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Texto do artigo · p. 4 Associação Fundo de Desenvolvimento Comunitário de Messalo
Texto do artigo · p. 4 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia treze de Novembro de dois mil e vinte, foi matriculada na Conservatória dos Registos de Entidades Legais de Lichinga, sob o NUEL 101431290, uma Associação, limitada, denominada Fundo de Desenvolvimento Comunitário de Messalo, constituída por documento particular aos 18 de Novembro de 2020, nos termos do artigo noventa do Código Comercial, que se regerá pelas cláusulas seguintes entre;
Número ou marcador · p. 4 CAPÍTULO I
Texto do artigo · p. 4 Da denominação, natureza jurídica, âmbito, sede, duração e objectivos
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 4 (Denominação)
Texto do artigo · p. 4 O Fundo de Desenvolvimento Comunitário de Messalo, é constituído por cidadãos nacionais residentes nas comunidades da localidade de Messalo, posto administrativo de Marrupa sede, distrito de Marrupa, com personalidade jurídica distinta dos seus membros, é um comité social sem fins lucrativos.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 4 (Natureza jurídica)
Texto do artigo · p. 4 O Fundo de Desenvolvimento Comunitário de Messalo é uma pessoa colectiva de direito privado, de interesse social e sem fins lucrativos, dotada de personalidade jurídica e de autonomia administrativa e patrimonial, constituída nos
Texto do artigo · p. 5 termos do artigo 114 do Regulamento da Lei dos Órgão Locais do Estado (Lei n.º 8/2003, de 19 de Maio), em vigor, regendo-se pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 5 (Âmbito, sede e duração)
Texto do artigo · p. 5 O Fundo de Desenvolvimento Comunitário de Messalo, é de âmbito do posto administrativo, tem a sua sede na casa do Régulo Naquiria, na comunidade de Iaranca, localidade de Messalo, posto administrativo de Marrupa – Sede, distrito de Marrupa, província do Niassa, e sua duração é por um período de tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir do reconhecimento jurídico.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 5 (Objetivos)
Número ou marcador · p. 5 Um) Geral:
Texto do artigo · p. 5 Contribuir para o desenvolvimento sócio - económico e sustentável das comunidades, através da gestão dos recursos naturais e dos fundos comunitários.
Número ou marcador · p. 5 Dois) Específicos:
Número ou marcador · p. 5 a) Desenvolver capacidades de gestão participativa dos membros da comunidade local para conservação e uso sustentável dos recursos naturais, através da consciencialização para mudança de atitudes como contributo para o alívio a pobreza e bem-estar de todos com base no uso e aproveitamento dos recursos naturais;
Número ou marcador · p. 5 b) Promover o desenvolvimento sócio - económico das comunidades e dos seus membros através do uso racional dos recursos naturais e do fundo proveniente destes;
Número ou marcador · p. 5 c) Promover o intercâmbio, informações, educação e troca de experiências internas e externas à diferentes níveis sobre a gestão dos recursos naturais;
Número ou marcador · p. 5 d) Promover a participação activa no cumprimento das leis de terra, florestas e fauna bravia e minas e meio ambiente;
Número ou marcador · p. 5 e) Aumentar o nível de sensibilização nas comunidades sobre o uso correto e sustentável dos recursos naturais ao nível da comunidade local através da sensibilização e mobilização;
Número ou marcador · p. 5 f) Assegurar e garantir a gestão de conflitos no uso dos recursos naturais;
Número ou marcador · p. 5 g) Reduzir o nível de queimadas descontroladas no seio da comunidade local;
Número ou marcador · p. 5 h) Incentivar o controlo comunitário dos recursos naturais e outras áreas de
Texto do artigo · p. 5 conservação, reduzindo a incidência dos problemas ambientais, caça furtiva e para promoção da prática de zoneamento das áreas de cultivo;
Texto do artigo · p. 5 i)Incentivar aos membros da comunidade a desenvolverem actividades de carácter sustentável de modo a evitar a falência.
Número ou marcador · p. 5 CAPÍTULO II Membros, direitos e deveres
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 5 (Admissão de membros)
Texto do artigo · p. 5 Poderá ser membro do Fundo de Desenvolvimento Comunitário de Messalo, qualquer cidadão nacional residente das comunidades da localidade de Messalo, do posto administrativo de Marrupa – sede, eleito segundo o critério de elegibilidade da pessoa pelos membros da comunidade e que aceite os presentes estatutos.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 5 (Categoria dos membros)
Número ou marcador · p. 5 Um) Membros Fundadores – são aqueles os que tenham assinado o reconhecimento jurídico da constituição do Fundo de Desenvolvimento Comunitário de Messalo.
Número ou marcador · p. 5 Dois) Membros Efectivos – são aqueles que forem admitidos como tal depois do despacho do reconhecimento do Fundo de Desenvolvimento Comunitário de Messalo.
Número ou marcador · p. 5 Dois) Membros Honorários – são aqueles que se distinguem por serviços excepcionais prestados ao Fundo de Desenvolvimento Comunitário de Messalo, e mereçam essa distinção por voto aprovado por maioria da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 5 (Perda de qualidade de membro)
Número ou marcador · p. 5 Um) Perderá a qualidade de membro aquele, que não cumpre com os seus deveres ou abuse dos seus direitos, e serão aplicadas as seguintes sanções, consoante a gravidade da infração cometida:
Número ou marcador · p. 5 a) Repreensão oral;
Número ou marcador · p. 5 b) Repreensão registada;
Número ou marcador · p. 5 c) Suspensão dos seus direitos de membros por um período de três a doze meses;
Número ou marcador · p. 5 d) Afastamento do membro, do cargo exercido;
Número ou marcador · p. 5 e) Expulsão.
Número ou marcador · p. 5 Dois) Será expulsa aquele que:
Número ou marcador · p. 5 a) Não cumprir o estabelecido nos estatutos e regulamentos;
Número ou marcador · p. 5 b) Ofenda o prestígio e o bom nome do fundo ou dos seus membros; c)Falte ao pagamento da joia e das quotas por um período superior a 3 anos, a partir da data da sua adesão;
Número ou marcador · p. 5 d) Falte em mais de seis encontros seguidos sem justificação.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 5 (Direitos dos membros)
Número ou marcador · p. 5 Um) São direitos dos membros efectivos e fundadores:
Número ou marcador · p. 5 a) Assistir, participar e votar nas sessões da Assembleia Geral e extraordinária;
Número ou marcador · p. 5 b) Eleger e ser eleito para diversos órgãos;
Número ou marcador · p. 5 c) Participar nas actividades promovidas pelo Fundo de Desenvolvimento Comunitário de Messalo;
Número ou marcador · p. 5 d) Usufruir dos créditos e outros benefícios que advenham das actividades desenvolvidas;
Número ou marcador · p. 5 e) Beneficiar e utilizar os bens que se destinem para o uso comum dos membros;
Número ou marcador · p. 5 f) Apoiar ao fundo de desenvolvimento comunitário, no sentido técnico, acompanhamento e aconselhamento sobre o funcionamento desta;
Número ou marcador · p. 5 g) Apresentar reclamações à Assembleia Geral de todas as irregularidades ao presente estatuto de que tomem conhecimento;
Número ou marcador · p. 5 h) Ter acesso aos estatutos, programas, projectos e ser informado dos planos de actividades, assim como verificar as respectivas contas.
Número ou marcador · p. 5 Dois) São direitos dos membros honorários:
Número ou marcador · p. 5 a) Participar em todas as reuniões das assembleias gerais sem direito a voto;
Número ou marcador · p. 5 b) Apoiar no sentido técnico, acompanhamento e aconselhamento sobre o seu funcionamento;
Número ou marcador · p. 5 c) Receber trimestralmente e anualmente os relatórios de actividades e contas;
Número ou marcador · p. 5 d) Apresentar reclamações a Assembleia Geral de todas as violações ao presente estatuto de que tomem conhecimento.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 5 (Deveres dos membros)
Texto do artigo · p. 5 São deveres dos membros:
Número ou marcador · p. 5 a) Observar as disposições do presente estatuto e as deliberações dos órgãos eleitos;
Número ou marcador · p. 5 b) Pagar as joias e a respectiva quota mensal;
Número ou marcador · p. 5 c) Contribuir para o bom nome e para o desenvolvimento das comunidades na realização das suas actividades;
Número ou marcador · p. 5 d) Exercer com zelo, dedicação e competência os cargos para que for eleito;
Número ou marcador · p. 5 e) Respeitar as deliberações dos órgãos sociais e dos seus mandatários
Texto do artigo · p. 6 quando no desempenho das suas funções;
Número ou marcador · p. 6 f) Participar nas reuniões quando for convocado;
Número ou marcador · p. 6 g) Pagar os valores estipulados no acto do levantamento dos créditos;
Número ou marcador · p. 6 h) Comunicar com antecedência ao Conselho de Gestão a mudança de domicílio.
Número ou marcador · p. 6 CAPÍTULO III Dos órgãos sociais, seus titulares, competências e funcionamento
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 6 (Órgãos sociais)
Texto do artigo · p. 6 O Fundo de Desenvolvimento Comunitário de Messalo, tem como órgãos sociais os seguintes:
Número ou marcador · p. 6 a) Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 6 b) Conselho de Gestão;
Número ou marcador · p. 6 c) Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 6 SECÇÃO I
Texto do artigo · p. 6 Da Assembleia Geral
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 6 (Natureza e composição da Assembleia Geral)
Número ou marcador · p. 6 Um) A Assembleia Geral é o órgão supremo do Fundo de Desenvolvimento Comunitário de Messalo, onde se prestam contas e se tomam decisões.
Número ou marcador · p. 6 Dois) Assembleia Geral é constituída por todos os membros no pleno gozo dos seus direitos.
Número ou marcador · p. 6 Três) As deliberações da Assembleia Geral são tomadas em conformidade com a lei e com os estatutos, são obrigatórias para todos os membros.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 6 (Convocatória da Assembleia Geral)
Texto do artigo · p. 6 A convocação da Assembleia Geral é feita pelo Presidente da Mesa da Assembleia Geral com antecedência mínima de trinta dias, indicando o local, data, hora e respectiva agenda de trabalho.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 6 (Funcionamento da Assembleia Geral)
Texto do artigo · p. 6 A Assembleia Geral reúne ordinariamente dentro de quatro meses após o final de cada ano e extraordinariamente por iniciativa do presidente da mesa ou por solicitação do Conselho Fiscal ou de pelo menos dois terços do número dos membros.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 6 (Competências da Assembleia Geral)
Número ou marcador · p. 6 Um) Compete a Assembleia Geral:
Número ou marcador · p. 6 a) Eleger, por um período de dois anos os órgãos do Fundo de
Texto do artigo · p. 6 Desenvolvimento Comunitário assegurando 50% homens e 50% mulheres, entre jovens, adultos e idosos;
Número ou marcador · p. 6 b) Aprovar o plano das principais actividades do Fundo Comunitário;
Número ou marcador · p. 6 c) Aprovar a alocação e utilização dos fundos e outros benefícios consignados à comunidade local;
Número ou marcador · p. 6 d) Delegar poderes específicos ao Conselho de Gestão para assinar actas e/ou acordos e contratos com entidades públicas ou privadas que impliquem a cedência de direitos sobre a terra, acessos, recursos naturais que carecem do acordo ou consentimento da comunidade local;
Número ou marcador · p. 6 e) Deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido devidamente convocada e que sejam da sua competência.
Número ou marcador · p. 6 SECÇÃO II Do Conselho de Gestão
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 6 (Natureza e composição do conselho de Gestão)
Texto do artigo · p. 6 O Conselho de Gestão é o órgão de gestão diária do Fundo de Desenvolvimento Comunitário de Messalo, onde se tomam decisões da sua gestão e prestação de contas dos órgãos executivos, é constituída por:
Número ou marcador · p. 6 a) Um presidente;
Número ou marcador · p. 6 b) Vice-presidente;
Número ou marcador · p. 6 c) Um secretário;
Número ou marcador · p. 6 d) Um tesoureiro e
Número ou marcador · p. 6 e) Vogal.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 6 (Funcionamento do Conselho de Gestão)
Número ou marcador · p. 6 Um) O Conselho de Gestão reunir-se-á ordinariamente uma vez por mês, em dia previamente escolhido por deliberação da maioria dos seus membros e extraordinariamente sempre que for necessário.
Número ou marcador · p. 6 Dois) As deliberações do Conselho de Gestão serão tomadas por maioria de votos dos membros presentes.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 6 (Competências do Conselho de Gestão)
Texto do artigo · p. 6 Compete ao Conselho de Gestão:
Número ou marcador · p. 6 a) Propor a Assembleia geral a abertura de contas bancárias de acordo com a natureza das receitas; b)Fazer a gestão das receitas, autorizando e fazendo a movimentação das contas de acordo com os estatutos do Fundo de Desenvolvimento Comunitário, planos e orçamento aprovados;
Número ou marcador · p. 6 c) Analisar e aprovar as propostas de projectos ou pedidos de financiamento recebidos dos seus membros;
Número ou marcador · p. 6 d) Elaborar e apresentar a Assembleia Geral do Fundo de Desenvolvimento Comunitário a proposta de plano e orçamento e os relatórios anuais;
Número ou marcador · p. 6 e) Interagir junto das entidades públicas, privadas e das organizações da sociedade civil no âmbito da gestão do Fundo de Desenvolvimento Comunitário;
Número ou marcador · p. 6 f) Realizar demais atribuições constantes dos Estatutos do Fundo de Desenvolvimento Comunitário ou por deliberação da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 6 SECÇÃO III Do Conselho Fiscal
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO DÉCIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 6 (Natureza e composição do Conselho Fiscal)
Número ou marcador · p. 6 Um) O Conselho Fiscal é o órgão fiscalizador que analisa os relatórios do Conselho de Gestão e emite parecer da avaliação, é composto por um presidente, um secretário e um vogais.
Número ou marcador · p. 6 Dois) Para o Conselho Fiscal podem ser contratadas ou convidadas pessoas singulares ou colectivas não associadas, nomeadamente, empresas de auditorias independentes e outras com experiência reconhecida na revisão e certificação de relatórios narrativos e de finanças.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO DÉCIMO NONO
Texto do artigo · p. 6 (Funcionamento do Conselho Fiscal)
Número ou marcador · p. 6 Um) O Conselho Fiscal reunirá, pelo menos, uma vez por trimestre, sob convocação do respectivo presidente, só podendo deliberar. estando presentes a maioria dos seus membros;
Número ou marcador · p. 6 Dois) Cada membro do Conselho Fiscal é solidariamente responsável pelos actos do Conselho Fiscal e que não se tenha oposto.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO VIGÉSIMO
Texto do artigo · p. 6 (Competências do Conselho fiscal)
Texto do artigo · p. 6 Compete ao conselho fiscal:
Número ou marcador · p. 6 a) Controlo de cumprimento de estatutos, programas, regulamentos;
Número ou marcador · p. 6 b) Deliberações de todos os órgãos com observância das regras estabelecidas pelos seus membros; c ) A n a l i s a r a e s c r i t u r a ç ã o obrigatoriamente, pelo menos ao final de cada semestre, e facultativamente sempre que julgue conveniente;
Número ou marcador · p. 6 d) Participar à Assembleia Geral sobre irregularidades e infrações que tenha conhecimento;
Número ou marcador · p. 7 e) Verificar periodicamente os documentos da tesouraria, da caixa, banco, e todos os actos da administração financeira;
Número ou marcador · p. 7 f) Todas as visitas de fiscalização devem ser antecipadas com o mínimo de 5 dias de antecedência.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 7 (Duração do mandato)
Texto do artigo · p. 7 Os órgãos sociais são eleitos para um período de três anos, findo os quais poderão ser reeleitos.
Número ou marcador · p. 7 CAPÍTULO IV Das receitas e património
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 7 (Receitas)
Texto do artigo · p. 7 Serão considerados receitas:
Número ou marcador · p. 7 a) O produto das joias e quotas dos membros;
Número ou marcador · p. 7 b) Fundos provenientes de taxas de exploração de recursos naturais consignadas as comunidades;
Número ou marcador · p. 7 c) Outras contribuições e subvenções.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 7 (Património)
Texto do artigo · p. 7 São considerados patrimónios:
Número ou marcador · p. 7 a) O património do Fundo de Desenvolvimento Comunitário é constituído pela universalidade de bens, direitos e obrigações que adquira ou contraia na prossecução dos seus fins sociais;
Número ou marcador · p. 7 b) A administração do património, o expediente e a execução de actividades de administração é exercida pelo Conselho de Gestão.
Número ou marcador · p. 7 CAPÍTULO V Das disposições finais e transitórias
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO VIGÉSIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 7 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 7 As disposições deste estatuto serão complementadas pelos regimentos internos dos diversos sectores.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO VIGÉSIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 7 (Alteração dos estatutos)
Texto do artigo · p. 7 Os estatutos podem ser alterados por deliberação em Assembleia Geral aprovada por uma maioria não menos de setenta por cento dos votos expressos.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO VIGÉSIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 7 (Extinção e liquidação)
Número ou marcador · p. 7 Um) O Fundo de Desenvolvimento Comunitário de Messalo, pode extinguir – se a si mesma por resolução aprovada por uma maioria de não menos de setenta por cento dos votos expressos na Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 7 Dois) A Assembleia Geral é quem delibera a dissolução em simultâneo os termos da liquidação e partilha de bens da mesma, bem como designará os liquidatários.
Número ou marcador · p. 7 Três) A extinção apenas poderá ocorrer em Assembleia Geral, formal e devidamente convocada para o efeito.
Texto do artigo · p. 7 Está conforme.
Texto do artigo · p. 7 Conservatória dos Registos e Notariado de Lichinga, 18 dias do mês de Novembro do ano dois mil e vinte. — O Conservador, Luís Sadique Michessa Assicone.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 4: Associação Fundo de Desenvolvimento Comunitário de Messalo
  2. Texto do artigo, página 4: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia treze de Novembro de dois mil e vinte, foi matriculada na Conservatória dos Registos de Entidades Legais de Lichinga, sob o NUEL 101431290, uma Associação, limitada, denominada Fundo de Desenvolvimento Comunitário de Messalo, constituída por documento particular aos 18 de Novembro de 2020, nos termos do artigo noventa do Código Comercial, que se regerá pelas cláusulas seguintes entre;
  3. Número ou marcador, página 4: CAPÍTULO I
  4. Texto do artigo, página 4: Da denominação, natureza jurídica, âmbito, sede, duração e objectivos
  5. Número ou marcador, página 4: ARTIGO PRIMEIRO
  6. Texto do artigo, página 4: (Denominação)
  7. Texto do artigo, página 4: O Fundo de Desenvolvimento Comunitário de Messalo, é constituído por cidadãos nacionais residentes nas comunidades da localidade de Messalo, posto administrativo de Marrupa sede, distrito de Marrupa, com personalidade jurídica distinta dos seus membros, é um comité social sem fins lucrativos.
  8. Número ou marcador, página 4: ARTIGO SEGUNDO
  9. Texto do artigo, página 4: (Natureza jurídica)
  10. Texto do artigo, página 4: O Fundo de Desenvolvimento Comunitário de Messalo é uma pessoa colectiva de direito privado, de interesse social e sem fins lucrativos, dotada de personalidade jurídica e de autonomia administrativa e patrimonial, constituída nos
  11. Texto do artigo, página 5: termos do artigo 114 do Regulamento da Lei dos Órgão Locais do Estado (Lei n.º 8/2003, de 19 de Maio), em vigor, regendo-se pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
  12. Número ou marcador, página 5: ARTIGO TERCEIRO
  13. Texto do artigo, página 5: (Âmbito, sede e duração)
  14. Texto do artigo, página 5: O Fundo de Desenvolvimento Comunitário de Messalo, é de âmbito do posto administrativo, tem a sua sede na casa do Régulo Naquiria, na comunidade de Iaranca, localidade de Messalo, posto administrativo de Marrupa – Sede, distrito de Marrupa, província do Niassa, e sua duração é por um período de tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir do reconhecimento jurídico.
  15. Número ou marcador, página 5: ARTIGO QUARTO
  16. Texto do artigo, página 5: (Objetivos)
  17. Número ou marcador, página 5: Um) Geral:
  18. Texto do artigo, página 5: Contribuir para o desenvolvimento sócio - económico e sustentável das comunidades, através da gestão dos recursos naturais e dos fundos comunitários.
  19. Número ou marcador, página 5: Dois) Específicos:
  20. Número ou marcador, página 5: a) Desenvolver capacidades de gestão participativa dos membros da comunidade local para conservação e uso sustentável dos recursos naturais, através da consciencialização para mudança de atitudes como contributo para o alívio a pobreza e bem-estar de todos com base no uso e aproveitamento dos recursos naturais;
  21. Número ou marcador, página 5: b) Promover o desenvolvimento sócio - económico das comunidades e dos seus membros através do uso racional dos recursos naturais e do fundo proveniente destes;
  22. Número ou marcador, página 5: c) Promover o intercâmbio, informações, educação e troca de experiências internas e externas à diferentes níveis sobre a gestão dos recursos naturais;
  23. Número ou marcador, página 5: d) Promover a participação activa no cumprimento das leis de terra, florestas e fauna bravia e minas e meio ambiente;
  24. Número ou marcador, página 5: e) Aumentar o nível de sensibilização nas comunidades sobre o uso correto e sustentável dos recursos naturais ao nível da comunidade local através da sensibilização e mobilização;
  25. Número ou marcador, página 5: f) Assegurar e garantir a gestão de conflitos no uso dos recursos naturais;
  26. Número ou marcador, página 5: g) Reduzir o nível de queimadas descontroladas no seio da comunidade local;
  27. Número ou marcador, página 5: h) Incentivar o controlo comunitário dos recursos naturais e outras áreas de
  28. Texto do artigo, página 5: conservação, reduzindo a incidência dos problemas ambientais, caça furtiva e para promoção da prática de zoneamento das áreas de cultivo;
  29. Texto do artigo, página 5: i)Incentivar aos membros da comunidade a desenvolverem actividades de carácter sustentável de modo a evitar a falência.
  30. Número ou marcador, página 5: CAPÍTULO II Membros, direitos e deveres
  31. Número ou marcador, página 5: ARTIGO QUINTO
  32. Texto do artigo, página 5: (Admissão de membros)
  33. Texto do artigo, página 5: Poderá ser membro do Fundo de Desenvolvimento Comunitário de Messalo, qualquer cidadão nacional residente das comunidades da localidade de Messalo, do posto administrativo de Marrupa – sede, eleito segundo o critério de elegibilidade da pessoa pelos membros da comunidade e que aceite os presentes estatutos.
  34. Número ou marcador, página 5: ARTIGO SEXTO
  35. Texto do artigo, página 5: (Categoria dos membros)
  36. Número ou marcador, página 5: Um) Membros Fundadores – são aqueles os que tenham assinado o reconhecimento jurídico da constituição do Fundo de Desenvolvimento Comunitário de Messalo.
  37. Número ou marcador, página 5: Dois) Membros Efectivos – são aqueles que forem admitidos como tal depois do despacho do reconhecimento do Fundo de Desenvolvimento Comunitário de Messalo.
  38. Número ou marcador, página 5: Dois) Membros Honorários – são aqueles que se distinguem por serviços excepcionais prestados ao Fundo de Desenvolvimento Comunitário de Messalo, e mereçam essa distinção por voto aprovado por maioria da Assembleia Geral.
  39. Número ou marcador, página 5: ARTIGO SÉTIMO
  40. Texto do artigo, página 5: (Perda de qualidade de membro)
  41. Número ou marcador, página 5: Um) Perderá a qualidade de membro aquele, que não cumpre com os seus deveres ou abuse dos seus direitos, e serão aplicadas as seguintes sanções, consoante a gravidade da infração cometida:
  42. Número ou marcador, página 5: a) Repreensão oral;
  43. Número ou marcador, página 5: b) Repreensão registada;
  44. Número ou marcador, página 5: c) Suspensão dos seus direitos de membros por um período de três a doze meses;
  45. Número ou marcador, página 5: d) Afastamento do membro, do cargo exercido;
  46. Número ou marcador, página 5: e) Expulsão.
  47. Número ou marcador, página 5: Dois) Será expulsa aquele que:
  48. Número ou marcador, página 5: a) Não cumprir o estabelecido nos estatutos e regulamentos;
  49. Número ou marcador, página 5: b) Ofenda o prestígio e o bom nome do fundo ou dos seus membros; c)Falte ao pagamento da joia e das quotas por um período superior a 3 anos, a partir da data da sua adesão;
  50. Número ou marcador, página 5: d) Falte em mais de seis encontros seguidos sem justificação.
  51. Número ou marcador, página 5: ARTIGO OITAVO
  52. Texto do artigo, página 5: (Direitos dos membros)
  53. Número ou marcador, página 5: Um) São direitos dos membros efectivos e fundadores:
  54. Número ou marcador, página 5: a) Assistir, participar e votar nas sessões da Assembleia Geral e extraordinária;
  55. Número ou marcador, página 5: b) Eleger e ser eleito para diversos órgãos;
  56. Número ou marcador, página 5: c) Participar nas actividades promovidas pelo Fundo de Desenvolvimento Comunitário de Messalo;
  57. Número ou marcador, página 5: d) Usufruir dos créditos e outros benefícios que advenham das actividades desenvolvidas;
  58. Número ou marcador, página 5: e) Beneficiar e utilizar os bens que se destinem para o uso comum dos membros;
  59. Número ou marcador, página 5: f) Apoiar ao fundo de desenvolvimento comunitário, no sentido técnico, acompanhamento e aconselhamento sobre o funcionamento desta;
  60. Número ou marcador, página 5: g) Apresentar reclamações à Assembleia Geral de todas as irregularidades ao presente estatuto de que tomem conhecimento;
  61. Número ou marcador, página 5: h) Ter acesso aos estatutos, programas, projectos e ser informado dos planos de actividades, assim como verificar as respectivas contas.
  62. Número ou marcador, página 5: Dois) São direitos dos membros honorários:
  63. Número ou marcador, página 5: a) Participar em todas as reuniões das assembleias gerais sem direito a voto;
  64. Número ou marcador, página 5: b) Apoiar no sentido técnico, acompanhamento e aconselhamento sobre o seu funcionamento;
  65. Número ou marcador, página 5: c) Receber trimestralmente e anualmente os relatórios de actividades e contas;
  66. Número ou marcador, página 5: d) Apresentar reclamações a Assembleia Geral de todas as violações ao presente estatuto de que tomem conhecimento.
  67. Número ou marcador, página 5: ARTIGO NONO
  68. Texto do artigo, página 5: (Deveres dos membros)
  69. Texto do artigo, página 5: São deveres dos membros:
  70. Número ou marcador, página 5: a) Observar as disposições do presente estatuto e as deliberações dos órgãos eleitos;
  71. Número ou marcador, página 5: b) Pagar as joias e a respectiva quota mensal;
  72. Número ou marcador, página 5: c) Contribuir para o bom nome e para o desenvolvimento das comunidades na realização das suas actividades;
  73. Número ou marcador, página 5: d) Exercer com zelo, dedicação e competência os cargos para que for eleito;
  74. Número ou marcador, página 5: e) Respeitar as deliberações dos órgãos sociais e dos seus mandatários
  75. Texto do artigo, página 6: quando no desempenho das suas funções;
  76. Número ou marcador, página 6: f) Participar nas reuniões quando for convocado;
  77. Número ou marcador, página 6: g) Pagar os valores estipulados no acto do levantamento dos créditos;
  78. Número ou marcador, página 6: h) Comunicar com antecedência ao Conselho de Gestão a mudança de domicílio.
  79. Número ou marcador, página 6: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais, seus titulares, competências e funcionamento
  80. Número ou marcador, página 6: ARTIGO DÉCIMO
  81. Texto do artigo, página 6: (Órgãos sociais)
  82. Texto do artigo, página 6: O Fundo de Desenvolvimento Comunitário de Messalo, tem como órgãos sociais os seguintes:
  83. Número ou marcador, página 6: a) Assembleia Geral;
  84. Número ou marcador, página 6: b) Conselho de Gestão;
  85. Número ou marcador, página 6: c) Conselho Fiscal.
  86. Número ou marcador, página 6: SECÇÃO I
  87. Texto do artigo, página 6: Da Assembleia Geral
  88. Número ou marcador, página 6: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  89. Texto do artigo, página 6: (Natureza e composição da Assembleia Geral)
  90. Número ou marcador, página 6: Um) A Assembleia Geral é o órgão supremo do Fundo de Desenvolvimento Comunitário de Messalo, onde se prestam contas e se tomam decisões.
  91. Número ou marcador, página 6: Dois) Assembleia Geral é constituída por todos os membros no pleno gozo dos seus direitos.
  92. Número ou marcador, página 6: Três) As deliberações da Assembleia Geral são tomadas em conformidade com a lei e com os estatutos, são obrigatórias para todos os membros.
  93. Número ou marcador, página 6: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  94. Texto do artigo, página 6: (Convocatória da Assembleia Geral)
  95. Texto do artigo, página 6: A convocação da Assembleia Geral é feita pelo Presidente da Mesa da Assembleia Geral com antecedência mínima de trinta dias, indicando o local, data, hora e respectiva agenda de trabalho.
  96. Número ou marcador, página 6: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  97. Texto do artigo, página 6: (Funcionamento da Assembleia Geral)
  98. Texto do artigo, página 6: A Assembleia Geral reúne ordinariamente dentro de quatro meses após o final de cada ano e extraordinariamente por iniciativa do presidente da mesa ou por solicitação do Conselho Fiscal ou de pelo menos dois terços do número dos membros.
  99. Número ou marcador, página 6: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  100. Texto do artigo, página 6: (Competências da Assembleia Geral)
  101. Número ou marcador, página 6: Um) Compete a Assembleia Geral:
  102. Número ou marcador, página 6: a) Eleger, por um período de dois anos os órgãos do Fundo de
  103. Texto do artigo, página 6: Desenvolvimento Comunitário assegurando 50% homens e 50% mulheres, entre jovens, adultos e idosos;
  104. Número ou marcador, página 6: b) Aprovar o plano das principais actividades do Fundo Comunitário;
  105. Número ou marcador, página 6: c) Aprovar a alocação e utilização dos fundos e outros benefícios consignados à comunidade local;
  106. Número ou marcador, página 6: d) Delegar poderes específicos ao Conselho de Gestão para assinar actas e/ou acordos e contratos com entidades públicas ou privadas que impliquem a cedência de direitos sobre a terra, acessos, recursos naturais que carecem do acordo ou consentimento da comunidade local;
  107. Número ou marcador, página 6: e) Deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido devidamente convocada e que sejam da sua competência.
  108. Número ou marcador, página 6: SECÇÃO II Do Conselho de Gestão
  109. Número ou marcador, página 6: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  110. Texto do artigo, página 6: (Natureza e composição do conselho de Gestão)
  111. Texto do artigo, página 6: O Conselho de Gestão é o órgão de gestão diária do Fundo de Desenvolvimento Comunitário de Messalo, onde se tomam decisões da sua gestão e prestação de contas dos órgãos executivos, é constituída por:
  112. Número ou marcador, página 6: a) Um presidente;
  113. Número ou marcador, página 6: b) Vice-presidente;
  114. Número ou marcador, página 6: c) Um secretário;
  115. Número ou marcador, página 6: d) Um tesoureiro e
  116. Número ou marcador, página 6: e) Vogal.
  117. Número ou marcador, página 6: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  118. Texto do artigo, página 6: (Funcionamento do Conselho de Gestão)
  119. Número ou marcador, página 6: Um) O Conselho de Gestão reunir-se-á ordinariamente uma vez por mês, em dia previamente escolhido por deliberação da maioria dos seus membros e extraordinariamente sempre que for necessário.
  120. Número ou marcador, página 6: Dois) As deliberações do Conselho de Gestão serão tomadas por maioria de votos dos membros presentes.
  121. Número ou marcador, página 6: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
  122. Texto do artigo, página 6: (Competências do Conselho de Gestão)
  123. Texto do artigo, página 6: Compete ao Conselho de Gestão:
  124. Número ou marcador, página 6: a) Propor a Assembleia geral a abertura de contas bancárias de acordo com a natureza das receitas; b)Fazer a gestão das receitas, autorizando e fazendo a movimentação das contas de acordo com os estatutos do Fundo de Desenvolvimento Comunitário, planos e orçamento aprovados;
  125. Número ou marcador, página 6: c) Analisar e aprovar as propostas de projectos ou pedidos de financiamento recebidos dos seus membros;
  126. Número ou marcador, página 6: d) Elaborar e apresentar a Assembleia Geral do Fundo de Desenvolvimento Comunitário a proposta de plano e orçamento e os relatórios anuais;
  127. Número ou marcador, página 6: e) Interagir junto das entidades públicas, privadas e das organizações da sociedade civil no âmbito da gestão do Fundo de Desenvolvimento Comunitário;
  128. Número ou marcador, página 6: f) Realizar demais atribuições constantes dos Estatutos do Fundo de Desenvolvimento Comunitário ou por deliberação da Assembleia Geral.
  129. Número ou marcador, página 6: SECÇÃO III Do Conselho Fiscal
  130. Número ou marcador, página 6: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
  131. Texto do artigo, página 6: (Natureza e composição do Conselho Fiscal)
  132. Número ou marcador, página 6: Um) O Conselho Fiscal é o órgão fiscalizador que analisa os relatórios do Conselho de Gestão e emite parecer da avaliação, é composto por um presidente, um secretário e um vogais.
  133. Número ou marcador, página 6: Dois) Para o Conselho Fiscal podem ser contratadas ou convidadas pessoas singulares ou colectivas não associadas, nomeadamente, empresas de auditorias independentes e outras com experiência reconhecida na revisão e certificação de relatórios narrativos e de finanças.
  134. Número ou marcador, página 6: ARTIGO DÉCIMO NONO
  135. Texto do artigo, página 6: (Funcionamento do Conselho Fiscal)
  136. Número ou marcador, página 6: Um) O Conselho Fiscal reunirá, pelo menos, uma vez por trimestre, sob convocação do respectivo presidente, só podendo deliberar. estando presentes a maioria dos seus membros;
  137. Número ou marcador, página 6: Dois) Cada membro do Conselho Fiscal é solidariamente responsável pelos actos do Conselho Fiscal e que não se tenha oposto.
  138. Número ou marcador, página 6: ARTIGO VIGÉSIMO
  139. Texto do artigo, página 6: (Competências do Conselho fiscal)
  140. Texto do artigo, página 6: Compete ao conselho fiscal:
  141. Número ou marcador, página 6: a) Controlo de cumprimento de estatutos, programas, regulamentos;
  142. Número ou marcador, página 6: b) Deliberações de todos os órgãos com observância das regras estabelecidas pelos seus membros; c ) A n a l i s a r a e s c r i t u r a ç ã o obrigatoriamente, pelo menos ao final de cada semestre, e facultativamente sempre que julgue conveniente;
  143. Número ou marcador, página 6: d) Participar à Assembleia Geral sobre irregularidades e infrações que tenha conhecimento;
  144. Número ou marcador, página 7: e) Verificar periodicamente os documentos da tesouraria, da caixa, banco, e todos os actos da administração financeira;
  145. Número ou marcador, página 7: f) Todas as visitas de fiscalização devem ser antecipadas com o mínimo de 5 dias de antecedência.
  146. Número ou marcador, página 7: ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
  147. Texto do artigo, página 7: (Duração do mandato)
  148. Texto do artigo, página 7: Os órgãos sociais são eleitos para um período de três anos, findo os quais poderão ser reeleitos.
  149. Número ou marcador, página 7: CAPÍTULO IV Das receitas e património
  150. Número ou marcador, página 7: ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
  151. Texto do artigo, página 7: (Receitas)
  152. Texto do artigo, página 7: Serão considerados receitas:
  153. Número ou marcador, página 7: a) O produto das joias e quotas dos membros;
  154. Número ou marcador, página 7: b) Fundos provenientes de taxas de exploração de recursos naturais consignadas as comunidades;
  155. Número ou marcador, página 7: c) Outras contribuições e subvenções.
  156. Número ou marcador, página 7: ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
  157. Texto do artigo, página 7: (Património)
  158. Texto do artigo, página 7: São considerados patrimónios:
  159. Número ou marcador, página 7: a) O património do Fundo de Desenvolvimento Comunitário é constituído pela universalidade de bens, direitos e obrigações que adquira ou contraia na prossecução dos seus fins sociais;
  160. Número ou marcador, página 7: b) A administração do património, o expediente e a execução de actividades de administração é exercida pelo Conselho de Gestão.
  161. Número ou marcador, página 7: CAPÍTULO V Das disposições finais e transitórias
  162. Número ou marcador, página 7: ARTIGO VIGÉSIMO QUARTO
  163. Texto do artigo, página 7: (Casos omissos)
  164. Texto do artigo, página 7: As disposições deste estatuto serão complementadas pelos regimentos internos dos diversos sectores.
  165. Número ou marcador, página 7: ARTIGO VIGÉSIMO QUINTO
  166. Texto do artigo, página 7: (Alteração dos estatutos)
  167. Texto do artigo, página 7: Os estatutos podem ser alterados por deliberação em Assembleia Geral aprovada por uma maioria não menos de setenta por cento dos votos expressos.
  168. Número ou marcador, página 7: ARTIGO VIGÉSIMO SEXTO
  169. Texto do artigo, página 7: (Extinção e liquidação)
  170. Número ou marcador, página 7: Um) O Fundo de Desenvolvimento Comunitário de Messalo, pode extinguir – se a si mesma por resolução aprovada por uma maioria de não menos de setenta por cento dos votos expressos na Assembleia Geral.
  171. Número ou marcador, página 7: Dois) A Assembleia Geral é quem delibera a dissolução em simultâneo os termos da liquidação e partilha de bens da mesma, bem como designará os liquidatários.
  172. Número ou marcador, página 7: Três) A extinção apenas poderá ocorrer em Assembleia Geral, formal e devidamente convocada para o efeito.
  173. Texto do artigo, página 7: Está conforme.
  174. Texto do artigo, página 7: Conservatória dos Registos e Notariado de Lichinga, 18 dias do mês de Novembro do ano dois mil e vinte. — O Conservador, Luís Sadique Michessa Assicone.
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