COSIL- JH & J Collab. Solutions Inter, Limitada
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- Texto do artigo, página 10: COSIL- JH & J Collab. Solutions Inter, Limitada
- Texto do artigo, página 10: Certifico, para efeito de publicação, que por acta de dezasseis de Novembro de dois mil e vinte, nesta cidade e na sede social da sociedade
- Texto do artigo, página 10: por quotas, de responsabilidade limitada, denominada COSIL- JH & J Collaborative Solutions International, Limitada, sita na Avenida de Namaacha n.º 739, loja n.º 3, résdo-chão, bairro Matola A, cidade da Matola, com o capital social de vinte mil de meticais, constituída ao abrigo do direito moçambicano, matriculada na Conservatória do registo das Entidades Legais de Maputo, sob NUEL 100172593, deliberou o alteração dos estatutos no seu artigo terceiro, o aumento do objecto social, o qual passa a ter a seguinte redacção:
- Texto do artigo, página 10: .............................................................
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 10: Objecto social
- Texto do artigo, página 10: A sociedade tem por objecto:
- Número ou marcador, página 10: a) Prestação de serviços e assistência técnica nas áreas de desenvolvimento organizacional e cultura empresarial: estratégia e planeamento económico em todos ramos de negócio;
- Número ou marcador, página 10: b) Gestão de desempenho em todas áreas de negócios; sistema de gestão visual, com o programa FFP (Frontline Focused Performance); execução de projectos de melhoramento de processos de produção e ou de serviços através da metodologia “ SIX SIGMA” e LEAN;
- Texto do artigo, página 10: Higiene, saúde e segurança no trabalho;
- Texto do artigo, página 10: Capacitação e treinamento técnico nas áreas de:
- Número ou marcador, página 10: c) Sistema de gestão visual de desempenho; metodologia “SIX SIGMA” e “LEAN” para melhoria de processos de produção e ou de serviços; higiene, saúde e segurança no trabalho; suprimentos; logística intermodal; desenvolvimento de capital humano.
- Texto do artigo, página 10: Maputo, 21 de Dezembro de 2020. O Técnico, Ilegível.
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