Certidão de registo
Texto extraído + documento associado
Certidão de registo
- Fonte oficial PDF da publicação
- Conteúdo derivado Texto e localizações
- Conteúdo gerado Nenhum neste texto
- Estado de revisão Ainda não registada
O que significa cada origem
- Fonte oficial
- PDF da publicação oficial associado a esta edição. LexIndicia não é o portal oficial.
- Conteúdo derivado
- Texto, estrutura e localizações extraídos do PDF; podem conter erros e não substituem a fonte.
- Conteúdo gerado
- Não faz parte deste texto. Quando usado na pesquisa assistida, aparece separado e identificado.
- Estado de revisão
- Revisão humana ainda não registada para o texto derivado.
Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 7: Baía Services & Logistics, Limitada (B.S.L)
- Texto do artigo, página 7: Certifico, que para efeitos de publicação, que por acta avulsa de vinte e seis dias do mês de Novembro de dois mil e vinte, a assembleia geral da sociedade denominada Baía Services & Logistics, Limitada (B.S.L), com sua sede na Avenida 25 de Setembro, bairro de Cimento, cidade de Pemba, província de Cabo Delgado, matriculada sob o NUEL 101319997, com capital social de 500.000,00MT (quinhentos mil meticais), foi deliberado por unanimidade pelos sócios Satar Abdulgani e Djaria Selemane Jamal sobre o a mudança de sede social, objecto social, cessão de quotas e a consequente transformação do tipo societário para uma sociedade unipessoal por quotas. Em função das deliberações tomadas nesta assembleia alteram os artigos relacionados, dos estatutos da sociedade que passa a ter a seguinte redacção:
- Número ou marcador, página 7: CLÁUSULA PRIMEIRA
- Texto do artigo, página 7: Denominação
- Texto do artigo, página 7: A sociedade terá como denominação social: Baía Services & Logistics – Sociedade Unipessoal, Limitada (B.S.L).
- Número ou marcador, página 7: CLÁUSULA SEGUNDA
- Texto do artigo, página 7: Sede e representação
- Texto do artigo, página 7: A sociedade tem sua sede no bairro de Maringanha, cidade de Pemba, província de Cabo Delgado, podendo abrir filiais e outros estabelecimentos em qualquer parte do território nacional, ou fora dele, por acto de sua gerência, devidamente outorgado poderes pela sociedade ou por deliberação do sócio, obedecendo a legislação vigente do país.
- Número ou marcador, página 7: CLÁUSULA TERCEIRA
- Texto do artigo, página 7: Objecto
- Número ou marcador, página 7: Um) A sociedade terá como objecto social:
- Número ou marcador, página 7: a) Logística e armazenamento de carga;
- Número ou marcador, página 7: b) Logística de transportes de bens;
- Número ou marcador, página 7: c) Fornecimento de serviços de aluguer de máquinas pesadas;
- Número ou marcador, página 7: d) Fornecimento de serviços de aluguer de viaturas ligeiras e pesadas;
- Número ou marcador, página 7: e) Fornecimento de serviços de aluguer de barcos para fins turísticos e de passageiro;
- Número ou marcador, página 7: f) Transportes de passageiros;
- Número ou marcador, página 7: g) Transportes de diversas mercadorias para dentro e fora do país;
- Número ou marcador, página 7: h) Gestão, armazenamento e Movimentação de contentores;
- Número ou marcador, página 7: i) Agenciamento de embarcações;
- Número ou marcador, página 7: j) Serviços portuários de estiva;
- Número ou marcador, página 7: k) Fornecimento de sistemas de gestão tecnológica;
- Número ou marcador, página 7: l) Gestão de sistemas de rede;
- Número ou marcador, página 7: m) Gestão imobiliária; e
- Número ou marcador, página 7: n) Gestão de serviços porto seco.
- Número ou marcador, página 7: Dois) Não obstante, a sociedade poderá desenvolver actividades conexas ou similares ao seu objecto, como também o acréscimo do mesmo.
- Número ou marcador, página 7: CLÁUSULA QUARTA
- Texto do artigo, página 7: Capital social
- Número ou marcador, página 7: Um) O capital social, integralmente subscrito em dinheiro, é realizado no valor nominal de quinhentos mil meticais, correspondente a soma de uma quota, descrita da seguinte maneira:
- Texto do artigo, página 7: Uma quota no valor nominal de quinhentos mil meticais, correspondente a 100% por cento do capital, subscrito pelo sócio Satar Abdulgani.
- Número ou marcador, página 7: Dois) Por deliberação da assembleia geral
- Texto do artigo, página 7: o capital social poderá ser aumentado por uma ou mais vezes.
- Número ou marcador, página 7: CLÁUSULA QUINTA
- Texto do artigo, página 7: Administração e gerência
- Número ou marcador, página 7: Um) A sociedade será administrada pelo senhor, Assarafi Buana, que representará a sociedade activa e passiva, judicial e extra judicialmente, ficando vedado de usar o nome comercial da empresa para assuntos alheios aos interesses da sociedade ora constituída.
- Número ou marcador, página 7: Dois) Fica permitida a alteração deste instrumento para permitir a nomeação de administradores não integrantes do quadro societário, desde que aprovado por maioria nos termos da legislação.
- Texto do artigo, página 7: De tudo quanto não alterado mantém se em vigor as disposições do pacto social anterior.
- Texto do artigo, página 7: Pemba, 9 de Dezembro, de 2020. O Técnico, Ilegível.
O PDF é carregado apenas quando pedido.
Melhorar a leitura
Reportar um problema neste documento
O relatório fica ligado ao trecho, página e região de origem resolvidos novamente pelo servidor.
O texto derivado não está disponível para um relatório preciso. Consulte o PDF associado como fonte.