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Texto do artigo · p. 13 Joka Informática Service, Limitada
Texto do artigo · p. 13 Certifico, para efeitos de publicação no Boletim da República, que, a vinte e cinco de Novembro de dois mil e vinte, foi constituída uma sociedade unipessoal de responsabilidade limitada, sob o NUEL 101436616, denominada Joka Informática Service, Limitada, a cargo de Yolanda Luísa Manuel Mafumo, conservadora/ notária superior, pelo sócio único Kamata Kanyombo, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 13 (Denominação, forma e sede social)
Texto do artigo · p. 13 A sociedade unipessoal adopta a denominação de Joka Informática Service, Limitada, e constitui-se por uma forma de sociedade unipessoal, tendo a sua sede na avenida Eduardo Mondlane, bairro de Ingonane, na cidade de Pemba, província de Cabo Delgado, podendo abrir delegações ou outras
Texto do artigo · p. 14 formas de representação em outros pontos do país ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 14 (Duração)
Número ou marcador · p. 14 Um) A sociedade estabelece-se por um tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 14 Dois) A sua duração contar-se-á a partir da data do reconhecimento pelo notário.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 14 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 14 Um) A sociedade tem por objecto principal a prestação de serviços de fotocopiadora, edição de livros, de brochuras, partituras e outras publicações autorizadas por lei moçambicana.
Número ou marcador · p. 14 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas ou complementares que acharem necessárias mediante a autorização das entidades de tutela.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 14 (Capital social)
Número ou marcador · p. 14 Um) O capital social, integralmente subscrito, é realizado em dinheiro num valor total de 100.000,00MT, pertencente ao único sócio, o senhor Kamata Kanyombo, e equivalente a 100%.
Número ou marcador · p. 14 Dois) O capital social poderá ser aumentado por deliberação de único sócio que determina as formas e condições do aumento.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 14 (Cessão de quotas)
Texto do artigo · p. 14 É livre a cessão total ou parcial de quotas a terceiros por deliberação do único sócio, bem como a admissão de sócios na sociedade.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 14 (Assembleia geral e gerência da sociedade)
Texto do artigo · p. 14 A assembleia geral é composta pelo único sócio, o senhor Kamata Kanyombo, ao qual cabe fazer o balanço no fim de cada exercício, sendo obrigatório fazê-lo anualmente. Ainda cabe a este a gerência da sociedade.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 14 (Competência)
Número ou marcador · p. 14 Um) Compete ao único sócio representar a sociedade, em juízo e fora dele, activa e passivamente, praticando todos os actos tendentes à realização do objecto social que a lei ou os presentes estatutos não reservem à assembleia geral.
Número ou marcador · p. 14 Dois) O sócio pode constituir mandatários para os efeitos, nos termos do artigo duzentos e cinquenta e seis do Código Comercial.
Número ou marcador · p. 14 Três) A sociedade obriga-se pela assinatura do único sócio.
Número ou marcador · p. 14 Quatro) Em caso algum, a sociedade poderá ser obrigada em actos e contratos estranhos aos
Texto do artigo · p. 14 seus negócios, designadamente em fianças, letras a favor e abonações.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 14 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 14 Os casos omissos serão regularizados nos termos do Código Comercial e demais legislação aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 14 Está conforme. Pemba, 25 de Novembro de 2020. —
Texto do artigo · p. 14 A Técnica, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 13: Joka Informática Service, Limitada
  2. Texto do artigo, página 13: Certifico, para efeitos de publicação no Boletim da República, que, a vinte e cinco de Novembro de dois mil e vinte, foi constituída uma sociedade unipessoal de responsabilidade limitada, sob o NUEL 101436616, denominada Joka Informática Service, Limitada, a cargo de Yolanda Luísa Manuel Mafumo, conservadora/ notária superior, pelo sócio único Kamata Kanyombo, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  3. Número ou marcador, página 13: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 13: (Denominação, forma e sede social)
  5. Texto do artigo, página 13: A sociedade unipessoal adopta a denominação de Joka Informática Service, Limitada, e constitui-se por uma forma de sociedade unipessoal, tendo a sua sede na avenida Eduardo Mondlane, bairro de Ingonane, na cidade de Pemba, província de Cabo Delgado, podendo abrir delegações ou outras
  6. Texto do artigo, página 14: formas de representação em outros pontos do país ou no estrangeiro.
  7. Número ou marcador, página 14: ARTIGO SEGUNDO
  8. Texto do artigo, página 14: (Duração)
  9. Número ou marcador, página 14: Um) A sociedade estabelece-se por um tempo indeterminado.
  10. Número ou marcador, página 14: Dois) A sua duração contar-se-á a partir da data do reconhecimento pelo notário.
  11. Número ou marcador, página 14: ARTIGO TERCEIRO
  12. Texto do artigo, página 14: (Objecto social)
  13. Número ou marcador, página 14: Um) A sociedade tem por objecto principal a prestação de serviços de fotocopiadora, edição de livros, de brochuras, partituras e outras publicações autorizadas por lei moçambicana.
  14. Número ou marcador, página 14: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas ou complementares que acharem necessárias mediante a autorização das entidades de tutela.
  15. Número ou marcador, página 14: ARTIGO QUARTO
  16. Texto do artigo, página 14: (Capital social)
  17. Número ou marcador, página 14: Um) O capital social, integralmente subscrito, é realizado em dinheiro num valor total de 100.000,00MT, pertencente ao único sócio, o senhor Kamata Kanyombo, e equivalente a 100%.
  18. Número ou marcador, página 14: Dois) O capital social poderá ser aumentado por deliberação de único sócio que determina as formas e condições do aumento.
  19. Número ou marcador, página 14: ARTIGO QUINTO
  20. Texto do artigo, página 14: (Cessão de quotas)
  21. Texto do artigo, página 14: É livre a cessão total ou parcial de quotas a terceiros por deliberação do único sócio, bem como a admissão de sócios na sociedade.
  22. Número ou marcador, página 14: ARTIGO SEXTO
  23. Texto do artigo, página 14: (Assembleia geral e gerência da sociedade)
  24. Texto do artigo, página 14: A assembleia geral é composta pelo único sócio, o senhor Kamata Kanyombo, ao qual cabe fazer o balanço no fim de cada exercício, sendo obrigatório fazê-lo anualmente. Ainda cabe a este a gerência da sociedade.
  25. Número ou marcador, página 14: ARTIGO SÉTIMO
  26. Texto do artigo, página 14: (Competência)
  27. Número ou marcador, página 14: Um) Compete ao único sócio representar a sociedade, em juízo e fora dele, activa e passivamente, praticando todos os actos tendentes à realização do objecto social que a lei ou os presentes estatutos não reservem à assembleia geral.
  28. Número ou marcador, página 14: Dois) O sócio pode constituir mandatários para os efeitos, nos termos do artigo duzentos e cinquenta e seis do Código Comercial.
  29. Número ou marcador, página 14: Três) A sociedade obriga-se pela assinatura do único sócio.
  30. Número ou marcador, página 14: Quatro) Em caso algum, a sociedade poderá ser obrigada em actos e contratos estranhos aos
  31. Texto do artigo, página 14: seus negócios, designadamente em fianças, letras a favor e abonações.
  32. Número ou marcador, página 14: ARTIGO OITAVO
  33. Texto do artigo, página 14: (Casos omissos)
  34. Texto do artigo, página 14: Os casos omissos serão regularizados nos termos do Código Comercial e demais legislação aplicável na República de Moçambique.
  35. Texto do artigo, página 14: Está conforme. Pemba, 25 de Novembro de 2020. —
  36. Texto do artigo, página 14: A Técnica, Ilegível.
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