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- Texto do artigo, página 2: DESPACHO
- Texto do artigo, página 2: Usando da competência que me é atribuída pela alínea i) do n.º 2, do artigo 35, da Lei dos Órgaos Locais do Estado (Lei n.º 8/2003, de 10 de Maio), reconheço a existência do Fundo de Desenvolvimento Comunitário de Messalo, com sede na comunidade de Iranca, posto administrativo de Marrupa, distrito de Marrupa.
- Texto do artigo, página 2: Cumpra-se: Governo de Distrito de Marrupa, 27 de Outubro de 2020. —
- Texto do artigo, página 2: A Administradora do Distrito, Isabel Fernando Mapapa Jamisse.
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