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Texto do artigo · p. 14 Local Offshore Consultant – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 14 Certifico, para efeitos de publicação no Boletim da República, que, a trinta de Novembro de dois mil e vinte, foi constituída uma sociedade unipessoal de responsabilidade limitada, sob o NUEL 101439089, denominada Local Offshore Consultant – Sociedade Unipessoal, Limitada, a cargo de Yolanda Luísa Manuel Mafumo, conservadora/notária superior, pelo sócio Selemane Ide Júnior, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 14 (Denominação, forma e sede social)
Número ou marcador · p. 14 Um) A sociedade tem como denominação Local Offshore Consultant – Sociedade Unipessoal, Limitada, e constitui-se sob forma de uma sociedade unipessoal de responsabilidade limitada, tendo a sua sede em Muxara, província de Cabo Delgado, podendo estabelecer sucursais ou outras formas de representação, noutras províncias do país ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 14 Dois) A sociedade poderá, por deliberação da assembleia geral, transferir a sua sede para outro distrito ou qualquer outro ponto do país.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 14 (Duração)
Número ou marcador · p. 14 Um) A sociedade estabelece-se por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 14 Dois) A sua vigência será contada a partir da data da assinatura da respectiva escritura pelo notariado.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 14 (Objecto social)
Texto do artigo · p. 14 A sociedade tem por objecto social o exercício das seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 14 a) Serviços prestados de consultoria offshore;
Número ou marcador · p. 14 b) Exercer outras actividades legalmente permitidas por lei.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 14 (Capital social)
Número ou marcador · p. 14 Um) O capital social é de 100.000,00MT (cem mil meticais), integralmente subscrito e realizado em dinheiro, pertencente ao único sócio, Selemane Ide Júnior, equivalente a 100%.
Número ou marcador · p. 14 Dois) O capital social poderá ser aumentado por deliberação do único sócio, que determina as formas e condições do aumento.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 14 (Cessão de quotas)
Texto do artigo · p. 14 É livre a cessão total ou parcial de quotas por deliberação do único sócio, bem como a admissão de sócios na sociedade.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 14 (Gerência e representação da sociedade)
Texto do artigo · p. 14 A sociedade é gerida pelo único sócio, a quem compete exercer os mais amplos poderes de gerência, representando a sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, tendentes à realização do objecto social.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 14 (Competências)
Número ou marcador · p. 14 Um) O gerente pode constituir mandatários, para os efeitos do artigo duzentos e cinquenta e seis do Código Comercial.
Número ou marcador · p. 14 Dois) A sociedade obriga-se pela assinatura do único sócio.
Número ou marcador · p. 14 Três) Em caso algum, a sociedade poderá ser obrigada em actos e contratos estranhos aos seus negócios, designadamente em fianças, letras a favor e abonações.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 14 (Assembleia geral)
Texto do artigo · p. 14 A assembleia geral é composta pelo único sócio, o senhor Selemane Ide Júnior.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 14 (Disposição geral)
Número ou marcador · p. 14 Um) O exercício social coincide com o ano civil.
Número ou marcador · p. 14 Dois) O balanço e contas de resultados serão fechados com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidos à apreciação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 14 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 14 Em tudo omisso nos presentes estatutos, aplicar-se-ão as disposições do Código Comercial, lei das sociedades e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 14 Pemba, 30 de Novembro de 2020. —
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 14: Local Offshore Consultant – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 14: Certifico, para efeitos de publicação no Boletim da República, que, a trinta de Novembro de dois mil e vinte, foi constituída uma sociedade unipessoal de responsabilidade limitada, sob o NUEL 101439089, denominada Local Offshore Consultant – Sociedade Unipessoal, Limitada, a cargo de Yolanda Luísa Manuel Mafumo, conservadora/notária superior, pelo sócio Selemane Ide Júnior, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  3. Número ou marcador, página 14: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 14: (Denominação, forma e sede social)
  5. Número ou marcador, página 14: Um) A sociedade tem como denominação Local Offshore Consultant – Sociedade Unipessoal, Limitada, e constitui-se sob forma de uma sociedade unipessoal de responsabilidade limitada, tendo a sua sede em Muxara, província de Cabo Delgado, podendo estabelecer sucursais ou outras formas de representação, noutras províncias do país ou no estrangeiro.
  6. Número ou marcador, página 14: Dois) A sociedade poderá, por deliberação da assembleia geral, transferir a sua sede para outro distrito ou qualquer outro ponto do país.
  7. Número ou marcador, página 14: ARTIGO SEGUNDO
  8. Texto do artigo, página 14: (Duração)
  9. Número ou marcador, página 14: Um) A sociedade estabelece-se por tempo indeterminado.
  10. Número ou marcador, página 14: Dois) A sua vigência será contada a partir da data da assinatura da respectiva escritura pelo notariado.
  11. Número ou marcador, página 14: ARTIGO TERCEIRO
  12. Texto do artigo, página 14: (Objecto social)
  13. Texto do artigo, página 14: A sociedade tem por objecto social o exercício das seguintes actividades:
  14. Número ou marcador, página 14: a) Serviços prestados de consultoria offshore;
  15. Número ou marcador, página 14: b) Exercer outras actividades legalmente permitidas por lei.
  16. Número ou marcador, página 14: ARTIGO QUARTO
  17. Texto do artigo, página 14: (Capital social)
  18. Número ou marcador, página 14: Um) O capital social é de 100.000,00MT (cem mil meticais), integralmente subscrito e realizado em dinheiro, pertencente ao único sócio, Selemane Ide Júnior, equivalente a 100%.
  19. Número ou marcador, página 14: Dois) O capital social poderá ser aumentado por deliberação do único sócio, que determina as formas e condições do aumento.
  20. Número ou marcador, página 14: ARTIGO QUINTO
  21. Texto do artigo, página 14: (Cessão de quotas)
  22. Texto do artigo, página 14: É livre a cessão total ou parcial de quotas por deliberação do único sócio, bem como a admissão de sócios na sociedade.
  23. Número ou marcador, página 14: ARTIGO SEXTO
  24. Texto do artigo, página 14: (Gerência e representação da sociedade)
  25. Texto do artigo, página 14: A sociedade é gerida pelo único sócio, a quem compete exercer os mais amplos poderes de gerência, representando a sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, tendentes à realização do objecto social.
  26. Número ou marcador, página 14: ARTIGO SÉTIMO
  27. Texto do artigo, página 14: (Competências)
  28. Número ou marcador, página 14: Um) O gerente pode constituir mandatários, para os efeitos do artigo duzentos e cinquenta e seis do Código Comercial.
  29. Número ou marcador, página 14: Dois) A sociedade obriga-se pela assinatura do único sócio.
  30. Número ou marcador, página 14: Três) Em caso algum, a sociedade poderá ser obrigada em actos e contratos estranhos aos seus negócios, designadamente em fianças, letras a favor e abonações.
  31. Número ou marcador, página 14: ARTIGO OITAVO
  32. Texto do artigo, página 14: (Assembleia geral)
  33. Texto do artigo, página 14: A assembleia geral é composta pelo único sócio, o senhor Selemane Ide Júnior.
  34. Número ou marcador, página 14: ARTIGO NONO
  35. Texto do artigo, página 14: (Disposição geral)
  36. Número ou marcador, página 14: Um) O exercício social coincide com o ano civil.
  37. Número ou marcador, página 14: Dois) O balanço e contas de resultados serão fechados com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidos à apreciação da assembleia geral.
  38. Número ou marcador, página 14: ARTIGO DÉCIMO
  39. Texto do artigo, página 14: (Casos omissos)
  40. Texto do artigo, página 14: Em tudo omisso nos presentes estatutos, aplicar-se-ão as disposições do Código Comercial, lei das sociedades e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
  41. Texto do artigo, página 14: Pemba, 30 de Novembro de 2020. —
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