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Texto do artigo · p. 2 Governo do Distrito de Alto Molócuè
Texto do artigo · p. 2 DESPACHO
Texto do artigo · p. 2 Um grupo de cidadãos em representação da Associação dos Pequenos Produtores 25 de Junho de Mahuline (APEPROMA), com sede no povoado de Mahuline, localidade de Nivava, no posto administrativo da sede, distrito de Alto Molócuè, requereu o seu reconhecimento como pessoa jurídica, juntando ao pedido os respectivos estatuto da constituição da associação e todos os demais documentos legalmente exigidos para o efeito.
Texto do artigo · p. 2 Analisados os documentos que fazem parte do processo verifica-se que a associação prossegue fins lícitos e legalmente possíveis e que o acto da constituição e os estatutos da mesma cumprem os requisitos fixados na lei, nada obstando ao seu reconhecimento.
Texto do artigo · p. 2 Nestes termos, e com observância do disposto no artigo 5, n.º 1, da Lei n.º 2/2006, de 3 de Maio, é reconhecida como pessoa jurídica a Associação de Pequenos Produtores 25 de Mahuline (APEPROMA).
Texto do artigo · p. 2 Alto Molócuè, 20 de Dezembro de 2010. — O Administrador do Distrito, Fernando Remane Namucua.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 2: Governo do Distrito de Alto Molócuè
  2. Texto do artigo, página 2: DESPACHO
  3. Texto do artigo, página 2: Um grupo de cidadãos em representação da Associação dos Pequenos Produtores 25 de Junho de Mahuline (APEPROMA), com sede no povoado de Mahuline, localidade de Nivava, no posto administrativo da sede, distrito de Alto Molócuè, requereu o seu reconhecimento como pessoa jurídica, juntando ao pedido os respectivos estatuto da constituição da associação e todos os demais documentos legalmente exigidos para o efeito.
  4. Texto do artigo, página 2: Analisados os documentos que fazem parte do processo verifica-se que a associação prossegue fins lícitos e legalmente possíveis e que o acto da constituição e os estatutos da mesma cumprem os requisitos fixados na lei, nada obstando ao seu reconhecimento.
  5. Texto do artigo, página 2: Nestes termos, e com observância do disposto no artigo 5, n.º 1, da Lei n.º 2/2006, de 3 de Maio, é reconhecida como pessoa jurídica a Associação de Pequenos Produtores 25 de Mahuline (APEPROMA).
  6. Texto do artigo, página 2: Alto Molócuè, 20 de Dezembro de 2010. — O Administrador do Distrito, Fernando Remane Namucua.
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