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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 16: Nanjecuas Farmas, Limitada
- Texto do artigo, página 16: Certifico, para efeitos de publicação no Boletim da República, que, a catorze de Outubro de dois mil e vinte, foi constituída uma sociedade unipessoal por quotas de responsabilidade limitada, com o NUEL 101407306, denominada Nanjecuas Farmas, Limitada, a cargo de Yolanda Luísa Manuel Mafumo, conservadora/notária superior, pelos sócios Abdul Cadir Cassam, Muhammad Suheil Abdul Cassam e Muhammad Nissar Abdul Cassam, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 16: Denominação
- Texto do artigo, página 16: A sociedade adopta a firma Nanjecua Farmas, Limitada.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 16: Sede
- Texto do artigo, página 16: A sociedade tem a sua sede na cidade de Pemba, bairro Cimento, na província de Cabo Delgado, podendo, por deliberação da assembleia geral, mudar a sua sede social dentro do mesmo concelho ou para concelho limítrofe, bem como poderá instalar e manter sucursais e outras formas de representação social, em Moçambique ou no estrangeiro, sem necessidade de consentimento da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 16: Objecto social
- Texto do artigo, página 16: A sociedade tem por objecto social o exercício de actividades agrícolas, pecuárias, orticulturas e comercialização dos mesmos e outras actividades que sejam deliberadas pela assembleia geral.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 16: Capital social
- Texto do artigo, página 16: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), dividido em quatro quotas
- Texto do artigo, página 16: desiguais, pertecentes aos sócios da seguinte forma:
- Número ou marcador, página 16: a) Abdul Cadir Cassam, com quota de 34% do capital social, equivalente a 34.000,00MT (trinta e quatro mil meticais);
- Número ou marcador, página 16: b) Muhammad Suheil Abdul Cassam, com quota de 33% do capital social, equivalente a 33.000,00MT (trinta e três mil meticais); e
- Número ou marcador, página 16: c) Muhammad Nissar Abdul Cassam, com quota de 33% do capital social, equivalente a 33.000,00MT (trinta e três mil meticais).
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 16: Gerência da sociedade
- Número ou marcador, página 16: Um) A administração e representação da sociedade serão exercidas pelo senhor Muhammad Suheil Abdul Cassam, moçambicano, que desde já fica nomeado administrador da sociedade com dispensa de caução.
- Número ou marcador, página 16: Dois) A sociedade obriga-se pela única assinatura do administrador em todos os actos que visem a execução do objecto social da sociedade.
- Número ou marcador, página 16: Três) O administrador não pode, em caso algum, obrigar a sociedade em actos estranhos aos negócios e objectos do mesmo.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 16: Dissolução
- Texto do artigo, página 16: A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos da lei e pela resolução dos sócios tomada em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 16: Morte ou interdição
- Texto do artigo, página 16: Em caso de morte ou interdição de qualquer dos sócios, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade, com dispensa de caução, e quando sejam vários os respectivos sucessores, estes designarão de entre si um que a todos os represente perante a sociedade, enquanto a divisão da respectiva quota não for autorizada ou se a autorização for denegada.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 16: Omissões
- Texto do artigo, página 16: Qualquer matéria que não tenha sido tratada neste contrato, o mesmo reger-se-á pelo disposto no Código Comercial ou outra legislação em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 16: Está conforme. Pemba, 3 de Dezembro de 2020. —
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