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Texto do artigo · p. 7 Baía Services & Logistics, Limitada (B.S.L)
Texto do artigo · p. 7 Certifico, que para efeitos de publicação, que por acta avulsa de vinte e seis dias do mês de Novembro de dois mil e vinte, a assembleia geral da sociedade denominada Baía Services & Logistics, Limitada (B.S.L), com sua sede na Avenida 25 de Setembro, bairro de Cimento, cidade de Pemba, província de Cabo Delgado, matriculada sob o NUEL 101319997, com capital social de 500.000,00MT (quinhentos mil meticais), foi deliberado por unanimidade pelos sócios Satar Abdulgani e Djaria Selemane Jamal sobre o a mudança de sede social, objecto social, cessão de quotas e a consequente transformação do tipo societário para uma sociedade unipessoal por quotas. Em função das deliberações tomadas nesta assembleia alteram os artigos relacionados, dos estatutos da sociedade que passa a ter a seguinte redacção:
Número ou marcador · p. 7 CLÁUSULA PRIMEIRA
Texto do artigo · p. 7 Denominação
Texto do artigo · p. 7 A sociedade terá como denominação social: Baía Services & Logistics – Sociedade Unipessoal, Limitada (B.S.L).
Número ou marcador · p. 7 CLÁUSULA SEGUNDA
Texto do artigo · p. 7 Sede e representação
Texto do artigo · p. 7 A sociedade tem sua sede no bairro de Maringanha, cidade de Pemba, província de Cabo Delgado, podendo abrir filiais e outros estabelecimentos em qualquer parte do território nacional, ou fora dele, por acto de sua gerência, devidamente outorgado poderes pela sociedade ou por deliberação do sócio, obedecendo a legislação vigente do país.
Número ou marcador · p. 7 CLÁUSULA TERCEIRA
Texto do artigo · p. 7 Objecto
Número ou marcador · p. 7 Um) A sociedade terá como objecto social:
Número ou marcador · p. 7 a) Logística e armazenamento de carga;
Número ou marcador · p. 7 b) Logística de transportes de bens;
Número ou marcador · p. 7 c) Fornecimento de serviços de aluguer de máquinas pesadas;
Número ou marcador · p. 7 d) Fornecimento de serviços de aluguer de viaturas ligeiras e pesadas;
Número ou marcador · p. 7 e) Fornecimento de serviços de aluguer de barcos para fins turísticos e de passageiro;
Número ou marcador · p. 7 f) Transportes de passageiros;
Número ou marcador · p. 7 g) Transportes de diversas mercadorias para dentro e fora do país;
Número ou marcador · p. 7 h) Gestão, armazenamento e Movimentação de contentores;
Número ou marcador · p. 7 i) Agenciamento de embarcações;
Número ou marcador · p. 7 j) Serviços portuários de estiva;
Número ou marcador · p. 7 k) Fornecimento de sistemas de gestão tecnológica;
Número ou marcador · p. 7 l) Gestão de sistemas de rede;
Número ou marcador · p. 7 m) Gestão imobiliária; e
Número ou marcador · p. 7 n) Gestão de serviços porto seco.
Número ou marcador · p. 7 Dois) Não obstante, a sociedade poderá desenvolver actividades conexas ou similares ao seu objecto, como também o acréscimo do mesmo.
Número ou marcador · p. 7 CLÁUSULA QUARTA
Texto do artigo · p. 7 Capital social
Número ou marcador · p. 7 Um) O capital social, integralmente subscrito em dinheiro, é realizado no valor nominal de quinhentos mil meticais, correspondente a soma de uma quota, descrita da seguinte maneira:
Texto do artigo · p. 7 Uma quota no valor nominal de quinhentos mil meticais, correspondente a 100% por cento do capital, subscrito pelo sócio Satar Abdulgani.
Número ou marcador · p. 7 Dois) Por deliberação da assembleia geral
Texto do artigo · p. 7 o capital social poderá ser aumentado por uma ou mais vezes.
Número ou marcador · p. 7 CLÁUSULA QUINTA
Texto do artigo · p. 7 Administração e gerência
Número ou marcador · p. 7 Um) A sociedade será administrada pelo senhor, Assarafi Buana, que representará a sociedade activa e passiva, judicial e extra judicialmente, ficando vedado de usar o nome comercial da empresa para assuntos alheios aos interesses da sociedade ora constituída.
Número ou marcador · p. 7 Dois) Fica permitida a alteração deste instrumento para permitir a nomeação de administradores não integrantes do quadro societário, desde que aprovado por maioria nos termos da legislação.
Texto do artigo · p. 7 De tudo quanto não alterado mantém se em vigor as disposições do pacto social anterior.
Texto do artigo · p. 7 Pemba, 9 de Dezembro, de 2020. O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 7: Baía Services & Logistics, Limitada (B.S.L)
  2. Texto do artigo, página 7: Certifico, que para efeitos de publicação, que por acta avulsa de vinte e seis dias do mês de Novembro de dois mil e vinte, a assembleia geral da sociedade denominada Baía Services & Logistics, Limitada (B.S.L), com sua sede na Avenida 25 de Setembro, bairro de Cimento, cidade de Pemba, província de Cabo Delgado, matriculada sob o NUEL 101319997, com capital social de 500.000,00MT (quinhentos mil meticais), foi deliberado por unanimidade pelos sócios Satar Abdulgani e Djaria Selemane Jamal sobre o a mudança de sede social, objecto social, cessão de quotas e a consequente transformação do tipo societário para uma sociedade unipessoal por quotas. Em função das deliberações tomadas nesta assembleia alteram os artigos relacionados, dos estatutos da sociedade que passa a ter a seguinte redacção:
  3. Número ou marcador, página 7: CLÁUSULA PRIMEIRA
  4. Texto do artigo, página 7: Denominação
  5. Texto do artigo, página 7: A sociedade terá como denominação social: Baía Services & Logistics – Sociedade Unipessoal, Limitada (B.S.L).
  6. Número ou marcador, página 7: CLÁUSULA SEGUNDA
  7. Texto do artigo, página 7: Sede e representação
  8. Texto do artigo, página 7: A sociedade tem sua sede no bairro de Maringanha, cidade de Pemba, província de Cabo Delgado, podendo abrir filiais e outros estabelecimentos em qualquer parte do território nacional, ou fora dele, por acto de sua gerência, devidamente outorgado poderes pela sociedade ou por deliberação do sócio, obedecendo a legislação vigente do país.
  9. Número ou marcador, página 7: CLÁUSULA TERCEIRA
  10. Texto do artigo, página 7: Objecto
  11. Número ou marcador, página 7: Um) A sociedade terá como objecto social:
  12. Número ou marcador, página 7: a) Logística e armazenamento de carga;
  13. Número ou marcador, página 7: b) Logística de transportes de bens;
  14. Número ou marcador, página 7: c) Fornecimento de serviços de aluguer de máquinas pesadas;
  15. Número ou marcador, página 7: d) Fornecimento de serviços de aluguer de viaturas ligeiras e pesadas;
  16. Número ou marcador, página 7: e) Fornecimento de serviços de aluguer de barcos para fins turísticos e de passageiro;
  17. Número ou marcador, página 7: f) Transportes de passageiros;
  18. Número ou marcador, página 7: g) Transportes de diversas mercadorias para dentro e fora do país;
  19. Número ou marcador, página 7: h) Gestão, armazenamento e Movimentação de contentores;
  20. Número ou marcador, página 7: i) Agenciamento de embarcações;
  21. Número ou marcador, página 7: j) Serviços portuários de estiva;
  22. Número ou marcador, página 7: k) Fornecimento de sistemas de gestão tecnológica;
  23. Número ou marcador, página 7: l) Gestão de sistemas de rede;
  24. Número ou marcador, página 7: m) Gestão imobiliária; e
  25. Número ou marcador, página 7: n) Gestão de serviços porto seco.
  26. Número ou marcador, página 7: Dois) Não obstante, a sociedade poderá desenvolver actividades conexas ou similares ao seu objecto, como também o acréscimo do mesmo.
  27. Número ou marcador, página 7: CLÁUSULA QUARTA
  28. Texto do artigo, página 7: Capital social
  29. Número ou marcador, página 7: Um) O capital social, integralmente subscrito em dinheiro, é realizado no valor nominal de quinhentos mil meticais, correspondente a soma de uma quota, descrita da seguinte maneira:
  30. Texto do artigo, página 7: Uma quota no valor nominal de quinhentos mil meticais, correspondente a 100% por cento do capital, subscrito pelo sócio Satar Abdulgani.
  31. Número ou marcador, página 7: Dois) Por deliberação da assembleia geral
  32. Texto do artigo, página 7: o capital social poderá ser aumentado por uma ou mais vezes.
  33. Número ou marcador, página 7: CLÁUSULA QUINTA
  34. Texto do artigo, página 7: Administração e gerência
  35. Número ou marcador, página 7: Um) A sociedade será administrada pelo senhor, Assarafi Buana, que representará a sociedade activa e passiva, judicial e extra judicialmente, ficando vedado de usar o nome comercial da empresa para assuntos alheios aos interesses da sociedade ora constituída.
  36. Número ou marcador, página 7: Dois) Fica permitida a alteração deste instrumento para permitir a nomeação de administradores não integrantes do quadro societário, desde que aprovado por maioria nos termos da legislação.
  37. Texto do artigo, página 7: De tudo quanto não alterado mantém se em vigor as disposições do pacto social anterior.
  38. Texto do artigo, página 7: Pemba, 9 de Dezembro, de 2020. O Técnico, Ilegível.
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