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Texto do artigo · p. 16 Nanjecuas Farmas, Limitada
Texto do artigo · p. 16 Certifico, para efeitos de publicação no Boletim da República, que, a catorze de Outubro de dois mil e vinte, foi constituída uma sociedade unipessoal por quotas de responsabilidade limitada, com o NUEL 101407306, denominada Nanjecuas Farmas, Limitada, a cargo de Yolanda Luísa Manuel Mafumo, conservadora/notária superior, pelos sócios Abdul Cadir Cassam, Muhammad Suheil Abdul Cassam e Muhammad Nissar Abdul Cassam, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 16 Denominação
Texto do artigo · p. 16 A sociedade adopta a firma Nanjecua Farmas, Limitada.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 16 Sede
Texto do artigo · p. 16 A sociedade tem a sua sede na cidade de Pemba, bairro Cimento, na província de Cabo Delgado, podendo, por deliberação da assembleia geral, mudar a sua sede social dentro do mesmo concelho ou para concelho limítrofe, bem como poderá instalar e manter sucursais e outras formas de representação social, em Moçambique ou no estrangeiro, sem necessidade de consentimento da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 16 Objecto social
Texto do artigo · p. 16 A sociedade tem por objecto social o exercício de actividades agrícolas, pecuárias, orticulturas e comercialização dos mesmos e outras actividades que sejam deliberadas pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 16 Capital social
Texto do artigo · p. 16 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), dividido em quatro quotas
Texto do artigo · p. 16 desiguais, pertecentes aos sócios da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 16 a) Abdul Cadir Cassam, com quota de 34% do capital social, equivalente a 34.000,00MT (trinta e quatro mil meticais);
Número ou marcador · p. 16 b) Muhammad Suheil Abdul Cassam, com quota de 33% do capital social, equivalente a 33.000,00MT (trinta e três mil meticais); e
Número ou marcador · p. 16 c) Muhammad Nissar Abdul Cassam, com quota de 33% do capital social, equivalente a 33.000,00MT (trinta e três mil meticais).
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 16 Gerência da sociedade
Número ou marcador · p. 16 Um) A administração e representação da sociedade serão exercidas pelo senhor Muhammad Suheil Abdul Cassam, moçambicano, que desde já fica nomeado administrador da sociedade com dispensa de caução.
Número ou marcador · p. 16 Dois) A sociedade obriga-se pela única assinatura do administrador em todos os actos que visem a execução do objecto social da sociedade.
Número ou marcador · p. 16 Três) O administrador não pode, em caso algum, obrigar a sociedade em actos estranhos aos negócios e objectos do mesmo.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 16 Dissolução
Texto do artigo · p. 16 A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos da lei e pela resolução dos sócios tomada em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 16 Morte ou interdição
Texto do artigo · p. 16 Em caso de morte ou interdição de qualquer dos sócios, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade, com dispensa de caução, e quando sejam vários os respectivos sucessores, estes designarão de entre si um que a todos os represente perante a sociedade, enquanto a divisão da respectiva quota não for autorizada ou se a autorização for denegada.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 16 Omissões
Texto do artigo · p. 16 Qualquer matéria que não tenha sido tratada neste contrato, o mesmo reger-se-á pelo disposto no Código Comercial ou outra legislação em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 16 Está conforme. Pemba, 3 de Dezembro de 2020. —
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  1. Texto do artigo, página 16: Nanjecuas Farmas, Limitada
  2. Texto do artigo, página 16: Certifico, para efeitos de publicação no Boletim da República, que, a catorze de Outubro de dois mil e vinte, foi constituída uma sociedade unipessoal por quotas de responsabilidade limitada, com o NUEL 101407306, denominada Nanjecuas Farmas, Limitada, a cargo de Yolanda Luísa Manuel Mafumo, conservadora/notária superior, pelos sócios Abdul Cadir Cassam, Muhammad Suheil Abdul Cassam e Muhammad Nissar Abdul Cassam, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  3. Número ou marcador, página 16: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 16: Denominação
  5. Texto do artigo, página 16: A sociedade adopta a firma Nanjecua Farmas, Limitada.
  6. Número ou marcador, página 16: ARTIGO SEGUNDO
  7. Texto do artigo, página 16: Sede
  8. Texto do artigo, página 16: A sociedade tem a sua sede na cidade de Pemba, bairro Cimento, na província de Cabo Delgado, podendo, por deliberação da assembleia geral, mudar a sua sede social dentro do mesmo concelho ou para concelho limítrofe, bem como poderá instalar e manter sucursais e outras formas de representação social, em Moçambique ou no estrangeiro, sem necessidade de consentimento da assembleia geral.
  9. Número ou marcador, página 16: ARTIGO TERCEIRO
  10. Texto do artigo, página 16: Objecto social
  11. Texto do artigo, página 16: A sociedade tem por objecto social o exercício de actividades agrícolas, pecuárias, orticulturas e comercialização dos mesmos e outras actividades que sejam deliberadas pela assembleia geral.
  12. Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUARTO
  13. Texto do artigo, página 16: Capital social
  14. Texto do artigo, página 16: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), dividido em quatro quotas
  15. Texto do artigo, página 16: desiguais, pertecentes aos sócios da seguinte forma:
  16. Número ou marcador, página 16: a) Abdul Cadir Cassam, com quota de 34% do capital social, equivalente a 34.000,00MT (trinta e quatro mil meticais);
  17. Número ou marcador, página 16: b) Muhammad Suheil Abdul Cassam, com quota de 33% do capital social, equivalente a 33.000,00MT (trinta e três mil meticais); e
  18. Número ou marcador, página 16: c) Muhammad Nissar Abdul Cassam, com quota de 33% do capital social, equivalente a 33.000,00MT (trinta e três mil meticais).
  19. Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUINTO
  20. Texto do artigo, página 16: Gerência da sociedade
  21. Número ou marcador, página 16: Um) A administração e representação da sociedade serão exercidas pelo senhor Muhammad Suheil Abdul Cassam, moçambicano, que desde já fica nomeado administrador da sociedade com dispensa de caução.
  22. Número ou marcador, página 16: Dois) A sociedade obriga-se pela única assinatura do administrador em todos os actos que visem a execução do objecto social da sociedade.
  23. Número ou marcador, página 16: Três) O administrador não pode, em caso algum, obrigar a sociedade em actos estranhos aos negócios e objectos do mesmo.
  24. Número ou marcador, página 16: ARTIGO SEXTO
  25. Texto do artigo, página 16: Dissolução
  26. Texto do artigo, página 16: A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos da lei e pela resolução dos sócios tomada em assembleia geral.
  27. Número ou marcador, página 16: ARTIGO SÉTIMO
  28. Texto do artigo, página 16: Morte ou interdição
  29. Texto do artigo, página 16: Em caso de morte ou interdição de qualquer dos sócios, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade, com dispensa de caução, e quando sejam vários os respectivos sucessores, estes designarão de entre si um que a todos os represente perante a sociedade, enquanto a divisão da respectiva quota não for autorizada ou se a autorização for denegada.
  30. Número ou marcador, página 16: ARTIGO OITAVO
  31. Texto do artigo, página 16: Omissões
  32. Texto do artigo, página 16: Qualquer matéria que não tenha sido tratada neste contrato, o mesmo reger-se-á pelo disposto no Código Comercial ou outra legislação em vigor na República de Moçambique.
  33. Texto do artigo, página 16: Está conforme. Pemba, 3 de Dezembro de 2020. —
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