Cabo Delgado Investimentos, Limitada
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Cabo Delgado Investimentos, Limitada
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- Texto do artigo, página 7: Cabo Delgado Investimentos, Limitada
- Texto do artigo, página 8: uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, com o NUEL 101188760, denominada cabo Delgado Investimentos, Limitada a cargo de Yolanda Luísa Manuel Mafumo, conservadora/ notária superior, pelos sócios Jaime Mora Barroso e Ana Maria Gonçalves Pinto, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO UM
- Texto do artigo, página 8: (Denominação)
- Texto do artigo, página 8: A sociedade é constituída sob forma de sociedade por quotas, de responsabilidade limitada, adopta a denominação de Cabo Delgado Investimentos, Limitada, e é regida pelo presente pacto e pela legislação aplicável.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO DOIS
- Texto do artigo, página 8: (Sede)
- Número ou marcador, página 8: Um) A sociedade tem a sua sede na Avenida da Marginal n.º 5470, Pemba, em Cabo Delgado, Moçambique.
- Número ou marcador, página 8: Dois) A sede da sociedade poderá ser transferida para qualquer outro local mediante deliberação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 8: Três) A administração poderá abrir, transferir ou fechar sucursais, filiais, delegações ou outras formas de representação quer no estrangeiro quer no território nacional, desde que devidamente autorizada pela assembleia geral.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO TRÊS
- Texto do artigo, página 8: (Objecto social)
- Número ou marcador, página 8: Um) A sociedade tem como objecto o exercício da actividade de catering, facility management, gestão, exploração de pedreira, agricultura, pescas, electricidade, actividade turística, construção civil, imobiliária, importação e exportação, indústria e comércio geral.
- Número ou marcador, página 8: Dois) Mediante deliberação da assembleia geral, a sociedade pode livremente associar-se a quaisquer pessoas singulares ou colectivas para, nomeadamente formar agrupamentos complementares de empresas, constituir consórcios, joint-ventures, memorandos de entendimentos e associações, aceitar concessões, bem como livremente adquirir e gerir participações em quaisquer sociedades comerciais, incluindo sociedades reguladas por lei especial, e quaisquer que sejam os objectos destas sociedades.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO QUATRO
- Texto do artigo, página 8: (Capital social)
- Texto do artigo, página 8: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), e corresponde á soma de duas (2) quotas assim distribuídas:
- Número ou marcador, página 8: a) Uma quota no valor nominal de 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondente a 50 por cento do capital social, pertencentes a Jaime Mora Barroso;
- Número ou marcador, página 8: b) Outra quota no valor nominal de 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondente a 50 por cento do capital social, pertencente a Ana Maria Gonçalves Pinto.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO CINCO
- Texto do artigo, página 8: (Representação)
- Número ou marcador, página 8: Um) Os sócios, pessoas singulares ou colectivas, podem fazer-se representar nas reuniões da assembleia geral pelas pessoas que, para o efeito, designarem nos termos da lei, devendo indicar os poderes conferidos, mediante procuração outorgada, por escrito, ou, no caso das pessoas colectivas, por simples carta dirigida ao presidente da mesa da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO SEIS
- Texto do artigo, página 8: (Administração, composição e forma vincular)
- Número ou marcador, página 8: Um) A sociedade é administrada e representada por um ou mais administradores a eleger pela assembleia geral.
- Número ou marcador, página 8: Dois) Até deliberação em contrário da assembleia geral, ficam nomeados como administradores, os senhores Jaime Mora Barroso e Ana Maria Gonçalves Pinto.
- Número ou marcador, página 8: Três) A sociedade obriga-se com a assinatura de um dos dois administradores.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO SETE
- Texto do artigo, página 8: (Competências)
- Número ou marcador, página 8: Um) Sem prejuízo no disposto na lei e nos presentes estatutos, compete em especial á administração da sociedade:
- Número ou marcador, página 8: a) Representar a sociedade, em juízo e fora dele, propor e contestar quaisquer acções, transigir e desistir das mesmas e comprometerse em arbitragens, delegando, se necessário, poderes num só administrador ou nomeando mandatário;
- Número ou marcador, página 8: b) Aprovar o orçamento e plano da sociedade;
- Número ou marcador, página 8: c) Tomar de arrendamento, adquirir, alienar e onerar quaisquer bens imóveis ou móveis, incluindo veículos, acções, quotas ou obrigações;
- Número ou marcador, página 8: d) Deliberar que a sociedade se associe com outras pessoas ou entidades.
- Número ou marcador, página 8: Dois) Aos administradores é vedada a prática em nome da sociedade, de quaisquer actos e operações estranhas ao objecto da sociedade.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO OITO
- Texto do artigo, página 8: (Dissolução e liquidação)
- Número ou marcador, página 8: Um) A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos previstos pela lei.
- Número ou marcador, página 8: Dois) A liquidação será feita na forma
- Texto do artigo, página 8: aprovada por deliberação dos sócios. Está conforme. Conservatória dos Registos de Pemba, 28 de
- Texto do artigo, página 8: Julho, de dois mil e dezanove. — A Técnica, Ilegível.
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