III SÉRIE — n.º 246

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

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Edição III Série n.º 246/2020

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Número ou marcador · p. 7 Dois) Por deliberação da assembleia geral
Texto do artigo · p. 7 o capital social poderá ser aumentado por uma ou mais vezes.
Número ou marcador · p. 7 CLÁUSULA QUINTA
Texto do artigo · p. 7 Administração e gerência
Número ou marcador · p. 7 Um) A sociedade será administrada pelo senhor, Assarafi Buana, que representará a sociedade activa e passiva, judicial e extra judicialmente, ficando vedado de usar o nome comercial da empresa para assuntos alheios aos interesses da sociedade ora constituída.
Número ou marcador · p. 7 Dois) Fica permitida a alteração deste instrumento para permitir a nomeação de administradores não integrantes do quadro societário, desde que aprovado por maioria nos termos da legislação.
Texto do artigo · p. 7 De tudo quanto não alterado mantém se em vigor as disposições do pacto social anterior.
Texto do artigo · p. 7 Pemba, 9 de Dezembro, de 2020. O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 7 Cabo Delgado Investimentos, Limitada
Parágrafo · p. 7 Certifico, para efeitos de publicação no Boletim da República, que no dia vinte e seis de Julho de dois mil e dezanove, foi constituída
Texto do artigo · p. 8 uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, com o NUEL 101188760, denominada cabo Delgado Investimentos, Limitada a cargo de Yolanda Luísa Manuel Mafumo, conservadora/ notária superior, pelos sócios Jaime Mora Barroso e Ana Maria Gonçalves Pinto, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO UM
Texto do artigo · p. 8 (Denominação)
Texto do artigo · p. 8 A sociedade é constituída sob forma de sociedade por quotas, de responsabilidade limitada, adopta a denominação de Cabo Delgado Investimentos, Limitada, e é regida pelo presente pacto e pela legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO DOIS
Texto do artigo · p. 8 (Sede)
Número ou marcador · p. 8 Um) A sociedade tem a sua sede na Avenida da Marginal n.º 5470, Pemba, em Cabo Delgado, Moçambique.
Número ou marcador · p. 8 Dois) A sede da sociedade poderá ser transferida para qualquer outro local mediante deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 8 Três) A administração poderá abrir, transferir ou fechar sucursais, filiais, delegações ou outras formas de representação quer no estrangeiro quer no território nacional, desde que devidamente autorizada pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO TRÊS
Texto do artigo · p. 8 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 8 Um) A sociedade tem como objecto o exercício da actividade de catering, facility management, gestão, exploração de pedreira, agricultura, pescas, electricidade, actividade turística, construção civil, imobiliária, importação e exportação, indústria e comércio geral.
Número ou marcador · p. 8 Dois) Mediante deliberação da assembleia geral, a sociedade pode livremente associar-se a quaisquer pessoas singulares ou colectivas para, nomeadamente formar agrupamentos complementares de empresas, constituir consórcios, joint-ventures, memorandos de entendimentos e associações, aceitar concessões, bem como livremente adquirir e gerir participações em quaisquer sociedades comerciais, incluindo sociedades reguladas por lei especial, e quaisquer que sejam os objectos destas sociedades.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO QUATRO
Texto do artigo · p. 8 (Capital social)
Texto do artigo · p. 8 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), e corresponde á soma de duas (2) quotas assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 8 a) Uma quota no valor nominal de 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondente a 50 por cento do capital social, pertencentes a Jaime Mora Barroso;
Número ou marcador · p. 8 b) Outra quota no valor nominal de 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondente a 50 por cento do capital social, pertencente a Ana Maria Gonçalves Pinto.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO CINCO
Texto do artigo · p. 8 (Representação)
Número ou marcador · p. 8 Um) Os sócios, pessoas singulares ou colectivas, podem fazer-se representar nas reuniões da assembleia geral pelas pessoas que, para o efeito, designarem nos termos da lei, devendo indicar os poderes conferidos, mediante procuração outorgada, por escrito, ou, no caso das pessoas colectivas, por simples carta dirigida ao presidente da mesa da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO SEIS
Texto do artigo · p. 8 (Administração, composição e forma vincular)
Número ou marcador · p. 8 Um) A sociedade é administrada e representada por um ou mais administradores a eleger pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 8 Dois) Até deliberação em contrário da assembleia geral, ficam nomeados como administradores, os senhores Jaime Mora Barroso e Ana Maria Gonçalves Pinto.
Número ou marcador · p. 8 Três) A sociedade obriga-se com a assinatura de um dos dois administradores.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO SETE
Texto do artigo · p. 8 (Competências)
Número ou marcador · p. 8 Um) Sem prejuízo no disposto na lei e nos presentes estatutos, compete em especial á administração da sociedade:
Número ou marcador · p. 8 a) Representar a sociedade, em juízo e fora dele, propor e contestar quaisquer acções, transigir e desistir das mesmas e comprometerse em arbitragens, delegando, se necessário, poderes num só administrador ou nomeando mandatário;
Número ou marcador · p. 8 b) Aprovar o orçamento e plano da sociedade;
Número ou marcador · p. 8 c) Tomar de arrendamento, adquirir, alienar e onerar quaisquer bens imóveis ou móveis, incluindo veículos, acções, quotas ou obrigações;
Número ou marcador · p. 8 d) Deliberar que a sociedade se associe com outras pessoas ou entidades.
Número ou marcador · p. 8 Dois) Aos administradores é vedada a prática em nome da sociedade, de quaisquer actos e operações estranhas ao objecto da sociedade.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO OITO
Texto do artigo · p. 8 (Dissolução e liquidação)
Número ou marcador · p. 8 Um) A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos previstos pela lei.
Número ou marcador · p. 8 Dois) A liquidação será feita na forma
Texto do artigo · p. 8 aprovada por deliberação dos sócios. Está conforme. Conservatória dos Registos de Pemba, 28 de
Texto do artigo · p. 8 Julho, de dois mil e dezanove. — A Técnica, Ilegível.
Texto do artigo · p. 8 Clear Water Projects – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 8 Certifico, para efeitos de publicação no Boletim da República, que no dia treze de Maio de dois mil e vinte foi constituída uma sociedade unipessoal por quotas de responsabilidade limitada, com o NUEL 101324257, denominada Clear Water Projects – Sociedade Unipessoal, Limitada, a cargo de Yolanda Luísa Manuel Mafumo, Conservadora/Notária Superior, pelo sócio Phillippus Johanes Petrus Jacobus Jacobs, que se regera pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 8 (Denominação)
Número ou marcador · p. 8 Um) A sociedade Unipessoal,lda adopta a denominação Clear Water Projects – Sociedade Unipessoal, Limitada e terá a sua sede no bairro Maringanha, podendo criar delegações ou representações dentro do país.
Número ou marcador · p. 8 Dois) A duração da sociedade unipessoal é por tempo indeterminado,contado o seu início a partir da data de celebração e subscrição da respectiva escritura pública.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 8 (Sede)
Número ou marcador · p. 8 Um) A sociedade tem a sua sede no bairro Maringanha.
Número ou marcador · p. 8 Dois) A gerência poderá mudar a sede social para qualquer outro local, dentro da mesma distrito, e poderá abrir sucursais, filiais, delegações ou outras formas de representação quer no estrangeiro quer no território nacional, devendo notificar o sócio por escrito dessa mudança.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 8 (Objecto)
Número ou marcador · p. 8 Um) A sociedade unipessoal tem por objectivo exercer as actividades a mencionar abaixo:
Número ou marcador · p. 8 a) Contrução civil de obras particulares;
Número ou marcador · p. 8 b) Consultoria na área de construção civil;
Número ou marcador · p. 8 c) Venda de material de construção;
Número ou marcador · p. 8 d) Venda de ferramentas;
Número ou marcador · p. 8 e) Prestação de serviços de consultoria na área de engenharia;
Número ou marcador · p. 9 f) Prestação de serviços administrativos;
Número ou marcador · p. 9 g) Transporte;
Número ou marcador · p. 9 h) Arrendamento de imóveis;
Número ou marcador · p. 9 i) Importação;
Número ou marcador · p. 9 j) Exportaçao.
Número ou marcador · p. 9 Dois) A sociedade unipessoal poderá exercer outro ramo de actividade em que o sócio decidir em qualquer ponto do território nacional, e seja permitido por lei.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 9 (Capital)
Texto do artigo · p. 9 O capital da sociedade, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais) que representa uma única quota que corresponde a 100%, pertencente ao senhor Phillippus Johanes Petrus Jacobus Jacobs, perfazendo assim o total do capital.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 9 (Divisão e cessão de quotas)
Número ou marcador · p. 9 Um) A cessão parcial ou total da quota a estranhos a sociedade unipessoal bem como a sua divisao, depende do prévio consentimento da sociedade unipessoal.
Número ou marcador · p. 9 Dois) A sociedade fica reservada o direito de preferência no caso de cessão de quota, em primeiro lugar e ao sócio em segundo.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 9 (Gerência)
Número ou marcador · p. 9 Um) A gerência da sociedade será exercida pelo sócio, Phillippus Johanes Petrus Jacobus Jacobs, nomeado logo após o registo da sociedade,com dispensa de caução.
Número ou marcador · p. 9 Dois) Compete a gerência exercer todos os poderes necessários para o bom funcionamento dos negócios sociais, nomeadamente:
Número ou marcador · p. 9 a) Representar a sociedade em juízo ou fora dele;
Número ou marcador · p. 9 b) Conferir mandatos de gerência ou outros com poderes que consten dos respectivos mandatos;
Número ou marcador · p. 9 c) Zelar pela organização da sociedade, bem como pelo cumprimento das demais obrigações decorrentes da legislação em vigor.
Número ou marcador · p. 9 Três) Para obrigar a sociedade em todo e qualquer acto é suficiente a assinatura da gerente.
Número ou marcador · p. 9 Quatro) Os actos de mero expediente serão assinados pelo gerente ou qualquer empregado devidamente autorizado por aquele ou pela sociedade.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 9 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 9 A sociedade só se dissolverá nos casos previstos na lei. Neste caso, o sócio será seu liquidatário.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 9 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 9 Em todo o caso omisso, regularão as disposições da lei das sociedades por quotas unipessoais e restante Legislação Comercial em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 9 Está conforme. Conservatória dos Registos de Pemba, 14 de
Texto do artigo · p. 9 Maio, de dois mil e vinte. — A Técnica,Ilegível.
Texto do artigo · p. 9 Computer Soluction, Limitada
Texto do artigo · p. 9 Certifico, para efeitos de publicação no Boletim da República, que no dia três de Dezembro de dois mil e vinte, foi constituída uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, com o NUEL 101441873, denominada Computer Soluction, Limitada, a cargo de Yolanda Luísa Manuel Mafumo, conservadora/ notária superior, pelo sócio Patrício Ernesto Paumbele e Énia António Caetano Paumbele., que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 9 (Denominação, forma e sede social)
Número ou marcador · p. 9 Um) A sociedade tem como sua denominação de Computer Soluction, Limitada é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, tendo a sua sede no bairro Eduardo Mondlane-Wimbe, cidade de Pemba, província de Cabo Delgado, podendo estabelecer delegações ou outras formas de representação noutras províncias do país ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 9 Dois) A sociedade poderá por deliberação da assembleia geral transferir a sua sede para qualquer outro ponto do país.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 9 (Duração)
Número ou marcador · p. 9 Um) A sociedade estabelece-se por um tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 9 Dois) A sua vigência será contada a partir da data da lavração da respectiva escritura pelo notariado.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 9 (Objecto)
Número ou marcador · p. 9 Um) A sociedade tem por objecto o exercício da actividade:
Número ou marcador · p. 9 a) Prestação de serviços em diversas áreas;
Número ou marcador · p. 9 b) Programação informática;
Número ou marcador · p. 9 c) Gestão e exploração de equipamento informático; d)Consultoria e programação informatica; e)Comércio com importação e exportação de diversas mercadorias autorizadas por lei.
Número ou marcador · p. 9 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas ou complementares, que achar necessárias mediante a autorização das entidades competentes.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 9 (Capital social)
Número ou marcador · p. 9 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro num valor total de 100.000,00MT, correspondente a soma de duas quotas, divididas da seguinte maneira:
Número ou marcador · p. 9 a) Patrício Ernesto Paumbele, são 50.000,00MT, correspondente a 50% do capital social;
Número ou marcador · p. 9 b) Énia António Caetano Paumbele, são 50.000,00MT, correspondente a 50% do capital social.
Número ou marcador · p. 9 Dois) O capital social poderá ser aumentado por deliberação da assembleia geral que determina as formas e condições do aumento.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 9 (Prestações suplementares)
Texto do artigo · p. 9 Não haverá prestações suplementares. Os sócios poderão fazer suprimentos à sociedade, ao juro e condições definidas em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 9 (Amortização de quotas)
Número ou marcador · p. 9 Um) A sociedade poderá a todo o tempo proceder à amortização de quotas quando:
Número ou marcador · p. 9 a) As mesmas forem objecto de arresto, penhora ou onerosas de qualquer forma;
Número ou marcador · p. 9 b) Os respectivos titulares, nomeadamente, agentes de propriedade intelectual prestarem a outras pessoas singulares ou colectivas os serviços cuja prática se rege pela lei moçambicana, reservando aos agentes comerciais por si reconhecidos praticar quaisquer actos ou assinar quaisquer documentos relacionados aos tais serviços.
Número ou marcador · p. 9 Dois) As quotas serão amortizadas de acordo com o seu valor contabilístico do último balanço aprovado.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 9 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 9 Um) A assembleia geral reunir-se-á para tratar assuntos tais como:
Número ou marcador · p. 9 a) Apreciação, aprovação, correcção ou rejeição do balanço e das contas desse exercício;
Número ou marcador · p. 9 b) Divisão sobre a aplicação dos resultados.
Número ou marcador · p. 9 Dois) A assembleia geral decorrerá sempre bastando a presença de dois terços do efectivo total.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 10 (Gerência e representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 10 Um) A sociedade é gerida pelos dois sócios podendo estes nomearem um director caso haja necessidade, por deliberação em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 10 Dois) São indicados os senhores Patrício Ernesto Paumbele de Énia António Caetano Paumbele como sócios gerentes da sociedade, cujo mandato vigorará desde a data da constituição da sociedade até a data da realização da assembleia geral ordinária que aprova as contas relativas ao primeiro exercício.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 10 (Competências)
Número ou marcador · p. 10 Um) Compete o sócio Patrício Ernesto Paumbele, representar a sociedade em juízo, fora dele, activa e passivamente, praticando todos os actos tendentes a realização do objecto social que a lei ou os presentes estatutos não reservem a assembleia geral.
Número ou marcador · p. 10 Dois) Para que a sociedade fique obrigada bastará a assinatura de um dos sócios, mediante apresentação de procuração.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 10 (Distribuição de resultados)
Texto do artigo · p. 10 Os lucros apurados em cada exercício da sociedade líquidos de todas as despesas e encargos sociais, separada a percentagem legal param o fundo de reserva legal, enquanto não estiver realizado ou sempre que seja necessário reíntegrá-lo, poderão ser distribuídos pelos sócios na proporção das suas quotas, se outra não for a deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 10 (Dissolução e transformação da sociedade)
Texto do artigo · p. 10 A sociedade dissolve-se por vontade dos sócios, ou nos casos previstos por lei.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 10 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 10 Os casos omissos serão resolvidos pelo recurso às disposições da lei das sociedades por quotas.
Texto do artigo · p. 10 Conservatória dos Registos de Pemba, 3 de Dezembro, de dois mil e vinte. — A Técnica, Ilegível.
Texto do artigo · p. 10 COSIL- JH & J Collab. Solutions Inter, Limitada
Texto do artigo · p. 10 Certifico, para efeito de publicação, que por acta de dezasseis de Novembro de dois mil e vinte, nesta cidade e na sede social da sociedade
Texto do artigo · p. 10 por quotas, de responsabilidade limitada, denominada COSIL- JH & J Collaborative Solutions International, Limitada, sita na Avenida de Namaacha n.º 739, loja n.º 3, résdo-chão, bairro Matola A, cidade da Matola, com o capital social de vinte mil de meticais, constituída ao abrigo do direito moçambicano, matriculada na Conservatória do registo das Entidades Legais de Maputo, sob NUEL 100172593, deliberou o alteração dos estatutos no seu artigo terceiro, o aumento do objecto social, o qual passa a ter a seguinte redacção:
Texto do artigo · p. 10 .............................................................
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 10 Objecto social
Texto do artigo · p. 10 A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 10 a) Prestação de serviços e assistência técnica nas áreas de desenvolvimento organizacional e cultura empresarial: estratégia e planeamento económico em todos ramos de negócio;
Número ou marcador · p. 10 b) Gestão de desempenho em todas áreas de negócios; sistema de gestão visual, com o programa FFP (Frontline Focused Performance); execução de projectos de melhoramento de processos de produção e ou de serviços através da metodologia “ SIX SIGMA” e LEAN;
Texto do artigo · p. 10 Higiene, saúde e segurança no trabalho;
Texto do artigo · p. 10 Capacitação e treinamento técnico nas áreas de:
Número ou marcador · p. 10 c) Sistema de gestão visual de desempenho; metodologia “SIX SIGMA” e “LEAN” para melhoria de processos de produção e ou de serviços; higiene, saúde e segurança no trabalho; suprimentos; logística intermodal; desenvolvimento de capital humano.
Texto do artigo · p. 10 Maputo, 21 de Dezembro de 2020. O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 10 DK Serviços & Soluções, Limitada
Texto do artigo · p. 10 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 19 de Agosto de 2020, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101374262, uma entidade denominada DK Serviços & Soluções, Limitada. Lote Francisco Muendane, solteira, maior,
Texto do artigo · p. 10 portadora do Bilhete de Identidade n.° 110100708326A, de 8 de Junho de 2016, emitido pela DIC-Maputo, e residente na cidade de Matola;
Texto do artigo · p. 10 Manuel Manuel Vasco, casado, portador do Bilhete de Identidade n.° 070102447647L, emitido aos 3 de Maio de 2018, emitido pela DIC-Sofala.
Número ou marcador · p. 10 CLÁUSULA PRIMEIRA
Texto do artigo · p. 10 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 10 A sociedade adota a denominação DK Serviços & Soluções, Limitada com sede na Avenida da Namaacha, n.º 599, 1.º andar.
Número ou marcador · p. 10 CLÁUSULA SEGUNDA
Texto do artigo · p. 10 (Objecto)
Texto do artigo · p. 10 A sociedade tem por objeto: prestação de serviços de limpezas e jardins, comercio de todo tipo de produtos de limpeza e higiene, agenciamento comércio geral a grosso e retalho com importação e exportação, logística, transportes, consultoria em gestão.
Número ou marcador · p. 10 CLÁUSULA TERCEIRA
Texto do artigo · p. 10 (Capital social)
Texto do artigo · p. 10 O capital social, subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT, correspondente a 2 quotas desiguais distribuídas da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 10 a) Uma quota no valor de 10.000,00MT, correspondente a 50%, pertencente a Lote Francisco Muendane;
Número ou marcador · p. 10 b) Uma quota no valor de 10.000,00MT, correspondente a 50%, pertencente a Manuel Manuel Vasco.
Número ou marcador · p. 10 CLÁUSULA QUARTA
Texto do artigo · p. 10 (Administração e gerência da sociedade)
Número ou marcador · p. 10 Um) A sociedade será administrada e representada em juízo e fora dele, fica desde já nomeado sócio activa e passivamente, pelos sócios Manuel Manuel Vasco e Lote Francisco Muendane que desde já ficam nomeados administradores da mesma com dispensa de caução.
Número ou marcador · p. 10 Dois) A sociedade fica abrigada pelas assinaturas de todos os sócios, ou outra disposição que assembleia geral venha deliberar.
Número ou marcador · p. 10 Três) Para o caso de mero expediente a sociedade fica representada por qualquer um dos sócios
Número ou marcador · p. 10 CLÁUSULA QUINTA
Texto do artigo · p. 10 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 10 Em tudo que for omisso no presente contrato de sociedade aplicar-se-ão as disposições do Código Comercial e demais legislações em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 10 Maputo, 21 de Dezembro de 2020. O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 10 Edil Pemba, Limitada, Limitada
Texto do artigo · p. 10 Certifico, para efeitos de publicação e por acta avulsa, de treze de Novembro de dois mil e, em reunião da assembleia geral extraordinária da sociedade Edil Pemba, Limitada, com sede
Texto do artigo · p. 11 na em Pemba, na Avenida da Marginal, praia do Wimbe, S/N, província de Cabo Delgado, Moçambique, matriculada sob o número mil setecentos setenta e nove, à folhas cento noventa e três verso, do livro C traço quatro e número dois mil cento vinte e um, à folhas treze, do livro E traço treze, cujo capital social é de 150.000,00MT (cento e cinquenta mil meticais), representado a totalidade do capital social da sociedade e pertencente aos sócios Fabrizio Solinas e Cecília Wong Fook Cardoso, foi deliberado por unanimidade que se reunisse a assembleia geral da sociedade, para validamente deliberar sobre a mudança da sede social; alteração do objecto social e aumento do capital social.
Texto do artigo · p. 11 Na sequência, foi deliberada a mudança de sede para o bairro Eduardo Mondlane, casa n.º 132, cidade de Pemba. Pelo aumento do objecto social nomeadamente: compra e venda de materiais para a construção civil, betão, pavês e blocos, transporte de mercadorias e venda por grosso de água potável. Relativamente ao aumento do capital social, foi deliberado o seu aumento para 10.000.000,00MT (dez milhões de meticais).
Texto do artigo · p. 11 Neste contexto ficam alterados os artigos primeiro, terceiro e quarto dos estatutos que passam a ter a seguinte nova redacção:
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 11 Denominação e sede
Número ou marcador · p. 11 Um) A sociedade adopta a denominação Edil Pemba, Limitada, e constitui-se sobre a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada.
Número ou marcador · p. 11 Dois) A sociedade tem a sua sede em Pemba, bairro Eduardo Mondlane, casa n.º 132, província de Cabo Delgado, Moçambique, podendo abrir sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social, no território nacional ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 11 Três) Mediante simples deliberação o concelho de administração pode transferir a sede para qualquer outro local no território nacional.
Texto do artigo · p. 11 ............................................................
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 11 Objecto
Número ou marcador · p. 11 Um) A sociedade tem por objecto principal o exercício das seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 11 a) Construção civil;
Número ou marcador · p. 11 b) Transportes de mercadorias;
Número ou marcador · p. 11 c) Comércio por grosso de água potável;
Número ou marcador · p. 11 d) Compra e venda de materiais de construção civil, betão, pavês e blocos;
Número ou marcador · p. 11 e) Exercer outras actividades legalmente permitidas por lei.
Número ou marcador · p. 11 Dois) A sociedade poderá ainda exercer outras actividades conexas ou diferentes
Texto do artigo · p. 11 do objecto social, desde que devidamente autorizadas pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 11 Capital social
Número ou marcador · p. 11 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 10.000.000,00MT (dez milhões de meticais), encontra-se dividido em duas quotas, distribuídas da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 11 a) Uma quota de 5.100.000.00MT (cinco milhões e cem mil meticais), correspondente a cinquenta e um por cento do capital social, pertencente ao sócio Cecilia Wong Fook Cardoso Solinas;
Número ou marcador · p. 11 b) Uma quota de 4.900.000.00MT (quatro milhões e novecentos mil meticais), correspondente a quarenta e nove por cento do capital social, pertencente ao sócio Fabrizio Solinas.
Número ou marcador · p. 11 Dois) O aumento de capital social será
Texto do artigo · p. 11 decidido por unanimidade. O Conservador, assinado ilegível. De tudo não alterado mantém - se conforme
Texto do artigo · p. 11 as disposições do pacto social pacto social inicial.
Texto do artigo · p. 11 Está conforme. Conservatória dos Registos de Pemba, 18 de
Texto do artigo · p. 11 Novembro, de dois mil e vinte. — A Técnica, Ilegível.
Texto do artigo · p. 11 FH Engenharia e Serviços, Limitada
Texto do artigo · p. 11 Certifico, para efeitos de publicação, que por acta avulsa da assembleia geral extraordinária da sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada, FH Engenharia e Serviços, Limitada, matriculada sob o NUEL 100646684, do dia dezoito de Junho de dois mil e dezoito, pelas nove horas, os sócios Hasan Ahmed Faroque e Farzana Hasan, deliberaram unanimemente em proceder com aumento do objecto social, cedência de quotas, retirada, entrada do sócio, distituição e nomeação da nova administradora na sociedade, houve a necessidade de alterar o número um do artigo terceiro, artigo quarto e o número um do artigo sexto, do pacto social que passa a ter á seguinte nova redacção:
Texto do artigo · p. 11 ............................................................
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 11 (Objecto social)
Texto do artigo · p. 11 A sociedade tem por objecto social o exercício das seguintes actividades:
Texto do artigo · p. 11 Construção civil, vias de comunicação, hidráulica, prestação de serviços na área de construção civil, fornecimento de material de construção, escolar, produtos alimentares e venda de adubo e prestação de serviços na área hidráulica e electricidade.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 11 (Capital social)
Número ou marcador · p. 11 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 5.000.000,00MT (cinco milhões de meticais) e corresponde à soma de duas quotas desiguais distribuídas da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 11 a) Uma quota no valor nominal de 1.500.000,00MT (um milhão e quinhentos mil meticais), equivalente à quarenta e cinco por centos (45%) do capital social, pertencente ao sócio Sajid Hasan;
Número ou marcador · p. 11 b) Uma quota no valor nominal de 3.500,000,00MT (três milhões e quinhentos mil meticais), equivalente à cinquenta e cinco por centos (55%) do capital social, pertencente á sócia Farzana Hasan.
Texto do artigo · p. 11 .................................................................
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 11 (Administração e representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 11 Um) A sociedade será administrada, e representada em juízo e fora dele, activa e passivamente, na ordem jurídica interna e internacional, pela sócia Farzana Hasan, que fica desde já nomeada administradora, com dispensa de caução, com ou sem remuneração, conforme vier a ser deliberado pela assembleia geral.
Texto do artigo · p. 11 Está conforme. Tete, 17 de Dezembro de 2020. —
Texto do artigo · p. 11 O Conservador, Iúri Ivan Ismael Taibo.
Texto do artigo · p. 11 FMS Services – Sociedade Unipessoal, Limitada
Parágrafo · p. 11 Certifico, para efeitos de publicação no Boletim da República, que, no dia vinte e sete de Novembro de dois mil e vinte, foi constituída uma sociedade unipessoal por quotas de responsabilidade limitada, com o NUEL 101438481, denominada FMS Services – Sociedade Unipessoal, Limitada, a cargo de Yolanda Luísa Manuel Mafumo, conservadora/ notária superior, pelos sócios Francisco Maria Simitone., que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 12 CLÁUSULA PRIMEIRA
Texto do artigo · p. 12 Denominação
Texto do artigo · p. 12 A sociedade terá como denominação social: FMS Services – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Número ou marcador · p. 12 CLÁUSULA SEGUNDA
Texto do artigo · p. 12 Sede e representação
Texto do artigo · p. 12 A sociedade tem sua sede na Avenida Eduardo Mondlane, cidade de Pemba, província de Cabo Delgado, podendo abrir filiais e outros estabelecimentos em qualquer parte do território nacional, ou fora dele, por acto de sua gerência, devidamente outorgado poderes pela sociedade ou por deliberação do sócio, obedecendo a legislação vigente do país.
Número ou marcador · p. 12 CLÁUSULA TERCEIRA
Texto do artigo · p. 12 Duração
Texto do artigo · p. 12 A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, tendo o seu início a partir da data da sua constituição por instrumento legal.
Número ou marcador · p. 12 CLÁUSULA QUARTA
Texto do artigo · p. 12 Objecto
Número ou marcador · p. 12 Um) A sociedade terá como objecto social:
Número ou marcador · p. 12 a) Serviços de logística (aluguer de veículos automóveis e transporte de cargas); e
Número ou marcador · p. 12 b) Venda e fornecimento de material de construção.
Número ou marcador · p. 12 Dois) Não obstante, a sociedade poderá desenvolver atividades conexas ou similares ao seu objecto, como também o acréscimo do mesmo.
Número ou marcador · p. 12 CLÁUSULA QUINTA
Texto do artigo · p. 12 Capital social
Número ou marcador · p. 12 Um) O capital social, integralmente subscrito em dinheiro, é realizado no valor nominal de duzentos mil meticais, correspondente a soma de uma quota, descrita da seguinte maneira:
Texto do artigo · p. 12 Uma quota no valor nominal de duzentos mil meticais, correspondente a 100% por cento do capital, subscrito pelo sócio Francisco Maria Simitone.
Número ou marcador · p. 12 Dois) Por deliberação da assembleia geral
Texto do artigo · p. 12 o capital social poderá ser aumentado por uma ou mais vezes.
Número ou marcador · p. 12 CLÁUSULA SEXTA
Texto do artigo · p. 12 Administração e gerência
Número ou marcador · p. 12 Um) A sociedade será administrada pelo sócio, Francisco Maria Simitone, que representará a sociedade activa e passiva, judicial e extra-judicialmente, ficando vedado de usar o nome comercial da empresa para assuntos alheios aos interesses da sociedade ora constituída.
Número ou marcador · p. 12 Dois) Fica permitida a alteração deste
Texto do artigo · p. 12 instrumento para permitir a nomeação de administradores não integrantes do quadro societário, desde que aprovado por maioria nos termos da legislação.
Número ou marcador · p. 12 CLÁUSULA SÉTIMA
Texto do artigo · p. 12 Litígios
Texto do artigo · p. 12 As partes na falta de acordo, elegem o Tribunal Judicial da Província de Cabo Delgado para dirimirem quaisquer dúvidas ou acção fundada neste contrato de sociedade, renunciando-se a qualquer outro meio, por mais privilegiado que seja.
Número ou marcador · p. 12 CLÁUSULA OITAVA
Texto do artigo · p. 12 Disposições finais
Número ou marcador · p. 12 Um) O sócio declara sob as penas da lei, não estar impedido de exercer a administração da sociedade por lei especial, ou em virtude de condenação criminal, ou por se encontrar sob os efeitos dela.
Número ou marcador · p. 12 Dois) E por estarem assim reunidas todas as condições impostas para a realização do presente contrato de sociedade, a parte obrigase a cumprir na sua totalidade, o que vai ser devidamente assinado pelo respectivo sócio, em três vias de igual teor e ordem, ficando uma das vias arquivada e registrada na Conservatória dos Registos das Entidades Legais, para que possa produzir os devidos efeitos legais.
Texto do artigo · p. 12 Está conforme. Conservatória dos Registos de Pemba, 27
Texto do artigo · p. 12 de Setembro, de dois mil e vinte. — A Técnica, Ilegível.
Texto do artigo · p. 12 Grafites de Ancuabe, S.A.R.L.
Texto do artigo · p. 12 Certifico, para efeitos de publicação, que, por deliberação de vinte e sete de Outubro de dois mil e vinte, da sociedade Grafites de Ancuabe, S.A.R.L., matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob o número um zero um três sete três sete nove sete, com
Texto do artigo · p. 12 o capital social de trezentos mil meticais, os accionistas, dissolveram a sociedade em todos os seus actos e contratos para todos os efeitos de direito, com efeitos a partir da data da deliberação, tendo sido nomeado como liquidatário o senhor Gareth Clifton.
Texto do artigo · p. 12 Maputo, 11 de Dezembro de 2020. O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 12 Honch – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 12 uma sociedade unipessoal por quotas de responsabilidade limitada, com o NUEL 101419517, denominada Honch – Sociedade Unipessoal, Limitada, a cargo de Yolanda Luísa Manuel Mafumo, conservadora/notária superior, pelos sócios Hongming Hu, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 12 CLÁUSULA PRIMEIRA
Texto do artigo · p. 12 (Denominação, forma e sede social)
Texto do artigo · p. 12 A sociedade adopta a denominação Honch – Sociedade Unipessoal, Limitada e constituise sob forma de sociedade unipessoal, tendo a sua sede na rua Jerónimo Romero, baixa da cidade de Pemba podendo por deliberação do seu único sócio, abrir, transferir ou encerrar sucursais, filiais, escritórios ou qualquer outra forma de representação, noutros pontos do país e no estrangeiro, onde e quando o sócio julgar necessário.
Número ou marcador · p. 12 CLÁUSULA SEGUNDA
Texto do artigo · p. 12 (Objecto)
Número ou marcador · p. 12 Um) A sociedade tem por objecto principal a exploração do ramo de comercialização de produtos químicos, tais como oxigénio industrial e acetileno, produtos de ferragens, mobiliário doméstico, equipamento sanitário doméstico, equipamento de frio, material para construção civil.
Número ou marcador · p. 12 Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades complementares ou subsidiarias ao seu objecto principal, desde que deliberadas em assembleia geral e quando devidamente autorizadas pelas entidades competentes.
Número ou marcador · p. 12 CLÁUSULA TERCEIRA
Texto do artigo · p. 12 (Capital social)
Número ou marcador · p. 12 Um) O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de 75.000,00MT (setenta e cinco mil meticais), pertencente ao único sócio, Hongming Hu, equivalente a 100% do capital social.
Número ou marcador · p. 12 Dois) O capital social poderá ser aumentado por deliberação escrita do único sócio, que determina as formas e condições do aumento do capital social.
Número ou marcador · p. 12 CLÁUSULA QUARTA
Texto do artigo · p. 12 (Administração e representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 12 Um) A administração, gerência e representação da sociedade, em juízo ou fora dele, activa e passivamente, fica a cargo do único sócio senhor Hongming Hu, que fica desde já nomeado, com dispensa de caução, administrador e gerente da sociedade, podendo ser ocupado o lugar de gerente por uma pessoa estranha a sociedade, que será atribuído competências necessárias através de uma acta da assembleia geral extraordinária aprovada pelo único sócio.
Parágrafo · p. 12 Certifico, para efeitos de publicação no Boletim da República, que no dia vinte e nove de Outubro de dois mil e vinte, foi constituída
Número ou marcador · p. 13 Dois) A sociedade por deliberação social poderá constituir mandatários, com poderes que julgar convenientes e poderá também substabelecer ou delegar todos os seus poderes de administração a um terceiro, por meio de procuração.
Número ou marcador · p. 13 CLÁUSULA QUINTA
Texto do artigo · p. 13 (Dissolução da Sociedade)
Texto do artigo · p. 13 A dissolução e liquidação seguem os termos previstos no artigo 229 e seguintes do Código Comercial, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 2/2005, de 27 de Dezembro
Número ou marcador · p. 13 CLÁUSULA SEXTA
Texto do artigo · p. 13 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 13 Em tudo quanto for omisso no presente estatuto, vigorarão as disposições do Código Comercial e demais legislação aplicável no ordenamento jurídico moçambicano.
Número ou marcador · p. 13 CLÁUSULA SÉTIMA
Texto do artigo · p. 13 (Disposições finais)
Número ou marcador · p. 13 Um) O ano social coincide com o ano civil; Dois) O balanço e contas de resultados da
Texto do artigo · p. 13 sociedade, fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano.
Texto do artigo · p. 13 Está conforme. Conservatória dos Registos de Pemba, 30 de
Texto do artigo · p. 13 Novembro, de dois mil e vinte. — A Técnica, Ilegível.
Texto do artigo · p. 13 HP Marine Solutions, Limitada
Texto do artigo · p. 13 Certifico, para efeitos de publicação no Boletim da República, que no dia sete de Outubro de dois mil e vinte, foi constituída uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, com o NUEL 101419525, denominada HP Marine Solutions, Limitada, a cargo de Yolanda Luísa Manuel Mafumo, conservadora/ notária superior, pelos sócios Selso Ponderani e Hipólito Alexandre Houana, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 13 CAPÍTULO I Da denominação, sede, duração e objecto
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 13 (Denominação)
Texto do artigo · p. 13 A sociedade adopta a designação de, HP Marine Solutions, Limitada, sendo uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que regerá pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável e em vigor na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 13 (Sede)
Número ou marcador · p. 13 Um) A sociedade tem a sua sede social sita no bairro Eduardo Mondlane, cidade de Pemba, distrito de Pemba, província de Cabo Delgado.
Número ou marcador · p. 13 Dois) Mediante simples decisão dos sócios, a sociedade poderão deslocar a sua sede para dentro do território nacional, cumprindo os necessários requisitos legais.
Número ou marcador · p. 13 Três) Os sócios poderão decidir a abertura de sucursais, filiais ou de outra forma de representação no país e no estrangeiro, desde que devidamente autorizada.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 13 (Duração)
Texto do artigo · p. 13 A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando o seu início a partir da data da celebração da escritura.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 13 (Objecto)
Número ou marcador · p. 13 Um) A sociedade tem como objecto social:
Número ou marcador · p. 13 a) Agenciamento de navios;
Número ou marcador · p. 13 b) Armazenagem.
Número ou marcador · p. 13 Dois) A sociedade poderão ainda exercer quaisquer outras actividades conexas permitidas por lei, que o sócio decida explorar, directa ou indirectamente relacionadas com o seu objecto.
Número ou marcador · p. 13 Três) Constituir sociedades, bem como adquirir participações sociais em quaisquer outras sociedades ou entidades, sujeitas ou não a leis especiais, com objecto igual ou diferente do seu, ou ainda associar-se com outras pessoas jurídicas, nomeadamente para formar novas sociedades, agrupamentos complementares de empresas, agrupamentos de interesse económico, consórcios e associações em participação.
Número ou marcador · p. 13 Quatro) A sociedade têm ainda como objectivos, a prestação de serviços na área de construções, formação e consultoria no âmbito empresarial.
Número ou marcador · p. 13 CAPÍTULO II Do capital social
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 13 (Capital social)
Texto do artigo · p. 13 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é no montante de 100.000,00MT (cem mil meticais), equivalente a 100% (cem por cento), e encontra-se dividido em duas quotas, distribuídas da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 13 a) Uma quota equivalente a 50% (cinquenta por cento), no valor nominal de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), pertencente ao sócio Selso Ponderani;
Número ou marcador · p. 13 b) Uma quota equivalente a 50% (cinquenta por cento), no valor
Texto do artigo · p. 13 nominal de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), pertencente ao sócio Hipólito Alexandre Houana.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 13 (Gerência)
Texto do artigo · p. 13 A gerência da sociedade, em todos os seus actos e contratos, em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pelo sócio Selso Ponderani, bastando a sua assinatura para obrigar validamente a sociedade.
Número ou marcador · p. 13 CAPÍTULO III Das disposições finais
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 13 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 13 A sociedade não se dissolverá por morte ou interdição de qualquer dos sócios, continuando com os sobre vivos e os herdeiros ou representantes do sócio falecido ou interdito, devendo nomear um que a todos representes enquanto a quota estiver indivisa.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 13 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 13 Em tudo quanto for omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições do Código Comercial e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 13 Está conforme. Conservatória dos Registos de Pemba, 29
Texto do artigo · p. 13 de Outubro, de dois mil e vinte. — A Técnica, Ilegível.
Texto do artigo · p. 13 Joka Informática Service, Limitada
Texto do artigo · p. 13 Certifico, para efeitos de publicação no Boletim da República, que, a vinte e cinco de Novembro de dois mil e vinte, foi constituída uma sociedade unipessoal de responsabilidade limitada, sob o NUEL 101436616, denominada Joka Informática Service, Limitada, a cargo de Yolanda Luísa Manuel Mafumo, conservadora/ notária superior, pelo sócio único Kamata Kanyombo, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 13 (Denominação, forma e sede social)
Texto do artigo · p. 13 A sociedade unipessoal adopta a denominação de Joka Informática Service, Limitada, e constitui-se por uma forma de sociedade unipessoal, tendo a sua sede na avenida Eduardo Mondlane, bairro de Ingonane, na cidade de Pemba, província de Cabo Delgado, podendo abrir delegações ou outras
Texto do artigo · p. 14 formas de representação em outros pontos do país ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 14 (Duração)
Número ou marcador · p. 14 Um) A sociedade estabelece-se por um tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 14 Dois) A sua duração contar-se-á a partir da data do reconhecimento pelo notário.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 14 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 14 Um) A sociedade tem por objecto principal a prestação de serviços de fotocopiadora, edição de livros, de brochuras, partituras e outras publicações autorizadas por lei moçambicana.
Número ou marcador · p. 14 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas ou complementares que acharem necessárias mediante a autorização das entidades de tutela.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 14 (Capital social)
Número ou marcador · p. 14 Um) O capital social, integralmente subscrito, é realizado em dinheiro num valor total de 100.000,00MT, pertencente ao único sócio, o senhor Kamata Kanyombo, e equivalente a 100%.
Número ou marcador · p. 14 Dois) O capital social poderá ser aumentado por deliberação de único sócio que determina as formas e condições do aumento.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 14 (Cessão de quotas)
Texto do artigo · p. 14 É livre a cessão total ou parcial de quotas a terceiros por deliberação do único sócio, bem como a admissão de sócios na sociedade.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 14 (Assembleia geral e gerência da sociedade)
Texto do artigo · p. 14 A assembleia geral é composta pelo único sócio, o senhor Kamata Kanyombo, ao qual cabe fazer o balanço no fim de cada exercício, sendo obrigatório fazê-lo anualmente. Ainda cabe a este a gerência da sociedade.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 14 (Competência)
Número ou marcador · p. 14 Um) Compete ao único sócio representar a sociedade, em juízo e fora dele, activa e passivamente, praticando todos os actos tendentes à realização do objecto social que a lei ou os presentes estatutos não reservem à assembleia geral.
Número ou marcador · p. 14 Dois) O sócio pode constituir mandatários para os efeitos, nos termos do artigo duzentos e cinquenta e seis do Código Comercial.
Número ou marcador · p. 14 Três) A sociedade obriga-se pela assinatura do único sócio.
Número ou marcador · p. 14 Quatro) Em caso algum, a sociedade poderá ser obrigada em actos e contratos estranhos aos
Texto do artigo · p. 14 seus negócios, designadamente em fianças, letras a favor e abonações.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 14 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 14 Os casos omissos serão regularizados nos termos do Código Comercial e demais legislação aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 14 Está conforme. Pemba, 25 de Novembro de 2020. —
Texto do artigo · p. 14 A Técnica, Ilegível.
Texto do artigo · p. 14 Local Offshore Consultant – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 14 Certifico, para efeitos de publicação no Boletim da República, que, a trinta de Novembro de dois mil e vinte, foi constituída uma sociedade unipessoal de responsabilidade limitada, sob o NUEL 101439089, denominada Local Offshore Consultant – Sociedade Unipessoal, Limitada, a cargo de Yolanda Luísa Manuel Mafumo, conservadora/notária superior, pelo sócio Selemane Ide Júnior, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 14 (Denominação, forma e sede social)
Número ou marcador · p. 14 Um) A sociedade tem como denominação Local Offshore Consultant – Sociedade Unipessoal, Limitada, e constitui-se sob forma de uma sociedade unipessoal de responsabilidade limitada, tendo a sua sede em Muxara, província de Cabo Delgado, podendo estabelecer sucursais ou outras formas de representação, noutras províncias do país ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 14 Dois) A sociedade poderá, por deliberação da assembleia geral, transferir a sua sede para outro distrito ou qualquer outro ponto do país.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 14 (Duração)
Número ou marcador · p. 14 Um) A sociedade estabelece-se por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 14 Dois) A sua vigência será contada a partir da data da assinatura da respectiva escritura pelo notariado.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 14 (Objecto social)
Fonte textual acessível
  1. Número ou marcador, página 7: Dois) Por deliberação da assembleia geral
  2. Texto do artigo, página 7: o capital social poderá ser aumentado por uma ou mais vezes.
  3. Número ou marcador, página 7: CLÁUSULA QUINTA
  4. Texto do artigo, página 7: Administração e gerência
  5. Número ou marcador, página 7: Um) A sociedade será administrada pelo senhor, Assarafi Buana, que representará a sociedade activa e passiva, judicial e extra judicialmente, ficando vedado de usar o nome comercial da empresa para assuntos alheios aos interesses da sociedade ora constituída.
  6. Número ou marcador, página 7: Dois) Fica permitida a alteração deste instrumento para permitir a nomeação de administradores não integrantes do quadro societário, desde que aprovado por maioria nos termos da legislação.
  7. Texto do artigo, página 7: De tudo quanto não alterado mantém se em vigor as disposições do pacto social anterior.
  8. Texto do artigo, página 7: Pemba, 9 de Dezembro, de 2020. O Técnico, Ilegível.
  9. Texto do artigo, página 7: Cabo Delgado Investimentos, Limitada
  10. Parágrafo, página 7: Certifico, para efeitos de publicação no Boletim da República, que no dia vinte e seis de Julho de dois mil e dezanove, foi constituída
  11. Texto do artigo, página 8: uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, com o NUEL 101188760, denominada cabo Delgado Investimentos, Limitada a cargo de Yolanda Luísa Manuel Mafumo, conservadora/ notária superior, pelos sócios Jaime Mora Barroso e Ana Maria Gonçalves Pinto, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  12. Número ou marcador, página 8: ARTIGO UM
  13. Texto do artigo, página 8: (Denominação)
  14. Texto do artigo, página 8: A sociedade é constituída sob forma de sociedade por quotas, de responsabilidade limitada, adopta a denominação de Cabo Delgado Investimentos, Limitada, e é regida pelo presente pacto e pela legislação aplicável.
  15. Número ou marcador, página 8: ARTIGO DOIS
  16. Texto do artigo, página 8: (Sede)
  17. Número ou marcador, página 8: Um) A sociedade tem a sua sede na Avenida da Marginal n.º 5470, Pemba, em Cabo Delgado, Moçambique.
  18. Número ou marcador, página 8: Dois) A sede da sociedade poderá ser transferida para qualquer outro local mediante deliberação da assembleia geral.
  19. Número ou marcador, página 8: Três) A administração poderá abrir, transferir ou fechar sucursais, filiais, delegações ou outras formas de representação quer no estrangeiro quer no território nacional, desde que devidamente autorizada pela assembleia geral.
  20. Número ou marcador, página 8: ARTIGO TRÊS
  21. Texto do artigo, página 8: (Objecto social)
  22. Número ou marcador, página 8: Um) A sociedade tem como objecto o exercício da actividade de catering, facility management, gestão, exploração de pedreira, agricultura, pescas, electricidade, actividade turística, construção civil, imobiliária, importação e exportação, indústria e comércio geral.
  23. Número ou marcador, página 8: Dois) Mediante deliberação da assembleia geral, a sociedade pode livremente associar-se a quaisquer pessoas singulares ou colectivas para, nomeadamente formar agrupamentos complementares de empresas, constituir consórcios, joint-ventures, memorandos de entendimentos e associações, aceitar concessões, bem como livremente adquirir e gerir participações em quaisquer sociedades comerciais, incluindo sociedades reguladas por lei especial, e quaisquer que sejam os objectos destas sociedades.
  24. Número ou marcador, página 8: ARTIGO QUATRO
  25. Texto do artigo, página 8: (Capital social)
  26. Texto do artigo, página 8: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), e corresponde á soma de duas (2) quotas assim distribuídas:
  27. Número ou marcador, página 8: a) Uma quota no valor nominal de 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondente a 50 por cento do capital social, pertencentes a Jaime Mora Barroso;
  28. Número ou marcador, página 8: b) Outra quota no valor nominal de 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondente a 50 por cento do capital social, pertencente a Ana Maria Gonçalves Pinto.
  29. Número ou marcador, página 8: ARTIGO CINCO
  30. Texto do artigo, página 8: (Representação)
  31. Número ou marcador, página 8: Um) Os sócios, pessoas singulares ou colectivas, podem fazer-se representar nas reuniões da assembleia geral pelas pessoas que, para o efeito, designarem nos termos da lei, devendo indicar os poderes conferidos, mediante procuração outorgada, por escrito, ou, no caso das pessoas colectivas, por simples carta dirigida ao presidente da mesa da assembleia geral.
  32. Número ou marcador, página 8: ARTIGO SEIS
  33. Texto do artigo, página 8: (Administração, composição e forma vincular)
  34. Número ou marcador, página 8: Um) A sociedade é administrada e representada por um ou mais administradores a eleger pela assembleia geral.
  35. Número ou marcador, página 8: Dois) Até deliberação em contrário da assembleia geral, ficam nomeados como administradores, os senhores Jaime Mora Barroso e Ana Maria Gonçalves Pinto.
  36. Número ou marcador, página 8: Três) A sociedade obriga-se com a assinatura de um dos dois administradores.
  37. Número ou marcador, página 8: ARTIGO SETE
  38. Texto do artigo, página 8: (Competências)
  39. Número ou marcador, página 8: Um) Sem prejuízo no disposto na lei e nos presentes estatutos, compete em especial á administração da sociedade:
  40. Número ou marcador, página 8: a) Representar a sociedade, em juízo e fora dele, propor e contestar quaisquer acções, transigir e desistir das mesmas e comprometerse em arbitragens, delegando, se necessário, poderes num só administrador ou nomeando mandatário;
  41. Número ou marcador, página 8: b) Aprovar o orçamento e plano da sociedade;
  42. Número ou marcador, página 8: c) Tomar de arrendamento, adquirir, alienar e onerar quaisquer bens imóveis ou móveis, incluindo veículos, acções, quotas ou obrigações;
  43. Número ou marcador, página 8: d) Deliberar que a sociedade se associe com outras pessoas ou entidades.
  44. Número ou marcador, página 8: Dois) Aos administradores é vedada a prática em nome da sociedade, de quaisquer actos e operações estranhas ao objecto da sociedade.
  45. Número ou marcador, página 8: ARTIGO OITO
  46. Texto do artigo, página 8: (Dissolução e liquidação)
  47. Número ou marcador, página 8: Um) A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos previstos pela lei.
  48. Número ou marcador, página 8: Dois) A liquidação será feita na forma
  49. Texto do artigo, página 8: aprovada por deliberação dos sócios. Está conforme. Conservatória dos Registos de Pemba, 28 de
  50. Texto do artigo, página 8: Julho, de dois mil e dezanove. — A Técnica, Ilegível.
  51. Texto do artigo, página 8: Clear Water Projects – Sociedade Unipessoal, Limitada
  52. Texto do artigo, página 8: Certifico, para efeitos de publicação no Boletim da República, que no dia treze de Maio de dois mil e vinte foi constituída uma sociedade unipessoal por quotas de responsabilidade limitada, com o NUEL 101324257, denominada Clear Water Projects – Sociedade Unipessoal, Limitada, a cargo de Yolanda Luísa Manuel Mafumo, Conservadora/Notária Superior, pelo sócio Phillippus Johanes Petrus Jacobus Jacobs, que se regera pelas cláusulas seguintes:
  53. Número ou marcador, página 8: ARTIGO PRIMEIRO
  54. Texto do artigo, página 8: (Denominação)
  55. Número ou marcador, página 8: Um) A sociedade Unipessoal,lda adopta a denominação Clear Water Projects – Sociedade Unipessoal, Limitada e terá a sua sede no bairro Maringanha, podendo criar delegações ou representações dentro do país.
  56. Número ou marcador, página 8: Dois) A duração da sociedade unipessoal é por tempo indeterminado,contado o seu início a partir da data de celebração e subscrição da respectiva escritura pública.
  57. Número ou marcador, página 8: ARTIGO SEGUNDO
  58. Texto do artigo, página 8: (Sede)
  59. Número ou marcador, página 8: Um) A sociedade tem a sua sede no bairro Maringanha.
  60. Número ou marcador, página 8: Dois) A gerência poderá mudar a sede social para qualquer outro local, dentro da mesma distrito, e poderá abrir sucursais, filiais, delegações ou outras formas de representação quer no estrangeiro quer no território nacional, devendo notificar o sócio por escrito dessa mudança.
  61. Número ou marcador, página 8: ARTIGO TERCEIRO
  62. Texto do artigo, página 8: (Objecto)
  63. Número ou marcador, página 8: Um) A sociedade unipessoal tem por objectivo exercer as actividades a mencionar abaixo:
  64. Número ou marcador, página 8: a) Contrução civil de obras particulares;
  65. Número ou marcador, página 8: b) Consultoria na área de construção civil;
  66. Número ou marcador, página 8: c) Venda de material de construção;
  67. Número ou marcador, página 8: d) Venda de ferramentas;
  68. Número ou marcador, página 8: e) Prestação de serviços de consultoria na área de engenharia;
  69. Número ou marcador, página 9: f) Prestação de serviços administrativos;
  70. Número ou marcador, página 9: g) Transporte;
  71. Número ou marcador, página 9: h) Arrendamento de imóveis;
  72. Número ou marcador, página 9: i) Importação;
  73. Número ou marcador, página 9: j) Exportaçao.
  74. Número ou marcador, página 9: Dois) A sociedade unipessoal poderá exercer outro ramo de actividade em que o sócio decidir em qualquer ponto do território nacional, e seja permitido por lei.
  75. Número ou marcador, página 9: ARTIGO QUARTO
  76. Texto do artigo, página 9: (Capital)
  77. Texto do artigo, página 9: O capital da sociedade, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais) que representa uma única quota que corresponde a 100%, pertencente ao senhor Phillippus Johanes Petrus Jacobus Jacobs, perfazendo assim o total do capital.
  78. Número ou marcador, página 9: ARTIGO QUINTO
  79. Texto do artigo, página 9: (Divisão e cessão de quotas)
  80. Número ou marcador, página 9: Um) A cessão parcial ou total da quota a estranhos a sociedade unipessoal bem como a sua divisao, depende do prévio consentimento da sociedade unipessoal.
  81. Número ou marcador, página 9: Dois) A sociedade fica reservada o direito de preferência no caso de cessão de quota, em primeiro lugar e ao sócio em segundo.
  82. Número ou marcador, página 9: ARTIGO SEXTO
  83. Texto do artigo, página 9: (Gerência)
  84. Número ou marcador, página 9: Um) A gerência da sociedade será exercida pelo sócio, Phillippus Johanes Petrus Jacobus Jacobs, nomeado logo após o registo da sociedade,com dispensa de caução.
  85. Número ou marcador, página 9: Dois) Compete a gerência exercer todos os poderes necessários para o bom funcionamento dos negócios sociais, nomeadamente:
  86. Número ou marcador, página 9: a) Representar a sociedade em juízo ou fora dele;
  87. Número ou marcador, página 9: b) Conferir mandatos de gerência ou outros com poderes que consten dos respectivos mandatos;
  88. Número ou marcador, página 9: c) Zelar pela organização da sociedade, bem como pelo cumprimento das demais obrigações decorrentes da legislação em vigor.
  89. Número ou marcador, página 9: Três) Para obrigar a sociedade em todo e qualquer acto é suficiente a assinatura da gerente.
  90. Número ou marcador, página 9: Quatro) Os actos de mero expediente serão assinados pelo gerente ou qualquer empregado devidamente autorizado por aquele ou pela sociedade.
  91. Número ou marcador, página 9: ARTIGO SÉTIMO
  92. Texto do artigo, página 9: (Dissolução)
  93. Texto do artigo, página 9: A sociedade só se dissolverá nos casos previstos na lei. Neste caso, o sócio será seu liquidatário.
  94. Número ou marcador, página 9: ARTIGO OITAVO
  95. Texto do artigo, página 9: (Casos omissos)
  96. Texto do artigo, página 9: Em todo o caso omisso, regularão as disposições da lei das sociedades por quotas unipessoais e restante Legislação Comercial em vigor na República de Moçambique.
  97. Texto do artigo, página 9: Está conforme. Conservatória dos Registos de Pemba, 14 de
  98. Texto do artigo, página 9: Maio, de dois mil e vinte. — A Técnica,Ilegível.
  99. Texto do artigo, página 9: Computer Soluction, Limitada
  100. Texto do artigo, página 9: Certifico, para efeitos de publicação no Boletim da República, que no dia três de Dezembro de dois mil e vinte, foi constituída uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, com o NUEL 101441873, denominada Computer Soluction, Limitada, a cargo de Yolanda Luísa Manuel Mafumo, conservadora/ notária superior, pelo sócio Patrício Ernesto Paumbele e Énia António Caetano Paumbele., que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  101. Número ou marcador, página 9: ARTIGO PRIMEIRO
  102. Texto do artigo, página 9: (Denominação, forma e sede social)
  103. Número ou marcador, página 9: Um) A sociedade tem como sua denominação de Computer Soluction, Limitada é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, tendo a sua sede no bairro Eduardo Mondlane-Wimbe, cidade de Pemba, província de Cabo Delgado, podendo estabelecer delegações ou outras formas de representação noutras províncias do país ou no estrangeiro.
  104. Número ou marcador, página 9: Dois) A sociedade poderá por deliberação da assembleia geral transferir a sua sede para qualquer outro ponto do país.
  105. Número ou marcador, página 9: ARTIGO SEGUNDO
  106. Texto do artigo, página 9: (Duração)
  107. Número ou marcador, página 9: Um) A sociedade estabelece-se por um tempo indeterminado.
  108. Número ou marcador, página 9: Dois) A sua vigência será contada a partir da data da lavração da respectiva escritura pelo notariado.
  109. Número ou marcador, página 9: ARTIGO TERCEIRO
  110. Texto do artigo, página 9: (Objecto)
  111. Número ou marcador, página 9: Um) A sociedade tem por objecto o exercício da actividade:
  112. Número ou marcador, página 9: a) Prestação de serviços em diversas áreas;
  113. Número ou marcador, página 9: b) Programação informática;
  114. Número ou marcador, página 9: c) Gestão e exploração de equipamento informático; d)Consultoria e programação informatica; e)Comércio com importação e exportação de diversas mercadorias autorizadas por lei.
  115. Número ou marcador, página 9: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas ou complementares, que achar necessárias mediante a autorização das entidades competentes.
  116. Número ou marcador, página 9: ARTIGO QUARTO
  117. Texto do artigo, página 9: (Capital social)
  118. Número ou marcador, página 9: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro num valor total de 100.000,00MT, correspondente a soma de duas quotas, divididas da seguinte maneira:
  119. Número ou marcador, página 9: a) Patrício Ernesto Paumbele, são 50.000,00MT, correspondente a 50% do capital social;
  120. Número ou marcador, página 9: b) Énia António Caetano Paumbele, são 50.000,00MT, correspondente a 50% do capital social.
  121. Número ou marcador, página 9: Dois) O capital social poderá ser aumentado por deliberação da assembleia geral que determina as formas e condições do aumento.
  122. Número ou marcador, página 9: ARTIGO QUINTO
  123. Texto do artigo, página 9: (Prestações suplementares)
  124. Texto do artigo, página 9: Não haverá prestações suplementares. Os sócios poderão fazer suprimentos à sociedade, ao juro e condições definidas em assembleia geral.
  125. Número ou marcador, página 9: ARTIGO SEXTO
  126. Texto do artigo, página 9: (Amortização de quotas)
  127. Número ou marcador, página 9: Um) A sociedade poderá a todo o tempo proceder à amortização de quotas quando:
  128. Número ou marcador, página 9: a) As mesmas forem objecto de arresto, penhora ou onerosas de qualquer forma;
  129. Número ou marcador, página 9: b) Os respectivos titulares, nomeadamente, agentes de propriedade intelectual prestarem a outras pessoas singulares ou colectivas os serviços cuja prática se rege pela lei moçambicana, reservando aos agentes comerciais por si reconhecidos praticar quaisquer actos ou assinar quaisquer documentos relacionados aos tais serviços.
  130. Número ou marcador, página 9: Dois) As quotas serão amortizadas de acordo com o seu valor contabilístico do último balanço aprovado.
  131. Número ou marcador, página 9: ARTIGO SÉTIMO
  132. Texto do artigo, página 9: (Assembleia geral)
  133. Número ou marcador, página 9: Um) A assembleia geral reunir-se-á para tratar assuntos tais como:
  134. Número ou marcador, página 9: a) Apreciação, aprovação, correcção ou rejeição do balanço e das contas desse exercício;
  135. Número ou marcador, página 9: b) Divisão sobre a aplicação dos resultados.
  136. Número ou marcador, página 9: Dois) A assembleia geral decorrerá sempre bastando a presença de dois terços do efectivo total.
  137. Número ou marcador, página 10: ARTIGO OITAVO
  138. Texto do artigo, página 10: (Gerência e representação da sociedade)
  139. Número ou marcador, página 10: Um) A sociedade é gerida pelos dois sócios podendo estes nomearem um director caso haja necessidade, por deliberação em assembleia geral.
  140. Número ou marcador, página 10: Dois) São indicados os senhores Patrício Ernesto Paumbele de Énia António Caetano Paumbele como sócios gerentes da sociedade, cujo mandato vigorará desde a data da constituição da sociedade até a data da realização da assembleia geral ordinária que aprova as contas relativas ao primeiro exercício.
  141. Número ou marcador, página 10: ARTIGO NONO
  142. Texto do artigo, página 10: (Competências)
  143. Número ou marcador, página 10: Um) Compete o sócio Patrício Ernesto Paumbele, representar a sociedade em juízo, fora dele, activa e passivamente, praticando todos os actos tendentes a realização do objecto social que a lei ou os presentes estatutos não reservem a assembleia geral.
  144. Número ou marcador, página 10: Dois) Para que a sociedade fique obrigada bastará a assinatura de um dos sócios, mediante apresentação de procuração.
  145. Número ou marcador, página 10: ARTIGO DÉCIMO
  146. Texto do artigo, página 10: (Distribuição de resultados)
  147. Texto do artigo, página 10: Os lucros apurados em cada exercício da sociedade líquidos de todas as despesas e encargos sociais, separada a percentagem legal param o fundo de reserva legal, enquanto não estiver realizado ou sempre que seja necessário reíntegrá-lo, poderão ser distribuídos pelos sócios na proporção das suas quotas, se outra não for a deliberação da assembleia geral.
  148. Número ou marcador, página 10: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  149. Texto do artigo, página 10: (Dissolução e transformação da sociedade)
  150. Texto do artigo, página 10: A sociedade dissolve-se por vontade dos sócios, ou nos casos previstos por lei.
  151. Número ou marcador, página 10: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  152. Texto do artigo, página 10: (Casos omissos)
  153. Texto do artigo, página 10: Os casos omissos serão resolvidos pelo recurso às disposições da lei das sociedades por quotas.
  154. Texto do artigo, página 10: Conservatória dos Registos de Pemba, 3 de Dezembro, de dois mil e vinte. — A Técnica, Ilegível.
  155. Texto do artigo, página 10: COSIL- JH & J Collab. Solutions Inter, Limitada
  156. Texto do artigo, página 10: Certifico, para efeito de publicação, que por acta de dezasseis de Novembro de dois mil e vinte, nesta cidade e na sede social da sociedade
  157. Texto do artigo, página 10: por quotas, de responsabilidade limitada, denominada COSIL- JH & J Collaborative Solutions International, Limitada, sita na Avenida de Namaacha n.º 739, loja n.º 3, résdo-chão, bairro Matola A, cidade da Matola, com o capital social de vinte mil de meticais, constituída ao abrigo do direito moçambicano, matriculada na Conservatória do registo das Entidades Legais de Maputo, sob NUEL 100172593, deliberou o alteração dos estatutos no seu artigo terceiro, o aumento do objecto social, o qual passa a ter a seguinte redacção:
  158. Texto do artigo, página 10: .............................................................
  159. Número ou marcador, página 10: ARTIGO TERCEIRO
  160. Texto do artigo, página 10: Objecto social
  161. Texto do artigo, página 10: A sociedade tem por objecto:
  162. Número ou marcador, página 10: a) Prestação de serviços e assistência técnica nas áreas de desenvolvimento organizacional e cultura empresarial: estratégia e planeamento económico em todos ramos de negócio;
  163. Número ou marcador, página 10: b) Gestão de desempenho em todas áreas de negócios; sistema de gestão visual, com o programa FFP (Frontline Focused Performance); execução de projectos de melhoramento de processos de produção e ou de serviços através da metodologia “ SIX SIGMA” e LEAN;
  164. Texto do artigo, página 10: Higiene, saúde e segurança no trabalho;
  165. Texto do artigo, página 10: Capacitação e treinamento técnico nas áreas de:
  166. Número ou marcador, página 10: c) Sistema de gestão visual de desempenho; metodologia “SIX SIGMA” e “LEAN” para melhoria de processos de produção e ou de serviços; higiene, saúde e segurança no trabalho; suprimentos; logística intermodal; desenvolvimento de capital humano.
  167. Texto do artigo, página 10: Maputo, 21 de Dezembro de 2020. O Técnico, Ilegível.
  168. Texto do artigo, página 10: DK Serviços & Soluções, Limitada
  169. Texto do artigo, página 10: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 19 de Agosto de 2020, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101374262, uma entidade denominada DK Serviços & Soluções, Limitada. Lote Francisco Muendane, solteira, maior,
  170. Texto do artigo, página 10: portadora do Bilhete de Identidade n.° 110100708326A, de 8 de Junho de 2016, emitido pela DIC-Maputo, e residente na cidade de Matola;
  171. Texto do artigo, página 10: Manuel Manuel Vasco, casado, portador do Bilhete de Identidade n.° 070102447647L, emitido aos 3 de Maio de 2018, emitido pela DIC-Sofala.
  172. Número ou marcador, página 10: CLÁUSULA PRIMEIRA
  173. Texto do artigo, página 10: (Denominação e sede)
  174. Texto do artigo, página 10: A sociedade adota a denominação DK Serviços & Soluções, Limitada com sede na Avenida da Namaacha, n.º 599, 1.º andar.
  175. Número ou marcador, página 10: CLÁUSULA SEGUNDA
  176. Texto do artigo, página 10: (Objecto)
  177. Texto do artigo, página 10: A sociedade tem por objeto: prestação de serviços de limpezas e jardins, comercio de todo tipo de produtos de limpeza e higiene, agenciamento comércio geral a grosso e retalho com importação e exportação, logística, transportes, consultoria em gestão.
  178. Número ou marcador, página 10: CLÁUSULA TERCEIRA
  179. Texto do artigo, página 10: (Capital social)
  180. Texto do artigo, página 10: O capital social, subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT, correspondente a 2 quotas desiguais distribuídas da seguinte forma:
  181. Número ou marcador, página 10: a) Uma quota no valor de 10.000,00MT, correspondente a 50%, pertencente a Lote Francisco Muendane;
  182. Número ou marcador, página 10: b) Uma quota no valor de 10.000,00MT, correspondente a 50%, pertencente a Manuel Manuel Vasco.
  183. Número ou marcador, página 10: CLÁUSULA QUARTA
  184. Texto do artigo, página 10: (Administração e gerência da sociedade)
  185. Número ou marcador, página 10: Um) A sociedade será administrada e representada em juízo e fora dele, fica desde já nomeado sócio activa e passivamente, pelos sócios Manuel Manuel Vasco e Lote Francisco Muendane que desde já ficam nomeados administradores da mesma com dispensa de caução.
  186. Número ou marcador, página 10: Dois) A sociedade fica abrigada pelas assinaturas de todos os sócios, ou outra disposição que assembleia geral venha deliberar.
  187. Número ou marcador, página 10: Três) Para o caso de mero expediente a sociedade fica representada por qualquer um dos sócios
  188. Número ou marcador, página 10: CLÁUSULA QUINTA
  189. Texto do artigo, página 10: (Casos omissos)
  190. Texto do artigo, página 10: Em tudo que for omisso no presente contrato de sociedade aplicar-se-ão as disposições do Código Comercial e demais legislações em vigor na República de Moçambique.
  191. Texto do artigo, página 10: Maputo, 21 de Dezembro de 2020. O Técnico, Ilegível.
  192. Texto do artigo, página 10: Edil Pemba, Limitada, Limitada
  193. Texto do artigo, página 10: Certifico, para efeitos de publicação e por acta avulsa, de treze de Novembro de dois mil e, em reunião da assembleia geral extraordinária da sociedade Edil Pemba, Limitada, com sede
  194. Texto do artigo, página 11: na em Pemba, na Avenida da Marginal, praia do Wimbe, S/N, província de Cabo Delgado, Moçambique, matriculada sob o número mil setecentos setenta e nove, à folhas cento noventa e três verso, do livro C traço quatro e número dois mil cento vinte e um, à folhas treze, do livro E traço treze, cujo capital social é de 150.000,00MT (cento e cinquenta mil meticais), representado a totalidade do capital social da sociedade e pertencente aos sócios Fabrizio Solinas e Cecília Wong Fook Cardoso, foi deliberado por unanimidade que se reunisse a assembleia geral da sociedade, para validamente deliberar sobre a mudança da sede social; alteração do objecto social e aumento do capital social.
  195. Texto do artigo, página 11: Na sequência, foi deliberada a mudança de sede para o bairro Eduardo Mondlane, casa n.º 132, cidade de Pemba. Pelo aumento do objecto social nomeadamente: compra e venda de materiais para a construção civil, betão, pavês e blocos, transporte de mercadorias e venda por grosso de água potável. Relativamente ao aumento do capital social, foi deliberado o seu aumento para 10.000.000,00MT (dez milhões de meticais).
  196. Texto do artigo, página 11: Neste contexto ficam alterados os artigos primeiro, terceiro e quarto dos estatutos que passam a ter a seguinte nova redacção:
  197. Número ou marcador, página 11: ARTIGO PRIMEIRO
  198. Texto do artigo, página 11: Denominação e sede
  199. Número ou marcador, página 11: Um) A sociedade adopta a denominação Edil Pemba, Limitada, e constitui-se sobre a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada.
  200. Número ou marcador, página 11: Dois) A sociedade tem a sua sede em Pemba, bairro Eduardo Mondlane, casa n.º 132, província de Cabo Delgado, Moçambique, podendo abrir sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social, no território nacional ou no estrangeiro.
  201. Número ou marcador, página 11: Três) Mediante simples deliberação o concelho de administração pode transferir a sede para qualquer outro local no território nacional.
  202. Texto do artigo, página 11: ............................................................
  203. Número ou marcador, página 11: ARTIGO TERCEIRO
  204. Texto do artigo, página 11: Objecto
  205. Número ou marcador, página 11: Um) A sociedade tem por objecto principal o exercício das seguintes actividades:
  206. Número ou marcador, página 11: a) Construção civil;
  207. Número ou marcador, página 11: b) Transportes de mercadorias;
  208. Número ou marcador, página 11: c) Comércio por grosso de água potável;
  209. Número ou marcador, página 11: d) Compra e venda de materiais de construção civil, betão, pavês e blocos;
  210. Número ou marcador, página 11: e) Exercer outras actividades legalmente permitidas por lei.
  211. Número ou marcador, página 11: Dois) A sociedade poderá ainda exercer outras actividades conexas ou diferentes
  212. Texto do artigo, página 11: do objecto social, desde que devidamente autorizadas pela assembleia geral.
  213. Número ou marcador, página 11: ARTIGO QUARTO
  214. Texto do artigo, página 11: Capital social
  215. Número ou marcador, página 11: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 10.000.000,00MT (dez milhões de meticais), encontra-se dividido em duas quotas, distribuídas da seguinte forma:
  216. Número ou marcador, página 11: a) Uma quota de 5.100.000.00MT (cinco milhões e cem mil meticais), correspondente a cinquenta e um por cento do capital social, pertencente ao sócio Cecilia Wong Fook Cardoso Solinas;
  217. Número ou marcador, página 11: b) Uma quota de 4.900.000.00MT (quatro milhões e novecentos mil meticais), correspondente a quarenta e nove por cento do capital social, pertencente ao sócio Fabrizio Solinas.
  218. Número ou marcador, página 11: Dois) O aumento de capital social será
  219. Texto do artigo, página 11: decidido por unanimidade. O Conservador, assinado ilegível. De tudo não alterado mantém - se conforme
  220. Texto do artigo, página 11: as disposições do pacto social pacto social inicial.
  221. Texto do artigo, página 11: Está conforme. Conservatória dos Registos de Pemba, 18 de
  222. Texto do artigo, página 11: Novembro, de dois mil e vinte. — A Técnica, Ilegível.
  223. Texto do artigo, página 11: FH Engenharia e Serviços, Limitada
  224. Texto do artigo, página 11: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta avulsa da assembleia geral extraordinária da sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada, FH Engenharia e Serviços, Limitada, matriculada sob o NUEL 100646684, do dia dezoito de Junho de dois mil e dezoito, pelas nove horas, os sócios Hasan Ahmed Faroque e Farzana Hasan, deliberaram unanimemente em proceder com aumento do objecto social, cedência de quotas, retirada, entrada do sócio, distituição e nomeação da nova administradora na sociedade, houve a necessidade de alterar o número um do artigo terceiro, artigo quarto e o número um do artigo sexto, do pacto social que passa a ter á seguinte nova redacção:
  225. Texto do artigo, página 11: ............................................................
  226. Número ou marcador, página 11: ARTIGO TERCEIRO
  227. Texto do artigo, página 11: (Objecto social)
  228. Texto do artigo, página 11: A sociedade tem por objecto social o exercício das seguintes actividades:
  229. Texto do artigo, página 11: Construção civil, vias de comunicação, hidráulica, prestação de serviços na área de construção civil, fornecimento de material de construção, escolar, produtos alimentares e venda de adubo e prestação de serviços na área hidráulica e electricidade.
  230. Número ou marcador, página 11: ARTIGO QUARTO
  231. Texto do artigo, página 11: (Capital social)
  232. Número ou marcador, página 11: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 5.000.000,00MT (cinco milhões de meticais) e corresponde à soma de duas quotas desiguais distribuídas da seguinte forma:
  233. Número ou marcador, página 11: a) Uma quota no valor nominal de 1.500.000,00MT (um milhão e quinhentos mil meticais), equivalente à quarenta e cinco por centos (45%) do capital social, pertencente ao sócio Sajid Hasan;
  234. Número ou marcador, página 11: b) Uma quota no valor nominal de 3.500,000,00MT (três milhões e quinhentos mil meticais), equivalente à cinquenta e cinco por centos (55%) do capital social, pertencente á sócia Farzana Hasan.
  235. Texto do artigo, página 11: .................................................................
  236. Número ou marcador, página 11: ARTIGO SEXTO
  237. Texto do artigo, página 11: (Administração e representação da sociedade)
  238. Número ou marcador, página 11: Um) A sociedade será administrada, e representada em juízo e fora dele, activa e passivamente, na ordem jurídica interna e internacional, pela sócia Farzana Hasan, que fica desde já nomeada administradora, com dispensa de caução, com ou sem remuneração, conforme vier a ser deliberado pela assembleia geral.
  239. Texto do artigo, página 11: Está conforme. Tete, 17 de Dezembro de 2020. —
  240. Texto do artigo, página 11: O Conservador, Iúri Ivan Ismael Taibo.
  241. Texto do artigo, página 11: FMS Services – Sociedade Unipessoal, Limitada
  242. Parágrafo, página 11: Certifico, para efeitos de publicação no Boletim da República, que, no dia vinte e sete de Novembro de dois mil e vinte, foi constituída uma sociedade unipessoal por quotas de responsabilidade limitada, com o NUEL 101438481, denominada FMS Services – Sociedade Unipessoal, Limitada, a cargo de Yolanda Luísa Manuel Mafumo, conservadora/ notária superior, pelos sócios Francisco Maria Simitone., que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  243. Número ou marcador, página 12: CLÁUSULA PRIMEIRA
  244. Texto do artigo, página 12: Denominação
  245. Texto do artigo, página 12: A sociedade terá como denominação social: FMS Services – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  246. Número ou marcador, página 12: CLÁUSULA SEGUNDA
  247. Texto do artigo, página 12: Sede e representação
  248. Texto do artigo, página 12: A sociedade tem sua sede na Avenida Eduardo Mondlane, cidade de Pemba, província de Cabo Delgado, podendo abrir filiais e outros estabelecimentos em qualquer parte do território nacional, ou fora dele, por acto de sua gerência, devidamente outorgado poderes pela sociedade ou por deliberação do sócio, obedecendo a legislação vigente do país.
  249. Número ou marcador, página 12: CLÁUSULA TERCEIRA
  250. Texto do artigo, página 12: Duração
  251. Texto do artigo, página 12: A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, tendo o seu início a partir da data da sua constituição por instrumento legal.
  252. Número ou marcador, página 12: CLÁUSULA QUARTA
  253. Texto do artigo, página 12: Objecto
  254. Número ou marcador, página 12: Um) A sociedade terá como objecto social:
  255. Número ou marcador, página 12: a) Serviços de logística (aluguer de veículos automóveis e transporte de cargas); e
  256. Número ou marcador, página 12: b) Venda e fornecimento de material de construção.
  257. Número ou marcador, página 12: Dois) Não obstante, a sociedade poderá desenvolver atividades conexas ou similares ao seu objecto, como também o acréscimo do mesmo.
  258. Número ou marcador, página 12: CLÁUSULA QUINTA
  259. Texto do artigo, página 12: Capital social
  260. Número ou marcador, página 12: Um) O capital social, integralmente subscrito em dinheiro, é realizado no valor nominal de duzentos mil meticais, correspondente a soma de uma quota, descrita da seguinte maneira:
  261. Texto do artigo, página 12: Uma quota no valor nominal de duzentos mil meticais, correspondente a 100% por cento do capital, subscrito pelo sócio Francisco Maria Simitone.
  262. Número ou marcador, página 12: Dois) Por deliberação da assembleia geral
  263. Texto do artigo, página 12: o capital social poderá ser aumentado por uma ou mais vezes.
  264. Número ou marcador, página 12: CLÁUSULA SEXTA
  265. Texto do artigo, página 12: Administração e gerência
  266. Número ou marcador, página 12: Um) A sociedade será administrada pelo sócio, Francisco Maria Simitone, que representará a sociedade activa e passiva, judicial e extra-judicialmente, ficando vedado de usar o nome comercial da empresa para assuntos alheios aos interesses da sociedade ora constituída.
  267. Número ou marcador, página 12: Dois) Fica permitida a alteração deste
  268. Texto do artigo, página 12: instrumento para permitir a nomeação de administradores não integrantes do quadro societário, desde que aprovado por maioria nos termos da legislação.
  269. Número ou marcador, página 12: CLÁUSULA SÉTIMA
  270. Texto do artigo, página 12: Litígios
  271. Texto do artigo, página 12: As partes na falta de acordo, elegem o Tribunal Judicial da Província de Cabo Delgado para dirimirem quaisquer dúvidas ou acção fundada neste contrato de sociedade, renunciando-se a qualquer outro meio, por mais privilegiado que seja.
  272. Número ou marcador, página 12: CLÁUSULA OITAVA
  273. Texto do artigo, página 12: Disposições finais
  274. Número ou marcador, página 12: Um) O sócio declara sob as penas da lei, não estar impedido de exercer a administração da sociedade por lei especial, ou em virtude de condenação criminal, ou por se encontrar sob os efeitos dela.
  275. Número ou marcador, página 12: Dois) E por estarem assim reunidas todas as condições impostas para a realização do presente contrato de sociedade, a parte obrigase a cumprir na sua totalidade, o que vai ser devidamente assinado pelo respectivo sócio, em três vias de igual teor e ordem, ficando uma das vias arquivada e registrada na Conservatória dos Registos das Entidades Legais, para que possa produzir os devidos efeitos legais.
  276. Texto do artigo, página 12: Está conforme. Conservatória dos Registos de Pemba, 27
  277. Texto do artigo, página 12: de Setembro, de dois mil e vinte. — A Técnica, Ilegível.
  278. Texto do artigo, página 12: Grafites de Ancuabe, S.A.R.L.
  279. Texto do artigo, página 12: Certifico, para efeitos de publicação, que, por deliberação de vinte e sete de Outubro de dois mil e vinte, da sociedade Grafites de Ancuabe, S.A.R.L., matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob o número um zero um três sete três sete nove sete, com
  280. Texto do artigo, página 12: o capital social de trezentos mil meticais, os accionistas, dissolveram a sociedade em todos os seus actos e contratos para todos os efeitos de direito, com efeitos a partir da data da deliberação, tendo sido nomeado como liquidatário o senhor Gareth Clifton.
  281. Texto do artigo, página 12: Maputo, 11 de Dezembro de 2020. O Técnico, Ilegível.
  282. Texto do artigo, página 12: Honch – Sociedade Unipessoal, Limitada
  283. Texto do artigo, página 12: uma sociedade unipessoal por quotas de responsabilidade limitada, com o NUEL 101419517, denominada Honch – Sociedade Unipessoal, Limitada, a cargo de Yolanda Luísa Manuel Mafumo, conservadora/notária superior, pelos sócios Hongming Hu, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  284. Número ou marcador, página 12: CLÁUSULA PRIMEIRA
  285. Texto do artigo, página 12: (Denominação, forma e sede social)
  286. Texto do artigo, página 12: A sociedade adopta a denominação Honch – Sociedade Unipessoal, Limitada e constituise sob forma de sociedade unipessoal, tendo a sua sede na rua Jerónimo Romero, baixa da cidade de Pemba podendo por deliberação do seu único sócio, abrir, transferir ou encerrar sucursais, filiais, escritórios ou qualquer outra forma de representação, noutros pontos do país e no estrangeiro, onde e quando o sócio julgar necessário.
  287. Número ou marcador, página 12: CLÁUSULA SEGUNDA
  288. Texto do artigo, página 12: (Objecto)
  289. Número ou marcador, página 12: Um) A sociedade tem por objecto principal a exploração do ramo de comercialização de produtos químicos, tais como oxigénio industrial e acetileno, produtos de ferragens, mobiliário doméstico, equipamento sanitário doméstico, equipamento de frio, material para construção civil.
  290. Número ou marcador, página 12: Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades complementares ou subsidiarias ao seu objecto principal, desde que deliberadas em assembleia geral e quando devidamente autorizadas pelas entidades competentes.
  291. Número ou marcador, página 12: CLÁUSULA TERCEIRA
  292. Texto do artigo, página 12: (Capital social)
  293. Número ou marcador, página 12: Um) O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de 75.000,00MT (setenta e cinco mil meticais), pertencente ao único sócio, Hongming Hu, equivalente a 100% do capital social.
  294. Número ou marcador, página 12: Dois) O capital social poderá ser aumentado por deliberação escrita do único sócio, que determina as formas e condições do aumento do capital social.
  295. Número ou marcador, página 12: CLÁUSULA QUARTA
  296. Texto do artigo, página 12: (Administração e representação da sociedade)
  297. Número ou marcador, página 12: Um) A administração, gerência e representação da sociedade, em juízo ou fora dele, activa e passivamente, fica a cargo do único sócio senhor Hongming Hu, que fica desde já nomeado, com dispensa de caução, administrador e gerente da sociedade, podendo ser ocupado o lugar de gerente por uma pessoa estranha a sociedade, que será atribuído competências necessárias através de uma acta da assembleia geral extraordinária aprovada pelo único sócio.
  298. Parágrafo, página 12: Certifico, para efeitos de publicação no Boletim da República, que no dia vinte e nove de Outubro de dois mil e vinte, foi constituída
  299. Número ou marcador, página 13: Dois) A sociedade por deliberação social poderá constituir mandatários, com poderes que julgar convenientes e poderá também substabelecer ou delegar todos os seus poderes de administração a um terceiro, por meio de procuração.
  300. Número ou marcador, página 13: CLÁUSULA QUINTA
  301. Texto do artigo, página 13: (Dissolução da Sociedade)
  302. Texto do artigo, página 13: A dissolução e liquidação seguem os termos previstos no artigo 229 e seguintes do Código Comercial, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 2/2005, de 27 de Dezembro
  303. Número ou marcador, página 13: CLÁUSULA SEXTA
  304. Texto do artigo, página 13: (Casos omissos)
  305. Texto do artigo, página 13: Em tudo quanto for omisso no presente estatuto, vigorarão as disposições do Código Comercial e demais legislação aplicável no ordenamento jurídico moçambicano.
  306. Número ou marcador, página 13: CLÁUSULA SÉTIMA
  307. Texto do artigo, página 13: (Disposições finais)
  308. Número ou marcador, página 13: Um) O ano social coincide com o ano civil; Dois) O balanço e contas de resultados da
  309. Texto do artigo, página 13: sociedade, fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano.
  310. Texto do artigo, página 13: Está conforme. Conservatória dos Registos de Pemba, 30 de
  311. Texto do artigo, página 13: Novembro, de dois mil e vinte. — A Técnica, Ilegível.
  312. Texto do artigo, página 13: HP Marine Solutions, Limitada
  313. Texto do artigo, página 13: Certifico, para efeitos de publicação no Boletim da República, que no dia sete de Outubro de dois mil e vinte, foi constituída uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, com o NUEL 101419525, denominada HP Marine Solutions, Limitada, a cargo de Yolanda Luísa Manuel Mafumo, conservadora/ notária superior, pelos sócios Selso Ponderani e Hipólito Alexandre Houana, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  314. Número ou marcador, página 13: CAPÍTULO I Da denominação, sede, duração e objecto
  315. Número ou marcador, página 13: ARTIGO PRIMEIRO
  316. Texto do artigo, página 13: (Denominação)
  317. Texto do artigo, página 13: A sociedade adopta a designação de, HP Marine Solutions, Limitada, sendo uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que regerá pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável e em vigor na República de Moçambique.
  318. Número ou marcador, página 13: ARTIGO SEGUNDO
  319. Texto do artigo, página 13: (Sede)
  320. Número ou marcador, página 13: Um) A sociedade tem a sua sede social sita no bairro Eduardo Mondlane, cidade de Pemba, distrito de Pemba, província de Cabo Delgado.
  321. Número ou marcador, página 13: Dois) Mediante simples decisão dos sócios, a sociedade poderão deslocar a sua sede para dentro do território nacional, cumprindo os necessários requisitos legais.
  322. Número ou marcador, página 13: Três) Os sócios poderão decidir a abertura de sucursais, filiais ou de outra forma de representação no país e no estrangeiro, desde que devidamente autorizada.
  323. Número ou marcador, página 13: ARTIGO TERCEIRO
  324. Texto do artigo, página 13: (Duração)
  325. Texto do artigo, página 13: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando o seu início a partir da data da celebração da escritura.
  326. Número ou marcador, página 13: ARTIGO QUARTO
  327. Texto do artigo, página 13: (Objecto)
  328. Número ou marcador, página 13: Um) A sociedade tem como objecto social:
  329. Número ou marcador, página 13: a) Agenciamento de navios;
  330. Número ou marcador, página 13: b) Armazenagem.
  331. Número ou marcador, página 13: Dois) A sociedade poderão ainda exercer quaisquer outras actividades conexas permitidas por lei, que o sócio decida explorar, directa ou indirectamente relacionadas com o seu objecto.
  332. Número ou marcador, página 13: Três) Constituir sociedades, bem como adquirir participações sociais em quaisquer outras sociedades ou entidades, sujeitas ou não a leis especiais, com objecto igual ou diferente do seu, ou ainda associar-se com outras pessoas jurídicas, nomeadamente para formar novas sociedades, agrupamentos complementares de empresas, agrupamentos de interesse económico, consórcios e associações em participação.
  333. Número ou marcador, página 13: Quatro) A sociedade têm ainda como objectivos, a prestação de serviços na área de construções, formação e consultoria no âmbito empresarial.
  334. Número ou marcador, página 13: CAPÍTULO II Do capital social
  335. Número ou marcador, página 13: ARTIGO QUINTO
  336. Texto do artigo, página 13: (Capital social)
  337. Texto do artigo, página 13: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é no montante de 100.000,00MT (cem mil meticais), equivalente a 100% (cem por cento), e encontra-se dividido em duas quotas, distribuídas da seguinte forma:
  338. Número ou marcador, página 13: a) Uma quota equivalente a 50% (cinquenta por cento), no valor nominal de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), pertencente ao sócio Selso Ponderani;
  339. Número ou marcador, página 13: b) Uma quota equivalente a 50% (cinquenta por cento), no valor
  340. Texto do artigo, página 13: nominal de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), pertencente ao sócio Hipólito Alexandre Houana.
  341. Número ou marcador, página 13: ARTIGO SEXTO
  342. Texto do artigo, página 13: (Gerência)
  343. Texto do artigo, página 13: A gerência da sociedade, em todos os seus actos e contratos, em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pelo sócio Selso Ponderani, bastando a sua assinatura para obrigar validamente a sociedade.
  344. Número ou marcador, página 13: CAPÍTULO III Das disposições finais
  345. Número ou marcador, página 13: ARTIGO SÉTIMO
  346. Texto do artigo, página 13: (Dissolução)
  347. Texto do artigo, página 13: A sociedade não se dissolverá por morte ou interdição de qualquer dos sócios, continuando com os sobre vivos e os herdeiros ou representantes do sócio falecido ou interdito, devendo nomear um que a todos representes enquanto a quota estiver indivisa.
  348. Número ou marcador, página 13: ARTIGO OITAVO
  349. Texto do artigo, página 13: (Casos omissos)
  350. Texto do artigo, página 13: Em tudo quanto for omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições do Código Comercial e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
  351. Texto do artigo, página 13: Está conforme. Conservatória dos Registos de Pemba, 29
  352. Texto do artigo, página 13: de Outubro, de dois mil e vinte. — A Técnica, Ilegível.
  353. Texto do artigo, página 13: Joka Informática Service, Limitada
  354. Texto do artigo, página 13: Certifico, para efeitos de publicação no Boletim da República, que, a vinte e cinco de Novembro de dois mil e vinte, foi constituída uma sociedade unipessoal de responsabilidade limitada, sob o NUEL 101436616, denominada Joka Informática Service, Limitada, a cargo de Yolanda Luísa Manuel Mafumo, conservadora/ notária superior, pelo sócio único Kamata Kanyombo, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  355. Número ou marcador, página 13: ARTIGO PRIMEIRO
  356. Texto do artigo, página 13: (Denominação, forma e sede social)
  357. Texto do artigo, página 13: A sociedade unipessoal adopta a denominação de Joka Informática Service, Limitada, e constitui-se por uma forma de sociedade unipessoal, tendo a sua sede na avenida Eduardo Mondlane, bairro de Ingonane, na cidade de Pemba, província de Cabo Delgado, podendo abrir delegações ou outras
  358. Texto do artigo, página 14: formas de representação em outros pontos do país ou no estrangeiro.
  359. Número ou marcador, página 14: ARTIGO SEGUNDO
  360. Texto do artigo, página 14: (Duração)
  361. Número ou marcador, página 14: Um) A sociedade estabelece-se por um tempo indeterminado.
  362. Número ou marcador, página 14: Dois) A sua duração contar-se-á a partir da data do reconhecimento pelo notário.
  363. Número ou marcador, página 14: ARTIGO TERCEIRO
  364. Texto do artigo, página 14: (Objecto social)
  365. Número ou marcador, página 14: Um) A sociedade tem por objecto principal a prestação de serviços de fotocopiadora, edição de livros, de brochuras, partituras e outras publicações autorizadas por lei moçambicana.
  366. Número ou marcador, página 14: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas ou complementares que acharem necessárias mediante a autorização das entidades de tutela.
  367. Número ou marcador, página 14: ARTIGO QUARTO
  368. Texto do artigo, página 14: (Capital social)
  369. Número ou marcador, página 14: Um) O capital social, integralmente subscrito, é realizado em dinheiro num valor total de 100.000,00MT, pertencente ao único sócio, o senhor Kamata Kanyombo, e equivalente a 100%.
  370. Número ou marcador, página 14: Dois) O capital social poderá ser aumentado por deliberação de único sócio que determina as formas e condições do aumento.
  371. Número ou marcador, página 14: ARTIGO QUINTO
  372. Texto do artigo, página 14: (Cessão de quotas)
  373. Texto do artigo, página 14: É livre a cessão total ou parcial de quotas a terceiros por deliberação do único sócio, bem como a admissão de sócios na sociedade.
  374. Número ou marcador, página 14: ARTIGO SEXTO
  375. Texto do artigo, página 14: (Assembleia geral e gerência da sociedade)
  376. Texto do artigo, página 14: A assembleia geral é composta pelo único sócio, o senhor Kamata Kanyombo, ao qual cabe fazer o balanço no fim de cada exercício, sendo obrigatório fazê-lo anualmente. Ainda cabe a este a gerência da sociedade.
  377. Número ou marcador, página 14: ARTIGO SÉTIMO
  378. Texto do artigo, página 14: (Competência)
  379. Número ou marcador, página 14: Um) Compete ao único sócio representar a sociedade, em juízo e fora dele, activa e passivamente, praticando todos os actos tendentes à realização do objecto social que a lei ou os presentes estatutos não reservem à assembleia geral.
  380. Número ou marcador, página 14: Dois) O sócio pode constituir mandatários para os efeitos, nos termos do artigo duzentos e cinquenta e seis do Código Comercial.
  381. Número ou marcador, página 14: Três) A sociedade obriga-se pela assinatura do único sócio.
  382. Número ou marcador, página 14: Quatro) Em caso algum, a sociedade poderá ser obrigada em actos e contratos estranhos aos
  383. Texto do artigo, página 14: seus negócios, designadamente em fianças, letras a favor e abonações.
  384. Número ou marcador, página 14: ARTIGO OITAVO
  385. Texto do artigo, página 14: (Casos omissos)
  386. Texto do artigo, página 14: Os casos omissos serão regularizados nos termos do Código Comercial e demais legislação aplicável na República de Moçambique.
  387. Texto do artigo, página 14: Está conforme. Pemba, 25 de Novembro de 2020. —
  388. Texto do artigo, página 14: A Técnica, Ilegível.
  389. Texto do artigo, página 14: Local Offshore Consultant – Sociedade Unipessoal, Limitada
  390. Texto do artigo, página 14: Certifico, para efeitos de publicação no Boletim da República, que, a trinta de Novembro de dois mil e vinte, foi constituída uma sociedade unipessoal de responsabilidade limitada, sob o NUEL 101439089, denominada Local Offshore Consultant – Sociedade Unipessoal, Limitada, a cargo de Yolanda Luísa Manuel Mafumo, conservadora/notária superior, pelo sócio Selemane Ide Júnior, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  391. Número ou marcador, página 14: ARTIGO PRIMEIRO
  392. Texto do artigo, página 14: (Denominação, forma e sede social)
  393. Número ou marcador, página 14: Um) A sociedade tem como denominação Local Offshore Consultant – Sociedade Unipessoal, Limitada, e constitui-se sob forma de uma sociedade unipessoal de responsabilidade limitada, tendo a sua sede em Muxara, província de Cabo Delgado, podendo estabelecer sucursais ou outras formas de representação, noutras províncias do país ou no estrangeiro.
  394. Número ou marcador, página 14: Dois) A sociedade poderá, por deliberação da assembleia geral, transferir a sua sede para outro distrito ou qualquer outro ponto do país.
  395. Número ou marcador, página 14: ARTIGO SEGUNDO
  396. Texto do artigo, página 14: (Duração)
  397. Número ou marcador, página 14: Um) A sociedade estabelece-se por tempo indeterminado.
  398. Número ou marcador, página 14: Dois) A sua vigência será contada a partir da data da assinatura da respectiva escritura pelo notariado.
  399. Número ou marcador, página 14: ARTIGO TERCEIRO
  400. Texto do artigo, página 14: (Objecto social)
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