
- Número ou marcador, página 17: Um) A Mesa da assembleia é composta por um presidente e um secretário, eleitos ou reeleitos uma ou mais vezes, entre accionistas ou não, pela Assembleia Geral, por mandatos de 4 (quatro) anos.
- Número ou marcador, página 17: Dois) Compete ao presidente convocar a assembleia mediante aviso convocatório publicado nos termos da lei, dirigir as reuniões, verificar a regularidade das representações voluntárias e legais, proceder à abertura e encerramento das reuniões, dar posse aos membros do Conselho de Administração e lavrar os respectivos termos de posse no livro de actas do conselho, assinar os termos de abertura e de encerramento dos livros de actas da assembleia e do conselho.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 17: (Composição do Conselho de Administração)
- Número ou marcador, página 17: Um) A administração da sociedade incumbe a um Conselho de Administração composto por 1 (um) a 5 (cinco) membros, que podem ser ou não accionistas, eleitos em Assembleia Geral, por um período de 4 (quatro) anos, reelegíveis por mandatos sucessivos sem qualquer limitação.
- Número ou marcador, página 17: Dois) Compete à Assembleia Geral definir a modalidade e o montante da caução que deverá ser prestada por cada um dos administradores ou, se assim o entender, dispensá-los de tal prestação.
- Número ou marcador, página 17: Três) A Assembleia Geral designará, de entre os membros do Conselho de Administração, o seu presidente, o qual terá voto de qualidade.
- Número ou marcador, página 17: Quatro) À falta ou impedimento definitivo de qualquer administrador, os demais procederão à cooptação de um substituto. O mandato do novo administrador terminará no fim do período para o qual o administrador substituído tinha sido eleito.
- Número ou marcador, página 17: Cinco) É permitida a representação entre os administradores, mediante simples carta dirigida ao presidente, que não pode ser utilizada mais do que uma vez.
- Número ou marcador, página 18: Seis) O Conselho de Administração pode constituir mandatários ou procuradores da sociedade, fixando os limites dos respectivos poderes.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 18: (Competência do Conselho de Administração)
- Número ou marcador, página 18: Um) Compete ao Conselho de Administração, em geral, exercer os mais amplos poderes na prossecução dos interesses e negócios sociais, dentro dos limites que lhe forem assinalados por lei, pelo contrato de sociedade e pelas deliberações da Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 18: Dois) Compete ao Conselho de Administração, designadamente:
- Texto do artigo, página 18: a)Definir as políticas gerais da sociedade; b)Elaborar o relatório anual da sociedade, o balanço e contas, formulando a proposta de aplicação dos resultados de cada exercício a submeter à apreciação da Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 18: c) Adquirir, alienar ou onerar quaisquer bens ou direitos, móveis ou imóveis, bem como tomar e dar de arrendamento quaisquer prédios ou parte dos mesmos;
- Número ou marcador, página 18: d) Contrair empréstimos e outras modalidades de financiamento e localizar operações de crédito que não sejam vedadas por lei;
- Número ou marcador, página 18: e) Executar e fazer cumprir os preceitos legais e estatutários e as deliberações da Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 18: f) Prestar cauções e garantias pessoais ou reais pela sociedade;
- Número ou marcador, página 18: g) Representar a sociedade, em juízo e fora dele, activa ou passivamente, confessar, desistir ou transigir em processos;
- Número ou marcador, página 18: h) Delegar os poderes que entender, constituir mandatários da sociedade e fixar-lhes as respectivas atribuições.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 18: (Funcionamento do Conselho de Administração)
- Número ou marcador, página 18: Um) O Conselho de Administração reúne, pelo menos, uma vez por trimestre e sempre que seja convocado pelo presidente, quer por sua iniciativa, quer a pedido de qualquer dos administradores ou do fiscal único.
- Número ou marcador, página 18: Dois) Os administradores terão ou não direito a uma remuneração mensal que será fixada em Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 18: (Forma de obrigar a sociedade)
- Número ou marcador, página 18: Um) A sociedade fica obrigada pela: a) Assinatura do presidente do Conselho de Administração.
- Número ou marcador, página 18: b) Assinatura de dois administradores;
- Número ou marcador, página 18: c) Assinatura do director-geral, nos termos e limites da delegação de poderes conferida pelo Conselho de Administração da sociedade;
- Número ou marcador, página 18: d) Assinatura de um procurador especialmente constituído e nos termos e limites do respectivo mandato.
- Número ou marcador, página 18: Dois) Para abertura, movimentação ou assunção de quaisquer direitos e obrigações junto de instituições financeiras são exigíveis duas assinaturas de mandatários eleitos pela Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 18: (Resultados e sua aplicação)
- Número ou marcador, página 18: Um) Os lucros líquidos da sociedade, apurados em cada exercício, depois de deduzidas ou reforçadas as provisões e reservas impostas por lei ou deliberadas em Assembleia Geral, serão distribuídos pelo modo e nas precisas condições que a Assembleia Geral deliberar, podendo a parte a distribuir como dividendo ser inferior à parcela que seria distribuível nos termos da lei.
- Número ou marcador, página 18: Dois) Sob proposta do Conselho de Administração, a Assembleia Geral ponderará a conveniência e a oportunidade de serem constituídas, reforçadas ou diminuídas reservas destinadas à estabilização de dividendos.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 18: (Dissolução e liquidação da sociedade)
- Número ou marcador, página 18: Um) A sociedade dissolve-se nos casos e termos previstos na lei.
- Número ou marcador, página 18: Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á à sua liquidação, gozando os liquidatários, nomeados pela Assembleia Geral, dos mais amplos poderes para o efeito.
- Número ou marcador, página 18: Três) Dissolvendo-se por acordo dos accionistas, todos eles serão seus liquidatários.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 18: (Balanço e prestação de contas)
- Número ou marcador, página 18: Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O balanço e a conta de resultados
- Texto do artigo, página 18: fecham a 31 (trinta e um) de Dezembro de cada ano e carecem de aprovação da Assembleia Geral.
- Texto do artigo, página 18: O Técnico, Ilegível.
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