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- Texto do artigo, página 14: Local Offshore Consultant – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 14: Certifico, para efeitos de publicação no Boletim da República, que, a trinta de Novembro de dois mil e vinte, foi constituída uma sociedade unipessoal de responsabilidade limitada, sob o NUEL 101439089, denominada Local Offshore Consultant – Sociedade Unipessoal, Limitada, a cargo de Yolanda Luísa Manuel Mafumo, conservadora/notária superior, pelo sócio Selemane Ide Júnior, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 14: (Denominação, forma e sede social)
- Número ou marcador, página 14: Um) A sociedade tem como denominação Local Offshore Consultant – Sociedade Unipessoal, Limitada, e constitui-se sob forma de uma sociedade unipessoal de responsabilidade limitada, tendo a sua sede em Muxara, província de Cabo Delgado, podendo estabelecer sucursais ou outras formas de representação, noutras províncias do país ou no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 14: Dois) A sociedade poderá, por deliberação da assembleia geral, transferir a sua sede para outro distrito ou qualquer outro ponto do país.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 14: (Duração)
- Número ou marcador, página 14: Um) A sociedade estabelece-se por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 14: Dois) A sua vigência será contada a partir da data da assinatura da respectiva escritura pelo notariado.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 14: (Objecto social)
- Texto do artigo, página 14: A sociedade tem por objecto social o exercício das seguintes actividades:
- Número ou marcador, página 14: a) Serviços prestados de consultoria offshore;
- Número ou marcador, página 14: b) Exercer outras actividades legalmente permitidas por lei.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 14: (Capital social)
- Número ou marcador, página 14: Um) O capital social é de 100.000,00MT (cem mil meticais), integralmente subscrito e realizado em dinheiro, pertencente ao único sócio, Selemane Ide Júnior, equivalente a 100%.
- Número ou marcador, página 14: Dois) O capital social poderá ser aumentado por deliberação do único sócio, que determina as formas e condições do aumento.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 14: (Cessão de quotas)
- Texto do artigo, página 14: É livre a cessão total ou parcial de quotas por deliberação do único sócio, bem como a admissão de sócios na sociedade.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 14: (Gerência e representação da sociedade)
- Texto do artigo, página 14: A sociedade é gerida pelo único sócio, a quem compete exercer os mais amplos poderes de gerência, representando a sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, tendentes à realização do objecto social.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 14: (Competências)
- Número ou marcador, página 14: Um) O gerente pode constituir mandatários, para os efeitos do artigo duzentos e cinquenta e seis do Código Comercial.
- Número ou marcador, página 14: Dois) A sociedade obriga-se pela assinatura do único sócio.
- Número ou marcador, página 14: Três) Em caso algum, a sociedade poderá ser obrigada em actos e contratos estranhos aos seus negócios, designadamente em fianças, letras a favor e abonações.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 14: (Assembleia geral)
- Texto do artigo, página 14: A assembleia geral é composta pelo único sócio, o senhor Selemane Ide Júnior.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 14: (Disposição geral)
- Número ou marcador, página 14: Um) O exercício social coincide com o ano civil.
- Número ou marcador, página 14: Dois) O balanço e contas de resultados serão fechados com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidos à apreciação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 14: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 14: Em tudo omisso nos presentes estatutos, aplicar-se-ão as disposições do Código Comercial, lei das sociedades e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 14: Pemba, 30 de Novembro de 2020. —
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