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Texto do artigo · p. 24 Zebra Clearing Agency, Limitada
Texto do artigo · p. 24 Certifico, para efeitos de publicação, que, a 3 de Dezembro de 2020, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 101442047, uma entidade denominada Zebra Clearing Agency, Limitada. Adriano Falusso Bila Júnior, solteiro,
Texto do artigo · p. 24 maior, natural da cidade de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente no bairro do Aeroporto B, quarteirão 27, casa n.º 77, portador de Bilhete de Identidade n.º 110201671852F, emitido pelo Arquivo de Identificação da Cidade de Maputo, a vinte e três de Novembro de dois mil e vinte;
Texto do artigo · p. 24 Luís Joaquim Muabsa, casado com Albertina Orlando Maibasse, sob regime de comunhão geral de bens, natural da cidade de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente no bairro 1 de Maio, Matola, quarteirão 76, casa n.º 15, portador de Bilhete de Identidade n.º 11051521028M, emitido pelo Arquivo de Identificação da Cidade de Maputo, a vinte e cinco de Fevereiro de dois mil e vinte;
Texto do artigo · p. 24 Carmen da Cunha Engenheiro, solteira, maior, natural da cidade de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente no bairro de Maxaquene D, quarteirão 11, casa n.º 418, portadora de Bilhete de Identidade n.º 11031503597M, emitido pelo Arquivo de Identificação da Cidade de Maputo, a quinze de Abril de dois mil e dezesseis.
Número ou marcador · p. 24 CAPÍTULO I Da denominação, sede, duração e objecto social
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 24 (Donominaçao)
Texto do artigo · p. 24 A sociedade adopta a denominação Zebra Clearing Agency, Limitada, abreviadamente ZCA, Limitada, dotada de personalidade jurídica e autonomia administrativa e financeira, que se regerá pelo estabelecimento nos presentes estatutos e demais legislações em vigor na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 24 (Duração e sede)
Texto do artigo · p. 24 A sua duração é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da sua constituição, e tem a sua sede na avenida Eduardo Mondlane, n.º 2387, podendo, por deliberação da assembleia geral, abrir sucursais, filiais, agencias, ou firmas de representação social em qualquer parte do território nacional ou estrangeiro.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 24 (Objecto social)
Texto do artigo · p. 24 A sociedade tem por objecto social:
Número ou marcador · p. 24 a) Prestar serviços de despachos aduaneiros e consultoria aduaneira em todo o território moçambicano, actuando em conjunta harmonia com todos os intervenientes no âmbito de despachos aduaneiros, desalfandegamento de mercadorias e do comércio internacional;
Número ou marcador · p. 24 b) Contribuir para a celeridade na tramitação dos processos de despachos aduaneiros, processamento e movimentação de expedientes aduaneiros com profissionalismo, rigor e responsabilidade;
Número ou marcador · p. 24 c) Elevar o nível de qualidade e credibilidade dos serviços de despachos aduaneiros de mercadorias com vista a erradicar a corrupção, contrabando e fuga ao fisco;
Número ou marcador · p. 24 d) Garantir melhores serviços, assistências e atendimento aos clientes e parceiros;
Número ou marcador · p. 24 e) Persuadir e incutir o cumprimento das obrigações fiscais por parte dos clientes no âmbito de comércio internacional.
Número ou marcador · p. 24 CAPÍTULO II Do capital social e quotas
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 24 (Capital social)
Texto do artigo · p. 24 O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 150.000,00MT (cento e cinquenta mil meticais), correspondente a 3 quotas iguais, designadamente:
Número ou marcador · p. 24 a) Uma quota no valor nominal de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), pertencente ao sócio Adriano Falusso Bila Júnior;
Número ou marcador · p. 24 b) Uma quota no valor nominal de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), pertencente ao sócio Luís Joaquim Muabsa;
Número ou marcador · p. 24 c) Uma quota no valor nominal de 50.000,00MT (cinquenta mil
Texto do artigo · p. 24 meticais), pertencente à sócia Cármen da Cunha Engenheiro.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 24 (Aumento e diminuição de capital social)
Número ou marcador · p. 24 Um) O capital social pode ser aumentado ou reduzido mediante a decisão dos sócios fundadores, alterando-se, em qualquer dos casos, o pacto social, para que se observarão as formalidades estabelecidas por lei.
Número ou marcador · p. 24 Dois) Decidida qualquer variação de capital social, o montante de aumento ou diminuição será rateado pelos sócios fundadores, competindo aos mesmos decidir como e com que prazo deverão ser feitos os seus pagamentos, quando o respectivo capital não seja logo inteiramente realizado.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 24 (Divisãso e cessão de quotas)
Texto do artigo · p. 24 Sem prejuízo de desposições legais em vigor, a cessão ou alienação de todas as partes de quotas deverão ser do consenso dos sócios, gozando estes do direito de preferência.
Número ou marcador · p. 24 CAPÍTULO III Da administração e obrigações
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 24 (Administração e formas de obrigar a sociedade)
Número ou marcador · p. 24 Um) A sociedade confere ao senhor Luís Joaquim Muabsa a competência de administrar a sociedade, os negócios sociais e efectuar todas as operações relativas ao objecto social e ainda:
Número ou marcador · p. 24 a) Representar a sociedade, em juízo ou fora dele, propor e contestar quaisquer acções, transigir e desistir das mesmas e comprometer-se em arbitragens;
Número ou marcador · p. 24 b) Assinatura de mandatário ou procurador em cumprimento do respectivo mandato;
Número ou marcador · p. 24 c) Pela assinatura representativa dos demais gerentes conforme o caso;
Número ou marcador · p. 24 d) Despesas de incorporação e ratificação de negócios.
Número ou marcador · p. 24 Dois) As despesas respeitantes a escrituras notariais, registos notoriais, publicações, certificados de admissibilidade, declarações perante as autoridades fiscais e selagem bem como aquisição de livros legalmente obrigatórios são desde já assumidas pela sociedade.
Número ou marcador · p. 24 Três) Os sócios autorizam expressamente, desde já, o senhor Adriano Falusso Bila Júnior a movimentações financeiras, para com tais liquidar despesas à constituição e instalações da sociedade e demais despesas internas, sendo que para gestão operacional e coordenação de actividades bem como assuntos éticos os sócios autorizam expressamente a senhora Carmen da Cunha Engenheiro.
Número ou marcador · p. 25 Quatro) A administração e gerência da sociedade e sua representacao, em juízo e fora dele, activa e passivamente, passarão a cargo dos sócios Luís Joaquim Muabsa, Adriano Falusso Bila Junior e Carmen da Cunha Engenheiro, que desde já ficam nomeados administradores da sociedade.
Número ou marcador · p. 25 Cinco) Para obrigar a sociedade em todos os actos, assinaturas de contratos, abertura de contas bancárias, contratos de financiamento ou outros documentos, será feita com assinaturas dos sócios Luís Joaquim Muabsa, Adriano Falusso Bila Júnior ou procuradores legalmente constituídos.
Número ou marcador · p. 25 CAPÍTULO IV Da assembleia geral, dissolução, liquidação, dissolução e casos omissos
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 25 (Assembleia geral)
Texto do artigo · p. 25 As assembleias gerais serão convocadas pelos sócios gerentes por meio de cartas registadas, com aviso de recepção dirigido aos sócios com antecedência mínima de quinze dias, salvo os casos em que a lei prescreve formalidades sobre a convocação.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 25 (Dissolução e liquidação da sociedade)
Número ou marcador · p. 25 Um) A sociedade somente se dissolve nos termos fixados na lei.
Número ou marcador · p. 25 Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á à sua liquidação, gozando os liquidatários, nomeados pelos sócios fundadores, dos mais amplos puderes para o efeito.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 25 (Disposições finais)
Número ou marcador · p. 25 Um) A sociedade poderá dissolver-se de acordo com o que estiver legalmente estabelecido, e a sua liquidação será feita conforme a sua deliberação unânime dos sócios.
Número ou marcador · p. 25 Dois) Tudo quanto os presentes estatutos se mostrem omissos será regulado e resolvido de acordo com a lei comercial e/ou disposições legais em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 25 Maputo, 21 de Dezembro de 2020. O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 24: Zebra Clearing Agency, Limitada
  2. Texto do artigo, página 24: Certifico, para efeitos de publicação, que, a 3 de Dezembro de 2020, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 101442047, uma entidade denominada Zebra Clearing Agency, Limitada. Adriano Falusso Bila Júnior, solteiro,
  3. Texto do artigo, página 24: maior, natural da cidade de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente no bairro do Aeroporto B, quarteirão 27, casa n.º 77, portador de Bilhete de Identidade n.º 110201671852F, emitido pelo Arquivo de Identificação da Cidade de Maputo, a vinte e três de Novembro de dois mil e vinte;
  4. Texto do artigo, página 24: Luís Joaquim Muabsa, casado com Albertina Orlando Maibasse, sob regime de comunhão geral de bens, natural da cidade de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente no bairro 1 de Maio, Matola, quarteirão 76, casa n.º 15, portador de Bilhete de Identidade n.º 11051521028M, emitido pelo Arquivo de Identificação da Cidade de Maputo, a vinte e cinco de Fevereiro de dois mil e vinte;
  5. Texto do artigo, página 24: Carmen da Cunha Engenheiro, solteira, maior, natural da cidade de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente no bairro de Maxaquene D, quarteirão 11, casa n.º 418, portadora de Bilhete de Identidade n.º 11031503597M, emitido pelo Arquivo de Identificação da Cidade de Maputo, a quinze de Abril de dois mil e dezesseis.
  6. Número ou marcador, página 24: CAPÍTULO I Da denominação, sede, duração e objecto social
  7. Número ou marcador, página 24: ARTIGO PRIMEIRO
  8. Texto do artigo, página 24: (Donominaçao)
  9. Texto do artigo, página 24: A sociedade adopta a denominação Zebra Clearing Agency, Limitada, abreviadamente ZCA, Limitada, dotada de personalidade jurídica e autonomia administrativa e financeira, que se regerá pelo estabelecimento nos presentes estatutos e demais legislações em vigor na República de Moçambique.
  10. Número ou marcador, página 24: ARTIGO SEGUNDO
  11. Texto do artigo, página 24: (Duração e sede)
  12. Texto do artigo, página 24: A sua duração é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da sua constituição, e tem a sua sede na avenida Eduardo Mondlane, n.º 2387, podendo, por deliberação da assembleia geral, abrir sucursais, filiais, agencias, ou firmas de representação social em qualquer parte do território nacional ou estrangeiro.
  13. Número ou marcador, página 24: ARTIGO TERCEIRO
  14. Texto do artigo, página 24: (Objecto social)
  15. Texto do artigo, página 24: A sociedade tem por objecto social:
  16. Número ou marcador, página 24: a) Prestar serviços de despachos aduaneiros e consultoria aduaneira em todo o território moçambicano, actuando em conjunta harmonia com todos os intervenientes no âmbito de despachos aduaneiros, desalfandegamento de mercadorias e do comércio internacional;
  17. Número ou marcador, página 24: b) Contribuir para a celeridade na tramitação dos processos de despachos aduaneiros, processamento e movimentação de expedientes aduaneiros com profissionalismo, rigor e responsabilidade;
  18. Número ou marcador, página 24: c) Elevar o nível de qualidade e credibilidade dos serviços de despachos aduaneiros de mercadorias com vista a erradicar a corrupção, contrabando e fuga ao fisco;
  19. Número ou marcador, página 24: d) Garantir melhores serviços, assistências e atendimento aos clientes e parceiros;
  20. Número ou marcador, página 24: e) Persuadir e incutir o cumprimento das obrigações fiscais por parte dos clientes no âmbito de comércio internacional.
  21. Número ou marcador, página 24: CAPÍTULO II Do capital social e quotas
  22. Número ou marcador, página 24: ARTIGO QUARTO
  23. Texto do artigo, página 24: (Capital social)
  24. Texto do artigo, página 24: O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 150.000,00MT (cento e cinquenta mil meticais), correspondente a 3 quotas iguais, designadamente:
  25. Número ou marcador, página 24: a) Uma quota no valor nominal de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), pertencente ao sócio Adriano Falusso Bila Júnior;
  26. Número ou marcador, página 24: b) Uma quota no valor nominal de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), pertencente ao sócio Luís Joaquim Muabsa;
  27. Número ou marcador, página 24: c) Uma quota no valor nominal de 50.000,00MT (cinquenta mil
  28. Texto do artigo, página 24: meticais), pertencente à sócia Cármen da Cunha Engenheiro.
  29. Número ou marcador, página 24: ARTIGO QUINTO
  30. Texto do artigo, página 24: (Aumento e diminuição de capital social)
  31. Número ou marcador, página 24: Um) O capital social pode ser aumentado ou reduzido mediante a decisão dos sócios fundadores, alterando-se, em qualquer dos casos, o pacto social, para que se observarão as formalidades estabelecidas por lei.
  32. Número ou marcador, página 24: Dois) Decidida qualquer variação de capital social, o montante de aumento ou diminuição será rateado pelos sócios fundadores, competindo aos mesmos decidir como e com que prazo deverão ser feitos os seus pagamentos, quando o respectivo capital não seja logo inteiramente realizado.
  33. Número ou marcador, página 24: ARTIGO SEXTO
  34. Texto do artigo, página 24: (Divisãso e cessão de quotas)
  35. Texto do artigo, página 24: Sem prejuízo de desposições legais em vigor, a cessão ou alienação de todas as partes de quotas deverão ser do consenso dos sócios, gozando estes do direito de preferência.
  36. Número ou marcador, página 24: CAPÍTULO III Da administração e obrigações
  37. Número ou marcador, página 24: ARTIGO SÉTIMO
  38. Texto do artigo, página 24: (Administração e formas de obrigar a sociedade)
  39. Número ou marcador, página 24: Um) A sociedade confere ao senhor Luís Joaquim Muabsa a competência de administrar a sociedade, os negócios sociais e efectuar todas as operações relativas ao objecto social e ainda:
  40. Número ou marcador, página 24: a) Representar a sociedade, em juízo ou fora dele, propor e contestar quaisquer acções, transigir e desistir das mesmas e comprometer-se em arbitragens;
  41. Número ou marcador, página 24: b) Assinatura de mandatário ou procurador em cumprimento do respectivo mandato;
  42. Número ou marcador, página 24: c) Pela assinatura representativa dos demais gerentes conforme o caso;
  43. Número ou marcador, página 24: d) Despesas de incorporação e ratificação de negócios.
  44. Número ou marcador, página 24: Dois) As despesas respeitantes a escrituras notariais, registos notoriais, publicações, certificados de admissibilidade, declarações perante as autoridades fiscais e selagem bem como aquisição de livros legalmente obrigatórios são desde já assumidas pela sociedade.
  45. Número ou marcador, página 24: Três) Os sócios autorizam expressamente, desde já, o senhor Adriano Falusso Bila Júnior a movimentações financeiras, para com tais liquidar despesas à constituição e instalações da sociedade e demais despesas internas, sendo que para gestão operacional e coordenação de actividades bem como assuntos éticos os sócios autorizam expressamente a senhora Carmen da Cunha Engenheiro.
  46. Número ou marcador, página 25: Quatro) A administração e gerência da sociedade e sua representacao, em juízo e fora dele, activa e passivamente, passarão a cargo dos sócios Luís Joaquim Muabsa, Adriano Falusso Bila Junior e Carmen da Cunha Engenheiro, que desde já ficam nomeados administradores da sociedade.
  47. Número ou marcador, página 25: Cinco) Para obrigar a sociedade em todos os actos, assinaturas de contratos, abertura de contas bancárias, contratos de financiamento ou outros documentos, será feita com assinaturas dos sócios Luís Joaquim Muabsa, Adriano Falusso Bila Júnior ou procuradores legalmente constituídos.
  48. Número ou marcador, página 25: CAPÍTULO IV Da assembleia geral, dissolução, liquidação, dissolução e casos omissos
  49. Número ou marcador, página 25: ARTIGO OITAVO
  50. Texto do artigo, página 25: (Assembleia geral)
  51. Texto do artigo, página 25: As assembleias gerais serão convocadas pelos sócios gerentes por meio de cartas registadas, com aviso de recepção dirigido aos sócios com antecedência mínima de quinze dias, salvo os casos em que a lei prescreve formalidades sobre a convocação.
  52. Número ou marcador, página 25: ARTIGO NONO
  53. Texto do artigo, página 25: (Dissolução e liquidação da sociedade)
  54. Número ou marcador, página 25: Um) A sociedade somente se dissolve nos termos fixados na lei.
  55. Número ou marcador, página 25: Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á à sua liquidação, gozando os liquidatários, nomeados pelos sócios fundadores, dos mais amplos puderes para o efeito.
  56. Número ou marcador, página 25: ARTIGO DÉCIMO
  57. Texto do artigo, página 25: (Disposições finais)
  58. Número ou marcador, página 25: Um) A sociedade poderá dissolver-se de acordo com o que estiver legalmente estabelecido, e a sua liquidação será feita conforme a sua deliberação unânime dos sócios.
  59. Número ou marcador, página 25: Dois) Tudo quanto os presentes estatutos se mostrem omissos será regulado e resolvido de acordo com a lei comercial e/ou disposições legais em vigor na República de Moçambique.
  60. Texto do artigo, página 25: Maputo, 21 de Dezembro de 2020. O Técnico, Ilegível.
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