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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 13: Joka Informática Service, Limitada
- Texto do artigo, página 13: Certifico, para efeitos de publicação no Boletim da República, que, a vinte e cinco de Novembro de dois mil e vinte, foi constituída uma sociedade unipessoal de responsabilidade limitada, sob o NUEL 101436616, denominada Joka Informática Service, Limitada, a cargo de Yolanda Luísa Manuel Mafumo, conservadora/ notária superior, pelo sócio único Kamata Kanyombo, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 13: (Denominação, forma e sede social)
- Texto do artigo, página 13: A sociedade unipessoal adopta a denominação de Joka Informática Service, Limitada, e constitui-se por uma forma de sociedade unipessoal, tendo a sua sede na avenida Eduardo Mondlane, bairro de Ingonane, na cidade de Pemba, província de Cabo Delgado, podendo abrir delegações ou outras
- Texto do artigo, página 14: formas de representação em outros pontos do país ou no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 14: (Duração)
- Número ou marcador, página 14: Um) A sociedade estabelece-se por um tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 14: Dois) A sua duração contar-se-á a partir da data do reconhecimento pelo notário.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 14: (Objecto social)
- Número ou marcador, página 14: Um) A sociedade tem por objecto principal a prestação de serviços de fotocopiadora, edição de livros, de brochuras, partituras e outras publicações autorizadas por lei moçambicana.
- Número ou marcador, página 14: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas ou complementares que acharem necessárias mediante a autorização das entidades de tutela.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 14: (Capital social)
- Número ou marcador, página 14: Um) O capital social, integralmente subscrito, é realizado em dinheiro num valor total de 100.000,00MT, pertencente ao único sócio, o senhor Kamata Kanyombo, e equivalente a 100%.
- Número ou marcador, página 14: Dois) O capital social poderá ser aumentado por deliberação de único sócio que determina as formas e condições do aumento.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 14: (Cessão de quotas)
- Texto do artigo, página 14: É livre a cessão total ou parcial de quotas a terceiros por deliberação do único sócio, bem como a admissão de sócios na sociedade.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 14: (Assembleia geral e gerência da sociedade)
- Texto do artigo, página 14: A assembleia geral é composta pelo único sócio, o senhor Kamata Kanyombo, ao qual cabe fazer o balanço no fim de cada exercício, sendo obrigatório fazê-lo anualmente. Ainda cabe a este a gerência da sociedade.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 14: (Competência)
- Número ou marcador, página 14: Um) Compete ao único sócio representar a sociedade, em juízo e fora dele, activa e passivamente, praticando todos os actos tendentes à realização do objecto social que a lei ou os presentes estatutos não reservem à assembleia geral.
- Número ou marcador, página 14: Dois) O sócio pode constituir mandatários para os efeitos, nos termos do artigo duzentos e cinquenta e seis do Código Comercial.
- Número ou marcador, página 14: Três) A sociedade obriga-se pela assinatura do único sócio.
- Número ou marcador, página 14: Quatro) Em caso algum, a sociedade poderá ser obrigada em actos e contratos estranhos aos
- Texto do artigo, página 14: seus negócios, designadamente em fianças, letras a favor e abonações.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 14: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 14: Os casos omissos serão regularizados nos termos do Código Comercial e demais legislação aplicável na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 14: Está conforme. Pemba, 25 de Novembro de 2020. —
- Texto do artigo, página 14: A Técnica, Ilegível.
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