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Texto do artigo · p. 23 Vazal Logistics – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 23 Certifico, para efeitos de publicação, que, a doze de Novembro de dois mil e onze, foi registada, sob o NUEL 100289679, a sociedade Vazal Logistics – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída por documento particular, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 23 Denominação e sede
Número ou marcador · p. 23 Um) A sociedade adopta a denominação de Vazal Logistics – Sociedade Unipessoal, Limitada, uma sociedade por quota unipessoal de responsabilidade limitada, com sede no bairro de Matema, Estrada Nacional n.º 103, Complexo da Berry Juice.
Número ou marcador · p. 23 Dois) A sociedade poderá, por deliberação da sócia, abrir filiais, agências ou outras formas de representação social no país ou no estrangeiro, transferir a sua sede para qualquer outro local dentro do território nacional de acordo com a legislação vigente.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 23 Duração
Texto do artigo · p. 23 A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 23 Objecto social
Número ou marcador · p. 23 Um) A sociedade tem por objecto social:
Número ou marcador · p. 23 a) Logística e transporte de pessoas, de mercadorias diversas, incluindo víveres, água e combustível;
Número ou marcador · p. 23 b) Compra e venda de combustível;
Número ou marcador · p. 23 c) Aluguer de viaturas;
Número ou marcador · p. 23 d) Terciarização de mão-de-obra.
Número ou marcador · p. 23 Dois) A sociedade poderá, por deliberação da sócia, exercer outras actividades comerciais conexas ao seu objecto principal ou ainda associar-se ou participar no capital social de outras sociedades, desde que para tal obtenha a necessária autorização para o efeito.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 23 Capital social
Texto do artigo · p. 23 Kirsty Sharon Brown, solteira, maior, natural de Harare, de nacionalidade zimbabueana, portadora de passaporte n.º DN 126807, emitido a 3 de Dezembro de 2012, residente no Zimbabué, cidde de Harare, titular de NUIT 158466351, possui uma única quota de duzentos mil meticais, equivalente a cem por cento do capital social.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 23 Administração
Número ou marcador · p. 23 Um) A administração e representação da sociedade, em juízo ou fora dele, activa e passivamente, ficam a cargo da sócia única Kirsty Sharon Brown.
Número ou marcador · p. 23 Dois) A sócia única poderá nomear outros gerentes da sociedade.
Número ou marcador · p. 23 Três) A sociedade obriga-se nas seguintes condições:
Número ou marcador · p. 23 a) Pelas assinaturas da sócia única da sociedade;
Número ou marcador · p. 23 b) Pela assinatura individualizada de um procurador especialmente nomeado e nos precisos termos e limites específicos do seu mandato.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 23 Dissolução e liquidação
Número ou marcador · p. 23 Um) A sociedade dissolve-se nos seguintes casos:
Número ou marcador · p. 23 a) Por deliberação da sócia ou seus representantes;
Número ou marcador · p. 23 b) Nos demais casos previstos na lei vigente.
Número ou marcador · p. 23 Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á à sua liquidação, gozando a liquidatária dos mais amplos poderes para o efeito.
Número ou marcador · p. 23 Três) Dissolvendo-se a sociedade por deliberação da sócia, será ela a liquidatária.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 24 Disposições finais
Texto do artigo · p. 24 Em tudo o que estiver omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições legais vigentes na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 24 Está conforme. Tete, 8 de Dezembro de 2020. —
Texto do artigo · p. 24 O Conservador e Notário Superior, Iúri Ivan Ismael Taibo.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 23: Vazal Logistics – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 23: Certifico, para efeitos de publicação, que, a doze de Novembro de dois mil e onze, foi registada, sob o NUEL 100289679, a sociedade Vazal Logistics – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída por documento particular, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  3. Número ou marcador, página 23: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 23: Denominação e sede
  5. Número ou marcador, página 23: Um) A sociedade adopta a denominação de Vazal Logistics – Sociedade Unipessoal, Limitada, uma sociedade por quota unipessoal de responsabilidade limitada, com sede no bairro de Matema, Estrada Nacional n.º 103, Complexo da Berry Juice.
  6. Número ou marcador, página 23: Dois) A sociedade poderá, por deliberação da sócia, abrir filiais, agências ou outras formas de representação social no país ou no estrangeiro, transferir a sua sede para qualquer outro local dentro do território nacional de acordo com a legislação vigente.
  7. Número ou marcador, página 23: ARTIGO SEGUNDO
  8. Texto do artigo, página 23: Duração
  9. Texto do artigo, página 23: A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
  10. Número ou marcador, página 23: ARTIGO TERCEIRO
  11. Texto do artigo, página 23: Objecto social
  12. Número ou marcador, página 23: Um) A sociedade tem por objecto social:
  13. Número ou marcador, página 23: a) Logística e transporte de pessoas, de mercadorias diversas, incluindo víveres, água e combustível;
  14. Número ou marcador, página 23: b) Compra e venda de combustível;
  15. Número ou marcador, página 23: c) Aluguer de viaturas;
  16. Número ou marcador, página 23: d) Terciarização de mão-de-obra.
  17. Número ou marcador, página 23: Dois) A sociedade poderá, por deliberação da sócia, exercer outras actividades comerciais conexas ao seu objecto principal ou ainda associar-se ou participar no capital social de outras sociedades, desde que para tal obtenha a necessária autorização para o efeito.
  18. Número ou marcador, página 23: ARTIGO QUARTO
  19. Texto do artigo, página 23: Capital social
  20. Texto do artigo, página 23: Kirsty Sharon Brown, solteira, maior, natural de Harare, de nacionalidade zimbabueana, portadora de passaporte n.º DN 126807, emitido a 3 de Dezembro de 2012, residente no Zimbabué, cidde de Harare, titular de NUIT 158466351, possui uma única quota de duzentos mil meticais, equivalente a cem por cento do capital social.
  21. Número ou marcador, página 23: ARTIGO QUINTO
  22. Texto do artigo, página 23: Administração
  23. Número ou marcador, página 23: Um) A administração e representação da sociedade, em juízo ou fora dele, activa e passivamente, ficam a cargo da sócia única Kirsty Sharon Brown.
  24. Número ou marcador, página 23: Dois) A sócia única poderá nomear outros gerentes da sociedade.
  25. Número ou marcador, página 23: Três) A sociedade obriga-se nas seguintes condições:
  26. Número ou marcador, página 23: a) Pelas assinaturas da sócia única da sociedade;
  27. Número ou marcador, página 23: b) Pela assinatura individualizada de um procurador especialmente nomeado e nos precisos termos e limites específicos do seu mandato.
  28. Número ou marcador, página 23: ARTIGO SEXTO
  29. Texto do artigo, página 23: Dissolução e liquidação
  30. Número ou marcador, página 23: Um) A sociedade dissolve-se nos seguintes casos:
  31. Número ou marcador, página 23: a) Por deliberação da sócia ou seus representantes;
  32. Número ou marcador, página 23: b) Nos demais casos previstos na lei vigente.
  33. Número ou marcador, página 23: Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á à sua liquidação, gozando a liquidatária dos mais amplos poderes para o efeito.
  34. Número ou marcador, página 23: Três) Dissolvendo-se a sociedade por deliberação da sócia, será ela a liquidatária.
  35. Número ou marcador, página 24: ARTIGO SÉTIMO
  36. Texto do artigo, página 24: Disposições finais
  37. Texto do artigo, página 24: Em tudo o que estiver omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições legais vigentes na República de Moçambique.
  38. Texto do artigo, página 24: Está conforme. Tete, 8 de Dezembro de 2020. —
  39. Texto do artigo, página 24: O Conservador e Notário Superior, Iúri Ivan Ismael Taibo.
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